CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ - UPA OLINDA E A EMPRESA ONLINE CERTIFICADORA LTDA, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESTIPULAM.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ - UPA OLINDA E A EMPRESA ONLINE CERTIFICADORA LTDA, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESTIPULAM.
Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado o INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ - UPA OLINDA, com endereço à Rod. PE 15, SN,
TABAJARA - 1, OLINDA/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.739.225/0021-61, neste ato representado por Sra. XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o outro lado a empresa ONLINE CERTIFICADORA LTDA, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxx 604, 605, 608, 609, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob n° 11.587.975/0001-84, por seu representante legal, XXXXX XXXXX XXXXXX X XXXXX, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acordado o presente contrato, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato, a execução pela CONTRATADA, de serviços especializados para fornecimento de Certificados Digitais, no padrão ICP-Brasil- Infraestrutura de Chaves do Brasil, para os profissionais da CONTRATANTE, conforme proposta da CONTRATADA, que fica fazendo parte integrante do presente instrumento contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A validação presencial dos titulares ocorrerá nas dependências do ANUENTE GARANTIDOR ou da CONTRATANTE, serviço este realizado também pelo ANUENTE GARANTIDOR deste CONTRATO, que será responsável pela emissão e entrega dos Certificados Digitais padrão ICP-Brasil fornecidos pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O ANUENTE GARANTIDOR será a Autoridade de Registro (AR) DCIFRE CONTABILIDADE DIGITAL LTDA, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx 0000 - CTR Empresarial Boa Viagem, Boa Viagem, Recife, PE, inscrita no CNPJ sob o no 29.439.708/0001-25, representada por seu representante legal XXXX XX XXXXX CUMARU.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal equivalente ao quantitativo de certificados emitidos e fornecidos, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Setor Competente do CONTRATANTE.
2.1.1. TABELA DE PREÇOS PRODUTOS
E-CPF A3 DE 3 ANOS EM TOKEN - VALOR UNITÁRIO R$135,00 (cento e trinta e cinco reais) - validade de 36 meses, podendo ser renovado por igual período (conforme preço vigente no período da renovação).
E-CPF A3 DE 3 ANOS SEM MÍDIA - VALOR UNITÁRIO R$88,00 (oitenta e oito reais) -
validade de 36 meses, podendo ser renovado por igual período (conforme preço vigente no período da renovação).
2.2. O pagamento correspondente ao fornecimento, objeto deste Contrato, será efetuado através de boleto bancário ou através de crédito em conta corrente do BANCO ITAÚ Ag 0288 e Conta Corrente 12923-2, ou qualquer instituição bancária indicada pela CONTRATADA. Para fazer jus ao pagamento mensal, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade com a Seguridade Social (CND), devendo apresentar também Certidão de Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais.
2.3. Em caso de perda, extravio ou defeitos provocados por mau uso, isenta a CONTRATADA e/ou a ANUENTE GARANTIDORA a responsabilidade de fornecer um novo token, sendo necessário uma nova aquisição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser renovado, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações das partes, sem prejuízo das disposições previstas na Lei :
4.1. DA CONTRATADA
4.1.1. Responsabilizar-se por todas as despesas e providências que se tornem necessárias ao fiel cumprimento do presente Contrato;
4.1.2. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais, resultantes da execução deste Contrato, no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos.
4.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de sua culpa ou dolo na execução do presente instrumento, não sendo excluída ou reduzida tal responsabilidade pela fiscalização/acompanhamento pelo CONTRATANTE;
4.1.4. Realizar os serviços em plena conformidade com as normas aplicáveis, previstas neste CONTRATO, resguardando o sigilo e a confiabilidade inerentes aos mesmos e respeitando as orientações específicas que sejam formalmente transmitidas.
4.1.5. A CONTRATADA será responsável pela origem, qualidade, garantia e pelos itens de segurança dos certificados digitais padrão ICP-Brasil, obrigando-se a substituí-los durante sua validade, na hipótese de surgirem defeitos exclusivamente de emissão.
4.1.6. Manter em seu Quadro de Pessoal, responsável técnico, registrado no devido órgão de classe, que resguarde a CONTRATANTE sobre qualquer reclamação perante a responsabilidade técnica da CONTRATADA para execução do objeto contratual.
4.1.7. O retardamento, não justificado, na execução dos serviços, objeto deste Contrato, considerar-se-á como infração contratual;
4.2. DO CONTRATANTE
4.2.1. Tomar todas as providências para o fiel cumprimento das cláusulas deste Contrato.
4.2.2. Designar servidor ou comissão composta por servidores ou responsáveis do
CONTRATANTE, para acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços.
4.2.3. Efetuar o pagamento na forma regulada pela CLÁUSULA SEGUNDA do presente instrumento.
4.2.4. Notificar a CONTRATADA caso seja verificada alguma irregularidade que diga respeito ao presente Contrato.
4.2.5. Arcar com as despesas operacionais do ANUENTE GARANTIDOR referentes aos custos de deslocamento quando para atender na sede da Unidade CONTRATANTE. O ANUENTE GARANTIDOR emitirá a nota fiscal referente aos serviços/custos a serem ressarcidos pelo CONTRATANTE.
4.2.6. Disponibilizar ao ANUENTE GARANTIDOR infraestrutura de internet e um local reservado para a prestação dos serviços previstos neste contrato, quando este for executado na unidade designada pelo CONTRATANTE.
4.3. DAS PARTES.
4.3.1. Às partes é vedado utilizar o nome/logotipo da outra parte, em material de publicidade, sem prévio e expresso consentimento.
4.3.2. As partes não poderão sub-rogar os direitos decorrentes deste contrato a terceiros ou dar em garantia ou em pagamento, os créditos que faça jus, em virtude do presente instrumento.
4.3.3. As partes comprometem-se a preservar e fazer com que seus empregados e prepostos
preservem a confidencialidade das informações obtidas e não divulgar as referidas informações a terceiros, sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte, durante a execução do contrato e após a sua extinção.
4.3.4. As partes, após a extinção deste contrato, independente de solicitação da outra parte, deverão devolver toda informação confidencial recebida, incluindo cópias ou garantirá, por escrito, que toda informação confidencial foi destruída.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, sem que haja prejuízos às partes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Na hipótese da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas no presente Contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, as seguintes sanções, garantida e defesa prévia:
6.1. Advertência;
6.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Qualquer uma das partes pode rescindir o presente instrumento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo qualquer indenização aos contratantes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo.
As partes elegem o foro da Comarca de Recife/PE, para dirimir qualquer dúvida relativa ao
presente contrato, renunciando de logo a quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
PARTES: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/2001 em vigor no Brasil, que estou De Acordo com o presente CONTRATO, e, por estar plenamente ciente dos termos, reafirmo meu dever de observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas.
Recife/PE, 18 de março de 2022.
Assinado eletronicamente por:
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Data: 29/03/2022 17:29:35 -03:00
CONTRATANTE
INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por:
XXXXX XXXXX XXXXXX X XXXXX CPF: 000.000.000-00
Data: 29/03/2022 16:57:11 -04:00
CONTRATADA
EMPRESA ONLINE CERTIFICADORA LTDA XXXXX XXXXX XXXXXX X XXXXX
Assinado eletronicamente por:
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 29/03/2022 15:14:07 -03:00
ANUENTE GARANTIDOR
DCIFRE CONTABILIDADE DIGITAL LTDA ALEX DE RODAT CUMARU
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: J4L9Z-DBAMX-F3A7T-FKY58
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx (CPF 000.000.000-00) em 29/03/2022 15:14 - Assinado eletronicamente
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XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 29/03/2022
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XXXXX XXXXX XXXXXX X XXXXX (CPF 000.000.000-00) em 29/03/2022 17:57
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