PREZADO CLIENTE, ESTA É A SUA VIA DO CONTRATO. LEVE-A COM VOCÊ.
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Atenção para estas informações:
• essas são as condições gerais de seu contrato, cópia fiel das duas vias que você acaba de assinar.
• você receberá no seu endereço, em até 20 dias:
- o demonstrativo com todos os dados financeiros deste contrato; e
- o carnê, caso seja esta a sua opção de forma de pagamento.
• em caso de atraso no pagamento, serão cobrados:
- multa moratória de 2%; e
- honorários advocatícios referentes à cobrança administrativa, fase anterior à cobrança judicial.
Para dúvidas, solicitações e reclamações, utilize:
Central de Atendimento ITAUCREDFONE (em dias úteis das 7h30 às 22h, aos sábados das 7h30 às 15h e aos Domingos com atendimento eletrônico):
• Capitais e regiões metropolitanas:4002-0234 / Outras localidades:0800 729 0234 Serviços ao cliente na internet:xxx.xxxxxxxx.xxx.xx (serviços online) Reclamações e sugestões, utilize o SAC:0800 722 5803
Se desejar a reavaliação da solução apresentada, após utilizar a Central de Atendimento Itaucredfone ou o site acima,você poderá contar ainda com a Ouvidoria Itaú:0800 570 0011 (em dias úteis das 9h às 18h) / Caixa Postal 67.600 CEP:03162-971
Deficiente Auditivo:0800 722 1722
Contrato de Financiamento / Empréstimo Pessoal
A instituição financeira indicada no item 1,designada Credor,e a pessoa qualificada no item 2,designada Cliente,contratam uma operação de crédito (empréstimo pessoal ou financiamento de veículo),designada Operação,de acordo com as cláusulas que seguem.
8. Informações prévias.
8.1. Alienação fiduciária - é a garantia por meio da qual o Cliente transfere ao Credor a propriedade do veículo até a liquidação total da dívida. O Cliente
tem o direito de usar o veículo, com as responsabilidades de fiel depositário.
8.2. Juros moratórios - são encargos cobrados na hipótese de atraso no pagamento.
8.3. Valor total financiado ou emprestado - é o valor entregue ao Cliente, acrescido do valor do IOF, da tarifa, das despesas e dos prêmios dos Seguros de Proteção Financeira e do Veículo, quando financiados.
8.4. Tabela Price - é o sistema de amortização de dívida, em que o percentual de principal e o percentual de juros de cada parcela variam no decorrer do tempo, de modo a manter-se constante o valor de cada parcela.
8.5. Valor presente – é o saldo devedor com os juros e eventuais encargos devidos até a data da amortização ou liquidação e considerada a taxa de desconto proporcional ao período a decorrer.
8.6. Taxa de desconto – é a taxa a ser utilizada para cálculo do valor presente nas hipóteses de amortização ou liquidação antecipada.
8.7. Taxa SELIC – é a taxa de juros fixada pelo Conselho de Política Monetária e divulgada pelo Banco Central do Brasil, que, por determinação do Conselho Monetário Nacional, deve compor a taxa de desconto para as amortizações ou liquidações antecipadas das operações de crédito que especifica.
8.8. CET – Custo Efetivo Total – é o custo total desta operação de crédito para o Cliente, expresso na forma de taxa percentual anual e mensal (subitem 3.16). Para cálculo do CET são considerados o valor do crédito concedido, o número de parcelas a pagar e a data de pagamento de cada uma, o prazo do contrato (em dias corridos,a partir da data da liberação do crédito até o vencimento da última parcela),a taxa de juros remuneratórios (subitem 3.10),o valor do tributo (subitem 3.8),da tarifa bancária (subitem 3.5),dos prêmios dos seguros de proteção financeira (subitem 3.6) e do veículo (subitem 3.7),quando contratados (itens 5 e 6), e das demais despesas previstas neste contrato (subitem 3.15).
9. Proposta e contraproposta - A proposta de contrato de empréstimo pessoal ou de financiamento de veículo feita pelo Cliente e a contraproposta (Resposta de Crédito) do Credor integram este contrato e contêm os seus dados específicos, que serão inseridos nos itens 1 a 7 pelo Credor se, por qualquer motivo operacional, esses itens não forem preenchidos neste ato.
9.1. Os dados da contraproposta do Credor prevalecerão sobre os da proposta do Cliente,se ele não discordar,por escrito,daqueles valores,antes da data de início da Operação.
9.2. O Cliente autoriza o Credor a checar os dados cadastrais do Cliente e a contratar empresa especializada para digitar os dados deste contrato.
10. Entrega do valor - O Credor entregará o valor total financiado ou emprestado (subitem 3.9), deduzido, quando financiados, do valor do IOF (subitem 3.8), da tarifa (subitem 3.5) e dos prêmios de seguro (subitens 3.6 e 3.7), se houver, diretamente ao fornecedor do(s) bem(ns) ou do(s) serviço(s), ou ao Cliente, conforme especificado no item 7, mediante crédito em conta corrente de depósito do destinatário da Operação, desde que constituídas as garantias previstas no item“Garantia”.
10.1. Se houver contratação de seguro de proteção financeira e/ou do veículo com financiamento do(s) valor(es) do(s) respectivo(s) prêmio(s) (subitens 3.6 e 3.7), conforme opção do Cliente constante dos itens 5 e 6, o Credor entregará o valor do prêmio à Itaú Seguros S.A..
11. Encargos e pagamento - O Cliente pagará ao Credor o valor total financiado ou emprestado (subitem 3.9) acrescido de juros remuneratórios à taxa do subitem 3.10, capitalizados na periodicidade do subitem 3.10.3, em parcelas periódicas, conforme indicado no subitem 3.11 e parcelas adicionais, conforme indicado no subitem 3.12, se houver.
11.1. A quantidade de parcelas periódicas é a indicada no subitem 3.11.1.
11.2. A primeira parcela periódica vencerá na data indicada no subitem 3.11.3.1 e as demais vencerão nas datas encontradas conforme subitem 3.11.3.2.
11.3. O valor principal de cada parcela periódica, acrescido dos juros remuneratórios e demais encargos, quando financiados, é o indicado no subitem 3.11.2.
11.3.1. O valor de cada parcela foi calculado com base na Tabela Price.
11.4. As parcelas adicionais, na quantidade, valor e vencimento estão indicados no subitem 3.12.
11.5. Sempre que o vencimento da parcela não ocorrer em dia útil, ele será postergado para o dia útil imediatamente seguinte.
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11.6. O Cliente pagará o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme a legislação em vigor.
11.6.1. Se o IOF for financiado, o seu valor (subitem 3.8) será incluído nas parcelas mensais com incidência dos juros e encargos previstos neste contrato.O
Credor recolherá ao Tesouro Nacional o valor do IOF, no prazo e na forma da legislação em vigor.
11.7. O RECEBIMENTO PELO CREDOR DE DETERMINADA PARCELA NÃO SIGNIFICARÁ QUITAÇÃO DAS ANTERIORES.
12. Modo de pagamento - O Cliente pagará todos os valores por ele devido:
12.1. se o Credor indicado no item 1 for o Banco Itau S.A. e se for indicado o subitem 3.13.1, mediante débito que o Banco Itaú S.A. fará na conta corrente do Cliente (subitem 3.3),que deverá ter saldo disponível xxxxxxxxxx.Xx o Credor indicado no item 1 não for o Banco Itaú S.A.e se for indicado o subitem 3.13.1, o Cliente autoriza o Credor a dar ciência deste contrato ao Banco Itaú S.A., para que este, no vencimento, debite os valores devidos pelo Cliente na conta corrente do subitem 3.3 e entregue os valores debitados ao Credor.
12.1.1. A insuficiência de saldo na conta corrente do subitem 3.3 caracterizará atraso no pagamento.
12.1.1.1. Se o saldo da conta corrente for insuficiente,o Cliente autoriza o Banco Itaú S.A.a efetuar o débito gerando adiantamento a depositantes, nos termos do contrato de abertura da conta corrente do subitem 3.3, ou efetuar o débito parcial até o saldo disponível, sem que isso signifique perdão ou quitação do total da parcela.
12.1.1.1.1 Caso ocorra o débito parcial, o Cliente pagará a diferença entre o valor debitado e o valor da parcela, acrescida dos encargos moratórios conforme item 18,mediante débito que o Banco Itaú S.A.fará no primeiro dia em que a conta corrente do Cliente apresentar saldo disponível suficiente, sem prejuízo de o Credor poder considerar antecipadamente vencido este contrato.
12.1.2. Na hipótese de atraso no pagamento,o débito poderá ocorrer em qualquer conta de titularidade do Cliente junto ao Banco Itaú S.A.que apresentar saldo disponível suficiente.
12.1.2.1. Se não houver saldo disponível suficiente em qualquer das contas referidas no subitem 12.1.2, os Devedores Solidários autorizam o Banco Itaú S.A.a debitar os valores devidos em qualquer de suas contas correntes que apresentar saldo disponível xxxxxxxxxx.Xx o Credor indicado no item 1 não for o Banco Itaú S.A., os Devedores Solidários autorizam o Banco Itaú S.A.a entregar os valores debitados ao Credor.
12.1.3. O CLIENTE AUTORIZA O Banco Itaú S.A. A, NO VENCIMENTO DA PARCELA, EFETUAR O DÉBITO DO SEU VALOR ANTES DE QUALQUER OUTRO DÉBITO QUE TENHA DE SER EFETUADO NA MESMA CONTA CORRENTE.
12.1.4. O depósito de valores na conta corrente amortizará primeiro os adiantamentos a depositantes que não tiveram origem neste contrato e depois os adiantamentos a depositantes originados pelos débitos relacionados com este contrato.
12.2. se for indicado o subitem 3.13.2,por meio de documento de cobrança,a ser emitido pelo Credor e encaminhado ao endereço do Xxxxxxx.XX O CLIENTE NÃO RECEBER O DOCUMENTO DE COBRANÇA ATÉ UM DIA ANTES DOVENCIMENTO DAS PARCELAS,DEVERÁ COMUNICAR O FATO AO CREDOR,QUE INDICARÁ MODO ALTERNATIVO PARA O PAGAMENTO.EM NENHUMA HIPÓTESE O NÃO RECEBIMENTO DO DOCUMENTO DE COBRANÇA EXIMIRÁ O CLIENTE DO PAGAMENTO DAS PARCELAS NOVENCIMENTO.
13. Seguros de Proteção Financeira e do Veículo – É facultada ao Cliente a contratação de:
a) seguro de proteção financeira em benefício do Credor, com financiamento do valor do respectivo prêmio, com finalidade de pagamento do saldo devedor da Operação nos casos da morte (natural ou acidental), ou da invalidez permanente total por acidente, ou, ainda, a quitação de determinado número de parcelas da Operação no caso de desemprego involuntário ou de incapacidade física temporária do Cliente para o trabalho, OBEDECIDAS AS CONDIÇÕES GERAIS PREVISTAS NA APÓLICE;
b) seguro do veículo financiado contra roubo, furto, incêndio, danos materiais e responsabilidade civil perante terceiros, OBEDECIDAS AS CONDIÇÕES GERAIS PREVISTAS NA APÓLICE, com financiamento do valor do prêmio.
13.1. Havendo opção pela contratação do(s) seguro(s), o(s) prêmio(s) previsto(s) no(s) subitem(ns) 3.6 e/ou 3.7, comporá(ão) o valor total financiado ou emprestado previsto no subitem 3.9.
14. Devedores Solidários - As pessoas ao final nomeadas, designadas Devedores Solidários, declaram-se solidariamente responsáveis por todas as obrigações assumidas pelo Cliente e assinam este contrato, concordando com os seus termos.
15. Garantia - O Cliente dá ao Credor as seguintes garantias:
15.1. Alienação fiduciária do veículo indicado no item 4 ou,na hipótese de Operação de mais de um bem,dos veículos indicados no Anexo 1,parte integrante deste instrumento, cuja descrição poderá ser complementada com os elementos constantes dos documentos do fornecedor a serem entregues ao Credor, os quais farão parte deste contrato.
15.1.1. A alienação fiduciária em favor do Credor será registrada nos órgãos de trânsito competente e constará da nota fiscal e do CRV - Certificado de Registro de Veículo do veículo indicado no item 4, sem o que não será liberado o valor da Operação.
15.1.1.1. Se o CREDOR, por mera liberalidade, entregar o valor financiado antes de registrada a garantia, o Cliente deverá, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da liberação, entregar cópia do CRV referido no subitem anterior constando indicação de alienação fiduciária em favor do Credor, sob pena de VENCIMENTO ANTECIPADO DESTE contrato.
15.1.2. O CLIENTE ASSUME AS RESPONSABILIDADES DE FIEL DEPOSITÁRIO DOVEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
15.1.3. O CLIENTE NÃO PODERÁ ALTERAR QUALQUER CARACTERÍSTICA DOVEÍCULO,NEM UTILIZÁ-LO DE MODO DIVERSO DO FIM A QUE SE DESTINA,SALVO PRÉVIA ANUÊNCIA DO CREDOR.
15.1.4. NA HIPÓTESE DE OCORRÊNCIA DE SINISTRO COBERTO PELOS SEGUROS INDICADOS NOS ITENS 5 E 6, OU POR OUTRO QUE INDENIZE PELA PERDA DO BEM,O CLIENTE AUTORIZA O CREDOR A RECEBER DA SEGURADORA A INDENIZAÇÃO E UTILIZÁ-LA NA AMORTIZAÇÃO OU LIQUIDAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO FINANCIAMENTO OU EMPRÉSTIMO.
15.1.5. Se houver atraso no pagamento ou vencimento antecipado, o Credor poderá vender ou negociar o bem dado em garantia e aplicar o produto da venda na amortização ou liquidação da dívida, podendo praticar todos os atos necessários.
15.2. O Credor poderá exigir, no ato da assinatura deste contrato, que o Cliente lhe entregue nota promissória de sua emissão, não endossável, com prazo de apresentação dentro de 10 (dez) anos, no valor do total da Operação (subitem 3.9), com pacto adjeto de juros às taxas deste contrato.
15.3. O Cliente obriga-se a substituir a(s) garantia(s) na hipótese de perda, ou a(s) reforçar, na de diminuição ou insuficiência do seu valor.
16. Vencimento antecipado - O Cliente autoriza o Credor a considerar antecipadamente vencido este contrato e exigível o pagamento da dívida e encargos na data do vencimento antecipado:
16.1. se o Cliente não cumprir qualquer de suas obrigações,sofrer legítimo protesto de título,ou tiver sua insolvência decretada,pedir falência ou tiver contra si tal
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pedido, requerer recuperação judicial, convocar credores para propor ou negociar plano de recuperação extrajudicial ou pedir a sua homologação.
16.2. mediante aviso que o Credor enviará ao Cliente com antecedência mínima de 10 (dez) dias, se:
16.2.1. o Cliente deixar de,no prazo mencionado no aviso,substituir o Devedor Solidário que vier a encontrar-se em qualquer das situações do subitem
16.1 ou que discordar de qualquer alteração nas condições deste contrato;
16.2.2. houver medida ou evento que afete as garantias ou os direitos creditórios do Credor;
16.2.3. o Cliente ou os Devedores Solidários realizarem qualquer outra modalidade de acordo privado com credor(es) que indique situação de crise econômico-financeira ou de estado pré-falimentar.
17. Liquidação antecipada – Na hipótese de liquidação antecipada, parcial ou total, o Cliente pagará o valor presente apurado e o custo de processamento da antecipação do pagamento informado no subitem 3.14.1.
17.1. Se, na data da contratação, o Cliente for pessoa física, ou comprovadamente microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da lei, ele não pagará o custo de processamento pela eventual liquidação antecipada e o Credor calculará o valor presente da operação conforme segue:
17.1.1. se o prazo a decorrer for de até 12 (doze) meses ou se a amortização ou a liquidação antecipada ocorrer em até 7 (sete) dias da contratação, com a aplicação da taxa de desconto que será a taxa de juros remuneratórios do contrato (subitem 3.14.2.1);
17.1.2. se o prazo a decorrer for superior a 12 (doze) meses, com a aplicação da taxa de desconto resultante do percentual previsto no subitem 3.14.2.2, mais a taxa SELIC do dia da amortização ou liquidação antecipada.
18. Atraso de pagamento e multa - Se houver atraso no pagamento ou vencimento antecipado, o Cliente pagará juros moratórios à taxa de 0,49% (zero vírgula quarenta e nove por cento) ao dia, capitalizados na periodicidade do subitem 3.10.3.O Credor poderá, no dia do pagamento, a seu critério, cobrar juros moratórios a taxa inferior à indicada neste item.
18.1. No caso de processo judicial, em lugar dos juros moratórios à taxa do item 18 acima, o Cliente autoriza o Credor a optar pela cobrança de juros moratórios de 1% ao mês, capitalizados mensalmente, mais correção monetária com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), ou, na sua falta do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), ambos publicados pela FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, na falta destes, do IPC (Índice de Preços ao Consumidor), publicado pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP.
18.2. O Cliente pagará também multa de 2% (dois por cento) e despesas de cobrança,inclusive custas e honorários xxxxxxxxxxxx.Xx o Cliente tiver que cobrar do
Credor qualquer quantia em atraso, ele pagará despesas de cobrança, inclusive custas e honorários advocatícios e multa de 2% (dois por cento).
18.3. SE O CLIENTE NÃO CUMPRIR QUALQUER DE SUAS OBRIGAÇÕES OU SE HOUVERVENCIMENTO ANTECIPADO, O CREDOR PODERÁ:
18.3.1. UTILIZAR, PARA PAGAMENTO POR COMPENSAÇÃO DO DÉBITO, VALORES QUE O CLIENTE OU OS DEVEDORES SOLIDÁRIOS MANTIVEREM NO
CREDOR E DE QUE O CREDOR SEJA DEVEDOR;
18.3.1.1. O valor transferido ou resgatado será considerado vencido na data da transferência ou do resgate.
18.3.2. RETER VALORES DE QUE O CLIENTE OU OS DEVEDORES SOLIDÁRIOS SEJAM TITULARES E DE QUE O CREDOR SEJA DEVEDOR.
18.4. O RECEBIMENTO DO PRINCIPAL PELO CREDOR NÃO SIGNIFICARÁ QUITAÇÃO DOS ENCARGOS PREVISTOS NESTE CONTRATO.
19. Divulgação de atraso no pagamento - Na hipótese de ocorrer descumprimento de qualquer obrigação do Cliente, ou atraso no pagamento, o Credor comunicará o fato à SERASA, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), bem como a qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento e descumprimento de obrigação contratual.
20. Sistema de informações de crédito – O Cliente autoriza o Credor, a qualquer tempo, mesmo após o vencimento deste contrato, a consultar o Sistema de Informações de Crédito, organizado pelo Banco Central do Brasil, sobre eventuais informações a seu respeito, existentes naquele xxxxxxx.Xx consultas do Credor àquele sistema, antes desta contratação, contaram com a autorização do Cliente, no mínimo verbal.
20.1. O Credor fornecerá ao Banco Central do Brasil, para integrar o mesmo sistema, informações sobre o montante das dívidas a vencer e vencidas do Cliente, bem como o valor das co-obrigações por ele assumidas e das garantias por ele prestadas.
21. Reorganizações societárias - O Cliente, se pessoa jurídica, obriga-se a comunicar imediatamente ao Credor qualquer processo de reorganização societária (cisão, fusão, incorporação, etc.), alteração da sua atividade principal ou mudança de controle, direto ou indireto, em que ele ou seu controlador, direto ou indireto, esteja envolvido.
21.1. Ocorrido qualquer dos eventos previstos no“caput”deste item, o Credor poderá considerar antecipadamente vencido este contrato e exigível, de imediato, o pagamento do total da dívida.
21.2. O Cliente promete que seu controlador, direto ou indireto, será cientificado do teor deste item e que dará cumprimento ao nele disposto.
22. Letras de câmbio - O Credor poderá sacar, para cobrança, letras de câmbio representativas de qualquer quantia em atraso.
23. Cessão - O Credor poderá ceder este contrato, total ou parcialmente, sem necessidade de comunicação prévia, a qualquer empresa sob o controle direto ou indireto do Banco Itaú Holding Financeira S.A.
24. Tolerância - A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.
25. Tarifa e Despesas - O Cliente pagará ao Credor:
a) em virtude desta Operação, a tarifa prevista no subitem 3.5 e as demais despesas indicadas no subitem 3.15 que, se financiadas, terão seus valores incluídos nas parcelas; e
b) as tarifas relativas a serviços que vierem a ser prestados pelo Credor em decorrência desta Operação, por solicitação do cliente após a data da sua contratação, conforme tabela de tarifas disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou no local de aquisição do veículo.
26. Xxxxx Xxxxxxx Total (“CET”) – O Cliente declara que, previamente à contratação desta operação, tomou ciência do seu Custo Efetivo Total (“CET”) na data de sua contratação (subitem 3.1), à taxa indicada no subitem 3.16, bem como dos fluxos considerados no cálculo do CET, conforme planilha que lhe foi entregue.
27. Fornecimento de Dados à SERASA -. o CLIENTE solicita a inclusão dos dados relativos a todas as obrigações por ele assumidas perante essa instituição financeira, inclusive cadastrais, para constarem nos bancos de dados da Serasa, cuja finalidade será o compartilhamento de dados com os contratantes da referida entidade, para subsidiar decisões de crédito e de negócios.
27.1. O CLIENTE ESTÁ CIENTE de que poderá ter acesso, a qualquer tempo, a esses dados e de que, não sendo corretos ou não correspondendo à verdade, poderá pedir sua modificação ou cancelamento, mediante requerimento fundamentado.
28. Foro - Fica eleito o Foro da Comarca do local da celebração deste contrato, podendo a parte que promover a ação optar pelo Xxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx.
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