CONTRATO Nº 10/2022
CONTRATO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA ANÁLISE, COMPARAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ATIVOS FINANCEIROS DOS FUNDOS DE CAPITALIZAÇÃO DO RPPS/RS QUE ENTRE SI CELEBRAM PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – IPE PREV.
CONTRATO Nº 10/2022
Contrato celebrado entre INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – IPE PREV, Autarquia Previdenciária Estadual, com sede nesta Capital, na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 92.829.100/0001-43, representado neste ato por seu Diretor-Presidente, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Registro Geral (RG): 6024898014, e, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): 000.000.000-00, domiciliado nesta capital, doravante denominado CONTRATANTE, e PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Praia do Flamengo, n° 00, Xxxxx X – salas 1603, 1604, 1620 e 1720 – Flamengo, XXX 00.000-000, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.931.931/0001-52, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e, RG nº 058277484 IFP-RJ, e, Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, economista, CPF nº 069484747-05, e, RG nº 101913598 IFP-RJ, doravante denominada CONTRATADO, para a aquisição dos bens referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o Processo Administrativo n° 22/0000-0000000-0, em decorrência do Termo de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 05 de agosto de 2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a disponibilização de Licença de uso de software
Quantum Axis Online, para análise, comparação e acompanhamento de ativos financeiros dos
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Fundos de Capitalização do RPPS/RS, fundamentado no artigo 25, I, da Lei Federal 8.666/93, nas condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
1.2. Este contrato vincula-se ao Anexo I – Termo de Referência, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço mensal a ser pago pelo CONTRATANTE é de R$2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Unidade Orçamentária: 40.01
Projeto: 4741
Natureza da despesa: 3.3.90.40
Rubrica: 4006
Recurso: 8500
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo de duração do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da súmula do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, através do respectivo termo aditivo, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso IV, da Lei federal 8.666/93 e legislação pertinente.
4.2 O prazo para o início da prestação dos serviços é de até 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da autorização do serviço.
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4.3. A autorização do serviço somente poderá ser emitida após a publicação da súmula do Contrato no DOE.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Não será solicitada Garantia de Cumprimento do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo CONTRATADO, que deverá conter o detalhamento do fornecimento executado.
6.2. O CONTRATADO não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento definitivo do objeto por parte do CONTRATANTE.
6.3. Para os fornecimentos beneficiados por isenção de ICMS com fundamento no inciso CXX, art. 9º do Decreto estadual nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, deverá ser feita a indicação do valor do desconto e do respectivo número do empenho no documento fiscal, conforme nota 03 do mesmo inciso.
6.4. A contagem do prazo para pagamento, estando o material/serviço devidamente entregue e toda a documentação completa e de acordo com as cláusulas deste contrato, iniciará somente quando da abertura do expediente de pagamento no órgão que emitiu a nota de empenho ou o contrato.
6.5. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da dispensa de licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.5.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do participante.
6.6. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
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6.6.1. Constatando-se situação de irregularidade do CONTRATADO junto ao CADIN/RS, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.6.2. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. O valor do presente contrato não pago na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata de, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1 O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste.
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CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Fornecer os bens/serviços conforme especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na inexigibilidade de licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
10.4. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente inexigibilidade de licitação, bem como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
10.5. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, excetuadas as disposições dos itens 10.8.9, 10.8.12 e 10.8.13.
10.6. Atender integralmente o Termo de Referência.
10.7. O CONTRATADO deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
10.8. Obrigações específicas:
10.8.1 Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
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10.8.2 Responder diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, excetuadas as disposições dos itens 10.8.9, 10.8.12 e 10.8.13, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos ao CONTRATADO, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.8.3. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
10.8.4. O CONTRATADO deverá garantir que a execução do objeto da contratação esteja plenamente adequada à Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/2020 (LGPD), permitindo assim auditorias solicitadas pelo CONTRATANTE.
10.8.5. O CONTRATADO deverá Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
10.8.6. O CONTRATADO poderá vir a liberar informações cadastrais sempre que a lei ou autoridade legal assim exigir. O CONTRATADO poderá, ainda, liberar informações cadastrais a terceiros sempre que ao CONTRATANTE solicitar.
10.8.7. Todas e quaisquer informações contidas no software, assim como banco de dados, rotinas, códigos de programas de computador, algoritmos, protocolos, apresentações e manuais, por se tratarem de obras intelectuais, são protegidos pela Lei n.º 9.610/1998, constituindo-se propriedade exclusiva do CONTRATADO ou de terceiros.
10.8.8. O CONTRATADO deverá envidar seus melhores esforços para defender o CONTRATANTE contra qualquer ação, baseada em reivindicações de utilização do software em violação a quaisquer direitos autorais de terceiros;
10.8.9. Na hipótese de ocorrer alguma omissão, incorreção ou impontualidade das informações disponibilizadas no sistema, a CONTRATADA se compromete a indenizar a CONTRATANTE com base na restituição imediata do montante equivalente a 12 (doze) meses de vigência contratual.
10.8.10. Os websites de terceiros ou links eventualmente mencionados ou disponibilizados não estão sob o controle do CONTRATADO e não constituem ou implicam garantia de qualquer natureza, em especial, de veracidade de materiais e informações nele contidos.
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10.8.11. O CONTRATADO não recomenda, oferece ou solicita investimento, resgate, compra ou venda de cotas de qualquer fundo ou de outro instrumento financeiro.
10.8.12. O CONTRATADO garante o funcionamento do software, desde que de acordo com suas especificações, pelo período de vigência da LICENÇA, declarando-se o CONTRATANTE ciente de que a ocorrência de bugs no software objeto da presente LICENÇA e que sejam ainda desconhecidos por parte do CONTRATADO é considerada normal e previsível em razão da própria natureza e funcionamento de qualquer programa de computador.
10.8.13. O funcionamento imperfeito do equipamento ou máquinas do CONTRATANTE em razão de falha no acesso à internet, problemas relacionados a protocolos de comunicação ou ao ambiente operacional do CONTRATANTE ou a quaisquer outros produtos ou softwares não fornecidos pelo CONTRATADO, não poderá ser imputado ao CONTRATADO, que não se responsabilizará por tais ocorrências. O CONTRATADO também não se responsabilizará por falhas decorrentes do mau uso do equipamento por parte do CONTRATANTE ou mesmo da linha de transmissão.
10.8.14. Na hipótese de ocorrência de danos diretos e indiretos ocasionados por erro no funcionamento de uso do software decorrente de ação ou omissão do CONTRATADO, esta se obriga a indenizar o CONTRATANTE no montante equivalente ao valor da Taxa de Licença multiplicado pelos meses em que perdurar a impossibilidade de uso do software.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.3. Notificar o CONTRATADO por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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11.5. Pagar ao CONTRATADO o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste contrato e seus anexos.
11.6. Obrigações específicas:
11.6.1 O CONTRATANTE receberá conta(s) e senha(s) privativa(s) associada(s) a esta(s) conta(s), que consistem em sua identificação para uso do software. A(s) senha(s) recebida(s) é(são) privativa(s) e sigilosa(s) e não pode(m) ser informada(s) a terceiros, senão mediante autorização por escrito do CONTRATADO.
11.6.2 É responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE manter sigilo de sua(s) xxxxx(s). Para tanto, o CONTRATADO implementou mecanismos que permitem à CONTRATANTE receber, alterar e manter sua senha, sem quebra do sigilo. O CONTRATADO não será responsabilizado pelos casos em que houver descuido ou negligência por parte do CONTRATANTE na manutenção do sigilo da(s) senha(s) de acesso.
11.6.3. A(s) conta(s) do CONTRATANTE e a(s) senha(s) privativa(s) é(são) pessoal(is) e intransferível(is), não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização. O CONTRATANTE assume integralmente a responsabilidade pela utilização de sua(s) conta(s) e senha(s) privativa(s), por si e por terceiros, responsabilizando-se, inclusive, pelos encargos econômicos e financeiros daí resultantes.
11.6.4. Em caso de violação da(s) conta(s) do CONTRATANTE e da(s) senha(s) privativa(s), o CONTRATADO poderá rescindir imediatamente a presente LICENÇA, sem que seja devida qualquer indenização ou ressarcimento por parte do CONTRATADO e/ou de seus sócios.
11.6.5 A utilização da(s) conta(s) e senha(s) privativa(s) pelo CONTRATANTE implica em sua expressa concordância com a totalidade das cláusulas e disposições contidas na presente LICENÇA e dá plena vigência às condições pactuadas.
11.6.6. O cadastramento para a utilização do software importará na inclusão das informações do CONTRATANTE no diretório eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. O cadastro permitirá o uso do programa pela internet. O CONTRATANTE proverá meios para que o cadastro do CONTRATADO esteja sempre correto e atualizado.
11.6.7. O CONTRATANTE não poderá invocar qualquer direito de retenção, retransmissão ou alteração sobre a forma ou conteúdo de banco de dados, rotinas, códigos de programas de
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computador, algoritmos, protocolos, apresentações e manuais, salvo se houver autorização do CONTRATADO para tanto.
11.6.8. Havendo interesse do CONTRATANTE em disponibilizar a seus clientes os resultados das análises produzidas a partir das informações contidas no software, os resultados deverão conter avisos indicando a fonte da informação nos seguintes moldes: “Fonte: Quantum Axis”.
11.6.9. O CONTRATANTE declara e reconhece que as informações contidas ou disponibilizadas através do SOFTWARE – QUANTUM AXIS ONLINE não oferecem qualquer garantia de manutenção ou rentabilidade futura do capital investido, nem a satisfação de quaisquer expectativas do CONTRATANTE quanto ao retorno esperado de seus investimentos, que serão sempre realizados por sua própria conta e risco.
11.6.10. O CONTRATANTE declara e reconhece que as informações disponibilizadas têm como objetivo único funcionar como um subsídio para que possa orientar e avaliar os seus investimentos, observadas as restrições inerentes a um software desta natureza.
11.6.11. O CONTRATANTE declara e reconhece que não é o CONTRATADO que produz as informações disponibilizadas, de modo que o CONTRATADO somente poderá ser responsabilizado pelas omissões, incorreções ou impontualidades cujo resultado independa ou não seja decorrente das informações recebidas de terceiros.
11.6.12. O CONTRATANTE entende que fundos de investimento não contam com a garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e regulamento do fundo de investimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o CONTRATADO que inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta.
12.2. No caso de infringência aos regramentos deste contrato, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo CONTRATADO, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação a sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no
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artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como no Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados:
12.2.1. Advertência por escrito, decorrente de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante.
12.2.2. Multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.2.1. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
12.2.2.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.2.3. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, a multa compensatória, no mesmo percentual da Cláusula 12.2.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, no caso de infringência aos regramentos deste contrato, desde que não considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, nas situações e nos prazos indicados no Decreto nº 42.250/2003 e alterações posteriores;
12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos estabelecidos no Decreto nº 42.250/2003 e alterações posteriores, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
12.2.5.1. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos nos arts. 337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
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12.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
12.4. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
12.5. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei, tenham:
12.5.1. Sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.5.2. Cometido atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.5.3. Demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.6. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.8. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
12.8.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventuais devidos pelo Contratante.
12.8.2. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa não tributária.
12.8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do Contratante.
12.9. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no CFIL/RS.
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12.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.11. A aplicação de sanções não exime o CONTRATADO da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.11.1. A previsão de multa compensatória não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao Contratante provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993.
12.13. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao CONTRATADO o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. O CONTRATADO reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. Levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado ao CONTRATADO:
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14.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper o fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.
15.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
17.2. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
17.3. O presente contrato somente terá eficácia após a firmatura das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
18.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 03 (três) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
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Porto Alegre, de de 2022.
_ Instituto de Previdência do Estado PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA do Rio Grande do Sul – IPE PREV FINANCEIRA LTDA.
Testemunhas:
1. Nome: 1. Nome:
2. CPF: 2. CPF:
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1) O presente contrato tem por objeto a disponibilização de Licença de uso de software Quantum Axis Online, o qual consiste em plataforma web para análise comparação e acompanhamento de ativos financeiros dos Fundos de Capitalização do RPPS/RS e deverá conter informações sobre Fundos de Investimento (FI), Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos de Investimento Imobiliário (FII), Fundos de Investimento em Participações (FIP), Ações brasileiras, Empresas de Capital Aberto, Empresas de Capital Fechado, Títulos de Renda Fixa e Derivativos, Índices de Mercado, RPPS.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1) A contratação de empresa especializada para a disponibilização de acesso à plataforma da Quantum Axis Online, justifica-se em razão da necessidade de acompanhamento de ativos disponíveis no mercado, bem como acompanhamento dos ativos da carteira do Fundoprev e seus riscos e retornos.
2.2) Atualmente, esse software é a única ferramenta utilizada pela Diretoria de Investimentos para prospecção de novos ativos, que consegue gerar análises de ativos ofertados pelo mercado comparativamente a ativos que o Fundoprev possui em carteira.
2.3) Cabe ressaltar que a ferramenta é utilizada amplamente pelo mercado financeiro, o que demonstra a abrangência das informações disponíveis, bem como a qualidade das informações prestadas.
03. DA BASE DE DADOS:
3.1) A base de dados deverá apresentar atualização automática, com informações no mínimo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), Brasil Bolsa Balcão (B3) (antiga BM&FBOVESPA) e Banco Central, além de documentos oficiais dos fundos e empresas.
3.2) A empresa CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico com atendimento presencial, via e-mail ou outro meio, além de treinamento online e/ou presencial.
04. DA FUNCIONALIDADE DO SISTEMA:
4) O sistema a ser utilizado deverá oferecer as seguintes funcionalidades:
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4.1) Permitir exportação de relatórios personalizados para Excel e PDF, além da inclusão da logomarca do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE PREV;
4.2) Apresentar informativo diário com informações e notícias relacionadas a fundos de investimento;
4.3) Permitir a criação de relatórios personalizados, definindo medidas para acompanhamento de fundos / ações / índices / benchmarks / portfólios;
4.4) Permitir a criação de relatório padronizado e consolidado com informações e características específicas para cada tipo de ativo, contemplando gráficos, histórico de rentabilidade, informações operacionais, etc. além de LÂMINA COMPARATIVA que permita comparar fundos em um mesmo layout, com gráficos, histórico de rentabilidade, comparação com índices e outros dados operacionais;
4.5) Apresentar dados cadastrais da instituição, além de contato (e-mail e telefone), formação e experiência dos gestores dos fundos relacionados;
4.6) Permitir acesso às séries históricas de todos os fundos de investimento, ações, renda fixa e índices; acesso ao detalhamento dos proventos dos ativos negociados em bolsa de valores (ações e cotas de fundos imobiliários); geração de diversos tipos de gráficos para diferentes períodos; visualização da composição e detalhamento de ativos que o fundo/índice possui e suas respectivas participações; busca por fundos de toda a indústria ou de grupo restrito que possuam em carteira os ativos selecionados, para o período definido. Possibilidade de agrupar por empresa gestora; criação de benchmark desejado, composto por fundos, índices, ações, renda fixa, benchmarks personalizados já criados; análise de dados consolidados da indústria, patrimônio líquido, captação de recursos, rentabilidade média, por diferentes categorias (segmento, classe, instituição); análise das alterações em fundos de investimento de toda a indústria, dado um período, com os critérios definidos pelo Instituto; criação de um portfólio, definindo a participação (percentual ou valor financeiro) de cada ativo; obtenção de informações sobre a concentração e participação de cada ativo em um fundo/portfólio; otimização de um portfólio a partir do retorno esperado definido pelo Instituto; criação de portfólios com movimentações ao longo do tempo, i.e. inserção das aplicações e resgates realizados em cada investimento;
4.7) Possibilidade de inclusão de uma taxa de administração para o portfólio; acesso às séries históricas (cota, patrimônio líquido) dos portfólios já criados; criação de ativos próprios e inclusão de suas séries históricas podendo ser usados em conjunto com todos os demais ativos do sistema para a criação de portfólios, gráficos, relatórios, análises, etc; planilhas com atualização automática (Valuation, Curva de
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Juros, Atribuição de Performance, entre outras); consultas às demonstrações financeiras de empresas abertas e fechadas; cotações em tempo real de ações, FIIs e derivativos; informações específicas de Fundos Estruturados (FIDC, FII e FIP); informações específicas de fundos estruturados, tais como: carteiras; séries históricas ajustadas em função de proventos (FII) e amortizações (FIDC), agentes envolvidos na operação, informações relacionadas aos ativos presentes nesses fundos, Rating e Taxas cobradas, informações sobre oferta pública de cotas e risco da carteira (FIDC), informações sobre distribuição de rendimento (FII), lâminas específicas, dados de patrimônio e período de investimento e desinvestimento (FIP), documentos planilhados, DRE, Informe Mensal, informações específicas de Renda Fixa e Derivativos (Títulos públicos; debêntures; CDBs; opções etc.), filtro por fundos enquadrados na Resolução XXX 0000, pesquisa de fundos que tem RPPS e/ou EFPC como cotistas.
05. DO ACESSO REMOTO
5.1) O uso do software identificado pelo nome QUANTUM AXIS ONLINE, pode ser acessado remotamente, via internet, pelo website xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Nome do arquivo: Contrato 10-2022 IPE Prev e Paramita e Termo de Referencia.pdf Autenticidade: Documento íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR
Xxxxx Xxxxxxx 22/11/2022 10:57:37 GMT-03:00 06948474705 Assinatura válida
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Xxxxxx Xxxxx 30/11/2022 19:04:36 GMT-03:00 77119100700 Assinatura válida
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 06/12/2022 16:57:26 GMT-03:00 55115594072 Assinatura válida
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento informando,
CHAVE 22144000062256005515212120221118 e CRC 15.2080.6787
, está disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx0/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
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