TERMO DE RESCISÃO BILATERAL
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL
TERMO DE RESCISÃO nº: 008/2024 CONTRATO nº: 145/2024 PROCESSO: IL019/2024
DATA: 12.06.2024
Por este instrumento de distrato amigável de contrato de prestação de serviços, de um lado, O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, entidade de Direito Público interno, com sede à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx - xx xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx da Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 16.430.951/0001-30, neste ato representado pelo o Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa BIG MAR SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.250.467/0001-56, sediada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Loja 06., Piso 2, CEP: 68.040-050, Caranzal, Santarém - PA, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, sócio, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada de CONTRATADO, ficam justos é convencionados o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Fica distratado, de forma amigável, por ato bilateral das partes, conforme comum acordo, o Contrato Administrativo nº. 145/2024.
1.1 O contrato fica rescindido a partir de 12 de junho de 2024 em todas as suas cláusulas;
1.2 O contrato tem o objeto a contratação Show musical de apresentação artística do artista Biguinho Sensação, com duração mínima de 01h30min, a se realizar no dia 23/06/2024. Horário: 23h59min. Local: Praça do Forró, no evento do São João de São Félix do Coribe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 Esta rescisão ocorre consensualmente com supedâneo nos Itens 12.4 e 12.5 da Clausula Décima Segunda do Contrato 145/2024, e no Art. 138, Inciso II, da Lei 14.133/21
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
3.1 Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o Contrato Original, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas;
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial nos termos da Lei 14.133/21
E, por assim estarem justas e acertadas, firmam o presente em 03(três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Félix do Coribe – BA, 12 de junho de 2024.
MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE
CNPJ: 16.430.951/0001-30
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
CONTRATANTE
BIG MAR SHOWS E EVENTOS LTDA
CNPJ: 53.250.467/0001-56
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1ª -
2ª -