ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços de clipping de matérias jornalísticas de interesse do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), publicadas em mídia impressa (jornais e revistas), eletrônica (blogs e sites), rádio e TV.
2 - DA JUSTIFICATIVA / DO OBJETIVO E BENEFÍCIO DOS SERVIÇOS
2.1 Justificativa
2.1.1 O serviço de clipping consiste em extrair de veículos de comunicação (rádio, TV internet, revista e jornal impresso) tudo quanto diga respeito a um assunto contratado, neste caso, todas as notícias sobre o Cremeb ou de seu interesse.
2.1.2. Atualmente, esse serviço vem sendo executado de forma manual (amadora) pelos próprios membros da Assessoria de Comunicação (Ascom) do Cremeb. Sem o auxílio de ferramentas específicas, não é possível mensurar a visibilidade real do Cremeb na mídia.
2.1.3. Destaca-se ser de competência da Ascom planejar, coordenar e executar as ações de Comunicação Social do Cremeb, assim como atualizar seus conselheiros e servidores sobre os assuntos de interesse desta entidade veiculados nos veículos de comunicação.
2.1.4. Assim, considerando a velocidade das informações e que essas são essenciais à tomada de decisões, o Cremeb necessita de meios que facilitem a consulta sistematizada das notícias veiculadas na mídia sobre questões pertinentes às suas respectivas áreas de atuação.
2.1.5. Diante do exposto, com a finalidade de zelar por sua boa imagem, o Xxxxxx necessita fazer o acompanhamento do noticiário diário para avaliação crítica, bem como manter um banco de dados para consulta, que manterá seus membros informados de todos os assuntos relacionados ao órgão ou a temas identificados como de seu interesse, em especial relacionados aos campos da Saúde e da Medicina.
2.2. Objetivo e Benefício dos Serviços
2.2.1. O serviço objeto do presente Termo de Referência é do tipo comum, pois pode ser objetivamente definido. Além disso, pode ser provido por qualquer empresa especializada que atenda a todas as exigências deste Termo de Referência.
2.2.2. Os serviços pretendidos objetivam auxiliar a Ascom no desempenho de suas funções de planejamento, coordenação e execução da política de Comunicação Social, bem como informar aos seus dirigentes de todos os assuntos de interesse do órgão, publicados nos veículos de comunicação.
2.2.3. A presente contratação possibilitará, ainda, o acompanhamento da visibilidade alcançada pelo Cremeb nos veículos de comunicação, sendo fundamental para analisar como a imagem da instituição está sendo trabalhada na opinião pública, ajustar possíveis informações e servir de base para ações estratégicas de gestão.
03 - DAS ESPECIFICAÇÕES E SERVIÇOS
3.1. O serviço compreenderá seleção, coleta, compilação em bancos de dados, avaliação, análise de conteúdo e disponibilização para acesso remoto pelos usuários indicados pelo Cremeb, além de publicação em página específica na internet (com acesso por meio de senha) de matérias jornalísticas de interesse da instituição, veiculadas na imprensa de abrangência regional e nacional, nos meios: impresso, eletrônico, de rádio e TV, incluindo veículos especializados, independentemente de distribuição, tiragem ou periodicidade.
3.2. O serviço de gestão de informações deverá ser realizado por meio de sistema computadorizado, de forma digital, em tempo real, editado, analisado, indexado e revisado de segunda a domingo, sendo que os conteúdos monitorados após as 23 horas deverão ser disponibilizados no dia seguinte até às 8h.
3.3. Quando solicitado em regime de urgência a entrega do material deverá ser imediata.
3.4. O serviço deverá ser executado por uma empresa especializada que tenha experiência comprovada na área.
3.5. O serviço de clipping objeto deste Termo de Referência deverá realizar o monitoramento e a análise de jornais, revistas, colunas, blog, sites regionais e nacionais e programas e matérias de rádio e TV de interesse do Cremeb indicados no item 7.
3.6. O serviço deverá oferecer ferramenta de pesquisa no banco de dados e de conversão da pesquisa em arquivo PDF, possibilitando confecção automática de sumário e de índice remissivo, fac-símile de capas e páginas dos jornais, reprodução de fotos e infográficos.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços prestados deverão ter as seguintes características e funcionalidades:
4.1. Coleta de Informações: o sistema deverá permitir a coleta, por meio digital, das informações geradas pela mídia regional e nacional, nos meios eletrônico, impresso, de rádio e TV, dentro do perfil apresentado, com o texto disponibilizado para os conteúdos de rádio e TV, conforme critérios a serem determinados pelo Cremeb.
4.1.1. Poderão ser feitas inclusões ou exclusões de palavras-chave e veículos durante a vigência do contrato.
4.2. Apresentação: a apresentação das informações constantes do clipping deverá primar pela simplicidade, pela sobriedade e pela organização com notícias disponibilizadas com atenção aos seguintes aspectos (com base nas palavras-chaves): abrangência, relevância, hierarquização, regionalização e agrupamento temático.
4.2.1. As notícias devem vir relacionadas com as chamadas de capa, matéria principal e matérias secundárias relativas ao tema;
4.2.2. Quanto à mídia imprensa e on-line, as notícias deverão ser organizadas pelas palavras-chave (em destaque no texto), título, veículo, editoria, estado, data, hora de inserção no clipping;
4.2.3. Nas matérias de jornais nacionais, deverão ser incluídos fac-símile da página, indicando-se a área ocupada pela notícia, e links para matérias ou retrancas relacionadas ao texto principal;
4.2.4. Quanto ao conteúdo de rádio e TV, a notícia deve ser organizada por palavras-chave (em destaque no texto), identificada pela data, horário
de veiculação, emissora, programa, tempo de duração, entrevistados, repórter e/ou âncora, além de conter título e breve resumo do conteúdo;
4.2.5. O conteúdo de rádio e TV deverá compreender a gravação das matérias e/ou programas, sincronizadas com texto e sinopses;
4.3.6. O conteúdo de rádio e TV deve ser apresentado em formato digital, com qualidade mínima para download e visualização para conteúdo de áudio e para conteúdo de vídeo;
4.3.7. A avaliação do conteúdo (positiva, negativa ou neutra) deverá estar em local de fácil identificação.
5.3. Destaques: o sistema deverá mostrar de forma dinâmica quais os assuntos que estão sendo mais abordados na mídia e colocá-los em destaque para que os seus usuários possam estar atentos aos fatos e tomar rapidamente as providências necessárias.
4.4. Acesso: as informações (notícias clipadas) devem estar disponíveis em página específica na internet, com acesso por meio de login e senha, disponibilizados pela CONTRATADA, sendo acessível também por tablet e celulares. O acesso deverá estar disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
4.5. Notificação: Deverá trazer todas as matérias de interesse do Cremeb, especificados no item 6.1, separados por palavra-chave, e terá de ser enviado aos destinatários por e-mail e redes sociais (a exemplo do WhatsApp) indicados pelo Cremeb da seguinte forma:
4.2.5.1. Rádio e TV: enviar e-mail notificador assim que constatada a ocorrência
4.2.5.2. Mídia jornal: até as 08h da manhã
4.2.5.3. Sites/blogs e portais: quatro vezes por dia (uma por período), sendo a da parte da manhã até às 8h, na parte da tarde às 12h e 18h e na parte da noite até às 22h12.
4.6. Busca: o serviço online deverá oferecer mecanismo de busca detalhada com opções de filtragem por categoria de veículos (regional, nacional, especializado, on-line, rádio etc.), por sistema de avaliação da notícia (positiva, negativa ou neutra), assunto, palavras-chave, data; opção de busca no título da notícia ou em todo o conteúdo da notícia; opção de busca em apenas um veículo; e busca por período de tempo. A ferramenta de busca deve oferecer a possibilidade de seleção, exportação da seleção em PDF, impressão de relatório e estatísticas da seleção;
4.7. Download e exportação de dados: o sistema deverá permitir o download em áudio e vídeo, bem como exportação em formato PDF do conteúdo de mídias impressas e on-line. O arquivo gerado deverá oferecer a confecção automática de sumário; opção de inclusão de fac-símile de capas e páginas dos jornais; reprodução de fotos e de infográficos; opção de seleção para incluir, num mesmo arquivo PDF, todo o resultado da busca ou apenas alguns dos resultados; opção de seleção para incluir, num mesmo arquivo PDF, os resultados de mais de uma busca; e ordenamento dos resultados por data, por veículo ou por assunto/palavra-chave.
4.8. Estatísticas: o serviço deverá ter um sistema de estatísticas on-line que contenha:
4.8.1. Exposição por Mídia (quantidade de matérias, centímetros ocupados, alcance, número estimados de leitores, distribuição da cobertura por estado);
4.8.2. Exposição por Mídia – Impressos – total (nacional, regional e por veículo);
4.8.3. Exposição por Mídia – Online – total (nacional, regional e por veículo);
4.8.4. Exposição por Mídia – Rádio – total e por veículo (tempo de exposição);
4.8.5. Exposição por Mídia – TV – total e por veículo (tempo de exposição);
4.8.6. Índice de avaliação de exposição com: média total, média por mídia, média por mídia nacional e regional, por matéria, tendo como base os critérios de Negativo/Positivo/Neutro;
4.8.7. Índice de exposição na Mídia (total, nacional e regional) e por tipo de Mídia (Impressos, online, Rádio e TV) – Diária / Semanal / Mensal;
4.8.8. Projeto de custo do espaço ocupado na mídia em função de quantidade de matérias, centímetros ocupados, alcance, número estimados de leitores, distribuição da cobertura por estado, tempo de veiculação, frequência de veiculação e com indicadores de exposição na Mídia (total, nacional e regional) e por tipo de Mídia (impressos, online, rádio e TV).
4.9. Indexação e análise das notícias: deverá haver indexação e análise dos conteúdos do clipping que permitam identificar os principais focos abordados pela mídia, com mecanismos de análise qualitativa e quantitativa do material clipado.
4.9.1. A CONTRATADA deverá proceder à avaliação de enfoque das matérias (positivas, negativas ou neutras), que deverá estar em local de fácil identificação e disponibilizar o resultado da avaliação no sistema de clipping;
4.9.2. As matérias deverão ser analisadas considerando-se os seguintes objetivos:
A. Indicar de que forma o sistema Cremeb está sendo percebido e tratado como personagem diário no noticiário;
B. Avaliar o conteúdo das informações e dimensionar repercussões sobre a imagem do sistema Cremeb;
C. Posicionar o sistema Cremeb sobre as tendências da cobertura jornalística da mídia.
4.10. Relatórios: até o quinto dia útil do mês subsequente, a CONTRATADA deverá fornecer uma mídia (a exemplo de um DVD) com todos os dados monitorados no período, juntamente com relatório mensal com análise quantitativa e qualitativa do conteúdo clipado em todas as mídias citadas neste Termo de Referência, incluindo a centimentragem comercial e os arquivos (PDF, vídeo ou áudio) das publicações que citam o Cremeb.
4.11. Cópias: serão fornecidas cópias das matérias de interesse do Cremeb, em formato DVD, sempre que solicitado em caráter de urgência. O material deverá ser entregue na Assessoria de Comunicação do Cremeb no prazo máximo de 6 horas a contar da solicitação.
5. DO PERFIL DO MONITORAMENTO
O monitoramento e a análise dos dados deverão considerar a relação de palavras-chave abaixo relacionadas, respeitando-se os seguintes parâmetros, entre outros que venham ser fixados pelo Cremeb:
5.1. Temas principais
Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) Conselho de Medicina da Bahia (Cremeb)
Conselho de Medicina da Bahia (CRM-BA) Conselheiro de Medicina
Conselho Federal de Medicina (CFM) Presidente do Cremeb
Conselheiro do Cremeb Corregedor do Cremeb
Médicos da Bahia Medicina baiana Erro médico (Bahia)
Falso médico (Bahia)
Resoluções, recomendações e pareceres do Cremeb Resoluções, recomendações e pareceres do CFM Código de Ética Médica
Conselho Superior das Entidades Médicas do Estado da Bahia (Cosemba) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Emerentino Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Sobrinho Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Jehorvan Lisboa Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx X’xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Fagundes Otávio Marambaia dos Santos
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
5.2. Temas Secundários:
- Inspeção/fiscalização/vistoria do Cremeb
- Sindicância, denúncias ou investigações sobre a conduta de médicos
- Sindicância, denúncias ou investigações sobre gestores, estabelecimentos de saúde e/ou operadoras/planos de saúde
- Execução do orçamento da Saúde, gastos com investimento e custeio na saúde
- Saúde e Medicina em números
- Câmara dos Deputados e Senado Federal, quando analisando projetos de lei e propostas de emenda à Constituição sobre temas relacionados à Saúde e à Medicina; punição de médicos; funcionamento dos Conselhos de Medicina; atuação de profissões da área da saúde.
- Ato Médico
- Federação Nacional dos Médicos (Fenam)
- Associação Médica Brasileira (AMB)
- Ministério da Saúde
- Conselho Nacional de Saúde (CNS)
- Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS)
- Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS)
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
- Fundação Nacional de Saúde (Funasa)
- Frente Parlamentar da Saúde
- Comissão de Assuntos Sociais do Senado
- Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados
- Associação Baiana de Medicina (ABM)
- Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed)
6. ABRANGÊNCIA DO ATENDIMENTO
6.1. Impressos
6.1.1. Revistas
- Muito (Jornal A Tarde)
- Veja
- Exame
- IstoÉ
- Época
- Carta Capital
6.1.2. Jornais Impressos
6.1.2.1. Mídia regional
- Jornal A Tarde
- Jornal Correio (da Bahia)
- Jornal Tribuna da Bahia
- Jornal Massa
- Jornal da Metrópole
6.1.2.2. Mídia nacional
- Jornal Folha de São Paulo
- Jornal O Globo
- Jornal O Estado de S. Paulo
6.2. TV
6.2.1. TV regional
- TV Bahia (incluindo afiliadas)
- TV Record (Itapoan)
- TV Bandeirantes
- TVE
- TV Aratu
- TV Câmara Salvador
- TV Assembleia Bahia
- TV Bahiana
- CNT Bahia
- Camaçari TV (Região Metropolitana de Salvador)
- Lauro de Freitas TV (Região Metropolitana de Salvador)
- TV Subaé (Feira de Xxxxxxx)
- TV Oeste (Barreiras)
- TV Sudoeste (Vitória da Conquista)
- TV São Francisco (Juazeiro)
- TV Santa Cruz (Itabuna)
- TV Cabrália (Itabuna)
- TV Itabuna (TVI) - (Itabuna)
- TV Sul Bahia (Xxxxxxxx xx Xxxxxxx)
6.2.2. TV nacional
- Globo
- Globo News
- SBT
- Bandeirantes
- Band News
- Record
- Record News
- TV Justiça
- TV Brasil
6.3. Rádio
- A Tarde FM
- Bahia FM
- Bandnews FM
- Bahia FM
- Cruzeiro AM
- Educadora FM
- Excelsior AM
- Globo FM
- Itapoan FM
- Metrópole FM
- Nova Brasil FM
- Nova Salvador FM
- Piatã FM
- Sociedade AM
- Transamérica FM
- Líder FM
- Baiana FM
- Sucesso FM
- Sauípe FM
- Sociedade FM
- Excelsior FM
- Excelsior AM
- Jovem Pan FM
- Rádio Cultura AM
- Líder FM (Região Metropolitana de Salvador)
- Baiana FM (Região Metropolitana de Salvador)
- Sucesso FM (Região Metropolitana de Salvador)
- Catuense 93FM (Alagoinhas)
- Nova AM (Alagoinhas)
- Digital FM (Alagoinhas)
- Cultura AM (Feira de Xxxxxxx)
- Jovem Pan FM (Feira de Xxxxxxx)
- Transamérica FM (Feira de Xxxxxxx)
- Povo AM (Feira de Xxxxxxx)
- Princesa FM (Feira de Xxxxxxx)
- Sociedade AM (Feira de Santana)
- Subaé AM (Feira de Xxxxxxx)
6.4. Sites
VEÍCULOS | CIDADE | PERIODICIDA DE |
60graus | Juazeiro | Diário |
A Bahia Acontece | Jacobina | Diário |
A Gazeta Bahia | Eunápolis, Porto Seguro e Região Sul da Bahia | Diário |
A Notícia do Vale | Juazeiro, Petrolina, Casa Nova Sobradinho, Sento Sé, Remanso, Uauá | Diário |
A Tarde Online | Salvador | Diário |
A Verdade de Ilhéus | Ilhéus | Diário |
A Voz do Baixo Sul | Xxxxxxx | Xxxxxx |
ABAT | Xxxxxxxx | Xxxxxx |
Ação Popular | Juazeiro, Curaçá | Diário |
Acorda Cidade | Feira de Santana | Diário |
Achei Sudoeste | Brumado | Diário |
Agência Brasil | Nacional | Diário |
Agência Câmara | Nacional | Diário |
Agência Senado | Nacional | Diário |
Agora na Bahia | Salvador | Diário |
Agora Online | Itabuna | Diário |
Agravo | Ilhéus | Diário |
Aguilhotina | Ilhéus | Diário |
Alagoinhas News | Alagoinhas | Diário |
Alô Alô Bahia | Salvador | Diário |
Alõ Alô Salomão | Barreiras | Diário |
Alô Cidade | Salvador | Diário |
Alta Pressão Online | Alagoinhas | Diário |
Amarelinho 10 | Presidente Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx |
Amargosa News | Amargosa | Diário |
Amatra5 | Xxxxxxxx | Xxxxxx |
Andaiá FM | Santo Antônio de Jesus | Diário |
Aratu Online | Xxxxxxxx | Xxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Jacobina | Diário |
B+ | Xxxxxxxx | Xxxxxx |
Bahia 40 graus | Ilhéus | Diário |
Bahia Alerta | Vitoria da Conquista | Diário |
Bahia Dia a Dia | Itabela | Diário |
Bahia Econômica | Xxxxxxxx | Xxxxxx |
Bahia em Tempo Real | Salvador | Diário |
Bahia Extremo Sul | Extremo Sul | Diário |
Bahia Já - Site | Xxxxxxxx | Xxxxxx |
Bahia no Ar | Camaçari | Diário |
Bahia Notícias | Xxxxxxxx | Xxxxxx |
Bahia Política | Xxxxxxxx | Xxxxxx |
Bahia Press | Xxxxxxxx | Xxxxxx |
Bahia Recôncavo | Recôncavo | Diário |
Bahia Social - Site | Xxxxxxxx | Xxxxxx |
Bahia Vitrine | Xxxxxxxx | Xxxxxx |
Xxxxx.xx | Salvador | Diário |
Baiana FM site | Candeias | Diário |
Barreiras Notícias | Barreiras | Diário |
BBC News Brasil | Nacional | Diário |
Bocão News | Bahia | Diário |
BOL | Nacional | Diário |
Bom dia Feira | Feira | Diário |
Brasil 247 | Nacional | Diário |
Brasil Noticia | Nacional | Diário |
Brumado Acontece | Brumado | Diário |
Calila Notícias | Conceição do Coité | Diário |
Camaçari 24 horas | Camaçari | Diário |
Camaçari Acontece | Camaçari | Diário |
Camaçari Agora | Camaçari | Diário |
Camaçari em Foco | Camaçari | Diário |
Camaçari Fatos & Fotos | Camaçari | Diário |
Camaçari Notícias | Camaçari | Diário |
Candeias Mix | Candeias | Diário |
Central Notícia | Irecê | Diário |
CNJ | Brasília | Diário |
Consultor Jurídico | Nacional | Diário |
Conversa afiada | Diário | |
Correio 24horas | Salvador | Diário |
Correio Feirense | Feira de Santana | Diário |
Criativa Online | Amargosa | Diário |
Xxxx das Almas News | Cruz das Almas | Diário |
CSJT | Brasília | Diário |
De Olho na Cidade | Feira de Santana | Diário |
Dendê News | Valença | Diário |
Diário Bahia - Ilhéus | Ilhéus | Diário |
Diário da Chapada | Chapada Diamantina | Diário |
Diário Feira | Feira de Santana | Diário |
Diga Bahia! | Xxxxxxxx | Xxxxxx |
Extra Online | Nacional | Diário |
Fala Xxxxxxxxx.xxx | Barreiras | Diário |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Simões Filho | Diário |
Folha da Praia | Ilhéus | Diário |
Folha Dirigida | Nacional | Diário |
Folha do Estado (BA) | Feira de Santana | Diário |
Folha do Norte | Feira de Santana | Diário |
Folha do Recôncavo - Site | Candeias | Diário |
Folha do Vale | Vale do São Francisco | Diário |
Forte da Notícia | Cruz das Almas | Diário |
Xxxxx.xxx | Nacional | Diário |
G1 | Nacional | Diário |
G1 Bahia | Bahia | Diário |
Gazeta do Povo (Curitiba) | Curitiba | Diário |
Gazzeta | Juazeiro | Diário |
Gicult | Jequié | Diário |
Giro em Ipiau | Ipiaú | Diário |
Guanambi Notícias | Guanambi Notícias | Diário |
InfoSAJ | Santo Antônio de Jesus | Diário |
Infomoney | Nacional | Diário |
IG | Nacional | Diário |
Ipiau Online | Ipiaú | Diário |
Irecê Repórter | Irecê | Diário |
Itabuna Urgente | Itabuna | Diário |
Itamaraju Notícias | Itamaraju | Diário |
Itapetinga News | Itapetinga | Diário |
Jacobina 24 horas | Jacobina | Diário |
Jequié e Região | Jequié | Diário |
Jequié Notícias | Jequié | Diário |
Jequié Repórter | Jequié | Diário |
Jornal Camaçari | Camaçari | Diário |
Jornal do Brasil Online | Nacional | Diário |
Jornal do Sol | Porto Seguro | Diário |
Jornal Foco | Itabuna/Ilhéus | Diário |
Jornal Gazeta do Oeste | Barreiras | Diário |
Jornal Grande Bahia - Feira de Santana | Feira de Santana | Diário |
Jornal Nova Fronteira - Barreiras | Barreiras | Diário |
Jornal O Expresso | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Semanal |
Jota | Nacional | Diário |
JurisBahia | Bahia | Diário |
Jusbrasil | Nacional | Diário |
Líder Notícias | Irecê | Diário |
Link Conquista | Vitória da Conquista | Diário |
Massa Online | Salvador | Semanal |
Metro1 | Xxxxxxxx | Xxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxx |
Migalhas | Nacional | Diário |
MPT5 | Xxxxxxxx | Xxxxxx |
Mundo Vip Bahia | Salvador | Diário |
Municípios Baianos | Salvador | Diário |
Municípios em foco | Feira de Santana | Diário |
Mural do Oeste | Barreiras | Diário |
N1Bahia | Região Metropolitana de Salvador | Diário |
Na Mídia News | Eunápolis | Diário |
Nossa Metrópole | Camaçari | Diário |
Notícia Capital - Site | Xxxxxxxx | Xxxxxx |
Notícia Livre - Jacobina | Jacobina | Diário |
Notícias de Alagoinhas | Alagoinhas | Diário |
Novo Oeste Online | Barreiras | Semanal |
OAB-BA | Salvador | Diário |
O Dia Online (RJ) | Rio de Janeiro | Dário |
O Globo Online | Nacional | Diário |
O Estado de São Paulo Online | Nacional | Diário |
O Sistema é Bruto | Salvador | Diário |
O Xxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Semanal |
O Tabuleiro | Ilhéus | Diário |
O Tempo Jornalismo | Camacan | Diário |
Olá Bahia | Feira de Santana | Diário |
Página Simões Filho | Simões Filho | Diário |
Panorama de Notícias | Simões Filho | Diário |
PCI Concursos | Nacional | Diário |
Pimenta Blog - Ilhéus | Ilhéus | Diário |
Política Livre (Site) | Xxxxxxxx | Xxxxxx |
Portal da Feira | Feira de Santana | Diário |
Portal iBahia | Salvador | Diário |
Portal de Notícias | Feira e Juazeiro | Diário |
Portal Lapa Oeste | Bom Jesus da Lapa | Diário |
Portal Jornal da Mídia | Xxxxxxxx | Xxxxxx |
Portal Rádio Sociedade | Salvador | Diário |
Portal Saúde no Ar | Salvador | Diário |
Portal Sul da Bahia | Ilhéus | Diário |
R7 Bahia | Xxxxxxxx | Xxxxxx |
Radar 64 - Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxx |
Radar Notícias | Itabuna | Diário |
Rede Acontece | Brumado | Diário |
Repórter Brasil | Nacional | Diário |
Rota 51 | Eunápolis | Diário |
Rota 324 - Jacobina | Jacobina | Diário |
Salvador Acontece | Xxxxxxxx | Xxxxxx |
Se Liga Camaçari | Camaçari | Diário |
Sertão Baiano | Irecê | Diário |
Xxxxxx Xxxxx Online | Simões Filho | Diário |
Sindjufe-BA | Salvador | Diário |
STF | Brasília | Diário |
STJ | Brasília | Diário |
Subúrbio News | Xxxxxxxx | Xxxxxx |
Sul Bahia News | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxx |
Xxx Xxx (Site) | Xxxxxxxx | Xxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxx |
Xxxxx.xxx.xx | Nacional | Diário |
TJ-BA | Salvador | Diário |
Toda Bahia | Xxxxxxxx | Xxxxxx |
Tribuna da Bahia On Line | Salvador | Diário |
Tribuna do Recôncavo | Santo Antônio de Jesus | Diário |
Tribuna Feirense | Feira de Santana | Diário |
TRT5 | Xxxxxxxx | Xxxxxx |
TST | Brasília | Diário |
Último Segundo (IG) | Diário | Diário |
UOL | Nacional | Diário |
Valor Online | Nacional | Diário |
Valença Agora | Valença | Diário |
Varela Notícias | Xxxxxxxx | Xxxxxx |
Voz da Bahia | Santo Antônio de Xxxxx | Xxxxxx |
6.5. Mídia institucional – Associações médicas, sindicatos e sociedades de especialidades e instituições afins
- Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed)
- Associação Bahiana de Medicina (ABM)
- Associação Médica Brasileira (AMB)
- Federação Nacional dos Médicos
- Ministério da Saúde
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Fundação Nacional de Saúde
- Conselho Nacional de Saúde
- Fundo Nacional de Saúde
7. PRAZOS E FORMAS DE DISPONIBILIZAÇÃO
7.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o clipping em arquivo eletrônico, inclusive em formato PDF, diariamente, também durante os fins de semana e feriados.
7.2. O clipping deverá ser disponibilizado a partir de 72 horas contado a partir da assinatura do contrato, em pleno funcionamento e compatível com os sistemas de informática utilizados pelo Cremeb, sendo atualizado durante todo o dia, da seguinte forma:
7.2.1. Monitoramento da mídia impressa – acompanhamento, seleção, edição e digitalização das matérias veiculadas nos jornais impressos, que deverão ser disponibilizadas até às 8h. O material terá de ser atualizado durante todo o dia, quando for o caso. Inserções de matérias veiculadas em data anterior poderão ser feitas em situações excepcionais, com a devida indicação da data de veiculação da notícia.
7.2.2. Monitoramento de rádio – acompanhamento, seleção, edição e digitalização de matérias de radiojornalismo, veiculadas pelas emissoras listadas, com disponibilização do arquivo em áudio em, no máximo, 2 horas após a veiculação da notícia.
7.2.3. Monitoramento de mídia web – acompanhamento, seleção, edição e digitalização de matérias de jornalismo de internet, que serão disponibilizadas diariamente, dentro dos temas selecionados. As matérias serão atualizadas e disponibilizadas no sistema em um ciclo máximo de até 2 horas.
7.2.4. Monitoramento de mídia TV – acompanhamento, seleção, edição e digitalização de matérias de TV, veiculadas pelas emissoras de televisão. As matérias, após a sua veiculação, serão disponibilizadas diariamente, no tempo máximo de até 2 horas
7.2.5. E-mail e mensagem de notificação – deverá trazer todas as matérias de interesse do Cremeb, especificados no item 6.1, separados por palavra-chave, e terá de ser enviado aos destinatários indicados pelo Cremeb (e-mail e WhatsApp) da seguinte forma:
7.2.5.1. Rádio e TV: enviar e-mail notificador assim que constatada a ocorrência
7.2.5.2. Mídia jornal: até as 08h da manhã
7.2.5.3. Sites/blogs e portais: quatro vezes por dia (uma por período), sendo a da parte da manhã até às 8h, na parte da tarde às 13h e na parte da noite até às 22h.
7.3. Nos casos de situações excepcionais que impossibilitem a disponibilização do clipping nos prazos estabelecidos, a CONTRATADA deverá providenciar o registro imediato da impossibilidade e indicar a Ascom do Cremeb o tempo necessário para disponibilização, sem prejuízo de apresentação de justificativa para posterior análise.
7.4. A correção de serviços considerados falhos, incompletos ou insatisfatórios deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (uma) hora, contada da notificação, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas em Contrato;
7.5. A falha no monitoramento por parte da CONTRADADA é um erro irreparável e a própria fiscalização por parte do Cremeb equivale ao cumprimento do serviço objeto do contrato.
8. COMPATIBILIDADE COM SISTEMA OPERACIONAL
8.1. Os sistemas operacionais utilizados pelo Cremeb essenciais para a prestação dos serviços de clipping on-line são os seguintes:
a) Browsers Internet Explorer, Google Chrome e Firefox (em suas versões mais atualizadas);
b) caso a ferramenta utilize máquina virtual Java, deverá possuir compatibilidade com a última versão disponível;
8.2. O serviço deve ser disponível para acesso em tablets e celulares.
9. TREINAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento específico a respeito da operação do Sistema que será a ferramenta básica para a gestão das informações. O treinamento em data definida pela CONTRATANTE.
9.2. O treinamento será realizado na modalidade presencial, na sede do Cremeb (Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx, XX), durante o horário de expediente da CONTRATANTE (8h às 17h, de segunda à sexta-feira), ficando sob responsabilidade da Ascom do Cremeb determinar horário e servidores/colaboradores designados.
9.3. Treinamentos excepcionais (no formato descrito anteriormente) poderão ser solicitados em caso de necessidade dos usuários ou do Cremeb, devendo ser os mesmos solicitados com antecedência de 15 (quinze) dias.
9.4. A CONTRATADA deverá fornecer um tutorial ao Cremeb e a todos os cadastrados no sistema, no qual será apresentada de forma clara, objetiva, simplificada e didática, inclusive por meio de esquemas e ilustrações, todas as funcionalidades e possibilidades de uso do clipping fornecido.
10. SUPORTE TÉCNICO
Durante vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar serviço de suporte técnico no período normal de expediente (das 8h às 17h) e em casos de emergência (plantões).
11. LOCAL DE EXECUÇÃO OU ENTREGA DO BEM
11.1. A realização dos serviços não será nas dependências do Cremeb, cabendo à CONTRATADA a definição do local.
11.2. As mídias DVD e o relatório impresso deverão ser entregues na Ascom do Cremeb, que fica localizada na sede do Conselho, em Salvador, até o quinto dia útil de cada mês.
11.3. O Cremeb está localizado no endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx, XX - XXX: 00000-000, com horário de atendimento ao público de 8h às 17h. O funcionamento da Ascom é das 8h às 17h.
12. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
12.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do contrato.
12.2. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Cremeb, cujas reclamações e pedidos se obriga a atender.
12.3. Fazer o envio dos e-mails notificadores, conforme descrito no item 8.2.5.
12.4. Executar o serviço de acordo com a presente especificação, alterando-a apenas com autorização.
12.5. Executar os serviços por intermédio de profissionais devidamente especializados e qualificados.
12.6. Disponibilizar um editor, de preferência com habilitação na área de comunicação social (jornalismo), para supervisionar a seleção automática das notícias, escolher os destaques do dia, avaliar enfoque das matérias e manter contato com o Cremeb para identificar temas de interesse e atender à avaliação do serviço prestado.
12.7. Incluir, excluir, alterar ou ajustar palavras-chave, dentro do perfil de monitoramento, para pesquisa, desde que negociado com o CONTRATANTE e que não gere novos impactos financeiros operacionais, sem custo adicional durante a vigência do contrato.
12.8. Atender aos chamados do CONTRATANTE, que deverão ser feitos via e- mail indicado na assinatura do contrato, em no máximo 48 horas e solucionar as pendências, às suas expensas, em no máximo 72 horas.
12.9. Providenciar a correção imediata de quaisquer serviços julgados inadequados ou que não atendam às necessidades do Cremeb durante a realização dos serviços.
12.10. Comunicar a Ascom qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
12.11. Manter-se, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade, com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.
12.12. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Cremeb.
12.13. Designar um representante responsável pelo gerenciamento dos serviços e com poderes para tratar de assuntos junto ao CONTRATANTE. Esta pessoa deverá deixar com a CONTRATANTE formas de contatos para casos de urgência.
12.14. Responder por quaisquer danos que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos, a terceiros ou ao próprio CONTRATANTE, ou pela omissão dos mesmos no desempenho de suas tarefas, desde que fique realmente comprovada a responsabilidade.
12.15. Atender todas as solicitações da CONTRATANTE no sentido de aprimorar a oferta do serviço aos seus usuários no que se refere à agilidade, conteúdo e layout em todas as interfaces oferecidas.
12.16. Participar de uma reunião mensal presencial, na sede do Cremeb, com a equipe da Assessoria de Comunicação para alinhar os ajustes necessários a prestação de serviço. Neste caso, a CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas para este deslocamento, incluindo transporte para o (s) profissional (is) indicados a representar a empresa, bem como outros custos como hospedagem e alimentação.
13. OBRIGAÇÕES DO CREMEB
13.1. Proporcionar todas as facilidades à boa execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, permitindo o acesso aos funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados, ao local de entrega dos serviços.
13.2. Comunicar à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços.
13.3. Designar servidor (es) para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, bem como para dirimir quaisquer dúvidas advindas da entrega e qualidade do serviço prestado.
13.4. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades.
13.5. Atestar o recebimento do objeto contratado e a execução dos serviços, após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA.
13.6. Fornecer as informações solicitadas sobre a proposta editorial e dados técnicos referentes à disponibilização do clipping em página de intranet e ao acesso remoto pelos usuários do Cremeb, bem como outras informações necessárias ao bom andamento dos serviços.
13.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste termo, após o cumprimento das formalidades legais.
13.8. Exigir, a qualquer tempo, comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram a contratação.
14. ESTIMATIVA DE CUSTO
14.1 O valor máximo estimado para contratação anual é de R$ 46.100,00 (quarenta e seis mil, cem reais).
15 DESPESA E CENTRO DE CUSTO
15.1 A despesa correrá a cargo da Rubrica:
Centro de custo - nº 22.04 – Assessoria de Comunicação
6.2.2.1.1.33.90.35.002 – Auditoria Externa - Pessoa Jurídica
16 – DO PRAZO E REAJUSTE :
16.1 O presente contrato permanecerá em vigor pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser renovado por iguais períodos, após seu término, através de Termo de Prorrogação do contrato, conforme o Art. 57, da Lei 8.666/93.
16.2 O reajuste será anual, caso haja prorrogação do contrato, conforme estabelecido nesta cláusula, dar-se-á mediante a aplicação do índice oficial IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) ou equivalente a ser editado pelo Governo Federal ou em comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA
17 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a execução do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
17.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, no prazo disposto nos artigos 5º, § 3º ou 40, XIV, “a”, da Lei n. 8.666/1993, conforme o caso, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e cumpridos os seguintes requisitos:
17.1.1. apresentação de nota fiscal/fatura de acordo com a legislação vigente à época da emissão, acompanhada da Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando regularidade com o INSS; do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), comprovando regularidade com o FGTS; da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho;
17.1.2. inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA.
17.1.3. A nota fiscal/fatura apresentada em desacordo com o estabelecido no Edital, na Nota de Empenho ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à CONTRATADA e nesse caso o prazo previsto no item 20.1 será interrompido e reiniciado a partir da respectiva regularização;
17.1.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
17.1.5. A empresa optante pelo Simples Nacional deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, sempre que houver fornecimento, declaração em conformidade com o Art. 6º da Instrução Normativa SRF n. 1.234/2012.
17.1.6. No caso de não ser apresentada a declaração prevista no item anterior serão retidos todos os tributos e contribuições no pagamento a ser efetuado.
Empresa optante do SIMPLES: Anexar a Nota Fiscal a Declaração de Optante do Simples em 02 vias com a assinatura do representante da empresa. Incluir também na entrega da NF as Certidões Negativas de Débito com INSS E FGTS atualizadas.
Empresa não optante do SIMPLES: O CREMEB fará as retenções de impostos federais, conforme Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 11/01/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB (Receita Federal do Brasil) nº 1.244/12 de 30/01/2012 e impostos municipais caso seja prestação de serviço. Incluir também na entrega da NF as Certidões Negativas de Débito com INSS E FGTS atualizadas.
18 – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS
18.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, com o atendimento de todos os dispositivos legais para contratação com a Administração Pública.
19 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
a) O Cremeb exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento dos serviços objeto deste contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades perante o Cremeb ou terceiros.
b) A fiscalização do contrato estará à disposição da CONTRATADA para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.
c) A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem em plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do Cremeb tais como:
I. Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
II. Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços objeto deste contrato encaminhado pela CONTRATADA;
III. Instruir a CONTRATADA quanto à prioridade dos serviços a serem executados;
IV. Emitir o “termo de quitação contratual”.
d) O Cremeb, através da fiscalização do contrato, reserva-se no direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização do contrato sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da CONTRATADA no que se refere a seu comportamento, capacitação e apresentação.
e) A CONTRATADA declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato.
f) A CONTRATADA deve permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência deste contrato fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e à execução contratual, e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
20. GESTOR DO CONTRATO
20.1. Serão gestores do contrato a Coordenadora de Comunicação do Cremeb, Xxxxxxxx Xxxxxxx, e o Assessor de Comunicação do Cremeb, Xxxxxxx Xxxxxx.
20.2. O Cremeb exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento da aquisição objeto deste Edital, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades perante o Cremeb ou a terceiros.
20.3. A fiscalização do contrato estará à disposição da empresa licitante vencedora para receber informações necessárias ao processo de fornecimento objeto deste edital.
20.4. A CONTRATADA declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato.
21 - DAS SANÇÕES
21.1. Com fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: advertência e multa, sendo esta definida nos seguintes termos:
21.2. Dois por cento, por dia, sobre o valor mensal do contrato, no caso de atraso injustificado para disponibilização do acesso ao sistema de clipping, limitada a incidência a cinco dias de atraso.
21.3. Dois por cento, por hora, sobre o valor mensal adjudicado, limitada a incidência a quatro horas de atraso, nos casos de:
a) atraso injustificado na disponibilização dos arquivos diários;
b) atraso injustificado no fornecimento de resumo diário do clipping no sistema;
c) não disponibilização do clipping na intranet do Cremeb, na internet e/ou para os e-mails dos usuários cadastrados, nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
d) atraso injustificado para refazer os serviços considerados falhos, incompletos ou insatisfatórios;
21.4. Dois por cento, por dia, sobre o valor mensal do Contrato, limitada a incidência a cinco dias, no caso de atraso injustificado para a conclusão do treinamento dos servidores/colaboradores do Cremeb.
21.5. Dez por cento sobre o valor mensal do Contrato no caso de atraso injustificado por prazo superior ao estabelecido nas alíneas 19.2, 19.3 e 19.4.
21.6. Sete por cento, sobre o valor mensal do Contrato, por dia ou por ocorrência, nos casos de:
a) Atraso injustificado no fornecimento de relatório estatístico solicitado;
b) Não disponibilização, em mídia, ao final do contrato de todo o conteúdo clipado durante a sua vigência;
c) Atraso injustificado no fornecimento de suporte técnico;
d) Descumprimento, após o segundo registro de ocorrência da mesma natureza, de quaisquer outras obrigações contratuais que não tenham sido objeto de previsão específica nesta Cláusula.
21.7 Vinte por cento, calculado sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo das demais consequências oriundas da rescisão unilateral da avença.
21.7.1 Quinze por cento, calculado sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo das demais consequências oriundas da rescisão unilateral da avença.
21.8. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais penalidades legais.
21.9. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos neste Termo de Referência poderá resultar na rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo das penalidades correspondentes por se tratar de erro irreparável.
21.10. Entende-se por reincidência a segunda notificação encaminhada à CONTRATADA.
22. NATUREZA DO SERVIÇO
Serviço de natureza continuado/Serviços de Clipping Jornalístico.
23 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
23.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
23.2. Os procedimentos de rescisão contratual, tanto a amigável, como a determinada por ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, asseguradas, à CONTRATADA, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para quê, se o desejar, a Contratada apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
23.3. Quanto à sua forma a rescisão poderá ser:
23.3.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei no 8.666/93;
23.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
24 - DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
25.1. Os serviços serão realizados a partir da assinatura do contrato, em data a ser definida pelo CREMEB e comunicada a CONTRATADA com antecedência mínima de cinco dias úteis.
25 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
25.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
25.2 A cada 12 (doze) meses, ou na hipótese de prorrogação da vigência contratual, os valores a serem pagos poderão ser reajustados mediante requerimento instruído da Licitante Contratada, por meio da aplicação do percentual acumulado no período, pelo índice do IGPM-F.
Salvador, 29 de julho de 2020
Xxxxxxxx Xxxxxxx Coordenadora de Comunicação