EDITAL DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO BEM PÚBLICO MUNICIPAL – QUIOSQUE - BAR E LANCHONETE DA PRAÇA BAIANA
EDITAL DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO BEM PÚBLICO MUNICIPAL – QUIOSQUE - BAR E LANCHONETE DA PRAÇA BAIANA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022
ID CIDADES CONTRATAÇÕES: ID 2022.055E0700001.01.0011
O Prefeito Municipal de Pinheiros, ES, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, conforme dispõe a Lei 8666/93, que fará realizar Procedimento Licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MAIOR OFERTA, para concessão de uso mediante contrato administrativo, do espaço público situado na Praça Baiana, pertencente ao patrimônio público municipal, para exploração comercial do tipo bar e lanchonete na cidade de Pinheiros, ES, no prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, nas condições do presente Edital e anexos e, que estará recebendo os envelopes da documentação e da proposta até às 07:10 horas do dia 03 de Junho de 2022, junto à Comissão Permanente de Licitação, na sede da Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX e que neste mesmo dia e local, às 07:00 horas, realizará abertura dos envelopes.
Rege-se o processo licitatório ora aberto pela Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e em especial pelo constante neste Edital.
1. DO OBJETO
O objeto do presente edital consiste na Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público para a exploração de atividade comercial do tipo bar e lanchonete, pelo período de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período a critério e interesse da Administração, do espaço físico “QUIOSQUE” edificado sobre a Praça Baiana, Centro, Pinheiros – ES. Deverá o vencedor começar a explorar os serviços imediatamente após a homologação do certame.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação todos os interessados que atenderem as exigências do presente Edital.
Para fins de habilitação os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
I – Comprovante de Situação Cadastral do CNPJ (se pessoa jurídica) ou do CPF (se pessoa física);
Endereços de acesso via internet para obtenção:
⮚ CNPJ:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx
⮚ CPF: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXX/XXXXX/XXX/XxxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxx Publica.asp
II – Certidão Conjunta relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Endereço de acesso via internet para obtenção: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxxx
III – Certidão de Regularidade com o FGTS;
Endereço de acesso via internet para obtenção: xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx
IV - Certidão da Fazenda Pública Estadual;
Endereço de acesso via internet para obtenção: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx
V – Certidão de Débitos Trabalhistas; Endereço de acesso via internet para obtenção: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
VI - Certidão da Fazenda Pública Municipal;
Pessoalmente no Setor de Tributação
Poderá participar deste certame também o Microempreendedor Individual, nos termos da legislação competente.
DO CNAE
Quanto ao Código Nacional de Atividade Econômica, poderá participar qualquer empresa que tenha em seu registro prestação de serviços de bar, bar/lanchonete ou similares.
No caso de vencedor pessoa física, o mesmo deverá providenciar a inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no prazo de 30 (trinta) dias.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS.
A documentação necessária para habilitação dos licitantes é a constante no item 2.2;
Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em cópia, neste caso, autenticada por tabelião competente ou servidor da administração, conforme preceituado no artigo 32 da Lei 8.666/93.
Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
A documentação a que se refere o item 3.1 conterá na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 01
DE: (colocar o nome da empresa)
PARA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ES
Comissão de Licitações
PROCESSO Nº.: LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.: 003/2022 ABERTURA: às 07:10 HORAS DO DIA 03/06/2022
ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional;
A proposta deverá ser redigida em idioma nacional indicando os valores totais em reais, apresentada em original, datilografada ou impressa, datada, carimbada e assinada pelo proponente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, estando dentro de envelope opaco e fechado, de forma a não permitir sua violação.
Em hipótese alguma serão consideradas as propostas apresentadas após a data e horário aprazado, mesmo se remetidas ou expedidas antes da data de abertura da licitação, bem como as que contrariarem os demais requisitos deste edital.
3.2.3. O Envelope de apresentação da proposta deverá conter na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 02
DE: (colocar o nome da empresa)
PARA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ES
Comissão de Licitações
PROCESSO Nº.: LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.: 003/2022 ABERTURA: às 07:10 HORAS DO DIA 03/06/2022
ENVELOPE “PROPOSTA”
4. DAS CONDIÇÕES ECONOMICO-FINANCEIRAS.
Do Pagamento:
O pagamento do valor apresentado na proposta para a concessão será mensal e à vista, sendo efetuado a partir da assinatura do Termo, em data e forma que determinar o Poder Público Municipal.
5. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS.
Na data, horário e local indicados neste Edital, a Comissão de Licitação receberá os envelopes contendo a documentação e as propostas
Após o presidente da Comissão ter declarado como encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, inclusive documentos não apresentados de acordo com o Edital ou substituição dos mesmos.
Os documentos retirados do envelope, serão rubricados por todos os membros da comissão de licitação, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos.
Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.
Julgada a habilitação, somente serão abertas as propostas de preços que tenham satisfeito as exigências contidas no item 2 deste edital, após prazo recursal, ou desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
O não comparecimento de qualquer dos representantes não impedirá a efetivação da reunião de abertura das propostas de preços, não cabendo aos ausentes o direito de qualquer reclamação, salvo recurso no prazo legal.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas no Edital, levar-se-á em conta:
A proposta de maior valor monetário.
Verificado a igualdade de condições entre duas ou mais propostas, será considerado como critério de desempate, o sorteio.
As empresas não presentes, ou formalmente não representadas, na sessão de abertura e julgamento da proposta, estarão aceitando implicitamente, qualquer resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitações.
6.1 DO VALOR MÍNIMO
Será desconsiderada a proposta cujo valor for inferior a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Tal valor é o mesmo que possuía o contrato de concessão do bem ora objeto do certame, que foi rescindido por desistência do então titular.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos da Administração decorrentes da aplicação deste Edital cabem:
Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação de licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato,
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária e multa;
Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
O recurso previsto no item 7.1.1 letra "a" e "b" terá efeito suspensivo os demais recursos terão efeito devolutivo.
O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
Não poderá ser concedido o bem objeto deste certame a Pessoa Física ou Jurídica que já possua, direta ou indiretamente com este Município outra concessão/cessão/permissão da mesma natureza.
Os projetos de instalação interna deverão ser aprovados previamente pela Administração, devendo toda e qualquer alteração ser submetida à apreciação da mesma, especialmente no que tange ao projeto visual do terminal.
O proponente vencedor do certame receberá o espaço físico edificado, de que trata o presente edital, responsabilizando-se pela manutenção e conservação dos mesmos, devendo por ocasião da devolução entregá-los no estado em que recebeu, excetuando-se a depreciação normal decorrente do uso apropriado.
São obrigações da Concessionária:
I – Manter um serviço ininterrupto, apropriado, atualizado e compatível com o interesse coletivo, devendo o funcionamento ocorrer no mínimo no período noturno de quarta-feira à domingo, feriados e vésperas de feriados, podendo também, a critério da Concessionária, funcionar em outros dias e períodos que desejar;
II – Fornecer estrutura de mesas e assentos de qualidade e em quantidade suficiente para atender a demanda de clientes;
III – Realizar a comercialização ao público de alimentação em geral de acordo ao ramo de sua atividade;
IV – É permitido realizar a comercialização de bebidas alcoólicas, com exceção de aguardente, cachaça, pinga e similares;
V – Os preços praticados no estabelecimento devem ser compatíveis com o preço de mercado; VI – Observar os padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatíveis com o local e ramo da atividade desenvolvida;
VII – Manter sempre em bom estado de limpeza e higiene os banheiros;
VIII – Manter o objeto da concessão em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, limpeza, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
IX – Responder pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como custo para a reparação dos mesmos;
X – Cumprir o horário mínimo de funcionamento e atendimento ao público, observando a legislação municipal no que condiz;
XI – Pagar e manter em dia os tributos que incidirem sobre as atividades desenvolvidas, ficando sujeitotambém ao alvará de licença renovável anualmente;
XII – Respeitar e acatar as normas determinadas pelo Poder Executivo Municipal; XIII – Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas e sociais;
É vedado a Concessionária:
I - Transferir para terceiros, alugar, ceder ou, de qualquer forma, alienar o local e a atividade objeto desta concessão, sob pena de responsabilizações em caráter administrativo, cível e criminal;
II - Fazer distinção no atendimento em virtude de raça, credo e nacionalidade;
III - Comercializar e/ou permitir a prestação de serviço ou produtos que pelas suas características, possam estimular frequência indesejável;
IV - Locar, sublocar, permitir e/ou ceder áreas compreendidas na concessão, para exploração de qualquer ramo de atividade.
O contrato poderá, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pelo Município de Pinheiros – ES, meditante notificação prévia de 30 dias.
O imóvel reverterá desonerado à CONCEDENTE se o concessionário não lhe der o uso prometido ou desviar sua finalidade contratual.
O atraso no pagamento da tarifa mensal em quatidade superior a 90 (noventa) dias, ensejá a rescisão automática da concessão.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ES reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, antes da assinatura do contrato ou expedição do pedido, sem que caiba reclamação ou pedido de indenização pela proponente.
Pinheiros – ES, 02 de Maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Adm, Finanças e Gabiente
ANEXO 01
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 230/2022 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2022
TERMO DE CONCESSÃO DE USO Nº: xxxxx/2022
Pelo presente instrumento, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita CNPJ n.º 27.174.085/0001-80, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, doravante denominada simplesmente de CONCEDENTE, neste ato representada por seu titular o Prefeito Municipal Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, e, de outro, (a empresa ou pessoa física)
, com sede xx , , Xxxxxx ,
, , inscrita no CNPJ ou CPF sob nº , neste ato representada pelo(a) seu(ua) , Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e inscrito(a) no CPF sob nº , doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Concorrência Pública nº 003/2022, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1 - A origem do presente contrato se fundamenta na adjudicação que foi feita à CONCESSIONÁRIA na licitação, na modalidade Concorrência Pública nº nº 003/2022 com a finalidade da concessão de uso, mediante contrato administrativo, pelo período de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, do espaço físico edificado, conforme descrição abaixo:
I - O objeto do presente edital consiste na concessão de uso de bem público para a exploração de atividade comercial do tipo bar, lanchonete, sorveteria ou afins, pelo período de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, do espaço físico “Quiosque” edificado sobre a Praça Baiana, Centro, Pinheiros – ES. Deverá o vencedor começar a explorar os serviços imediatamente após a homologação do certame.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo de vigência, Entrega e Reversão.
2. A vigência do presente contrato de concessão será pelo período de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, desde que seja acordado entre as partes e havendo interesse do Poder Executivo Municipal.
Será revertido ao Município o bem concedido previsto na cláusula primeira e rescindido unilateralmente a Concessão quando:
Não utilizados em suas finalidades; Não cumpridos os prazos estipulados; Paralisação das atividades;
Impedir a realização de inspeções, vistorias e auditorias por parte de servidores indicados pelo Município para tal mister.
Não efetuar a manutenção dos bens recebidos em concessão de forma a manter a sua conservação e preservação.
2.4 O Cessionário pagará a Concedente, pelo objeto licitado para a concessão de uso o preço mensal de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxx).
DO REAJUSTAMENTO DO CONTRATO
2.5. A presente concessão terá seu preço reajustado em caso de renovação do contrato conforme variação do IGPM(FGV) ocorrido no período, ou em sua falta ou extinção, será substituída pelo maior índice oficial vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações das Partes Cabe a Concedente
Efetuar a entrega do bem explicitado nesta licitação; Fiscalizar o exato cumprimento dos encargos da Cessionária.
Efetuar a reversão do imóvel quando não houver o cumprimento do objeto contratual de cessão de direito real de uso do imóvel.
São obrigações da Concessionária:
I – Manter um serviço ininterrupto, apropriado, atualizado e compatível com o interesse coletivo, devendo o funcionamento ocorrer no mínimo no período noturno de quarta-feira à domingo, feriados e vésperas de feriados, podendo também, a critério da Concessionária, funcionar em outros dias e períodos que desejar;
II – Fornecer estrutura de mesas e assentos de qualidade e em quantidade suficiente para atender a demanda de clientes;
III – Realizar a comercialização ao público de alimentação em geral de acordo ao ramo de sua atividade;
IV – É permitido realizar a comercialização de bebidas alcoólicas, com exceção de aguardente, cachaça, pinga e similares;
V – Os preços praticados no estabelecimento devem ser compatíveis com o preço de
mercado; VI – Observar os padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatíveis com o local e ramo da atividade desenvolvida;
XIII – Manter sempre em bom estado de limpeza e higiene os banheiros;
XIV – Manter o objeto da concessão em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, limpeza, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
XV – Responder pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como custo para a reparação dos mesmos;
XVI – Cumprir o horário mínimo de funcionamento e atendimento ao público, observando a legislação municipal no que condiz;
XVII – Pagar e manter em dia os tributos que incidirem sobre as atividades desenvolvidas, ficando sujeitotambém ao alvará de licença renovável anualmente;
XVIII – Respeitar e acatar as normas determinadas pelo Poder Executivo Municipal;
XIX – Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas e sociais;
É vedado a Concessionária:
I - Transferir para terceiros, alugar, ceder ou, de qualquer forma, alienar o local e a atividade objeto desta concessão, sob pena de responsabilizações em caráter administrativo, cível e criminal;
II- Fazer distinção no atendimento em virtude de raça, credo e nacionalidade;
III - Comercializar e/ou permitir a prestação de serviço ou produtos que pelas suas características, possam estimular frequência indesejável;
IV - Locar, sublocar, permitir e/ou ceder áreas compreendidas na concessão, para exploração de qualquer ramo de atividade.
O contrato poderá, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pelo Município de Pinheiros – ES, meditante notificação prévia de 30 dias.
O imóvel reverterá desonerado à CONCEDENTE se o concessionário não lhe der o uso prometido ou desviar sua finalidade contratual.
O atraso no pagamento da tarifa mensal em quatidade superior a 90 (noventa) dias, ensejá a rescisão automática da concessão.
CLÁUSULA QUARTA – Das Multas e Penalidades
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato de cessão de direito real de uso, a administração poderá aplicar à concessionária, as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
A multa prevista no item 4.1 da presente cláusula não tem caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento dela não exime a Concessionária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de Pinheiros - ES.
CLÁUSULA QUINTA: Das Sanções Administrativas
As sanções administrativas, além da rescisão contratual, serão a advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e declaração de inidoneidade, com fulcro no Capítulo IV, Seção II, da Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.
Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
- Por ato unilateral, escrito, da Concedente;
- Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer das partes, resguardado o interesse público;
- Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
O descumprimento, por parte da Concessionária, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura à Concedente o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
A rescisão do contrato, com base no item anterior da presente cláusula, sujeita a Concessionária à devolução dos bens recebidos como incentivos.
Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Alteração
O presente contrato poderá ser alterado na forma do artigo 65 de Lei 8.666 de 23 de junho de 1993 e alterações posteriores.
Poderá ainda ser alterado o presente contrato objetivando a modificar o cronograma de implantação do empreendimento e outros aspectos de execução desde que devidamente aprovado pela Secretaria de Administração e Finanças.
CLÁUSULA OITAVA- Da Legislação
8.1 O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, aplicando-se os preceitos de direito público e supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir divergências sobre o presente contrato fica eleito o foro da Comarca de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, em detrimento a qualquer outro por mais privilegiada queseja.
E, por estarem certas e ajustadas as partes assinam o presente contrato em (três) vias de igual teor e forma com duas testemunhas abaixo identificadas que a tudo assistiram.
Pinheiros – ES, de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas:
ANEXO 02
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
apresenta sua proposta de preços para a licitação de modalidade Concorrência Pública nº 003/2022, do Município de Pinheiros - ES, cujo valor oferta em R$ mensais a título de tarifa para uso do espaço público previsto no Edital, sendo a validade da proposta de 60 (sessenta dias) a partir da data do referido certame
Pinheiros - ES de 2022.
ASSINATURA/CARIMBO DA EMPRESA