Contract
Estes termos e condições, juntamente com qualquer proposta, orçamento ou cotação de taxa, formam o contrato entre você (o Cliente) e a entidade Intertek (Intertek) prestadora dos serviços contemplados no contrato.
1. INTERPRETAÇÃO
1.1 Neste Contrato, as seguintes palavras e frases terão os seguintes significados, a menos que o contexto exija o contrário:
(a) Coligada significa qualquer entidade que direta ou indiretamente controle, seja controlada por, ou esteja sob controle comum com outra entidade;
(b) Contrato significa este contrato celebrado entre a Intertek e o Cliente;
(c) Encargos terão o significado atribuído na Cláusula 5.3;
(d) Informação Confidencial significa toda informação, seja qual for a forma ou maneira apresentada, que:
(a) seja divulgada nos termos deste Contrato ou no curso da prestação de Serviços nos termos deste Contrato; e (b)
(i) seja divulgada por escrito, eletronicamente, visualmente, verbalmente ou de qualquer outra forma e seja marcada, carimbada ou identificada por qualquer meio como confidencial pela parte divulgadora no momento de tal divulgação; e/ou
(ii) é uma informação, seja qual for a forma de divulgação, que seria justificadamente considerada confidencial pelo destinatário.
(e) Direito(s) de Propriedade Intelectual significa direitos autorais, marcas, patentes, pedidos de patente (incluindo o direito de requerer uma patente), marcas de serviço, segredos comerciais de direitos autorais e outros direitos (registrados ou não), seja qual for a sua existência;
(f) Relatório(s) significa quaisquer memorandos, dados laboratoriais, cálculos, medições, orçamentos, notas, certificados e outros materiais preparados pelo Fornecedor no decorrer da prestação dos Serviços ao Cliente, juntamente com resumos de status ou qualquer outra comunicação de qualquer forma descrevendo os resultados de qualquer trabalho ou serviços realizados;
(g) Serviços significam os serviços definidos em qualquer Proposta Intertek, qualquer pedido de compra do Cliente, ou qualquer fatura da Intertek, quando aplicável, e poderão consistir em ou incluir a provisão de um Relatório pela Intertek;
(h) Proposta significa a descrição de nossos Serviços, e um orçamento de nossos Encargos, se aplicável, fornecidos ao Cliente pela Intertek;
1.2 Os títulos deste Contrato não afetam sua interpretação.
2. OS SERVIÇOS
2.1 A Intertek prestará os Serviços ao Cliente de acordo com os termos deste Contrato que é expressamente incorporado em qualquer Proposta que a Intertek tenha feito e submetido ao Cliente.
2.2 Em caso de qualquer inconsistência entre os termos deste Contrato e a Proposta, os termos da Proposta terão precedência.
2.3 Os Serviços prestados pela Intertek nos termos deste Contrato e qualquer Relatório deverão ser apenas para uso e benefício do Cliente.
2.4 O Cliente reconhece e concorda que se ao prestar os Serviços a Intertek for obrigada a entregar um Relatório a um terceiro, a Intertek será considerada irrevogavelmente autorizada a entregar tal Relatório ao terceiro aplicável. Para os fins desta cláusula, uma obrigação surgirá nas instruções do Cliente, ou quando, na opinião razoável da Intertek, ela estiver implícita a partir das circunstâncias, dos negócios, do costume, do uso ou da prática.
2.5 O Cliente reconhece e concorda que quaisquer Serviços prestados e/ou Relatórios produzidos pela Intertek são feitos dentro dos limites do escopo de trabalho acordado com o Cliente em relação à Proposta e de acordo com as instruções específicas do Cliente ou, na ausência de tais instruções, de acordo com qualquer costume, uso ou prática comercial relevante. O Cliente também concorda e reconhece que os Serviços não são necessariamente projetados ou destinados a abordar todas as questões de qualidade, segurança, desempenho ou condição de qualquer produto, material, serviços, sistemas ou processos testados, inspecionados ou certificados e o escopo do trabalho não necessariamente reflete todos os padrões que podem se aplicar ao produto, ao material, aos serviços, aos sistemas ou aos processos testados, inspecionados ou certificados. O Cliente entende que a confiança em quaisquer Relatórios emitidos pela Intertek limita-se aos fatos e às representações estabelecidas nos Relatórios que representam a revisão e/ou análise de fatos, informações, documentos, amostras e/ou outros materiais existentes pela Intertek somente no momento da execução dos Serviços.
2.6 O Cliente é responsável por agir como entender adequado com base em tal Relatório. Nem a Intertek, nem qualquer de seus diretores, funcionários, agentes ou subcontratados serão responsáveis perante o Cliente ou qualquer terceiro por quaisquer ações tomadas ou não tomadas com base em tal Relatório.
2.7 Ao concordar em prestar os Serviços de acordo com este Contrato, a Intertek não abreviará, revogará ou se comprometerá a cumprir qualquer dever ou obrigação do Cliente para com qualquer outra pessoa ou qualquer dever ou obrigação de qualquer pessoa para com o Cliente.
3. GARANTIAS DA INTERTEK
3.1 A Intertek garante exclusivamente ao Cliente:
(a) que tem poder e autoridade para celebrar este Contrato e que cumprirá as legislações e regulamentos pertinentes em vigor na data deste Contrato em relação à prestação dos Serviços;
(b) que os Serviços serão realizados de forma consistente com aquele nível de cuidado e habilidade normalmente exercidos por outras empresas prestadoras de serviços similares, em circunstâncias similares;
(c) que tomará medidas razoáveis para assegurar que, enquanto estiver nas instalações do Cliente, seu pessoal cumpra com quaisquer regras e regulamentos de saúde e segurança e outros requisitos razoáveis de segurança que sejam comunicados à Intertek pelo Cliente, de acordo com a Cláusula 4.3(f);
(d) que os Relatórios produzidos em relação aos Serviços não infringirão quaisquer direitos legais (incluindo os Direitos de Propriedade Intelectual) de qualquer terceiro. Esta garantia não se aplica quando a violação for direta ou indiretamente causada pela confiança da Intertek em quaisquer informações, amostras ou outros documentos relacionados fornecidos à Intertek pelo Cliente (ou por qualquer um de seus agentes ou representantes).
3.2 Em caso de violação da garantia estabelecida na Cláusula 3.1 (b), a Intertek executará, às suas próprias custas, serviços do tipo originalmente executado, conforme seja razoavelmente necessário para corrigir qualquer defeito no desempenho da Intertek.
3.3 A Intertek não faz outras garantias, expressas ou implícitas. Todas as outras garantias, condições e outros termos implícitos por estatuto ou lei comum (incluindo, entre outras, quaisquer garantias implícitas de comercialização e adequação à finalidade) são, na máxima extensão permitida por lei, excluídas deste Contrato. Nenhum desempenho, entrega, informação oral ou outra informação ou conselho fornecido pela Intertek (incluindo seus agentes, subcontratados, funcionários ou outros representantes) criará uma garantia ou de outra forma aumentará o escopo de qualquer garantia fornecida.
4. GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1 O Cliente declara e garante:
(a) que tem o poder e a autoridade para celebrar este Contrato e obter a prestação dos Serviços por si mesmo;
(b) que está assegurando a prestação dos Serviços aqui descritos por sua própria conta e não como agente ou corretor, ou em qualquer outra qualidade representativa, para qualquer outra pessoa ou entidade;
(c) que qualquer informação, amostra e documentos relacionados que ele (ou qualquer de seus agentes ou representantes) forneça à Intertek (incluindo seus agentes, subcontratados e funcionários) sejam verdadeiros, precisos, completos e não sejam enganosos em nenhum aspecto. O Cliente reconhece ainda que a Intertek confiará em tais informações, amostras ou outros documentos e materiais
TERMOS E CONDIÇÕES DA INTERTEK
relacionados fornecidos pelo Cliente (sem qualquer obrigação de confirmar ou verificar a sua exatidão ou completude) para a prestação dos Serviços;
(d) que quaisquer amostras fornecidas pelo Cliente à Intertek serão enviadas pré-pagas e serão coletadas ou descartadas pelo Cliente (a custo do Cliente) dentro de trinta (30) dias após o teste, a menos que providências alternativas sejam tomadas pelo Cliente. Caso tais amostras não sejam coletadas ou descartadas pelo Cliente dentro do período exigido de 30 (trinta) dias, a Intertek se reserva o direito de destruir as amostras, a custo do Cliente; e
(e) que quaisquer informações, amostras ou outros documentos relacionados (incluindo, entre outros, certificados e relatórios) fornecidos pelo Cliente à Intertek não infringirão, em nenhuma circunstância, quaisquer direitos legais (incluindo Direitos de Propriedade Intelectual) de qualquer terceiro.
4.2 Caso os Serviços prestados digam respeito a qualquer terceiro, o Cliente deverá fazer com que tal terceiro reconheça e concorde com as disposições deste Contrato, e com a Proposta, antes e como condição prévia ao recebimento de quaisquer Relatórios ou o benefício de quaisquer Serviços.
4.3 O Cliente concorda, ainda, com as seguintes disposições deste Contrato:
(a) cooperar com a Intertek em todos os assuntos relacionados aos Serviços e nomear um gerente, em relação aos Serviços, que deverá estar devidamente autorizado a fornecer instruções à Intertek, em nome do Cliente, e a vincular contratualmente o Cliente, conforme necessário;
(b) fornecer à Intertek (incluindo seus agentes, subcontratados e funcionários), às suas próprias custas, toda e qualquer amostra, informação, material ou outra documentação necessária para a execução dos Serviços, em tempo hábil o suficiente para permitir à Intertek prestar os Serviços de acordo com este Contrato. O Cliente reconhece que quaisquer amostras fornecidas poderão ser danificadas ou destruídas durante os testes, como parte do processo de testes necessários, e se compromete a isentar a Intertek de toda e qualquer responsabilidade por tal alteração, dano ou destruição;
(c) que é responsável por fornecer as amostras/equipamentos que serão testados em conjunto, quando apropriado, com quaisquer itens adicionais especificados, incluindo, entre outros, peças de conexão, fusíveis etc.;
(d) fornecer instruções e feedback à Intertek em tempo hábil;
(e) proporcionar à Intertek (incluindo seus agentes, subcontratados e funcionários) acesso às suas instalações, conforme seja razoavelmente necessário para a prestação dos Serviços, e a quaisquer outras instalações relevantes, nas quais os Serviços devam ser prestados;
(f) antes de a Intertek frequentar quaisquer instalações para a execução dos Serviços, em informar à Intertek sobre todas as regras e regulamentos aplicáveis de saúde e segurança e outras exigências razoáveis de segurança que venham a se aplicar em instalações onde os Serviços serão prestados;
(g) notificar prontamente a Intertek sobre qualquer risco, questões de segurança ou incidentes relativos a qualquer item entregue pelo Cliente, ou qualquer processo ou sistemas utilizados em suas instalações ou, de outra forma, necessários para a prestação dos Serviços;
(h) informar previamente a Intertek sobre quaisquer restrições aplicáveis de importação/exportação que possam se aplicar aos Serviços a serem prestados, incluindo quaisquer casos em que quaisquer produtos, informações ou tecnologia possam ser exportados/importados de ou para um país que seja restrito ou banido de tal transação;
(i) em caso de emissão de certificado, informar e assessorar imediatamente a Intertek sobre quaisquer alterações durante o período de validade do certificado que possam ter impacto material na precisão da certificação;
(j) obter e manter todas as licenças e consentimentos necessários a fim de cumprir a legislação e regulamentação pertinente em relação aos Serviços;
(k) que não utilizará quaisquer Relatórios emitidos pela Intertek nos termos deste Contrato de forma enganosa e que somente distribuirá tais Relatórios na sua totalidade;
(l) em nenhuma hipótese, o conteúdo de quaisquer Relatórios ou quaisquer extratos, trechos ou partes de quaisquer Relatórios será distribuído ou publicado sem o consentimento prévio por escrito da Intertek (tal consentimento não será negado de forma injustificada) em cada instância; e
(m) que todo e qualquer material publicitário e promocional ou qualquer declaração feita pelo Cliente não dará uma impressão falsa ou enganosa a qualquer terceiro em relação aos serviços prestados pela Intertek.
4.4 A Intertek não violará este Contrato nem será responsável perante o Cliente por qualquer violação deste Contrato se e na medida em que sua violação seja resultado direto de uma falha do Cliente em cumprir com suas obrigações, conforme estabelecido nesta Cláusula 4. O Cliente também reconhece que o impacto de qualquer falha do Cliente no cumprimento de suas obrigações aqui estabelecidas, na prestação dos Serviços pela Intertek, não afetará as obrigações do Cliente nos termos deste Contrato para pagamento dos Encargos, de acordo com a Cláusula 5 abaixo.
5. ENCARGOS, FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1 As partes concordam que os Serviços são prestados nos termos e condições estabelecidos ou referidos neste Contrato, e que este Contrato terá precedência sobre quaisquer termos e condições que o Cliente tenha fornecido ou possa vir a fornecer à Intertek, seja em um pedido de compra ou qualquer outro documento.
5.2 Mediante o envio de amostras ou qualquer outro material de teste ou início dos Serviços, do Cliente à Intertek, será considerado como prova conclusiva da aceitação deste Contrato pelo Cliente.
5.3 O Cliente deverá pagar à Intertek os encargos estabelecidos em qualquer proposta ou de outra forma acordados por escrito (os Encargos).
5.4 Se fatores de preço, tais como salários e/ou tarifas, estiverem sujeitos a alteração entre a data de celebração do Contrato e a data de conclusão deste, a Intertek tem o direito de ajustar os Encargos de acordo.
5.5 Os Encargos são expressos livres de quaisquer tributos aplicáveis. O Cliente deverá pagar quaisquer tributos aplicáveis sobre os Encargos, na alíquota e na forma prescrita por lei, no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão, pela Intertek, de uma fatura válida.
5.6 O Cliente concorda que reembolsará a Intertek por quaisquer despesas incorridas pela Intertek relativas à prestação dos Serviços e é totalmente responsável por quaisquer taxas de frete ou de desembaraço aduaneiro, relativas a quaisquer amostras de teste.
5.7 Os Encargos representam o total de valores a serem pagas, pelo Cliente, pelos Serviços, de acordo com este Contrato. Qualquer trabalho adicional realizado pela Intertek será cobrado com base em tempo e material.
5.8 A Intertek emitirá uma fatura eletrônica para o Cliente a cada mês, conforme o andamento dos Serviços. Uma fatura eletrônica poderá ser enviada por e-mail e será considerada entregue ao Cliente quando do recebimento de tal e-mail. A Intertek não é obrigada a atender qualquer pedido do Cliente para que uma cópia em papel seja enviada pelo correio. Qualquer fatura enviada pelo correio incluirá uma taxa de administração de £25 e a fatura em papel deverá ser paga pelo Cliente dentro dos termos de crédito referidos no item 5.5 acima.
5.9 Se a Intertek acreditar que a posição financeira e/ou o desempenho do pagamento do Cliente justifica tal ação, a Intertek tem o direito de exigir que o Cliente forneça imediatamente caução ou caução adicional em uma forma a ser determinada pela Intertek e/ou faça um pagamento antecipado. Caso o Cliente não forneça a caução desejada, a Intertek tem o direito, sem prejuízo de seus demais direitos, de suspender imediatamente a execução da totalidade ou de qualquer parte dos Serviços, e quaisquer Encargos por qualquer parte dos Serviços que já tenha sido executada tornar-se-ão imediatamente devidos e pagáveis.
5.10 Se o Cliente não pagar dentro do prazo referido em 5.5 acima, estará em inadimplência de suas obrigações de pagamento e este Contrato, após ter sido lembrado pela Intertek, pelo menos uma vez que o pagamento é devido dentro de um prazo razoável. Nesse caso, o Cliente é responsável pelo pagamento de juros sobre o saldo credor com efeito a partir da data em que o pagamento se tornou devido até a data do pagamento. A taxa de juros aplicada é considerada a taxa básica do Banco Itaú
S.A. Além disso, todos os custos de cobrança incorridos após o inadimplemento do Cliente, tanto judiciais quanto extrajudiciais, são por conta do Cliente. Os custos extrajudiciais são fixados em um valor igual a pelo menos 10% do principal, mais os juros, sem prejuízo do direito da Intertek de
cobrar os custos extrajudiciais reais que excedam esse valor. Os custos judiciais compreendem todos os custos incorridos pela Intertek, mesmo que excedam a taxa básica do Banco Itaú S.A.
5.11 Se o Cliente se opuser ao conteúdo da fatura, os detalhes da objeção deverão ser levantados junto à Intertek no prazo de 7 (sete) dias após o recebimento da fatura eletrônica, caso contrário, a fatura será considerada aceita. Tais objeções não isentam o Cliente de sua obrigação de pagamento dentro do prazo referido no item 5.5 acima.
5.12 Qualquer pedido do Cliente para que certas informações sejam incluídas ou anexadas à fatura deve ser feito no momento da elaboração da Proposta. Uma solicitação posterior do Cliente para mudanças no formato acordado da fatura ou informações suplementares não isentará o Cliente de sua obrigação de pagamento dentro do período referido em 5.9 acima. A Intertek se reserva no direito de cobrar uma taxa de administração de £25, por fatura, pela emissão de cópias adicionais de faturas ou alteração de detalhes, formato ou estrutura da fatura a partir do acordado na Proposta. A Intertek mantém o direito de rejeitar tal solicitação de alteração de faturamento e tal rejeição pela Intertek da solicitação do Cliente não isentará o Cliente de sua obrigação de pagar dentro do período mencionado em 5.5 acima.
5.13 Se ações do Cliente atrasarem a conclusão dos Serviços, a Intertek tem o direito de faturar ao Cliente o custo de todos os Serviços prestados até o momento. Em tal cenário, o Cliente concorda em pagar esta fatura no prazo de 30 (trinta) dias da data da fatura.
6. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, INDUSTRIAL E PROTEÇÃO DE DADOS
6.1 Todos os Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial pertencentes a uma parte antes da celebração do presente Contrato permanecerão a cargo dessa parte.
6.2 Qualquer uso pelo Cliente (ou suas Coligadas) do nome “Intertek” ou de qualquer marca ou nome comercial da Intertek para qualquer finalidade de marketing, mídia ou publicação deve ser previamente aprovado por escrito pela Intertek. A Intertek se reserva no direito de rescindir este Contrato imediatamente, como resultado de qualquer uso não autorizado.
6.3 No caso de prestação de serviços de certificação, o Cliente concorda e reconhece que o uso de marcas de certificação pode estar sujeito às leis e aos regulamentos nacionais e internacionais.
6.4 Todos os Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial, em quaisquer Relatórios, documentos, gráficos, quadros, fotografias ou qualquer outro material (em qualquer meio) produzido pela Intertek nos termos deste Contrato, deverão pertencer à Intertek. O Cliente terá o direito de utilizar tais Relatórios, documentos, gráficos, quadros, fotografias ou qualquer outro material para os fins deste Contrato.
6.5 O Cliente concorda e reconhece que a Intertek mantém todos e quaisquer direitos de propriedade sobre conceitos, ideias e invenções que possam surgir durante a elaboração ou fornecimento de qualquer Relatório (incluindo quaisquer entregáveis fornecidos pela Intertek ao Cliente) e a prestação dos Serviços ao Cliente.
6.6 Ambas as partes devem observar todas as disposições legais com relação à proteção de dados, incluindo, entre outras, disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados 2016/679 (“GDPR”) e devem cumprir todos os requisitos aplicáveis do RGPD.
7. CONFIDENCIALIDADE
7.1 Quando uma parte (a Parte Receptora) obtiver Informações Confidenciais da outra parte (a Parte Divulgadora) em conexão com este Contrato (seja antes ou após a data deste Contrato) ela estará sujeita às Cláusulas 7.2 a 7.4:
(a) manter essas Informações Confidenciais em sigilo, aplicando o padrão de cuidado que utiliza para suas próprias Informações Confidenciais;
(b) utilizar essas Informações Confidenciais somente para os fins de cumprimento das obrigações previstas neste Contrato; e
(c) não divulgar essa Informação Confidencial a terceiros sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora.
7.2 A Parte Receptora poderá divulgar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora em caráter de “necessidade de conhecimento”:
(a) a qualquer consultor jurídico e auditores estatutários que tenha contratado para si;
(b) a qualquer órgão regulador que tenha autoridade reguladora ou supervisora sobre seus negócios;
(c) a qualquer diretor, executivo ou funcionário da Parte Beneficiária, desde que, em cada caso, a Parte Receptora tenha primeiramente avisado essa pessoa das obrigações previstas na Cláusula 7.1 e assegurado que a pessoa esteja vinculada por obrigações de confiança em relação às Informações Confidenciais não menos onerosas do que as estabelecidas nesta Cláusula 7; e
(d) quando a Parte Receptora é a Intertek, para qualquer uma de suas subsidiárias, Coligadas ou subcontratadas.
7.3 O disposto nas cláusulas 7.1 e 7.2 não se aplica a qualquer Informação Confidencial que:
(a) já estava na posse da Parte Receptora, antes de seu recebimento da Parte Divulgadora, sem restrição de seu uso ou divulgação;
(b) seja ou se torne de conhecimento público, a não ser por violação desta Cláusula 6.6;
(c) seja recebida, pela Parte Receptora, de terceiro que a tenha adquirido legalmente e que não esteja sob nenhuma obrigação que restrinja sua divulgação; ou
(d) é desenvolvida de forma independente pela Parte Receptora, sem acesso às Informações Confidenciais relevantes.
7.4 A Parte Receptora pode divulgar Informações Confidenciais da Parte Divulgadora na medida exigida por lei, por qualquer autoridade reguladora ou pelas regras de qualquer bolsa de valores em que a Parte Receptora esteja listada, desde que a Parte Receptora tenha dado à Parte Divulgadora pronta notificação por escrito da exigência de divulgação e, quando possível, tenha dado à Parte Divulgadora uma oportunidade razoável para impedir a divulgação através de meios legais apropriados.
7.5 Cada parte deverá assegurar o cumprimento por seus funcionários, agentes e representantes (o que, no caso da Intertek, inclui a obtenção do mesmo de quaisquer subcontratados) de suas obrigações nos termos desta Cláusula 7.
7.6 Nenhuma licença de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial é concedida em relação a quaisquer Informações Confidenciais, somente pela divulgação de tais Informações Confidenciais pela Parte Divulgadora.
7.7 Com relação ao armazenamento de arquivos, o Cliente reconhece que a Intertek poderá reter em seu arquivo, pelo período exigido por seus processos de qualidade e garantia, ou pelas regras de teste e certificação do órgão de acreditação pertinente, todos os materiais necessários para documentar os Serviços prestados.
8. ADITAMENTO
8.1 Nenhum aditamento a este Contrato entrará em vigor, a menos que seja por escrito, expressamente declarado para aditar este Contrato e assinado por um signatário autorizado de cada parte.
9. FORÇA MAIOR
9.1 Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer atraso ou falha no cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, na medida em que tal atraso ou falha seja resultado de:
(a) guerra (declarada ou não), guerra civil, motins, revolução, atos de terrorismo, ação militar, sabotagem e/ou pirataria;
(b) desastres naturais, tais como tempestades violentas, terremotos, ondas de maré, enchentes e/ou iluminação; explosões e incêndios;
(c) greves e disputas laborais, a não ser por qualquer um ou mais funcionários da parte afetada ou de qualquer fornecedor ou agente da parte afetada; ou
(d) falhas de empresas de serviços públicos, tais como provedores de telecomunicações, internet, gás ou eletricidade.
9.2 Para evitar dúvidas, quando a parte afetada for a Intertek, qualquer falha ou atraso, causado por falha ou atraso por parte de um subcontratado, só deverá ser um Evento de Força Maior (conforme definido abaixo) quando o subcontratado for afetado por um dos eventos descritos acima.
9.3 Uma parte cujo desempenho seja afetado por um evento descrito na Cláusula 9.1 (um Evento de Força Maior) deverá:
(a) notificar imediatamente por escrito a outra parte sobre o Evento de Força Maior e a causa e a duração provável de qualquer atraso ou descumprimento consequencial de suas obrigações;
(b) Fazer o possível para evitar ou mitigar o efeito do Evento de Força Maior e continuar a cumprir ou
retomar o cumprimento de suas obrigações afetadas o mais rápido possível; e
(c) continuar a prestar serviços que não sejam afetados pelo Evento de Força Maior.
9.4 Se o Evento de Força Maior continuar por mais de 60 (sessenta) dias após o dia em que teve início, cada parte poderá rescindir este Contrato, mediante notificação escrita à outra parte com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.
10. LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE
10.1 Nenhuma das partes exclui ou limita a responsabilidade à outra parte:
(a) por morte ou danos pessoais resultantes da negligência dessa parte ou de seus diretores, administradores, empregados, agentes ou subcontratados; ou
(b) por sua própria fraude (ou de seus diretores, administradores, funcionários, agentes ou subcontratados).
10.2 SUJEITA À CLÁUSULA 10.1, A RESPONSABILIDADE MÁXIMA AGREGADA DA INTERTEK EM CONTRATO, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA E VIOLAÇÃO DE DEVER LEGAL) OU DE OUTRA FORMA POR QUALQUER VIOLAÇÃO DESTE CONTRATO OU QUALQUER QUESTÃO DECORRENTE DE OU EM CONEXÃO COM OS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS, DE ACORDO COM ESTE CONTRATO, SERÁ O VALOR TOTAL DOS ENCARGOS PREVISTOS NESTE CONTRATO.
10.3 A INTERTEK NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE O CLIENTE EM CONTRATO, RESPONSABILIDADE CIVIL (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA E DESCUMPRIMENTO DE DEVERES LEGAIS) OU POR QUALQUER:
(a) LUCRO CESSANTE;
(b) PERDA DE VENDAS OU NEGÓCIOS;
(c) PERDA DE OPORTUNIDADE (INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, EM RELAÇÃO A ACORDOS OU CONTRATOS DE TERCEIROS);
(d) PERDA OU DANO AO FUNDO DE COMÉRCIO OU À REPUTAÇÃO;
(e) APLICAÇÃO FINANCEIRA ANTECIPADA;
(f) CUSTO OU DESPESAS INCORRIDAS EM RELAÇÃO AO RECALL DE UM PRODUTO;
(g) PERDA DE USO OU CORRUPÇÃO DE SOFTWARE, DADOS OU INFORMAÇÕES; OU
(h) QUALQUER DANO INDIRETO, CONSEQUENCIAL, PUNITIVO OU DIRETO (MESMO QUANDO AVISADA DE SUA POSSIBILIDADE).
10.4 QUALQUER RECLAMAÇÃO DO CLIENTE CONTRA A INTERTEK (SEMPRE SUJEITO AO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA 10) DEVE SER FEITA DENTRO DE 90 (NOVENTA) DIAS APÓS O CLIENTE TOMAR CONHECIMENTO DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA QUE DÊ ORIGEM A TAL RECLAMAÇÃO. A NÃO COMUNICAÇÃO DE TAL RECLAMAÇÃO NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS CONSTITUIRÁ UMA PROIBIÇÃO OU RENÚNCIA IRREVOGÁVEL A QUALQUER RECLAMAÇÃO, DIRETA OU INDIRETAMENTE, EM CONTRATO, RESPONSABILIDADE CIVIL OU DE QUALQUER OUTRA FORMA EM CONEXÃO COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOS TERMOS DESTE CONTRATO.
11. INDENIZAÇÃO
11.1 O Cliente deverá indenizar e isentar a Intertek, seus diretores, funcionários, agentes, coligadas, contratados e subcontratados de e contra todas e quaisquer reivindicações, processo, responsabilidades (incluindo custos de litígio e honorários advocatícios) decorrentes, direta ou indiretamente, de ou em conexão com:
(a) quaisquer reivindicações ou processos por qualquer autoridade governamental ou outros por qualquer falha real ou alegada do Cliente no cumprimento de qualquer lei, portaria, regulamento, regra ou ordem de qualquer autoridade governamental ou judicial;
(b) reclamações ou ações por danos pessoais, perda ou dano à propriedade, perda econômica e perda ou dano aos Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial incorridos por ou ocorridos por qualquer pessoa ou entidade e decorrentes de ou relacionados com os Serviços prestados pela Intertek, seus diretores, funcionários, agentes, representantes, contratados e subcontratados;
(c) a violação ou suposta violação pelo Cliente de qualquer de suas obrigações estabelecidas na Cláusula 4 acima;
(d) quaisquer reivindicações feitas por terceiros por perdas, danos ou despesas de qualquer natureza e de qualquer forma decorrentes da realização, suposta execução ou não execução de quaisquer Serviços, na medida em que o valor total de tais reclamações relativas a qualquer Serviço exceda o limite de responsabilidade estabelecido na Cláusula 10 acima;
(e) quaisquer reivindicações ou processos resultantes de qualquer uso indevido ou uso não autorizado de quaisquer Relatórios emitidos pela Intertek ou quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial pertencentes à Intertek (incluindo marcas registradas) nos termos deste Contrato; e
(f) quaisquer reclamações decorrentes ou relacionadas ao uso ou confiança de terceiros em quaisquer Relatórios ou quaisquer relatórios, análises, conclusões do Cliente (ou qualquer terceiro a quem o Cliente tenha fornecido os Relatórios) baseadas no todo ou em parte dos Relatórios, se aplicável.
11.2 As obrigações estabelecidas nesta Cláusula 11 permanecerão em vigor após a rescisão do presente Contrato.
12. APÓLICES DE SEGURO
12.1 Cada parte será responsável pela contratação e pelos custos do seguro de sua própria empresa, que inclui, entre outros, indenização profissional, responsabilidade civil do empregador, seguro automóvel e seguro de bens.
12.2 A Intertek renuncia expressamente a qualquer responsabilidade para o Cliente como seguradora ou garantidora.
12.3 O Cliente reconhece que, embora a Intertek mantenha o seguro de responsabilidade do empregador, tal seguro não cobre nenhum funcionário do Cliente ou de terceiros que possam estar envolvidos na prestação dos Serviços. Se os Serviços forem realizados em instalações pertencentes ao Cliente ou a terceiros, o seguro de responsabilidade civil do empregador da Intertek não oferece cobertura para funcionários que não sejam da Intertek.
13. RESCISÃO
13.1 O presente Contrato terá início no primeiro dia em que os Serviços forem iniciados e deverá continuar, a menos que seja rescindido antes, de acordo com esta Cláusula 13, até que os Serviços tenham sido prestados.
13.2 O presente Contrato poderá ser rescindido por:
(a) qualquer das partes, se a outra parte continuar em violação de qualquer obrigação imposta por este Contrato, por mais de 30 (trinta) dias, após o envio de notificação por escrito por essa parte, por meio de entrega registrada ou correio, solicitando à outra parte que solucione tal violação;
(b) a Intertek, mediante notificação por escrito ao Cliente, no caso de este não pagar qualquer fatura até a data de vencimento e/ou não efetuar o pagamento após um novo pedido de pagamento; ou
(c) uma das partes, mediante notificação escrita à outra, caso a outra faça qualquer acordo voluntário com seus credores ou fique sujeita a uma ordem de administração ou (sendo uma pessoa física ou jurídica) falir (sendo uma sociedade) ou entrar em insolvência civil (a não ser para fins de fusão ou reconstrução solvente) ou um credor garantido tomar posse, ou um administrador judicial for nomeado, de qualquer dos bens ou ativos da outra ou a outra cessar, ou ameaçar cessar, o exercício de suas atividades.
13.3 Em caso de rescisão do Contrato por qualquer razão e sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou remédios jurídicos que as partes possam ter, o Cliente deverá pagar à Intertek por todos os Serviços realizados até a data da rescisão. Esta obrigação permanecerá em vigor até a rescisão ou expiração do presente Contrato.
13.4 Qualquer rescisão ou expiração do Contrato não afetará os direitos e as obrigações acumulados das partes nem afetará qualquer disposição que seja expressa ou implicitamente destinada a entrar em vigor ou continuar em vigor em ou após tal rescisão ou expiração.
14. CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
14.1 A Intertek se reserva o direito de delegar o cumprimento de suas obrigações aqui descritas e a prestação dos Serviços a uma ou mais de suas Coligadas e/ou subcontratadas, quando necessário. A Intertek também poderá ceder este Contrato a qualquer empresa do grupo Intertek, mediante notificação ao Cliente.
15. LEI REGENTE E RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
15.1 Este Contrato e a Proposta serão regidos pela legislação brasileira. As partes concordam em submeter- se à jurisdição exclusiva dos Tribunais do Brasil em relação a qualquer disputa ou reclamação
decorrente ou relacionada a este Contrato (incluindo qualquer reclamação não contratual relacionada à prestação dos Serviços de acordo com este Contrato). Em situações onde prevalece a lei estrangeira, a lei a ser seguida será a lei inglesa.
16. DIVERSOS
Independência das disposições contratuais
16.1 Se qualquer disposição deste Contrato for ou se tornar inválida, ilegal ou inexequível, tal disposição será rescindida e o restante das disposições continuará em pleno vigor e efeito, como se este Contrato tivesse sido assinado sem a disposição ilegal ou inexequível. Se a invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade for tão fundamental que impeça a realização do objetivo deste Contrato, a Intertek e o Cliente iniciarão imediatamente negociações de boa-fé para acordar um acordo alternativo. Inexistência de sociedade/parceria ou representação
16.2 Nada neste Contrato e nenhuma ação tomada pelas partes sob este Contrato deverá constituir uma sociedade, associação, joint venture ou outra entidade cooperativa entre as partes ou constituir qualquer parte como sócio, agente ou representante legal da outra.
Renúncias
16.3 Sujeito à Cláusula 10.4 acima, a falha de qualquer parte em insistir na estrita execução de qualquer disposição deste Contrato, ou em exercer qualquer direito ou remédio jurídico a que tenha direito, não constituirá uma renúncia e não deverá causar uma diminuição das obrigações estabelecidas por este Contrato. A renúncia a qualquer violação não constituirá renúncia a qualquer violação subsequente.
16.4 Nenhuma renúncia a qualquer direito ou remédio jurídico nos termos deste Contrato será eficaz, a menos que seja expressamente declarada como renúncia e comunicada à outra parte por escrito. Contrato integral
16.5 Este Contrato e a Proposta contêm todo o acordo entre as partes relativo às transações contempladas por este contrato e substitui todos os acordos, convênios e entendimentos anteriores entre as partes relativos a essas transações ou a esse objeto. Nenhuma ordem de compra, declaração ou outro documento similar irá acrescentar ou alterar os termos deste Contrato.
16.6 Cada parte reconhece que ao celebrar este Contrato não confiou em qualquer representação, garantia, contrato de garantia ou outra garantia (exceto aquelas estabelecidas ou referidas neste Contrato), feitos por ou em nome de qualquer outra parte antes da aceitação ou assinatura do presente Contrato. Cada parte renuncia a todos os direitos e remédios jurídicos que, exceto por esta Cláusula, poderiam estar disponíveis a ela em relação a qualquer representação, garantia, contrato de garantia ou outra garantia.
16.7 Nada no presente Contrato limita ou exclui qualquer responsabilidade por declaração falsa fraudulenta.
Direitos de Terceiros
16.8 Uma pessoa que não seja parte deste Contrato não tem o direito, nos termos do Contrato (Direitos de Terceiros) Lei 1999, de aplicar qualquer um dos seus termos.
Outras Garantias
16.9 Cada parte deverá, a custo e a pedido de qualquer outra parte, executar e entregar tais instrumentos e documentos e tomar outras medidas em cada caso que possam ser razoavelmente solicitadas periodicamente, a fim de dar pleno efeito às suas obrigações nos termos deste Contrato.