CONTRATO N.º 022/2020
CONTRATO N.º 022/2020
CONTRATAÇÃO PARA FORMAÇÃO CONTINUADA COM ENFASE NA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA EDUCADORES E PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE SORRISO – MT, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SORRISO/MT E A EMPRESA ROUMAINE APARECIDA BENDO PAIVA SANTOS 73160865134.
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Sorriso, de um O MUNICÍPIO DE SORRISO – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 03.239.076/0001-62, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado nesta cidade de Sorriso – MT, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 13R2641964 SSP/SC e CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado à empresa XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX 73160865134, inscrita no
CNPJ sob o n.º 35.393.053/0001-02, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, CEP 05.711-000, neste ato representado pela Sra. ROUMAINE APARECIDA BENDO XXXXX XXXXXX, portadora da cédula de identidade RG n.º 60757799 SSP/SP e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “CONTRATADO”, celebrar o presente contrato nos termos da INEXIGIBILIDADE Nº 001/2020, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste contrato a “CONTRATAÇÃO PARA FORMAÇÃO CONTINUADA COM ENFASE NA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA EDUCADORES E PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE SORRISO – MT”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. A presente contratação foi realizada através da INEXIGIBILIDADE Nº 001/2020, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, CONDIÇÕES E DOS PRAZOS
4.1. A capacitação será dividida em quatro módulos, com duração de 15h cada módulo. No Centro de Eventos Xxx Xxxx Xxxxx, Auditório Farroupilha.
4.2. A capacitação tem como público alvo Professores da Rede Municipal de Ensino, profissionais do CEMAIS, totalizando aproximadamente 100 pessoas.
4.3. A capacitação abordará os seguintes pontos teóricos e nas seguintes datas, Módulo 1 – data: 27 e 28/01/2020, Módulo 2 – data: 09 e 10/03/2020, Módulo 3 – data: 04 e 05/05/2020, Módulo 4 – data: 04 e 05/08/2020.
4.4. O Contrato firmado por força do presente procedimento terá validade de 10 (dez) meses, ou seja, do dia 15/01/2020 ate o dia 14/11/2020.
4.5. Os Materiais necessários para realização do evento são: Datashow, microfone sem fio, som ambiente e demais matérias áudio/ visual serão disponibilizados pela Secretária Municipal de Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor global do referido contrato é de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), conforme quadro abaixo.
ITEM | CÓD. | DESCRIÇÃO | UNID | QTD. | VALOR TOTAL |
01 | 00034678 | PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO COM QUATRO MODULOS: Modulo I – Entendendo o TEA na Perspectiva da Educação inclusiva: - Entendendo o TEA. - Sinais de identificação do TEA. - Diagn6stico Precoce. - Diagn6stico Tardio. - Objetivos de Ensino para alunos com TEA. - PEI - Plano de Ensino individualizado. - Aplicação do inventário de Desenvolvimento. Xxxxxx XX - Metodologia, prática e outros componentes da terapia ativa em sala de aula: - Advocacy dos direitos da pessoa autista. - Elaboração de Currículo Adaptado. - Classificação de Funcionalidades e Necessidades. - Adaptações Curriculares. - Construir estruturas para o ensino do aluno. - Aplicação do inventario de desenvolvimento. - Formas de Terapia Modulo Ill - Recursos de Cornunicação Alternativa como Estratégia de Apoio Pedagógico: - introdução a Tecnologia Assistiva e Recursos de Comunicação Alternativa. - 0 Aluno com TEA e os Recursos de Cornunicação Alternativa (indicações e encaminhamentos). - Elaboração de Recursos de Cornunicação Alternativa como ferramenta de apoio as atividades curriculares de alunos com TEA. Modulo IV - Adaptações para o ensino e cuidados da pessoa com TEA: - Adaptações para inclusão do Aluno com TEA. - Verificação de objetivos planejados. - Cuidados físicos e psíquicos da criança autista. - Técnicas de contenção e segurança em comportamento de risco. | Unid. Unid. Unid. Unid. | 01 01 01 01 | R$ 14.500,00 R$ 14.500,00 R$ 14.500,00 R$ 14.500,00 |
TOTAL | R$ 58.000,00 |
5.2. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Decreto 204/2020, sendo que será efetuado em até 5 (cinco) dias uteis após realização de cada módulo após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.
5.3. Nos preços apresentados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas a prestação de serviços contratados (tributos, seguros, encargos sociais, despesas de deslocamento etc.).
5.3.1. Compete a CONTRATADA, sob sua total responsabilidade e ônus, todos os traslados terrestres do palestrante e de seus eventuais acompanhantes, durante toda a sua permanência na cidade onde será realizada a apresentação da palestra.
5.3.2. É também de total responsabilidade e ônus da CONTRATADA a sua hospedagem e dos
seus eventuais acompanhantes, durante toda a sua permanência na cidade onde será realizada a apresentação da palestra.
5.3.3. Da mesma forma, é de total responsabilidade e ônus da CONTRATADA a sua alimentação e de seus eventuais acompanhantes, bem como seus respectivos gastos, durante toda a sua permanência na cidade onde será realizada a apresentação da palestra.
5.4. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
5.4.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento, conforme Parecer Contábil nº 01/2020, sendo na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 04.001.12.367.0041.2042 | PROG EDUC INCLUSIVA: DIREITO A DIVER CAPACITAÇÕES | 339039 | 130 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Executar o objeto licitado, conforme solicitação da Secretaria, nos locais indicados, sempre com acompanhamento de representantes da secretaria;
b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
e) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
f) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
g) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Xxxxxxxx e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a mesma, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
e) Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita.
b) Multas.
c) Declaração de inidoneidade e,
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos produtos;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato.
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Sorriso – MT, por prazo não superior a dois anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, e sem notificação extrajudicial prévia, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pelas servidoras credenciadas sendo a Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxx e Substituta: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplicar-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas na INEXIGIBILIDADE Nº 001/2020,
bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no processo de contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao objeto deste contrato.
13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Sorriso – MT., com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Sorriso - MT, 15 de janeiro de 2020.
MUNICÍPIO DE SORRISO MT XXXXXX XXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX 73160865134 ROUMAINE APARECIDA XXXXX XXXXX XXXXXX CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX NOME: XXXXXXXX X XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00