CONTRATO nº 011/2023
CONTRATO nº 011/2023
CONTRATO DE AQUISIÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN E A EMPRESA RCP COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS EIRELI.
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE -
CREA/RN, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxx Xxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.025.934/0001-90, neste ato representado pela sua Presidente, a Engenheira Civil XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade nº 0000000000/CREA/RN e do CPF nº 000.000.000-00, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa RCP COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS EIRELI, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 28.031.958/0001-69, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 00, Xxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, 00000-000, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxx, xx 000 - Xxxx 0000 - Xxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000, portador da Cédula de Identidade nº 1.715.556
- ITEP/RN e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, observando o que consta do Processo nº 4687622/2023, elaborado em conformidade com o disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição, sob demanda, de gêneros de alimentação - café, açúcar, adoçante, chás e filtro de papel para café, assim como, água mineral natural ou potável de mesa acondicionada em garrafões de 20L (vinte litros) e em copos de 200ml (duzentos mililitros), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência, visando atender às necessidades do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte - CREA/RN, pelo período de 20 (vinte) meses.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência objeto do processo identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID MEDI DA | QUAN TIDA DE | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Café extra-forte tipo exportação com selo de pureza da ABIC, produto devidamente selecionado, beneficiado, torrado e moído, com aspecto homogêneo, embalado a vácuo, em pacotes de 250g, devidamente rotulado conforme a legislação vigente, prazo mínimo de validade 1 ano e data de fabricação de até 30 dias no ato da entrega. Padrão de qualidade: Tradicional, apresentando informações na embalagem (identificação tradicional, data de | PCT | 1.600 | R$ 7,85 | R$ 12.560,00 |
fabricação, data de vencimento, lote de fabricação, CNPJ, inscrição, modo de conservação). Acondicionados em fardo ou caixa de papel cru (IN nº 01 DE 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, art. 5º I, II, III e § 1º) | |||||
2 | Café torrado e moído, embalagem com 10 cápsulas de 8,0g, compatível com Máquina de Café Expresso Três, Modelo MODO S04, sabor Expresso Ameno. | CX | 80 | R$ 23,30 | R$ 1.856,00 |
3 | Café torrado e moído, embalagem com 10 cápsulas de 8,0g, compatível com Máquina de Café Expresso Três, Modelo MODO S04, sabor Expresso Supremo. | CX | 80 | R$ 23,30 | R$ 1.856,00 |
4 | Açúcar tipo demerara, de origem vegetal, constituído fundamentalmente por sacarose de cana-de-açúcar, resultante da purgação do açúcar mascavo, com aspecto sólido, granulado, de cor amarela, odor e sabor próprios do produto, com ausência de insetos, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais ou vegetais, em embalagem primária plástica de 1Kg, resistente, que garanta a integridade do produto até o consumo, reembaladas em fardos reforçados, prazo de validade de 01 (um) ano a cada fornecimento. A data de fabricação e prazo de validade, a identificação do tipo de açúcar, nome do fabricante e endereço, número do lote, tabela com informação nutricional, número do registro no Ministério da Saúde, deverão constar da embalagem primária. Na embalagem secundária deverá constar data de fabricação e prazo de validade, exceto quando a embalagem secundária for transparente. | PCT | 640 | R$ 6,40 | R$ 4.096,00 |
5 | Adoçante líquido Stevia, em frasco com 80ml, características adicionais bico dosador. Ref.: Xxxxxxx, Xxxxxxx, Lowçucar ou Finn. | frasco | 20 | R$ 9,10 | R$ 182,00 |
6 | Chá de erva doce, embalagem com 10 saches, Registro no Ministério da Saúde, composição, data de fabricação e de | CX | 300 | R$ 4,75 | R$ 1.425,00 |
validade, além de informações do fabricante estampados na embalagem. | |||||
7 | Chá de boldo, embalagem com 10 saches, Registro no Ministério da Saúde, composição, data de fabricação e de validade, além de informações do fabricante estampados na embalagem. | CX | 300 | R$ 4,75 | R$ 1.425,00 |
8 | Chá de camomila, embalagem com 10 saches, registro no Ministério da Saúde, composição, data de fabricação e de validade, além de informações do fabricante estampados na embalagem. | CX | 300 | R$ 4,75 | R$ 1.425,00 |
9 | Chá de maçã (cravo e canela), embalagem com 10 saches, registro no Ministério da Saúde, composição, data de fabricação e de validade, além de informações do fabricante estampados na embalagem. | CX | 300 | R$ 4,75 | R$ 1.425,00 |
10 | Filtro de Papel para Café, material 100% celulose, tamanho nº 103, fabricado e embalado assepticamente sem contato manual, aplicação cafeteira elétrica, características adicionais dupla costura, isento de impureza, caixa com 30 unidades, validade mínima de 05 anos. | CX | 400 | R$ 4,60 | R$ 1.840,00 |
11 | Água mineral natural ou potável de mesa acondicionada em COPOS de polietileno, lacrados com tampa aluminizada, material não reciclável, com capacidade de 200ml (duzentos mililitros), classificada segundo o código de águas minerais como potável, mineralizada, não gaseificada | Unid. | 6.000 | R$ 0,72 | R$ 4.320,00 |
12 | Água mineral natural ou potável de mesa acondicionada em GARRAFÕES de 20L (vinte litros), de propriedade da empresa CONTRATADA, com lacre de segurança devidamente acondicionado em plástico protetor, classificada segundo o código de águas minerais como potável, mineralizada, não gaseificada. | Unid. | 2.560 | R$ 5,99 | R$ 15.334,40 |
13 | Copo descartável de poliestireno, não tóxico, não reciclado com capacidade de 150ml, pacote com 100 unidades. dados de identificação do fabricante, composição e quantidade estampados externamente na | PCT | 640 | R$ 4,40 | R$ 2.816,00 |
embalagem. o produto atenderá a norma abnt nbr 14865. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 20 (vinte) meses, com início na data de 24/04/2023 e encerramento em 24/12/2024.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O Valor Total do presente Termo de Contrato é de R$ 50.560,40 (cinquenta mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta centavos), sendo o valor de R$ 20.484,70 para o exercício do ano de 2023 e o valor de R$ 30.075,70 para o exercício de 2024.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente adquiridos.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CREA/RN, na classificação 6.2.2.1.1.01.04.03.001.015 - Gêneros de Alimentação, conforme Nota de Empenho nº 288, emitida em 24/04/2023.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. As condições para pagamento à CONTRATADA são aqueles previstos no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Após o interregno de um ano, a pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da entrega dos bens será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução deste Termo de Contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS REGRAS APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. As partes atuarão conjuntamente nas operações relativas à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. O tratamento de dados pessoais decorrentes deste instrumento contratual dar-se-á de acordo com as bases legais previstas no Art. 7 e/ou no Art. 11 da Lei nº 13.709/2018, ficando encarregado pela proteção desses dados, no que couber ao CREA/RN, a servidora XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, matrícula nº 12193, nomeada através da Portaria nº 109/2022, com endereço de e-mail rakel.xavier@crea- xx.xxx.xx.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXTINÇÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nas situações previstas no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência.
12.2. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de extinção contratual nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Instrumento para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite estatuído no art. 125 da mesma Lei, do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, conforme condições e prazos estabelecidos na Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária de Natal - Justiça Federal para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, renunciando as partes a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
Parágrafo Único - E, por estarem, as partes, justas, combinadas e acordadas, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Natal/RN, 25 de abril de 2023.
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX PRESIDENTE DO CREA/RN
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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NOME: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
NOME: XXXX XXXXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00