PREGÃO PRESENCIAL Nº. 088/PMC/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 088/PMC/2020
DATA DE ABERTURA: 10/08/2020 HORÁRIO: 09h00
O Município de Canelinha, através da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos por meio do Pregoeiro, comunica aos interessados que estará realizando licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PRECO POR ITEM, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e, subsidiariamente a Lei Federal 8.666, de 21 de julho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão: Anexo I –Termo de Referência
Anexo II – Quadro de Quantitativos e Especificações
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Anexo IV – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e contratação
Anexo V – Modelo de declaração que conhece e aceita o inteiro teor do edital Anexo VI – Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo VII – Modelo Declaração de Ausência de Servidor Público
Anexo VIII – Minuta de Contrato
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
O presente Pregão tem por objeto a aquisição de Retroescavadeira nova, zero km, para atender as necessidades da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos do Município de Canelinha, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos e nas condições previstas no Edital.
1.2 – Local, Data e Hora
1.2.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 10 de agosto de 2020, com início às 09h00min, horário de Brasília – DF.
1.2.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.2.1, até às 08h30min do dia 10 de agosto de 2020.
1.2.3. Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Somente poderão participar desta licitação empresas que se enquadrem no ramo pertinente ao
objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, bem como preencherem as condições de credenciamento constante do Edital.
2.2 - Não será admitida a participação de:
2.2.1 - Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Canelinha.
2.2.3 - Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no país.
2.2.4 - Que constem nos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Controladoria Geral da União e Cadastro de Inidôneos do TCU.
2.2.5 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
2.2.6 – Empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
A participação na Licitação implica na aceitação inconteste de todos os termos deste Edital e dos demais Documentos que o complementam.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 - Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3 - O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Canelinha, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.1.1 - O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontra-se no Anexo II deste Pregão.
4.2 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.4 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.6 -Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe as licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgarem necessário.
4.7 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total de cada item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital.
4.7.1 - Em não havendo campo especifico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
4.7.1.1 - A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
4.7.2 - A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
4.8 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4.9 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico.
4.10 - Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações e ainda que apresentarem valores acima dos contidos no Anexo II deste Edital, serão desconsiderados.
4.11 - Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
4.11.1 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação;
4.12 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01, estabelecida no item 2.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir- se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
4.12.1 - A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
4.13 - Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
4.14 - Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
4.15 - Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
4.16 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
4.17 - Apresentar, juntamente com a proposta de preços, prospecto técnico e/ou catálogo do produto contendo todas as especificações técnicas do item ofertado, para análise e conferência, em conformidade com as especificações exigidas pelo edital. A avaliação dos prospectos e/ou catálogo, tem por finalidade verificar a conformidade da especificação técnica dos itens prevista no Anexo II deste Edital. O envio do referido documento dever ser através do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Obs. Caso não consiga anexar o referido documento através do portal o mesmo pode ser enviado nos seguintes e-mails: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o envio deve ser realizado até as 8h30min, horário final para envio das propostas.
5 - ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
5.1 - O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
5.2 - O acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital.
6 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 - Aberta a etapa competitiva (sessão pública), o licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento e respectivo valor.
6.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR POR ITEM, observando-se o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.3 - Somente serão aceitos os lances, cujos valores forem menores que o último lance registrado no sistema.
6.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.4.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a menor oferta.
6.5 - Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.6 - A disputa de lances se dará no modo aberto, sendo que o envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.6.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.6.2 - Na hipótese de não haver novos lances na forma previsto no subitem 6.6, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.6.3 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa
6.7 - Após o encerramento de cada item, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, e existindo empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate (o intervalo
percentual considerado como empate, estabelecido na Lei, é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado).
6.7.1 - Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir dos benefícios deverão dar seus lances.
6.8 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.9 - Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance com menor valor obtido.
7 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor de cada item.
7.2 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
7.2.1 - De acordo com o resultado do certame, poderá o pregoeiro dilatar o prazo para envio da proposta.
7.3 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.4 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
7.5 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.6 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.7 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
7.8 - Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e procederá à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.9 - Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
7.9.1 - A licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeita à desclassificação do item proposto.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Documentação de Habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos documentos abaixo, os quais devem ser encaminhados conjuntamente à proposta:
8.1 – Da Habilitação Jurídica
8.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
8.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou;
8.1.3 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhado de prova de direito em exercício, ou;
8.1.4 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o licitante tenha em seu objeto social todas as atividades compatíveis com os projetos deste Edital.
8.2 - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.2.2 Prova de regularidade perante a Fazenda federal mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, no âmbito de suas competências, pela apresentação da respectiva Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (Decreto nº 5.586, de 19/11/2005;
8.2.3 Prova de regularidade de Débito junto ao Estado;
8.2.4 Prova de regularidade de Débito junto ao Município;
8.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade de Situação – CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990;
8.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei 12.440/2011;
8.2.7 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3 - Qualificação Econômica Financeira
8.3.1 Certidão negativa de falência ou de concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Considerando a implantação do sistema Eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2020, a certidão do modelo "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverá ser solicitada tanto no sistema Eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente.
8.4 - Outros Documentos
8.4.1 - Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do Anexo III deste edital.
8.4.2 - Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme modelo do Anexo IV deste edital.
8.4.3 - Declaração que conhece o edital e está de acordo com todas as condições nele previstas, conforme modelo do Anexo V deste edital.
8.4.4 - Declaração emitida pela empresa atestando que a mesma não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo do Anexo VII deste edital
8.5 - O cumprimento do envio dos documentos exigidos acima, dispensa o envio dos mesmos documentos em vias originais, entretanto, poderá o Pregoeiro requisitar ao participante cópia de documentos para diligências necessárias, nos termos do Art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 no qual dispõe que é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.6 - Havendo a necessidade de envio de documentos que trata o item 8.5, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.7 - O licitante vencedor do certame que não apresentar a documentação exigida, no todo ou em parte, será desclassificado, podendo a ele ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocado o detentor da proposta seguinte, na ordem de classificação.
8.8 - Os documentos relativos a habilitação previstos no item 8 e seguintes e as declarações deverão ser providenciados pelos participantes até o horário da sessão. Sendo que todos os documentos devem ser anexados na plataforma de pregão eletrônico, independente do campo. Não sendo prejudicada ou inabilitada por falta de ordem, ou anexados em campos não correspondentes.
8.9 - Ao encerrar o pregão, o Pregoeiro analisará a Documentação de Habilitação e as Declarações anexadas pela empresa licitante na plataforma do pregão eletrônico por upload, como condição para comprovação de sua habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o upload dos documentos ou deixar de anexar algum documento ou declaração, a mesma será considerada INABILITADA.
8.10 – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 8.2 e 8.3 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
8.11 – A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
8.12 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.12..1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
8.12.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.13 - Os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que participarem deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
8.13.1 - A condição de Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
8.13.1.1 - Sociedade Empresária: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, ou;
8.13.1.2 - Sociedade Simples: Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou;
8.13.1.3 - Microempreendedor Individual: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Microempreendedor Individual ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no Portal de Microempreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
8.13.1.4 - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação: Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00).
8.13.2 - Os documentos exigidos nos subitens 8.13.1.1, 8.13.1.2, 8.13.1.3 e 8.13.1.4 deverão estar atualizados, ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação e acompanhados da DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO, conforme o modelo do Anexo VI, do presente Edital.
8.13.3 – A empresa que não comprovar quaisquer das condições retro citadas não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
8.14 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
9 - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Os pedidos de impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no Portal de Compras Públicas, não sendo aceita sua remessa feita por correio e/ou e-mail.
9.2 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela unidade requisitante decidir, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sobre a impugnação.
9.3 - Se procedente e acolhida à impugnação, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e está, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
9.4 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
9.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser envidados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.6 – O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
9.6.1 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, as quais deverão ser enviadas exclusivamente em campo próprio do sistema, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 10.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.3 - O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, e-mail, correios ou entregues pessoalmente.
10.6 - Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será o resultado da licitação submetido a autoridade competente que homologará o objeto da licitação ao vencedor.
11.2 -Será verificado ainda, eventuais impedimentos de licitar e contratar, da licitante vencedora, mediante consulta à:
11.2.1 - Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
11.2.2 - Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx.
11.3 - Caso a empresa enquadre-se em alguma hipótese de inidoneidade e suspensão, será analisado o alcance da mesma, sendo garantido à licitante o contraditório e ampla defesa, em caso de inabilitação.
11.4 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, sob pena de descumprimento das obrigações assumidas.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho:
12.2.1 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, a qual sofrerá penalidades que a Lei nº 8.666/93 e Lei 10.520 e legislações posteriores que a dispõe, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
12.2.2 – Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
12.3 – A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
12.4 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.5 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
12.6 – O contrato terá vigência de no mínimo 12 meses ou 1.000 horas de uso, contados do aceite de entrega definitivo do item.
13 – DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO, LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO E ENTREGA TÉCNICA.
13.1 - O objeto deverá ser entregue em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da Autorização de Fornecimento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h00min às 17h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Canelinha.
13.2 - A responsabilidade pela qualidade dos produtos fornecidos é da licitante vencedora
13.3 - Imediatamente após a entrega do equipamento, o mesmo será devidamente inspecionado pela Secretaria solicitante. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos bens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, tendo ainda a contratada o prazo de até 10 dias para a entrega de item que atenda a todas as exigências do edital, sujeitando-se ainda às penalidades constantes do Edital e do respectivo Contrato.
13.4 - A licitante vencedora deverá realizar a entrega técnica, feita por um técnico especializado para explicações das funcionalidades do equipamento, no município.
13.5 - O Transporte do objeto, será feito pelo vencedor da proposta, sem ônus para o Município de Canelinha.
13.6 - Em caso de não aceitação da entrega do item, o transporte e demais custos referentes à devolução, devem ser da empresa vencedora, bem como os custos referentes a entrega do item que atenderá ao edital.
14 - DA GARANTIA
14.1 - Garantia de no mínimo 12 meses ou 1.000h a partir da entrega técnica, sendo está de inteira responsabilidade da concessionária, sem qualquer ônus para o município. Atendimento durante o período de garantia não será cobrado qualquer custo de mão de obra especializada aplicada, sem ônus de deslocamento do técnico quando atendimento, nem tão pouco relativo a reposição de peças que se enquadram nos termos de garantia. Revisões periódicas de manutenção de acordo com o prospecto do fabricante, sem custo de mão de obra aplicada e sem ônus de deslocamento do técnico quando atendimento. Assistência técnica feita no local onde se encontra o equipamento.
14.2 - A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e despesas inerentes à prestação do serviço de garantia acima citado, tais como deslocamentos, alimentação, hospedagem, fretes, etc.
14.3 - Além da obrigação de prestação de garantia, a CONTRATADA também se obriga a respeitar o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de cada chamado técnico, para o comparecimento ao Município de Canelinha para a execução da assistência técnica. Se a distância entre a sede da CONTRATADA e a cidade de Canelinha impossibilitar a prestação da assistência técnica dentro do prazo anteriormente fixado, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente subcontratar empresa com capacidade técnica para executar tal assistência, cuja sede deverá estar dentro de um raio de localização que viabilize o atendimento no prazo ora exigido.
15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.1 - O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
15.2 - O pagamento será:
15.2.1 - efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado de cópia da ordem de compra emitida pela Prefeitura Municipal de Canelinha – SC.
15.2.2 – Será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal, contados da data de entrega e aceite.
15.3 – O Município, exigirá do(s) proponente(s) vencedor(es), que mantenha(m) atualizadas as Certidões Negativas de Débito.
15.4 - O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.
15.5 - Ficam expressamente estabelecidos que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para entrega do Produto na Prefeitura, sito Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, 1683 – Centro – Canelinha –SC., constituindo-se na única remuneração devida.
15.6 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15.7 – A despesa decorrente do fornecimento do equipamento, objeto da presente licitação, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
06.01 26.782.0039 1.075.4.4.90.52.52.00.00.00 - (129)
15.8 – O valor final vencido pela empresa, não sofrerá reajuste ou reequilíbrio econômico- financeiro.
16 - DAS OBRIGAÇÕES
16.1 - São obrigações da CONTRATADA:
16.1.1 - Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo
apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
16.1.2 - Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE
16.1.3 - Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
16.1.4 - Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
16.1.5 - Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
16.1.6 - Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
16.1.7 - Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
16.1.8 - Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas.
16.1.9 - Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços.
16.1.10 - Manter durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.1.11 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
16.2 - São obrigações da CONTRATANTE:
16.2.1 - Efetuar os pagamentos no prazo estabelecido no item 5.1 da Cláusula Quinta do Termo de Contrato.
16.2.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
16.2.3 - Comunicar à Contratada, por escrito ou verbalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
17 - DAS SANÇÕES
17.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
17.2 - Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzido dos respectivos créditos, ou cobrado administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% por dia útil de atraso do recebimento da Autorização de Fornecimento ou empenho, até o limite de 20%, calculado sobre o valor em atraso;
b) 5% no caso da Contratada não realizar a entrega do produto ou pedir a rescisão do Contrato de fornecimento, calculada sobre o total ou a parte inadimplente;
c) 20% sobre o valor total do fornecimento contratado, pelo desatendimento às condições de fornecimento, exceto prazo de entrega.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar ou a receber a Autorização de Fornecimento ou empenho, quando enviado por email dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a adjudicação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
17.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital por atraso injustificado na execução do contrato o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitida às justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 86 e 87 da Lei 8666/93, que será:
a) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 05 (cinco) anos;
17.4 – Outras Sanções: De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas no parágrafo 1º, letra “c” e “d” desta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que em razão dos Contratos regidos por esta Lei, nos seguintes casos:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
17.6 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.1.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 – A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
18.3 – O Município de Canelinha poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.4 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
18.5 - O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta à licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
18.6 – Fica eleito o foro da Comarca de Tijucas/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
Canelinha/SC., 28 de julho de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Transportes, Obras e Serviços Urbanos
ANEXO I TERMO REFERÊNCIA
O presente Pregão tem por objeto a aquisição de Retroescavadeira nova, zero km, para atender as necessidades da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos do Município de Canelinha, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos e nas condições previstas no Edital.
1 - DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO, LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO E ENTREGA TÉCNICA.
1.1 - O objeto deverá ser entregue em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da Autorização de Fornecimento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h00min às 17h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Canelinha.
1.2 - A responsabilidade pela qualidade dos produtos fornecidos é da licitante vencedora
a. - Imediatamente após a entrega do equipamento, o mesmo será devidamente inspecionado pela Secretaria solicitante. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos bens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, tendo ainda a contratada o prazo de até 10 dias para a entrega de item que atenda a todas as exigências do edital, sujeitando-se ainda às penalidades constantes do Edital e do respectivo Contrato.
b. - A licitante vencedora deverá realizar a entrega técnica, feita por um técnico especializado para explicações das funcionalidades do equipamento, no município.
1.3 - O Transporte do objeto, será feito pelo vencedor da proposta, sem ônus para o Município de Canelinha.
1.4 - Em caso de não aceitação da entrega do item, o transporte e demais custos referentes à devolução, devem ser da empresa vencedora, bem como os custos referentes a entrega do item que atenderá ao edital.
2. DO PAGAMENTO
2.1 - O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
2.2 - O pagamento será:
2.2.1 - efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado de cópia da ordem de compra emitida pela Prefeitura Municipal de Canelinha – SC.
2.2.2 – Será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal, contados da data de entrega e aceite.
2.3 – O Município, exigirá do(s) proponente(s) vencedor(es), que mantenha(m) atualizadas as Certidões Negativas de Débito.
2.4 - O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.
2.5 - Ficam expressamente estabelecidos que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para entrega do Produto na Prefeitura, sito Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, 1683 – Centro – Canelinha –SC., constituindo-se na única remuneração devida.
2.6 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.7 - O Pagamento será realizado em até 30 dias após ao fornecimento do bem licitado.
3 - DA GARANTIA
3.1 - Garantia de no mínimo 12 meses ou 1.000h a partir da entrega técnica, sendo está de inteira responsabilidade da concessionária, sem qualquer ônus para o município. Atendimento durante o período de garantia não será cobrado qualquer custo de mão de obra especializada aplicada, sem ônus de deslocamento do técnico quando atendimento, nem tão pouco relativo a reposição de peças que se enquadram nos termos de garantia. Revisões periódicas de manutenção de acordo com o prospecto do fabricante, sem custo de mão de obra aplicada e sem ônus de deslocamento do técnico quando atendimento. Assistência técnica feita no local onde se encontra o equipamento.
3.2 - A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e despesas inerentes à prestação do serviço de garantia acima citado, tais como deslocamentos, alimentação, hospedagem, fretes, etc.
3.3 - Além da obrigação de prestação de garantia, a CONTRATADA também se obriga a respeitar o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de cada chamado técnico, para o comparecimento ao Município de Canelinha para a execução da assistência técnica. Se a distância entre a sede da CONTRATADA e a cidade de Canelinha impossibilitar a prestação da assistência técnica dentro do prazo anteriormente fixado, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente subcontratar empresa com capacidade técnica para executar tal assistência, cuja sede deverá estar dentro de um raio de localização que viabilize o atendimento no prazo ora exigido.
5. DOS PREÇOS MÁXIMOS
O cálculo da despesa foi efetuado com base em 03 (três) orçamentos e nos preços atuais praticados no mercado, conforme planilha (Anexo II), não podendo ultrapassar estes valores sob pena de desclassificação.
ANEXO II
QUADRO DE QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
Objeto: O presente Pregão tem por objeto a aquisição de Retroescavadeira nova, zero km, para atender as necessidades da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos do Município de Canelinha, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos e nas condições previstas no Edital.
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | RETROESCAVADEIRA NOVA ZERO HORAS DE USO (TRABALHADAS), COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: Pneus dianteiros 12.5/80x18 10 Lonas; Pneus Traseiro 17,5x25 12 Lonas; O comando traseiro deverá ser com 02 alavancas de controle ; Motor 4 tempos turbo alimentado, cilindrada mínima de 4.4 L, sistema de arrefecimento a líquido, potência mínima de 85 hp, motor da mesma marca da máquina; Tração 4x4 bloqueio do diferencial eletro-hidráulico e/ou mecânico; Freio de estacionamento acionado por interruptor, acionado por mola e liberado hidraulicamente ou Manual; Combustível Diesel Capacidade do tanque de combustível mínima de 130 L.; Cabine fechada Rops (Roll Over Protective Structure que significa Estrutura Protetora Contra Capotamento) e Fops (Falling Objects Protective Structure que significa Estrutura Com Proteção Contra Queda de Objetos), Acesso a Cabine por ambos os lados ,Direção Hidrostática, mínimo de 6 faróis, Ar condicionado/aquecedor, Assento de tecido com suspensão mecânica, apoio de braço regulável e rotação de 180º; Caçamba carregadeira dianteira coroada com lâmina aparafusada intercambiável com dentes aparafusados e capacidade a mínima de 0,95 m³; Caçamba traseira coroada com capacidade minima de 0,25 m³. E Caçamba trazeira adicional extreita com capacidade entre 0,06m³ a 0, 10m³ e | Unidade | 1 | 250.000,00 | 250.000,00 |
Obrigatório entregar máquina com Chapa de proteção em aço do Cardan instalada. | |||||
Total | 250.000,00 |
inscrito no CNPJ n por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA que cumpre o inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e que não possuímos em nosso quadro pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2020.
Assinatura/Carimbo Nome, Cargo, CPF
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
(NOME DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ ou CIC
sob o nº sediada
no(a)
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2020.
Assinatura/Carimbo Nome, Cargo, CPF
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
ANEXO V DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ,inscrita no CNPJ ou CIC
sob o nº no(a)
sediada (endereço
completo), declara, sob as penas da lei, que conhece o edital e esta de acordo com todas as condições nele previstas.
, de de 2020.
Assinatura/Carimbo Nome, Cargo, CPF
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
ANEXO VI DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme §1º do art. 18A.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2020.
Assinatura/Carimbo Nome, Cargo, CPF
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
ANEXO VII DECLARAÇÃO
inscrito no CNPJ n por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
portador(a) da Carteira de Identidade
no , declara que, não possui em seu quadro funcional servidor
público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
, de de 2020.
Assinatura/Carimbo Nome, Cargo, CPF
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
ANEXO VIII
C O N T R A T O N º _ _ _ / _ _ _ / 2 0 20
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANELINHA E A EMPRESA
.
O Município de Canelinha, situado á Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, 1683 – Centro, na cidade de Canelinha/SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal e a Secretaria de Transportes, Obras e Serviços, em seqüência designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o número . . /000_- , estabelecida na , que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representado por
, portador da Carteira de Identidade número
, inscrito no CPF sob o número , daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força deste instrumento e de conformidade com o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e com o Processo citado linhas atrás, o presente Contrato AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, em regime de execução indireta, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Pregão tem por objeto a aquisição de Retroescavadeira nova, zero km, para atender as necessidades da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos do Município de Canelinha, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos e nas condições previstas no Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, conforme necessidade obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições do Edital de Pregão Eletrônico nº. 088/PMC/2020
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
a) promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos fornecimentos/serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; e
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) para efeito do faturamento, os valores deverão refletir aqueles da ocasião da contratação, sendo que os preços praticados não poderão ser superiores àqueles praticados pela empresa para venda à varejo; considerando, inclusive, os preços promocionais;
d) entregar os itens discriminados neste contrato, as pessoas autorizadas e designadas pela CONTRATANTE, no ato do pedido;
e) comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias e fiscais, como condição à percepção do valor faturado;
f) responsabilizar-se pelos danos causados, em razão dos serviços oferecidos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão de obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, bem como deduzidos quaisquer descontos concedidos, totalizando o valor de R$ ( ).
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
Uma vez aceitos pela Contratante, os itens serão pagos em nome da contratada, em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, a favor do licitante vencedor, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato, devendo a Contratada apresentar nota fiscal, devidamente protocolizada, emitida em 02 (duas) vias, constando nome do banco, agência e conta-corrente, bem como o número da Nota de Empenho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Como condição para efetivação do pagamento será exigida a regularidade fiscal da Contratada comprovada pela apresentação dos seguintes documentos originais ou em cópia autenticada, em plena validade:
a) Certidão Negativa e Débitos Federais;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
d) Certificado de Regularidade de Situação – FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O documento de cobrança consignará valores em reais e discriminará o mês em que o contrato for executado e ainda será considerada para fins de pagamento a data do protocolo deste documento no setor competente.
PARÁGRAFO QUARTO
Havendo erro na fatura ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não decorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO
A Contratante terá o prazo de até 30 (trinta) dias após entrega da Nota Fiscal para proceder ao pagamento.
PARÁGRAFO SEXTO
A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
O valor final vencido pela empresa, não sofrerá reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de acordo com a garantia mínima de 12 meses ou 1.000h a partir da entrega técnica, sendo está de inteira responsabilidade da concessionária, sem qualquer ônus para o Município.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, observados os procedimentos da Cláusula Sétima.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto deste Pregão Presencial correrão à conta dos recursos consignados conforme segue: Orçamento Vigente de 2020.
Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos
06.01 26.785.0039 1.075.4.4.90.52.52.00.00.00 – (129)
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
De conformidade com o artigo 86 da Lei nº 8.666/93, atualizada e, Lei nº 10.520, de 17/07/02, o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração, a multa de até 10% (dez por cento) do valor do Contrato, até 30 dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês ou fração proporcional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - OUTRAS PENALIDADES
Outras Penalidades: o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contrato ás penalidades previstas no Art. 86 e 87 da Lei 8666/93, que será:
a) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 05 (cinco) anos;
PARÁGRAFO SEGUNDO - OUTRAS SANÇÕES
De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas no parágrafo 1º, letra “c” e “d” desta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que em razão dos Contratos regidos por esta Lei, nos seguintes casos:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - DESCONTO DO VALOR DA MULTA
Se o valor da multa não for pago ou depositado da maneira a ser determinada pelo gestor, será automaticamente descontado na primeira parcela de pagamento a que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o valor da mesma.
PARÁGRAFO QUARTO - RECURSOS
Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do parágrafo primeiro desta cláusula, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis de intimação do ato, a autoridade competente, o qual poderá reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para apreciação e decisão, dentro do mesmo prazo.
PARÁGRAFO QUINTO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” do § 1º, caberá pedido de
reconsideração a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato.
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicial, nos termos da legislação.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O município publicará, o extrato dos contratos celebrados no prazo de vinte dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, conforme disposto no Artigo 20 do Decreto 3.555/00.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Tijucas/SC para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em (02) duas vias de igual teor e forma.
Canelinha, SC de de 2020.
xxxxxxxxxx Prefeito Contratante
XXXXXXXXX
Contratada
Testemunhas: xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx
Assessora Jurídica do Município de Canelinha
OAB/SC xxxxxxxxxxxx