CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 152/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 152/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N° 45/2019
TOMADA DE PREÇOS N° 08/2019
O Município de Santa Bárbara do Sul – RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n. 88.496.468/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro Administrativo, em Santa Bárbara do Sul, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx – RS e a empresa MHNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI FILIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.245.502/0001-04, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, no munícipio de Maravilha, SC, CEP: 89.874-000, neste ato representada por seu sócio proprietário XXXXXXX XXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, com fundamento legal no Edital de licitação em epígrafe e com inteira sujeição a Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores para fornecimento do objeto previsto na Cláusula Primeira, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Prestação de serviços de internet, de acordo com o edital nº 045/2019 e anexos, que serão prestados da seguinte forma, conforme item “16.1.1 e seguintes” de tal instrumento convocatório.
– SERVIÇOS INICIAIS: Instalação dos seguintes serviços:
ITEM |
SUB-ITEM |
DESCRIÇÃO |
01 |
1.1 |
Link de Internet Dedicado de 40 Mbps de Download x 40 Mbps de Upload com IP Fixo/Intranet (20 Mbps)/Linha Telefônica – Centro Administrativo |
1.2 |
Link de Internet Dedicado de 20Mbps de Download x 20 Mbps de Upload com IP Fixo/Intranet (10 Mbps)/ Linha Telefônica – Secretaria de Educação |
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1.3 |
Link de Internet Dedicado de 20Mbps de Download x 20 Mbps de Upload com IP Fixo/Intranet (10 Mbps)/ Linha Telefônica – Secretaria de Saúde |
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1.4 |
Link de Internet Dedicado de 20Mbps de Download x 20 Mbps de Upload com IP Fixo/Intranet (10 Mbps)/ Linha Telefônica – CRAS |
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1.5 |
Link de internet Banda Larga de 10Mbps do Download x 10Mbps de Upload com IP Fixo/Intranet (10 Mbps)/ Linha Telefônica – Secretaria de Obras |
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1.6 |
Link de internet Banda Larga de 10Mbps do Download x 10Mbps de Upload com IP Fixo/Linha Telefônica – UBS Morada do Sol |
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1.7 |
Link de internet Banda Larga de 10Mbps do Download x 10Mbps de Upload com IP Fixo/Linha Telefônica – UBS Aparecida |
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1.8 |
Link de internet Banda Larga de 10Mbps do Download x 10Mbps de Upload com IP Fixo/Linha Telefônica –– UBS Central |
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1.9 |
Link de internet Banda Larga de 10Mbps de Download x 10 Mbps de Upload com Linha Telefônica – EMEI Aparecida |
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1.10 |
Link de internet Banda Larga de 10Mbps de Download x 10 Mbps de Upload Linha Telefônica – XXXX Xxxx Xxxxxxxx |
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1.11 |
Link de internet Banda Larga de 10Mbps de Download x 10 Mbps de Upload Linha Telefônica – EMEF Egydio Vescia |
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1.12 |
Link de internet Banda Larga de 10Mbps de Download x 10 Mbps de Upload Linha Telefônica – EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
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1.13 |
Link de internet Banda Larga de 10Mbps de Download x 10 Mbps de Upload Linha Telefônica – XXXX Xxxxxx Xxxxxx |
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1.14 |
Link de internet Banda Larga de 10Mbps de Download x 10 Mbps de Upload Linha Telefônica – EMEI Criança Feliz |
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1.15 |
Link de internet Banda Larga de 10Mbps de Download x 10 Mbps de Upload Linha Telefônica – EMEF Lourenço Bosse |
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1.16 |
Link de internet Banda Larga de 10Mbps de Download x 10 Mbps de Upload Linha Telefônica – Posto de Identificação |
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1.17 |
Link de internet Banda Larga de 10Mbps de Download x 10 Mbps de Upload Linha Telefônica – Tele Centro/Convivência |
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1.18 |
Link de internet Banda Larga de 10Mbps de Download x 10 Mbps de Upload Linha Telefônica – Biblioteca/Museu |
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1.19 |
Link de internet Banda Larga de 10Mbps de Download x 10 Mbps de Upload Linha Telefônica – Conselho Tutelar |
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1.20 |
Link de internet Banda Larga de 10Mbps de Download x 10 Mbps de Upload Linha Telefônica – Junta Militar |
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1.21 |
Link de internet Banda Larga de 10Mbps de Download x 10 Mbps de Upload Linha Telefônica – ICMS |
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1.22 |
Link de internet Banda Larga de 10Mbps de Download x 10 Mbps de Upload Linha Telefônica – Casa De Cultura |
O prazo para instalação dos Links será de no máximo 60 dias consecutivos via Fibra Óptica, ambos a contar da data da assinatura do contrato e termo de início de obras;
O Link de Internet (Backbone) deverá ser trazido até o Município de Santa Bárbara do Sul, ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE, através de FIBRA ÓPTICA e desta forma também distribuído às unidades administrativas municipais parte deste Objeto, por fibra óptica;
Após a instalação dos Serviços, estabelece-se que serão contratados 12 meses do serviço;
A empresa vencedora deverá ter serviço de suporte para atendimento com atendimento via fone, internet ou até mesmo IN LOCO, sempre que necessário;
A proponente deverá possuir equipe técnica própria numa distância não superior a 100 Km do município de Santa Bárbara do Sul.
Deverá possuir Licença de Serviço de Comunicação Multimídia - SCM emitida pela ANATEL.
Deverá possuir Licença de Serviço de Telefonia Fixa Comutada - STFC emitida pela ANATEL.
A empresa deverá possuir ASN (Numero de sistema autônomo)
A empresa deverá possuir no mínimo 03 fornecedores de link de INTERNET, de forma a garantir a qualidade na prestação dos serviços, devendo ser comprovado através de site público de consultas: https//:xxx.xx.xxx
A proponente deverá possuir call center 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias da semana (24x7).
Os defeitos deverão ser solucionados em até 06 (seis) horas a partir da abertura do chamado por parte do Município.
A licitante vencedora deverá instalar o objeto ora licitado num prazo de até 15 (quinze) dias, no perímetro rural, a contar da assinatura do contrato e autorização de início das obras.
Não será aceito na entrega do objeto quantidade e qualidade com descrição diferente daquela constante na proposta vencedora.
A garantia da disponibilidade mínima contratada deverá ser de 95% do mês, 24 (vinte e quatro) horas do dia e 07 (sete) dias da semana;
- SERVIÇOS CONTÍNUOS:
a) Call Center 24 horas por dia;
b) Equipamentos em comodato sem custo para o usuário;
c) Responsabilidade pela manutenção e atualização dos equipamentos a serem usados na prestação do serviço;
- SERVIÇOS EVENTUAIS:
Prazo de atendimento de 08 (oito) horas úteis caso de indisponibilidade total.
- Implementação operação e manutenção de links de acesso à Internet, Intranet e Telefonia, com velocidades variadas, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, usando ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE, infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 5.870,00 (cinco mil e oitocentos e setenta reais) mensais, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, incluindo todas as despesas até a completa execução dos serviços. Os preços que vigoram no Contrato, constante da Proposta Financeira, constituem, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, sendo assim, não haverá reajuste durante a execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Todos os serviços serão prestados de acordo com o solicitado com o termo de referência (anexo I) e regras estipuladas no instrumento convocatório da licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias especificadas abaixo, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal.
05 12 361 0047 2019 12 361 0047 2021 12 365 0041 2023 13 392 0028 2043 13 392 0054 2045 06 04 122 0010 2049 09 10 301 0107 2069 10 301 0107 2073 10 301 0014 2212 03 04 122 0002 2012 04 123 0002 2018 02 08 243 0029 2117 11 08 244 0029 2112 33090 40 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Manutenção do ensino Fundamental – MDE Manutenção Serviços da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer – MDE Custeio Serviços da educação Infantil – MDE Manutenção Biblioteca Municipal Manutenção Casa de Cultura Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Viação e Serviços Públicos Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Viação e Serviços Públicos Secretaria Municipal da Saúde Custeio Serviços da Secretaria da Saúde – ASPS Manutenção Postos de Saúde - ASPS Incremento Ações PAB (EP 2017) Secretaria Municipal De Administração Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Administração Atividades da Administração Tributária Gabinete do Prefeito Custeio Despesas com o Conselho Tutelar Secretaria Municipal da Assistência Social Custeio das Atividades do IGD – BF Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora de forma mensal, até o 10º dia do mês subsequente a prestação do serviço, através de depósito bancário em sua conta corrente, mediante a apresentação da fatura ou nota fiscal correspondente aos serviços efetivamente prestados. No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos da lei que regula a matéria. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar das certidões de regularidade fiscal e trabalhistas exigidas por ocasião do Processo Licitatório.
O pagamento somente terá início após a instalação completa dos pontos de internet, conforme termo de referência e cláusula primeira, cujo prazo é de 60 dias, após a assinatura deste contrato, para que a empresa conclua a instalação. Somente haverá tal pagamento com a informação formal do fiscal do contrato do cumprimento da instalação.
CLÁUSULA SEXTA - DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO,
Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como as demais especificações dos serviços, o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, técnico em informática do Município, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações), a qual atestará nas notas fiscais a aceitação dos serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência terá por termo inicial a efetiva prestação do serviço, ou seja, após 60 dias da assinatura do contrato, prazo para a empresa proceder à instalação de todos os pontos de internet. O prazo de duração será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei Federal 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais as supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e até 50% (cinquenta por cento) para os acréscimos, conforme Art. 65,§ 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
Serão incorporadas ao Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, nos seguintes casos:
1. Quando por iniciativa da Administração, houver modificação do projeto e/ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetos.
2. Quando necessária à modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, a partir dos elementos coletados através do Resumo da Planilha de Custos.
3. Quando necessário à alteração do prazo de conclusão do objeto.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93.
O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA.
Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
Manifesta deficiência do fornecimento;
Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
Falta grave a juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
Perda, pela contratada das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação do serviço;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O Licitante vencedor estará sujeito à aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, isoladamente ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
1.1. Advertência;
1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato e/ou Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
4. Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos direitos:
Da contratante: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
Da contratada: perceber o valor ajustado na forma e na forma convencionada.
Das obrigações:
Da contratante:
Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
Permitir o bom relacionamento entre a empresa e o Município quanto à tomada de decisão em assuntos pertinentes a entrega do bem.
Efetuar o pagamento do valor contratado conforme avençado, mediante apresentação de documentos fiscais hábeis e laudo de aceitabilidade do fiscal do contrato;
Da contratada:
Execução total dos serviços na forma ajustada, especialmente de acordo com as regras impostas no termo de referência, anexo I do edital, bem como cláusula primeira deste contrato.
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
Respeitar rigorosamente, durante o período de vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene, segurança e sinalização por cujos encargos responderá unilateralmente;
Responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas, propriedades, ou terceiras pessoas, em decorrência da execução do contrato, ações ou omissões, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais as supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e até 50% (cinquenta por cento) para os acréscimos, conforme Art. 65,§ 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente;
Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por fundamento legal o Edital de Tomada de Preços n° 08/2019 com inteira sujeição a Lei Federal n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro de Santa Bárbara do Sul para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Bárbara do Sul, RS, 05 de agosto de 2019.
__________________________ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
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______________________________ MHNET Telecomunicações EIRELI Representante Legal CONTRATADA
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