CHECK-LIST
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INFORMAÇÕES DO FINANCIADO
CLIENTE:
ÓRGÃO: DATA:
DOCUMENTOS SABEMI
Contrato de Abertura de Crédito para Obtenção de Assistência Financeira - CAC (2 vias)
KIT
Proposta de Inscrição SABEMI Seguradora - PIS Proposta de Adesão AP SABEMI - PAP Proposta de Inscrição SABEMI Previdência - PIP Proposta de Adesão Seguro Prestamista - PSP Proposta de Adesão AP - PSN
Autorização p/ Consignação em Folha de Pgto. e Débito em Conta Corrente - PCF Autorização de Pagamento - APG
DOCUMENTOS DO CLIENTE
Contracheques Identidade e CPF
Comprovante de Domicílio Bancário Comprovante de Residência
OBSERVAÇÕES
Negócios
2.5 Em caso de inexistência de saldo em conta corrente que inviabilize o eventual desconto das parcelas ora contratadas o PARTICIPANTE AUTORIZA expressamente a SABEMI a comandar o débito das mesmas em qualquer conta corrente vinculada ao seu CPF na mesma ou em outra instituição financeira.
3. Fica ajustado, certo e contratado que a liberação total dos recursos objeto da presente Assistência Financeira ao PARTICIPANTE está condicionada à confirmação da margem consignável em seu contracheque do valor integral da parcela contratada e da respectiva aceitação dos comandos de averbação dos descontos pelo órgão ao qual se vincula.
3.1 Se por qualquer motivo não houver margem consignável suficiente para acatar os comandos de descontos dos valores integrais das parcelas ora contratadas, a SABEMI está autorizada a efetuar os ajustes de valores da presente Assistência Financeira, valendo o respectivo demonstrativo de ajuste dos valores liberados, apurados nos exatos termos e limites deste contrato, parte integrante do presente para indicar a liquidez, a certeza e a exigibilidade da dívida efetivamente assumida.
3.2 O PARTICIPANTE AUTORIZA a SABEMI a comandar descontos parciais das parcelas ora contratadas nas modalidades de pagamento acima estipuladas, separada ou concomitantemente, nos termos do respectivo demonstrativo de ajuste de valores, respeitadas as condições estabelecidas neste contrato.
3.3 Fica ajustado, certo e contratado que havendo necessidade de liberação antecipada de valores para quitação de dívida do PARTICIPANTE com terceiros, o PARTICIPANTE compromete-se a não utilizar a margem liberada pela respectiva quitação com qualquer outra instituição financeira, sob pena de estar obrigado a devolver a quantia utilizada acrescida dos encargos contratuais e incorrer em prática delituosa (Livro dos Crimes Contra o Patrimônio, do Código Penal Brasileiro).
3.4 Fica o PARTICIPANTE ciente de que é de seu compromisso e responsabilidade acompanhar a liberação de margem consignável em seu contracheque pelas respectivas instituições financeiras dos descontos dos contratos quitados pela presente Assistência Financeira, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes.
4. Fica o PARTICIPANTE ciente de que o desconto em folha para pagamento da primeira parcela ajustada poderá ocorrer em período superior a 30 dias da contratação, caso em que serão cobrados os juros contratados no período, ficando a SABEMI AUTORIZADA a efetuar os devidos ajustes de valores.
5. O PARTICIPANTE DECLARA estar ciente de que a contratação da presente Assistência Financeira compromete parte da sua renda em razão dos descontos diretos em seu contracheque e/ou sua conta salário.
6. O PARTICIPANTE se obriga a pagar o valor emprestado acrescido dos encargos previstos no preâmbulo deste instrumento, na forma e nos prazos indicados no mesmo preâmbulo ou em demonstrativo de ajuste de valores, ficando esclarecido, certo e ajustado, para todos os fins e efeitos em direito previstos, que qualquer impossibilidade de averbação do valor total ou parcial das parcelas ora ajustadas seja em folha de pagamento, seja em débito em conta corrente a SABEMI poderá considerar antecipadamente vencida a dívida ora assumida dando início aos procedimentos de cobrança.
7. Conforme Art. 15 da Circular SUSEP 320/2006, o plano de previdência complementar não poderá ser cancelado enquanto não forem quitadas todas as contraprestações relativas à Assistência Financeira concedida ao titular do plano, ficando condicionado o pagamento do empréstimo de forma parcelada à manutenção da condição de PARTICIPANTE. Perdida a condição de participante, a dívida vencer-se-á integral e antecipadamente.
8. Uma vez quitada a Assistência Financeira o PARTICIPANTE poderá, se quiser, solicitar o cancelamento do plano de previdência complementar, mediante carta com sua assinatura devidamente reconhecida em cartório, que deverá ser encaminhada à SABEMI.
9. No caso de morte do titular, o valor do benefício a ser pago deverá ser compensado do valor do saldo devedor existente à época da ocorrência do evento gerador (Art. 6º, Inc.II, parágrafo 4º da Circular SUSEP320/2006).
10. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer das parcelas devidas pelo PARTICIPANTE, serão cobrados os encargos estabelecidos neste contrato, acrescidos de: a) atualização monetária pelo índice do IGPM; b) juros moratórios de 1% ao mês; c) multa de 2% (dois por cento) do saldo devedor já acrescido das verbas mencionadas nas alíneas precedentes, desta cláusula, ou comissão de permanência, sendo esta correspondente à mesma taxa ajustada neste contrato.
11. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela superior a 30 dias do vencimento, fica o PARTICIPANTE sujeito à inclusão de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito.
12. Declaro que li todo o conteúdo deste contrato e que ACEITO as cláusulas estabelecidas e que contratei e assinei diretamente nas dependências da SABEMI recebendo uma via impressa posteriormente.
13. As partes elegem o Foro da Comarca desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E, por estarem assim justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
TESTEMUNHA 1 SABEMI
TESTEMUNHA 2 Local e Data
ASSINATURA DO PARTICIPANTE/SEGURADO
SAC: 4003 1415 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | xxx.xxxxxx.xxx.xx 000000000000
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA OBTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
CIRCULAR SUSEP nº 320/2006
DADOS PESSOAIS | ||||
NOME COMPLETO: XXXX XXXXXXXXXX: DOC. IDENTIFICAÇÃO: RESIDÊNCIA: CIDADE: | UF: | SEXO: | CEP: | CÓDIGO: ESTADO CIVIL: CPF: BAIRRO: TELEFONE: |
DADOS BANCÁRIOS |
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
DADOS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
CONTRATO Nº: TAXA DE JUROS:
VALOR FINANCIADO: Nº DE PRESTAÇÕES:
CET - CUSTO EFETIVO TOTAL:
VALOR DA PARCELA + IOF:
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (IOF):
CLÁUSULAS
As partes neste instrumento qualificadas resolvem, de comum e de pleno acordo, pactuar o presente Contrato de Assistência Financeira,
com base nas condições acima e nas cláusulas a seguir estabelecidas.
1. A SABEMI está autorizada a conceder Assistência Financeira a seus participantes, na forma da Circular SUSEP nº 320/2006 e regulamentações posteriores. O crédito concedido através da presente Assistência Financeira terá seu processo de saldamento das prestações através de consignação em folha de pagamento de salário, débito em conta corrente ou ainda qualquer outro procedimento de cobrança legalmente admitido, observadas as condições seguintes. O PARTICIPANTE autoriza a SABEMI a realizar a cobrança da(s) parcela(s) mensal(is) relativa(s) ao pagamento da Assistência Financeira, fracionadas em linhas diferentes, mas dentro do mesmo mês, de forma a possibilitar a quitação via consignação em folha de pagamento de salário.
2. O PARTICIPANTE DECLARA estar ciente de todos os encargos contratuais discriminados acima, bem como da incidência de capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.
2.1 O PARTICIPANTE DECLARA e reconhece que o crédito que lhe está sendo concedido pela presente Assistência Financeira lhe oferece vantagens em face das modalidades de pagamento eleitas serem preferencialmente por consignação de desconto em sua folha de pagamento e/ou sua conta corrente bancária onde recebe o crédito de seu salário e sobre a qual não há restrição para débitos e outras movimentações. Desta forma, o PARTICIPANTE AUTORIZA de maneira irretratável e irrevogável o órgão responsável pelo pagamento de seu salário, a acatar os comandos de descontos das parcelas ora contratadas efetuados pela SABEMI até o pagamento final, comprometendo-se a manter margem suficiente, valendo o presente contrato como documento hábil de autorização.
2.2 O PARTICIPANTE AUTORIZA seu órgão pagador a averbar na folha de seus vencimentos as parcelas referentes a presente Assistência Financeira em favor da SABEMI, pelo prazo aqui estipulado ou, em caso de dilação do prazo original, até o limite necessário para o resgate total do débito do mútuo, autorizando tanto o desconto integral como, eventualmente, o desconto parcial da parcela, considerando a margem consignável. DECLARA o PARTICIPANTE que a presente autorização é válida até a quitação integral do débito valendo, inclusive, para a reinclusão automática dos descontos pelo órgão pagador em sua folha de pagamento sempre que esses, por qualquer motivo, não tiverem ocorrido, respeitada a margem consignável.
2.3 Do mesmo modo, o PARTICIPANTE AUTORIZA de forma IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL a instituição financeira onde mantém conta corrente em que recebe o crédito de seu salário e sobre a qual não há restrição para débitos e outras movimentações, a acatar os débitos das parcelas nos termos do presente contrato a serem comandadas pela SABEMI ou empresa de cobrança a sua ordem e RENUNCIA expressamente ao direito à portabilidade da referida conta, ao cancelamento ou a qualquer outro expediente que possa vir a frustrar a modalidade de pagamento ora ajustada, comprometendo-se a manter saldo suficiente para o débito das parcelas e contribuições/prêmios, valendo o presente contrato como documento hábil de autorização.
2.4 Não obstante a consignação dos descontos das parcelas em folha e/ou em conta corrente caracterizem formas preferenciais de pagamento da quantia emprestada com seus acréscimos, pelo presente o PARTICIPANTE AUTORIZA a SABEMI a promover a cobrança da dívida ora assumida por quaisquer outros meios legalmente permitidos, podendo inclusive emitir letras de câmbio, boletos bancários e outros referentes a eventuais parcelas em atraso da Assistência Financeira e de seus refinanciamentos, integrais ou parciais, acrescidos de correção, juros, encargos contratuais e respectivas tarifas bancárias.
SAC: 4003 1415 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | xxx.xxxxxx.xxx.xx 330009111700
2.5 Em caso de inexistência de saldo em conta corrente que inviabilize o eventual desconto das parcelas ora contratadas o PARTICIPANTE AUTORIZA expressamente a SABEMI a comandar o débito das mesmas em qualquer conta corrente vinculada ao seu CPF na mesma ou em outra instituição financeira.
3. Fica ajustado, certo e contratado que a liberação total dos recursos objeto da presente Assistência Financeira ao PARTICIPANTE está condicionada à confirmação da margem consignável em seu contracheque do valor integral da parcela contratada e da respectiva aceitação dos comandos de averbação dos descontos pelo órgão ao qual se vincula.
3.1 Se por qualquer motivo não houver margem consignável suficiente para acatar os comandos de descontos dos valores integrais das parcelas ora contratadas, a SABEMI está autorizada a efetuar os ajustes de valores da presente Assistência Financeira, valendo o respectivo demonstrativo de ajuste dos valores liberados, apurados nos exatos termos e limites deste contrato, parte integrante do presente para indicar a liquidez, a certeza e a exigibilidade da dívida efetivamente assumida.
3.2 O PARTICIPANTE AUTORIZA a SABEMI a comandar descontos parciais das parcelas ora contratadas nas modalidades de pagamento acima estipuladas, separada ou concomitantemente, nos termos do respectivo demonstrativo de ajuste de valores, respeitadas as condições estabelecidas neste contrato.
3.3 Fica ajustado, certo e contratado que havendo necessidade de liberação antecipada de valores para quitação de dívida do PARTICIPANTE com terceiros, o PARTICIPANTE compromete-se a não utilizar a margem liberada pela respectiva quitação com qualquer outra instituição financeira, sob pena de estar obrigado a devolver a quantia utilizada acrescida dos encargos contratuais e incorrer em prática delituosa (Livro dos Crimes Contra o Patrimônio, do Código Penal Brasileiro).
3.4 Fica o PARTICIPANTE ciente de que é de seu compromisso e responsabilidade acompanhar a liberação de margem consignável em seu contracheque pelas respectivas instituições financeiras dos descontos dos contratos quitados pela presente Assistência Financeira, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes.
4. Fica o PARTICIPANTE ciente de que o desconto em folha para pagamento da primeira parcela ajustada poderá ocorrer em período superior a 30 dias da contratação, caso em que serão cobrados os juros contratados no período, ficando a SABEMI AUTORIZADA a efetuar os devidos ajustes de valores.
5. O PARTICIPANTE DECLARA estar ciente de que a contratação da presente Assistência Financeira compromete parte da sua renda em razão dos descontos diretos em seu contracheque e/ou sua conta salário.
6. O PARTICIPANTE se obriga a pagar o valor emprestado acrescido dos encargos previstos no preâmbulo deste instrumento, na forma e nos prazos indicados no mesmo preâmbulo ou em demonstrativo de ajuste de valores, ficando esclarecido, certo e ajustado, para todos os fins e efeitos em direito previstos, que qualquer impossibilidade de averbação do valor total ou parcial das parcelas ora ajustadas seja em folha de pagamento, seja em débito em conta corrente a SABEMI poderá considerar antecipadamente vencida a dívida ora assumida dando início aos procedimentos de cobrança.
7. Conforme Art. 15 da Circular SUSEP 320/2006, o plano de previdência complementar não poderá ser cancelado enquanto não forem quitadas todas as contraprestações relativas à Assistência Financeira concedida ao titular do plano, ficando condicionado o pagamento do empréstimo de forma parcelada à manutenção da condição de PARTICIPANTE. Perdida a condição de participante, a dívida vencer-se-á integral e antecipadamente.
8. Uma vez quitada a Assistência Financeira o PARTICIPANTE poderá, se quiser, solicitar o cancelamento do plano de previdência complementar, mediante carta com sua assinatura devidamente reconhecida em cartório, que deverá ser encaminhada à SABEMI.
9. No caso de morte do titular, o valor do benefício a ser pago deverá ser compensado do valor do saldo devedor existente à época da ocorrência do evento gerador (Art. 6º, Inc.II, parágrafo 4º da Circular SUSEP320/2006).
10. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer das parcelas devidas pelo PARTICIPANTE, serão cobrados os encargos estabelecidos neste contrato, acrescidos de: a) atualização monetária pelo índice do IGPM; b) juros moratórios de 1% ao mês; c) multa de 2% (dois por cento) do saldo devedor já acrescido das verbas mencionadas nas alíneas precedentes, desta cláusula, ou comissão de permanência, sendo esta correspondente à mesma taxa ajustada neste contrato.
11. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela superior a 30 dias do vencimento, fica o PARTICIPANTE sujeito à inclusão de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito.
12. Declaro que li todo o conteúdo deste contrato e que ACEITO as cláusulas estabelecidas e que contratei e assinei diretamente nas dependências da SABEMI recebendo uma via impressa posteriormente.
13. As partes elegem o Foro da Comarca desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E, por estarem assim justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
TESTEMUNHA 1 SABEMI
TESTEMUNHA 2 Local e Data
ASSINATURA DO PARTICIPANTE/SEGURADO
SAC: 4003 1415 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | xxx.xxxxxx.xxx.xx 000000000000
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA OBTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
CIRCULAR SUSEP nº 320/2006
DADOS PESSOAIS | ||||
NOME COMPLETO: XXXX XXXXXXXXXX: DOC. IDENTIFICAÇÃO: RESIDÊNCIA: CIDADE: | UF: | SEXO: | CEP: | CÓDIGO: ESTADO CIVIL: CPF: BAIRRO: TELEFONE: |
DADOS BANCÁRIOS |
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
DADOS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
CONTRATO Nº: TAXA DE JUROS:
VALOR FINANCIADO: Nº DE PRESTAÇÕES:
CET - CUSTO EFETIVO TOTAL:
VALOR DA PARCELA + IOF:
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (IOF):
CLÁUSULAS
As partes neste instrumento qualificadas resolvem, de comum e de pleno acordo, pactuar o presente Contrato de Assistência Financeira,
com base nas condições acima e nas cláusulas a seguir estabelecidas.
1. A SABEMI está autorizada a conceder Assistência Financeira a seus participantes, na forma da Circular SUSEP nº 320/2006 e regulamentações posteriores. O crédito concedido através da presente Assistência Financeira terá seu processo de saldamento das prestações através de consignação em folha de pagamento de salário, débito em conta corrente ou ainda qualquer outro procedimento de cobrança legalmente admitido, observadas as condições seguintes. O PARTICIPANTE autoriza a SABEMI a realizar a cobrança da(s) parcela(s) mensal(is) relativa(s) ao pagamento da Assistência Financeira, fracionadas em linhas diferentes, mas dentro do mesmo mês, de forma a possibilitar a quitação via consignação em folha de pagamento de salário.
2. O PARTICIPANTE DECLARA estar ciente de todos os encargos contratuais discriminados acima, bem como da incidência de capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.
2.1 O PARTICIPANTE DECLARA e reconhece que o crédito que lhe está sendo concedido pela presente Assistência Financeira lhe oferece vantagens em face das modalidades de pagamento eleitas serem preferencialmente por consignação de desconto em sua folha de pagamento e/ou sua conta corrente bancária onde recebe o crédito de seu salário e sobre a qual não há restrição para débitos e outras movimentações. Desta forma, o PARTICIPANTE AUTORIZA de maneira irretratável e irrevogável o órgão responsável pelo pagamento de seu salário, a acatar os comandos de descontos das parcelas ora contratadas efetuados pela SABEMI até o pagamento final, comprometendo-se a manter margem suficiente, valendo o presente contrato como documento hábil de autorização.
2.2 O PARTICIPANTE AUTORIZA seu órgão pagador a averbar na folha de seus vencimentos as parcelas referentes a presente Assistência Financeira em favor da SABEMI, pelo prazo aqui estipulado ou, em caso de dilação do prazo original, até o limite necessário para o resgate total do débito do mútuo, autorizando tanto o desconto integral como, eventualmente, o desconto parcial da parcela, considerando a margem consignável. DECLARA o PARTICIPANTE que a presente autorização é válida até a quitação integral do débito valendo, inclusive, para a reinclusão automática dos descontos pelo órgão pagador em sua folha de pagamento sempre que esses, por qualquer motivo, não tiverem ocorrido, respeitada a margem consignável.
2.3 Do mesmo modo, o PARTICIPANTE AUTORIZA de forma IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL a instituição financeira onde mantém conta corrente em que recebe o crédito de seu salário e sobre a qual não há restrição para débitos e outras movimentações, a acatar os débitos das parcelas nos termos do presente contrato a serem comandadas pela SABEMI ou empresa de cobrança a sua ordem e RENUNCIA expressamente ao direito à portabilidade da referida conta, ao cancelamento ou a qualquer outro expediente que possa vir a frustrar a modalidade de pagamento ora ajustada, comprometendo-se a manter saldo suficiente para o débito das parcelas e contribuições/prêmios, valendo o presente contrato como documento hábil de autorização.
2.4 Não obstante a consignação dos descontos das parcelas em folha e/ou em conta corrente caracterizem formas preferenciais de pagamento da quantia emprestada com seus acréscimos, pelo presente o PARTICIPANTE AUTORIZA a SABEMI a promover a cobrança da dívida ora assumida por quaisquer outros meios legalmente permitidos, podendo inclusive emitir letras de câmbio, boletos bancários e outros referentes a eventuais parcelas em atraso da Assistência Financeira e de seus refinanciamentos, integrais ou parciais, acrescidos de correção, juros, encargos contratuais e respectivas tarifas bancárias.
SAC: 4003 1415 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | xxx.xxxxxx.xxx.xx 330009111700
CNPJ 87.163.234/0001-38
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO
RUA SETE DE SETEMBRO, 515 / TÉRREO, ANDAR 5º E 9º – CENTRO – PORTO ALEGRE/RS – CNPJ 87.163.234/0001-38
O CARREGAMENTO RELATIVO A ADMINISTRAÇÃO, COLOCAÇÃO E CORRETAGEM PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DA SABEMI SEGURADORA SA É DE 30%.
(*) ITENS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
DADOS DO PARTICIPANTE | ||||||||||
NOME DO PARTICIPANTE | MATRÍCULA | |||||||||
DATA DE NASCIMENTO | SEXO | ESTADO CIVIL | NACIONALIDADE | |||||||
CPF | RG | ÓRGÃO EXPEDIDOR | DATA DE EXPEDIÇÃO | |||||||
OCUPAÇÃO / CARGO | SALÁRIO | DATA DE ADMISSÃO | INÍCIO DO PAGAMENTO | |||||||
ENDEREÇO RESIDENCIAL | ||||||||||
BAIRRO* | CIDADE* | CEP* | UF | |||||||
ENDEREÇO COMERCIAL | ||||||||||
BAIRRO* | CIDADE* | CEP* | UF | |||||||
TELEFONE RESIDENCIAL ( | ) | TELEFONE COMERCIAL ( | ) | CELULAR ( ) | ||||||
COMO DESEJA RECEBER AS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO SEGURO? | IMPRESSO | |||||||||
DATA DE INSCRIÇÃO | CÓDIGO REPRESENTANTE | CÓDIGO AGENCIADOR | CÓDIGO | |||||||
CONTRIBUIÇÃO/COBERTURA | ||||||||||
PROCESSO SUSEP | TIPO DE COBERTURA | VALOR DA CONTRIBUIÇÃO | VALOR DA COBERTURA | CARÊNCIA | ||||||
PECÚLIO POR MORTE | R$ | R$ | ATÉ 12 MESES: 40% - DE 13 ATÉ 23 MESES: 70% A PARTIR DE 24 MESES: 100% | |||||||
BENEFICIÁRIOS | ||||||||||
DADOS DOS BENEFICIÁRIOS EM CASO DE MORTE - PREENCHER O NOME COMPLETO | % PARTICIPAÇÃO | PARENTESCO | ||||||||
DADOS BANCÁRIOS, AUTORIZAÇÃO E CONDIÇÕES PARA DÉBITO EM CONTA CORRENTE | ||||||||||
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | CPF DO TITULAR DA CONTA CORRENTE | |||||||
AUTORIZO expressamente a SABEMI Seguradora a comandar os descontos da parcela do plano de Xxxxxxx por Morte em minha folha de pagamento e AUTORIZO meu órgão pagador a acatá-las, respeitando os termos da presente contratação. AUTORIZO também o Banco acima a acatar os comandos dos descontos das parcelas do plano, integral e/ou parcial, que por qualquer motivo não puderem ser debitadas em minha folha de pagamento, comprometendo-me a manter saldo suficiente. Em caso de inexistência de saldo na conta corrente indicada na presente AUTORIZO a SABEMI e/ou empresa de cobrança a sua ordem, a comandar os descontos em qualquer outra conta bancária vinculada ao meu CPF/MF, neste ou em outros Bancos, que pela presente ficam desde já autorizados a acatar. No caso de impossibilidade de cobrança pela opção escolhida, AUTORIZO a SABEMI e/ou empresa de cobrança a sua ordem a comandar os descontos por qualquer outra modalidade de cobrança. | ||||||||||
DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE/ATIVIDADE E DE PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA | ||||||||||
DECLARO sob as penas da lei que me encontro em plenas condições de saúde e em atividade de trabalho e que não tenho nenhuma deficiência em órgãos dos sentidos (visão e/ou audição) ou defeitos físicos em membros ou órgãos, nem moléstia que me obrigue a consultar médicos ou a fazer exames periodicamente, ou a usar habitualmente medicamento ou substância medicamentosa. DECLARO ainda que não tive e não tenho DIABETE, HIPERTENSÃO ARTERIAL, HEPATITE, AIDS, INFARTO, DOENÇAS CARDçACAS, TUMOR MALIGNO (Câncer), DERRAME, DOENÇA DE CHAGAS, LEUCEMIA, ENFISEMA, CIRROSE, DOENÇAS RENAIS, DOENÇAS NEUROLÓGICAS, DOENÇAS DIGESTIVAS, DOENÇAS PULMONARES, OU QUALQUER OUTRA DOENÇA. DECLARO, para os devidos fins e efeitos, que as informações prestadas são verdadeiras e completas e que estou ciente que de acordo com o Art. 766 do Código Civil Brasileiro, se eu tiver omitido circunstâncias que possam influenciar na aceitação da presente proposta ou na taxa de contribuição perderei o direito ao valor do benefício, além de ficar obrigado ao pagamento da contribuição vencida. DECLARO, por fim, que não desempenho ou desempenhei nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos e funções públicas relevantes e que não possuo vínculo de parentesco ou relacionamento próximo com pessoas que desempenham ou desempenharam nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos empregos ou funções públicas relevantes. | ||||||||||
Havendo algo em contrário, favor complementar sua declaração no espaço abaixo. | ||||||||||
TERMO DE ADESÃO CONTRATUAL | ||||||||||
DECLARO que li todo o conteúdo deste contrato e que ACEITO as cláusulas estabelecidas e que recebi uma via impressa. |
X
Local e Data Assinatura
SAC: 4003 1415 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | xxx.xxxxxx.xxx.xx 330009111700
CNPJ 87.163.234/0001-38 / XXX XXXX XX XXXXXXXX, 000 XXXXXX, XXXXX 0x X 0x - XXXXXX – PORTO ALEGRE/RS
(*) ITENS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
PROPOSTA DE XXXXXX
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO
PROCESSO SUSEP 001-02162/94
SEGURO NOVO ALTERAÇÃO DE CAPITAL
PRODUTO | ESTIPULANTE | Nº DA APÓLICE | DENOMINAÇÃO DO SUBGRUPO | CÓD. SUBGRUPO | CORRETOR | |
SEGURO AP SABEMI | ||||||
DADOS DO PROPONENTE | ||||||
NOME DO PROPONENTE* | MATRÍCULA | |||||
DATA DE NASCIMENTO* | IDADE* | SEXO* | ESTADO CIVIL | |||
CPF* | RG* | ÓRGÃO EXPEDIDOR* | DATA DE EXPEDIÇÃO* | |||
OCUPAÇÃO / CARGO | SALÁRIO | DATA DE ADMISSÃO | INÍCIO DO PAGAMENTO | |||
ENDEREÇO RESIDENCIAL* | ||||||
BAIRRO | CIDADE* | CEP* | UF | |||
ENDEREÇO COMERCIAL | ||||||
BAIRRO | CIDADE | CEP | UF | |||
TELEFONE RESIDENCIAL* ( | ) | TELEFONE COMERCIAL* ( ) | CELULAR* ( ) | |||
E-MAIL* | COMO DESEJA RECEBER AS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO SEGURO? IMPRESSO | |||||
DADOS DO SEGURO | ||||||
GARANTIA | CAPITAL SEGURADO - MA | PRÊMIO MENSAL INDIVIDUAL | ||||
MA - MORTE ACIDENTAL | R$ | R$ | ||||
BENEFICIÁRIOS | ||||||
DADOS DOS BENEFICIÁRIOS EM CASO DE MORTE ACIDENTAL - PREENCHER O NOME COMPLETO | % PARTICIPAÇÃO | PARENTESCO | ||||
DADOS DE COBRANÇA | ||||||
PERIODICIDADE DE PAGAMENTO | FORMA DE PAGAMENTO | CUSTEIO DO SEGURO | ||||
MENSAL | DESCONTO EM FOLHA | DÉBITO EM CONTA CORRENTE | CONTRIBUTÁRIO NÃO CONTRIBUTÁRIO PARCIALMENTE CONTRIBUTÁRIO ( | % ) SEG. | ||
DADOS BANCÁRIOS, AUTORIZAÇÃO E CONDIÇÕES PARA DÉBITO EM CONTA CORRENTE | ||||||
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | CPF DO TITULAR DA CONTA CORRENTE | |||
AUTORIZO expressamente a SABEMI a comandar os descontos dos prêmios do seguro, conforme opção assinalada acima. AUTORIZO meu órgão pagador a acatá-los, respeitando os termos da presente contratação. AUTORIZO também o Banco acima a acatar os comandos dos descontos dos prêmios, integral e/ou parcial, comprometendo-me a manter saldo suficiente. Em caso de inexistência de saldo na conta corrente indicada na presente AUTORIZO a SABEMI e/ou empresa de cobrança a sua ordem, a comandar os descontos em qualquer outra conta bancária vinculada ao meu CPF/MF, neste ou em outros Bancos, que pela presente ficam desde já autorizados a acatar. No caso de impossibilidade de cobrança pela opção escolhida, AUTORIZO a SABEMI e/ou empresa de cobrança a sua ordem a comandar os descontos por qualquer outra modalidade de cobrança. | ||||||
DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE/ATIVIDADE E DE PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA | ||||||
DECLARO sob as penas da lei que me encontro em plenas condições de saúde e em atividade de trabalho e que não tenho nenhuma deficiência em órgãos dos sentidos (visão e/ou audição) ou defeitos físicos em membros ou órgãos, nem moléstia que me obrigue a consultar médicos ou a fazer exames periodicamente, ou a usar habitualmente medicamento ou substância medicamentosa. DECLARO ainda que não sou TRIPULANTE PROFISSIONAL OU AMADOR DE QUALQUER TIPO DE AERONAVE, que não exerço QUALQUER TIPO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL A BORDO e que não participo de COMPETIÇÕES NÁUTICAS, AUTOMOBILçSTICAS, MOTOCICLçSTICAS, PRATICA DE PARAQUEDISMO, VOO LIVRE OU OUTROS ESPORTES RADICAIS. DECLARO, para os devidos fins e efeitos, que as informações prestadas são verdadeiras e completas e que estou ciente que de acordo com o Art. 766 do Código Civil Brasileiro, se eu tiver omitido circunstâncias que possam influenciar na aceitação da presente proposta ou no valor do prêmio perderei o direito ao valor da cobertura, além de ficar obrigado ao pagamento dos prêmios vencidos. DECLARO, por fim, que não desempenho ou desempenhei nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos e funções públicas relevantes e que não possuo vínculo de parentesco ou relacionamento próximo com pessoas que desempenham ou desempenharam nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos empregos ou funções públicas relevantes. | ||||||
Havendo algo em contrário, favor complementar sua declaração no espaço abaixo. | ||||||
AUTORIZAÇÃO DE INCLUSÃO E DECLARAÇÕES DO PROPONENTE | ||||||
I - A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. II - O registro deste seguro na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização. III - O segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. IV – As Condições Gerais deste produto protocolizadas pela Seguradora junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx de acordo com o número de processo 001-02162/94. Pelo presente AUTORIZO a inclusão do meu nome na apólice de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo contratado pelo Estipulante acima mencionado, a quem concedo o direito de agir em meu nome no cumprimento ou na alteração de cláusulas das condições gerais e especiais da referida apólice, devendo todas as comunicações ou avisos inerentes ao contrato serem encaminhados diretamente ao aludido Estipulante, que para tal fim fica investido dos poderes de representação ora outorgados. Entretanto, fica ressalvado que os poderes de representação ora outorgados não conferem ao Estipulante o direito de cancelar o seguro aqui proposto no decorrer de sua vigência enquanto o pagamento do prêmio estiver sob minha responsabilidade, estando ciente, contudo, de que a apólice poderá deixar de ser renovada em seu aniversário por decisão do Estipulante ou da Seguradora, sem devolução dos prêmios pagos. Estou ciente de que para solicitar o cancelamento deste seguro devo fazer a solicitação mediante carta, com a minha assinatura devidamente reconhecida em cartório por autenticidade e encaminhá-la à SABEMI, no endereço constante no preâmbulo da presente. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da proposta para a análise do risco, ficando convencionado que o início da vigência da cobertura se dará às 24 (vinte e quatro) horas do dia anterior ao pagamento do primeiro prêmio ou, no caso de desconto em folha, às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do mês de competência do contracheque do Segurado em que ocorrer o desconto do primeiro prêmio de Seguro. A ausência de pagamento do prêmio do seguro na data de seu vencimento implicará na suspensão automática das garantias contratadas. Caso o valor do prêmio mensal efetivamente pago, seja inferior ao contratado e/ou atualizado, o valor da garantia será ajustado proporcionalmente. Estou ciente de que a atualização monetária dos prêmios e dos capitais segurados será anual, no mesmo mês, dos anos seguintes, àquele convencionado como sendo o mês de início de vigência do seguro, através do IGPM/FGV ou, em substituição, pelo IPCA/IBGE. DECLARO que li todo o conteúdo deste contrato e que ACEITO as cláusulas estabelecidas e que recebi uma via impressa. |
X
Local e Data Assinatura
SAC: 4003 1415 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | xxx.xxxxxx.xxx.xx 330009111700
CNPJ 88.747.928/0001-85
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO
RUA SETE DE SETEMBRO, 515 / 4º ANDAR – CENTRO – PORTO ALEGRE/RS –CNPJ 88.747.928/0001-85
O CARREGAMENTO RELATIVO A ADMINISTRAÇÃO, COLOCAÇÃO E CORRETAGEM PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DA SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADA SA É DE 30%.
(*) ITENS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
DADOS DO PARTICIPANTE | ||||||||||
NOME DO PARTICIPANTE | MATRÍCULA | |||||||||
DATA DE NASCIMENTO | SEXO | ESTADO CIVIL | NACIONALIDADE | |||||||
CPF | RG | ÓRGÃO EXPEDIDOR | DATA DE EXPEDIÇÃO | |||||||
OCUPAÇÃO / CARGO | SALÁRIO | DATA DE ADMISSÃO | INÍCIO DO PAGAMENTO | |||||||
ENDEREÇO RESIDENCIAL | ||||||||||
BAIRRO* | CIDADE* | CEP* | UF | |||||||
ENDEREÇO COMERCIAL | ||||||||||
BAIRRO* | CIDADE* | CEP* | UF | |||||||
TELEFONE RESIDENCIAL ( | ) | TELEFONE COMERCIAL ( | ) | CELULAR ( ) | ||||||
COMO DESEJA RECEBER AS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO SEGURO? | IMPRESSO | |||||||||
DATA DE INSCRIÇÃO | CÓDIGO REPRESENTANTE | CÓDIGO AGENCIADOR | CÓDIGO | |||||||
CONTRIBUIÇÃO/COBERTURA | ||||||||||
PROCESSO SUSEP | TIPO DE COBERTURA | VALOR DA CONTRIBUIÇÃO | VALOR DA COBERTURA | CARÊNCIA | ||||||
PECÚLIO POR MORTE | R$ | R$ | ATÉ 12 MESES: 40% - DE 13 ATÉ 24 MESES: 70% A PARTIR DE 25 MESES: 100% | |||||||
BENEFICIÁRIOS | ||||||||||
DADOS DOS BENEFICIÁRIOS EM CASO DE MORTE - PREENCHER O NOME COMPLETO | % PARTICIPAÇÃO | PARENTESCO | ||||||||
DADOS BANCÁRIOS, AUTORIZAÇÃO E CONDIÇÕES PARA DÉBITO EM CONTA CORRENTE | ||||||||||
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | CPF DO TITULAR DA CONTA CORRENTE | |||||||
AUTORIZO expressamente a SABEMI Previdência a comandar os descontos da parcela do plano de Xxxxxxx por Morte em minha folha de pagamento e AUTORIZO meu órgão pagador a acatá-las, respeitando os termos da presente contratação. AUTORIZO também o Banco acima a acatar os comandos dos descontos das parcelas do plano, integral e/ou parcial, que por qualquer motivo não puderem ser debitadas em minha folha de pagamento, comprometendo-me a manter saldo suficiente. Em caso de inexistência de saldo na conta corrente indicada na presente AUTORIZO a SABEMI e/ou empresa de cobrança a sua ordem, a comandar os descontos em qualquer outra conta bancária vinculada ao meu CPF/MF, neste ou em outros Bancos, que pela presente ficam desde já autorizados a acatar. No caso de impossibilidade de cobrança pela opção escolhida, AUTORIZO a SABEMI e/ou empresa de cobrança a sua ordem a comandar os descontos por qualquer outra modalidade de cobrança. | ||||||||||
DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE/ATIVIDADE E DE PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA | ||||||||||
DECLARO sob as penas da lei que me encontro em plenas condições de saúde e em atividade de trabalho e que não tenho nenhuma deficiência em órgãos dos sentidos (visão e/ou audição) ou defeitos físicos em membros ou órgãos, nem moléstia que me obrigue a consultar médicos ou a fazer exames periodicamente, ou a usar habitualmente medicamento ou substância medicamentosa. DECLARO ainda que não tive e não tenho DIABETE, HIPERTENSÃO ARTERIAL, HEPATITE, AIDS, INFARTO, DOENÇAS CARDçACAS, TUMOR MALIGNO (Câncer), DERRAME, DOENÇA DE CHAGAS, LEUCEMIA, ENFISEMA, CIRROSE, DOENÇAS RENAIS, DOENÇAS NEUROLÓGICAS, DOENÇAS DIGESTIVAS, DOENÇAS PULMONARES, OU QUALQUER OUTRA DOENÇA. DECLARO, para os devidos fins e efeitos, que as informações prestadas são verdadeiras e completas e que estou ciente que de acordo com o Art. 766 do Código Civil Brasileiro, se eu tiver omitido circunstâncias que possam influenciar na aceitação da presente proposta ou na taxa de contribuição perderei o direito ao valor do benefício, além de ficar obrigado ao pagamento da contribuição vencida. DECLARO, por fim, que não desempenho ou desempenhei nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos e funções públicas relevantes e que não possuo vínculo de parentesco ou relacionamento próximo com pessoas que desempenham ou desempenharam nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos empregos ou funções públicas relevantes. | ||||||||||
Havendo algo em contrário, favor complementar sua declaração no espaço abaixo. | ||||||||||
TERMO DE ADESÃO CONTRATUAL | ||||||||||
DECLARO que li todo o conteúdo deste contrato e que ACEITO as cláusulas estabelecidas e que recebi uma via impressa. |
_ X
Local e Data Assinatura
SAC: 4003 1415 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | xxx.xxxxxx.xxx.xx 330009111700
CNPJ 87.163.234/0001-38
XXX XXXX XX XXXXXXXX, 000 / XXXXXX, XXXXX 0x X 0x XXXXXX – PORTO ALEGRE/RS
PROPOSTA DE XXXXXX
SEGURO PRESTAMISTA SEGURO NOVO
(*) ITENS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
ESTIPULANTE | Nº DA APÓLICE | DENOMINAÇÃO DO SUBGRUPO | CÓD. SUBGRUPO | CORRETOR | |
DADOS DO PROPONENTE | |||||
NOME DO PROPONENTE* | MATRÍCULA | ||||
DATA DE NASCIMENTO* | IDADE* | SEXO* | ESTADO CIVIL | ||
CPF* | RG* | ÓRGÃO EXPEDIDOR* | DATA DE EXPEDIÇÃO* | ||
OCUPAÇÃO / CARGO | SALÁRIO | DATA DE ADMISSÃO | INÍCIO DO PAGAMENTO | ||
ENDEREÇO RESIDENCIAL* | |||||
BAIRRO | CIDADE* | CEP* | UF | ||
ENDEREÇO COMERCIAL | |||||
BAIRRO | CIDADE | CEP | UF | ||
TELEFONE RESIDENCIAL* ( ) | TELEFONE COMERCIAL* ( ) | CELULAR* ( ) | |||
E-MAIL* | COMO DESEJA RECEBER AS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO SEGURO? IMPRESSO E-MAIL |
DADOS DO SEGURO | ||||||
PROCESSO SUSEP | 15414.000106/2011-80 – | Prestamista | Taxa | Média | 15414.000427/2011-84 – Prestamista Faixa Etária | |
GARANTIA | CAPITAL SEGURADO (NA DATA DA LIBERAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA) | PRÊMIO INDIVIDUAL | ||||
MQC - MORTE POR QUALQUER CAUSA IPTA – INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE | MQC – R$ IPTA – R$ | O Capital Segurado será equivalente ao saldo da dívida ou compromisso assumido pelo segurado, na data de ocorrência do evento coberto. | ÚNICO – R$ MENSAL – R$ |
BENEFICIÁRIOS |
DADOS DOS BENEFICIÁRIOS |
SERÁ A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONCEDENTE DOS RECURSOS FINANCEIROS, PELO VALOR DO SALDO DEVEDOR DA DÍVIDA NA DATA DE OCORRÊNCIA DO EVENTO COBERTO. |
DADOS DE COBRANÇA | |
PERIODICIDADE DE PAGAMENTO | CUSTEIO DO SEGURO |
ÚNICO MENSAL | NÃO CONTRIBUTÁRIO |
DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE E DE PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA |
DECLARO sob as penas da lei que me encontro em plenas condições de saúde. DECLARO, para os devidos fins e efeitos, que as informações prestadas são verdadeiras e completas e que estou ciente que de acordo com o Art. 766 do Código Civil Brasileiro, se eu tiver omitido circunstâncias que possam influenciar na aceitação da presente proposta ou no valor do prêmio perderei o direito ao valor da cobertura. DECLARO, por fim, que não desempenho ou desempenhei nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos e funções públicas relevantes e que não possuo vínculo de parentesco ou relacionamento próximo com pessoas que desempenham ou desempenharam nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos empregos ou funções públicas relevantes. |
Havendo algo em contrário, favor complementar sua declaração no espaço abaixo. |
AUTORIZAÇÃO DE INCLUSÃO E DECLARAÇÕES DO PROPONENTE |
I - A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. II - O registro deste seguro na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização. III - O segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. IV – As Condições Gerais deste produto protocolizadas pela Seguradora junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx de acordo com o número de Processo SUSEP. Pelo presente AUTORIZO a inclusão do meu nome na apólice de Xxxxxx Prestamista contratado pelo Estipulante acima mencionado, a quem concedo o direito de agir em meu nome no cumprimento ou na alteração de cláusulas das condições gerais e especiais da referida apólice, devendo todas as comunicações ou avisos inerentes ao contrato serem encaminhados diretamente ao aludido Estipulante, que para tal fim fica investido dos poderes de representação ora outorgados. Estou ciente de que a apólice poderá deixar de ser renovada em seu aniversário por decisão do Estipulante ou da Seguradora. O Seguro Prestamista é destinado a amortizar a dívida contraída pelo Segurado, em caso de ocorrência de sua morte ou invalidez total por acidente ocasionada por evento coberto, observadas as garantias contratadas. A Seguradora terá o prazo de 15 dias a contar da recepção da proposta para a análise do risco, ficando convencionado que o início de vigência do Seguro Prestamista será às 24hs da data de concessão da Assistência Financeira e terminará às 24hs da data de quitação da mesma. DECLARO que li todo o conteúdo deste contrato e que ACEITO as cláusulas estabelecidas e que recebi uma via impressa. |
X
Local e Data Assinatura
SAC: 4003 1415 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | xxx.xxxxxx.xxx.xx 330009111700
CNPJ 87.163.234/0001-38
XXX XXXX XX XXXXXXXX, 000 / XXXXXX, XXXXX 0x E 9º CENTRO – PORTO ALEGRE/RS
(*) ITENS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
PROPOSTA DE XXXXXX
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
PROCESSO SUSEP 001-02162/94
SEGURO NOVO
PRODUTO | ESTIPULANTE | Nº DA APÓLICE | DENOMINAÇÃO DO SUBGRUPO | CÓD. SUBGRUPO | CORRETOR | |||||||
DADOS DO PROPONENTE | ||||||||||||
NOME DO PROPONENTE* | MATRÍCULA | |||||||||||
DATA DE NASCIMENTO* | IDADE* | SEXO* | ESTADO CIVIL | |||||||||
CPF* | RG* | ÓRGÃO EXPEDIDOR* | DATA DE EXPEDIÇÃO* | |||||||||
OCUPAÇÃO / CARGO | SALÁRIO | DATA DE ADMISSÃO | INÍCIO DO PAGAMENTO | |||||||||
ENDEREÇO RESIDENCIAL* | ||||||||||||
BAIRRO | CIDADE* | CEP* | UF | |||||||||
ENDEREÇO COMERCIAL | ||||||||||||
BAIRRO | CIDADE | CEP | UF | |||||||||
TELEFONE RESIDENCIAL* ( | ) | TELEFONE COMERCIAL* ( | ) | CELULAR* ( ) | ||||||||
E-MAIL* | COMO DESEJA RECEBER AS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO SEGURO? | IMPRESSO | ||||||||||
DADOS DO SEGURO | ||||||||||||
GARANTIAS | CAPITAL SEGURADO | PRÊMIO INDIVIDUAL | INÍCIO DE VIGÊNCIA DO SEGURO | FIM DE VIGÊNCIA DO SEGURO (EM CASO DE PAGAMENTO ÚNICO) | ||||||||
ÚNICO – R$ MENSAL – R$ | / / | / / | ||||||||||
BENEFICIÁRIOS | ||||||||||||
DADOS DOS BENEFICIÁRIOS EM CASO DE MORTE ACIDENTAL – PREENCHER O NOME COMPLETO | % PARTICIPAÇÃO | PARENTESCO | ||||||||||
DADOS DE COBRANÇA | ||||||||||||
PERIODICIDADE DE PAGAMENTO | CUSTEIO DO SEGURO | |||||||||||
ÚNICO MENSAL | NÃO CONTRIBUTÁRIO | |||||||||||
DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE E DE PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA | ||||||||||||
DECLARO sob as penas da lei que me encontro em plenas condições de saúde. DECLARO, para os devidos fins e efeitos, que as informações prestadas são verdadeiras e completas e que estou ciente que de acordo com o Art. 766 do Código Civil Brasileiro, se eu tiver omitido circunstâncias que possam influenciar na aceitação da presente proposta ou no valor do prêmio perderei o direito ao valor da cobertura. DECLARO, por fim, que não desempenho ou desempenhei nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos e funções públicas relevantes e que não possuo vínculo de parentesco ou relacionamento próximo com pessoas que desempenham ou desempenharam nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos empregos ou funções públicas relevantes. | ||||||||||||
Havendo algo em contrário, favor complementar sua declaração no espaço abaixo. | ||||||||||||
AUTORIZAÇÃO DE INCLUSÃO E DECLARAÇÕES DO PROPONENTE | ||||||||||||
I - A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. II - O registro deste seguro na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização. III - O segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. IV – As Condições Gerais deste produto protocolizadas pela Seguradora junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx de acordo com o número de processo 001-02162/94. Pelo presente AUTORIZO a inclusão do meu nome na apólice de Seguro de Acidentes Pessoais contratado pelo Estipulante acima mencionado, a quem concedo o direito de agir em meu nome no cumprimento ou na alteração de cláusulas das condições gerais e especiais da referida apólice, devendo todas as comunicações ou avisos inerentes ao contrato serem encaminhados diretamente ao aludido Estipulante, que para tal fim fica investido dos poderes de representação ora outorgados. Estou ciente de que a apólice poderá deixar de ser renovada em seu aniversário por decisão do Estipulante ou da Seguradora. O Seguro de Acidentes Pessoais é destinado a garantir uma indenização aos beneficiários em caso de morte do Segurado, em caso de ocorrência de acidente ocasionada por evento coberto. A Seguradora terá o prazo de 15 dias a contar da recepção da proposta para a análise do risco. No caso de pagamento do prêmio na periodicidade mensal, fica convencionado que o início de vigência do Seguro será às 24hs do dia informado no campo “Início de Vigência” desta proposta. No caso de pagamento único do prêmio, fica convencionado que o início de vigência do Seguro será às 24hs do dia informado no campo “Início de Vigência do Seguro” desta proposta, vigorando até às 24 hs do dia informado no campo “Fim de Vigência do Seguro” desta proposta. DECLARO que li todo o conteúdo deste contrato e que ACEITO as cláusulas estabelecidas e que recebi uma via impressa. |
_ X
Local e Data Assinatura
SAC: 4003 1415 CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUVIDORIA: 0800 880 1999 | xxx.xxxxxx.xxx.xx 330009111700
Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx / XX XXX 00000-000
Fone / Fax: (00) 0000.0000
AUTORIZAÇÃO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E PARA
PCF
DÉBITO EM CONTA CORRENTE Cód. Nº
INFORMAÇÕES DO SEGURADO/PARCIPANTE
NOME DATA DE NASCIMENTO
ENDEREÇO RESIDENCIAL OU PARA CORRESPONDÊNCIA
CEP
CIDADE ESTADO ÓRGÃO CIDADE
LOTAÇÃO FUNÇÃO / CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO Nº CONTRATO
VALOR EMPRÉSTIMO Nº P VALOR PRESTAÇÃO VALOR TOTAL 1º DESCONTO ÚLTIMO DESC. FINANC. VALOR OUTROS
AUTORIZAÇÃO PARAREIMPLANTAÇÃO
Em havendo desaverbação das parcelas contratadas, AUTORIZO a reaverbação dos valores correspondentes, integral ou parcial, conforme permitir a margem consignável disponível na folha de pagamento de meus vencimentos, pelo prazo necessário à integral quitação do contrato de empréstimo firmado.
VALOR(ES) REAVERBADO(S) PRAZO(S) DATA
SOLICITAÇÃO DEAVERBAÇÃO
O abaixo assinado, requer que Vs. Sa. se digne a determinar que seja averbada na folha de seus vencimentos a presente consignação, a favor da Sabemi, pelo prazo mensal aqui estipulado, referente a empréstimo que contraiu e que declara haver recebido o valor integralmente. Esclarece, outrossim, que a presente consignação só poderá ser cancelada mediante quitação na forma estabelecida, ou por solicitação da Sabemi. Em caso de falecimento, o Órgão deverá comunicar imediatamente a Sabemi.
BANCO AUTORIZADO PARA DÉBITO EM CONTACORRENTE
NOME DO BANCO Nº DA AGÊNCIA Nº DA CONTACORRENTE
DADOS DO DÉBITO
R$
VALOR NÚMERO DE PRESTAÇÕES NÚMERO CONTRATO
Pelo presente instrumento, firmado em caráter irrevogável e irretratável, AUTORIZO o Banco acima a debitar em minha conta corrente as quantias especificadas (e suas variações conforme contrato) em favor da SABEMI ou de empresa de cobrança a sua ordem, integral e/ou parcial, comprometendo-me a manter saldo suficiente para os débitos até integral quitação, no(s) termo(s) do(s) contrato(s) firmado(s). Em caso de inexistência de saldo na conta corrente ora indicada AUTORIZO a SABEMI, por si ou por empresa de cobrança a sua ordem, a comandar os descontos em outras contas bancárias vinculadas ao meu CPF, neste ou em outros Bancos, que pela presente ficam autorizados a acatar.
LOCAL E DATA ASSINATURA
000000000000
APG
AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO
Autorizo a SABEMI a pagar diretamente ao(s) meu(s) credor(es) abaixo indicado(s), do valor líquido da Assistência Financeira que me está sendo concedida, a importância de R$ ( ), para quitar o saldo total do débito existente em meu nome, conforme abaixo descrito.
CREDOR | VALOR |
R$ | |
R$ | |
R$ | |
R$ | |
Saldo Total: R$ |
X
LOCAL E DATA
ASSINATURA
330009111700
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Categorias de Sócio