SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO FUNDAGAO DE AGAO COMUNITARIA· FAC
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO FUNDAGAO DE AGAO COMUNITARIA· FAC
CONTRATO DE PRESTA<;AO DE SERVIc;OS DE INFORMATICA QUE ENTRE SI FIRM AM A FUNDA<;AO DE A<;Ao COM1JNITARIA - FAC E A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PARAIBA - CODATA, COMO ABAIXO TRANSCREVE-SE.
A FUNDA<;AO DE A<;Ao COMUNITARIA - FAC, com sede a Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob 0 n° 08.405.292/0001-54, doravante denominada simplesmente de FAC, neste ate representada pOl' sua Titular Sm. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, portadora do CIC n.o 000.000.000-00, Cedula
de Identidade n° 84.740 - SSP/PB, residente e domiciliada nesta Capital, e a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DAnOS DA PARAIBA - CODATA,
inscrita no CNPJ n. ° 09.189.499/0001 - 00, com sede a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000,
Xxxxxxxxx, nesta Capital, doravante neste Instrumento, seus anexos e aditivos, denominada simplesmente CONTRATADA, representada, neste ate pOl' seu Diretor Presidente, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, portador do RG de nO 1.844.336 -
SSPIPB e CPF 000.000.000-00, e 0 seu Diretor Administrativo XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador do Rg. N.O 684374-SSP/PB e CPF 299.313394-20 residente e domiciliado nesta Capital, resolvem, de acordo com 0 que consta no Processo Administrativo/FAC n° 1255/2009 e em conformidade com as disposiyoes contidas no Inciso VIII e XVI, do artigo 24, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterayoes posteriores, ceIebrar 0 presente CONTRATO DE PRESTA<;AO DE SERVI<;OS DE INFORMATICA, confonne XxxxxxXxx e xxxxxxxxx a seguir mutua e livremente pactuadas.
o presente CONTRATO tern pOl' objeto a prestayao de serviyos de informatica: Liceo9a \ de Uso, Implanta<;ao, Treinamento e Manuten<;ao do Sistema Folha de Pagamento da \
RH. \\
Integram 0 presente CONTRATO, como se nele estivesse transcrito, para todos os fins de direito, 0 seguinte documento, 0 qual as partes contratantes rubricam e declaram tel' pleno conhecimento de seu teor e forma:
a) PROPOSTA DE SERVI<;OS N° 008/2010 DA CONTRATADA. CJLAUSULA TERCE IRA - DAS NORMAS GERAIS
a) Qualquer altera9ao do presente CONTRATO devera ser formalizada por aditamento, com as devidas justificativas, nos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e suas altera90es posteriores, que passara a ser parte integrante deste CONTRATO, sendo, no que couber, originado de uma Proposta Tecnica;
b) 0 desembolso dos recursos para pagamento dos servi90s objeto deste CONTRATO correra por conta de recursos Or9amentarios da CONTRATANTE, constantes da seguinte fonte de receita: FuncionaI27202.08.l22.5046.4195, Classifica9ao da Despesa 33913900, Fonte 70, Reserva Or9amentaria n° 00171.
d) Tolerancia de qualquer das partes a respeito da inobservancia ou descurnprimento de qualquer condi9ao ou obriga9ao ajustada, nao implica perdao, renuncia, precedente, nova9ao ou modifica9ao dos termos pactuados neste CONTRATO, 0 qual s6 podera sofrer altera9ao por acordo escrito.
Sao as seguintes as obriga90es da CONTRATADA, para pleno cumprimento do presente
CONTRATO:
.at) Assumir a responsabilidade pela manuten9ao e atualiza9ao do Sistema de Folha de Pagamento;
b) Executar os servi90s de acordo com as normas e diretrizes internas da
CONTRATANTE;
c) Responsabilizar-se pelo pagamento dos funcionarios que serao utilizados na execw;ao dos servi90s contratados, bem como pelos encargos previstos nas legisla90es trabalhistas, previdenciarias, fiscais e parafiscais, emolurnentos, seguros de acidentes de trabalho e todas as demais possiveis obriga90es decorrentes da rela9::l0juridico- trabalhista atribuivel ao cumprimento do presente CONTRA TO;
d) Responder, exclusivamente, por qualquer tipo de autua9::l0ou a9aO de presta9ao de servi90s que venha a sofrer em decorrencia deste CONTRATO, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo no caso de eventuais decisoes judiciais, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
e) Encaminhar a CONTRATANTE, ate 0 quinto dia util do mes seguinte ao da presta9aLO dos servi90s, a(s) fatura(s) relativa(s) aos servi90s prestados no mes anterior;
f) Responsabilizar-se pela rigorosa observancia, por parte de seu tecnico, do sigilo acerca de informa90es e opera90es protegidas por lei, a que tenha(m) ele(s) acesso em decorrencia da execu9ao dos servi90s objeto do presente Instrumento.
a) Responsabilizar-se pelo pagamento dos servi<;os efetivamente prestados, nos prazos aqui ajustados;
b) Disponibilizar os equipamentos, dados, documentos e outros recursos necessarios a
execu<;ao dos servi<;os a cargo da CONTRATADA, objeto deste CONTRATO;
c) Permitir que o(s) empregado(s) da CONTRATADA, por ela designado(s) para
executar os trabalhos, tenha(m) livre acesso aos equipamentos, instala<;oes, espayo fisico e informa<;oes necessarias e em quantidades adequadas a prestayao dos servi<;os
objeto deste CONTRATO;
d) Assumir a responsabilidade pelas conseqiiencias causadas por erros de informa<;oes existentes nos dados de entrada do cadastro de funcionarios;
e) Xxxxxxxx a CONTRATADA, no ato da entrega da FaturaJNota Fiscal, Declara<;ao de Retenyao do ISS ou aposiyao de carimbo com a denominayao "ISS RETIDO", conforme determina a Lei Complementar Municipal n. 006, de 17 de agosto de 1995;
e.1) 0 documento relativo ao recolhimento de 5% (cinco por cento) relativo ao ISS - Imposto Sobre Serviyos devera ser fornecido a CONTRA TADA, impreterivelmente,
ate 0 dia 5 (cinco) ap6s 0 recolhimento;
f) Xxxxxxxx a CONTRATADA documento relativo ao recolhimento do Imposto de Xxxxx, impreterivelmente, ate 0 quinto dia da data do efetivo recolhimento.
Os serviyos objeto deste CONTRATO serao fiscalizados e controlados pela
CONTRATANTE, conforme Artigo 67, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
P ARAGRAFO PRIMEIRO - A fiscalizayao de que trata esta Clausula nao exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfei<;oes tecnicas, conforme Artigo 70 da Lei 8.666/93 e suas altera<;oes posteriores;
PARAGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE se reserva 0 direito de rejeitar, no to do ou em parte, os serviyos prestados, se em desacordo com 0 presente Instrumento.
A inexecu<;ao do presente CONTRATO, por quaisquer das partes, sujeitara a parte culpada ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre 0 valor total deste CONTRATO, acrescido juros de mora na ordem de 1% (urn por cento) ao mes, independente da aplicayao da pena estabelecida em lei, quando for 0 caso.
PARA.GRAFO UNICO - A multa, uma vez aplicada a CONTRATADA, seni descontada dos pagamentos subsequentes; sendo a multa aplicada a CONTRATANTE, sera cobrada
mediante apresenta<;ao de documento decobran<;a ou ainda, se necessario, para quaisquer das partes, sera cobrada j udicialmente.
Todos os trabalhos gerados, bem como quaisquer outros dados ou documentos relativos aos servi<;os contratados, sao de exclusiva propriedade da CONTRATANTE e nao poderao ser reproduzidos, divulgados ou consultados no to do ou em parte, sem autoriza<;ao escrita, previa e expressa da mesma.
Pelos servi<;os prestados, a CONTRA T ANTE pagani a CONTRA T ADA a impOliancia mensal de R$ 900,00 (novecentos reais), totalizando 0 Valor Global de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
PARA.GRAFO PRlMEIRO - Nos pre<;os estao inclusos todos os custos, impostos e taxas de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre () fiel cumprimento deste Contrato, inclusive as despesas decorrentes de transpOlies, frete, seguro e quaisquer outras incidentes, alem da sua remunera<;ao.
PARA.GRAFO SEGUNDO - Sobre 0 valor correspondente a Nota FiscallFatura do pagamento processado, incidini a aliquota de 1,5% (urn e meio por cento), relativa a Taxa
de Processamento da Despensa Publica - TPDP em favor da Funda<;8-o de A9aO Comunitaria - FAC, de acordo com a Lei Estadual n° 7.947, de 23 de mar<;o de 2006.
PARA.GRAFO TERCEIRO - 0 pagamento nao efetuado no prazo acima especificado
sujeitara a CONTRATANTE ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sabre 0 valor da(s) Xxxxxx(s), acrescido de juros de mora a base de 1% (urn por cento) ao meso
Fica estabelecido que a cada periodo de 12 (doze) meses, 0 pre<;o apresentado na Proposta da CONTRATADA, sera reajustado com base no IGP-M, considerando-se a data base do presente Instrumento e a data de vencimento do periodo de 12 (doze) meses correspondentes.
PARA.GRAFO UNICO - Os pre<;os dos servi<;os, objeto deste CONTRA TO, poderao tambem sofrer altera<;ao, caso haja aumento no valor dos contratos de aluguel do software, repassado pelo fornecedor, conforme assegurado pela Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, em seu Artigo 65, Inciso II, letra "d".
A rescisao deste CONTRATO far-se-a de acordo com 0 estabelecido nos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93 e altera<;oes posteriores.
o prazo do contrato para presta<;ao dos servi<;os de Informatica sera de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, atravesde Termo Aditivo, de acordo com 0 Art. 57, Inciso II e as Paragrafos 2° e 3°, da Lei 8.666/93 e suas altera<;oes posteriores.
As partes elegem 0 Foro do Municipio de Joao Pessoa/PB em detrimento de qualquer autro, pOl' mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer duvidas provenientes deste CONTRATO.
E pOI' estarem assim justas e contratadas, as partes firm am 0 presente CONTRATO DE PRESTA~AO DE SERVI(:OS DE INFORMATICA, em 04 (quatro) vias, de igual teor e finalidade, na presen<;a de 02 (duas) testemunhas "in fine" assinadas.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX FUNDA(:AO DE A(:AO COMUNITAR - FA
PRESIDENTE
HIPOLITO MACHA~ 0 DE LIMA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PARAIBA - CODATA
PRESIDENTE
1. CPF:
2. _
CPF: