TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.
TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.
REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 09/2013 E TERMO DE ADITAMENTO Nº 03/2015
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato serviços especializados para a administração e gerenciamento de documentos de legitimação (cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada), para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais em Itapira e Região, sendo: 3 (três) redes de supermercados, armazém, mercearia, açougue, peixaria, comércio de laticínios e/ou frios, padaria e similares e na Região de Itapira, outros 25 (vinte e cinco) estabelecimentos comerciais (supermercado, hipermercado, armazém, mercearia, açougue, peixaria, comércio de laticínios e/ou frios, padaria e similares), destinados aos servidores da Câmara de Vereadores de Itapira, nesta cidade, Estado de São Paulo, estimando-se os respectivos quantitativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 000 na cidade de Itapira, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 01.109.369/0001-08, neste ato representada pela MESA DIRETORA, Presidente: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 1º Secretário: XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX e
2º Secretário: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA., com sede à rua Alameda Grajaú n.° 129, Andar 13, sala 1309, Alphaville, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob N.° 08.602.597/0001-56 neste ato legalmente representada pela Sra. XXXX XX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, maior, coordenadora geral de licitações, portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.188.791- SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, conforme instrumento de Procuração às fls. 65 dos autos, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e acertado entre si, de forma amigável, o que se segue relativamente o presente Termo de Distrato do Contrato de prestação de serviços especializados para a administração e gerenciamento de documentos de legitimação (cartões eletrônicos) decorrente do Processo de Licitação nº. 67/2013, - TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2013, para fins de atendimento do interesse público.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 - As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação da empresa MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA., com sede à rua Alameda Grajaú n.° 129, Andar 13, sala 1309, Alphaville, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob N.° 08.602.597/0001-56, que originou no Contrato de Prestação de Serviços nº 09/2013 e Termo de Aditamento nº 03/2015, rescindi-lo amigavelmente a partir de 30 de outubro de 2015, conforme solicitação da Contratada, por ofício encaminhado ao Presidente Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em face da justificativa para a rescisão contratual apresentada pela CONTRATADA, que alega a perda na receita de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e a impossibilidade da continuidade da prestação de serviço com excelência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Verificada a conveniência para a Contratante CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica na medida em que a nova contratação para suprir o referido objeto comporá novos pacotes de serviços especializados não previstos no presente contrato, sem majoração contratual ou ônus a este ente público.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou na processo de licitação - TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2013.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
3.1. As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira.
E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, em
16 de outubro de 2015.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX X. XXXXXXX XX XXXXX 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA RITA DE XXXXXX XXXX XX XXXXX PROCURADORA OUTORGADA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX RG: 26.667.490-2
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX RG: 17.244.223