CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
ASSISTÊNCIA 24 HORAS
VEICULAR
Sumário
Condições gerais 3
1. Definições 3
1.1. Contrato 3
1.2. Cliente 3
1.3. Veículo do cliente 3
1.4. Residência do cliente 3
1.5. Evento 3
2. Vigência e limite 4
2.1. Vigência e Limite de utilização 4
3. Âmbito Territorial 4
4. Assistência ao Veículo Segurado e Ocupantes 4
5. Veículos Cobertos 4
6. Acionamento dos Serviços de Assistência 5
7. Serviços de Assistência 24 Horas 5
7.1. Reparo Mecânico 5
7.2. Reboque Após Pane Ou Acidente 5
7.3. Transporte Para Recuperação Do Veículo 6
7.4. Troca De Pneumáticos 6
7.5. Chaveiro 6
7.6. Meio De Transporte Alternativo 6
7.7. Hospedagem 7
7.8. Remoção Em Caso De Falecimento 7
7.9. Motorista Amigo 8
8. Situações Contraindicadas 8
9. Duração Da Viagem 9
10. Reembolsos 9
11. Transportes, Remoções E Viagens 9
12. Descarregamento Do Veículo 9
13. Bens E Interesses Deixados No Veículo 9
14. Exclusões Da Assistência 24 Horas 10
15. Cancelamento 10
16. Perda dos Direitos de Utilização 10
17. Considerações, Exclusões E Serviços Não Vinculados 11
18. Exclusões Gerais 11
CONDIÇÕES GERAIS SERVIÇOS - ASSISTÊNCIA 24 HORAS VEICULAR
Para fins de presente instrumento, entenda-se por “Assistência 24 Horas Veicular”, a parceria firmada entre as partes, na qual a Mondial Assistance ou a IGS – Integral Group Solution, através do seu corpo técnico ou de terceiros por ela contratados, prestará os serviços emergenciais a veículos automotivos, denominados “Serviços de Assistências 24 Horas” a pessoas físicas e/ou jurídicas.
O Serviço prestado o auxiliará a resolver os problemas que possam ocorrer com o veículo assistido. Os clientes poderão solicitar o serviço de Assistência Automóvel, visando auxiliar a resolver os problemas que possam ocorrer com o veículo assistido. O acesso é feito através de um telefone 24 horas, 7 dias por semana.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Contrato
É o documento que representa o contrato de assistência, nesse documento consta as informações do seu veículo, o que cobre, limites, valores e o tempo de duração do seu contrato. Esse documento também é chamado de apólice.
1.2. Cliente
É a pessoa física acima de 18 anos ou jurídica que contrata os serviços de Assistência 24 Horas, os serviços são estendidos a todos os ocupantes do veículo no momento da ocorrência de evento previsto - com exceção dos casos em que está prevista sua exclusão em cada serviço.
1.3. Veículo do cliente
É o veículo informado no contrato, descrito por suas características, como marca, modelo, ano e informações de sua identificação e registro.
1.4. Residência do cliente
É o domicílio do cliente, conforme endereço informado no contrato.
1.5. Evento
É a ocorrência prevista que envolve o veículo do cliente e que o impeça de se locomover por seus próprios meios na qual seja necessário realizar atendimento ou socorro, tanto do veículo, como dos ocupantes, para evitar o agravamento dos danos e/ou para diminuir suas consequências (não se trata de um seguro).
Os eventos podem ser:
1.5.1. Acidente, incêndio, roubo ou furto;
1.5.2. Pane de origem elétrica ou mecânica;
1.5.3. Demais ocorrências, como pneus furados, perda e/ou quebra de chaves.
2. VIGÊNCIA E LIMITE
2.1. Vigência e limite de utilização
O serviço de Assistência 24 Horas será fornecido de acordo com o limite do plano contratado, sendo:
Plano 6 meses: 1 (um) evento durante o período de vigência. Plano 12 meses: 3 (três) eventos durante o período de vigência. Plano 18 meses: 5 (cinco) eventos durante o período de vigência. Plano 24 meses: 8 (oito) eventos durante o período de vigência.
Plano 36 meses: 11 (onze) eventos durante o período de vigência.
a) Nos casos de cancelamento de um serviço solicitado à Central de Assistência 24 Horas, o cliente terá sua utilização descontada do limite contratado no contrato de assistência
b) A assistência não cobre quaisquer despesas além das inclusas na diária.
3. ÂMBITO TERRITORIAL
Os serviços serão prestados em todo o Território Nacional.
4. ASSISTÊNCIA AO VEÍCULO SEGURADO E OCUPANTES
O condutor, assim como toda pessoa transportada a título gratuito, que se encontrar no veículo no momento da pane ou acidente, será beneficiado com o serviço de transporte, desde que o número de ocupantes não ultrapasse a capacidade legal do veículo.
Importante:
a) A assistência não cobre em nenhuma hipótese a carga que porventura esteja sendo transportada pelo veículo do cliente. Nesse caso, o cliente é responsável totalmente pela remoção dessa carga, para que, após a retirada, sejam realizados os serviços aqui descritos.
5. VEÍCULOS COBERTOS
Automóveis: veículos de passeio e utilitários até 3,5 (três vírgula cinco) toneladas, com até 25 anos de fabricação.
Motocicletas: veículos automotores de 2 (duas) rodas, com até 20 anos de fabricação.
Caminhões: veículos de carga a partir de 3,5 (três vírgulas cinco) toneladas, com até 25 anos de fabricação.
6. ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
Para solicitar os serviços de ASSISTÊNCIA 24 HORAS, basta entrar em contato com a Central de Atendimento 24 Horas, pelo telefone 0000 000 0000. Serviços providenciados diretamente pelo cliente ou terceiros, sem prévio contato com a Central de Assistência 24 horas, não serão reembolsados.
Dica: Para agilizar o seu atendimento, tenha em mãos o seu código de identificação, CPF ou Placa do Veículo.
7. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS
7.1. Reparo Mecânico
Categoria Coberta: Passeio e Pesado.
Em caso de pane mecânica ou elétrica no veículo assistido que impossibilite sua locomoção por meios próprios, será enviado mecânico para tentar executar o reparo emergencial no local. Este serviço não cobre custos de compra de peças ou decorrentes da mesma, tais como deslocamento e troca. Na impossibilidade da execução do reparo no local, fica garantido o envio de reboque que transportará o veículo até a oficina de preferência do cliente, limitado a 100 (cem) quilômetros de volta do local do evento.
7.2. Reboque Após Pane Ou Acidente Categoria Coberta: Passeio, Moto e Pesado.
Em caso de evento coberto com o veículo assistido que impossibilite sua locomoção por meios próprios, será enviado um reboque que transportará o veículo até a oficina de preferência do cliente ou indicada pela ASSISTÊNCIA 24 HORAS, limitado a 100 (cem) quilômetros de volta do local do evento. Os custos de hora parada, hora trabalhada e pedágios, dentro da respectiva franquia quilométrica, serão de responsabilidade integral da ASSISTÊNCIA 24 HORAS. Para o fornecimento do reboque deverá ser providenciada pelo condutor a remoção da carga do veículo.
Observação: Não está coberto destombamento e nem resgate nesta cobertura. Veículos pesados necessita estar sem carga, desatrelados e liberados para remoção.
7.3. Transporte Para Recuperação Do Veículo Categoria Coberta: Passeio, Moto e Pesado.
Decorrente do serviço de Transporte Alternativo já descrito, após o reparo do Veículo Assistido, a ASSISTÊNCIA 24 HORAS colocará à disposição do cliente ou de uma pessoa por ele indicada o meio de transporte mais adequado para recuperação do veículo.
Este evento será válido após 72 (setenta e duas) horas do ocorrido, nas seguintes condições:
a) Pane, acidente, incêndio, localização após roubo ou furto do veículo;
b) O titular já tenha retornado ao seu domicílio ou prosseguido viagem; limite a partir de 100 (cem) quilômetros do domicílio do associado. Limite econômico: 01(uma) passagem aérea em voo regular, classe econômica ou transporte terrestre rodoviário (apenas de ida).
7.4. Troca De Pneumáticos Categoria Coberta: Passeio.
Em caso de dano a um dos pneus do veículo será enviado profissional para efetuar a troca do pneu danificado pelo pneu sobressalente do veículo ou o reboque do veículo até um borracheiro capaz de consertar o dano no município de ocorrência em um raio máximo de 100 km.
Não estão cobertas pelo serviço as despesas para conserto do pneu, câmara, aro e qualquer outra peça relacionada com o evento, exceto a remuneração do profissional enviado para a troca do pneu ou reboque do veículo.
7.5. Chaveiro
Categoria Coberta: Passeio.
Se o veículo não puder ser aberto e/ou acionado em razão da perda ou extravio das chaves, esquecimento no interior do veículo, ou sua quebra na fechadura ou ignição, será enviado um chaveiro para a abertura do veículo, retirada da chave quebrada na ignição ou na fechadura. Não estão cobertas a confecção de chaves nem os custos de mão-de-obra e peças para troca e conserto de fechadura ou ignição ou, em qualquer caso, para trancas e travas auxiliares, tais como tampa de combustível, porta-malas e trava de direção.
O fornecimento do serviço está sujeito à disponibilidade de profissionais no local e no horário solicitado.
7.6. Meio De Transporte Alternativo Categoria Coberta: Passeio, Moto e Pesado.
Se o veículo assistido não puder se locomover por meios próprios, ou ainda, em caso de roubo ou furto, será providenciado à critério da
ASSISTÊNCIA 24 HORAS outro meio de transporte para o retorno dos ocupantes do veículo ao município de domicílio do assistido ou para o prosseguimento da viagem por percurso equivalente à distância de 100 (cem) quilômetros.
Franquia: Para a prestação deste serviço, o cliente só poderá acionar a ASSISTÊNCIA 24 HORAS, se o mesmo estiver distante do município de sua residência habitual, superior a 50 km.
Importante:
a) Para liberação do serviço de táxi e/ou outro meio de transporte, será necessária a comprovação do evento pela utilização dos serviços de reparo mecânico e/ou reboque da Assistência 24 Horas, envio do orçamento da oficina para onde o cliente tiver encaminhado o veículo por meios próprios ou do boletim de ocorrência.
b) O serviço de táxi e/ou outro meio de transporte deve ser solicitado no mesmo momento do acionamento do serviço de reboque ou do reparo mecânico.
c) Para o transporte de animais, deverá ser observada a legislação vigente no País com relação ao correto acondicionamento do animal, vacinação e outros itens que venham a ser exigidos pela lei ou pelo prestador de serviços que executará a remoção (terrestre ou aérea). As despesas com o transporte dos animais domésticos serão de responsabilidade do cliente. É importante que o cliente passe todas as informações à Central de Atendimento 24 Horas no momento da solicitação do serviço. Mediante a ausência dessas informações, a seguradora não se responsabiliza por eventuais custos não informados previamente.
7.7. Hospedagem
Categoria Coberta: Passeio, Moto e Pesado.
Caso não seja possível o reparo dentro de um prazo inferior a 24 horas, o titular e os ocupantes do veículo terão direito a duas diárias de hotel em rede credenciada. Fica como responsabilidade do assistido todas as despesas não compreendidas no preço da diária como gastos com restaurantes, frigobar, telefone, lavanderia, etc.
Limite da diária de até R$ 120,00.
Importante:
a) Esse serviço será fornecido desde que o evento tenha ocorrido em outro município que não o de residência do cliente.
b) A assistência não cobre quaisquer despesas além das inclusasna diária.
7.8. Remoção Em Caso De Falecimento Categoria Coberta: Passeio, Moto e Pesado.
Se, em caso de acidente de trânsito ocorrido fora do município
de domicílio do assistido, qualquer ocupante do veículo coberto vier a falecer, a ASSISTÊNCIA 24 HORAS arcará com as despesas de remoção do corpo até o município de seu domicílio, incluindo o tratamento do corpo, se necessário, e o fornecimento de urna tipo simples, apropriada para o transporte. Para a remoção do corpo, será necessária sua liberação pelo órgão competente, cujos trâmites devem ser providenciados pelos familiares do falecido. Serviço limitado a R$ 600,00 por transladado a cada evento
7.9. Motorista Amigo Categoria Coberta: Passeio.
Se o motorista do veículo não se sentir em condições físicas ou psicológicas de conduzir o veículo para seu retorno à residência, e não havendo em sua companhia outra pessoa habilitada em condições de substituí-lo, a ASSISTÊNCIA 24 HORAS fornecerá um motorista para conduzir o veículo assistido e seu condutor, de volta para sua residência, estacionando em local indicado pelo condutor.
Caso o condutor não esteja em condições de indicar onde estacionar o veículo e de guardar as chaves do mesmo, o motorista enviado pela ASSISTÊNCIA 24 HORAS estacionará o veículo em local seguro, próximo à residência do condutor, informando a familiares ou ao porteiro do prédio a localização e entregando as chaves, mediante protocolo.
Esta garantia está disponível exclusivamente dentro do município de domicílio do assistido. A garantia será válida somente se o veículo estiver em condições de trafegar conforme as exigências das normas oficiais de trânsito e se forem apresentados os documentos do veículo ao motorista enviado pela ASSISTÊNCIA 24 HORAS.
O fornecimento do serviço está sujeito à disponibilidade de profissionais no local e no horário solicitado.
A ASSISTÊNCIA 24 HORAS providenciará um motorista para trazer o veículo de volta ao domicílio do cliente, limitado a 100 (cem) quilômetros.
Importante:
a) Os custos com combustível e pedágios são de responsabilidade do cliente.
b) A Assistência 24 Horas não se responsabiliza por gastos pessoais do motorista.
8. SITUAÇÕES CONTRAINDICADAS
O cliente não terá direito as garantias da ASSISTÊNCIA 24 HORAS quando o evento ocorrer em locais contraindicados a condução de veículo em razão do estado de conservação das vias e/ou meios de transporte e do veículo
assistido, ou que trafeguem em locais de difícil acesso,
sem recursos de infraestrutura, tais como: praias, dunas, trilhas, alagadiços e outros locais similares.
9. DURAÇÃO DA VIAGEM
As garantias de Remoção em Caso de Falecimento, Transporte Alternativo e Hospedagem, não serão fornecidos caso o veículo esteja em viagem cuja duração seja superior a 60 (sessenta) dias consecutivos.
10. REEMBOLSOS
11. TRANSPORTES, REMOÇÕES E VIAGENS
O Serviço da ASSISTÊNCIA 24 HORAS não prevê, em hipótese alguma, pagamentos e/ou reembolsos em razão de serviços que os assistidos venham a solicitar a terceiros, sem que a ASSISTÊNCIA 24 HORAS os tenha prévia e expressamente autorizado.
As garantias que envolverem transportes, remoções ou viagens não serão fornecidas em caso de gravidez a partir do sétimo mês (inclusive) de gestação. A ASSISTÊNCIA 24 HORAS disponibilizará o meio de transporte para os passageiros, desde que estes não excedam a capacidade oficial do veículo e o transporte das bagagens será disponibilizado de acordo com o meio de transporte acionado pela ASSISTÊNCIA 24 HORAS para transporte dos passageiros. A ASSISTÊNCIA 24 HORAS não se responsabiliza pelo transporte de animais de qualquer espécie.
12. DESCARREGAMENTO DO VEÍCULO
Para os casos de veículos que estiverem transportando qualquer tipo de carga que impeça, dificulte ou onere a realização do reboque do veículo, as despesas referentes ao seu descarregamento ou transporte de carga correrão por conta do Assistido.
13. XXXX E INTERESSES DEIXADOS NO VEÍCULO
A ASSISTÊNCIA 24 HORAS não se responsabiliza por objetos pessoais e acessórios removíveis deixados no interior do veículo assistido ou do prestador.
14. EXCLUSÕES DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS
a) Serviços solicitados pela pessoa assistida sem prévio consentimento da ASSISTÊNCIA 24 HORAS, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada;
b) Condução ou manobra do veículo por pessoa não legalmente habilitada na categoria;
c) Condução ou manobra do veículo por pessoa alcoolizada ou sob o efeito de drogas;
d) Assistência derivada de práticas esportivas em competição por parte das Pessoas Assistidas e da participação de veículo em competições, apostas ou provas de velocidade;
e) Assistência, se ultrapassar a capacidade nominal, quer de pessoas ou carga do veículo assistido;
f) Assistência às pessoas ou ao veículo quando em trânsito por estradas ou caminhos de difícil acesso aos veículos comuns, impedidos ou não abertos ao tráfego, de areias fofas ou movediças;
g) Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer perturbações de ordem pública;
h) Atos ou atividades das forças armadas;
15. CANCELAMENTO
Caso o BENEFICIÁRIO deseje solicitar o cancelamento da Assistência 24 horas Auto Omni, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0000 000 0000.
A devolução do valor pago pelos serviços contratados será realizada de acordo proporcional ao tempo não decorrido, a contar da data do cancelamento até a data em que a contratação dos serviços completasse sua vigência.
16. PERDA DOS DIREITOS DE UTILIZAÇÃO
O Cliente perderá o direito à utilização dos serviços de assistência 24 horas sempre que causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos e/ou omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas.
Ficam excluídos das prestações previstas nestas Condições Gerais os atos praticados por ação ou omissão do Cliente causadas por má fé.
17. CONSIDERAÇÕES, EXCLUSÕES E SERVIÇOS NÃO VINCULADOS
Não nos responsabilizamos por serviços negociados diretamente com os nossos prestadores. Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do cliente. Este serviço será oferecido nas capitais e nas cidades com mais de 100.000 habitantes. Para as cidades sem infraestrutura será oferecido reembolso mediante avaliação da Central de Atendimento.
18. EXCLUSÕES GERAIS
a) Serviços acionados e solicitados diretamente pelo cliente sem o prévio conhecimento e autorização da Mondial Assistance ou da IGS – Integral Group Solution.
b) Prestação de serviços não decorrentes das instruções e solicitações da Mondial Assistance ou da IGS – Integral Group Solution ou que tenham sido solicitadas diretamente ou indiretamente pelo cliente como antecipação, extensão ou realização do serviço.
c) Excluem-se ainda das prestações de serviços, as derivadas de Caso Fortuito ou Força Maior, e eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestade ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos ou qualquer outra convulsão da natureza;
d) Eventos previstos e/ou problemas emergenciais, e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural;
e) Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas.
f) Eventos previstos e/ou problemas emergenciais decorrentes de guerra, invasão, operação bélica, rebelião, revolução, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves e tumultos, comoções sociais, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o cliente provar que a ocorrência não tem relação os referidos eventos.
g) Atos ou atividades das Forças Armadas ou Forças de Segurança em tempos de guerra.
h) Nos casos de enchentes, apesar de não poder intervir no momento do evento, a assistência 24 horas atenderá normalmente, após a regularização da situação local.
i) Confisco ou requisição por ordem de autoridades
governamentais ou públicas;
j) Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias;
k) Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início de vigência do contrato, ou que caracterizem falta de manutenção do bem assistido;
l) Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel assistido (móveis, quadros, etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência;
m) Eventos hidráulicos que haja necessidade de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica.
ASSISTÊNCIA 24 HORAS
VEICULAR
0800 772 3781
MONDIAL ASSISTANCE
0800 721 3850
IGS – INTEGRAL GROUP SOLUTION
Consulte a empresa responsável pelo atendimento em seu termo de adesão.
Central de Relacionamento Omni:
4004 3500 (capitais e regiões metropolitanas)
0800 701 3500 (demais regiões)
SAC: 0800 727 0885
Ouvidoria: 0800 701 0412