21ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
00x XXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXX XXXXX - XX EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP, DR. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o
presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos das ações relacionadas, e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRÁTICAS ABUSIVAS PROCESSO Nº 0054004-80.2020.8.26.0100
EXEQUENTE: FIDC BOA VISTA NP
EXECUTADO: XXXXXXXX E CONFECÇÕES POL-SAR EIRELI EXECUTADO: XXXX XXXXX
EXECUTADO: XXXXX XXXXX
INTERESSADA: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COSTA DO SOL
TERCEIRO INTERESSADO: NATIVA ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI TERCEIRO INTERESSADO: MIRODI PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA TERCEIRO INTERESSADO: XXXXX XXXXX SOCIEDADE DE ADVOGADOS
DO LEILÃO: O Leilão será realizado na modalidade online através do Sítio Eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que para tanto deverão ser cumpridas às regras contidas no mesmo. Sendo o 1º Leilão em 01 de agosto de 2.022 às 14h40m e encerramento dia 04 de agosto de 2.022 às 14h40m e 2º Leilão 04 de agosto de 2.022 às 14h40m a 24 de agosto de
2.022 com encerramento previsto às 14h40m. O valor mínimo para venda no 2º Leilão corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. Os valores serão atualizados até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Gustavo Reis inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 790.
RELAÇÃO DOS BENS:
IMÓVEL: 1) Apartamento nº 111, localizado no 00x xxxxx xx XXXXXXXX XXXXX XX XXX, situado à Avenida Marechal Deodoro da Fonseca nº 1.324, nesta cidade, distrito, município e comarca de Guarujá, com a área privativa real de 218,76 metros quadrados, mais a área comum real de 73,19 metros quadrados, perfazendo a área total real de 291,95 metros quadrados, correspondendo no terreno a uma fração ideal de 0,030437 ou 3,0437%; confrontando de quem da Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx olha para o prédio, pela frente, do lado esquerdo, e do lado direito, com a área livre do condomínio, e nos fundos com o apartamento de final “2” do andar, elevador, hall de serviço e caixa de escada. Contribuinte nº 0-0017-008-
021. Matrícula nº 36.045 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP.
AV.04/36.045 – Consta que uma faixa do terreno onde se assenta o Edifício Costa do Sol localiza-se em área de marinha.
R.10/36.045 – HIPOTECA – O imóvel foi dado em hipoteca de 2º grau a favor da NATIVA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI; MIRODI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; e XXXXX XXXXX SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
AV.12/36.045 – AJUIZAMENTO DE AÇÃO – Por requerimento e certidão expedida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo-SP, consta que foi distribuída e admitida em juízo a ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1022252- 73.2020.8.26.0100 que Xxxx Xxxxx Xxxxx promove contra Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx.
AV.13/36.045 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos autos nº 00003652620155020009
requerida pela 9ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, foi determinada a averbação da indisponibilidade de bens e direitos de Xxxx Xxxxx.
AV.14/36.045 – PENHORA – Imóvel penhorado nos autos do processo nº 0054004- 80.2020.8.26.0100 – 21ª Vara Cível do Foro Central, movida por Boa Vista Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios – Não Padronizado contra Xxxx Xxxxx.
AV.15/36.045 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos autos nº 10001205920205020029
requerida pela Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a averbação da indisponibilidade de bens e direitos de Xxxx Xxxxx.
AV.16/36.045 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos autos nº 00003652620155020009
requerida pela 9ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, foi determinada a averbação da indisponibilidade de bens e direitos de Xxxx Xxxxx.
AV.17/36.045 – PENHORA – Imóvel penhorado nos autos do processo nº 10000751920205020041 – 00x Xxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, movida por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx contra Xxxx Xxxxx.
AV.18/36.045 – AJUIZAMENTO DE AÇÃO – Por certidão expedida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP, consta que foi distribuída e admitida em juízo a ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1006424-56.2020.8.26.0223 que Condomínio Edifício Costa do Sol promove contra Xxxx Xxxxx.
2) VAGA DE GARAGE Nº 06, localizada no pavimento térreo do EDIFÍCIO COSTA DO SOL, situado à Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1.324, nesta cidade, distrito, município e comarca de Guarujá; para guarda de um carro de passeio, com a área privativa real de 25,47m2, mais a área comum real de 4,702m2, perfazendo a área total real de 30,172m2, correspondendo no terreno a uma fração ideal de 0,001956 ou 0,1956%, na posição de quem da área de circulação olha para a vaga confronta, pela frente, com a área de circulação e
manobras; do lado direito, com a vaga nº 5; do lado esquerdo, com a vaga nº 7, e, nos fundos, com a área de circulação. Contribuinte nº 0-0017-008-021. Matrícula nº 36.057 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP.
AV.04/36.057 – Consta que uma faixa do terreno onde se assenta o Edifício Costa do Sol localiza-se em área de marinha.
AV.10/36.057 – AJUIZAMENTO DE AÇÃO – Por requerimento e certidão expedida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo-SP, consta que foi distribuída e admitida em juízo a ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1022252- 73.2020.8.26.0100 que Xxxx Xxxxx Xxxxx promove contra Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx.
AV.11/36.057 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos autos nº 00003652620155020009
requerida pela 9ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, foi determinada a averbação da indisponibilidade de bens e direitos de Xxxx Xxxxx.
AV.12/36.057 – PENHORA – Imóvel penhorado nos autos do processo nº 0054004- 80.2020.8.26.0100 – 21ª Vara Cível do Foro Central, movida por Boa Vista Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios – Não Padronizado contra Xxxx Xxxxx.
AV.13/36.057 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos autos nº 10001205920205020029
requerida pela Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a averbação da indisponibilidade de bens e direitos de Xxxx Xxxxx.
AV.14/36.057 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos autos nº 00003652620155020009
requerida pela 9ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, foi determinada a averbação da indisponibilidade de bens e direitos de Xxxx Xxxxx.
3) VAGA DE GARAGE Nº 05, localizada no pavimento térreo do EDIFÍCIO COSTA DO SOL, situado à Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1.324, nesta cidade, distrito, município e comarca de Guarujá; para a guarda de um carro de passeio, com a área privativa real de 25,47 metros quadrados, mais a área comum real de 4,702 metros quadrados, perfazendo a área total real de 30,172 metros quadrados, correspondendo no terreno a uma fração ideal de 0,001956 ou 0,1956%, na posição de quem da área de circulação olha para a vaga, confronta pela frente, com a área de circulação e manobras; do lado direito, com a vaga nº 4; do lado esquerdo, com a vaga nº 6, e, nos fundos, com a área de circulação. Contribuinte nº 0-0017- 008-021. Matrícula nº 36.058 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. AV.04/36.058 – Consta que uma faixa do terreno onde se assenta o Edifício Costa do Sol localiza-se em área de marinha.
AV.10/36.058 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos autos nº 00003652620155020009
requerida pela 9ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, foi determinada a averbação da indisponibilidade de bens e direitos de Xxxx Xxxxx.
AV.11/36.058 – PENHORA – Imóvel penhorado nos autos do processo nº 0054004- 80.2020.8.26.0100 – 21ª Vara Cível do Foro Central, movida por Boa Vista Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios – Não Padronizado contra Xxxx Xxxxx.
AV.12/36.058 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos autos nº 10001205920205020029
requerida pela Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a averbação da indisponibilidade de bens e direitos de Xxxx Xxxxx.
AV.13/36.058 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos autos nº 00003652620155020009
requerida pela 9ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, foi determinada a averbação da indisponibilidade de bens e direitos de Xxxx Xxxxx.
Avaliação total (apartamento + 2 vagas) para fevereiro de 2021: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Valor atualizado: R$ 2.295.948,00 (dois milhões, duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais) para junho de 2.022.
Valor no 2º Leilão (70%): R$ 1.607.163,60 (um milhão, seiscentos e sete mil, cento e sessenta e três reais e sessenta centavos).
Débitos de IPTU 2021: R$ 27.362,70 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e setenta centavos) até 30 de novembro de 2021.
Débitos Dívida Ativa: R$ 70.320,16 (setenta mil, trezentos e vinte reais e dezesseis centavos) até 30 de novembro de 2021.
Constam sobre o CPF do executado, débitos junto à União (Laudêmio e taxas) no valor de R$ 5.405,56 (cinco mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos) até 30 de novembro de 2021.
Débito Exequendo: R$ 1.326.579,76 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos) em setembro de 2021.
Conforme informado pelo Condomínio Edifício Costa do Sol (Fls. 112/121), sobre o imóvel constam débitos condominiais no valor de R$ 132.062,36 até 30 de abril de 2021.
PARCELAMENTO: O interessado deverá registrar por escrito sua proposta de xxxxxxxxxxxx, no endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Art. 895, I e II do CPC) e, posteriormente, formalizar a proposta através do site do leiloeiro, sendo permitido mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance e o saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas (art. 895, §4º do CPC), atualização que deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem em Leilão. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado (Art. 895, § 7º, CPC).
PAGAMENTO: O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto ao sítio eletrônico, a guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento do leilão.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a título de comissão, o valor correspondente a 5% sobre o preço de arrematação do bem, através de deposito bancário em conta a ser informada oportunamente, conforme disposição expressa do artigo 24, parágrafo único do Decreto-Lei 21.981/32.
ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação: Após a assinatura do Edital o adjudicante ficará responsável pelo pagamento devido ao Leiloeiro Público Oficial, que nesse caso será de 3% (três por cento).
CUSTAS E DESPESAS: Caberá ao arrematante ou adjudicante tomar as providências de arcar com os custos da desocupação e regularização e/ou retirada do bem arrematado, inclusive a taxa de expedição da carta de arrematação, bem como os custos para transferência do bem junto aos órgãos competentes.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
REMIÇÃO OU ACORDO: Na hipótese de acordo ou remição após a publicação do Edital, o Leiloeiro fará jus à comissão, em montante correspondente a 5% sobre o valor fixado no acordo ou, no caso de remição, em montante correspondente a 5% sobre o valor pago para a quitação da dívida.
VERIFICAÇÃO DOS BENS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram. A venda de imóveis será sempre considerada “ad corpus”, sendo que eventuais medidas constantes nesse edital serão meramente enunciativas.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a ação, no escritório do Leiloeiro Público Oficial, ou por e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO: A publicação deste Edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes: executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s), hipotecário(s), preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações. Não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar desconhecimento do contido neste edital. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado, na forma da Lei.
Eu, _, Xxxxxxxx(ã) – Diretor(a), Subscrevi.