ANEXO II TERMO DE ADESÃO
ANEXO II TERMO DE ADESÃO
MODELO EFPC
De um lado, CARREIRA MULLER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., registrada no CNPJ sob n.º 00.092.302/0001-37, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente CARREIRA MULLER, e de outro, como CONTRATANTE, a entidade qualificada na FICHA DE XXXXXX, firmam o presente CONTRATO PESQUISA DE REMUNERAÇÃO CUSTOMIZADA (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas a seguir:
CONSIDERANDO que:
i) A CONTRATANTE é associada da ABRAPP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (“ABRAPP”);
ii) A ABRAPP contratou a CARREIRA MULLER para que prestasse às suas associadas o serviço de Pesquisa de Remuneração Customizada, que não trará qualquer ônus financeiro às mesmas;
iii) A CONTRATANTE deseja aderir à Pesquisa; resolvem:
Cláusula 1ª: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de Pesquisa de Remuneração Customizada, desenvolvida e administrada pela CARREIRA MULLER, à CONTRATANTE, com foco em cargos vigentes, de acordo com a PROPOSTA DE TRABALHO, parte integrante deste instrumento, como ANEXO I (documento em pdf).
Cláusula 2ª: Visando cobrir as características funcionais das entidades do setor, a pesquisa será tabulada por meio de mercado customizado, para análise de cargos comuns no mercado, contemplando apenas aquelas entidades que aderirem formalmente à pesquisa, através da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO.
Parágrafo único: Cada CONTRATANTE terá direito a compor 01 (um) mercado selecionado (nacional ou regional), a partir da lista das entidades participantes da pesquisa, sendo que, cada mercado deverá respeitar um número mínimo de 10 (dez) entidades.
Cláusula 3ª: Fica estipulada a composição dos itens a serem pesquisados: Salário Base, remuneração mensal + adicionais e prêmios mensais, Remuneração Variável (PLR e Bônus) e Benefícios (quantitativos e qualitativos).
Cláusula 4ª: Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE se comprometem a fornecer as informações relativas à Remuneração Mensal (Salário Nominal, Comissões e Prêmios Mensais), Remuneração Variável (PLR e Bônus), Benefícios e outras informações que venham a ser necessárias à execução da pesquisa para cada cargo.
Cláusula 5ª: A CONTRATANTE deverá designar um contato principal, preferencialmente representante do Departamento de Recursos Humanos, o qual a representará e acompanhará todo andamento dos trabalhos, sendo este o responsável pelas definições e aprovações necessárias.
Do Compromisso da CONTRATANTE
Cláusula 6ª: Durante a vigência do contrato a CONTRATANTE se compromete em fornecer, diretamente à CARRERA MULLER, as informações atualizadas e verídicas sobre práticas salariais, incentivos de curto prazo, benefícios e práticas de remuneração necessárias para o projeto.
Cláusula 7ª: Cabe a CONTRATANTE avaliar e aprovar antecipadamente ao processamento da pesquisa as definições de composição dos mercados selecionados.
Do Compromisso da CARREIRA MULLER
Cláusula 9ª: Analisar criteriosamente a estrutura e os cargos das entidades aderentes à pesquisa, visando assegurar que o processo de coleta e comparação junto ao mercado, fundamental para a consistência e precisão do trabalho, seja feito de forma correta.
Cláusula 10ª: Coletar as informações junto ao mercado, tabular a pesquisa e publicar os resultados obtidos para conhecimento da CONTRATANTE, que serão disponibilizados através de relatórios qualitativos, quantitativos e comparativos, em PDF e EXCEL, relatórios estes, sob medida, formatados com exclusividade para atender à CONTRATANTE.
Cláusula 11ª: Diligenciar no sentido de serem conduzidos os trabalhos de acordo com as melhores práticas aplicáveis, com observância rigorosa aos anexos e eventuais aditivos que estejam vinculados a este contrato.
Cláusula 12ª: Durante todo período de vigência do contrato a CONTRATANTE terá acesso livre aos resultados salariais e informações sobre benefícios, programas e práticas de recursos humanos, disponíveis através de relatórios e análises personalizadas no formato Acrobat (PDF), planilhas Excel e pela Internet (on-line).
Cláusula 13ª: A CARRERA MULLER garantirá o sigilo total das informações prestadas pela CONTRATANTE, nos termos do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE (ANEXO II), que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
Obrigações da CONTRATANTE
Cláusula 14ª: Em decorrência da presente adesão, a CONTRATANTE se compromete a:
a) Enviar para a CARREIRA MULLER os dados necessários para a elaboração de pesquisa;
b) Designar os representantes que tenha disponibilidade e autorização para preenchimento correto e envio de dados conforme citado acima, além das demais interações ao longo da Pesquisa;
c) Participar de workshop(s) online (webinar) promovido(s) pela CARREIRA MULLER;
d) Entregar as informações nos prazos estabelecidos, sob pena de exclusão da Pesquisa; e
e) Colaborar com a CARREIRA MULLER, sempre que necessário, para que se tenha êxito na tabulação dos dados.
Parágrafo Único: A CONTRATANTE declara ter conhecimento que somente receberá o resultado da Pesquisa caso forneça seus próprios dados.
Cláusula 15ª: Após o recebimento do resultado da Pesquisa, a CONTRATANTE compromete-se a:
a) Xxxxxx as informações sob sua guarda com o devido sigilo, obedecendo aos preceitos morais, éticos e legais, e fazendo com que os funcionários e prepostos, caso tenham acesso às informações, mantenham-nas em sigilo;
b) Não divulgar as informações recebidas ou as que tenham conhecimento em decorrência da Pesquisa; e
c) Não alterar o resultado da Pesquisa com a finalidade de beneficiar-se direta ou indiretamente, interferindo na fidedignidade dos dados.
Prazo e Rescisão
Cláusula 16ª: O presente contrato terá execução pelo prazo de 20 (vinte) semanas, e vigência de 15 (quinze) meses, tendo início a partir de março de 2024 até julho de 2025.
Cláusula 17ª: O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não tendo as partes signatárias direito à indenização a qualquer título, notadamente perdas e danos, pelo exercício do direito de resilição previsto nesta Cláusula.
Cláusula 18ª: Ocorrerá a rescisão do presente Contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, se ocorrer:
a) inadimplemento das obrigações inerentes ao Contrato.
b) falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, declarada ou homologada.
Da Proteção de Dados Pessoais – LGPD
Cláusula 19ª: Considerando as regras instituídas pela Lei nº13.709/18 (LGPD), as partes resolvem que:
Parágrafo 1º: A CARRERA MULLER se compromete a tratar os dados de forma estatísticas para fins exclusivos de Pesquisa Salarial, ou para realização de tabulações e estudos globais ou de macrorregiões, de maneira a não possibilitar a identificação dos dados pessoais de pessoa natural ou da CONTRATANTE.
Parágrafo 2º: Considerando o parágrafo anterior, para o desenvolvimento das atividades relativas à execução do presente Contrato, não serão tratados dados pessoais. Contudo, caso algum dado pessoal venha a ser tratado por motivo superveniente, as Partes observarão o regime legal de privacidade e proteção de dados pessoais estabelecidos pela Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, realizando todo e qualquer tratamento de dados pessoais que se fizer necessário ao desenvolvimento deste Contrato em observância aos ditames da referida lei.
Parágrafo 3º: A CARRERA MULLER, caso dados pessoais sejam tratados no desenvolvimento da pesquisa, assumirá o papel Controladora, compromete-se a tratar os dados pessoais com o único propósito de executar os serviços objeto deste Contrato, sendo estritamente proibida a realização de tratamento de dados pessoais para fins diversos pela CARRERA MULLER, exceto nos casos em que haja base legal para tanto.
Da Cessão, Renúncia e Sucessão
Cláusula 20ª: Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir o presente contrato ou os direitos dos mesmos oriundos, sem a expressa anuência da outra parte.
Cláusula 21ª: A demora ou tolerância de uma das partes em exigir o cumprimento de qualquer condição, não significará renuncia a esses termos, podendo os mesmos ser exigidos a qualquer momento.
Cláusula 22ª: O presente contrato obriga as partes, de modo individual, e seus sucessores.
Cláusulas Gerais
Cláusula 23ª: A CONTRATANTE se declara ciente de que, quanto à Pesquisa Salarial, a relação jurídica é exclusiva com a CARREIRA MULLER, ou seja, a ABRAPP não é parte integrante da mesma e não assume qualquer responsabilidade pelos direitos e obrigações assumidos entre as partes.
Cláusula 24ª: A CARRERA MULLER responsabiliza-se por salários, indenizações trabalhistas, taxas, impostos, contribuições devidas à Previdência Social, indenização decorrentes de acidente de trabalho, bem como quaisquer outras indenizações, sejam elas de que natureza forem devidas a terceiros, em consequência da execução dos serviços objeto do presente contrato, respondendo na qualidade de única empregadora e/ou contratante de terceiros.
DO FORO
Cláusula 25ª: As Partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 26ª: As Partes desde já acordam, que a Adesão ao presente instrumento, bem como demais documentos correlatos, poderão ser assinados eletronicamente, caso em que todos os signatários deverão assinar pela plataforma a ser disponibilizada pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 10, parágrafo segundo, da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 e alterações posteriores.
São Paulo, de de 2024.
CARREIRA MULLER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Operações Testemunhas 1. Nome: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
2. Nome: CPF: |
ANEXO II TERMO DE ADESÃO MODELO OPERADORA
De um lado, CARREIRA MULLER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., registrada no CNPJ sob n.º 00.092.302/0001-37, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx, XX, doravante denominada simplesmente CARREIRA MULLER, e de outro, como CONTRATANTE, a entidade qualificada na Ficha de Adesão, firmam o presente CONTRATO PESQUISA DE REMUNERAÇÃO CUSTOMIZADA (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas a seguir:
CONSIDERANDO que:
i) A CONTRATANTE é associada da UNIDAS – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde
(“UNIDAS”);
ii) A UNIDAS é parceira da ABRAPP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (“ABRAPP”), que contratou a CARREIRA MULLER para que prestasse às suas associadas o serviço de Pesquisa de Remuneração Customizada, que não trará qualquer ônus financeiro às mesmas;
iii) Que as associadas da UNIDAS foram consideradas aptas a participar da referida Pesquisa;
iv) A CONTRATANTE deseja aderir à Pesquisa; resolvem:
Cláusula 1ª: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de Pesquisa de Remuneração Customizada, desenvolvida e administrada pela CARREIRA MULLER, à CONTRATANTE, com foco em cargos vigentes, de acordo com a PROPOSTA DE TRABALHO, parte integrante deste instrumento, como ANEXO I (documento em pdf).
Cláusula 2ª: Visando cobrir as características funcionais das entidades do setor, a pesquisa será tabulada por meio de mercado customizado, para análise de cargos comuns no mercado, contemplando apenas aquelas entidades que aderirem formalmente à pesquisa, através da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO.
Parágrafo único: Cada CONTRATANTE terá direito a compor 01 (um) mercado selecionado (nacional ou regional), a partir da lista das entidades participantes da pesquisa, sendo que, cada mercado deverá respeitar um número mínimo de 10 (dez) entidades.
Cláusula 3ª: Fica estipulada a composição dos itens a serem pesquisados: Salário Base, remuneração mensal + adicionais e prêmios mensais, Remuneração Variável (PLR e Bônus) e Benefícios (quantitativos e qualitativos).
Cláusula 4ª: Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE se comprometem a fornecer as informações relativas à Remuneração Mensal (Salário Nominal, Comissões e Prêmios Mensais), Remuneração Variável (PLR e Bônus), Benefícios e outras informações que venham a ser necessárias à execução da pesquisa para cada cargo.
Cláusula 5ª: A CONTRATANTE deverá designar um contato principal, preferencialmente representante do Departamento de Recursos Humanos, o qual a representará e acompanhará todo andamento dos trabalhos, sendo este o responsável pelas definições e aprovações necessárias.
Do Compromisso da CONTRATANTE
Cláusula 6ª: Durante a vigência do contrato a CONTRATANTE se compromete em fornecer, diretamente à CARRERA MULLER, as informações atualizadas e verídicas sobre práticas salariais, incentivos de curto prazo, benefícios e práticas de remuneração necessárias para o projeto.
Cláusula 7ª: Cabe a CONTRATANTE avaliar e aprovar antecipadamente ao processamento da pesquisa as definições de composição dos mercados selecionados.
Do Compromisso da CARREIRA MULLER
Cláusula 9ª: Analisar criteriosamente a estrutura e os cargos das entidades aderentes à pesquisa, visando assegurar que o processo de coleta e comparação junto ao mercado, fundamental para a consistência e precisão do trabalho, seja feito de forma correta.
Cláusula 10ª: Coletar as informações junto ao mercado, tabular a pesquisa e publicar os resultados obtidos para conhecimento da CONTRATANTE, que serão disponibilizados através de relatórios qualitativos, quantitativos e comparativos, em PDF e EXCEL, relatórios estes, sob medida, formatados com exclusividade para atender à CONTRATANTE.
Cláusula 11ª: Diligenciar no sentido de serem conduzidos os trabalhos de acordo com as melhores práticas aplicáveis, com observância rigorosa aos anexos e eventuais aditivos que estejam vinculados a este contrato.
Cláusula 12ª: Durante todo período de vigência do contrato a CONTRATANTE terão acesso livre aos resultados salariais e informações sobre benefícios, programas e práticas de recursos humanos, disponíveis através de relatórios e análises personalizadas no formato Acrobat (PDF), planilhas Excel e pela Internet (on-line).
Cláusula 13ª: A CARRERA MULLER garantirá o sigilo total das informações prestadas pela CONTRATANTE, nos termos do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE (ANEXO II), que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
Obrigações da CONTRATANTE
Cláusula 14ª: Em decorrência da presente adesão, a CONTRATANTE se compromete a:
f) Enviar para a CARREIRA MULLER os dados necessários para a elaboração de pesquisa;
g) Designar os representantes que tenha disponibilidade e autorização para preenchimento correto e envio de dados conforme citado acima, além das demais interações ao longo da Pesquisa;
h) Participar de workshop(s) online (webinar) promovido(s) pela CARREIRA MULLER;
i) Entregar as informações nos prazos estabelecidos, sob pena de exclusão da Pesquisa; e
j) Colaborar com a CARREIRA MULLER, sempre que necessário, para que se tenha êxito na tabulação dos dados.
Parágrafo Único: A CONTRATANTE declara ter conhecimento que somente receberá o resultado da Pesquisa caso forneça seus próprios dados.
Cláusula 15ª: Após o recebimento do resultado da Pesquisa, a CONTRATANTE compromete-se a:
d) Xxxxxx as informações sob sua guarda com o devido sigilo, obedecendo aos preceitos morais, éticos e legais, e fazendo com que os funcionários e prepostos, caso tenham acesso às informações, mantenham-nas em sigilo;
e) Não divulgar as informações recebidas ou as que tenham conhecimento em decorrência da Pesquisa; e
f) Não alterar o resultado da Pesquisa com a finalidade de beneficiar-se direta ou indiretamente, interferindo na fidedignidade dos dados.
Prazo e Rescisão
Cláusula 16ª: O presente contrato terá execução pelo prazo de 20 (vinte) semanas, e vigência de 15 (quinze) meses, tendo início a partir de março de 2024 até julho de 2025.
Cláusula 17ª: O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não tendo as partes signatárias direito à indenização a qualquer título, notadamente perdas e danos, pelo exercício do direito de resilição previsto nesta Cláusula.
Cláusula 18ª: Ocorrerá a rescisão do presente Contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, se ocorrer:
a) inadimplemento das obrigações inerentes ao Contrato.
b) falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, declarada ou homologada.
Da Proteção de Dados Pessoais – LGPD
Cláusula 19ª: Considerando as regras instituídas pela Lei nº13.709/18 (LGPD), as partes resolvem que:
Parágrafo 1º: A CARRERA MULLER se compromete a tratar os dados de forma estatísticas para fins exclusivos de Pesquisa Salarial, ou para realização de tabulações e estudos globais ou de macrorregiões, de maneira a não possibilitar a identificação dos dados pessoais de pessoa natural ou da CONTRATANTE.
Parágrafo 2º: Considerando o parágrafo anterior, para o desenvolvimento das atividades relativas à execução do presente Contrato, não serão tratados dados pessoais. Contudo, caso algum dado pessoal venha a ser tratado por motivo superveniente, as Partes observarão o regime legal de privacidade e proteção de dados pessoais estabelecidos pela Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, realizando todo e qualquer tratamento de dados pessoais que se fizer necessário ao desenvolvimento deste Contrato em observância aos ditames da referida lei.
Parágrafo 3º: A CARRERA MULLER, caso dados pessoais sejam tratados no desenvolvimento da pesquisa, assumirá o papel Controladora, compromete-se a tratar os dados pessoais com o único propósito de executar os serviços objeto deste Contrato, sendo estritamente proibida a realização de tratamento de dados pessoais para fins diversos pela CARRERA MULLER, exceto nos casos em que haja base legal para tanto.
Da Cessão, Renúncia e Sucessão
Cláusula 20ª: Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir o presente contrato ou os direitos dos mesmos oriundos, sem a expressa anuência da outra parte.
Cláusula 21ª: A demora ou tolerância de uma das partes em exigir o cumprimento de qualquer condição, não significará renuncia a esses termos, podendo os mesmos ser exigidos a qualquer momento.
Cláusula 22ª: O presente contrato obriga as partes, de modo individual, e seus sucessores.
Cláusulas Gerais
Cláusula 23ª: A CONTRATANTE se declara ciente de que, quanto à Pesquisa Salarial, a relação jurídica é exclusiva com a CARREIRA MULLER, ou seja, a UNIDAS ou ABRAPP não são parte integrante da mesma e não assumem qualquer responsabilidade pelos direitos e obrigações assumidos entre as partes.
Cláusula 24ª: A CARRERA MULLER responsabiliza-se por salários, indenizações trabalhistas, taxas, impostos, contribuições devidas à Previdência Social, indenização decorrentes de acidente de trabalho, bem como quaisquer outras indenizações, sejam elas de que natureza forem devidas a terceiros, em consequência da execução dos serviços objeto do presente contrato, respondendo na qualidade de única empregadora e/ou contratante de terceiros.
DO FORO
Cláusula 25ª: As Partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 26ª: As Partes desde já acordam, que a Adesão ao presente instrumento, bem como demais documentos correlatos, poderão ser assinados eletronicamente, caso em que todos os signatários deverão assinar pela plataforma a ser disponibilizada pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 10, parágrafo segundo, da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 e alterações posteriores.
São Paulo, de de 2024.
CARREIRA MULLER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Operações Testemunhas 1. Nome: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
2. Nome: CPF: |
FICHA DE XXXXXX
(Nome Completo da EFPC) (Nome do Diretor-Presidente)
Dados do responsável pela Pesquisa Salarial na instituição:
Respondente: Superior imediato: Cargo: Cargo: E-mail: E-mail: Telefone: Telefone: _ Assinatura: Assinatura:
(Local e Data)
Nome e Assinatura do Diretor-Presidente
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA USO DE INFORMAÇÕES
Este Acordo é firmado pela empresa CARREIRA MULLER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ 00.092.302/0001-37 e sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx, XX doravante designada RECEBEDOR e pela CONTRATANTE, doravante designada REVELADORA.
Considerando que a REVELADORA através da assinatura do TERMO DE ADESÃO, aderiu a Pesquisa de Remuneração Customizada e, para tanto, se compromete a disponibilizar as informações necessárias para sua realização, e o RECEBEDOR garante total sigilo no processamento e manipulação de todas as informações de salários, incentivos de curto prazo (PLR e bônus) e benefícios, bem como a anonimização dos dados pessoais recebidos. Assim, também, concorda em fazer parte, pelo período de vigência deste termo, da plataforma de remuneração, ConsultaSalarial®, da Carreira Muller.
1. O RECEBEDOR entende e reconhece que as informações cedidas são sigilosas e privativas da REVELADORA. Sendo assim os dados serão sempre tratados de forma fechada, garantindo o sigilo e confidencialidade das informações.
2. Sobre as entregas durante o período de vigência do termo:
a) Não há nenhuma forma de cobrança em valores para usufruir de todos os resultados que será processado;
b) A REVELADORA receberá os resultados estatísticos de todo o mercado em cruzamento com os dados individuais da REVELADORA. Isso inclui o nível dos cargos informados, por exemplo: se a REVELADORA enviar todos os cargos do nível operacional e tático na organização, também serão cruzados e abertos os níveis operacional e tático dentro da plataforma. Se forem informados os dados completos de todos os níveis, também serão liberados todos os níveis;
c) A estrutura de cargos da REVELADORA serão entendidos e avaliados criteriosamente, por meio de um processo de “job matching”, garantindo a comparação mais adequada dos cargos informados.
d) Serão disponibilizados todos os resultados na plataforma online, ConsultaSalarial®. São eles:
I - Salários base
II - Incentivos de curto-prazo (PLR e Bônus) III - Benefícios
IV - Estudos de mercado, de acordo com o calendário de publicações e a política de permissão veiculada em cada estudo.
3. O RECEBEDOR se compromete:
a) A preservar a confidencialidade total das informações da REVELADORA. Isso significa que nenhuma entidade da base tem acesso individual aos dados de qualquer outra entidade da base, pois eles são sempre apresentados dentro de composições estatísticas em painéis de empresas compostos por, no mínimo, 10 (dez) nomes distintos.
4. A REVELADORA se compromete:
a) A permitir que o nome da REVELADORA componha o quadro de empresas da plataforma ConsultaSalarial® durante todo o período de vigência deste termo. Ou seja, assim como a
REVELADORA poderá ver o nome das entidades que compõem os painéis nos quais ele está inserido, elas também poderão ver o nome da REVELADORA nos painéis em que estarão. Tão somente os nomes para a composição dos painéis.
b) Enviar (manter atualizadas) as informações salariais, de incentivos de curto prazo (PLR, bônus e premiações) – ICP – e benefícios, dentro do calendário de atualizações da plataforma. Sendo elas:
I - Informações salariais: 2 (duas) atualizações ao ano II - Informações de ICP: 1 (uma) atualização ao ano
III - Informações de benefícios: 1 (uma) atualização ao ano
5. O RECEBEDOR se obriga a não divulgar ou utilizar as informações ou conhecimento para qualquer outro propósito que não seja o citado anteriormente, exceto em casos em que seja especificamente e expressamente autorizado pela REVELADORA.
6. No desenvolvimento das atividades relacionadas com a execução do presente termo, o RECEBEDOR declara que observa o regime legal da proteção de dados pessoais ora estabelecido pela Lei 13.709/18 ou outra que vier substitui-la ou complementá-la, empenhando-se em proceder a todo o tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário ao desenvolvimento do Contrato, no estrito e rigoroso cumprimento da Lei, em especial observância ao art. 46 da LGPD. Ao abrigo deste parágrafo, o RECEBEDOR obriga-se:
a. Mediante solicitação escrita da REVELADORA, o RECEBEDOR prontamente devolverá ou destruirá com segurança todas as informações tangíveis fornecidas pela mesma.
b. Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido recolhidos.
c. Conservar os dados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades da recolha ou do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade.
d. Informar imediatamente a outra Parte, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, caso exista alguma quebra de segurança, ou suspeita da mesma, independentemente de colocar ou não em causa a segurança e integridade dos dados pessoais.
7. As informações privativas e as entregas, nos termos deste Acordo, começarão na data de início de sua assinatura, e vigorarão por 12 (doze) meses.
8. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas no presente acordo, o RECEBEDOR deverá indenizar a REVELADORA por quaisquer danos materiais e/ou morais, incluindo lucros cessantes, a serem oportunamente apurados, relativamente a cada evento de inadimplemento.
9. Este acordo constitui o acordo entre as partes com relação ao assunto, revogando todos os outros acordos ou concordâncias anteriores ou contemporâneas, quer verbais ou por escrito, com relação ao assunto deste instrumento.