QuintaFeira, 10 de Novembro de 2022 Edição nº 856
QuintaFeira, 10 de Novembro de 2022 Edição nº 856
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXXX-BA
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022
O município publica a realização de Tomada de Preços no dia 29 de novembro de 2022, às 09:00h, para Contratação de empresa para prestação de serviços de pavimentação de vias públicas e passagem molhada. 10 de novembro de 2022. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx-Presidente da Comissão de Licitação.
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CNPJ 13.894.886/0001-06
PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXXXX XXXXXXXX
Edital
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022
Síntese do Objeto
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E PASSAGEM MOLHADA
2022
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INFORMAÇÕES GERAIS
1. Modalidade Licitatória:
Tomada de Preço nº 003/2022
2. Regência Legal
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente.
3. Unidade Interessada
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
4. Tipo de Licitação
MENOR PREÇO: ( ) POR ITEM ( ) POR LOTE ( X ) GLOBAL
5. Objeto
Contratação de empresa para prestação de serviços de pavimentação de vias públicas e passagem molhada, conforme Anexos I Minuta do Contrato; II Modelo de Proposta de Preços; III Cronograma físico-financeiro; IV Modelo de Procuração; V Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor; VI Modelo de Declaração de Atendimento às Exigências do Edital e Enquadramento de ME ou EPP; VII Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar; VIII Termo de Referência; Memorial descritivo anexo no link ;
6. Data e horário para recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes.
Data: 29 de novembro de 2022 às 09:00 h.
Sala de Licitação da Prefeitura de Xxxxxx Xxxxxxxx – Bahia
7. O Prazo de execução será de 4 (quatro) meses a partir da data de assinatura do contrato.
8. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital.
Poderão ser obtidas maiores informações sobre este Edital, com o Presidente da Comissão e sua equipe de apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx no endereço constante no rodapé desta página, das 08:00 às 12:00 horas, pelo Telefone (00) 0000-0000.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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11. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
11.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
11.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.
11.3. Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
11.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
11.5. A licitante deverá analisar os projetos executivos e todos os documentos do Edital, sendo facultativa a visita técnica do local dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. No caso de não realizar a visita técnica, a empresa deverá apresentar uma declaração de pleno conhecimento da execução da obra e/ou reforma, devidamente assinada pelo seu responsável técnico.
11.5.1. A visita técnica deverá ser realizada até o terceiro dia útil anterior à data fixada para o recebimento dos envelopes das propostas e será efetuada em companhia de servidor(a) da Secretaria Municipal de Obras.
11.5.2. No ato da visita técnica, o preposto da licitante deverá apresentar todos os documentos referentes ao credenciamento, na forma do subitem 12.1. deste Edital.
11.5.3. Ressaltamos que o credenciamento para visita técnica é independente do credenciamento para representar a licitante na sessão de abertura da licitação, onde, na oportunidade, deverá ser apresentado o credenciamento fora dos envelopes. A falta de apresentação dos documentos de credenciamento impedirá que o preposto realize a visita técnica.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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12. VISITA TÉCNICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
12.1. As proponentes deverão efetuar vistoria da infraestrutura, através de visita técnica. As proponentes que assim procederem receberão um Atestado de Visita Técnica, o qual deverá ser apresentado juntamente com os documentos de credenciamento.
12.1.1. O agendamento será feito na Secretaria de Obras com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas à Visita Técnica, mediante solicitação formal impressa em papel timbrado e assinada por representante legal da empresa. Em caso de procurador, instrumento de mandato deverá estar anexada ao oficio de solicitação.
12.2. A empresa interessada deverá, por meio de sócio ou prepostos, no horário de 08:00 as 12:00 horas pessoalmente, agendar a visita para que aconteça com antecedência até o terceiro dia útil anterior à data fixada para o recebimento dos envelopes das propostas.
12.3. A visita técnica deverá ser realizada, exclusivamente, na data agendada pela Secretaria de Obras e será efetuada em companhia de servidor (a) designado pela mesma, para avaliar e tomar conhecimento das condições de trabalho, recebendo atestado de visita técnica que será assinada pelo Secretário e proposto da empresa licitante.
12.4. No ato da visita técnica o preposto da licitante deverá apresentar para seu credenciamento: cópia ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, CNPJ, cópia de documento pessoal.
12.5. Ressalta-se que o credenciamento para vistoria é independente do credenciamento para representar a licitante na sessão de abertura da licitação.
12.6. A falta de apresentação dos documentos de credenciamento impedirá que o preposto realize a visita.
12.7. O Projeto Básico de execução da obra será disponibilizado no link a seguir: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/
13. CREDENCIAMENTO
13.1. O proponente poderá se apresentar para credenciamento junto ao Presidente da Comissão por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
13.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
* Quando apresentada procuração particular deverá ser anexada cópia do estatuto ou contrato social, bem como, a documentação do sócio signatário do instrumento.
13.3. No ato do credenciamento, os licitantes deverão entregar ao presidente da comissão a Declaração de Atendimento às exigências de Edital e Enquadramento de ME ou EPP (anexo VII deste edital), juntamente com o Atestado de Visita Técnica ou declaração de pleno conhecimento da execução da obra e/ou reforma, devidamente assinada pelo seu responsável técnico.
• A ausência dos documentos mencionados constitui motivo para a exclusão do Licitante do certame.
13.4. Após o credenciamento, o Presidente da Comissão solicitará os envelopes contendo os Documentos de Habilitação (Envelope A) e a Proposta de Preço (Envelope B), ambos lacrados, não sendo mais aceitas novas propostas.
13.5. Iniciada a sessão pública da Tomada de Preços, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
14. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE "A"
14.1. As licitantes deverão incluir no Envelope A – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Presidente ou membros da Comissão de Licitação, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados, por meio impresso, o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo A Presidente da Comissão de Licitação, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. O Envelope A deverá estar etiquetado conforme modelo abaixo por via impressa.
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DATA: 29/11/2022
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: Xxxxxx Xxxxxx ENVELOPE A – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
14.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
14.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que tem sua emissão, em condições de regularidade, por meio do endereço eletrônico a seguir: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento. A referida certidão se encontra disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXX Certidao.asp?Tipo=1
c) Certificado de Regularidade do FTGS/CRF, que pode ser extraída no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal, no endereço eletrônico a seguir: xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida através do site, para empresa que tem sua sede e domicílio no Estado da Bahia, xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
*Se a empresa tiver sede em outro estado emitir a certidão no órgão respectivo.
e) Certidão de Débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão de Débitos Trabalhistas, cuja emissão pode ser realizada no site do Tribunal Superior do Trabalho ( xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx ).
14.2.2.1 Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Decreto Federal nº 6.204, de 5 de setembro de 2007:
As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Federal nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da sua regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato deverão apresentar também, declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei supracitada, deferida ou expedida por órgão competente.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não–regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na em lei.
14.2.3. A Habilitação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente assinados pelo Contador responsável comprovado através de publicação ou cópia do Livro Diário, inclusive Termo de Abertura e Encerramento,
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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onde conste o número de páginas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
a.1) Em caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, será exigido a apresentação do resumo do Balanço do ultimo exercício social, contendo o Termo de Abertura, movimentação do Ativo, Passivo, Termo de encerramento e DHP Eletrônica do Contador;
b) Certidão negativa de pedido de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório da Vara Cível da Comarca da sede da empresa, bem como de todas as Comarcas onde a empresa licitante possua filial, com prazo de expedição não superior a 60 (sessenta) dias;
c) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
d) A boa situação financeira da empresa será demonstrada e analisada pela seguinte formula: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
Legenda: (LG) Liquidez Geral, (SG) Solvência Geral e (LC) Liquidez Corrente.
e) Os resultados dos três índices acima mencionados deverão ser igual ou maior que 1 (um), para comprovar a boa situação financeira ora determinada
* Os documentos deste item deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião de notas, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial.
14.2.4 Qualificação Técnica: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro e Quitação atualizados da licitante e de seu(s) responsável(s) técnico(s) perante o CREA ou CAU da região de sua sede com prazo de vencimento até a data da Licitação e/ou posterior; da Licitante e de seus responsáveis técnicos perante o CREA ou CAU da região de sua sede; munido da devida autenticação pelo CREA ou CAU.
b) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de:
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c) Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, elencados no subitem abaixo, com características semelhantes ao objeto da presente licitação, ou qualificação técnica superior.
d) A Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida com base no Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos do artigo 5° da Resolução n° 317/86, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, será exigida do seguinte profissional, legalmente habilitados, conforme Resolução n° 1.010/05, do CONFEA:
e) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica, deverão pertencer ao quadro permanente do licitante e constar na Certidão do CREA, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
d) Apresentar Atestado de visita emitido pelo Secretario Municipal de Obras do município, afirmando que a empresa licitante visitou e conheceu as peculiaridades da prestação dos serviços objetos do certame ou declaração de pleno conhecimento da execução da obra e/ou reforma, devidamente assinada pelo seu responsável técnico.
e) Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal nº. 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
14.3. A Presidente da Comissão de Licitação conferirá o registro, bem como a validade de todos os documentos, constantes neste edital.
15. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE B
15.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificada, por etiqueta impressa, como Proposta de Preços, endereçada A Presidente da Comissão de Licitação, conforme modelo abaixo.
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DATA: 29/11/2022
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: Xxxxx Xxxxx Xxxxx ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇO
15.2. Só serão aceitas propostas emitidas em via impressa ou datilografada, redigida com clareza, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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datada, rubricada todas as folhas e, ao final, assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante.
15.3. a Planilha orçamentária deverá ser apresentada, conforme modelo anexo a este Edital, juntamente com:
15.4. Composições dos preços unitários, elaborados pelo licitante, apresentando discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços contendo os valores e cálculos dos encargos sociais e BDI adotados na proposta e todas as despesas pertinentes à prestação de serviço.
15.5. Bonificação Despesas Indiretas - B.D.I., detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual;
15.6. Os custos de administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
15.7. Cronograma Físico-Financeiro, detalhado, em parcelas mensais, contendo barras, percentuais e desembolso, com valores horizontais e verticais, simples e acumulados, totalizado horizontalmente e verticalmente, por etapa de serviços, ficando reservado ao Órgão Licitante o direito de proceder as alterações que julgar convenientes no decorrer da execução das obras, conforme modelo em anexo.
15.8. Apresentar o preço para a quantidade total demandada descrito nos anexos deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais. Caso o resultado final (preços x quantidade) resulte em dízima, o licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido neste Edital, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
15.9. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
15.10. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
15.11. Junto com a Proposta de Preços, no Envelope B, deverá estar incluso o Cronograma Físico Financeiro de Execução, detalhado, em parcelas mensais, contendo barras, percentuais e desembolso, com valores horizontais e verticais, simples e acumulados, totalizado horizontalmente e verticalmente, por etapa de serviços, ficando reservado ao Órgão Licitante o direito de proceder as alterações que julgar convenientes no decorrer da execução das obras, conforme modelo em anexo, sob pena de desclassificação, o não cumprimento desse item.
15.12. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
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15.13. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) declarar expressamente, que executarão o objeto contratual em perfeita consonância com a(s) descrição(ões) indicada(s) no anexo I deste edital.
15.14. A responsabilidade quanto aos serviços executados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 21.
15.15. A licitante deverá apresentar declaração impressa de que não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo VI.
15.16 Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 21 deste edital.
15.17. Os envelopes contendo Documentos de Habilitação e Proposta de Preço deverão ser protocolados no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx-XX, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX.: 45.240-000, até às 08:30 horas do dia 29 de novembro de 2022, em envelopes distintos, lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres:
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ABERTURA: 29 DE NOVEMBRO DE 2022 ÀS 09:00 HORAS. ENVELOPE A – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXXX-BA TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2022
ABERTURA: 29 DE NOVEMBRO DE 2022 ÀS 09:00 HORAS. ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇO
15.17.1 Todos os elementos constantes nos envelopes deverão ser apresentados perfeitamente legíveis, não podendo apresentar rasuras, emendas, entrelinhas ou borrões, sendo que em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
16. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
16.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
16.2. O Município poderá recusar a proposta do vencedor, se for o caso, cujo valor esteja com preços excessivos, superfaturado ou, ainda, por interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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Tel. 0000-0000
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16.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública da Tomada de Preços e, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
16.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
16.4. Caso todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Presidente da Comissão de Licitação poderá suspender a sessão da Tomada de Preços e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
17. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Tomada de Preços.
17.2. Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
17.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
17.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
17.5. A falta de manifestação imediata e motivada do(s) licitante(s) para recorrer da decisão da Presidente da Comissão de Licitação importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
17.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pela Presidente da Comissão de Licitação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
17.7. A autoridade superior do órgão promotor da Tomada de Preços terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
17.8. O recurso contra a decisão da Presidente da Comissão de Licitação terá efeito suspensivo.
17.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Não havendo manifestação pela interposição de recurso, o Presidente da Comissão de Licitação adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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18.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior confirmará a adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor, e homologando o mesmo.
18.3. A adjudicação e, a sua posterior homologação não implica em direito à contratação.
19. CONTRATAÇÃO
19.1. O adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação da Tomada de Preços, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
19.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
19.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
19.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
19.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
19.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de transferência bancária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado, tudo na forma da execução do serviço e do cronograma de desembolso.
20.1.1. Para efetivação do pagamento a noto fiscal deverá vir acompanhada das seguintes certidões: Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF- FGTS), Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como, Certidão negativa de Débitos Estaduais e Municipais.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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20.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
20.3. O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
20.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir:
VFC =VF(1+i)n
Onde:
VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx VF = Valor da Fatura
i = INPC-IBGE do mês anterior/100 n = número de dias de atraso/30
20.5. A Empresa licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº. 9.265 de 14 de dezembro de 2004.
21. REAJUSTAMENTO E REVISÃO
21.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, com as seguintes exceções:
21.1.1. Os preços poderão ser revistos desde que comprovado o desequilíbrio econômico- financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porem de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
21.1.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratos, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
22. SANÇÕES E PENALIDADES
22.1. Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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22.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
22.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
22.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
22.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
22.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
22.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
22.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
22.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
22.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
22.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
23. RESCISÃO
23.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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23.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas em Lei n. 8.666/93, não cabendo ao Contratado direito a qualquer indenização.
24. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
24.1. O Município se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá ao Presidente da Comissão de Licitação, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.2. Os encargos de natureza tributárias, sociais e parafiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
25.3. É facultada a Presidente da Comissão de Licitação ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado A Presidente da Comissão de Licitação.
25.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.5. O Presidente da Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
25.6. O Presidente da Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
25.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Jequié, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.8. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Presidente ou membros da Comissão de Licitação, pessoalmente, através do telefone (00) 0000-0000.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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25.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Comissão de Licitação, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, no que for pertinente.
25.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Minuta do Contrato;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Cronograma Físico Financeiro
IV. Modelo de Procuração;
V. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
VI. Modelo de Declaração de Atendimento às Exigências do Edital e Enquadramento de ME ou EPP;
VII. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar;
VIII. Termo de Referência;
Memorial descritivo anexo no link.
Xxxxxx Xxxxxxxx – BA, em 10 de novembro de 2022
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Administração
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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XXXXXX XXXXXXXX
Anexos
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022
2022
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 000TP/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO, Estado da Bahia, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede no endereço que consta no rodapé desta página, inscrita no CNPJ sob Nº. 13.894.886/0001-06, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Xxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 00.000.000/0000-00, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, nº 000, Bairro Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 00.000-000, representada pelo(s) Sr(a) Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portador(a) da Documento de Identidade nº 0000000, XXX/XX e inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, que a este subscrevem, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam nesta ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de pavimentação de vias públicas e passagem molhada, conforme Edital da Tomada de Preços Nº. 003/2022 e seus anexos;
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime de execução é por empreitada de Menor Preço Global, com pagamento mensal, em obediência ao Edital da Tomada de Preços n° 003/2022 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
3.1 – O prazo para execução dos serviços será de 4 (quatro) meses a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da Administração Pública, até o limite de sessenta meses e o limite do valor para a espécie da licitação, em conformidade com o art. 57 da lei 8.666/93;
3.2 – A duração do Contrato ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, salvo se prorrogado, que alcançará dotação do exercício subseqüente, dada continuidade dos serviços;
3.3 – A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o Contrato;
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - Pela execução do Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 0.000,00 (xxxx xxxx xxxx xxxx), resultante das quantidades constantes da Planilha Orçamentária e da Proposta de Preços, objeto do Edital da Tomada de Preços nº 003/2022, amortizável mensalmente de acordo com nota fiscal e boletim de medição apresentados.
§ 1º - Estão inclusos nos valores as despesas com impostos, sobretaxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas para a execução do serviço ora contratado.
§ 2º - O valor total mencionado nesta cláusula dividir-se-á em 40% (quarenta por cento) para mão de obra e 60% (sessenta por cento) para insumos.
4.2 - O pagamento equivale a execução do serviço, especificado no processo licitatório, de acordo com Anexo II do Edital e valores vencedores na sessão pública da Tomada de Preços n° 003/2022.
Item | Descrição do produto | Qtde | Und | Preço (R$) | Total (R$) |
00 | Xxxxx xxxxxxx | 00 | Xxx | 000,00 | 00.000,00 |
Total | 00.000,00 |
4.3 - O pagamento se fará mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da nota fiscal, Boletim de medição e as seguintes certidões, sem os quais o pagamento ficará retido:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estadual e Municipal;
4.4 - As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à seção financeira.
4.5 - Os preços poderão ser revistos desde que comprovado o desequilíbrio econômico- financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porem de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.6 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratos, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 - As despesas decorrentes da execução do serviço licitado com base no Edital da Tomada de Preços n° 003/2022 correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente, a saber:
SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AÇÃO 1004 – INFRA ESTRUTURA URBANA E RURAL
449051 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE: 0124.024; 0100.000
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 - DA CONTRATADA:
6.1.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.2 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.1.3 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir, suas expensas, no total ou em partes, em que se verificarem, defeitos ou incorreções que prejudique a execução do contrato.
6.1.4 - Facilitar a fiscalização dos itens que a CONTRATANTE, julgar necessário;
6.1.5 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer alteração que, porventura venha a sofrer em seu contrato social;
6.1.6 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação;
6.1.7 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE por meio de seus prepostos.
6.1.9 - Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.1.10 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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6.2.2 - A fiscalização do serviço será realizada por prepostos da CONTRATANTE.
6.2.3 - Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial da execução, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – ISENÇÃO DE PENALIDADE
7.1 - Os pagamentos serão efetuados após a execução, parcial ou total do serviço contratado, não havendo assim nenhum risco futuro para o Município, contudo, fica estipulada multa de 30% (trinta por cento) em desfavor da CONTRATADA, se porventura violar qualquer clausula deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES E PENALIDADES
8.1 - Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
8.2 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
8.3 - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
8.5 - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 - Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
8.7 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
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CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO:
9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
I. O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de execução do serviço ora contratado, nos prazos e condições estipulados;
III. O atraso injustificado no início da execução;
IV. A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
V. A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
VI. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
VII. O cometimento reiterado de faltas na execução do serviço, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
VIII. A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
a) No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão do serviço sem prejuízo à Administração;
IX. A dissolução da CONTRATADA;
X. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
XI. Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as conseqüências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 9.1.1 a 9.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
II. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
III. A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
IV. Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
V. Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DECIMA – DA VINCULAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1 – O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório Tomada de Preços nº. 003/2022 e adjudicado á Empresa Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 – A CONTRATANTE fica obrigada a publicar o presente contrato nos meios de publicação previstos na Lei 8.666/93, para que surta os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS:
12.1 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
12.2 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário, por conveniência do fornecedor ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
12.3 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
12.4 – Não Será permitidos a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
12.5 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
13.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Jequié, do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 2022.
Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Empresa Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Contratante Contratado
Testemunhas:
1.
2.
Nome:............................................ Nome:.............................................
CPF nº. .......................................... CPF nº.............................................
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
23
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO
Modalidade de Licitação Número
Tomada de Preços 003/2022
Objeto:
Contratação de empresa para prestação de serviços de pavimentação de vias públicas e passagem molhada.
Dados da empresa
Nome Fantasia:
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
Cidade/Estado: Telefone:
Planilha Orçamentária
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
24
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Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unit (sem BDI) (R$) | Preço Unit (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) |
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS - CATINGAL | R$ 00,00 | ||||
SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 00,00 | ||||
Placa de obra em chapa aço galvanizado, instalada - Rev 02_01/2022 | m2 | 6,4 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
TERRAPLENAGEM | - | R$ 00,00 | |||
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO. AF_11/2019 | M2 | 1815,46 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
PAVIMENTAÇÃO | - | R$ 00,00 | |||
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA). AF_05/2020 | M2 | 1815,46 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
Locação topográfica com nivelamento de seções transversais de serviços de ter raplenagem, inclusive conferências | m | 288,64 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 653,52 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
ACESSIBILIDADE | - | R$ 00,00 | |||
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | M3 | 29,62 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
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Piso tátil direcional e/ou alerta, de concreto, na cor natural, p/deficientes visuais, dimensões 25x25cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rej untado, exclusive regularização de base | m2 | 9,75 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
Rampa padrão para acesso de deficientes a passeio público, em concreto simple s Fck=25MPa, desempolada, com pintura indicativa em novacor, 02 demãos | un | 10 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
SINALIZAÇÃO | R$ 00,00 | ||||
Placa 20x45cm em chapa esmaltada para identificação de logradouros | un | 4 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
Confecção, montagem e instalação de placa de sinalização em chapa de aço galv anizado nº 18 (60x50 cm), com 02 demãos de fundo anti-corrosivo (super galvit e ou similar), 02 demãos de esmalte e mensagem em película refletiva, auto-ad esiva | Un | 4 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ 00,00 | ||||
Limpeza de ruas (varrição e remoção de entulhos) | m² | 1815,46 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
PASSAGEM MOLHADA - CACHOEIRA LEITE SOL 2 (9,00X4,00) | R$ 00,00 | ||||
TERRAPLENAGEM | R$ 00,00 | ||||
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO. AF_11/2019 | M2 | 36 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 27,45 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 | 29,97 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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OBRA DÁRTE | R$ 00,00 | ||||
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | M | 9 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. MAIOR QUE 3,0 M ATÉ 4,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. MENOR QUE 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 | M3 | 24,48 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ SEIXO ROLADO) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | M3 | 1,8 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
Alvenaria pedra granitica argamassada traço (1:5) - 1 saco cimento 50kg / 5 p adiolas areia dim. 0,35z0,45x0,23m - Confecção mecânica e transporte | m3 | 42,66 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | M3 | 3,6 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (AREIA MÉDIA), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_07/2019 | M3 | 5,4 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
BALIZADOR | R$ 00,00 | ||||
CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | M3 | 0,03 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
Fornecimento de tubo de pvc junta elástica integrada, ponta e bolsa classe 20 diam. = 100mm | m | 4,32 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
Pintura de proteção sobre superfície metálica com aplicação de 01 demão de ti nta epoxi curada com poliamida, de alta espessura, bicomponente, MACROPOXY 64 6 FAST CURE EPOXY, da Xxxxxxx Xxxxxxxx - Sumaré ou similar - R2 | m2 | 0,06 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
27
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PASSAGEM MOLHADA - BEIRA DO RIO | R$ 00,00 | ||||
TERRAPLENAGEM | R$ 00,00 | ||||
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO. AF_11/2019 | M2 | 67,5 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 49,41 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 | 15,75 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
OBRA DÁRTE | R$ 00,00 | ||||
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | M | 15 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. MAIOR QUE 3,0 M ATÉ 4,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. MENOR QUE 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 | M3 | 61,2 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ SEIXO ROLADO) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | M3 | 3,39 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
Alvenaria pedra granitica argamassada traço (1:5) - 1 saco cimento 50kg / 5 p adiolas areia dim. 0,35z0,45x0,23m - Confecção mecânica e transporte | m3 | 123,9 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | M3 | 6,75 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
28
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LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (AREIA MÉDIA), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_07/2019 | M3 | 4,95 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
BALIZADOR | R$ 00,00 | ||||
CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | M3 | 0,05 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
Fornecimento de tubo de pvc junta elástica integrada, ponta e bolsa classe 20 diam. = 100mm | m | 6,48 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
Pintura de proteção sobre superfície metálica com aplicação de 01 demão de ti nta epoxi curada com poliamida, de alta espessura, bicomponente, MACROPOXY 64 6 FAST CURE EPOXY, da Xxxxxxx Xxxxxxxx - Sumaré ou similar - R2 | m2 | 0,09 | R$ 00,00 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
LINK DO PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
29
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Validade da Proposta A nossa Proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura dos envelopes.
Prazo de execução
O serviço terá início imediatamente após a assinatura do contrato e terá o prazo de 4 (quatro) meses a partir da data da assinatura do contrato.
Declaração
Declaramos executar o objeto licitado de acordo com as solicitações da contratante, dentro do prazo contratual, na forma do cronograma estabelecido.
Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 2022.
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Representante Legal
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CNPJ 13.894.886/0001-06
ANEXO III
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO
Modalidade de Licitação Número
Tomada de Preços 003/2022
Objeto:
Contratação de empresa para prestação de serviços de pavimentação de vias públicas e passagem molhada.
Dados da empresa
Nome Fantasia:
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
Cidade/Estado: Telefone:
Previsão de execução
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
31
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Item | Descrição | Valor (R$) | Parcelas: | 1 | 2 | 3 | 4 | ||
11/22 | 12/22 | 01/23 | 02/23 | ||||||
1. | PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS - CATINGAL | 00,00 | % Período: | 33,93% | 38,17% | 7,61% | 20,30% | ||
1.1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | 00,00 | % Período: | 100,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | ||
1.2. | TERRAPLENAGEM | 00,00 | % Período: | 44,94% | 55,06% | 0,00% | 0,00% | ||
1.3. | PAVIMENTAÇÃO | 00,00 | % Período: | 45,65% | 54,35% | 0,00% | 0,00% | ||
1.4. | ACESSIBILIDADE | 00,00 | % Período: | 51,57% | 48,43% | 0,00% | 0,00% | ||
1.5. | SINALIZAÇÃO | 00,00 | % Período: | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% | ||
1.6. | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 00,00 | % Período: | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% | ||
1.7. | PASSAGEM MOLHADA - CACHOEIRA LEITE SOL 2 | 00,00 | % Período: | 0,00% | 0,00% | 100,00% | 0,00% |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO-BA GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ 13.894.886/0001-06
(9,00X4,00) | |||||||||
1.8. | PASSAGEM MOLHADA - BEIRA DO RIO | 00,00 | % Período: | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% | ||
Total: R$ 377.911,40 | %: | 33,93% | 38,17% | 7,61% | 20,30% | ||||
Repasse: | 00,00 | 00,00 | 00,00 | 00,00 | |||||
Período: | 00,00 | 00,00 | 00,00 | 00,00 | 28,74 | 76,70 | |||
Outros: | - | - | - | - | |||||
Investimento: | 00,00 | 00,00 | 00,00 | 00,00 | |||||
%: | 33,93% | 72,10% | 79,70% | 100,00% | |||||
Repasse: | 00,00 | 00,00 | 00,00 | 00,00 | |||||
Acumulado: | Contrapartida: | 00,00 | 00,00 | 00,00 | 00,00 | ||||
Outros: | - | - | - | - | |||||
Investimento: | 00,00 | 00,00 | 00,00 | 00,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 2022.
Empresa Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Licitante
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
33
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CNPJ 13.894.886/0001-06
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação Número
Tomada de Preço 003/2022
Outorgante
Razão Social: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CNPJ: 00.000.000/0000-00
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Bairro. Cidade/Estado. CEP: 00.000-000 Nome do Sócio (que assinará a procuração): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
DI/RG: 000000000/000 Órgão Expedidor: XXX/XX
Outorgado
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Qualificação: nacionalidade, estado civil e profissão
CPF: 000.000.000-00
DI/RG: 00000000-00 Órgão Expedidor: XXX/XX
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Bairro. Cidade/Estado. CEP: 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Outorgado(a), como nosso mandatário, a quem conferimos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, atribuindo-lhe poderes para apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos necessários ao desempenho dos poderes que lhe são conferidos.
Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxx de 2022.
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Representante legal
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CNPJ 13.894.886/0001-06
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação Número
Tomada de Preço 003/2022
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei 8.666/93, que não empregamos:
( X ) menor de 16 anos;
( X ) menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; ( X ) menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxx de 2022.
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Representante legal
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
35
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CNPJ 13.894.886/0001-06
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E ENQUADRAMENTO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade de Licitação Número
Tomada de Preço 003/2022
Em razão do disposto no Edital supramencionado, declaramos sob as penas da lei, notadamente, do quanto dispõe a Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações, bem como, das condições e regras para o cumprimento das obrigações que compõem o objeto deste certame, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado que estabelece a Lei Complementar nº 123/06, declaramos que:
( ) não possuímos a condição de Microempresa (ME), nem a de Empresa de Pequeno Porte (EPP).
( ) estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de Microempresa (ME) e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de Empresa de Pequeno Porte (EPP) e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que tange ao conhecimento e atendimento as exigência de habilitação, declaramos:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 2022.
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Nome do representante legal
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
36
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR
Modalidade de Licitação Número
Tomada de Preço 003/2022
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa Xxxxx Xxxxx Xxxxx, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00 não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxx de 2022
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Representante legal
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
37
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ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade de Licitação Número
Tomada de Preço 003/2022
Objeto:
Contratação de empresa para prestação de serviços de pavimentação de vias públicas e passagem molhada.
MOTIVAÇÃO:
O município de Manoel Vitorino localizado na região sudoeste da Bahia a 414 km da capital baiana, apresenta como principal acesso a BR116 (Rodovia Santos Dumont), possui uma população de 14.262 habitantes (IBGE 2010). O objeto de convênio constitui-se da pavimentação de vias públicas e passagem molhada na Zona Rural do município de Manoel Vitorino-BA. A pavimentação das ruas selecionadas deu-se com vistas no desenvolvimento do Distrito de Catingal, obedecendo à ordem de prioridade pela necessidade de investimento em infraestrutura para melhoria da qualidade de vida e saúde da população.
A execução da pavimentação proporcionará a melhoria da qualidade de vida dos moradores, facilitando o tráfego de veículos e pedestres nos dias chuvosos e reduzindo casos de doenças respiratórias à poeira.
A área que será atendida com a pavimentação será de 1.815,46 m².
A Passagem Molhada, é construída em locais onde o deslocamento quer seja por pedestres, quer seja por veículos é comprometido no período de cheias devido ao aumento da vazão dos rios, barragens, riachos.
Nesse sentido, a construção se justifica pela necessidade de dar acesso aos moradores das comunidades rurais mais isoladas em função das cheias dos rios, impedindo a população local de transitar e conduzir suas produções.
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Sabemos que no período chuvoso ou nas trovoadas, o nível da água dos rios aumenta de tal forma que compromete o tráfego de pessoas e veículos trazendo inúmeros prejuízos a população ali residente que necessita se deslocar até o centro urbano e/ou outras comunidades rurais para terem acesso as escolas, assistência médica, comércio, escoamento de produção, dentre outras necessidades.
Estimativa Orçamentária
Item | Fonte | Cód | Descrição | Unidad e | Quant | Custo Unit (sem BDI) | Preço Unit (com BDI) | Preço Total (R$) |
1. | PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS - CATINGAL | R$ 377.911,40 | ||||||
1.1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 3.055,23 | ||||||
1.1.0.1. | ORSE | 51 | Placa de obra em chapa aço galvanizado, instalada - Rev 02_01/2022 | m2 | 6,4 | R$ 366,96 | R$ 477,38 | R$ 3.055,23 |
1.2. | TERRAPLENAGEM | - | R$ 2.904,74 | |||||
1.2.0.1. | SINAPI | 100577 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO. AF_11/2019 | M2 | 1815,46 | R$ 1,23 | R$ 1,60 | R$ 2.904,74 |
1.3. | PAVIMENTAÇÃO | - | R$ 229.607,47 | |||||
1.3.0.1. | SINAPI | 101169 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA). AF_05/2020 | M2 | 1815,46 | R$ 80,45 | R$ 104,66 | R$ 190.006,05 |
1.3.0.2. | ORSE | 9164 | Locação topográfica com nivelamento de seções transversais de serviços de ter raplenagem, inclusive conferências | m | 288,64 | R$ 4,19 | R$ 5,45 | R$ 1.573,09 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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1.3.0.3. | SINAPI | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 653,52 | R$ 44,73 | R$ 58,19 | R$ 38.028,33 |
1.4. | ACESSIBILIDADE | - | R$ 36.899,95 | |||||
1.4.0.1. | SINAPI | 94990 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | M3 | 29,62 | R$ 807,30 | R$ 1.050,22 | R$ 31.107,52 |
1.4.0.2. | ORSE | 9418 | Piso tátil direcional e/ou alerta, de concreto, na cor natural, p/deficientes visuais, dimensões 25x25cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rej untado, exclusive regularização de base | m2 | 9,75 | R$ 86,94 | R$ 113,10 | R$ 1.102,73 |
1.4.0.3. | ORSE | 12214 | Rampa padrão para acesso de deficientes a passeio público, em concreto simple s Fck=25MPa, desempolada, com pintura indicativa em novacor, 02 demãos | un | 10 | R$ 360,50 | R$ 468,97 | R$ 4.689,70 |
1.5. | SINALIZAÇÃO | R$ 1.122,68 | ||||||
1.5.0.1. | ORSE-I | 1770 | Placa 20x45cm em chapa esmaltada para identificação de logradouros | un | 4 | R$ 90,75 | R$ 118,06 | R$ 472,24 |
1.5.0.2. | ORSE | 4249 | Confecção, montagem e instalação de placa de sinalização em chapa de aço galv anizado nº 18 (60x50 cm), com 02 demãos de fundo anti- corrosivo (super galvit e ou similar), 02 demãos de esmalte e mensagem em película refletiva, auto-ad esiva | Un | 4 | R$ 125,00 | R$ 162,61 | R$ 650,44 |
1.6. | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ 1.161,89 | ||||||
1.6.0.1. | ORSE | 6191 | Limpeza de ruas (varrição e remoção de entulhos) | m² | 1815,46 | R$ 0,49 | R$ 0,64 | R$ 1.161,89 |
1.7. | PASSAGEM MOLHADA - CACHOEIRA LEITE SOL 2 | R$ 28.741,86 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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(9,00X4,00) | ||||||||
1.7.1. | TERRAPLENAGEM | R$ 615,77 | ||||||
1.7.1.1. | SINAPI | 100577 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO. AF_11/2019 | M2 | 36 | R$ 1,23 | R$ 1,60 | R$ 57,60 |
1.7.1.2. | SINAPI | 93592 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XK M | 27,45 | R$ 2,34 | R$ 3,04 | R$ 83,45 |
1.7.1.3. | SINAPI | 96385 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 | 29,97 | R$ 12,18 | R$ 15,84 | R$ 474,72 |
1.7.2. | OBRA DÁRTE | R$ 27.513,93 | ||||||
1.7.2.1. | SINAPI | 99059 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | M | 9 | R$ 58,74 | R$ 76,41 | R$ 687,69 |
1.7.2.2. | SINAPI | 90094 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. MAIOR QUE 3,0 M ATÉ 4,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. MENOR QUE 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 | M3 | 24,48 | R$ 6,46 | R$ 8,40 | R$ 205,63 |
1.7.2.3. | SINAPI | 102485 | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ SEIXO ROLADO) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | M3 | 1,8 | R$ 580,34 | R$ 754,96 | R$ 1.358,93 |
1.7.2.4. | ORSE | 93 | Alvenaria pedra granitica argamassada traço (1:5) - 1 saco cimento 50kg / 5 p adiolas areia dim. 0,35z0,45x0,23m - Confecção mecânica e transporte | m3 | 42,66 | R$ 393,12 | R$ 511,41 | R$ 21.816,75 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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1.7.2.5. | SINAPI | 94971 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | M3 | 3,6 | R$ 500,72 | R$ 651,39 | R$ 2.345,00 |
1.7.2.6. | SINAPI | 100323 | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (AREIA MÉDIA), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_07/2019 | M3 | 5,4 | R$ 156,58 | R$ 203,69 | R$ 1.099,93 |
1.7.3. | BALIZADOR | R$ 612,16 | ||||||
1.7.3.1. | SINAPI | 94971 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | M3 | 0,03 | R$ 500,72 | R$ 651,39 | R$ 19,54 |
1.7.3.2. | ORSE | 5167 | Fornecimento de tubo de pvc junta elástica integrada, ponta e bolsa classe 20 diam. = 100mm | m | 4,32 | R$ 105,14 | R$ 136,78 | R$ 590,89 |
1.7.3.3. | ORSE | 11512 | Pintura de proteção sobre superfície metálica com aplicação de 01 demão de ti nta epoxi curada com poliamida, de alta espessura, bicomponente, MACROPOXY 64 6 FAST CURE EPOXY, da Xxxxxxx Xxxxxxxx - Sumaré ou similar - R2 | m2 | 0,06 | R$ 22,21 | R$ 28,89 | R$ 1,73 |
1.8. | PASSAGEM MOLHADA - BEIRA DO RIO | R$ 74.417,58 | ||||||
1.8.1. | TERRAPLENAGEM | R$ 507,69 | ||||||
1.8.1.1. | SINAPI | 100577 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO. AF_11/2019 | M2 | 67,5 | R$ 1,23 | R$ 1,60 | R$ 108,00 |
1.8.1.2. | SINAPI | 93592 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XK M | 49,41 | R$ 2,34 | R$ 3,04 | R$ 150,21 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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1.8.1.3. | SINAPI | 96385 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 | 15,75 | R$ 12,18 | R$ 15,84 | R$ 249,48 |
1.8.2. | OBRA DÁRTE | R$ 72.988,39 | ||||||
1.8.2.1. | SINAPI | 99059 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | M | 15 | R$ 58,74 | R$ 76,41 | R$ 1.146,15 |
1.8.2.2. | SINAPI | 90094 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. MAIOR QUE 3,0 M ATÉ 4,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. MENOR QUE 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 | M3 | 61,2 | R$ 6,46 | R$ 8,40 | R$ 514,08 |
1.8.2.3. | SINAPI | 102485 | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ SEIXO ROLADO) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | M3 | 3,39 | R$ 580,34 | R$ 754,96 | R$ 2.559,31 |
1.8.2.4. | ORSE | 93 | Alvenaria pedra granitica argamassada traço (1:5) - 1 saco cimento 50kg / 5 p adiolas areia dim. 0,35z0,45x0,23m - Confecção mecânica e transporte | m3 | 123,9 | R$ 393,12 | R$ 511,41 | R$ 63.363,70 |
1.8.2.5. | SINAPI | 94971 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | M3 | 6,75 | R$ 500,72 | R$ 651,39 | R$ 4.396,88 |
1.8.2.6. | SINAPI | 100323 | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (AREIA MÉDIA), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_07/2019 | M3 | 4,95 | R$ 156,58 | R$ 203,69 | R$ 1.008,27 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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1.8.3. | BALIZADOR | R$ 921,50 | ||||||
1.8.3.1. | SINAPI | 94971 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 | M3 | 0,05 | R$ 500,72 | R$ 651,39 | R$ 32,57 |
1.8.3.2. | ORSE | 5167 | Fornecimento de tubo de pvc junta elástica integrada, ponta e bolsa classe 20 diam. = 100mm | m | 6,48 | R$ 105,14 | R$ 136,78 | R$ 886,33 |
1.8.3.3. | ORSE | 11512 | Pintura de proteção sobre superfície metálica com aplicação de 01 demão de ti nta epoxi curada com poliamida, de alta espessura, bicomponente, MACROPOXY 64 6 FAST CURE EPOXY, da Xxxxxxx Xxxxxxxx - Sumaré ou similar - R2 | m2 | 0,09 | R$ 22,21 | R$ 28,89 | R$ 2,60 |
LINK DO PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Item | Descrição | Valor (R$) | Parcelas: | 1 | 2 | 3 | 4 | ||
11/22 | 12/22 | 01/23 | 02/23 | ||||||
1. | PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS - CATINGAL | 377.911,40 | % Período: | 33,93% | 38,17% | 7,61% | 20,30% | ||
1.1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | 3.055,23 | % Período: | 100,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | ||
1.2. | TERRAPLENAGEM | 2.904,74 | % Período: | 44,94% | 55,06% | 0,00% | 0,00% | ||
1.3. | PAVIMENTAÇÃO | 229.607,47 | % Período: | 45,65% | 54,35% | 0,00% | 0,00% | ||
1.4. | ACESSIBILIDADE | 36.899,95 | % Período: | 51,57% | 48,43% | 0,00% | 0,00% | ||
1.5. | SINALIZAÇÃO | 1.122,68 | % Período: | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% | ||
1.6. | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 1.161,89 | % Período: | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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1.7. | PASSAGEM MOLHADA - CACHOEIRA LEITE SOL 2 (9,00X4,00) | 28.741,86 | % Período: | 0,00% | 0,00% | 100,00% | 0,00% | ||
1.8. | PASSAGEM MOLHADA - BEIRA DO RIO | 74.417,58 | % Período: | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 100,00% | ||
Total: R$ 377.911,40 | %: | 33,93% | 38,17% | 7,61% | 20,30% | ||||
Repasse: | 128.085,06 | 144.109,86 | 28.713,12 | 76.625,45 | |||||
Período: | Contrapartida: | 128,21 | 144,26 | 28,74 | 76,70 | ||||
Outros: | - | - | - | - | |||||
Investimento: | 128.213,28 | 144.254,11 | 28.741,86 | 76.702,15 | |||||
%: | 33,93% | 72,10% | 79,70% | 100,00% | |||||
Repasse: | 128.085,06 | 272.194,92 | 300.908,04 | 377.533,49 | |||||
Acumulado: | Contrapartida: | 128,21 | 272,47 | 301,21 | 377,91 | ||||
Outros: | - | - | - | - | |||||
Investimento: | 128.213,28 | 272.467,39 | 377.911,40 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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301.209,25 |
LINK DO PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000. Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Tel. 0000-0000
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