Amazônia: patrimônio dos brasileiros" MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO N°XX/XXXX
Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Saúde de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros" MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO N°XX/XXXX
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA CONTÍNUA DE MOTORISTAS E CONDUTORES DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA:
O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, C.N.P.J. sob o n°. 84.012.012/0001-26, por meio da Secretaria de Estado Saúde situada a Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, com doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Saúde xxxxxxxxxxx, com CPF sob o nº xxxxxxxxx, conforme Decreto xxxxxxxx de xx de xxxx de xxxx, do outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx, C.N.P.J xxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pela Senhora xxxxxxxxxxxxxxxxx, portadora do CPF nº xxxxxxxxxxxx, podendo ser encontrada no endereço acima citado, doravante denominado CONTRATADA, pactuam o presente contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA CONTÍNUA DE MOTORISTAS E CONDUTORES DE VEÍCULOS DE
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo SEI nº. 20101.004005/2020.32 e que se regerá pela Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações; Lei nº. 10.520/2002 e suas alterações; Decreto nº 10.908-E de 05 de fevereiro de 2010, Lei nº 899, de 26 de março de 2013, regulamentam políticas de reinserção no mercado de trabalhos e alterações; Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações; Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019; Decreto nº. 29.467-E/20 de 13 de outubro de 2020; Decreto nº. 29.468-E/20 de 13 de outubro de 2020; Instrução Normativa nº 05/2017/SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017; Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho: NR-06 e NR-32; Resolução nº 168 de 2004 do CONTRAN; Portaria nº 2.048 de 05 de novembro de 2002 do Ministério da Saúde e suas alterações, pelos termos da proposta vencedora, e EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: XXX/XXX, atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de forma contínua de motoristas e condutores de veículos de urgência/emergência na sede e nas Unidades administradas pela Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, conforme disposto nos anexos do Projeto Básico (1604568), que passam a integrar este Contrato:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | Motorista Categoria “B” 44 h diurno | POSTO | 55 |
2 | Motorista Categoria “D” 44h diurno | XXXXX | 00 |
0 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx/Xxxxxxxxxx (CATEGORIA D) 12x36 diurno | XXXXX | 00 |
0 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx/Xxxxxxxxxx (CATEGORIA D)12x36 noturno | POSTO | 45 |
TOTAL | 183 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão realizados na sede e nas Unidades administradas pela Secretaria de Estado da Saúde, conforme relação constante no ANEXO II:
QUANTITATIVO DA NECESSIDADE DE MOTORISTAS PARA APOIO ADMINISTRATIVO NAS UNIDADES DE SAÚDE DA CAPITAL CATEGORIA “B” COM JORNADA DE TRABALHO DE 44 HORAS SEMANAIS. | |||
ORD | LOCALIDADE | QTD | CATEGORIA CNH |
1 | COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO BÁSICA - End. Xxx Xxxxx, 000, Aeroporto (SEDE). | 2 | B |
2 | CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – End. Xxx Xxxxx, 000, Aeroporto (SEDE). | 2 | B |
3 | ESCOLA TÉCNICA DO ETSUS – Rua Uraricoera, nº 1346 – São Vicente. | 2 | B |
4 | HOSPITAL DAS CLÍNICAS – Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 Xxxxxx Xxxxxxx. | 3 | B |
5 | HOSPITAL MATERNO INFANTIL – Rua Presidente Xxxxx x Xxxxx, nº 110 – Xxx Xxxxxxxxx. | 0 | X |
0 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX – Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx | 2 | B |
7 | PRONTO ATENDIMENTO XXXXX X XXXXX – Rua Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. | 2 | B |
8 | CLÍNICA ESPECIALIZADA CORONEL XXXX – X. Xxx. Xxxxx, 000 Xxxxxx. | 2 | B |
9 | DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE SESAU- End. Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx (SEDE). | 4 | B |
10 | COORDENADORIA GERAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2 | B |
11 | COORDENADORIA GERAL DE REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO DO SUS | 2 | B |
12 | PROTOCOLO/SESAU – End. Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx (SEDE). | 2 | B |
13 | COORDENADORIA GERAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – End. Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx (SEDE). | 2 | B |
14 | COORDENADORIA GERAL DO PLANEJAMENTO – End. Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx (SEDE). | 2 | B |
15 | COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – End. Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – São Francisco. | 22 | B |
16 | COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA 2 B EDUCAÇÃO NA SAÚDE – End. Xxx Xxxxx, 000, Aeroporto (SEDE). | ||
TOTAL | 55 |
QUANTITATIVO DA NECESSIDADE DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA CATEGORIA D. | ||||
ORD | LOCALIDADE/MUNICÍPIO | QTD | CATEGORIA CNH | TELEFONE DA UNIDADE / DIRETOR |
1 | PACARAIMA – Hospital Délio de Oliveira Tupinambá – HDOT – Rua Caribe, s/n – Vila Nova. 12X36 Diurno: 4 Motoristas 12X36 Noturno: 4 Motoristas | 8 | D | (00) 00000-0000 (00) 00000-0000 (00) 00000-0000 |
2 | CARACARAÍ – Hospital de Caracaraí Irmã Aquilina- Xxx X00, Xxxxx Xxxxx. 12X36 Diurno: 6 Motoristas 12X36 Noturno:4 Motoristas | 10 | D | (00) 00000-0000 |
3 | RORAINÓPOLIS: Hospital Regional Sul Governador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Xxxxxxx Xx000, x/x; 12X36 Diurno: 6 Motoristas 12X36 Noturno:6 Motoristas | 12 | D | (00) 00000-0000 (00)00000-0000 |
4 | HOSPITAL DAS CLÍNICAS - Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 Xxxxxx Xxxxxxx. 12X36 Diurno: 6 Motoristas 12X36 Noturno:6 Motoristas | 12 | D | (00) 0000-0000 |
5 | HOSPITAL MATERNO INFANTIL – Rua Presidente Xxxxx x Xxxxx, nº 110 – São Francisco. 12X36 Diurno: 6 Motoristas 12X36 Noturno:6 Motoristas | 12 | D | (00) 00000-0000 |
6 | HOSPITAL GERAL DE RORAIMA – Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx. (Boa Vista/RR). 12X36 Diurno: 6 Motoristas 12X36 Noturno:6 Motoristas | 12 | D | (00) 0000-0000 |
7 | COSME E SILVA – Rua Xxxxxx Xxxxx – Bairro Pintolândia- Boa Vista-RR. 12X36 Diurno: 6 Motoristas 12X36 Noturno:6 Motoristas | 12 | D | (00) 0000-0000 |
8 | SÃO LUIZ DO ANAUÁ – Hospital Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – HFRM – Xxxxxxx Xxxxxx x/x – Xxxxxx. 12X36 Diurno: 6 Motoristas 12X36 Noturno:4 Motoristas | 10 | D | (00) 00000-0000 (00) 00000-0000 |
9 | Unidade Mista de São João da Baliza – Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000. Jornada: 44 Horas semanais. | 6 | D | (00) 00000-0000 (00) 00000-0000 |
10 | Unidade Mista de Caroebe – UMC – Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx x/x – Xxxxxx. Jornada: 44 Horas semanais. | 6 | D | (00) 00000-0000 (00) 00000-0000 (00) 00000-0000 |
11 | IRACEMA – Unidade Mista Irmã Camila – Rua Princesa Xxxxxx s/n – Centro. Jornada: 44 Horas semanais. | 6 | D | (00) 00000-0000 |
12 | NORMANDIA -Unidade Mista Xxxx Xxxxxxxx – Rua Xxxx Xxxxxxxx nº 07 – Cruzeiro. Jornada: 44 Horas semanais. | 6 | D | (00) 00000-0000 |
13 | BONFIM – Hospital Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Av. Tuxaua Farias s/n 12X36 Diurno: 3 Motoristas 12X36 Noturno:3 Motoristas | 6 | D | (00) 00000-0000 |
14 | IRACEMA 12X36 Diurno | 6 | D | - |
15 | PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO - PNI. Jornada: 44 Horas semanais. | 2 | D | - |
16 | DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE/SESAU-End. Rua Madri, 180, Aeroporto (SEDE). Jornada: 44 Horas semanais. | 2 | D | - |
TOTAL | 128 | |||
*No quantitativo de motoristas 12X36 diurno e noturno, cada posto será composto por 2 prestadores de serviços. |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE MOTORISTA
3.1. DOS MOTORISTAS CATEGORIA “B”
3.1.1. Conduzir os veículos da frota da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima em deslocamentos municipais, com ou sem passageiros, inclusive em finais de semana, feriados e horários fora do expediente, de acordo com as demandas da secretaria;
3.1.2. Manter o veículo sob sua responsabilidade, em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando ao Setor responsável da Secretaria de Estado da Saúde, a ocorrência de qualquer irregularidade;
3.1.3. Comunicar ocorrências de fatos e avarias relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade;
3.1.4. Manter o veículo convenientemente abastecido e lubrificado;
3.1.5. Preencher a cada saída, o formulário de Atividade de Veículo Oficial da Secretaria de Estado da Saúde;
3.1.6. Permanecer nos postos de serviço, durante a jornada de trabalho, à disposição da Secretaria de Estado da Saúde e atender as tarefas solicitadas do setor responsável pelos serviços de transporte;
3.1.7. Ser pontual no atendimento às solicitações de saída para executar as tarefas que lhe forem atribuídas;
3.1.8. Manter a urbanidade no trato com os usuários;
3.1.9. Vistoriar os veículos oficiais, verificando o estado geral de segurança do veículo a ele confiado, devendo diariamente inspecionar os componentes que impliquem em segurança, tais como: pneus, nível de combustível, água e óleo do cárter, freios e parte elétrica, dentre outros, para certificar-se de suas condições de funcionamento, além de conduzi-lo para lavagem, oficina e abastecimento, quando necessário;
3.1.10. Responsabilizar-se pela guarda e uso adequado do cartão de abastecimento, fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde, encaminhando imediatamente após o abastecimento o cupom ou nota fiscal ao setor responsável pelos serviços de transporte;
3.1.11. Trajar-se de acordo com o percurso que terá que fazer, usando roupas condizentes com o trabalho a ser executado, sendo vedado o uso de bermudas, calções, camisetas, chinelos e outros vestuários que possam vir a comprometer a imagem da Secretaria de Estado da Saúde;
3.1.12. Usar sempre o crachá em qualquer ambiente;
3.2. DOS MOTORISTAS CATEGORIA “D”;
3.2.1. Conduzir os veículos da frota da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima em deslocamentos municipais, com ou sem passageiros, inclusive em finais de semana, feriados e horários fora do expediente, de acordo com as demandas da secretaria;
3.2.2. Manter o veículo sob sua responsabilidade, em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando ao setor responsável da Secretaria de Estado da Saúde, a ocorrência de qualquer irregularidade;
3.2.3. Comunicar ocorrências de fatos e avarias relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade;
3.2.4. Manter o veículo convenientemente abastecido e lubrificado;
3.2.5. Preencher, a cada saída, o formulário de Atividade de Veículo Oficial da Secretaria de Estado da Saúde;
3.2.6. Permanecer nos postos de serviço, durante a jornada de trabalho, à disposição da Secretaria de Estado da Saúde e atender as tarefas solicitadas do setor responsável pelos serviços de transporte;
3.2.7. Ser pontual no atendimento às solicitações de saída para executar as tarefas que lhe forem atribuídas;
3.2.8. Manter a urbanidade no trato com os usuários;
3.2.9. Vistoriar os veículos oficiais, verificando o estado geral de segurança do veículo a ele confiado, devendo diariamente inspecionar os componentes que impliquem em segurança, tais como: pneus, nível de combustível, água e óleo do cárter, freios e parte elétrica, dentre outros, para certificar-se de suas condições de funcionamento, além de conduzi-lo para lavagem, oficina e abastecimento, quando necessário;
3.2.10. Responsabilizar-se pela guarda e uso adequado do cartão de abastecimento, fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde, encaminhando imediatamente após o abastecimento o cupom ou nota fiscal ao setor responsável pelos serviços de transporte;
3.2.11. Trajar-se de acordo com o percurso que terá que fazer, usando roupas condizentes com o trabalho a ser executado, sendo vedado o uso de bermudas, calções, camisetas, chinelos e outros vestuários que possam a vir a comprometer a imagem da Secretaria de Estado da Saúde;
3.2.12. Usar sempre o crachá em qualquer ambiente;
3.3. DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA CATEGORIA "D";
3.3.1. Conduzir os veículos de urgência/emergência destinados ao atendimento e transporte de pacientes pertencentes à frota da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima em deslocamentos municipais, inclusive em finais de semana, feriados e horários fora do expediente, de acordo com as demandas das unidades;
3.3.2. Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo, mantendo o veículo sob sua responsabilidade, em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando ao setor responsável da Secretaria de Estado da Saúde, a ocorrência de qualquer irregularidade;
3.3.3. Comunicar ocorrências de fatos e avarias relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade;
3.3.4. Manter o veículo convenientemente abastecido e lubrificado;
3.3.5. Preencher, a cada saída, o formulário de Atividade de Veículo Oficial da Secretaria de Estado da Saúde;
3.3.6. Permanecer nos postos de serviço, durante a jornada de trabalho, à disposição da Unidade de Saúde e atender as tarefas solicitadas do setor responsável pelos serviços de transporte;
3.3.7. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações, bem como ser pontual no atendimento às solicitações de saída para executar as tarefas que lhe forem atribuídas;
3.3.8. Manter a urbanidade no trato com os usuários;
3.3.9. Vistoriar os veículos oficiais, verificando o estado geral de segurança do veículo a ele confiado, devendo diariamente inspecionar os componentes que impliquem em segurança, tais como: pneus, nível de combustível, água e óleo do cárter, freios e parte elétrica, dentre outros, para certificar-se de suas condições de funcionamento, além de conduzi-lo para lavagem, oficina e abastecimento, quando necessário;
3.3.10. Responsabilizar-se pela guarda e uso adequado do cartão de abastecimento, fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde, encaminhando imediatamente após o abastecimento o cupom ou nota fiscal ao setor responsável pelos serviços de transporte;
3.3.11. Trajar-se de acordo com o percurso que terá que fazer, usando roupas condizentes com o trabalho a ser executado, sendo vedado o uso de bermudas, calções, camisetas, chinelos e outros vestuários que possam a vir a comprometer a imagem da Secretaria de Estado da Saúde;
3.3.12. Usar sempre o crachá em qualquer ambiente;
3.3.13. Capacitar-se, sempre que necessário, bem como realizar a recertificação periódica;
3.3.14. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;
3.3.15. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e transporte
de vítimas;
3.3.16. Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;
3.3.17. Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO
4.1. Na definição do horário de trabalho de cada local de prestação dos serviços será observada a seguinte jornada de trabalho:
4.2. Os motoristas de veículos leves deverão obrigatoriamente, atender as unidades administrativas da SESAU/RR, bem como as áreas administrativas das unidades de saúde, conforme ANEXO II, os quais terão jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
4.3. Os Motoristas dos veículos de van e micro-ônibus, categoria “D”, deverão obrigatoriamente atender as necessidades do Departamento de transporte/CGA/SESAU, onde realizarão a condução dos veículos de passageiros cuja lotação exceda 8 (oito) lugares, conforme definido o inciso V, do Art. 143, do CTB, os quais terão jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
4.4. Os condutores de veículos de urgência/emergência (categoria mínimo “D”) são destinados atender as necessidades das Unidades de Saúde da Capital e do Interior, administradas pela Secretaria de Estado da Saúde/SESAU, onde realizarão a condução dos veículos de urgência/emergência, com ou sem passageiros, de acordo com as demandas das unidades com Carga Horária de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas, diurnas e noturnas, de segunda-feira a segunda-feira;
4.5. O setor responsável pela fiscalização dos serviços definirá os horários de cada posto, bem como mapa indicativo dos postos de motoristas do CONTRATANTE que deverão ser ocupados e que poderão sofrer alterações por conveniência administrativa, desde que não haja acréscimo na carga horária já estabelecida;
CLÁUSULA QUINTA - UNIFORMES
5.1. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de 2 (dois) conjuntos completos de uniformes no ano a cada um dos seus empregados, que deverá estar uniformizado desde o início de suas atividades junto a CONTRATANTE, conforme especificado nos itens a seguir:
5.1.1. UNIFORMES MOTORISTAS CATEGORIA “B” e “D”:
a) 02 (duas) calças em brim;
b) 02 (duas) camisetas em algodão, tipo polo;
c) 02 (dois) pares de meia;
d) 01 (um) cinto;
e) 01 (um) par de sapatos;
f) 01 (um) crachá funcional da empresa com foto recente, sendo substituído, quando necessário.
5.1.2. UNIFORMES CONDUTORES DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA Categoria “D”:
a) 01 (uma) Calça padrão SAMU confeccionada tipo terbrim (sarja 2/1, 221 g/m², 67% poliéster, 33% algodão) profissional rip stop azul marinho, elástico atrás e cós na frente com zíper, passantes para cinto; bolso faca interno frontal; bolso nas duas pernas com tampa em velcro; dois bolsos traseiros com tampa em velcro;
reforço nos joelhos; tarja refletiva na perna com 5cm; faixa laranja e vermelha nas laterais;
b) 02 (duas) Camisetas 83% poliamida e 17% elastano; bordado o Brasão do SAMU no peito (dimensões aproximadas: circunferência com 6,3cm de diâmetro, texto “SAMU” medindo 4,5x1cm e texto “192” medindo 4,5x2cm) e nas costas (dimensões aproximadas: circunferência com 14 cm de diâmetro, texto “SAMU”
medindo 8,5x2cm e texto “192” medindo 8,5x4cm); cores branca e azul marinho;
c) 01 (um) Macacão padrão SAMU em rip stop azul marinho, costuras em linha poliéster número 80 e número 120 na cor azul escuro, costuras duplas e reforçadas; bolso na frente com tampa em velcro, bolso nas duas pernas com tampa em velcro, reforço nos joelhos, gola tipo padre com fecho em velcro, dois bolsos faca interno frontal; bolso na manga esquerda fechamento com ziper; tecido refletivo 5 cm nas mangas, pernas, costas e frente. Faixa laranja e vermelha nas mangas e pernas. Mangas longas destacáveis com aplicação de zíper reforçado invisível; abertura frontal com aplicação de zíper reforçado de 80 cm; ajuste de regulagem na cintura através de faixa com elástico medindo 15x2,5cm nas costas e aplicação de Velcro nas extremidades 15x2,5cm; com bordado da logomarca SAMU no peito esquerdo e manga direita, dimensões aproximadas: circunferência com 6,3cm de diâmetro, texto “SAMU” medindo 4,5x1cm e texto “192” medindo 4,5x2cm; na manga esquerda com bordado da bandeira de Roraima, dimensões aproximadas: 7,5x5,0cm; bordado logomarca SAMU nas costas, dimensões aproximadas: circunferência com 14cm de diâmetro, texto “SAMU” medindo 8,5x2cm e texto “192” medindo 8,5x4cm; com tarjeta de identificação de nome, função e tipo sanguíneo no peito medindo 10x2,5cm em aplicação de velcro e bordado; com tarjeta de identificação de função nas costas medindo 15x3cm em aplicação de velcro;
d) 01 (um) Capa de xxxxx XXXX- modelo duas peças; confeccionada em nylon 100% pvc emborrachado na cor azul marinho com faixas refletivas nas mangas, costas e frente e nas pernas. Calça regulada na cintura com elástico e regulador de velcro barra na perna. Jaqueta com capuz regulado por cordão. Fechamento frontal com zíper e aba de proteção também fechada com zíper. Com regulador de velcro no punho. Com duas entradas para ventilação nas costas; com a logo do SAMU bordada no peito (dimensões aproximadas: circunferência com 6,3cm de diâmetro, texto “SAMU” medindo 4,5x1cm e texto “192” medindo 4,5x2cm) e nas costas (dimensões aproximadas: circunferência com 14cm de diâmetro, texto “SAMU” medindo 8,5x2cm e texto ``192`` medindo 8,5x4cm);
e) 01 (um) Boné padrão SAMU, com brasão bordado na parte frontal, e “SAMU 192” bordado na lateral esquerda, em tactel ou rip stop azul marinho, tamanho único com regulagem em velcro;
f) 02 (dois) pares de meia;
g) 01 (um) cinto;
h) 01 (um) par de sapatos padrão SAMU;
i) 01 (um) crachá funcional da empresa com foto recente, sendo substituído, quando necessário.
UNIFORMES – MOTORISTAS – Categorias “B” e “D” | |||||
Item | Descrição | Quant. | Preço Unitário | Custo Total Mensal | Vida Útil/Mês |
1 | Calça comprida em tecido tipo brim leve. | 2,00 | - | 03 | |
2 | Camiseta em malha de algodão, tipo polo. | 2,00 | - | 03 | |
3 | Pares de Meia. | 2,00 | 03 | ||
4 | Sapato fechado. | 1,00 | - | 03 | |
5 | Cinto | 1,00 | - | 03 | |
6 | Crachá de identificação funcional com foto recente, em PVC, colorido, sendo substituído, quando necessário. | 1,00 | - | 03 | |
TOTAL | - | - | |||
VALOR UNITÁRIO DO KIT | - | ||||
UNIFORMES – Condutor de Veículos de Urgência e Emergência |
Item | Descrição | Quant. | Preço Unitário | Custo Total Mensal | Vida Útil/Mês |
1 | Calça Padrão SAMU | 2,00 | - | 03 | |
2 | Camiseta Padrão SAMU | 2,00 | - | 03 | |
3 | Macacão Padrão SAMU | 1,00 | 03 | ||
4 | Capa de Chuva Padrão SAMU | 1,00 | 03 | ||
5 | Boné Padrão SAMU | 1,00 | 03 | ||
6 | Pares de Meia. | 2,00 | 03 | ||
7 | Sapato Padrão SAMU | 1,00 | - | 03 | |
8 | Cinto | 1,00 | - | 03 | |
9 | Crachá de identificação funcional com foto recente, em PVC, colorido, sendo substituído, quando necessário. | 1,00 | - | 03 | |
TOTAL | - | - | |||
VALOR UNITÁRIO DO KIT | - |
CLÁUSULA SEXTA - DO SALÁRIO-BASE E DOS DEMAIS BENEFÍCIOS
6.1. Considerando o entendimento assente no âmbito do Tribunal de Contas da União – TCU (Acórdãos TCU nº 256/2005; 290/2006; 1.327/2006; 614/2008; 1.125/2009; 332/2010; 1.584/2010; 3.006/2010 e 189/2011, todos do Plenário), bem como na IN nº 05, de 26/05/2017, do MPDG, as licitantes, quando da elaboração de suas propostas, deverão observar as seguintes regras no preenchimento das planilhas, sob pena de desclassificação em que os salários-base e adicionais, bem como os demais benefícios da categoria de Motorista não poderão ser inferiores aos fixados em dissídios de Convenções Coletivas de Trabalho dos Sindicatos aos quais as empresas e o profissional esteja vinculado, respeitando a nova legislação trabalhista.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONTROLE DA EXECUÇÃO/FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, sendo auxiliado por fiscais técnico e administrativo do contrato;
7.2. Será nomeado, através de portaria, 01 (um) gestor, 01 (um) fiscal administrativo e 01 (um) fiscal setorial para cada unidade atendida pela CONTRATADA, que serão encarregados de estabelecer as diretrizes gerais para a Fiscalização e Controle dos serviços terceirizados da Unidade, em atendimento ao art. 67, da Lei 8.666/93, bem como ao Decreto nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima;
7.2.1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada) dever-se-á:
7.2.2. Ser elaborada planilha resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão ou entidade, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
7.2.3. A fiscalização das Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS será feita por amostragem. Todas as anotações contidas nas CTPS’s dos empregados devem ser conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela empresa e pelo empregado. Deve ser observada, com especial atenção, a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações),
além de demais eventuais alterações dos contratos de trabalho;
7.2.4. O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
7.2.5. O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria – CCT;
7.2.6. Devem ser consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito a auxílio-alimentação gratuito);
7.2.7. Deve ser verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
7.3. Fiscalização quando da extinção ou rescisão dos contratos:
7.3.1. A contratada deverá entregar, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) guia de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referente às rescisões contratuais;
c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
7.3.2. A contratada poderá optar pela entrega de cópias não autenticadas, desde que acompanhadas de originais para conferência no local de recebimento;
7.3.3. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB, por meio do órgão competente;
7.3.4. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento do FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do órgão competente;
7.3.5. O fiscal ou gestor do contrato ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada;
7.3.6. Os fiscais deverão promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
7.3.7. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados na alínea do item 7.2.3 deverão ser apresentados;
7.3.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
7.3.9. Caso haja empregados subcontratados, solicitar do preposto da empresa a relação dos empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, conferindo o acompanhamento com a planilha mensal;
7.3.10. Orientar e não permitir ordens diretas aos terceirizados.
7.3.10.1. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa.
7.3.10.2. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados;
7.3.11. Evitar toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço como a negociação de folgas ou a compensação de jornada. Essa conduta é exclusiva do empregador;
7.3.12. Observar qual é a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e
alertar ao Gestor da pasta quanto à repactuação do Contrato;
7.3.13. Ordenar ao preposto, a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado do contrato que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou danificar a sua fiscalização ou cuja permanência na área julgar inconveniente;
7.3.14. Os fiscais deverão elaborar instrumentos próprios que facilitem a fiscalização, bem como a elaboração de relatório mensal, o qual deverá ser juntado aos autos;
7.3.15. As normas de fiscalização acima referenciadas estão contidas no Artigo 39 e 40 da Instrução Normativa nº. 05 de 26 de maio de 2017, tendo sido adaptada para as necessidades da Unidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. A CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no momento da assinatura, observadas as condições previstas neste Contrato;
8.2. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 10 dias, a contar da assinatura do contrato, comprovante de prestação da garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
8.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
8.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração, a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei 8.666/93;
8.5. A exigência da garantia da execução do contrato, nos moldes do art. 56, § 2º da Lei 8.666/93, com validade durante a execução do contrato, até 3 (três) meses após a vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação;
8.6. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrente de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA;
8.7. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE, com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
8.8. A garantia será considerada extinta, com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento da importância depositada em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
CLÁUSULA NONA - REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
9.1 Será admitida a repactuação dos preços do serviço contratado com prazo de vigência superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano;
9.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última
repactuação ocorrida;
9.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial;
9.4. Quando da solicitação da repactuação, serão precedidas de solicitação da LICITANTE. Esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
a) Os preços praticados no mercado e/ou em outros contratos da Administração;
b) As particularidades do contrato em vigência;
c) A disponibilidade orçamentária;
9.5. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
9.6. Deverá ser adotado o menor índice de preços do governo à época da concessão do pedido de repactuação.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir todas as obrigações assumidas junto a CONTRATANTE, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Apresentar antes de iniciar os serviços, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V;
10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
10.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, que seja por dolo ou por culpa de seus funcionários;
10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente;
10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente;
10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo;
10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE;
10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V;
10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês;
10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigida em lei, durante a vigência do contrato;
10.12. Sujeitar-se à fiscalização, por parte da SESAU, durante a execução dos serviços;
10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados;
recolhimento dos encargos sociais; e regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65); cópia da carteira de trabalho e previdência
social dos empregados admitidos no período; documentação rescisória completa e recibos de pagamento dos empregados demitidos no período;
10.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito;
10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro;
10.16. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela SESAU/RR quanto aos dissídios coletivos e fornecer as tabelas salariais dos postos contratados;
10.17. Proceder a toda e qualquer substituição de funcionários requerida pela SESAU/RR, referente a funcionários que:
a) Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória, com prazo de substituição de 24 horas;
b) Não apresente comportamento compatível com o exercício das suas funções, com prazo de substituição imediato;
c) Pratique atos ou posturas que atentem contra a moral, os bons costumes, à ordem, à legislação vigente, com prazo de substituição imediato;
d) Não cumpram a jornada de trabalho, hora de chegada e de saída, com o prazo de substituição imediata.
10.18. Responsabilizar-se pela substituição imediata de funcionário, com as mesmas características para o cargo, em razão de licenças, afastamentos, entre outros;
10.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Estado de Roraima;
10.20. A contratada fica obrigada a reservar no mínimo 3% (três por cento) do total das vagas existentes, para sentenciados que estejam no regime aberto ou semiaberto, quando da contratação de obras e de serviços públicos;
10.20.1. A Contratada deverá solicitar à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania disponibilização dos Sentenciados, obedecendo a ordem estabelecida no banco de dados da Secretaria para o serviço;
10.21. Comprovação da contratada de possuir em seu quadro permanente, na data da assinatura do contrato, profissional de nível superior na área de Administração, com o respectivo atestado de responsabilidade técnica por execução dos serviços de características do objeto do contrato, ambos expedidos pelo Conselho Regional de Administração – CRA, devidamente atualizados;
10.22. Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Administração – CRA da empresa contratada, devidamente atualizado.
10.23. Apresentar comprovação de vínculo profissional do Administrador, através de cópia autenticada de carteira de trabalho (CTPS), ficha de registro cadastral de empregados, contrato social ou contrato de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral e de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses:
a) Advertência por escrito;
b) multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis, contado data de sua convocação;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 (quinze) dias;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 (quinze) dias;
e) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de:
e.1) Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega dos serviços;
e.2) Desistência da entrega dos serviços;
f) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie.
g) A suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
11.2. As penalidades estabelecidas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 11.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados;
11.3. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 11.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.4. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 11.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
11.4.1. Seu (s) representante (s) legal (ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude, de fraude fiscal no reconhecimento de quaisquer tributos;
11.4.2. Praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único – os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE.
11.5. A Contratada será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Governo do Estado de Roraima e será descredenciada do Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Contratante pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais, nos seguintes casos:
11.5.1. Apresentar documentação falsa;
11.5.2. Retardar a execução do objeto;
11.5.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
11.5.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.5.5. Cometer fraude fiscal;
11.6. Para a conduta descrita no item 11.5.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como descritos nos artigos 89 a 98 da Lei nº 8.666/93;
11.7. Para as condutas descritas nos itens 11.5.1, 11.5.3, 11.5.4 e 11.5.5, será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da contratação;
11.8. A Contratada poderá sofrer a penalidade de advertência prevista no inciso I, do art. 87, da Lei n.º 8.666/1993, nos casos de falha na execução do objeto que não acarrete prejuízo significativo ao Contratante;
11.9. Se o valor do crédito for insuficiente para cobrir o valor da multa, fica a Contratada obrigada a
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação formal;
11.10. Fica assegurada o contraditório e ampla defesa quando da aplicação das penalidades definidas neste item, iniciando-se com a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação formal da Contratada;
11.11. As penalidades regularmente aplicadas serão registradas no SICAF e publicadas no Diário Oficial do Estado de Roraima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - IMPLANTAÇÃO DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA
12.1. Com a finalidade de gerenciar/evitar os riscos de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS por parte da Contratada, será exigida a Conta Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, em que serão adotadas as seguintes regras:
a) provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, que serão depositados pela Administração em Conta – Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, conforme disposições contidas nos ANEXOS XII e XII-A, da IN nº 05/2017;
b previsão de que o pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ser feito por depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços;
c) a obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista no item 12.1 deste Contrato, em consonância com o que dispõe o subitem 3.1 do ANEXO VII-F da IN nº 05/2017;
d) a obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;
e) disposição prevendo que a contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
f) disposição prevendo que a contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, ao sistema da Previdência Social, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
g) disposição prevendo que a contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.
b Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item “d” do subitem 12.1 pela própria Administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
12.2. Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no item “b” do subitem 12.1, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração possa verificar a realização do pagamento.
12.3. Os valores provisionados na forma do item “a” do subitem 12.1, somente serão liberados nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na
Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
12.4. O saldo existente na Conta Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORMAÇÃO DE PREÇOS
13.1 Nos preços dos serviços deverão ser incluídas todas as despesas diretas e indiretas, que se refiram ao objeto deste Contrato, tendo por base os postos de trabalho, conforme dados constantes dos ANEXOS III (Memórias de Cálculo/Resumo dos Custos) e IV-A, IV-B e IV-C (Modelo de Planilha de Custo e Formação de Preços) do Projeto Básico (1604568).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Item 10 deste Contrato, com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por Fiscais especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para providências cabíveis;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
d) Tomar todas as medidas administrativas para pagamento dos serviços executados e somente pagar à CONTRATADA, o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
f) Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, desde que observado limite da legislação trabalhista;
g) Não exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados e sempre que possível definir cronograma a fim de viabilizar a execução;
h) Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa da CONTRATADA;
i) Não promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
j) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em
conformidade com a IN SLTI/MPOG Nº 05/2017;
k) Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar;
l) Efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, após a efetiva execução dos serviços e atesto pelo Fiscal do Contato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO CONTRATO
15.1. O Prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, conforme prevê o art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
1.1. A rescisão do Contrato poderá ter lugar, de pleno direito se:
a) durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deixar de prestar os serviços solicitados pela CONTRATANTE, de acordo com o que estabelece os Arts. 77 e 78 da Lei Federal 8666/93 de 21 de junho de 1993;
b) quando a CONTRATADA receber da CONTRATANTE mais de 02 (duas) advertências formais, comunicando o não cumprimento dos serviços e atribuições, sem justa causa, ou prévia comunicação à administração.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. O prazo para início dos serviços será de imediato após assinatura do Contrato e/ou recebimento da Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORMA DE PAGAMENTO
19.1. A CONTRATADA emitirá no primeiro dia útil do mês subsequente, Nota Fiscal dos serviços efetivamente executados, que deverá ser encaminhada ao Fiscal e Gestor do contrato para ser atestada, acompanhada pela Certidão Negativa do INSS e FGTS, Certidão Negativa de débitos Trabalhistas, de
Tributos Municipais e Federais;
19.2. Juntamente às certidões elencadas no item acima, deverão ainda ser ANEXOS à Nota Fiscal: Guia de Recolhimento do FGTS, devidamente paga, referente ao mês anterior da competência da nota; Guia de Recolhimento da GPS, referente à data da emissão da nota;
19.3. Relatório de Frequência das unidades com assinatura do Gestor ou responsável atestando o cumprimento dos serviços previstos no contrato, resumo contábil da folha de pagamento e remessa de envio ao banco;
19.4. A cada mês seguido a empresa deverá apresentar junto com a nova documentação, o comprovante de depósito, ou transferência bancária do valor correspondente aos salários do mês anterior, comprovando dessa forma o pagamento em dia, dos prestadores de serviços;
19.5. Após o recebimento dos documentos enumerados nos itens anteriores, o Gestor, os Fiscais Administrativos e Setoriais se reunirão para avaliação dos serviços executados, bem como proceder à análise da documentação apresentada;
19.6. Constatada a existência de serviços faturados e que eventualmente não tenha sido executado, a respectiva Nota Fiscal deverá retornar à CONTRATADA para as devidas correções e posterior atesto dos Fiscais do Contrato;
19.7. A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta- Corrente, preferencialmente do Bando do Brasil, indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal devidamente atestada junto à CONTRATANTE;
19.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sendo cumprido o princípio do contraditório e da ampla defesa;
19.9. Será também observado para o pagamento, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.335, de 03 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto nº 6.618-E, de 08 de setembro de 2005, bem como do Decreto nº 29.468-E, de 13 de outubro de 2020;
19.10. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Governo do Estado de Roraima em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
19.11. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos serviços (com detalhes), agência e número da conta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO VALOR ESTIMADO
20.1. O valor do presente contrato é de R$xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto deste Contrato, correrão à conta dos recursos da Secretaria de Estado da Saúde, conforme abaixo:
Programa de Trabalho: 10.122.104.117
Elemento de Despesa: 33.90.37
Fontes: 109
Tipo de Empenho: Estimativo
21.2. E no exercício seguinte à conta do orçamento vigente naquele exercício, previsto para esta
modalidade de despesa, se for o caso.
Parágrafo Único. Para cobertura das despesas relativas ao corrente exercício foi emitida nota de empenho nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, de XX.XX.XXXX, no valor de R$XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), a conta da dotação especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1. A publicação do presente Contrato será efetuada, pelo CONTRATANTE, nos termos do Paragrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. As partes elegem o Foro da comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, preterindo outras por mais especiais e privilegiadas que sejam.
23.2. E, por estarem certas e contratadas, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
(assinado digitalmente)
xxxxxxxxxxxxx SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
CONTRATANTE
(assinado digitalmente) REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretora do Departamento de Assistência as Unidades de Saúde e Órgãos de Controle Externo, em 04/05/2021, às 10:07, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 1890374 e o código CRC E1C9F13D.
20101.004005/2020.32 1890374v6
Criado por 86030612204, versão 6 por 86030612204 em 04/05/2021 10:07:07.