REGULAMENTO DA ASSINATURA CLUBE CVC SUPER
REGULAMENTO DA ASSINATURA CLUBE CVC SUPER
SV VIAGENS LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob nº 06.179.342/0052-47, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxxxxx 00X, 00X, 00X e 31D, na Cidade de Barueri, Bairro Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente PROMOTORA, com base no presente Regulamento, institui a Assinatura do CLUBE CVC SUPER, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipulados.
Como o CLUBE CVC é uma empresa mantida pelo grupo CVC Corp, os dados pessoais de cadastro também serão compartilhados com as empresas coligadas e a adesão aos seus respectivos regulamentos e políticas é necessária e gratuita, para que seja possível acúmulo e resgate de pontos no Programa.
Este regulamento não substitui os Termos e Condições Gerais, estabelecidos pela CVC para a comercialização de reservas turísticas, nem substituem ou modificam as limitações de responsabilidade legalmente estabelecidas, nem as condições especiais que cada Fornecedor tenha definido para seus próprios serviços.
A PROMOTORA se reserva no direito de, segundo seu critério, modificar o presente Regulamento a qualquer momento, com ou sem prévio aviso.
ÍNDICE
1. Definições
2. Adesão ao Clube CVC Super e Contratação de Planos
3. Plano
4. Formas de Pagamento da Mensalidade Clube CVC Super
5. Acúmulo de Pontos
6. Cancelamento da Assinatura Clube CVC Super
7. Disposições Finais
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para fins do presente Regulamento, as expressões abaixo listadas, quando escritas em letra maiúscula, terão os seguintes significados:
i. “Clube CVC”: Programa de fidelidade administrado pela PROMOTORA.
ii. “Clube CVC Super”/ “Assinatura Clube CVC Super”: Clube de assinatura que consiste em uma assinatura recorrente para acúmulos mensais, mediante a contratação dos planos disponíveis, onde o participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios.
iii. “Pontos”: é a unidade de medida utilizada para contabilizar os acúmulos e resgates realizados pelo Participante no Clube CVC Super.
iv. “Plano”: refere-se ao pacote de assinaturas, com valor de pagamento mensal, adquirido pelo Participante no momento da associação ao Clube CVC Super.
v. “Participante”: toda e qualquer pessoa física, desde que, Participante do Programa de Fidelidade Clube CVC, maior de 18 (dezoito) anos, com inscrição e cadastro ativo e regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Economia, com capacidade para a prática de todos os atos da vida civil nos
termos do Código Civil Brasileiro, nos termos do regulamento disponível no Website xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx-xxx.
2. ADESÃO AO CLUBE CVC SUPER E CONTRATAÇÃO DE PLANOS
2.1. São elegíveis a associar-se ao Clube CVC Super somente os Participantes do Programa de Fidelidade Clube CVC, que possuam cadastro completo em tal Programa, e que sejam portadores de um cartão de crédito emitido obrigatoriamente no Brasil para o pagamento mensal do valor referente ao Plano desejado.
2.2. O Participante que optar pela adesão ao Clube CVC Super terá de escolher pela modalidade do Plano desejado, ler, entender e concordar com os termos e condições previstas no presente regulamento e nas regras dos planos que se encontram disponíveis durante o fluxo de adesão ao Clube CVC Super.
2.3. Após ter lido, entendido e concordado com os termos e condições da assinatura do Clube CVC Super, o Participante do PROGRAMA CLUBE CVC poderá manifestar sua adesão ao Clube CVC Super da seguinte forma:
i. Aceitar os termos e condições da assinatura do Clube CVC Super;
ii. Selecionar o Plano desejado dos benefícios e vantagens, caso aplicável; e,
iii. Informar os dados de seu cartão de crédito emitido no Brasil para realização do pagamento das mensalidades do Clube CVC Super vinculado ao plano desejado. O Participante será cobrado de acordo com o disposto na tabela anexa ao presente Regulamento. A CVC poderá, a seu critério, disponibilizar ao Participante Clube CVC Super outras formas e condições de pagamento das mensalidades, as quais serão informadas no site (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx-xxx) ou no momento da adesão ao Clube CVC Super.
2.4. Uma vez aderido ao Clube CVC Super, o participante poderá realizar a mudança do Plano escolhido para outros Planos, desde que respeitado o respectivo período de carência exigido e o pagamento da mensalidade. Para tanto, o Participante deverá solicitar a adesão ao novo Plano pelos canais disponibilizados pelo Clube CVC.
i. Na hipótese de mudança de Plano, o Participante tem ciência de que, até a efetivação da mudança, permanecerão válidos e exigíveis os benefícios e valores do Plano ainda em vigor.
ii. Somente Participantes que estiverem com os pagamentos das mensalidades em dia poderão realizar a mudança de Plano.
2.5. A adesão está limitada a 1 (um) único plano por cadastro no Clube CVC Super por CPF (Cadastro de Pessoa Física, mantido pela Receita Federal do Brasil).
2.6. Os Participantes associados ao Clube CVC Super, além dos benefícios, poderão receber bônus, descontos e promoções exclusivos que poderão ser segmentados de acordo com o Plano aderido, o período de permanência no Clube CVC Super, entre outros critérios definidos pelo PROGRAMA CLUBE CVC.
2.7. Os Participantes que tiverem aderido incialmente ao Clube CVC Super por meio de ações promocionais e cancelado suas respectivas assinaturas poderão ter de aguardar um prazo para serem elegíveis a novas campanhas promocionais de adesão, a depender de cada promoção caso haja período mínimo de permanência. Este prazo será observado no momento da tentativa da nova adesão promocional.
3. PLANO
3.1. O Clube CVC Super oferece diversos Planos para adesão, sendo que os valores das mensalidades e a descrição dos benefícios e vantagens de cada Plano estão descritos no Site e nas Regras dos Planos em outros Canais de Comunicação utilizados pelo Clube CVC Super.
3.2. O Clube CVC Super se reserva ao direito de alterar, excluir e/ou criar novos Planos a qualquer momento, mediante comunicação aos Participantes através do e-mail cadastrado no Programa Clube CVC, ou qualquer outra forma de comunicação disponível.
3.3. O Clube CVC Super poderá, a critério exclusivo, excluir ou modificar os benefícios em cada Plano, mediante prévia comunicação aos Participantes.
3.4. Considera-se “Plano”, todos os disponíveis aos Participantes do Clube CVC Super.
3.5. O crédito mensal dos Pontos ocorrerá no momento em que o pagamento da mensalidade for processado com sucesso no cartão de crédito indicado pelo Participante, tanto na adesão, quanto nos pagamentos subsequentes das mensalidades.
3.6. Os Pontos adquiridos através do Plano de assinatura contratado têm validade de 2 (dois) anos e a cada pagamento da mensalidade sua validade será acrescida em mais 30 (trinta) dias.
3.6.1. Em caso de cancelamento da assinatura, os pontos terão a validade mais recente determinada no ato do último pagamento da assinatura antes do cancelamento.
3.6.2. Dessa forma, para visualizar a situação indicada acima neste item 3.6 temos como exemplo ilustrativo:
a) Adesão ao Plano de assinatura no dia 01/01/2023: recebeu
1.000 (mil) pontos com vencimento em 01/01/2025.
b) Pagamento da assinatura no dia 01/02/2023: haverá a atualização e acréscimo de 30 (trinta) dias da vigência de todos os Pontos recebidos mediante ao Plano de assinatura, ou seja, passarão a ter vencimento em 01/02/2025. Além disso, o Participante receberá mais 1.000 (mil) pontos com vencimento em 01/02/2025.
c) Pagamento da assinatura no dia 01/03/2023: haverá a atualização e acréscimo de 30 (trinta) dias da vigência de todos os Pontos recebidos mediante ao Plano de assinatura, ou seja,
passarão a ter vencimento em 01/03/2025. Além disso, o Participante receberá mais 1.000 (mil) pontos com vencimento em 01/03/2025.
d) Cancelamento da assinatura no dia 05/03/2025: Os 3.000 (três mil) pontos recebidos anteriormente (letras “a”, “b” e “c” deste item), ficarão com a validade final até 01/03/2025. Não haverá a atualização e acréscimo de 30 (trinta) dias da vigência de todos os Pontos recebidos mediante ao Plano de assinatura.
3.7. Estorno de Pontos: O Clube CVC Super se reserva ao direito de estornar os Pontos/Pontos Bônus em caso de:
i. Xxxxx, comprovadamente, erro de crédito dos Pontos/Pontos Bônus na conta do Participante; ou,
ii. Seja identificado que os Pontos/Pontos Bônus foram obtidos de forma irregular ou ilícita.
4. FORMAS DE PAGAMENTO DA MENSALIDADE CLUBE CVC SUPER
4.1. Mensal – Recorrência
4.1.1. O Participante deverá efetuar o pagamento da adesão ao Clube CVC Super, por meio de cartão de crédito, ativo e emitido no Brasil onde as mensalidades serão abatidas mensalmente, conforme data de adesão da Assinatura Clube CVC Super e, caso o Participante não se manifeste em contrário para o encerramento de sua associação ao Clube CVC Super. As bandeiras de cartão de crédito aceitas para a adesão do Participante são as informadas pelo Clube CVC Super no site (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx-xxx).
4.1.2. O Participante permanecerá ativo no Clube CVC Super por tempo indeterminado enquanto estiver adimplente.
4.1.3. O valor da mensalidade poderá sofrer majoração, respeitado o prazo de 12 (doze) meses contados da adesão do Participante ao Clube CVC Super ou de seu último reajuste; ou a instituição de nova cobrança aplicável ao Participante será divulgada na forma da Tabela de Mensalidade dos Planos disponibilizada na Internet com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência à cobrança, respeitando, também, a modalidade de pagamento escolhida e suas implicações.
4.1.4. No momento da adesão, será cobrado o valor conforme o Plano e modalidade de pagamento escolhido pelo Participante Clube CVC Super, disponível na Tabela de Mensalidade dos Planos divulgada nos canais.
4.1.5. A PROMOTORA poderá, a seu critério, disponibilizar ao Participante do Clube CVC Super outras formas de pagamento, as quais estarão disponíveis nos canais.
5. ACÚMULO DE PONTOS
5.1. O Clube CVC Super é uma assinatura na qual, participantes do PROGRAMA CLUBE CVC que desejarem se associar poderão usufruir do benefício de acumular Pontos de forma automática e recorrente em sua conta Clube CVC Super, com objetivo de facilitar o resgate de Produtos e/ou Serviços desejados, além de ter acesso a outros benefícios, de acordo com o Plano contratado, e a promoções exclusivas.
5.2. Em caso de eventual não concessão dos Pontos ou em caso de discordância nos extratos emitidos, o Participante poderá solicitar junto à Central de Atendimento do Clube CVC Super os esclarecimentos necessários do ocorrido.
6. CANCELAMENTO DA ASSINATURA CLUBE CVC SUPER
6.1. O Participante poderá requerer o cancelamento de sua assinatura no Clube CVC Super nos canais disponibilizados a qualquer momento, sem prévia justificativa.
6.2. Caso solicitado o cancelamento, dentro do período em que a mensalidade já tenha sido paga, a assinatura será imediatamente cancelada. Portanto, não será possível o reembolso de mensalidade já efetivada no cartão de crédito, exceto nas hipóteses previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90).
6.3. Ficará a critério de sua PROMOTORA realizar a análise e aprovação quanto a possibilidade do participante aderir ou não a uma nova campanha promocional da assinatura na hipótese de já ter participado de alguma campanha promocional recente e solicitado o seu cancelamento.
6.4. O Participante pode desistir deste instrumento no prazo de 07 (sete) dias a contar da data de adesão do Participante ao Clube CVC Super, ou da solicitação de alteração do Plano nos casos em que a adesão foi realizada em canais digitais da PROMOTORA. Caso esse direito de arrependimento seja exercido pelo Participante, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, desde que não tenha sido utilizado pelo Participante os Pontos adquiridos.
6.5. Quando efetuado o cancelamento da assinatura do Clube CVC Super, a assinatura do Participante será automaticamente suspensa, de forma que a partir dessa solicitação o Participante não terá mais acesso a informação referente ao Clube CVC Super e demais benefícios proporcionados de acordo com o Plano contratado.
6.6. O Participante que solicitar o cancelamento de sua participação no Clube CVC Super não receberá, por esse cancelamento, nenhuma classe de indenização ou reparo, exceto no caso do cancelamento descrito no item 6.4, acima.
6.7. Qualquer que seja a causa que motivou o Participante a solicitar o cancelamento de sua assinatura no Clube CVC Super, a eficácia desse documento perdurará pelo tempo necessário com a finalidade única de possibilitar o pleno cumprimento de todas obrigações do Participante junto a CVC e vice e versa.
6.8. Constatado, a qualquer tempo, o inadimplemento do Participante, o Clube CVC Super poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o presente instrumento, mediante comunicação escrita, considerando-se devidas todas as obrigações
contratuais do Participante, além da suspensão do uso e do cancelamento dos Benefícios e Vantagens do Clube CVC Super.