PROGRAMA ÍDOLOS DO ATLETISMO LOTERIAS CAIXA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO E CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM, DE USO DE NOME, APELIDO DESPORTIVO E VOZ PARA DIVULGAÇÃO, PROMOÇÃO, PUBLICIDADE E OUTRAS AVENÇAS CBAt Nº 111/2022
PROGRAMA ÍDOLOS DO ATLETISMO LOTERIAS CAIXA
Base Legal: Nos termos da Constituição Federal, Artigo 5º, X, XXVIII, Lei nº 9.610/98, Artigo 42, §1º, Artigo 87, parágrafo único e Artigo 87-A da Lei nº 8.212/91, Artigo 28, § 9º, alínea
Pelo presente CONTRATO, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ATLETISMO - CBAt, associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, X/Xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.983.798/0001-10, no uso de suas atribuições legais, neste ato, representada na forma de seu Estatuto, por seu Presidente o Senhor Wlamir Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a Tha Presti Sociedade Unipessoal LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 13.285-050, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 45.565.608/0001- 00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA PATROCINADA, neste ato representada na forma de seu contrato social por Xxxxxxx Xxxxxxx Presti de Lima, RG sob o nº 45.998.697-1 e do CPF sob o nº 000.000.000-00, têm entre si ajustado a celebração desse instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam:
CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS
A CONTRATANTE tem o interesse de utilizar a imagem, nome, apelido desportivo e voz do atleta Xxxxxxx Xxxxxxx Presti de Lima, RG sob o nº 45.998.697-1 e do CPF sob o nº 000.000.000-00, por meio da CONTRATADA PATROCINADA, para fins de oferta de publicidade, promoção ou material de divulgação próprios e/ou de terceiros, de produtos e/ou serviços, bem como de patrocinadores ou colaboradores, em conformidade com o PILAR ÍDOLOS DO ATLETISMO, que tem como finalidade difundir o Atletismo em todo o território nacional, em ações a serem realizadas pela CONTRATANTE, atendendo ainda, aos interesses de mercado desta, doravante denominada LOTERIAS CAIXA.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a CONTRATANTE e a CONTRATADA PATROCINADA estabelecem o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO E CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM, DE USO DE NOME, APELIDO DESPORTIVO E VOZ PARA DIVULGAÇÃO, PROMOÇÃO, PUBLICIDADE E OUTRAS AVENÇAS, mediante a estipulação
de cláusulas e condições abaixo, em conformidade com os termos do PROGRAMA ÍDOLOS DO ATLETISMO LOTERIAS CAIXA, com a finalidade de divulgação e publicidade institucional da
CONTRATANTE e das LOTERIAS CAIXA relacionados com eventos e atividades do atletismo brasileiro.
a) O profissional apontado no preâmbulo, designado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presti de Lima por intermédio da Contratada Patrocinada, para a fiel execução do objeto contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATADA PATROCINADA se compromete, por meio do Atleta Responsável Xxxxxxx Xxxxxxx Presti de Lima, em decorrência da assunção do presente contrato, a cumprir as seguintes obrigações:
a) Ficar à disposição da CONTRATADA e das LOTERIAS CAIXA para participar de entrevistas com a imprensa, sempre que solicitado e/ou escalado;
b) Informar, com antecedência, quaisquer outros patrocínios que porventura tenha, para que a CONTRATANTE se pronuncie, previamente, sobre a sua aquiescência ou não com o copatrocínio;
c) Mencionar o apoio que recebe da CONTRATANTE e das LOTERIAS CAIXA, em declarações e entrevistas dadas a órgãos de imprensa, pelos meios citados na Cláusula Terceira;
d) Não participar de eventos, promoções e/ou propagandas promovidos por outras empresas que sejam concorrentes da CAIXA e das LOTERIAS CAIXA, sem a prévia e expressa autorização desta, ressalvadas as promoções oficiais do Governo Federal e do Comitê Olímpico Brasileiro (COB);
e) Em caso de convocação por parte da Confederação Brasileira de Atletismo, a CONTRATADA PATROCINADA deverá participar de até 4 (quatro) eventos, promoções e ações institucionais promovidos pela Confederação Brasileira de Atletismo sem haver qualquer tipo de remuneração extra (ex: Prêmio melhores do ano);
f) Caso haja pedido do Governo Federal e/ou Comitê Olímpico Brasileiro, de participação de idolo do atletismo integrante deste Programa, em eventos, promoções e propagandas, haverá autorização, desde que não haja empresa do ramo financeiro concorrente.
g) Não se referir depreciativamente, com palavras, gestos ou atitudes, à WA, ao Comitê Olímpico Brasileiro, à Confederação Brasileira de Atletismo, ao Governo Federal, aos dirigentes e patrocinadores dessas entidades ou às autoridades constituídas do país e, particularmente, à CAIXA e as LOTERIAS CAIXA;
h) Participar de atividades sociais, promocionais e de divulgação da CAIXA, LOTERIAS CAIXA e da CONTRATANTE e de atividades ligadas ao PROGRAMA ÍDOLOS DO ATLETISMO, ficando em disponibilidade para todos os tipos de promoção que venham a ser feitos, desde que não firam os princípios da moral e dos bons costumes;
i) Acompanhar presencialmente as competições promovidas pela CBAt, sendo certo que o critério utilizado para convocação do ídolo será a menor distância da residência do ídolo para o local de competição;
j) Notificar a parte CONTRATANTE com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, sempre que houver impossibilidade justificada de comparecer a eventos, competições, promoções ou propagandas promovidas pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual por justa causa;
k) Seguir uma norma de conduta moral e desportiva, compatível e inerente à sua condição de exemplo para a juventude do país, inclusive não a ofertando como o seu nome, apelido ou voz para empresas concorrentes da CAIXA e das LOTERIAS CAIXA;
l) Utilizar e/ou usar uniformes, materiais esportivos e vestimentas, previamente definidos, aprovados e fornecidos pela CONTRATANTE, com a logomarca da LOTERIAS CAIXA, durante a participação em ações, eventos promocionais e entrevistas, que vier a participar, até o término do presente contrato.
m) Licenciar o direito de uso de imagem individual e de som de voz, em no máximo 1 (uma) campanha publicitária (filmes, áudios e fotos), por ano de contrato (duas no total até Maio de 2022), sem restrições de canal de mídia e de período de veiculação, de acordo com as necessidades da CAIXA e das LOTERIAS CAIXA, sem pagamentos adicionais ao(à) atleta. Ficam a cargo da CAIXA os custos de eventuais deslocamentos, hospedagem e alimentação, para gravação da campanha, quando for o caso, tanto do(a) integrante quanto de representante do (a) CBAt.
I. Caso haja necessidade de gravação de mais 1 (uma) campanha publicitária no decorrer do contrato, haverá pagamento de cachê, às expensas da LOTERIAS CAIXA, que definirá o valor de acordo com o tipo, complexidade, tempo de gravação e tempo e mídia de veiculação da peça desenvolvida.
II. O licenciamento, dentro do período deste contrato, consiste no direito de uso do seu nome, apelido, voz e imagem, individual e/ou coletiva, em favor da CAIXA e da LOTERIAS CAIXA para fins de confecção de material promocional, bem como para divulgação em campanhas publicitárias e/ou promocionais - sem restrições de canal de mídia e de período de veiculação e sem pagamentos adicionais;
III. Também ficam inseridos o direito de uso de imagem e de som de voz em eventos esportivos, sociais, promocionais e de divulgação da CAIXA ou LOTERIAS CAIXA ou em eventos que a CAIXA tenha interesse comercial, publicitário, de merchandising ou outros de qualquer natureza – inclusive em campanhaspublicitárias, sem restrições de canal de mídia e de período de veiculação, de acordo com as necessidades da CAIXA, sem pagamentos adicionais;
M) Participar de 1 (uma) sessão de fotos e/ou filmagens ao ano, em data e local a serem definidos e informados, de interesse e sem custos adicionais para a CAIXA, a não ser aqueles decorrentes de deslocamento, hospedagem e alimentação, quando necessário;
I. Caso seja necessária a participação em mais 1 (uma) sessão anual de fotos e/ou filmagens no decorrer do contrato, haverá pagamento de cachê, às expensas da LOTERIAS CAIXA, que definirá o valor de acordo com o tipo, complexidade, tempo e mídia de veiculação da peça desenvolvida;
N) Permitir e realizar a instalação de ferramenta de monitoramento de redes sociais para emissão de relatório para o CONTRATANTE. Haverá disponibilidade de técnico para dar suporte na instalação da ferramenta.
Paragrafo Único: Toda comunicação para participação de qualquer evento/ação que seja solicitado será por intermédio entre CONTRATANTE e CONTRATADA PATROCINADA.
CLÁUSULA TERCEIRA
A CONTRATADA PATROCINADA se compromete, ainda, por meio do atleta responsável Xxxxxxx Xxxxxxx Presti de Lima, a cumprir todas as demais obrigações concernentes à cessão dos direitos de uso de som e imagem:
a) Ceder a título gratuito, pelo prazo do presente contrato e sem limite de quantidade de emissões, veiculações, re-veiculações, retransmissões, número de inserções, publicações, cópias, reproduções e exemplares, sem qualquer ônus adicional, os direitos de uso de sua imagem e som, para fins de confecção de material promocional, bem como para divulgação de campanha publicitária e promoção da CAIXA, LOTERIAS CAIXA e da CONTRATANTE, seus serviços e produtos que poderão ser publicados e divulgados através de qualquer modalidade de utilização existente, mesmo que não esteja disponível em território brasileiro, tais como, mas não limitado ao que segue:
I. Exibição em televisão, de qualquer outra espécie como TV Interativa, TV Aberta, TV por Assinatura, Circuito Fechado, Vídeo-on-Demand, Pay-Per-View, dentre outras, inclusive via internet;
II. Divulgação em rádio;
III. Projeção de qualquer espécie, inclusive em telas (circuito cinematográfico ou não), com ou sem o auxílio de equipamentos eletrônicos e de informática, a ser utilizada por toda e qualquer forma, e processo de comunicação audiovisual ao público, mas não limitado a Websites, CD-ROM, Compact Disc Interativos, Digital Áudio Tape, DVD (digital vídeo disc), Videocassetes, Suporte de Computação Gráfica, via uso de satélites artificiais, cabo, radiodifusão, streaming e outros meios físicos e aéreos, bem como por qualquer mídia (impressa, eletrônica e internet), inclusive alternativa, tudo para utilização em âmbito internacional e nacional;
IV. Divulgação e/ou exibição em jornais, outdoors, revistas, posts, banners, cartazes, front light, back light, folders, folhetos, volantes etc;
V. Exibição em locais públicos e privados;
VI. Home Vídeo;
Comunicação Eletrônica e Digital de sons e imagens.
VII. Gravar vídeos e participar de transmissões, sempre que solicitado, para utilização em redes sociais CAIXA, LOTERIAS CAIXA ou CBAt, ou qualquer outra plataforma/meio.
VIII. Republicar ações CAIXA, LOTERIAS CAIXA ou CBAt sempre que solicitado.
IX. Respeitar o manual de utilização das logomarcas.
X. Participar de 1 (um) campeonato estadual LOTERIAS CAIXA de atletismo.
XI. Entregar relatório de atividade mensal e nota fiscal até o dia 28 de cada mês. Caso a ação seja entre o dia 29 ou 31, a depender do mês, o relatório deve ser enviado no dia da ação.
XII. Realizar ações presenciais e virtuais quando solicitadas pela Caixa, LOTERIAS CAIXA e CBAt.
§1º – Em caso de ausência cumprimento de qualquer uma das obrigações estabelecidas acima, ou a ausência de comprovação tempestiva das publicações, a consequência será o não pagamento do patrocínio do respectivo mês, não havendo hipótese de cumprimento intempetivo ou de pagamento retroativo do mês em que não houver cumprimento da obrigação pela Contratada.
§2º - Caso o ocorra a reincidência de não cumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas acima, haverá a rescisão do contrato de pleno direito, independentemente de notificação, com justa causa, por ausência de interesse da parte CONTRATADA PATROCINADA.
CLÁUSULA QUARTA
O presente contrato prevê exclusividade no âmbito de produtos e serviços financeiros podendo a CONTRATADA PATROCINADA, por meio do seu atleta designado no preâmbulo vincular a sua imagem, com a de outra empresa patrocinadora, desde que:
a) A CONTRATANTE e a LOTERIAS CAIXA, previamente, autorizem a referida pactuação;
b) Seja respeitado, quando previsto neste contrato, de não atuar/participar de eventos, promoções e/ou propagandas promovidos por empresas concorrentes da LOTERIAS CAIXA.
I. São consideradas empresas concorrentes àquelas do setor financeiro: Bancos, Financeiras, Corretoras de Valores e Investimentos, Cooperativas de Crédito, Fintechs, Corretoras de Seguros, Credenciadoras, Empresas de Cartão de Crédito com ligação a outros Bancos, Empresas de Capitalização e Previdência, Empresas do Setor de Apostas, Fundações ligadas a outros bancos e quaisquer empresas que atuem de forma concorrente a produtos e serviços comercializados pela LOTERIAS CAIXA.
c) Sejam garantidas as dimensões da marca LOTERIAS CAIXA, que não poderá sofrer alterações e nunca ter espaço inferior à 40% (quarenta por cento) do destinado a patrocinadores, junto aos materiais e uniformes utilizados pela CONTRATADA PATROCINADA, por meio do seu Atleta Responsável, designado no preâmbulo.
I. Nas ações/ativações solicitadas exclusivamente pela Caixa ou Loterias Caixa, o uniforme a ser utilizado não deve conter outras marcas de patrocinadores, mesmo que seja de fornecedor oficial da CBAt;
II. Caso a ação/ativação solicitada pela Caixa seja em entidade/empresa concorrente de outro patrocinador do atleta responsável integrante do Programa, este deve comunicar imediatamente seu impedimento, com envio dos dados de seu contrato de patrocínio para justificativa, para que a CBAt comunique formalmente a Caixa e faça a substituição tempestiva do integrante da ação/ativação.
CLÁUSULA QUINTA
São obrigações da CONTRATADA PATROCINADA, por meio do seu Atleta Responsável Xxxxxxx Xxxxxxx Presti de Lima:
a) Obedecer rigorosamente à programação elaborada e aprovada pela CBAt e a CAIXA/LOTERIAS CAIXA, e, as cláusulas contratuais, implantando, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, de acordo com a legislação em vigor, para o tipo de atividade a ser desenvolvida;
b) Dedicar, na execução dos serviços contratados, o melhor de seus conhecimentos e aptidões;
c) Observar e respeitar os regulamentos que regem as atividades do desporto nacional, particularmente do atletismo sob responsabilidade institucional e finalística da CBAt;
d) Assumir todas as responsabilidades por danos que venha a causar de ordem material ou não, como também de terceiros a quem delegou a execução dos trabalhos;
e) A CONTRATADA PATROCINADA deverá arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e securitários, bem como qualquer outro tipo de despesa eventualmente incidente;
f) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas;
g) O profissional especializado será o atleta responsável por todas as atividades a serem desenvolvidas, conforme especificadas na cláusula I – Objeto;
h) Exercer o controle do cronograma de atividades elaborado pela CBAt e CAIXA, com o objetivo de cumprir os prazos previamente estabelecidos e manter a eficiência dos serviços prestados.
II. À CONTRATADA PATROCINADA caberá assumir a responsabilidade pelos (as):
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que o Atleta Responsável Xxxxxxx Xxxxxxx Presti de Lima não manterá nenhum vínculo empregatício com a Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt;
b) Providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, o fato ocorrer durante a execução do objeto, ainda que acontecido nas dependências da Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt;
c) Encargo oriundo de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do objeto deste ajuste;
d) Encargos fiscais e comerciais oriundos da contratação resultante deste termo contratual.
III. São expressamente vedadas à CONTRATADA PATROCINADA:
a) A veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt e da CAIXA;
b) A subcontratação de outra empresa para execução do objeto deste contrato.
IV. A inadimplência da CONTRATADA PATROCINADA em relação aos encargos sociais, comerciais e fiscais, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual renuncia expressamente qualquer vínculo de solidariedade com a entidade;
V. Cabem à CONTRATADA PATROCINADA, além das obrigações constantes das condições da prestação de serviços e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas Federais:
a) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial do Contrato firmado com a Contratante, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
b) Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
VI. Em hipótese alguma haverá vínculo empregatício entre o profissional envolvido na execução dos
trabalhos decorrentes deste Contrato e a CONTRATANTE, quer sejam prestadores de serviços, empregados, prepostos da CONTRATADA PATROCINADA ou por qualquer forma por ela credenciados ou autorizados, permanecendo os mesmos vinculados às pessoas jurídicas às quais estejam subordinados;
VII. Não obstante a total desvinculação trabalhista explicitada no item acima, na hipótese de ocorrer qualquer demanda por parte da CONTRATADA PATROCINADA diretamente contra a CONTRATANTE ou mesmo solidariamente, obriga-se a CONTRATADA PATROCINADA a ressarcir a CONTRATANTE o valor despendido por esta, devidamente corrigido desde a data do efetivo desembolso inclusive despesas processuais e honorários advocatícios;
VIII. A CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA PATROCINADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, quando não forem prévia e expressamente autorizados pela CONTRATANTE;
IX. Todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA PATROCINADA são de sua inteira e exclusiva responsabilidade;
X. Manter absoluto sigilo sobre a relação comercial da Contratada com a Contratante, a fim de manter a independência.
CLÁUSULA SEXTA
1.1 O prazo de vigência deste contrato corresponde ao período de 01 de agosto de 2022 à 30 de junho de 2023, salvo se a CONTRATADA PATROCINADA, por meio do Atleta Responsável Xxxxxxx Xxxxxxx Presti de Lima, cometer infração, descumprir cláusula ou as condições nele estipuladas.
1.2 O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência a 30 (trinta) dias corridos, sem que caiba a outra parte qualquer direito a indenização ou reparação.
CLÁUSULA SÉTIMA
Como contrapartida, pelo contrato de patrocínio e outras avenças, ora instituído, a CONTRATANTE se compromete a repassar a CONTRATADA PATROCINADA a importância total correspondente à R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), dentro do período estabelecido na cláusula sexta, caso não haja inadimplemento por parte da CONTRATADA.
a) O repasse do valor total, a que se refere o caput desta cláusula, será realizado pela CONTRATANTE em 11 (Onze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, com exceção ao mês referência de junho de 2023, onde serão realizados o repasse de 2 (duas) parcelas no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) cada, sendo a primeira até o 5º dia útil e a segunda até o dia 31 do mês subsequente ao vencido, após apresentação da nota fiscal e das entregas mensais informadas na Claúsula Terceira deste documento, salvo se houver inadimplemento por parte da CONTRATADA, na seguinte conta indicada e mantida pela CONTRATADA
PATROCINADA:
- Banco: Caixa Econômica Federal;
- Agência: 1185;
- Operação: 001;
- Conta: 00001896-3.
b) A CONTRATANTE arcará com o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), referente à cada ação/ativação desenvolvida a pedido da CBAt de interesse institucional, quando houver deslocamento (apenas território nacional), hospedagem e alimentação desembolsadas pela CONTRATANTE (CBAt). Além dos definidos pela clausula segunda no item k.
c) A CONTRATANTE arcará com o valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), referente à cada ação/ativação presencial desenvolvida a pedido da CAIXA, LOTERIAS CAIXA ou da CBAt, de interesse exclusivamente comercial ficando deslocamento (apenas território nacional), hospedagem e alimentação desembolsadas pela CONTRATANTE (CBAt).
d) Entende-se como ação/ativação as obrigações da cláusula segunda deste contrato, que podem estar, ou não, em conjunto em apenas uma solicitação e deste modo não devem ser entendidos como mais de um dispêndio de ativação por solicitação.
Parágrafo Único
A nota fiscal deverá ser eletrônica e enviada, mensalmente, no primeiro dia do mês subsequente ao vencido, junto ao relatório das ações realizadas no mês correspondente ao respectivo pagamento, com no mínimo, 2 (duas) foto de cada ação realizada. Caso a CONTRATADA deixe de enviar o relatório das ações realizadas no mês, até o dia 10 do mês seguinte, ficarão configurados seu desinteresse, inadimplência e renúncia àquela parcela mensal do patrocínio.
CLÁUSULA OITAVA
A CONTRATADA PATROCINADA manifesta pleno conhecimento e ciência de que serão consideradas infrações ao presente contrato:
a) A falta de cumprimento de qualquer uma das cláusulas pactuadas e ajustadas, livremente, pelo presente instrumento;
b) A exigência da prática de atos fora do âmbito deste contrato, por parte da CONTRATADA PATROCINADA, por meio do Atleta Responsável designado no preâmbulo, ou quando proibidos pela CONTRATANTE e/ou pela CAIXA;
A falta de uso de vestuário, uniformes, bonés ou equipamentos com as marcas da LOTERIAS CAIXA e símbolos da CONTRATANTE pelo Atleta Responsável da CONTRATADA PATROCINADA;
c) O não comparecimento do Atleta Responsável da CONTRATADA PATROCINADA, nos eventos determinados pela CONTRATANTE, cuja presença seja obrigatória e/ou confirmada pelo Atleta Responsável da CONTRATADA PATROCINADA, com plena observância das normas e atividades previstas no presente contrato;
d) A cessão de direitos ou licenciamento do uso de imagem do Atleta Responsável da CONTRATADA PATROCINADA para empresa concorrente, sem a devida autorização da CONTRATANTE e da CAIXA;
e) Ato ou ação do Atleta Responsável da CONTRATADA PATROCINADA que atente ou cometa contra a postura desportiva, ou que tragam prejuízos a imagem da CONTRATANTE, CAIXA e da LOTERIAS CAIXA;
f) A negativa do Atleta Responsável, designado no preâmbulo pela CONTRATADA PATROCINADA em utilizar a logomarca da LOTERIAS CAIXA nos moldes determinados pela CONTRATANTE.
g) A não participação de no mínimo 3 (três) atividades (ação/ativação) anual, ficando em disponibilidade para todo tipo de pedido que venha a ser feita durante a vigência deste contrato, sendo que a não participação deve ser justificada formalmente e imediatamente ao pedido, a ser analisado pela CONTRATANTE.
I. As negativas não devem ser baseadas em restrições de outros trabalhos, salvo se agendado anteriormente ao pedido da CAIXA, LOTERIAS CAIXA ou CONTRATANTE, ao qual o atleta responsável deverá enviar comprovantes deste agendamento anterior.
II. A reincidência de negativas será adequadamente analisada para a continuidade do atleta responsável no Programa.
CLÁUSULA NONA
A CONTRATADA PATROCINADA expressa seu conhecimento de que, em caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato, estará sujeita às seguintes sanções e multas aplicáveis pela CONTRATANTE:
a) Advertência – aplicada em caso de descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à CONTRATANTE;
b) Multa – aplicada no caso de atraso no cumprimento do projeto objeto desse contrato, conforme acordados previamente com a CONTRATADA, na CLÁUSULA TERCEIRA, que corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por decêndio em atraso. No caso de eventos, atraso maior do que 10 minutos;
c) Multa – aplicada no caso de utilização errada e/ou supressão das marcas “Loterias CAIXA” e “Governo Federal” (esta última, quando não vedada a sua utilização por legislação restritiva de período eleitoral), que corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por decêndio até a sua regularização. No caso de eventos, o não comparecimento com o uniforme completo. A reposição de item do vestuário em caso de perda será descontada do valor do contrato;
d) Multa – aplicada pela rescisão contratual pelo descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e nos casos de reincidência de conduta omissiva da CONTRATADA quanto às solicitações da CONTRATANTE, que corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
e) Rescisão contratual – pelo não cumprimento das contrapartidas acordadas e/ou realização do projeto no prazo acordado, total ou parcialmente, importando na imediata restituição à CONTRATANTE da
importância total ou parcial recebida, salvo motivo de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado;
f) Exclusão do PROGRAMA ÍDOLOS DOS ATLETISMO, na ocorrência de uma reincidência de infração ou não justificar a primeira infração no período de 10 (dez) dias corridos a partir da comunicação da ocorrência.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA PATROCINADA, por meio do Atleta Responsável, deverá apresentar à CONTRATANTE, justificativa formal por eventual descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no contrato e, será aplicada a penalidade na alínea “a” e, no caso de reincidência, na alínea “b” desta cláusula.
Parágrafo Segundo
Em caso de não comparecimento do Atleta Responsável, designado no preâmbulo pela CONTRATADA PATROCINADA em eventos e ações, conforme previsto nas alíneas da Cláusula Segunda, por justificada impossibilidade física, devidamente comprovada e formalizada, as partes, de comum acordo, agendarão nova data. No caso de eventos e ações agendados e não ocorridos, não caberá a aplicação das penalidades previstas nesta cláusula.
Parágrafo Terceiro
No caso de desligamento do Atleta Responsável designado pela CONTRATADA PATROCINADA, do PROGRAMA ÍDOLOS DO ATLETISMO LOTERIAS CAIXA, o repasse previsto na Cláusula Sexta, deste contrato, será imediatamente interrompido. Não caberá à CONTRATANTE, única responsável por qualquer pagamento seja a que título for, quaisquer outras obrigações adicionais para com o mesmo, ficando a CONTRATADA PATROCINADA responsável pelo ressarcimento de eventuais danos causados à CONTRATANTE por descumprimentos obrigacionais pactuados neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, sem que caiba à CONTRATADA PATROCINADA direito a qualquer indenização ou aviso-prévio, na ocorrência de quaisquer das hipóteses a seguir relacionadas:
a) Descumprimento obrigacional do cronograma ajustado entre as partes, na designação para competições oficiais e extraoficiais, entrevistas, eventos, ações promocionais, atividades sociais e de divulgação e campanhas publicitárias, ressalvados os casos fortuitos e de força maior;
b) Não informar, com antecedência prévia, outros patrocínios que porventura tenha para que a CAIXA, e a CONTRATANTE se pronunciem sobre a sua aquiescência ou não com o copatrocínio;
c) Envolvimento ou participação da CONTRATADA PATROCINADA, por meio do Atleta Responsável indicado no preâmbulo, em atos não condizentes com a postura desportiva ou que tragam prejuízos institucionais à imagem da CAIXA, LOTERIAS CAIXA e da CONTRATANTE;
d) Morte do Atleta Responsável, indicado pela CONTRATADA PATROCINADA;
e) Condenação do ATLETA PATROCINADO por qualquer crime praticado;
f) Condenação do Atleta Responsável indicado pela CONTRATADA PATROCINADA, pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou por outro órgão controlador, por conduta desonrosa ou imoral ou, ainda, por uso de drogas;
g) Envolvimento da PATROCINADA, por meio do seu Atleta Responsável, em situações públicas que desabonem sua conduta, afetando a imagem da CAIXA, LOTERIAS CAIXA e da CONTRATANTE. Parágrafo Único
Em caso de rescisão contratual, motivada pelas alíneas desta cláusula, com exceção da alínea “d”, a CONTRATADA PATROCINADA arcará com o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, valor este que será acrescido de correção monetária pelo IGPM-FGV e, no caso de sua extinção, outro índice que vier a substitui-lo e juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Em caso de rescisão contratual, a cessão de Direitos de Uso do Nome, Voz, Apelido e Imagem do ídolo do atletismo, por meio da CONTRATADA PATROCINADA, designado no preâmbulo, prevista neste contrato, permanecerá vigente nos casos em que houver campanhas em andamento e por todo o seu período de veiculação.
Parágrafo Primeiro
Confirmada a rescisão contratual, a CONTRATANTE ficará desonerada de ofertar a verba de patrocínio, aqui estabelecidos, não restando direito a qualquer indenização entre as partes.
Parágrafo Segundo
Na hipótese da rescisão, deste contrato, ser motivada pela CONTRATANTE e ocorrendo a permanência do material e uniforme desportivos com a CONTRATADA PATROCINADA, por meio do seu Atleta Responsável designado no preâmbulo, este não poderá manter a utilização da logomarca da LOTERIAS CAIXA sob qualquer alegação.
Parágrafo Terceiro
Todo o material produzido mesmo não comercializado utilizado, veiculado e/ou transmitido, durante a vigência do presente contrato, contendo todos os atributos da CONTRATADA PATROCINADA, por meio do seu Atleta Responsável designado no preâmbulo, ora cedidos, poderá ser comercializado, utilizado, veiculado e transmitido pela CONTRATANTE, mesmo após o implemento do término do contrato, independentemente de expressa autorização da CONTRATADA PATROCINADA.
Parágrafo Quarto
A CONTRATANTE e a CONTRATADA PATROCINADA, em conjunto ou não, sem prejuízo de eventual responsabilização pessoal, poderão notificar judicial ou extrajudicialmente, terceiras pessoas não autorizadas pelo contrato pelo uso de imagem do PATROCINADO.
Parágrafo Quinto
Havendo atrasos no repasse de verbas do PROGRAMA ÍDOLOS DOS ATLETISMO, que venham a
ocasionar o protelamento nos repasses à CONTRATADA PATROCINADA, ou outros descritos neste contrato, tais atrasos pela CONTRATANTE não serão considerados, para os fins de direito e efeitos deste termo, a rescisão do presente contrato.
Parágrafo Sexto
O presente contrato, poderá ser rescindido, a critério da CBAt e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, em que cessará a obrigação do CONTRATANTE de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à CONTRATADA PATROCINADA e ao Atleta Responsável, qualquer direito de indenização ou reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
As Partes, por si, seus empregados, prepostos, agentes ou representantes, obrigam-se a manter em absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações, documentos, especificações comerciais da CBAt, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenham ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados por qualquer razão.
Parágrafo Único
Cada parte responderá, civil e criminalmente, com os seus sócios e/ou administradores, por si, seus funcionários e/ou prepostos, contratados e consultores, pela eventual quebra de sigilo das informações a que der causa, seja por acesso ou ciência, direta ou indiretamente, em qualquer fase do contrato de CONTRATO, bem como a qualquer tempo após sua conclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis e existentes na legislação brasileira anticorrupção, legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CBAt.
Parágrafo Primeiro
O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção e/ou do disposto neste instrumento será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CBAt o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos, sempre respeitando o direito do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA se obriga a cumprir e fazer respeitar o código de ética da CBAt, o qual declara conhecer, em especial nas questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente CONTRATO e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse da CBAt que, direta ou indiretamente, tenha ou vier a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, de
pleno direito. O Código de Ética deve ser solicitado pela CONTRATADA à CBAt.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA, por si e por seus empregados, agentes e subcontratados, neste ato reconhece que não possui autorização para negociar, tratar, falar, agenciar e contratar em nome da CBAt e/ou representá-la e por este motivo a CONTRATADA deverá sempre atuar em nome próprio, salvo autorização expressa.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA desde já se declara ciente e concorda que são práticas inaceitáveis: (i) todo e qualquer tipo de discriminação, quer de cunho econômico, social, político, de cor, de raça, de sexo ou de religião; (ii) pagamento ou recebimento de propinas de qualquer espécie; (iii) recebimento de brindes, presentes ou favores de natureza não promocional, que não respeitem as melhores práticas legais e morais, com vistas à obtenção ou concessão de privilégios indevidos; e (iv) atos da empresa que causem danos aos interesses éticos ou tragam prejuízos diretos ou indiretos à CBAt.
Parágrafo Quinto
Declaração de Conhecimento das Leis e Normas Aplicáveis. A CONTRATADA neste ato declara e garante que possui conhecimento de todas as legislações mencionadas acima, e quaisquer outras normas aplicáveis, comprometendo-se a cumpri-las em sua integralidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Ambas CONTRATANTE e CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, de modo especial a Lei 13.709/2018. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
a) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
b) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
c) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
x) Xxxxxxxx, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que
lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
e) Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
f) Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
g) A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
h) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
i) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
j) A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
A CONTRATADA PATROCINADA declara ter ciência de todas as “cláusulas” e “condições”, deste contrato, sem nenhuma reserva quanto ao seu conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA
Qualquer renúncia ou tolerância às condições previstas, neste contrato, não implica em novação ou
alteração das provisões, originariamente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis e existentes na legislação brasileira anticorrupção, legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CBAt.
O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção e/ou do disposto neste instrumento será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CBAt o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos, sempre respeitando o direito do contraditório e da ampla defesa.
A CONTRATADA se obriga a cumprir e fazer respeitar o código de ética da CBAt, o qual declara conhecer, em especial nas questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente CONTRATO e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse da CBAt que, direta ou indiretamente, tenha ou vier a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, de pleno direito. O Código de Ética deve ser solicitado pela CONTRATADA à CBAt.
A CONTRATADA, por si e por seus empregados, agentes e subcontratados, neste ato reconhece que não possui autorização para negociar, tratar, falar, agenciar e contratar em nome da CBAt e/ou representá-la e por este motivo a CONTRATADA deverá sempre atuar em nome próprio, salvo autorização expressa.
A CONTRATADA desde já se declara ciente e concorda que são práticas inaceitáveis: (i) todo e qualquer tipo de discriminação, quer de cunho econômico, social, político, de cor, de raça, de sexo ou de religião; (ii) pagamento ou recebimento de propinas de qualquer espécie; (iii) recebimento de brindes, presentes ou favores de natureza não promocional, que não respeitem as melhores práticas legais e morais, com vistas à obtenção ou concessão de privilégios indevidos; e (iv) atos da empresa que causem danos aos interesses éticos ou tragam prejuízos diretos ou indiretos à CBAt.
Declaração de Conhecimento das Leis e Normas Aplicáveis. A CONTRATADA neste ato declara e garante que possui conhecimento de todas as legislações mencionadas acima, e quaisquer outras normas aplicáveis, comprometendo-se a cumpri-las em sua integralidade.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Fica eleito o Foro Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP para dirimir dúvidas ou controvérsias, advindas da compreensão e da execução do presente instrumento, por mais privilegiado que outro o seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, e das testemunhas que também assinam.
Bragança Paulista, 01 de agosto de 2022.
PARTES: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, que estou de acordo com o presente contrato e, por estar plenamente ciente dos termos, reafirmo meu dever de observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas, em vista do que posso acessar minha via do contrato através do endereço xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx e gerar a versão impressa do mesmo, considerando o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
ÍDOLO – RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, que estou de acordo com o presente contrato e, por estar plenamente ciente dos termos e ciente de meu representante, reafirmo meu dever de observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas, em vista do que posso acessar minha via do contrato através do endereço xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx e gerar a versão impressa do mesmo, considerando o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
TESTEMUNHAS: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, a celebração, entre as partes, do presente contrato, em vista do que posso acessar minha via do contrato através do endereço xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx e gerar a versão impressa do mesmo, considerando o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
COMPROVANTE DE INSCRIĮÃO E DE SITUAĮÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 45.565.608/0001-00 MATRIZ | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 08/03/2022 |
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
08/03/2022
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
TELEFONE
(00) 0000-0000
ENDEREÇO ELETRÔNICO
XXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXX.XXX.XX
UF
SP
MUNICÍPIO
XXXXXXX
XXXXXX/XXXXXXXX
XXXXX XXXXXX
XXX
00.000-000
COMPLEMENTO
********
NÚMERO
375
LOGRADOURO
AL JABURU
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.91-1-00 - Ensino de esportes
PORTE
ME
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
THA PRESTI
NOME EMPRESARIAL
THA PRESTI SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 15/09/2022 às 10:36:33 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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2018 PORTAL DA REDESIM. Todos direitos reservados.
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CNPJ:
NOME EMPRESARIAL: CAPITAL SOCIAL:
45.565.608/0001-00
THA PRESTI SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
R$5.000,00 (Cinco mil reais)
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
Qualificação:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
49-Sócio-Administrador
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 15/09/2022 às 10:39 (data e hora de Brasília).
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Passo a passo para o CNPJ Consultas CNPJ Estatísticas Parceiros Serviços CNPJ
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34 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 30 de setembro de 2022,
09:34:13
Xxxxxxx Xxxxxxx Presti de Lima
Código do documento 068a2cc1-9972-4d2f-a157-4e7de13fe972
Anexo: CNPJ Thaissa.pdf
Anexo: Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA Thaissa.pdf
Assinaturas
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:12145676813
Certificado Digital xxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou
Xxxxxxxx xxx Xxxx
Assinou como testemunha e apresentou documento com foto
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Assinou como testemunha e apresentou documento com foto
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Assinou como parte e apresentou documento com foto
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Assinou como parte e responsável solidário e apresentou documento com foto
Eventos do documento
15 Sep 2022, 10:38:55
Documento 068a2cc1-9972-4d2f-a157-4e7de13fe972 criado por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (2a6c3251-0e01-42c4-b38c-0b90a612f166). Email:xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-09-15T10:38:55-03:00
15 Sep 2022, 10:41:15
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (2a6c3251-0e01-42c4-b38c-0b90a612f166). Email: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-09-15T10:41:15-03:00
15 Sep 2022, 12:11:04
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 170.81.68.220 (xx-000.00.00.000.xxxx.xxx.xx porta: 29342) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-09-15T12:11:04-03:00
15 Sep 2022, 16:36:59
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - IP: 177.10.226.160 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 39432) - Geolocalização: -23.032082211313487 -47.00630216703662 -
34 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 30 de setembro de 2022,
09:34:13
Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-09-15T16:36:59-03:00
15 Sep 2022, 17:13:31
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX Xxxxxxx como parte e responsável solidário - Email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - IP: 177.10.226.160 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 6058) - Geolocalização:
-23.032082211313487 -47.00630216703662 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-09-15T17:13:31-03:00
20 Sep 2022, 11:41:49
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - WLAMIR XXXXXXX XXXXX XXXXXX:12145676813
Assinou Email: xxxxxx@xxxx.xxx.xx. IP: 177.156.20.70 (000.000.00.00.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 29810). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC Certisign RFB G5,OU=A3,CN=WLAMIR XXXXXXX XXXXX XXXXXX:12145676813. - DATE_ATOM: 2022-09-20T11:41:49-03:00
29 Sep 2022, 17:52:15
XXXXXXXX XXX XXXX Xxxxxxx como testemunha (7989f082-b507-4637-baf7-805748a9a7b5) - Email: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 177.19.230.76 (000.00.000.00.xxxxxx.xxx.xxx.xx porta: 43064) - Geolocalização:
-24.949954 -53.4396001 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-09-29T17:52:15-03:00
Hash do documento original
(SHA256):fea24151a89392fa6d0ec48d2d316f01cc631a350b31951b62fe1665fb1afa99 (SHA512):f76bcc2295a0e4cde2646c120684b56a45330b598a41a61d2f52f4e04d4baa5042f4f85ee4c81a672f16522d7aae6ae517a7feae40c7aff213fa752c00566fca
Hash dos documentos anexos
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(SHA512):60a5e7c8e42299531f5e7b805b08366cf7e78ade4d945a0629b174fb3c0f27a3c4968d80f075be409b4cc529bf70b592bcb5c77f9163aee8a94513079b6cb842
Nome: Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA Thaissa.pdf (SHA256):4f9b2e5a6e57e32a067aa14aac74340a056c919ddce3405e33555e16975a3b74
(SHA512):aa2401a3e382178c80b403518b2b25bb5d58a2fb3bc36869e4a5322d603a42b692202f090e95c538ced99bd45ab00619627ccabd26da5be6a84b24b22ca3fa0f
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima