EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2021
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO GRAMADOTUR, em
conformidade com as Leis n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações e n.º 10.520/2002 de 17 de julho de 2002, através do Setor de Compras e Licitações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto Federal nº 10.024/19, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dos Decretos Municipais nº 088/2003 de 02 de dezembro de 2003 e 129/2007 de 18 de outubro de 2007, e, no que couber, da Lei complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, e demais regras deste Edital.
Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na página inicial do site do Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de corte de grama, capina,
roçada, limpeza externa, poda, jardinagem com fornecimento de plantas e mudas de flores da estação, recolhimento de lixo verde e pintura de meio fio do complexo Expogramado, conforme serviços descritos neste Projeto Básico, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da supra referida Lei.
1.2. A licitação será do tipo MENOR PREÇO, tendo como critério de julgamento o valor global, observadas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de
todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em
vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.2. Não poderão participar da presente licitação:
2.2.1. Empresas declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
2.2.2. Empresas suspensas de licitar e contratar com órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta do Município de Gramado;
2.2.3. Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam servidores, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Gramadotur;
2.2.4. Se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei 8.666 e alterações.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.2. O certame será realizado através da utilização do Portal Eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo os trabalhos conduzidos pelo Pregoeiro, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3.3. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
3.3.1. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA: das 08h00 do dia 08/02/2021 às 08h59 do dia 23/02/2021.
3.3.1.1. A empresa somente conseguirá enviar a proposta após realizar o download do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3.2. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00 do dia
23/02/2021, após a realização da aceitabilidade das propostas apresentadas.
3.4. Referência de tempo: para todas as referências de data e hora, será considerado o horário oficial de Brasília-DF.
4. ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), devendo efetuar seu cadastro e estar habilitado junto ao Portal de Compras Públicas.
4.1.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.1.2. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.2.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.2.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante
melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.2.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico.
4.3.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega.
4.3.2. O preço proposto, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, deverá ser completo, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), prestação do serviço, fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, translado, seguro pessoal do pessoal utilizado nos serviços contra riscos de acidente de trabalho, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
4.4. Será utilizado como critério de aceitabilidade das propostas o valor de referência constante da planilha orçamentária (Anexo 07).
4.4.1. A aceitabilidade das propostas será verificada sob análise da adequabilidade dos valores unitários, podendo haver supressão de algum item se estiver em desacordo com o preço de mercado.
4.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando a Autarquia isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste.
5. ABERTURA, ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS, DISPUTA DE LANCE E FORMALIZAÇÃO DO PREÇO FINAL
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data e horário indicados neste Edital.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou contenham vícios insanáveis.
5.2.1. Também serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que identifiquem o licitante; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.4.1. Os lances ofertados serão avaliados pelo valor global, cotados em reais, com 02 (duas) casas decimais;
5.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
5.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
5.6. Os casos de solicitação de cancelamento de lances através de sistema eletrônico somente serão analisados se o lance ofertado for, no máximo, 10% (dez por cento) do valor do item no termo de referência.
5.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
5.7.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.9.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 20,00 (vinte reais).
5.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.14. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada,
como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte.
5.14.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
5.15. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
5.15.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
5.15.2. Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma do subitem anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese prevista no item 5.14 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto no subitem anterior.
5.16. Persistindo o empate entre as beneficiárias do previsto na Lei Complementar nº 123/2006 ou caso as licitantes empatadas não façam jus a tal benefício, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.17. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item 5.14 deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
5.18. O disposto nos itens 5.14 à 5.16, deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.19. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
5.20. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.21.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme Modelo de Proposta de Preços – Anexo 02, devidamente assinada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.21.2.1. O não envio do documento de proposta adequada ao último lance ofertado ensejará a desclassificação do licitante, passando a Autarquia a convocação dos demais licitantes em ordem de classificação.
5.22. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos e verificará a habilitação do licitante, conforme disposições deste Edital.
5.22.1. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.22.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
5.22.3. Em caso de dúvidas quanto a exequibilidade dos valores ofertados, poderá a Administração exigir que o licitante vencedor apresente proposta detalhada de custos que garanta a exequibilidade da proposta, como condição para a adjudicação do objeto e assinatura do contrato.
5.23. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá à habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro negociará com a licitante para que seja obtido preço menor;
5.24. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93 e no item 11 - Das Penalidades deste Edital;
5.25. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos exigidos para habilitação serão encaminhados via sistema
eletrônico, devendo o licitante:
6.1.1. Realizar o envio digitalizado dos documentos através do portal de compras públicas anteriormente ao horário de início da sessão pública, sob pena de desclassificação da proposta.
6.1.1.1. O não envio do arquivo de habilitação dentro do prazo e condições descritas no instrumento convocatório implicará a licitante nas penalidades previstas no item 11 e na lei.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido
pela Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
6.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
6.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
6.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos habilitatórios:
6.3.1. Habilitação jurídica
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Registro comercial, no caso de empresa individual, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, acompanhada da ata de eleição dos atuais diretores. Para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b.1) Caso a empresa esteja representada por procurador, para que possua validade neste processo licitatório, a procuração deverá ser enviada junto do ato constitutivo, estatuto ou contrato social.
Obs.: O objeto social da empresa deverá ser compatível com a parcela de maior relevância do objeto licitado.
6.3.2. Regularidade fiscal
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos junto ao município sede do licitante;
d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS.
6.3.3. Regularidade trabalhista
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
b) Declaração de que não está descumprindo o disposto no Art. 7°, Inciso XXXIII da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante.
6.3.4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
6.3.5. Declarações
a) Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, conforme
Anexo 03.
b) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n.º 123/2006, conforme Anexo 04, firmada pelo sócio administrador da empresa, em conformidade com o § 2º do art. 13 do Decreto 8.538/2015, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias OU Certidão Simplificada da Junta Comercial com mesmo prazo, caso a empresa tenha se declarado com beneficiária da Lei Complementar 123/2006. A declaração deverá ser enviada no Portal de Compras Públicas junto com o Contrato Social.
c) Declaração de Não-Parentesco, conforme Anexo 05.
6.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
6.5. A licitante que for beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006, devidamente comprovada nesse processo licitatório, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que ela apresente alguma restrição.
6.5.1. À licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 6.5, deste Edital, é assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame.
6.5.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
6.5.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.5.1, implicará decadência do direito à contratação, passando-se à convocação das licitantes remanescentes seguindo a ordem de classificação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 11.1, alínea “a”, deste Edital.
6.6. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
6.6.1. A ata da sessão pública será disponibilizada na internet imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
6.7. A Sessão Pública poderá ser suspensa a qualquer tempo pelo Pregoeiro, desde que devidamente justificado e com prazo definido para o prosseguimento do processo.
6.8. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
6.9. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, e no Decreto Federal
nº 10.024/19, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, hipótese em que o pregoeiro abrirá prazo para a mesma.
7.1.1. Ficará aberto prazo de 30 (trinta) minutos para que as licitantes possam manifestar a intenção de recursos.
7.1.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
7.1.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
7.2. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
7.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso que tenha sido aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, também via sistema, em igual número de dias, contados da data final do prazo do recorrente.
7.3.1. Somente serão aceitos recursos e contrarrazões enviados através do site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3.2. Recursos entregues na sede da Gramadotur não serão considerados.
7.4. Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou
interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pelo Pregoeiro, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando-se o processo à homologação do Presidente da Xxxxxxxxx.
7.5. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do Pregão.
7.6. Os recursos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
7.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o respectivo item para a licitante vencedora do certame.
8. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
8.1. As impugnações ou solicitações de esclarecimentos ao Edital devem ser
apresentadas EXCLUSIVAMENTE no portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em até 03 (três) dias úteis antes da hora e data fixada para a abertura da sessão pública.
8.2. As impugnações/esclarecimentos serão respondidas pelo Pregoeiro no prazo de 02 (dois) dias úteis após seu recebimento. Se a decisão for pelo provimento, o Edital deverá ser retificado, na forma do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93, ou cancelado, conforme o caso.
8.3. Não será reconhecida a impugnação apresentada fora do prazo legal, e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente ou, ainda, que não atenda às condições estabelecidas neste Edital.
8.4. Não sendo formulados até este prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das Propostas e dos Documentos de Habilitação, não cabendo, portanto, às
licitantes, direito a qualquer reclamação posterior.
8.5. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos do Edital, o licitante que tenha aceitado sem objeção ou deixe de apontar falhas ou irregularidades até o prazo acima definido, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9. DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO:
9.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no
prazo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
9.2. O licitante vencedor deverá executar todos os serviços em conformidade com as especificações do Projeto Básico em anexo ao Edital, o qual será parte integrante do termo contratual formulado.
9.3. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
9.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.5. O licitante vencedor deverá apresentar, até o momento da assinatura do contrato, a seguinte documentação, de forma impressa:
9.5.1. Planilha de proposta, discriminando o valor de cada item, bem como o valor global da última proposta ofertada, ficando a apresentação da planilha vinculada a assinatura do termo contratual.
9.5.2. Documentação de habilitação, de acordo com a enviada pelo sistema
eletrônico, conforme itens 6. e 12.4 do edital.
9.5.3. Relação com o nome dos funcionários contratados para o cumprimento do objeto, acompanhado da cópia do comprovante do vínculo com a empresa por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Prestação de Serviços. Caso o funcionário pertença ao quadro societário da empresa, a comprovação será feita mediante declaração por escrito de que este irá fazer parte da equipe que irá prestar os serviços contratados.
9.5.4. A não entrega dos documentos implicará nas penalidades previstas no item 11 do edital, sendo o vencedor desclassificado e promovendo a Autarquia a convocação do próximo colocado.
9.6. Sempre que houver alteração no quadro de funcionários contratados para a prestação de serviços objeto do presente edital, o licitante vencedor deverá apresentar a documentação atualizada, estando sujeito às penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
9.7. O licitante deverá apresentar cópia da apólice de seguro contratado de responsabilidade civil em razão do objeto contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
9.8. O licitante vencedor é responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, objeto do presente Edital, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da prestação dos serviços, isentando integralmente a Gramadotur.
9.9. Caso a Autarquia seja acionada em decorrência das obrigações do item 9.8, a empresa que deu causa deverá ressarcir a Administração se, por ventura, vier a ser condenada ao pagamento em sentença condenatória.
9.10. A prestação de serviços iniciará a partir do momento da assinatura do contrato tendo vigência de 12 meses. A contratação, entretanto, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante concordância das partes, limitada a sessenta meses, respeitado o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93,
podendo haver a aplicação, como índice de reajuste, do IGP-M.
9.11. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações constantes no Projeto Básico em anexo ao Edital, dentro dos prazos, locais e cargas horárias estipuladas.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado no dia 10 (dez) do mês posterior a realização dos
serviços solicitados, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada da cópia do comprovante de envio do arquivo SEFIP e do comprovante de recolhimento ao FGTS dos funcionários contratados para a prestação dos serviços, devidamente quitada e aprovada pelo fiscal do contrato, conforme cronograma.
10.2. O envio da nota fiscal deve ser realizado a partir da data de adimplemento total da obrigação ou de etapa ou parcela do contrato a que se refere, desde que essa seja a forma de pagamento prevista no Edital de licitação ou no contrato, respeitando o cronograma de execução e o cronograma financeiro ajustado, bem como os prazos para recebimento do objeto, em conformidade com o art. 73 da Lei n.º 8.666/1993. Em nenhuma hipótese a nota fiscal pode ser tirada antes de finalizada a etapa do serviço a ser paga.
10.3. É obrigatória a apresentação do número do empenho e o número da conta bancária da empresa no corpo da Nota Fiscal em todas as parcelas do serviço contratado. As notas emitidas sem os dados acima poderão ficar retidas aguardando regularização por parte da contratada.
10.4. As notas fiscais deverão ser entregues ao fiscal do contrato, acompanhadas dos demais documentos exigidos no Edital de licitação e no contrato administrativo para fins de pagamento, que deverá efetivar as medidas necessárias para liquidação e envio para o setor competente para pagamento em até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data de seu recebimento.
10.5. A nota fiscal recebida na tesouraria será incluída em lista de credores por ordem cronológica de recebimento, devidamente aprovada e liquidada, com o
atendimento de todas obrigações previstas, sendo o pagamento efetuado em 04 (quatro) dias após esta data.
10.6. Havendo necessidade de maior prazo para a observação ou realização de vistoria que comprove a adequação do objeto, para fins de recebimento definitivo e liquidação da despesa, atendendo ao disposto no art. 73, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, tal prazo deverá ser devidamente justificado pelo fiscal do contrato e comunicado à contratada.
10.7. O credor será excluído da respectiva lista classificatória nas seguintes hipóteses:
10.7.1. Quando o contratado for notificado para sanar ocorrências relativas à execução do contrato ou à documentação apresentada;
10.7.2. Quando ocorrer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação.
10.8. A reinclusão do credor nas listas classificatórias será realizada após a regularização das falhas e da emissão do novo documento fiscal, se necessário, reiniciando-se os prazos previstos acima.
10.9. A despesa com a aquisição do serviço contratado, objeto do presente Edital, correrá pela seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021:
Código Reduzido: 16
Unidade: Gramadotur
Projeto atividade: 2.053 – Gestão e Manutenção da Gramadotur
Categoria econômica: 3.3.90.39.78.00.00.00 - Limpeza e Conservação
11. DAS PENALIDADES:
11.1. Pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações, seja na condição de
participante do certame ou de licitante vencedor, os licitantes, conforme a infração, salvo justificativa aceita pela Gramadotur, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) Deixar de apresentar a documentação exigida no certame na fase de habilitação ou em momento posterior quando necessário: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02
(dois) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o Pregão: afastamento do certame, advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
d) Executar o contrato com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: advertência e multa diária de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
11.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n.º 10.520/02 e na Lei Federal n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização do licitante vencedor por eventuais perdas e danos causados à Autarquia.
11.3. A multa deverá ser recolhida diretamente à Gramadotur, segundo
procedimentos da Tesouraria, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur.
11.4. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Presidente da Xxxxxxxxx, devidamente justificado.
11.5. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentá-la falsa ou adulterada; ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação; não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do pedido; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Autarquia e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores deste órgão, caso já seja credenciado, pelo período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no contrato e nas demais cominações legais.
11.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao
presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados.
12.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação endereço, telefone e e-mail.
12.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em cópia autenticada, por tabelião ou por servidor desta
Autarquia, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. As cópias extraídas da internet dos documentos de habilitação serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração.
12.4.1. A autenticação de documentos realizada por servidor desta Autarquia para participação neste certame deverá ser realizada até um dia antes da abertura da sessão.
12.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da GRAMADOTUR, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
12.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12.7. A GRAMADOTUR poderá revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 50 do Decreto Federal nº 10.024/2020).
12.8. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada no prazo de recebimento.
12.9. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Gramado/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
12.10. O presente Edital poderá ser acessado na internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e site do Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
12.11. São anexos deste Edital: Anexo 01 – Minuta do Contrato;
Anexo 02 – Modelo de Proposta;
Anexo 03 – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação; Anexo 04 – Declaração de Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006;
Anexo 05 – Declaração de Não-Parentesco; Anexo 06 – Projeto Básico;
Anexo 07 – Planilha Orçamentária.
Gramado/RS, 05 de fevereiro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2021 ANEXO 01
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO N.º xxx/2021
EMPENHO N.º xxx/2021
Pelo presente instrumento, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO GRAMADOTUR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx x.x 0.000, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 18.137.082/0001- 86, representado por seu PRESIDENTE, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, e por seu DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, Sr. XXX
XXXXX XXXXXX XXXXXXX, neste ato denominada CONTRATANTE, e
, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na
, n.º , cidade de , CEP: , neste ato representada pelo Sr. (a), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico n.º 003/2021, e de conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de corte de grama, capina, roçada, limpeza externa, poda, jardinagem com fornecimento de plantas e mudas de flores da estação, recolhimento de lixo verde e pintura de meio fio do complexo Expogramado, em conformidade com as especificações descritas no Projeto Básico em anexo ao Edital.
Parágrafo Único: É parte integrante deste termo contratual o Projeto Básico, bem como todas as descrições e especificações nele contidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ (reais), para prestação dos serviços objeto deste termo contratual, em parcelas mensais iguais de R$ (reais), o qual será efetuado no dia 10 (dez) do mês posterior a realização dos serviços solicitados, mediante a apresentação da
respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada da cópia do comprovante de envio do arquivo SEFIP e do comprovante de recolhimento ao FGTS dos funcionários contratados para a prestação dos serviços, devidamente quitada e aprovada pelo fiscal do contrato, conforme cronograma.
§ 1º O envio da nota fiscal deve ser realizado a partir da data de adimplemento total da obrigação ou de etapa ou parcela do contrato a que se refere, desde que essa seja a forma de pagamento prevista no edital de licitação ou no contrato, respeitando o cronograma de execução e o cronograma financeiro ajustado, bem como os prazos para recebimento do objeto, em conformidade com o art. 73 da Lei n.º 8.666/1993. Em nenhuma hipótese a nota fiscal pode ser tirada antes de finalizada a etapa do serviço a ser paga.
§ 2º É obrigatória a apresentação do número do empenho e o número da conta bancária da empresa no corpo da Nota Fiscal em todas as parcelas do serviço contratado. As notas emitidas sem os dados acima poderão ficar retidas aguardando regularização por parte da contratada.
§ 3º As notas fiscais deverão ser entregues ao fiscal do contrato, acompanhadas dos demais documentos exigidos no edital de licitação e no contrato administrativo para fins de pagamento, que deverá efetivar as medidas necessárias para liquidação e envio para o setor competente para pagamento em até 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data de seu recebimento.
§ 4º A nota fiscal recebida na tesouraria será incluída em lista de credores por ordem cronológica de recebimento, devidamente aprovada e liquidada, com o atendimento de todas obrigações previstas, sendo o pagamento efetuado em 4 (quatro) dias após esta data.
§ 5º Havendo necessidade de maior prazo para a observação ou realização de vistoria que comprove a adequação do objeto, para fins de recebimento definitivo e liquidação da despesa, atendendo ao disposto no art. 73, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, tal prazo deverá ser devidamente justificado pelo fiscal do contrato e comunicado à contratada.
§ 6º O credor será excluído da respectiva lista classificatória nas seguintes hipóteses:
I - Quando o contratado for notificado para sanar ocorrências relativas à execução do contrato ou à documentação apresentada;
II - Quando ocorrer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação.
§ 7º A reinclusão do credor nas listas classificatórias será realizada após a regularização das falhas e da emissão do novo documento fiscal, se necessário, reiniciando-se os prazos previstos acima.
CLÁUSULA TERCEIRA – Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações constantes no Projeto Básico em anexo ao Edital, o qual também faz parte do presente termo, dentro dos prazos, locais e cargas horárias estipuladas.
CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA deverá apresentar cópia da apólice de seguro contratado de responsabilidade civil em razão do objeto contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, objeto do presente Edital, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da prestação dos serviços, isentando integralmente a Gramadotur.
Parágrafo Único: São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais danos causados diretamente à Gramadotur ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços contratados, sendo vedado à empresa o chamamento ao processo ou a denunciação à lide da Autarquia.
CLÁUSULA SEXTA – Os valores dos itens adjudicados só poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro da avença, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações.
Parágrafo Único: Eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos dos materiais.
CLÁUSULA SÉTIMA – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, salvo justificativa aceita pela GRAMADOTUR, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Executar o contrato com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: advertência e multa diária de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
§ 1º A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n.º 10.520/02 e na Lei Federal n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização do licitante vencedor por eventuais perdas e danos causados à Autarquia.
§ 2º A multa deverá ser recolhida diretamente à Gramadotur, segundo
procedimentos da Tesouraria, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur.
§ 3º As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Presidente da Xxxxxxxxx, devidamente justificado.
§ 4º O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentá-la falsa ou adulterada; ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação; não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do pedido; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Xxxxxxxxx e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores deste órgão, caso já seja credenciado, pelo período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no contrato e nas demais cominações legais.
§ 5º As sanções previstas nesta cláusula são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 6º Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – A despesa com a execução do presente contrato está prevista na seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021:
Código Reduzido: 16
Unidade: Gramadotur
Projeto atividade: 2.053 – Gestão e Manutenção da Gramadotur
Categoria econômica: 3.3.90.39.78.00.00.00 - Limpeza e Conservação
CLÁUSULA NONA – A prestação de serviços iniciará a partir do momento da assinatura do contrato, tendo vigência de 12 meses, durante o exercício de 2021/2022, encerrando-se após a execução e o pagamento total dos serviços, o qual posteriormente será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único: A contratação, entretanto, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante concordância das partes, limitada a sessenta meses, respeitado o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, podendo haver a aplicação, como índice de reajuste, do IGP-M.
CLÁUSULA DÉCIMA – Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie, quando:
I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93;
IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Parágrafo Único: Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Os responsáveis pela execução deste Contrato: pela contratante, serão designados por portaria desta Autarquia; pela contratada, o Sr. (a) .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico n.° 003/2021, à Lei n.º 10.520/2002 e à Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, mesmo nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Fica eleito o foro da comarca de Gramado/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente
contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Gramado/RS, de de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente Contratante
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
LTDA
Contratada
À
Gramadotur
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2021 ANEXO 02
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 4111 – Gramado -RS
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2021 DESCRIÇÃO DO OBJETO:
(nome da empresa), CNPJ-MF n.º , sediada (endereço completo) , telefone (xx) xxxx-xxxx, email: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, tendo examinado o presente Edital, vem apresentar a proposta para execução dos serviços nele referidos, no valor global de R$...(...), conforme discriminado pelo somatório dos itens abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de limpeza para realizar serviços de manutenção de jardim conforme descrição do projeto básico | Mensal | 12 | R$ | R$ |
Constatada divergência entre o valor da soma da planilha da proposta apresentada e o valor global informado, será válido o menor valor.
Outrossim, declara que:
a) esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais) materiais, transportes, equipamentos de proteção individual, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução dos serviços;
b) concorda em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias;
c) que está CIENTE DE TODAS ESPECIFICAÇÕES DO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS e que sua proposta comercial atende ao exigido.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso da empresa supracitada, observadas as condições do Edital.
(localidade) , em de de .
(assinatura)
_ (nome por extenso)
(cargo)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2021 ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2021
A Empresa (Razão Social do Licitante), através da presente, declara para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do processo licitatório em epígrafe, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
, em de de 20 .
(Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal) (Dados da Declarante)
(Razão Social da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2021 ANEXO 04
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2021 ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE NÃO-PARENTESCO
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara que NENHUM de seus sócios, administradores, diretores e gerentes é cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau de servidor, dirigente ou conselheiro da Gramadotur.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2021 ANEXO 06
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de corte de grama, capina, roçada, limpeza externa, poda, jardinagem com fornecimento de plantas e mudas de flores da estação, recolhimento de lixo verde e pintura de meio fio do complexo Expogramado, conforme a necessidade e sempre que solicitado pela Autarquia Gramadotur.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Autarquia Gramadotur encontra-se sediada junto ao Centro de Exposições e Congressos Expogramado, e por sua vez, possui a responsabilidade da manutenção do complexo. Por não possuir equipe de funcionários destinados à esta função, faz-se necessária a contratação de empresa terceirizada para a execução deste serviço.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A empresa contratada deverá prestar os seguintes serviços:
3.1.1. Corte de grama, sendo duas vezes ao mês no período de setembro a março e uma vez ao mês nos demais meses do ano;
3.1.2. Roçada em todas as áreas pertencentes ao complexo Expogramado;
3.1.3. Capina nos locais em que houver necessidade;
3.1.4. Recolhimento de resíduos e lixo verde, responsabilizando-se pela destinação adequada conforme legislação específica;
3.1.5. Poda de árvores de pequeno e médio porte, recolhimento de galhos e demais serviços relacionados;
3.1.6. Jardinagem e conservação dos canteiros, abrangendo uma área aproximada de 1.500 m², com fornecimento de mudas de flores da estação sempre que solicitado pela Gramadotur e sementes para plantio e manutenção;
3.1.7. Pintura de cordões meio-fio incluindo o fornecimento dos materiais, sempre que solicitado pela Gramadotur;
3.1.8. Realizar o serviço de plantio de mudas e flores nos períodos que antecedem os eventos realizados pela Gramadotur que ocorrem junto ao Complexo.
3.1.9. Disponibilizar pelo menos 01 (um) funcionário em horário comercial junto ao complexo Expogramado para realização das atividades de manutenção de canteiros, recolhimento de grinfas, regar plantas e canteiros, realização de pequenas podas e jardinagem em geral sempre que solicitado pela Gramadotur dentro do prazo de 04 horas após a solicitação (sendo no final do horário comercial, o funcionário deverá estar à disposição da contratante na primeira hora do próximo dia útil).
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Fornecer à contratada todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços, esclarecendo eventuais dúvidas;
4.2. Permitir o livre acesso dos funcionários da empresa contratada para a execução dos serviços;
4.3. Responsabilizar-se pelo pedido de licenças para podas e cortes de árvores quando houver a necessidade da emissão.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Fornecer o número de funcionários adequadamente para que os serviços sejam prestados com presteza e agilidade;
5.2. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Gramadotur ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços contratados, sendo vedado a empresa o chamamento ao processo ou a denunciação à lide da Xxxxxxxxx;
5.3. Emitir nota fiscal dos serviços prestados efetuando os devidos recolhimentos tributários exigidos;
5.4. Fornecer uniformes aos funcionários para cumprimento dos serviços;
5.5. Disponibilizar EPI’s necessários para realização das atividades.
5.6. Fornecer todos materiais necessários para a prestação dos serviços;
5.7. Reposição de materiais entregues pela contratada.
5.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes da execução dos serviços, bem como, mão de obra, locomoção, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidas para execução dos serviços e aos seus colaboradores.
5.9. A empresa contratada é responsável pela correta destinação do lixo verde e resíduos decorrentes da prestação dos serviços.
5.10. Contratação de seguro de responsabilidade civil.
6. DOS SERVIÇOS
6.1. A prestação de serviços iniciará a partir do momento da assinatura do contrato tendo vigência de 12 meses. A contratação, entretanto, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante concordância das partes, limitada a sessenta meses, respeitado o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, podendo haver a aplicação, como índice de reajuste, do IGP-M.
6.2. O Servidor que fiscalizará a execução dos serviços será nomeado por portaria.
Responsáveis pela elaboração deste Projeto Básico: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2021 ANEXO 07
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – VALORES DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de limpeza para realizar serviços de manutenção de jardim conforme descrição do projeto básico | Mensal | 12 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 |