CONTRATO DO CARTÃO AFINZ
CONTRATO DO CARTÃO AFINZ
O nosso principal compromisso é entender o que você precisa e entregar soluções simples e transparentes. Para honrar esse cuidado, nós preparamos um contrato com uma linguagem descomplicada e direta, assim você pode conhecer com mais facilidade seus principais direitos e obrigações com o cartão Afinz.
Resumo do Contrato
Para você saber o que encontrará no contrato, separamos as principais informações em tópicos. Assim, fica mais fácil entender e analisar todos seus direitos e obrigações. Lembre-se, esse resumo não substitui a leitura do contrato, é importante que você faça a leitura de todas as páginas.
PRIMEIRA CLÁUSULA: DEFINIÇÕES Sempre que encontrar uma palavra com a primeira
letra maiúscula, você pode ler o significado do termo na primeira cláusula.
SEGUNDA CLÁUSULA: OBJETO Explica como você deve utilizar o Cartão Afinz.
TERCEIRA CLÁUSULA: ADESÃO AO SISTEMA AFINZ Mostra todas as formas para obter serviços e
produtos financeiros Afinz até a formalização de adesão.
QUARTA CLÁUSULA: TARIFAS Informa as principais taxas e tarifas do Cartão Afinz
QUINTA CLÁUSULA: UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES Traz as regras de utilização, segurança, transação e
cancelamento de compras relacionadas ao Cartão Afinz.
CLÁUSULA SEXTA: CANCELAMENTO DOS CARTÕES Mostra detalhes sobre o cancelamento do seu Cartão
Afinz.
SÉTIMA CLÁUSULA: PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES Traz todas as responsabilidades que a Afinz, na
condição de Emissor, assume com o Cliente Afinz na prestação dos serviços contratados.
OITAVA CLÁUSULA: SUAS RESPONSABILIDADES DE PORTADOR DO CARTÃO
Traz todas as responsabilidades que o Cliente Afinz, na condição de Portador do Cartão Afinz, assume com a Afinz durante a utilização dos produtos disponibilizados.
NONA CLÁUSULA: SAQUES EM DINHEIRO Apresenta normas de utilização de Rede
Compartilhada ou Central de Atendimento para realização de saques em dinheiro com o seu Cartão Afinz.
DÉCIMA CLÁUSULA: FINANCIAMENTO Explica as possibilidades para realizar o
financiamento dos débitos de sua fatura por meio de duas modalidades, crédito rotativo ou parcelamento.
DÉCIMA PRIMEIRA CLÁUSULA: ATRASO DE PAGAMENTO
DÉCIMA SEGUNDA CLÁUSULA: LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
Mostra as taxas cobradas caso o pagamento da fatura ou boleto seja feita com atraso.
Apresenta as regras, os meios e formas de pagamento dos débitos gerados por meio do Cartão Afinz.
DÉCIMA TERCEIRA CLÁUSULA: PRAZO E VIGÊNCIA Apresenta detalhes sobre o prazo e validade de seu
Contrato com a Afinz.
DÉCIMA QUARTA CLÁUSULA: RESCISÃO Explica as diferentes situações que o contrato pode
ser terminado.
DÉCIMA QUINTA CLÁUSULA: CONDIÇÕES GERAIS Traz regras gerais de utilização do seu Cartão Afinz.
DÉCIMA SEXTA CLÁUSULA: OUVIDORIA Apresenta a Ouvidoria que pode ser acionada
gratuitamente.
DÉCIMA SETIMA CLÁUSULA: SEGURO PROTEÇÃO Explica sobre a contratação de seguros por meio do
seu Cartão Afinz.
DÉCIMA NONA CLÁUSULA: FORO Traz detalhes para o cliente resolver as questões do
Cartão Afinz na cidade em que mora.
TERMO DE RESPONSABILIDADE E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO AFINZ
RE-RATIFICAÇÃO EM SOROCABA DO CONTRATO REGISTRADO SOB O Nº 590564 NO REGISTRO DE DOCUMENTOS DO MUNICÍPIO DE BARUERI, ESTADO DE SÃO PAULO
Os termos de responsabilidade e utilização do Cartão Afinz se aplicam ao BANCO SOROCRED S.A. – BANCO MÚLTIPLO, atual denominação de SOROCRED - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., instituição financeira bancária autorizada pelo Banco Central do Brasil, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 04.814.563/0001-74, com endereço na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social (que será chamada neste documento simplesmente de “Banco”), e à SOROCRED INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., atual denominação de SOROCRED MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA., instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 60.114.865/0001-00, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxx 000/000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Município de Barueri, Estado de São Paulo, neste ato representada na forma do seu Contrato Social (que será chamada neste documento simplesmente de “Instituição de Pagamento” e, quando em conjunto com o Banco, ambas, simplesmente chamada de “Afinz”), e o Cliente Afinz (pessoa física Titular do Cartão de Crédito) qualificado no Termo de Adesão ou na Ficha Cadastral, ambos individualmente também chamados nesse instrumento como “Parte” e, em conjunto, chamados de “Partes”, resolvem ajustar a consolidação do CONTRATO DE ADESÃO E TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA A UTILIZAÇÃO
DO CARTÃO DE CRÉDITO SOROCRED (denominado, simplesmente, “Contrato”), registrado sob o nº 590564 no Registro de Documentos do Município de Barueri, Estado de São Paulo, aditado e consolidado por meio deste instrumento igualmente registrado, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições para o seu perfeito entendimento e interpretação:
PRIMEIRA CLÁUSULA: DEFINIÇÕES
1.1. AFINZ – é a plataforma de serviços e produtos financeiros oferecidos pelo Emissor ou exclusivamente pelo Banco e, dependendo dos serviços ou produtos contratados, a controladora dos seus dados poderá ser Emissor ou o Banco. Ao aceitar os termos deste Contrato, o Cliente Afinz está ciente de que o controlador dos seus dados pessoais e responsável por tomar as decisões sobre o tratamento dos seus dados pessoais poderá ser (i) o Emissor, inclusive para a concessão de crédito e emissão do instrumento de pagamento; ou (ii) o Banco que, por sua vez, figurará como responsável, por exemplo, pela concessão de financiamento ou de empréstimos para o
Parcelamento ou o Crédito Rotativo, além de empréstimos ou créditos pessoais.
1.2. AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO – é a verificação de riscos e de disponibilidade para concessão do Limite Extra, que apenas será realizada mediante autorização prévia do Cliente Afinz, quando este desejar realizar despesas em valor superior ao seu Limite de Crédito.
1.3. BANCO – é a instituição financeira bancária que pode emitir o instrumento de pagamento e/ou oferecer financiamento ou empréstimo para Parcelamento ou Crédito Rotativo, segundo o definido na política de crédito, para o Cliente Afinz, ou seja, o Banco Sorocred S.A. – Banco Múltiplo.
1.4. BANDEIRA – representa a instituidora do arranjo de pagamento, que poderá ser brasileira ou estrangeira, que por meio de seus sistemas, possibilita a emissão de seu cartão e a utilização em um Estabelecimento.
1.5. CANAIS DE ATENDIMENTO – são os canais que poderão ser utilizados pelo Cliente Afinz para entrar em contato com a Afinz nas plataformas e interfaces da Afinz ou em quaisquer outros veículos de comunicação escolhidos pela Afinz.
1.6. CARTÃO AFINZ – é o instrumento de pagamento utilizado para compras de bens e serviços, se apresentando na forma física, em plástico, nas funções débito ou crédito, ou ainda por meio de outras modalidades digitais disponibilizadas pela Afinz, como cartão virtual. Independente da forma, todos os instrumentos de pagamento disponibilizados pela Afinz possuem numeração própria, informações relacionadas ao BIN e características de segurança como: nome completo do Cliente Afinz, prazo de validade e logomarca. O Cartão Afinz poderá conter serviços e benefícios diferenciados e poderá ser utilizado para (i) compras à vista; (ii) compras parceladas com ou sem encargos; (iii) pagamento de contas; e (iv) saque em dinheiro.
1.7. CARTÃO ADICIONAL – é um Cartão Afinz emitido por solicitação do Cliente Afinz titular à pessoa por ele indicada, sendo o Cliente Afinz titular responsável por todos os gastos realizados pela pessoa por ele indicada por meio do Cartão Adicional.
1.8. CLIENTE AFINZ - é o portador ou usuário final pagador que possui um Cartão Afinz.
1.9. LIMITE EXTRA – é o limite de crédito extra que a Afinz concede para o Cliente Afinz utilizar em situações emergenciais, em que seu limite regular já estiver totalmente consumido, por meio de um procedimento de análise do seu cadastro chamado de “Avaliação Emergencial de Crédito”.
1.10. CRÉDITO ROTATIVO – é a operação de financiamento da Fatura contratada nos termos das regras estabelecidas na Cláusula Décima e seguintes, na qual incidem juros remuneratórios e encargos, nos termos da regulamentação aplicável, sobre o valor da Fatura financiada.
1.11. CUSTO EFETIVO TOTAL (“CET”) – é o custo total da operação de crédito, empréstimo ou financiamento, expresso na forma de taxa percentual anual.
1.12. EMISSOR – é a Afinz, ou seja, o Banco ou a Instituição de Pagamento.
1.13. ENCARGOS E TARIFAS – São os valores relacionados a juros, multas, tributos, tarifas e outros encargos, incidentes sobre as operações realizadas com seu Cartão Afinz, que serão discriminados na Fatura de acordo com os serviços contratados. O Cliente Afinz poderá consultar todos os custos na Tabela de Taxas e Xxxxxxx, bem como o próprio inteiro teor deste Contrato, que estão disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
1.14. ESTABELECIMENTO – é a empresa credenciada ao arranjo de pagamento instituído pela Bandeira, que fornece produtos e/ou serviços e que aceita seu Cartão Afinz como meio de pagamento.
1.15. FATURA – é o documento, físico ou eletrônico, disponibilizado mensalmente pela Afinz, por meio do qual o Cliente Afinz realiza os pegamentos pelos custos gerados pelo uso de seu Cartão Afinz. Além disso, na Fatura a Afinz fará a prestação de contas ao Cliente Afinz, descrevendo todos os débitos e créditos gerados por meio por meio das Transações realizadas, seu Limite de Crédito, saldo devedor, valor do Pagamento Mínimo, data de vencimento, taxas, tarifas, anuidades, CET, multas, encargos de financiamento, IOF, dentre outras informações necessárias para que o Cliente Afinz entenda o que está sendo cobrado e as formas de pagamento.
1.16. FICHA CADASTRAL – é a ficha cadastral preenchida pelo Cliente Afinz com dados pessoais e demais informações necessárias, tanto de forma manuscrita como eletrônica, e enviada a Afinz em conjunto com cópias de documentos solicitados no ato de cadastro.
1.17. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO – é a instituição de pagamento que pode emitir o instrumento de pagamento para o Cliente Afinz, ou seja, a Sorocred Instituição de Pagamento Ltda.
1.18. LIMITE DE CRÉDITO – é o limite de valor determinado ao Cliente Afinz pela Afinz para a realização de pagamentos. A Afinz determina o Limite de Crédito com base em uma análise realizada por meio das informações e documentos disponibilizados pelo Cliente Afinz, sendo que os limites também podem variar de acordo com a pontualidade dos pagamentos realizados pelo Cliente Afinz. Os valores utilizados para os pagamentos, assim como os encargos, reduzirão proporcionalmente o limite.
1.19. PAGAMENTO MÍNIMO – é o valor mínimo indicado na Fatura que deve ser pago pelo Cliente Afinz, até a data de vencimento da Fatura, para que o Cliente Afinz não fique em atraso. Este valor mínimo é estabelecido pela Afinz, e poderá ser alterado nos termos previstos em legislação aplicável.
1.20. PARCELAMENTO – é opção de financiamento da Fatura por meio da qual o valor da Fatura é dividido em parcelas mensais com vencimento na mesma data de vencimento das Faturas, conforme as regras estabelecidas na Décima Cláusula e seguintes.
1.21. PROGRAMA DE RECOMPENSAS E/OU DE BENEFÍCIOS – é o programa de recompensas financeiras, vantagens e/ou de benefícios disponibilizado pela Afinz ou parceiros da Afinz para vigorar por tempo determinado, com ou sem a cobrança de tarifas, conforme comunicado ao Cliente Afinz. Com o programa, o Cliente Afinz recebe benefícios, incluindo, mas não se limitando, por meio de troca de pontos acumulados pela utilização do Cartão e pagamentos da tarifa da anuidade diferenciada. O Cliente Afinz deverá consultar as regras sobre os programas de benefícios disponíveis por meio dos Canais de Atendimento.
1.22. REDE ARRECADADORA – são bancos e demais entidades autorizadas a receber o pagamento da Fatura do seu Cartão Afinz. O Cliente Afinz poderá se informar sobre quais instituições participam da Rede Arrecadadora por meio dos Canais de Atendimento.
1.23. SAQUE CASH ou SAQUE EM DINHEIRO – é a modalidade de empréstimo de dinheiro realizada por saques na rede compartilhada ou Canais de Atendimento autorizados pela Afinz. O valor máximo autorizado para saque atenderá aos critérios de análise descritos no item “Limite de Crédito”.
1.24. SEGURO PROTEÇÃO – é o seguro contra uso indevido do Cartão, decorrente de roubo, furto, perda ou extravio, que a Afinz disponibiliza por meio de Entidade Seguradora devidamente regulamentada e o Cliente Afinz poderá solicitar por meio dos Canais de Atendimento.
1.25. SISTEMA AFINZ – é o cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, credenciadas pela Afinz, que utilizam o Cartão Afinz para pagamentos das Transações realizadas com o Estabelecimento. O cadastro consiste num conjunto de dados pessoais dos Clientes Afinz, que estão habilitados a verificar, a qualquer tempo se as informações arquivadas estão realmente corretas e se expressam a verdade.
1.26. TERMO DE ADESÃO – é o Termo de Adesão preenchido pelo Cliente Afinz com as informações necessárias, que, uma vez assinado, física ou eletronicamente, ou por ele aderido em ato inequívoco, e enviadas para a Afinz as cópias dos documentos solicitados para o credenciamento, formaliza a solicitação para utilizar o Cartão Afinz.
1.27. TRANSAÇÃO – é o pagamento à vista ou parcelado, dentro do território nacional, pelo Cliente Afinz, pelos produtos e/ou serviços adquiridos do Estabelecimento, mediante a utilização do Cartão Afinz como meio de pagamento, com a correspondente emissão do Termo de Confissão devidamente assinado, de forma manuscrita ou eletrônica mediante digitação de senha ou CVV, incluindo saques em dinheiro, prêmios de seguro, anuidades, encargos contratuais, tarifas e outras admitidas pela Bandeira e pela Afinz. No caso de Transação parcelada, nas modalidades ofertadas pelo Estabelecimento, Emissor ou pelo Banco, poderá haver previsão de encargos adicionais.
SEGUNDA CLÁUSULA: OBJETO
2.1. Este contrato tem por objeto apresentar todas as normas relacionadas à utilização do seu Cartão Afinz como meio e forma de pagamento de produtos e/ou serviços disponibilizados pelos Estabelecimentos, assim como para realização de Saques em Dinheiro nas formas disponibilizadas pela Afinz. A utilização do Cartão é formalizada com a digitação do seu PIN ou, conforme o caso, por outros meios que caracterizam a sua expressa manifestação de vontade e concordância com a operação em questão, incluindo, sem se limitar, pagamentos realizados por meio da tecnologia sem contato ou "contactless".
2.1.1. A Transação é realizada quando autorizada pela Afinz e pelo Cliente Afinz, mediante assinatura, digitação de senha, ou confirmação por canais eletrônicos (internet ou telefone), o que demonstra sua concordância com a Transação realizada. A cobrança dos gastos será realizada pela Afinz por meio da emissão de Xxxxxx, que poderá ser digital, para que o Cliente Afinz realize o pagamento por meio da Rede Arrecadadora.
2.1.2. A Transação poderá ser realizada por meios eletrônicos ou digitais, quando disponibilizado pelo Estabelecimento, apenas com a confirmação dos dados solicitados que constem no cadastro.
TERCEIRA CLÁUSULA: ADESÃO AO SISTEMA AFINZ
3.1. Desde que preenchidas todas as regras desse Contrato, o Cliente Afinz fará parte do Sistema Afinz por meio do preenchimento do Termo de Xxxxxx, da Ficha Cadastral, da primeira compra realizada com seu Cartão, do desbloqueio do seu Cartão, da realização de pagamento de tarifa de anuidade ou da realização de Saque em Dinheiro.
3.1.1. Ao aderir ao Sistema Afinz, o Cliente Afinz reconhece que teve prévio acesso, conhece e aceita todas as cláusulas e condições deste Contrato, não se opondo quanto ao conteúdo das cláusulas;
3.2. Este Contrato consolida, permite a continuidade e também prevalece sobre o TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO SOROCRED E OUTRAS AVENÇAS, anteriormente registrado no 1º Registro de Títulos e Documentos de Barueri, Estado de São Paulo, bem como prevalece sobre outras disposições que lhe sejam contrárias, mantendo o número de registro acima mencionado como referência.
3.3. Para que o Cliente Afinz tenha acesso ao Sistema Afinz, a Afinz realizará previamente uma análise de crédito e aprovação creditícia de seu cadastro, mediante a apresentação de alguns dados pessoais e/ou outros documentos de identificação aceitos pela Afinz, o preenchimento do Termo de Adesão ou da Ficha Cadastral e a pesquisa nos órgãos de proteção ao crédito para verificar eventuais restrições de crédito em nome do Cliente Afinz.
3.4. Ao aderir ao Sistema Afinz, os dados pessoais e de consumo do Cliente Afinz passam a integrar o cadastro de propriedade da Afinz, assim como a Afinz fica autorizada a utilizar o cadastro, respeitando as disposições legais vigentes, incluindo, mas não se limitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), para administração
de negócios relacionados ao objeto desse contrato, para análise do Limite de Crédito e para a celebração de Transações.
3.4.1. Ao aderir ao Sistema Afinz o Cliente Afinz também autoriza que a Afinz e quaisquer outras sociedades sob o controle, direto ou indireto, da Afinz ou credenciadas a uma das Bandeiras a qual a Afinz é licenciada, troquem informações cadastrais, creditícias e financeiras entre si, respeitando o sigilo e a confidencialidade das informações.
3.4.2. O Cliente Afinz, titular ou adicional, concorda, autoriza e se declara ciente, de que a Afinz é obrigada, na forma da lei, a prestar ao Banco Central do Brasil informações relacionadas às Transação por meio de seu Cartão.
3.4.3. O Cliente Afinz, titular ou adicional, também poderá autorizar a Afinz a divulgar, por correspondência, e-mail, contato telefônico, mensagens de texto e aplicativos para celular, produtos e serviços que podem ser adquiridos utilizando seu Cartão. O Cliente Afinz poderá revogar essa autorização a qualquer momento, solicitando à Afinz, que suspenderá a divulgação no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
3.5. Após o recebimento da Ficha Cadastral preenchida, a Afinz conduzirá os procedimentos de identificação, qualificação e de análise do perfil de risco do Cliente Afinz, em conformidade com os procendimentos destinados a conhecer os clientes do Emissor. A Afinz irá adotar procedimentos e controles que permitam verificar e validar a identidade e a qualificação do Cliente Afinz e, quando for o caso, de seus representantes, bem como a autenticidade das informações por eles fornecidas, inclusive mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado. Se não forem encontradas restrições ao seu ingresso ao Sistema Afinz após a avaliação de seus documentos e informações, a Afinz registrará seus dados no Cadastro de sua propriedade. O conteúdo do Cadastro permanecerá à disposição do Cliente Afinz, no qual apenas constarão informações fornecidas pelo Cliente Afinz, pelos órgãos de consulta ou informações de caráter público.
3.6. Respeitadas as cláusulas anteriores, a Afinz emitirá o Cartão em nome do Cliente Afinz e o ativará.
3.7. Se o Cliente Afinz não concordar com os dados e condições informados pela Afinz nas comunicações de aceitação, presentes neste Contrato e no Termo de Adesão, ele não deverá desbloquear ou utilizar o Cartão justamente por ser um ato necessário ao aceite das condições estabelecidas neste Contrato. O desbloqueio ou utilização do Cartão significará que o Cliente Afinz concordou com as condições informadas pela Afinz, ingressando, assim, no Sistema Afinz.
3.8. A Afinz também emitirá Cartão para o Cliente Afinz em caso de substituição do Cartão vencido, cancelado, perdido ou inutilizado. Quando necessário e requisitado pela Afinz, o Cliente Afinz deverá apresentar previamente os motivos e documentos que justifiquem a emissão de um novo Cartão, sem os quais a Afinz não o poderá emitir. O pedido de um Cartão substituto cancela automaticamente o Cartão já emitido, ficando impedida sua utilização.
3.9. Seu Cartão pode conter em sua face ou no verso o número de inscrição, o nome do Cliente Afinz, a logomarca Afinz, a data de validade, dispositivo eletrônico do tipo “CHIP”, com capacidade de armazenamento seguro de dados, entre outras informações, e, no verso, tarjeta magnética e painel de assinatura e logomarcas, entre outras informações.
3.10. Cada Cartão poderá conter uma senha específica fornecida sob sigilo pela Afinz, que deverá ser utilizada pelo Cliente Afinz em equipamentos de identificação eletrônica, sendo que seu uso é caracterizado, como assinatura eletrônica. A senha é de uso pessoal e intransferível, e de responsabilidade exclusiva do Cliente Afinz, pelo que o Cliente Afinz deverá guardá-la com segurança, sem divulgá-la a ninguém.
3.11. O Cartão é de uso pessoal e intransferível, sendo proibida a utilização por terceiros ou de forma não prevista neste Contrato.
3.12. Apenas o Cliente Afinz titular poderá autorizar a emissão de Cartão Adicional para a pessoa que indicar, se tornando solidariamente devedor e responsável pelas Transação e obrigações originadas por meio do Cartão Adicional. O Cartão Adicional está sujeito às mesmas regras e condições do Cartão, quando aplicável. É proibido o desbloqueio e utilização do Cartão Adicional sem o desbloqueio do Cartão do Cliente Afinz titular.
3.13. O Cliente Afinz poderá desistir da adesão ao Sistema Afinz em até 07 (sete) dias contados da data da adesão ao Sistema Afinz, permanecendo responsável por eventuais Transações realizadas com o Cartão antes da desistência.
QUARTA CLÁUSULA: TARIFAS E TAXAS PELO EMISSOR E/OU PELO BANCO
4.1. O Cliente Afinz arcará com os custos informados na Tabela de Taxas e Tarifas disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx e na Fatura de seu Cartão, que compreendem os valores relativos a tarifas, juros, multas, tributos, entre outros encargos relacionados às operações realizadas com seu Cartão, dentre eles: (i) a anuidade do cartão básico ou diferenciada, além da forma de pagamento integral ou parcelada; (ii) o fornecimento de 2ª via de cartão de crédito; (iii) a utilização de Canais de Atendimento para retirada no país; (iv) o pagamento de contas utilizando a função débito e (v) Avaliação Emergencial de Crédito. O rol descrito nesta Xxxxxxxx é meramente exemplificativo e a Afinz reserva-se o direito de disponibilizar outros serviços que terão seus custos arcados pelo Cliente Afinz e cujos valores estarão dipostos na Tabela de Taxas e Tarifas.
4.2. Os valores das tarifas e custos acima poderão ser consultados, a qualquer tempo, pela internet, site ou pelos Canais de Atendimento, inclusive no aplicativo instalado no seu celular.
4.3. Mensalmente, o Cliente Afinz terá três opções de pagamento da Fatura: (i) total; (ii) Pagamento Mínimo e (iii) parcelas fixas, sendo facultada a escolha por qualquer dessas opções, e sendo indicado que o Cliente Afinz pague o valor total da sua Fatura até a data de vencimento, hipótese em que não serão devidos juros, permanecendo devidos apenas os encargos já incidentes sobre operações de crédito.
4.4. IMPORTANTE: A Afinz cobrará no caso de atraso de pagamento ou na liquidação das obrigações exclusivamente os seguintes encargos: (i) juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida; (ii) multa, nos termos da legislação em vigor; e (iii) juros de mora, nos termos da legislação em vigor. A taxa dos juros remuneratórios será a mesma taxa pactuada na Fatura ou àquela vigente à época da operação, como parte integrante deste Contrato, para o período de cumprimento da operação.
4.5. A Afinz poderá alterar o valor das anuidades, tarifas e/ou custos de manutenção, sempre de acordo com as políticas de preços e as condições de mercado, respeitando sempre os prazos
fixados em lei e/ou pelo Conselho Monetário Nacional, nesse caso o Cliente Afinz será previamente informado sobre qualquer alteração.
4.6. O Cliente Afinz sempre será previamente informado sobre qualquer alteração nos valores da Tabela de Taxas e Xxxxxxx, por meio de comunicações encaminhadas por canais físicos ou digitais como: Fatura, mensagens de texto encaminhadas ao seu celular, e-mail, correspondência, por meio do aplicativo instalado no seu celular ou outras formas.
4.7. A Afinz poderá deixar de cobrar alguma tarifa, no entanto essa falta de cobrança não poderá ser interpretada como renúncia na cobrança de outras parcelas ou tarifas vigentes.
QUINTA CLÁUSULA: UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DO EMISSOR
5.1. A Transação realizada por meio do Cartão será válida quando o Cliente Afinz assinar o comprovante ou digitar a senha, quando disponível a assinatura eletrônica.
5.2. Para realização de uma Transação o Cliente Afinz deverá apresentar seu Cartão ao Estabelecimento, conferir e assinar comprovante ou digitar a senha, conforme o caso, assim como retirar a via do cartão.
5.2.1. A assinatura no comprovante, digitação da senha do Cartão ou assinatura eletrônica , caracterizará manifestação de vontade do Cliente Afinz em realizar a Transação ou Saque em Dinheiro, assim como a plena aceitação das obrigações decorrentes do uso do Cartão.
5.3. O Cliente Afinz deverá guardar em lugar seguro todos os comprovantes, quando for o caso, até o final do pagamento da dívida representada por cada um deles, mediante o pagamento de boletos bancários ou das Faturas correspondentes.
5.3.1. O prazo máximo para o Cliente Afinz contestar a Transação é de 90 (noventa) dias contados da ocorrência do fato objeto de impugnação.
5.4. A Afinz poderá processar as Transações pelos sistemas colocados à disposição do Cliente Afinz na rede de Estabelecimentos, sendo que a assinatura manual ou a assinatura eletrônica do comprovante realizada pelo Cliente Afinz caracteriza sua manifestação de vontade, de conhecimento e de aceitação das Transação processadas, que se regulam pelos termos deste Contrato.
5.5. Se o Cliente Afinz e o Estabelecimento entrarem em acordo, dentro do devido prazo e atendendo às normas da Bandeira, sobre o cancelamento de qualquer Transação, o Cliente Afinz deverá obter o respectivo comprovante de cancelamento. A Afinz não realizará cancelamento de Transação regularmente processada.
5.6. Em qualquer operação de Saque em Dinheiro, o Cliente Afinz deverá digitar corretamente a sua senha do Cartão ou atender aos procedimentos de segurança previamente disponibilizados e informados pela Afinz. Somente serão autorizados Saques em Dinheiro em recursos suficientes e disponíveis para o Cliente Afinz, de acordo com seu Limite de Crédito no momento da solicitação do Saque em Dinheiro.
5.7. No caso de suspeita de utilização indevida do Cartão, ou fraude na sua utilização, ou em decorrência de restrições creditícias ou de Limite de Crédito, a Afinz poderá recusar, a seu exclusivo critério, qualquer Transação.
5.8. O Cliente Afinz é responsável pelo uso e guarda do Cartão, assim como as respectivas senhas e demais credenciais. Como medida de segurança, o Cliente Afinz deve: (i) guardar o seu Cartão em local seguro, NUNCA permitindo o uso por terceiros; (ii) memorizar senhas, e mantê- las em sigilo, NUNCA as informando a terceiros; (iii) NUNCA anotar ou guardar as senhas em conjunto com seu Cartão; e (iv) NUNCA exibir seu Cartão em locais públicos, especialmente em mídias sociais.
5.9. O Cliente Afinz deverá fazer uso dos Canais de Atendimento da Afinz para reportar imediatamente quaisquer problemas na utilização do Cartão ou para se informar sobre as demais recomendações e precauções que devem ser observadas na utilização do Cartão e dos demais produtos e serviços financeiros disponibilizados pela Afinz.
CLÁUSULA SEXTA: CANCELAMENTO DOS CARTÕES
6.1. Na condição de Cliente Afinz, o Cliente Afinz se obriga a comunicar à Afinz sobre eventual extravio, furto, roubo, fraude ou falsificação do seu Cartão, sendo responsável pelas Transação ou Saques em Dinheiro realizados até o momento da comunicação.
6.1.1. Recebida a comunicação a Afinz cancelará imediatamente o Cartão e comunicará o fato aos Estabelecimentos, impedindo, assim, qualquer aquisição de bens ou serviços por meio de referido Cartão. A Afinz reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo Cliente Afinz, sem prejuízo das penalidades e demais obrigações desse contrato.
6.2. A partir do momento em que o Cliente Afinz comunicar à Afinz sobre eventual extravio, furto, roubo, fraude ou falsificação do Cartão, se desobrigará da responsabilidade civil pelo uso fraudulento do Cartão por terceiros, e as eventuais perdas ocorridas após a data de sua comunicação serão de responsabilidade da Afinz.
6.3. É proibida a utilização do Cartão cancelado. Caso o Cliente Afinz o utilize ficará sujeito às sanções cíveis e penais previstas em lei, assim como será obrigado a realizar o pagamento de eventuais débitos, além de destruir e invalidar o Cartão, se este ainda estiver em seu poder.
6.4. A Afinz tem o direito de, a seu exclusivo critério, cancelar o Cartão, ou suspender temporariamente o seu uso quando ocorrer o inadimplemento de qualquer cláusula contratual, em especial a de pagamento e a de suspeita de uso fraudulento do Cartão.
CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DO EMISSOR
7.1. A Afinz obriga-se a:
a) colocar à sua disposição uma rede de Estabelecimentos, a fim de permitir a utilização do Cartão, exclusivamente para realização de pagamentos de bens ou de serviços, nos termos e condições deste Contrato;
b) informar previamente todos os encargos que o Cliente Afinz poderá pagar;
c) processar as Transação originadas da utilização do Cartão;
d) emitir e enviar regularmente sua Fatura, física ou digital;
e) manter um serviço de atendimento para o Cliente Afinz consultar seu Limite de Crédito, por meio dos Canais de Atendimento, alterar os de dados do seu cadastro, comunicar o extravio, perda, furto, roubo, fraude ou falsificação do Cartão, e para os demais serviços que o Cliente Afinz precisar; e
f) disponibilizar Ouvidoria encarregada de te representar e zelar pelo cumprimento das normas de defesa do consumidor.
OITAVA CLÁUSULA: RESPONSABILIDADES DO CLIENTE AFINZ
8.1. Na condição de portador, o Cliente Afinz se compromete a pagar a Fatura de seu Cartão, que, eventualmente, poderá ser acrescida de encargos, de acordo com as condições desse Contrato, mediante a realização de parcelamento da Transação ou mediante a utilização do Cartão no período representado na Fatura.
8.2. O Cliente Afinz deve informar a Afinz sobre qualquer mudança de endereço para entrega de correspondências.
8.2.1. Caso o Cliente Afinz não informe à Afinz sobre a alteração no endereço para entrega de correspondências, ele será responsável pela emissão de correspondência em endereço desatualizado.
8.3. O Cliente Afinz deve informar a Afinz sobre a mudança de quaisquer informações relativas ao titular do Cartão e, se for o caso, de seus representantes, fornecidas na Ficha Cadastral, devendo realizar a atualização das informações por meio dos Canais de Atendimento da Afinz.
8.4. O Cliente Afinz é o depositário do Cartão e possui a responsabilidade de o destruir quando, por algum motivo, o Cartão for cancelado. Caso o Cliente Afinz não o faça, e o Cartão seja utilizado fraudulentamente, o Cliente Afinz poderá ser responsabilizado nos termos da lei, cível e penal, assim como responsabilizado por realizar o pagamento de eventuais débitos.
8.5. Caso o Cliente Afinz não receba a sua Fatura antes do vencimento, deverá contatar a Afinz por meio dos Canais de Atendimento para obter informações sobre a forma correta de pagamento e os locais autorizados a receber o seu pagamento.
NONA CLÁUSULA: SAQUES EM DINHEIRO
9.1. O Cliente Afinz poderá efetuar Saques em Dinheiro no Brasil mediante utilização da rede compartilhada ou dos Canais de Atendimento que venham a possibilitar a realização dessa operação, observado o Limite de Crédito disponibilizado pela Afinz no ato de utilização do cartão. O Saque em Dinheiro somente será autorizado se o Cliente Afinz estiver totalmente em dia com as suas obrigações e se o valor a ser sacado for compatível com o Limite de Crédito concedido pela Afinz.
9.2. Os encargos de financiamento incidirão sobre o valor do Saque em Dinheiro serão calculados sobre o número de dias financiados, a partir da data em que for efetivado, sendo inseridos na Fatura do mês em que tiver ocorrido ou na Fatura do mês imediatamente subsequente.
9.3. Sobre os Saques em Dinheiro efetuados incidirão, também, as tarifas previstas na Tabela de Taxas e Tarifas relativas aos serviços cobrados pela utilização, na rede compartilhada. Nós colocaremos à sua disposição em nosso site o valor das taxas e tarifas de juros remuneratórios e encargos vigente na data em que o Cliente Afinz realizar o Saques em Dinheiro, dentre eles o CET.
9.4. Nós não nos responsabilizamos se a rede bancária deixar de disponibilizar o valor solicitado no Saque em Dinheiro, caso essa indisponibilidade não seja relacionada a uma das responsabilidades por nós assumidas.
9.5. Caso o Cliente Afinz atrase os pagamentos dos valores relacionados aos Saques em Dinheiro, deverá assumir com as responsabilidades descritas nesse Contrato.
DÉCIMA CLÁUSULA: FINANCIAMENTO PELO BANCO
10.1. O Cliente Afinz poderá realizar o pagamento integral do valor de sua Fatura ou optar pelo financiamento de Fatura nas modalidades Crédito Rotativo ou Parcelamento pelo Banco.
10.2. Se o Cliente Afinz optar pelo financiamento de sua Fatura no modo Crédito Rotativo, deverá realizar o pagamento em valor inferior ao total da Fatura, mas igual ou superior ao valor do Pagamento Mínimo da Fatura, até a data de vencimento constante na Fatura. O valor de seu financiamento é correspondente à diferença entre o valor total devido e o valor pago.
10.3. Se o Cliente Afinz optar pelo financiamento, será responsabilizado pelo pagamento dos encargos financeiros vigentes na data da contratação, assim como os tributos cabíveis sobre a contratação.
10.4. O pagamento do valor do correspondente ao Crédito Rotativo, acrescido de encargos, será devido no mês posterior ao financiamento concedido e contratado.
10.5. Se o Cliente Afinz deixar de realizar o pagamento, realizar pagamento em atraso, ou realizar pagamento em valor inferior ao Pagamento Mínimo de sua Fatura, automaticamente resultará no financiamento de seu saldo devedor integral ou remanescente, conforme o caso, sujeito às taxas de financiamento vigentes no dia do vencimento da Fatura, independente das multas por atraso no pagamento.
10.6. A Afinz colocará à sua disposição no site xxx.xxxxx.xxx.xx e na sua Fatura, o valor das taxas e tarifas de juros remuneratórios e encargos vigente na data em que o Cliente Afinz realizar o financiamento, dentre eles o CET.
10.7. O saldo devedor de sua Fatura só poderá ser financiado na modalidade de Crédito Rotativo até o vencimento da Fatura posterior, conforme determina as normas do Conselho Monetário Nacional. Já o financiamento na modalidade de Parcelamento poderá ser realizado a qualquer tempo, na forma das condições disponibilizadas pela Afinz.
10.8. Se o Cliente Afinz não realizar o pagamento do débito proveniente do financiamento pelo Crédito Rotativo até o vencimento da Fatura posterior, o saldo devedor poderá ser financiado na modalidade de Parcelamento com condições mais vantajosas em relação àquelas praticadas na modalidade Crédito Rotativo.
10.9. A previsão da linha de crédito de que trata o item anterior constará na Fatura não sendo permitido o financiamento do saldo devedor da Fatura na modalidade de Crédito Rotativo de valores anteriormente já parcelados na forma descrita nos itens anteriores.
00.00.Xx o Cliente Afinz deixar de escolher o número de parcelas para o seu Parcelamento, de acordo com a política de crédito da Afinz, o saldo devedor será automaticamente parcelado pelo mesmo número de parcelas indicados na Fatura, juntamente com os devidos encargos. A data de vencimento do Parcelamento será a mesma data indicada pelo Cliente Afinz para vencimento da Xxxxxx.
10.11.A Afinz também poderá lhe oferecer financiamento para Parcelamento do valor total de sua Fatura, de acordo com a política de crédito do Banco, quando indicará os valores a serem pagos caso o Cliente Afinz contrate uma das opções disponibilizadas.
10.12.Sobre o valor total parcelado serão devidos encargos financeiros vigentes à época da contratação, bem como eventuais tributos incidentes sobre esta contratação
10.13.Os valores devidos por conta do financiamento por Parcelamento vencerão mensalmente, no mesmo dia de vencimento da Xxxxxx.
DÉCIMA PRIMEIRA CLÁUSULA: ATRASO DE PAGAMENTO
11.1 Ao realizar o Pagamento Mínimo ou qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o total da Fatura, serão cobrados juros e IOF sobre o valor não pago, calculados desde a data de vencimento da Fatura até seu pagamento integral, ou até a data de vencimento da próxima Fatura, conforme hipótese que primeiro ocorrer.
11.2 Caso o Cliente Afinz já tenha utilizado o Crédito Rotativo no mês anterior, o valor pago será considerado como uma entrada ou sinal de pagamento para adesão ao Parcelamento do saldo remanescente, conforme as condições indicadas na Fatura, na internet ou em outros Canais de Atendimento.
11.2.1. IMPORTANTE: o Cliente Afinz incorrerá em encargos no valor total parcelado, cujas parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura para o pagamento na data de vencimento.
11.3 A Afinz também poderá disponibilizar ao Cliente Afinz a possibilidade de optar pelo Parcelamento da Fatura como produto de crédito e o pagamento do total da Fatura em parcelas mensais fixas.
11.3.1. IMPORTANTE: O Cliente Afinz incorrerá em encargos no valor total parcelado, cujas parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura para o pagamento na data de vencimento. O Parcelamento se refere somente ao financiamento da Fatura vigente e não compreende o valor de parcelas vincendas ou futuras de parcelamentos, financiamentos, transações parceladas ou não, bem como quaisquer outros créditos disponibilizados.
11.4 Caso o Cliente Afinz atrase o pagamento da Fatura de seu Cartão, o seu saldo devedor será atualizado com a incidência dos encargos relacionados ao atraso, que são eles: multa não inferior a 2% (dois por cento); (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados de forma “pro rata temporis”; (iii) juros remuneratórios informados na Fatura, além de se realizar o vencimento
antecipado de toda a dívida existente em seu nome com a Afinz; (iv) encargos contratuais e moratórios, sem prejuízo da possibilidade de atualização monetária.
11.5 Os juros de mora, os juros remuneratórios, a multa e a correção monetária serão calculadas apenas sobre o valor principal em atraso apurado na data do inadimplemento, não se cumulando entre si. Os juros de mora e os juros remuneratórios serão capitalizados diariamente.
11.6 O Cliente Afinz será responsabilizado pelo pagamento tanto na cobrança judicial como na cobrança extrajudicial das despesas de cobrança que forem geradas pelo não cumprimento do acordo.
11.7 Em caso de cobrança indevida por parte da Afinz, desde que previamente comunicado sobre o ocorrido para realizarmos o atendimento, o Cliente Afinz terá o direito de cobrar as despesas na defesa de seus direitos, tanto na esfera judicial, como na extrajudicial, respeitada a razoabilidade e a boa-fé objetiva.
DÉCIMA SEGUNDA CLÁUSULA: LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
12.1. O Cliente Afinz realizará o pagamento do débito gerado pela utilização do seus Cartão para a celebração das Transação por meio da Fatura, que contemplará as seguintes informações:
a) o valor discriminado de todos os débitos efetuados e processados até o dia do fechamento da Fatura;
b) a identificação dos beneficiários finais dos débitos efetuados;
c) o número da parcela, se aplicável;
d) a data do vencimento da fatura do período vigente;
e) a data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte;
f) o local e instruções para pagamento;
g) a anuidade, integral ou parcial, bem como outras tarifas que venham a ser cobradas;
h) identificação dos Financiamentos ou Parcelamentos contratados e respectivos valores, incluindo o número da parcelaem relação ao toal, em caso de Parcelamento.
i) CET ou Custo Efeitvo Total, conforme legislação em vigor;
j) os encargos contratados os quais estarão segregados de acordo com o tipo de operaçõ de crédito contratada, se Parcelamento ou Financiamento;
k) Limite de Crédito;
l) o valor total para pagamento;
m) Avaliação Emergencial de Crédito; e
n) Pagamento Mínimo, além de condições de Parcelamento.
12.2. O Cliente Afinz poderá realizar a consulta do seu saldo devedor diretamente com a Afinz, para efetuar o pagamento antecipado da sua dívida, recompondo seu Limite de Crédito pago.
12.3. A Afinz disponibilizará seu Limite de Crédito por meio de análise de crédito. O Limite de Crédito terá prazo de validade contado da data de emissão e de aprovação do Cartão. O Cliente Afinz desde já autoriza a Afinz a renovar ou alterar seu Limite de Crédito.
12.4. O Cliente Afinz poderá consultar seu Limite de Crédito por meio dos serviços de atendimento, por “SMS”, por meio de aplicativo instalado no seu celular ou pelo site na xxx.xxxxx.xxx.xx.
12.5. Na hipótese de alteração do Limite de Crédito, o Cliente Afinz será previamente comunicado pela Afinz por meio da Fatura ou outra forma de comunicação, sendo facultada a não aceitação da alteração e a possibilidade de cancelamento do seu Cartão.
12.6. Quando o Cliente Afinz desejar realizar despesas em valor superior ao seu Limite de Crédito, ele poderá solicitar a concessão de Limite Extra. A realização de Transação em valor que exceda o Limite de Crédito disponível caracterizará automaticamente a prévia autorização do Cliente Afinz para a concessão de crédito na modalidade Limite Extra, o que enseja a realização de Avaliação Emergencial de Crédito, assim como para a cobrança da tarifa pertinente de acordo com a Tabela de Taxas e Tarifas disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
12.7. O Cliente Afinz terá conhecimento do valor da tarifa por meio do serviço de atendimento ao Cliente ou de cartaz afixado no estabelecimento da Afinz e divulgado no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
12.8. O Cliente Afinz terá seu Limite de Crédito comprometido pelo valor das Transações realizadas por meio de seu Cartão. O restabelecimento do seu Limite de Crédito ocorrerá proporcionalmente, de acordo com os pagamentos realizados e processados em seu cadastro.
12.9. A Afinz poderá não autorizar eventual Transação que esteja em desacordo com o padrão de gastos ou com o perfil de crédito e financeiro do Cliente Afinz. Caso o Cliente Afinz deseje realizar Transação que ultrapasse seu limite disponível para Crédito Rotativo, deverá contatar os Canais de Atendimento e informar o valor da Transação que deseja realizar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data em que desejar realizar a Transação, que poderá não ser realizada caso não seja previamente comunicada.
12.10. O Limite de Crédito do Cliente Afinz poderá ser alterado caso deixe de realizar o pagamento de sua Fatura da forma contratada, ou se for verificada a deterioração de seu perfil de risco de crédito, conforme política de gerenciamento de risco de crédito da Afinz.
12.11. IMPORTANTE: O Cliente Afinz, na qualidade de portador do Cartão, declara que o não recebimento da Fatura até o dia do vencimento não o insentará da cobrança de juros, multas e eventuais encargos contratados, em caso de não pagamento pontual de sua Fatura.
12.12. O Cliente Afinz pagará o valor discriminado na Fatura de seu Cartão na Rede Arrecadadora credenciada, até a data do vencimento.
12.13. Não havendo recebimento da Xxxxxx o Cliente Afinz deverá observar o disposto neste Contrato e entrar em contato com a Afinz por meio dos Canais de Atendimento.
DÉCIMA TERCEIRA CLÁUSULA: PRAZO E VIGÊNCIA
13.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado e terá vigência a partir do ingresso do Cliente Afinz no Sistema Afinz, desde que preenchidas todas as cláusulas e condições deste Contrato, conforme previsto na Cláusula Terceira.
DÉCIMA QUARTA CLÁUSULA: RESCISÃO
14.1. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de qualquer notificação, se o Cliente Afinz:
a) sofrer protesto cambiário ou execução de dívida, ou ainda, requerer ou for requerida a insolvência civil do Cliente Afinz, na forma do Art. 955 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
b) não pagar, no vencimento, qualquer uma das parcelas e seus acréscimos;
c) utilizar o crédito concedido para outra finalidade que não a declarada no momento da Transação;
d) deixar de cumprir qualquer uma das obrigações assumidas neste Contrato;
e) não utilizar o Cartão pelo período de 06 (seis) meses consecutivos; ou
f) fornecer qualquer dado ou informação que não seja verdadeiro.
14.2. Este Contrato também poderá ser rescindido pela vontade de qualquer uma das Partes, mediante notificação prévia de 1 (um) dia, a ser cumprida por qualquer meio de comunicação, incluindo, mas não se limitando a, gravação telefônica, e-mail ou carta.
14.3. No caso de rescisão desse contrato, todas as dívidas e obrigações constituídas serão consideradas vencidas e poderão ser exigidas de imediato. Essas dívidas serão representadas pelos comprovantes ou pelas Faturas, incluindo aquelas que ainda não se encontrarem vencidas na data de rescisão.
14.3.1. Além do disposto nas cláusulas anteriores, a Afinz poderá cancelar, suspender ou bloquear a utilização do Cartão, bem como excluir o cadastro do Cliente Afinz do Sistema Afinz, sendo vedada, a partir deste momento, a utilização do Cartão pelo Cliente Afinz titular ou pelo portador do Cartão Adicional para a celebração de qualquer Transação, nos termos e hipóteses definidos neste Contrato.
14.4. Havendo a rescisão contratual, o Cliente Afinz deverá destruir o Cartão imediatamente.
DÉCIMA QUINTA CLÁUSULA: CONDIÇÕES GERAIS
15.1. A Afinz não se responsabiliza pela garantia, assistência técnica e qualidade dos bens ou serviços oferecidos pelos Estabelecimentos. O Cliente Afinz deverá promover, por sua conta e risco, qualquer reclamação que diga respeito à garantia, assistência técnica, vícios ou defeitos dos bens adquiridos ou serviços contratados diretamente aos Estabelecimentos, não sendo necessária qualquer intervenção da Afinz.
15.2. A Afinz poderá utilizar sistemas eletrônicos ou automatizados para a prestação dos serviços, sendo que os registros, informações e documentos gravados por sistemas eletrônicos ou automatizados servirão como meio de identificação ou de prova das instruções recebidas ou dos serviços prestados, produzindo os mesmos efeitos legais e tendo a mesma oponibilidade dos documentos com assinatura pessoal, eletrônica ou digital.
15.3. A Afinz manterá o registro de todas as operações realizadas pelo Cliente Afinz para os fins de monitoramento, seleção e análise previstos nos controles da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo da Afinz, armazenando dados como: (i) tipo; (ii) valor; (iii) data de realização; (iv) nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do titular e do beneficiário da operação; (v) informações necessárias à identificação da origem e do destino dos recursos; e (vi) canal utilizado.
15.4. O Cliente Afinz autoriza, desde já, a Afinz a solicitar informações relativas ao seu cadastro de crédito, além da pesquisa junto ao SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito (local e estadual), em todos os demais órgãos e sociedades de proteção ao crédito (Serasa, Central de Risco do Banco Central do Brasil, instituições financeiras, etc.), incluindo dados cadastrais e de adimplemento para formação de histórico de crédito, na forma da Lei nº 12.414/2011, sempre que for necessário, mantendo tais informações em seu cadastro de dados.
15.5. O Cliente Afinz também autoriza a Afinz a registrar informações de eventual falta de pagamentos de suas obrigações nos órgãos e sociedades de proteção ao crédito, mediante as comunicações na forma da lei.
15.5.1. A autorização acima concedida
também compreende as comunicações ao Banco Central do Brasil, à Secretaria da Receita Federal, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, às Assembleias Legislativas Estaduais e ao Congresso Nacional.
15.6. O Cliente Afinz autoriza a Afinz a trocar com quaisquer empresas que integrem o Sistema Afinz, inclusive prestando serviços, direta ou indiretamente, os seus dados e informações, respeitados os limites legais impostos para esse tipo de operação, para melhor administração dos serviços aqui contratados.
15.7. O Cliente Afinz declara ter ciência de que a Afinz poderá solicitar a atualização dos seus dados e informações constantes no Termo de Xxxxxx ou na Ficha Cadastral.
15.8. Com a adesão ao Sistema Afinz, na qualidade de Cliente Afinz, o Cliente Afinz confirma a veracidade das informações contidas no Termo de Xxxxxx e nos documentos apresentados, e autoriza a Afinz a averiguar a veracidade de tais informações.
15.9. Os preços estabelecidos neste Contrato e nos meios de comunicação como site, aplicativo e Faturas, contemplam os custos relacionados à prestação dos serviços pela Afinz, ficando o Cliente Afinz ciente e de acordo em suportar e pagar à Afinz todos os incrementos e alterações nesse custo, inclusive aqueles relacionados a alteração na carga tributária incidente na prestação dos serviços contratados, tais como os acréscimos decorrentes de alteração de alíquotas e de base de incidência, bem como a criação de novos tributos incidentes na prestação dos serviços, de forma que seja mantido o equilíbrio econômico existente no momento da contratação.
15.10.Além da revisão, a qualquer tempo, dos valores previstos neste Contrato, nos seus aditamentos e em eventuais anexos, em razão do incremento e alterações incidentes nos custos da Afinz, os valores também serão reajustados na menor periodicidade permitida em Lei, também de forma a se manter o equilíbrio econômico estabelecido na data da celebração deste Contrato.
15.10.1. As Partes elegem desde já o índice positivo do IGP-M (FGV) para o reajuste dos valores previstos neste Contrato. Na sua ausência, será eleito pelas Partes outro índice de reajuste permitido por Xxx, com semelhante composição e abrangência, como forma de preservar a expressão econômica dos valores contratados, de forma a não permitir que ele venha a sofrer deterioração em decorrência da inflação.
15.11.A Afinz poderá alterar este Contrato mediante prévia comunicação ao Cliente Afinz e publicação em seu site e/ou registro público, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contada do início de vigência das alterações contratuais realizadas.
15.11.1. Se o Cliente Afinz não concordar com as alterações contratuais realizadas, poderá solicitar a rescisão do Contrato e deverá imediatamente suspender o uso do Cartão e do Cartão Adicional, obrigando-se a honrar todas as obrigações originadas do uso do Cartão e do Cartão Adicional.
15.12.Caso o Cliente Afinz deixe de cumprir qualquer uma das cláusulas deste Contrato, estará automaticamente constituído em mora, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação nesse sentido, por quem quer que seja. Nesse caso a Afinz poderá fazer uso de todos os direitos e faculdades que lhe são conferidos neste Contrato.
15.13.O Contrato e todos os seus complementos, incluindo, mas não se limitando, as Faturas, constituem o acordo integral entre o Cliente Afinz e a Afinz, substituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores.
15.14.A Afinz poderá, a seu exclusivo critério, atribuir novas modalidades de utilização para o Cartão, devendo comunicar o Cliente Afinz nesse sentido.
00.00.Xx comunicações relacionadas a esse Contrato serão consideradas válidas quando encaminhadas por meio de correspondência entregues em mãos, mediante protocolo, ou quando enviadas por correio, carta, mensagem eletrônica (e-mail), push em aplicativo, notificação judicial ou extrajudicial, mensagens de texto encaminhadas para telefone celular, mensagens encaminhadas por meio do aplicativo para telefone celular, ou via telegrama e endereçadas como segue:
a) no caso da Afinz, para o endereço constante do preâmbulo deste Contrato; e
b) o Cliente Afinz será comunicado por meio do endereço indicado no Termo de Adesão ou em cadastro fornecido pela Afinz, bem como para o seu endereço eletrônico, telefone celular, ou aplicativo instalado em seu celular.
00.00.Xx quaisquer das Partes alterar o seu endereço, deverá enviar à outra Parte uma prévia comunicação por escrito a respeito do novo endereço. Caso isso não seja feito, as notificações enviadas para os endereços definidos acima ou para o último endereço informado por uma determinada Parte serão consideradas válidas e perfeitas, para todos os efeitos.
00.00.Xx Partes concordam que caso qualquer disposição deste Contrato for administrativa ou judicialmente considerada ou declarada nula ou inexequível, as demais disposições não serão por ela afetadas, permanecendo válidas e eficazes para ambas as Partes. Nesse caso, as Partes estarão liberadas de cumprir as obrigações declaradas nulas ou inexequíveis, mas deverão empregar seus melhores esforços visando substituir a disposição nula ou inexequível por outra, que permita atingir, o mais próximo possível, o resultado originalmente pretendido por elas.
15.18.A aceitação, por quaisquer das Partes, de ação, omissão ou não cumprimento de quaisquer das obrigações aqui acordadas pela outra Parte, será considerada mera liberalidade, não significando novação dos termos deste Contrato, nem em renúncia ao direito de qualquer das Partes de exigir da outra o cumprimento integral deste Contrato, a qualquer tempo.
15.19.O Cliente Afinz reconhece que a dívida contraída por meio da emissão regular do comprovante, Xxxxxx ou assinatura eletrônica ou digital, assim compreendida a gravação telefônica, originada da celebração de uma Transação, é líquida, certa e exigível, e constitui-se em título executivo extrajudicial.
15.20.Para todos os efeitos deste Contrato, a Transação realizada por um meio diverso dos previstos neste Contrato, desde que tenha ocorrido a venda de um produto ou a prestação de um serviço pelo Estabelecimento, pode ocorrer sem a emissão de um comprovante.
15.20.1. No entanto, em substituição ao
comprovante, será necessária a emissão e entrega de documento que comprove a ocorrência da Transação, como, por exemplo, nota fiscal, canhoto do documento fiscal, aviso de recebimento, recibo de entrega da mercadoria e similares, que será o documento comprobatório da efetivação da Transação e em título representativo da dívida do Cliente Afinz para com a Afinz.
15.21.Este Contrato obriga as Partes, seus herdeiros e seus sucessores, não podendo ser cedido pelo Cliente Afinz em nenhuma hipótese.
15.22.Neste ato, o Cliente Afinz, na qualidade de Cliente Afinz titular, dá sua expressa anuência para que a Afinz ceda todos os seus direitos e obrigações, presentes ou futuros, decorrentes deste Contrato, inclusive os direitos de crédito, a qualquer terceiro.
15.23.Todas as disposições, direitos e obrigações deste Contrato que se aplicam ao Cartão se aplicam também ao Cartão Adicional, sendo que, neste ato, o Cliente Afinz titular se obriga a dar ciência e conhecimento de todas as disposições, direitos e obrigações aos portadores do Cartão Adicional que vier a indicar, responsabilizando-se por todos os atos praticados pelo portador do Cartão Adicional.
15.24.Desde já, o Cliente Afinz autoriza que todas as suas comunicações telefônicas com a Afinz sejam gravadas e utilizadas em juízo ou fora dele como meio de prova.
15.25.Estando as Partes imbuídas da boa-fé necessária a presente contratação, declaram que:
a) a presente contratação não apresentou vício de consentimento e reflete fielmente tudo o que foi ajustado e que tiveram conhecimento prévio do conteúdo deste Contrato, sendo que entenderam perfeitamente todas as disposições nele contidas;
b) cada Parte contratante passou para a outra Parte contratante todas as informações necessárias para a presente contratação;
c) não se caracteriza a presente contratação qualquer fato ou obrigação que possa ser caracterizado como lesão;
d) que as prestações assumidas são reconhecidas pelas Partes como manifestamente proporcionais e que elas estão dentro de suas condições econômico/financeiras;
e) guardarão na execução deste Contrato os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também na sua negociação e na sua celebração;
f) este Contrato é firmado com estrita observância dos princípios indicados nos itens precedentes, não importando em qualquer caso em abuso de direitos; e
g) estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico e detêm experiência nas atividades e obrigações que lhe competem por força deste Contrato.
DÉCIMA SEXTA CLÁUSULA: OUVIDORIA
DÉCIMA SETIMA CLÁUSULA: SEGURO PROTEÇÃO
17.1. O Cliente Afinz poderá contratar, a qualquer tempo, Seguro Proteção contra uso indevido do Cartão e Cartão Adicional, decorrente de roubo, furto, perda ou extravio do(s) mesmo(s), por meio de Entidade Seguradora devidamente regulamentada.
17.2. Após a contratação do Seguro, a cobertura será regulada de acordo com os termos e condições gerais definidos para o Seguro Proteção.
17.3. Os termos e condições gerais do Seguro Proteção estarão disponíveis nos Canais de Atendimento e na internet. Mediante a contratação do Seguro Proteção, o Cliente Afinz, na qualidade de titular e/ou de portador de Cartão Adicional, deverá realizar o pagamento do prêmio mensal para cada Cartão e/ou Cartão Adicional emitido. Uma vez contratado o Seguro Proteção, a cobrança mensal será realizada pela Afinz, por meio do lançamento do valor do prêmio nas Faturas do Cartão.
17.4. IMPORTANTE: O Cliente Afinz autoriza a Afinz, a qualquer tempo, e mesmo depois do cancelamento do Cartão, a compartilhar informações cadastrais, incluindo, mas não se limitando, àquelas relativas às operações e serviços contratados com outras instituições que operam com o Cartão e integram o Sistema Afinz, inclusive para o fim de atender à Lei Complementar nº 105/2001, bem como para fornecer ao Banco Central do Brasil para o Sistema de Informação de Crédito do Banco Central (SCR), que é o sistema de registro de consulta de informações sobre as operações de crédito e de limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no País. A finalidade do SCR é fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e troca de informações entre instituições financeiras. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pela Afinz, o Cliente Afinz poderá pedir
a sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação escrita e fundamentada à Afinz.
DÉCIMA OITAVA CLÁUSULA: AVISOS FINAIS
18.1. Ao receber o seu Cartão, o Cliente Afinz deve conferir os dados pessoais nele contidos. Por medida de segurança, a Afinz sempre enviará o Cartão bloqueado para utilização. O Cliente Afinz deve guardar o seu Cartão em local seguro e jamais permitir o uso por terceiros. Caso seu Cartão seja divulgado em locais públicos, a Afinz poderá providenciar o cancelamento do Cartão como medida de segurança.
18.2. O Cliente Afinz deverá manter seu e-mail sempre atualizado para que a Afinz possa realizar procedimentos de segurança necessários para a prestação dos serviços.
18.3. Qualquer que seja a forma contratada, a proposta ou Termo de Xxxxxx e as comunicações enviadas ao Cliente Afinz pela Afinz integram o Contrato.
18.4. A Afinz realiza o tratamento de seus dados de acordo com a sua Política de Privacidade.
DÉCIMA NONA CLÁUSULA: FORO
19.1 Para resolução de qualquer questão referente este Contrato, fica eleito o foro do domicílio do Cliente Afinz.