CONTRATO ADMINISTRATIVO 015/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO 015/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2019
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, de um lado, a
o MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede administrativa à Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob nº 04.214.704/0001-18, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Senhora XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, Ordenadora de Despesas, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0000000-0 SSP/MT e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, nesta cidade de Nova Santa Helena/MT, doravante denominado “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa RECICLA SINOP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.400.305/0001-96, com sede na Estrada Núcleo Colonial Celeste, ZE/02, Lote 11/M, Bairro de Chácaras, CEP: 78.599-899, neste ato representado por seu sócio Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cristóvão, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, e demais normas legais aplicáveis, e, considerando o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 010/2019, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS HOSPITALARES PERTENCENTES AOS GRUPOS “A”, “B” E “E” PARA O MUNICÍPIO DE NOVA
SANTA HELENA/MT, nos termos e especificações abaixo:
ITEM | CÓD. TCE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 0002507 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS HOSPITALARES PERTENCENTES AOS GRUPOS “A”, “B” E “E” PARA O MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT | Kg | 960 | R$ 3,50 | R$ 3.360,00 |
TOTAL | R$ 3.360,00 |
1.2. Os pagamentos poderão ser realizados a cada 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, dependendo do período de coleta dos resíduos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade Dispensa de Licitação nº 010/2019, nos termos da Lei n° 8.666/93 e Lei n° 10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
4.1. A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4.2. O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93. bem como, o Decreto Municipal 060/2018.
4.3. Os serviços de coleta dos resíduos deverão ser prestados nos PSF Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Santa Terezinha, sendo que não poderão ultrapassar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias entre uma coleta e outra.
4.4. Os serviços serão prestados e recebidos mensalmente ou bimestralmente, de modo provisório, pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura da pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.
4.5. A empresa licitante vencedora do certame obriga-se a apresentar relatórios mensais ou bimestrais ou quando for solicitada sobre a Prestação dos Serviços.
4.6. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o Contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor global do referido contrato é de R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais).
5.1.1.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços conforme quantidade de resíduos coletados, mediante emissão de Notas Fiscais relativas aos serviços executados.
5.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
5.4. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
5.4.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.
5.5. Como condição para o pagamento, a CONTRATADA deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na contratação, bem como para o recebimento dos pagamentos relativos aos serviços fornecidos e aceitos.
5.5.1. Apresentar junto com a Nota Fiscal/Fatura, certidões de regularidade fiscal e trabalhista para fins de pagamento, quais sejam:
a) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão, caso esta seja unificada com a constante na alínea “a)”
c) Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.6. Não haverá em hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação, correrão por conta de recursos previstos no orçamento municipal, sendo na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
08-Secretaria Xxx.xx Saúde e Saneamento – SESAN
08-Secretaria Xxx.xx Saúde e Saneamento – SESAN
Órgão -08- Secretaria Mun. De Saúde e Saneamento-SESAN Unidade 001-Fundo Municipal de Saúde
Função -10- Saúde
Subfunção- 301-Atenção Básica
Programa- 0026- Blocos de Financiamento do Sus Projeto/Atividade- 02027-Bloco I - Atenção Básica
Código Reduzido (181)- 3390.39.000- Outros serviços de Terceiras Pessoas Jurídicas
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Executar os serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante.
b) Executar os serviços de coleta, transporte e destinação rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste edital, obedecendo integralmente as normas e licenças da ANVISA, CONAMA, SEMA, e ainda responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
c) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
d) Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste edital, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Nova Santa Helena/MT.
e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
f) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
g) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
h) Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
i) Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Nova Santa Helena/MT ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;
j) Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade do Município, os funcionários necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados no contrato em anexo, em decorrência da sua condição empregadora;
k) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
l) Xxxxxx a CONTRATANTE informada de todos os detalhes dos serviços em execução, bem como de quaisquer irregularidades que possam colocar em risco a continuidade do trabalho.
m) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;
n) Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
o) Xxxxxxxxx terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
p) Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da CONTRATADA;
q) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.2 São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Xxxxxxxx e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir os termos das Leis nº 8.666/93 3, 10.520/2002 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;
g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade; e
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
8.3. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n.10.520/02.
8.4. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.5. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.6. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebrar o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por até 02 (dois)anos;
b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por até 02 (dois)anos;
c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por até 02 (dois)anos;
d) Xxxxxx na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por até 02 (dois)anos;
e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por até 02 (dois)anos;
f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por até 02 (dois)anos;
g) Fraudar a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por até 02 (dois)anos;
h) Comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por até 02 (dois)anos;
i) Cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com Administração Pública por até 02 (dois)anos;
j) Declaração de Inidoneidade.
8.7. De qualquer sanção imposta, a fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Cláudia - MT, devidamente fundamentado.
8.8. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Contrato e nos termos do ato convocatório.
8.9. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.10. As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das clausulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1.A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo seguinte servidor XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX .
10.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
10.2.A contratada obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1.Aplica-se a Lei nº. 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos
seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Processo de Dispensa de Licitação n° 010/2019, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos serviços fornecidos e aceitos.
00.0.Xx alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
13.3. Integram o presente instrumento contratual o Processo de Dispensa de Licitação n° 010/2019 e a proposta da empresa ora CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A CONTRATANTE, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seus critérios, exijam medidas corretivas da parte contratada.
Fica designado através da Portaria nº 113/2019 o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Servidor | Nome | Matricula |
TITULAR | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 005 |
SUPLENTE | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 740 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itaúba – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Santa Helena – MT, 27 de março de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA- MT
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
EMPRESA
RECICLA SINOP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
FISCAL DO CONTRATO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
TESTEMUNHAS: