ANEXO 03 TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 03 TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Concessão Comum de SERVIÇOS compreendendo a prestação dos Serviços Públicos Cemiteriais do Município de Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro, e contemplando o Fornecimento de sistemas, Reforma e Ampliação do Cemitério Público, Operação, Conservação e Manutenção.
A área total ocupada pelo Cemitério Público Municipal d e Olinda, no Município de Nilópolis, é de 47.300m2.
1. ESPECIFICAÇÃODESERVIÇOS
Os serviços concedidos sob o regime de concessão compreendem, também,aguarda, manutenção e
conservação dos bens móveis e imóveis que integram o cemitério, podendo ser ampliada a
enumeração dos serviços por ato do poder concedente, tendo em vista as modificações impostas à prestação dos serviços cemiteriais em decorrência de exigências técnicas, legais,ou dos usos e costumes.A prestação de services pela concessionária inclui:
1.1. ServiçosCemiteriaisCompulsórios
1.1.1. Inumação de corpos cadavéricos humanos e de restos mortais;
1.1.2. Exumação;
1.1.3. Colocação de restos mortais em ossuários de jazigos perpétuos ou nichos;
1.1.4. Depósito público de restos mortais em ossuários ou cremação;
1.1.5. Aberturaefechamentodesepulturas eossuários;
1.1.6. Transportedocorpocadavéricodentrodocemitério,alugueldecapela, ou sala de velório, ou altar;
1.1.7. Arrendamento de carneiros, gavetas, nichos e locais de sepultamentos sociais;
1.1.8. Serviço de cremação de corpos cadavéricos, membros amputados e restos mortais;
1.1.9. Registro e manutenção de base de dados, contendo:
1.1.9.1. LivrodeRegistro de Sepultamentos;
1.1.9.2. Livrode Registro de Exumações;
1.1.9.3. Livro de Registro de Ossuários;
1.1.9.4. Livro de Registro de Titularidade das Sepulturas;
1.1.9.5. Livro de Escrituração Contábil da Concessionária;
1.1.9.6. Livro de Registro de Reclamações;
1.1.9.7. Talão de Recibos;
1.1.9.8. Expedição de Títulos, ou Livro Index;
1.1.9.9. Inclusão no livro ou documento de titularidade.
1.2. Outrosserviços
Manutenção e adequação da Praça Xxxx Xxxxxxxx,onde se localizam as capelas Velórios. Prestação de serviços gratuitos estipulados pelo Poder Concedente.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONCEDIDOS
As condições gerais de prestação dos serviços são válidas e aplicáveis CONTRATO.
logo após a assinatura do
2.1. Os serviços concedidos serão prestados em perfeita obediência às normas,especificações e
tarifas,fixadas pelo Município.
2.2. As despesas de manutenção, conservação, instalação de bens móveis e imóveis, ficaram a
cargo da CONCESSIONÁRIA, que se obriga a mantê-los em perfeitacondições de funcionamento.
2.3. Sem prejuízodasobrigaçõesespecíficas previstas neste Termo, a CONCESSIONÁRIA deverá:
2.3.1. Oferecer local para informações; ambulatório com sala de repouso,para atendimento de primeiros socorros aos familiares e pessoas que estejam velando os mortos;sanitário spúblicos; é facultativa a abertura de espaços para loja de venda de flores;loja para a venda de artigos funerários e lanchonete;
2.3.2. Manter a ordem e a regularidade dos serviços;
2.3.3. Manter à disposição do público,em lugar visível,livro de registro de reclamações que servirá para anotação das deficiências da prestação dos serviços;
2.3.4. Manter o atendimento ao público do cemitério,diariamente da s8 às 18horas;
2.3.5. Manter o atendimento ao público 24 horas por dia das capelas, sanitário público e pequeno
ambulatório instalado na área do cemitério.
2.3.6. Manter o destinatário de ossos para guarda temporária de restos mortais;
2.3.7. Observar os valores das tarifas dos serviçoscemiteriais e crematórios fixados pelo PODER CONCEDENTE, e afixar a Tabela de Tarifas em local visível e de acesso ao público, não podendo a CONCESSIONÁRIA negar-se à prestação de serviços tabelados de categoria inferior a quem os requeira;
2.3.8. Manter serviço de segurança 24horas,devendo seus agentes apresentar-se uniformizados,sem uso de armas, no interior das dependências do cemitério;
2.3.9. Manter,na sala de administração relação de quantitativos de jazigos para locação disponíveis;
2.3.10. Manter fechadas qualquer tipo de sepultura,mesmo vazia;
2.3.11. Observar que todos os funcionários do cemitério usem crachá;
2.3.12. Observar o uso de uniformes para os agentes na prestação dos serviços cemiteriais,e uso dos respectivos EPIs;
2.3.13. Manter as carneiras, gavetas e nichos higienizados após a exumação de restos mortais;
2.3.14. Eliminar poças e resíduos de água nos cemitérios para prevenção da dengue, e demais serviços e exigências estipulados pelo PODERCONCEDENTE.
3. ENCARGOS
3.1. A partir da assinatura do CONTRATO ,a CONCESSIONÁRIA, deverá prestar os serviços gratuitos estipulados pelo edital e não poderá te rredução de quantidade ,nem de qualidade,durante o prazo de concessão.Os services gratuitos são:
3.1.1. Transporte e inumação dos indigentes,ou hipossuficientes encaminhados pelo Poder Público Municipal procedendo-se à exumação no prazo mínimo previsto na legislação;
3.1.2. A responsabilidade pelos encargos previstos acima será do Poder Público Municipal, e a CONCESSIONÁRIA deverá prestar o serviço no item a seguir e será remunerada conforme previsto no Edital, atendendo as solicitações noslocaisondeocorreramos fatosgeradores dentro do município de Nilópolis,e obedecerá à ordem dos atendimentos conforme as solicitações divulgadas pelo órgão fiscalizador do PODER CONCEDENTE, ou a outro órgão municipal que vier a substituí-lo;
3.1.3. O serviço social previsto será composto de: Registro, Urna funerária social, transporte, enfeite floral simples e sala de velório, por no máximo 2 horas. O serviço cemiterial social será
composto de transporte em área interna, sepultamento em gavetas e, após o prazo previsto em lei, exumação e cremação dos restos mortais.
3.1.3.1. No caso de indigentes, a documentação ficará a cargo dos órgãos públicos competentes; a CONCESSIONÁRIA fará a guarda da cópia dos documentos para o sepultamento.
3.1.3.2. Ainda no caso de indigentes, caso não haja nenhum parente ou responsável pelo corpo, a CONCESSIONÁRIA será dispensada de prover a sala para velório e acessórios, que não sejam necessários para o sepultamento;
3.1.4. O transporte, cremação ou enterramento das partes do corpo humano resultantes de amputações de qualquer natureza, procedentes dos hos pitais particulares serão tratadas comercialmente entrea CONCESSIONÁRIA e os interessados.
3.2. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer levantamento físico-patrimonial e elaborar planta baixa por quadra do cemitério,coma indicação detodasasepulturas e suas categorias, no prazomáximo de 3(três) anos a partir da assinatura do CONTRATO,devendo entregar o material desenvolvido ao PODER CONCEDENTE. Inclui-se ainda, como levantamento físico- patrimonial,a topografia, planimétrica e altimetria de toda aárea do Cemitério,com localização das benfeitorias e das sepulturas existente como respectivo número.
3.3. No prazo de l(um) ano,a CONCESSIONÁRIA deverá implantar sistema informatizado,compatível com o sistema de informática da Prefeitura,com previsão de conexão em rede,devendo tal sistema estar perfeito uso no prazo máximo de 24(vinteequatro) meses a partir da assinatura do CONTRATO.
3.4. A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pelo recadastramento do Titulares de Direito sobre Sepultura, áreas de terreno e nicho no cemitério dos lotes no prazo máximo de 5(cinco) anos a partir da determinação do PODER CONCEDENTE,que estipulará os critérios do recadastramento através de ato próprio.
3.5. Todas as informações objeto de recadastramento, levantamento físico-patrimonial e demais dados são sigilosos, não podendo a CONCESSIONÁRIA divulgá-la devendo repassar ao PODER CONCEDENTE, sempre que solicitada,no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
3.6. ACONCESSIONÁRIA deverá ter uma administrador para o cemitério, devendo encaminhara o órgão fiscalizador do Poder Concedente,nome,qualificação e telefones de contato.
3.7. ACONCESSIONÁRIAdeverá manter depósitosdeconservação de restos mortais para guarda temporária, por solicitação do sinteressados enquanto decidam quanto ao seu destino. O prazo
para guarda temporária de ossadas não poderá exceder a seis meses, findo os quais serão os ossos recolhidos e incinerados.
3.8. As áreas de ampliação do scemitérios, bem como as sepulturas nelas situadas, deverão atender às disposições regulamentares pertinentes.
3.9. A partir da assinatura do CONTRATO a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a remeter, mensalmente,àdisposição da fiscalização, a relação de notas fiscais emitidas com a discriminação de todo os serviço prestados, contendo a data, o número do documento, o valor da operação e o nome do sepultado, com os dados obrigatórios.
3.10. Apartir da assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá, anualmente, até 31 de janeiro, enviara Prefeitura Municipal,arelação das sepulturasquepermaneçam em conservação, afixandocópia em lugar apropriado no cemitério.
3.11. A partir da assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá adaptar os cemitérios para acesso à deficientes, devendo essas obras estarem concluídas no prazo máximo de 2 (dois)anos apartir da assinatura do CONTRATO nos termos da legislação vigente.
4. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONCESSIONÁRIA
4.1. A partir da assinatura do CONTRATO, guardar, manter e conservar os bens imóveis que integram os cemitérios durante o período da Concessão.
4.2. A partir da assinatura do CONTRATO, prestar os serviços cemiteriais, crematório e socialde acordo com as normas e especificações legais e com as estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE, durante o período da Concessão.
4.3. A partir da assinatura do CONTRATO, executar os serviços cemiteriais remunerados pela tarifas fixada na Tabela de Tarifa de serviços cemiteriais Compulsórios, bem como os serviços sociais, estipuladaspor ato do Poder Público duranteo período da Concessão.
4.4. A partir da assinatura do CONTRATO, atender todas as determinações e especificações previstas na legislação e no CONTRATO durante o período daConcessão.
4.5. Apartir da assinatura do CONTRATO, zelar para que no sepultamento não haja qualquer distinção por motivo descrença religiosa e em qualquer caso, discriminação fundada em etnia, sexo, cor, trabalho ou convicções políticas, durante o período da Concessão.
4.6. A partir da assinatura do CONTRATO, solicitar autorização prévia à PrefeituraMunicipal, para eventuais modificações físicas e possíveis expansões a serem realizadas na área municipal
concedida e, após a aprovação encaminhar cópia do projeto à Secretaria Municipal de Obras que providenciará todas as autorizações necessárias para a implantação, durante o período da Concessão.
4.7. A partir da assinatura do CONTRATO, manter e conservar a sinalização docemitério, durante o período da Concessão.
4.8. A partir da assinatura do CONTRATO, encaminhar ao Município o instrumento de formalização da subconcessão dos direitos sobre sepultura, área de terreno e nichos, celebrados com os particularessegundo modelo fornecido pelo Município ematénoventa dias após a assinatura do contrato.
4.9. A partir da assinatura do CONTRATO, observar e respeitar toda a legislação ambiental relativa à prestação dos serviços cemiteriais, crematórios e sociais.
4.10. A partir da assinatura do CONTRATO, prestar os serviços sociais às famílias necessitadas, na forma deste Termo e do Edital.
4.11. Até o 3º ano da assinatura do CONTRATO, adotar o regime de sepultamento em jazigos social (gavetas) por substituição do serviço de sepultamento em cova rasa.
4.12. A partir da assinatura do CONTRATO, proceder ao levantamento e diagnóstico do Passivo
Ambiental existente, que será de responsabilidade do Poder Público Municipal, sendo que a partir
daí, cumprir as diretrizes ambientais, e garantir o licenciamento prazomáximo de 2(dois)anos.
ambientaldo cemitério no
4.13. A partir da assinatura do CONTRATO, proceder e finalizar as obras de revitalizações do espaço e das infraestruturas do cemitério conforme plano de investimento proposto neste edital, no prazomáximo de 3(três)anos.
5. DESCRIÇÃOEMAPADOSCEMITÉ RIOS
5.1. Anexo está apresentado o mapa do Cemitério Olinda, objeto desta concessão, com a descrição genérica das informações básicas do cemitério público municipal da cidade de Nilópolis, de forma a oferecer a todos os interessados, um conjunto de informações úteis para a realização de estudos técnicos, econômicos e financeiros desta licitação.
Localização
Imagem aérea
Área Cemiterial
Praça Xxxx Xxxxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxxx
Praça Xxxx Xxxxxxxx Estátua de São Jorge
Salas de Velório
Almoxarifado e SanitáriosPúblicos
Portão de entrada do Cemitério – vista externa Vista Interna
Administração
PrédioOperacional
RefeitórioOperacional
VestiárioOperacional
Descarte de lixo
Capelaáreainterna do cemitério Nãoestáemoperação
Fundo da Capela no interior do cemitério Nãoestá operando
Locais de últimadespedida de entesqueridosquandonãoutilizamsalas de velório , tempo de usomáximo de 15 minutos.
Rua de acessointerno
Meiofio e Drenagem superficial (obstruída)
Drenagem superficial danificada Meiofio e pavimentodanificados
Recuperação do muro do cemitério
Prédio de gavetasnãoutilizadas( necessitaadequação)
Àreaparaimplantação novo prédio de gavetas e crematório
NIchosimplantados no muro do cemitério
Nichos construídos na parte interna do cemitério.