ANEXO III
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE PATROCÍNIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2019/SMAA – EXPO RIO PRETO 2019
Processo SMAA nº 08/2019
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Pelo presente Termo de Parceria, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 46.588.950/0001-80, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 3030, Centro, representado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, doravante denominada simplesmente SECRETARIA, em razão da competência de delegação atribuída pelo Decreto Municipal n.º 18.265/2019 e de outro a(o) (Razão Social) doravante denominada simplesmente PATROCINADOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob n.º (Nº CNPJ) com (matriz ou filial) na (endereço), na cidade de (cidade), representada por seu(s) dirigente (s), celebram, conforme o Edital de Chamamento Público para Patrocínio por Cota e Fornecimento Exclusivo de Bebidas nº 005/2019, cujas atribuições das partes estão em consonância com as condições expostas no citado edital, bem como as demais normas jurídicas pertinentes.
As partes, acima identificadas, ajustam o presente Termo de Patrocínio que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Cláusula Primeira: DO OBJETO DO TERMO
§1º Este termo tem por objetivo formalizar a parceria de empresa interessada em colaborar com a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, por meio DE PATROCÍNIO POR COTA E FORNECIMENTO EXCLUSIVO DE BEBIDAS, visando à conjugação de esforços para a realização da 57ª EXPO Rio Preto 2019, no município de São José do Rio Preto, que se realizará no período de 02 a 06 de outubro de 2019, cujo foco principal é a promoção de negócios no setor agroempresarial e industrial, em um evento com a presença de expositores dos diversos segmentos da cadeia produtiva do agronegócio, promoção de julgamentos de raças e realização de leilões, além de fóruns, palestras e workshops técnicos e oficinas e atrações para toda a família.
§2º É obrigação do PATROCINADOR o cumprimento na íntegra do que fora protocolizado no Formulário de Requerimento de Parceria para Fornecimento de Bebidas (Anexo II), nos termos do que fora apresentado com base no Termo de Referência (Anexo I).
Cláusula Segunda: DO EVENTO
§1º A exposição agropecuária de São José do Rio Preto é um evento tradicional que em 2019, entra em sua 57ª Edição. A edição deste ano, organizada e realizada pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, acontecerá de 02 a 06 de outubro, no Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx”, com entrada gratuita e com atividades para toda a família.
§2º Trata-se de um dos maiores eventos do município, classificado como exposição ou feira agroempresarial, englobando as seguintes atividades: workshops, palestras técnicas, leilões, julgamentos, exposições de animais, exposição de empresas, eventos culturais, apresentações de música, teatro, oficinas, entre outros.
§3º Tais informações evidenciam a importância do evento para São José do Rio Preto e região, para o fomento da economia do setor agroempresarial e toda a cadeia produtiva e justificam plenamente a necessidade da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento abrir, por meio deste edital, a possibilidade de participação de empresa patrocinadora, visando, sobretudo, a realização do evento com o menor custo para o município.
Cláusula Terceira: DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
Parágrafo único: A SECRETARIA se obriga a utilizar a logomarca indicada pelo PATROCINADOR durante a realização do evento, nas mídias, peças e condições previstas na tabela 1 do item 5.3 do Edital de Chamamento 005/2019/SMAA, salvo declaração expressa do patrocinador de que não deseja fazer uso da contrapartida e publicidade, observadas as disposições contidas no Edital de Chamamento Público.
Cláusula Quarta: DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
Parágrafo único: O PATROCINADOR se obriga a cumprir integralmente o objeto do presente Termo de Patrocínio, nos critérios estabelecidos no Termo de Referência do Edital 005/2019/SMAA, devidamente habilitado de acordo com as especificações nela descritas.
Cláusula Quinta: DO PATROCÍNIO E PAGAMENTO
§1º O PATROCINADOR pagará o valor referente a COTA de PATROCÍNIO acordado em R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) nas seguintes condições:
I - R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) até o dia 31 de agosto de 2019
II - R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) até o dia 07 de outubro de 2019
§2º Caso não ocorra o pagamento dos boletos emitidos para participação como PATROCINADOR na EXPO Rio Preto 2019 dentro dos prazos estabelecidos, a empresa será inserida na Dívida Ativa do Município.
§3º O PATROCINADOR terá exclusividade no fornecimento dos produtos listados no item 3 do Edital de Chamamento Público nº 005/2019/SMAA.
§4º O PATROCINADOR se compromete em fornecer a logomarca em conformidade com as disposições delineadas no item 8.2 do Edital de Chamamento Público 005/2019/SMAA, para que a mesma possa ser inserida nas mídias, peças publicitárias e outros materiais previstos como contrapartida pela PARCERIA.
§5º Nas ações de merchandising previstas na tabela 1 do item 5.3 do Edital de Chamamento 005/2019/SMAA, todos os custos de produção, impressão, confecção, instalação e execução dos materiais são por conta do patrocinador, devendo obedecer aos limites de unidades previstos na tabela.
Cláusula Sexta: DA RESCISÃO
§1º O presente Xxxxx será rescindido, caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, não implicando, em qualquer hipótese, a restituição do objeto do patrocínio.
§2º Em se tratando do PATROCINADOR, o eventual descumprimento ensejará, além da rescisão do Termo, o pagamento de multa, equivalente a 10% (dez por cento) do valor patrocinado.
Cláusula Sétima: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO PRAZO
§1º O presente Termo tem validade até o dia 06 de outubro de 2019, data final de realização da EXPO Rio Preto 2019.
§2º São parte integrante deste Termo de Patrocínio as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 005/2019/SMAA e seus anexos, independente de transcritos neste termo, devendo o PATROCINADOR ter conhecimento de todas as determinações nele prevista.
Cláusula Oitava: DO FORO
Parágrafo único: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, as partes elegem o foro da Comarca de São José do Rio Preto, São Paulo.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São José do Rio Preto, de de 2019.
PATROCINADOR
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Testemunhas: