TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.
TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.
REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 09/2013 E TERMO DE ADITAMENTO Nº 03/2015
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato serviços especializados para a administração e gerenciamento de documentos de legitimação (cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada), para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais em Itapira e Região, sendo: 3 (três) redes de supermercados, armazém, mercearia, açougue, peixaria, comércio de laticínios e/ou frios, padaria e similares e na Região de Itapira, outros 25 (vinte e cinco) estabelecimentos comerciais (supermercado, hipermercado, armazém, mercearia, açougue, peixaria, comércio de laticínios e/ou frios, padaria e similares), destinados aos servidores da Câmara de Vereadores de Itapira, nesta cidade, Estado de São Paulo, estimando-se os respectivos quantitativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, com sede à ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ na cidade de Itapira, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 01.109.369/0001-08, neste ato representada pela MESA DIRETORA, Presidente: ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 1º Secretário: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e
2º Secretário: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA., com sede à rua Alameda Grajaú n.° 129, Andar 13, sala 1309, Alphaville, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob N.° 08.602.597/0001-56 neste ato legalmente representada pela Sra. ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileira, solteira, maior, coordenadora geral de licitações, portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.188.791- SSP/SP e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, conforme instrumento de Procuração às fls. 65 dos autos, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e acertado entre si, de forma amigável, o que se segue relativamente o presente Termo de Distrato do Contrato de prestação de serviços especializados para a administração e gerenciamento de documentos de legitimação (cartões eletrônicos) decorrente do Processo de Licitação nº. 67/2013, - TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2013, para fins de atendimento do interesse público.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 - As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação da empresa MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA., com sede à rua Alameda Grajaú n.° 129, Andar 13, sala 1309, Alphaville, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob N.° 08.602.597/0001-56, que originou no Contrato de Prestação de Serviços nº 09/2013 e Termo de Aditamento nº 03/2015, rescindi-lo amigavelmente a partir de 30 de outubro de 2015, conforme solicitação da Contratada, por ofício encaminhado ao Presidente ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em face da justificativa para a rescisão contratual apresentada pela CONTRATADA, que alega a perda na receita de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e a impossibilidade da continuidade da prestação de serviço com excelência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Verificada a conveniência para a Contratante CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica na medida em que a nova contratação para suprir o referido objeto comporá novos pacotes de serviços especializados não previstos no presente contrato, sem majoração contratual ou ônus a este ente público.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou na processo de licitação - TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2013.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
3.1. As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira.
E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, em
16 de outubro de 2015.
▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ PRESIDENTE
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA RITA DE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ PROCURADORA OUTORGADA
TESTEMUNHAS:
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ RG: 26.667.490-2
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ RG: 17.244.223
