DANIEL DE ANDRADE OLIVEIRA BARRAL
Gestão e fiscali contratos
ação de
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Sumário
1) Análise de pontos controvertidos na designação do fiscal;
2) Cuidados a serem observados na edição da Portaria de designação do fiscal;
3) Cisão de atividades entre Gestor e Fiscal. Modelos possíveis;
4) Observações sobre a formalização do proces o de acompanhamento do contrato;
5) Pontos a serem observados no Edital e Contrato para facilitar a fiscalização;
s
6) Procedimento a ser adotado em caso de con
7) Cuidados no ateste e pagamento;
tatação de falhas;
Questões preliminares
e
1) A designação como fiscal de contrato pode s r recusada?
R: Em princípio não, porquanto não se trata de ordem manifestamente ilegal (art. 116, IV, RJU)
Acórdão nº 2.917/2010 – Plenário
5.7.7. O servidor designado para exercer o encargo de fiscal não pode oferecer recusa, porquanto não
se trata de ordem ilegal. Entretanto, tem a opção de expor ao superior hierárquico as deficiências e
limitações que possam impedi-lo de cumprir diligentemente suas obrigações. A opção que não se aceita é uma atuação a esmo (com imprudência, negligência, omissão, ausência de cautela e de zelo profissional), sob pena de configurar grave infração à norma legal (itens 31/3 do voto do Acórdão nº
M
468/2007-P).” (Trecho do Relatório do acórdão do in. Valmir Campelo)
Questões preliminares
2) Contudo, ainda que não possa ser recusada, o fiscal pode solicitar a capacitação para a atividades, além de solicitar que exista uma avaliação da compatibilidade da sua qualificação com aquela exigida para a atividade
n
s
n
“5.7.6. Acerca das incumbências do fiscal do co servidores públicos qualificados para a gestão do execução de atividades e/ou pela vigilância e gara
9.2.3 do Acórdão nº 2.632/2007-P).
trato, o TCU entende que devem ser designados contratos, de modo que sejam responsáveis pela tia da regularidade e adequação dos serviços (item
p
e
Questões reliminares
3) Então se preciso ter condições adequadas, posso recusar a designação se já estiver
fiscalizando um outro contrato? Qual o limite d contratos?
R: Não. Acórdãos nºs 2.831/2011-P, 38/2013-P e 1.094/2013-P
9.1.2. designe fiscais considerando a formação acadêmica ou técnica do servidor/funcionário, a segregação entre as funções de gestão e de fiscalização do contrato, bem como o comprometimento concomitante com outros serviços ou contratos, de forma a evitar que o fiscal responsável fique
e
sobrecarregado devido a muitos contratos sob sua r sponsabilidade;
p
Questões reliminares
3) Mas se preciso ter qualificação para o exercício do cargo, posso recusar a fiscalização de um contrato de obra pública, se não for engenheiro ou arquiteto?
R: Não. Acórdãos 2512-P. Contudo, a escolha conhecimento técnico suficiente do objeto que
do fiscal deve recair sobre pessoa que tenha está sendo fiscalizado, pois falhas na fiscalização
podem vir a alcançar o agente público que o nomeou, por culpa in eligendo.
Relatório [...] A função de fiscal de contratos, mediante o acompanhamento da execução do objeto (no
caso, obras), também não configura exercício ilegal da profissão de engenheiro. Trata-se de
incumbência prevista no artigo 67 da Lei 8.666/1993, que não requer habilitação específica, sob pena de se inviabilizar o cotidiano da Administração Pública. Voto [...] designação do servidor para integrar a
p
equipe de fiscalização da execução do contrato, a esar de sua ausência de formação em engenharia,
nada teve de irregular, já que constituiu mero desempenho da incumbência prevista no art. 67 da Lei 8.666/1993. (TCU, Acórdão nº 2512, Plenário.)
p
e
Questões
4) Não quero mesmo ser fiscal. Não podemos t
reliminares
rceirizar esta atividade?
R: TCU, Xxxxxxx 1930/2006-P; Xxxxxxx nº 606/2009, Plenário
A contratação de empresa para que auxilie a Administração na fiscalização de contratos não retira desta a obrigação do acompanhamento, porquanto a função do terceiro contratado é de assistência, não de substituição.
AC-0606-12/09-P - XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
u
A responsabilidade da Administração Pública não supervisão e auxílio no controle da execução contrat AC-1930-42/06-P - XXXXXXX XXXXXX
se exime com a contratação de serviços de al.
2) cuidados da portaria de designação do
IN SLTI/MPOG Art. 2º, II – definir papéis e responsabilidades dos atores e áreas envolvidas na
ficosntcrataaçãlo, tais como:
a) ateste dos produtos e serviços;
1)b)Nreecsoelsusçidãoaddee pdreobeldeimçãaos;de ato formal - AC-1534-10/09-1 - XXXXXXX XXXXXX
c) acompanhamento da execução dos trabalhos;
a
2)d)Dgeevreensceiarmnoenmtoeaddeorisucmos;fiscal para cada contr to - AC-3676-25/14-2 - XXXX XXXXX
e) sugestão de aplicação de penalidades;
3)f)Oavfaislicaaçlãodedvaenseecrescsiiednatdieficdaedaodiftoivroms acolmnteranttuea(isc;oentendo inclusive atestado de recebimento) - AC-
10g)9c4o-n1d5u/ç1ã3o-Pdo processo de repactuação, quando for o caso.
4) A portaria de designação ou ato normativo atribuições e responsabilidades de cada despesas/autoridade superior)
5) Indicar um substituto do fiscal
interno do órgão deve definir, taxativamente, as um dos agentes (fiscal/gestor/ordenador de
3) Quem não pode ser designado fiscal de contrato
1) Quem executa não fiscaliza o próprio contrato. Princípio da segregação de funções
d
a
Com fundamento no princípio da segregação fiscalização, é fundamental que o agente fiscaliz mesmo contrato administrativo.
AC-0140-06/07-P - MARCOS VINICIOS VILAÇA
e funções, como garantia da independência da
dor não seja ao mesmo tempo executor, em um
Vedações
e
2) Pregoeiro X fiscal. Princípio da segregação d funções;
É vedado o exercício, por uma mesma pessoa, das atribuições de pregoeiro e de fiscal do contrato celebrado, por atentar contra o princípio da segregação das funções.
AC-1375-20/15-P - Xxxxx Xxxxxx
ã
3) Membro da comissão de licitação também n o;
A execução de contrato deve ser acompanhada por servidor especialmente designado para tanto, não cabendo a designação de membros da comissão de licitação para o desempenho da atividade.
AC-2146-10/11-2 - XXXX XXXXX
Vedações
Os responsáveis pela fiscalização de contrato não podem ser designados em situações que envolvam conflitos de interesse na atividade.
AC-3083-45/10-P - XXXXXXXX XXXXXXXX
4) Conflito de interesses;
5) Parentes do dono da empresa;
Parentes ou cônjuges de proprietários ou sócios de entidades contratadas não devem ser designados como responsáveis pela fiscalização, gestão, ou qualquer função que envolva o controle da execução do respectivo contrato.
AC-1885-33/09-P - XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Deve ser evitado
A fim de evitar qualquer ingerência nas atividades de fiscalização, não deve o fiscal de contratos ser subordinado ao gestor de contratos, e, a bem do princípio da segregação de
funções, as atividades de gestor de contratos uma mesma pessoa. "Não obstante a não seg consideradas ilegais, ela deve ser evitada".
e
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Curso de licitação
Horizonte: Fórum, 2012. p. 440.
e fiscal de contratos não devem ser atribuídas a egação dessas duas atribuições não possam ser
r
contratos administrativos. 4. ed. atual. Belo
4) Notas separação
sobre a
entre
gestor e fiscal
Não é obrigatório, mas é
recomendado
As boas práticas administrativas impõem que as atividades de fiscalização e de supervisão do
contrato devem ser realizadas por agentes administrativos distintos (princípio da segregação das
funções), o que favorece o controle e a segurança do procedimento de liquidação de despesa.
AC-2296-34/14-P - XXXXXXXX XXXXXX
Modelos possíveis – IN SLTI/MPOG
02
Art. 31. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato.
s
§ 2o Para efeito desta Instrução Normativa, con idera-se:
I - gestor do contrato: servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual;
II - fiscal técnico do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato; e
III - fiscal administrativo do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.
,
a
PORTARIA-TCU Nº 297
DE 2012
Art. 2º Para os fins desta norma, entende-se por: (...)
DE 14 DE NOVEMBRO
III – gestora do contrato: unidade ou subunidade da Secretaria do TCU, vinculada ou não ao
objeto do contrato, responsável pela fisc
contratada;
(...)
lização da documentação comprobatória da
V – fiscal técnico do contrato: servidor formalmente designado para acompanhar a execução dos serviços terceirizados de natureza continuada que tenham sido contratados;
5) Processo de fiscalizaçã
Fatores de sucesso para a fiscalização:
⮚ Conhecimento do regime jurídico;
⮚ Conhecimento dos termos contratuais;
⮚ Conhecimento do processo que resultou no contrato, inclusive atos da fase de planejamento;
⮚ Organização.
A importância do processo
o
O acompanhamento e controle dos contrat s administrativos devem se dar por meio de
processos organizados, inclusive com o rol de documentos necessários à verificação prévia aos
pagamentos, bem como devem ser segregados
contratação, mormente as atividades a serem do contrato.
AC-0748-10/11-P - UBIRATAN AGUIAR
os papéis e responsabilidades dos envolvidos na
desenvolvidas pelos fiscais de campo e gestores
Reunião dos documentos essenciais à fiscalização
⮚ Instrumento convocatório da licitação (edital);
⮚ Termo de referência ou projeto básico;
⮚ Orçamento e planilha de custos;
⮚ Cronograma físico-financeiro;
⮚ Xxxxxxxxxxx a ser atendida e resultados esperados com o contrato;
⮚ Conhecimento da realidade do mercado respectivo;
⮚ Proposta da contratada;
v
⮚ Documento coletivo de trabalho da categoria en ou dissídio coletivo de trabalho);
⮚ Instrumento de contrato;
olvida na prestação dos serviços (convenção, acordo
Reunião dos documentos essenciais à fiscalização
s
r
⮚ Documento de designação do prepo
⮚ Livro diário com registro de ocor
preposto da contratada;
⮚ Cópia de atas de reuniões realizadas discutir a qualidade da contratação.
to pela contratada;
ências, de preferência, assinado pelo
com o preposto da contratada, a fim de
Sugestões para a organização
Portaria nº 297 - TCU
Art. 3º Para cada contrato de terceirização devem ser autuados um processo administrativo de liquidação e pagamento, por exercício financeiro, e um processo administrativo de acompanhamento e análise da documentação trabalhista e previdenciária.
⮚Compilação dos principais documentos para fácil manuseio do fiscal.
Para confirmar o que estamos apontando
A Administração deve formalizar processo para acompanhamento da execução dos contratos, com a documentação física e financeira necessária, bem como incluir em sistema contábil, ou em outro sistema gerencial, informações sobre o contrato e/ou projeto ao qual está vinculado, a fim de aperfeiçoar sua gestão e atender ao princípio da eficiência.
AC-2605-38/12-P - XXXXXX XXXXXXXXX
Sobre a importância de conhecer a metodologia de mensuração dos serviços
O edital e o contrato devem prever a metodologia de mensuração dos serviços efetivamente prestados, incluindo os critérios utilizados para verificação das quantidades e dos valores expressos nas notas fiscais emitidas pelas empresas contratadas.
AC-4665-43/08-1 - VALMIR CAMPELO
6) Da importância do
edital e do contrato
o
O Sucesso da diretamente prop
fiscalização é rcional a um bom
contrato
O que devo analisar num contrato
m
n
1) Qual o critério de medição: se posto de trabalho ou aferição por resultados (art. 11 da IN
02). Verificar ainda se existe ANS pois isto i o art. 15, IV e XVII).
2) Verificar se existe disposição regulamenta termos (Art. 19, XIX da IN 02);
pactará na forma de cobrar o serviço. (ver ainda
do o recebimento da garantia, e quais os seus
3) Em especial verificar se o contrato possui a previsão do art. 19, XIX, K – Retenção da garantia
4) Verificar se o contrato autoriza prorrogação por até 60 meses (Art. 19, XXI)
5) Verificar se o reajuste ocorrerá por reajuste em sentido estrito (por índice – verificar se o contrato já elegeu o índice) ou por repactuação, e quais são as suas regras. (art. 19, XXII)
6) Existência de conta vinculada
7) Tabela de infrações e multas correspondentes;
O que devo analisar no edital
ç
8) A obrigação da contratada autorizar a reten verbas trabalhistas (Art. 19-A, IV da IN 02)
ão da garantia no caso de inadimplemento de
9) A obrigação da contratada autorizar o desconto e pagamento direto aos trabalhadores, no caso de inadimplemento (Art. 19-A, V da IN 02)
10) Obrigação, em 60 dias, da emissão do Cartã cidadão (CEF) e conceder acesso ao site da
Previdência e Receita (Art. 19-A, VI e VII da IN 02)
Boas práticas
⮚Criação de manual de fiscalização – art. 115 da LGL;
A
o
⮚Adoção dos editais, contratos e check-lists da
⮚Realização de reuniões periódicas com o prep
⮚Processo organizado, como já visto;
⮚Formalização dos atos de fiscalização;
n
⮚Utilização e preenchimento do livro de ocorrê
GU - Acórdão nº 1.520/2015-Plenário; sto da contratada;
cias diariamente pelo fiscal do contrato;
⮚Guia de fiscalização (especialmente nos contratos com alocação exclusiva de mão de obra) com regras claras e conhecidas pela contratada;
⮚Solicitar o auxílio da assessoria jurídica sempre que houver dúvidas na fiscalização do contrato e obrigatoriamente em momento prévio à promoção de alterações do objeto.
u
07) Ao constatar alg execuçã d contrato fiscal deve tomar?
ma irregularidade na quai providência
De novo o art. 67, LGL
Art. 67. (...)
o
§ 1o O representante da Administração an tará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapas arem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Neste sentido
Na execução contratual, o fiscal do ajuste deve realizar o fiel registro de todas as ocorrências
relevantes observadas e a Administração não pode se furtar ao direito-dever de aplicar as
sanções administrativas previstas, quando for o caso.
AC-6462-29/11-1 - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Sobre a importância dos registros
O registro da fiscalização de obra pública é ato vinculado, fundamental para procedimentos de
liquidação e pagamento dos serviços. É controle essencial que a administração exerce sobre o
contratado, o qual propicia aos gestores informações acerca do cumprimento do cronograma das obras e a conformidade da quantidade e qualidade contratadas e executadas.
AC-4593-29/10-2 - XXXX XXXXX
Ordem de atuação
FISCAL
Requer regularização das faltas/defeitos
SUPERIORES
Alteração
Revisão Sanções Rescisão, etc.
hierarquia
8) Cuidados no ateste
n
e pagame to
Ateste da fatura
á
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto ser I - em se tratando de obras e serviços:
recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
9.4.20. instrua seus fiscais de contrato quanto à forma de verificar e medir a execução de serviços e o recebimento de bens, observando os preceitos dos arts. 73 e 76 da Lei nº 8.666/1993, alertando-os para a responsabilidade pessoal pelos “atestos” emitidos;
TCU - Acórdão nº 1.330/2008 – P
p
n v
Fiscal deve estar resente, e atestar
o que sabe, o que viu.
Nos contratos administrativos devem ser desig entrega de materiais e prestação de serviços, e
AC-2507-39/11-P - VALMIR CAMPELO
ados fiscais, com a responsabilidade de atestar a itando-se a prática de atesto "à distância".
e
m
Deve checar o qu o que foi ofertado
consta na nota e
Deve ser efetuada a conformidade entre os produtos recebidos e os que foram cotados por
ocasião do procedimento licitatório (gênero e
liquidação da despesa.
AC-0536-07/11-P - XXXXXX XXXXXX
arca), para que seja efetivada a adequada
Em todos os seus aspectos relevantes
É irregular o recebimento de objeto acondicionado em embalagem diferente da pactuada, que cause prejuízo à sua aplicabilidade.
AC-3026-44/10-P - XXXXXXXX XXXXXXXX
Mesmo que diante daquela
afirmação de que
mais disponível
o produto não está
É irregular o recebimento de equipamento diverso do indicado na proposta vencedora da licitação sem atestação de equivalência técnica.
AC-0558-09/10-P - XXXXXXX XXXXXX
Cuidado
Na hipótese de aceitação de proposta fora das
e
specificações do edital e pagamento por bens
desconformes, diante de atesto e liquidação indevida da despesa, cabe multa por grave infração
à norma legal.
AC-7870-32/11-1 - XXXX XXXXX XXXXXXXX
Tudo deve estar discrimado,
conforme previsto
medição
no critério de
É irregular a existência de atesto, liquidação e pagamento sem discriminação de datas, trajetos percorridos e respectiva quilometragem dos serviços prestados.
AC-2334-36/11-P - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
o
e
Orientação ao set
✓De acordo com o TCU, Xxxxxxx Contabilidade, que é responsável por efetuá-lo após confrontar todos os at
r de contabilidade
nº 1.612/2013-Plenário, o Setor de efetuar o pagamento, somente poderá stes das notas fiscais com as portarias
de fiscalização de contratos, em atendimento ao disposto nos Arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964.
✓ A não observância, pode acarretar pena de responsabilidade solidária do
servidor que efetuou o pagamento caso a Administração venha sofrer algum
dano decorrente da autorização do pagamento sem a observância ora mencionada.
Obrigado!
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx
61-20 6-8628