CONTRAPROPOSTA ACT FCA 2020/2021
CONTRAPROPOSTA ACT FCA 2020/2021
Ao
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados da Bahia e Sergipe - SINDIFERRO
Prezados,
A FCA S/A , cumprindo o que determina o Artigo 611, da Consolidação das Leis do Trabalho, vem a presença de V.S.ª, apresentar uma contraproposta, para os itens: Adicional Noturno, Plano de Saúde, Horas Passe e Alimentação (tíquete refeição/ alimentação), com vistas a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2020-2021 na forma da legislação em vigor.
Gostaríamos de ressaltar, que caso seja identificado algum erro material, no presente documento a empresa se reserva ao direito de ajustar a contraproposta e citações ao longo da negociação.
1) ADICIONAL NOTURNO
CONTRAPROPOSTA:
MANUTENÇÃO DA CLAUSULA 22 ª do ACT 2019/2020 CONFORME ABAIXO: 22ª.ADICIONAL NOTURNO
O empregado sujeito a horário noturno, assim considerado o que for prestado entre 22:00 (vinte e duas) horas de um dia e 5:00 (cinco) horas do dia seguinte, perceberá, sobre o valor da hora normal (valor horário do seu salário-base), para cada hora de serviço prestado no horário citado, um adicional de 60% (sessenta por cento) correspondente a:
a)
20% (vinte por cento) pelo trabalho noturno a que se refere o artigo 73 da CLT;
b)
40% (quarenta por cento) para o pagamento dos 7’30’’ (sete minutos e trinta segundos)
de cada período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhados, decorrentes da redução da
hora noturna, prevista no parágrafo 1º do artigo 73 da CLT.
2) HORAS PASSE
CONTRAPROPOSTA:
MANUTENÇÃO DA CLAUSULA 30 ª do ACT 2019/2020. CONFORME ABAIXO:
30ª.HORAS DE PASSE – CATEGORIA C
A FCA pagará aos maquinistas, trainee de maquinistas e inspetores as horas de passe, como horas simples, sem acréscimo, não sendo computadas na jornada efetivamente trabalhada. Serão consideradas como horas passe, exclusivamente como o tempo gasto em viagens do local ou para o local de terminação ou início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A FCA não praticará a viagem de passe dentro da cabine da locomotiva.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A EMPRESA, continuará envidando esforços no sentido de reduzir a jornada total de trabalho dos empregados, ocupantes da categoria C, com o objetivo de possibilitar aos empregados maior período de descanso possível, respeitando os limites legais.
3) BENEFÍCIOS – PLANO DE SAUDE
CONTRAPROPOSTA:
MANUTENÇÃO DA CLAUSULA 10ª do ACT 2019/2020 COM OS RESPECTIVOS VALORES E PERCENTUAIS DESCRITOS ABAIXO:
CONFORME ABAIXO:
10ª.PLANO DE SAÚDE E PLANO ODONTOLÓGICO PLANO A
Regime de Livre Escolha
NOTA PRIMEIRA: Despesas com tratamento psicológico e psicoterápico
A FCA reembolsará 40% (quarenta por cento) das despesas com esse tipo de tratamento observados os limites máximos semestrais de:
R$ 1.830,00 (hum mil oitocentos e trinta reais), no tratamento clínico, por beneficiário;
R$ 3.740,00 (três mil setecentos e quarenta reais) no tratamento em regime de internação, por beneficiário.
NOTA SEGUNDA: Despesas com aquisição de lentes corretivas
A empresa reembolsará 50% (cinquenta por cento) das despesas com aquisição de lentes corretivas, observado o limite máximo de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) por ano por beneficiário e nos termos da respectiva Instrução Interna.
NOTA TERCEIRA: Despesas com armação de óculos
A empresa reembolsará 50% (cinquenta por cento) das despesas com aquisição de armação de óculos, observado o limite máximo de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) por ano por beneficiário nos termos da respectiva Instrução Interna.
NOTA QUARTA: Tratamento portadores de diabetes
A empresa reembolsará, para os portadores de diabetes, 50% (cinquenta por cento) das despesas com aquisição de material descartável utilizado no aparelho medidor de glicemia (seringa, agulha,
kit para medição, etc.), observado o limite máximo de reembolso de R$ 233,00 (duzentos e trinta e três reais) por mês por beneficiário.
NOTA QUINTA: Despesas com vacinas
A empresa reembolsará 40% (quarenta por cento) das despesas com vacinas utilizadas para prevenção de doenças infecto-contagiosas, devidamente registradas no Ministério da Saúde, limitado o reembolso ao valor específico de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), por vacina, por beneficiário.
NOTA SEXTA: Reembolso de despesas médicas
Na hipótese de grande risco, o percentual de participação da FCA será mantido em 70% (setenta por cento)
Na hipótese de pequeno risco, o percentual de participação da FCA será mantido em 40% (quarenta por cento)
NOTA SETIMA: Tratamento Fonoaudiólogo
A empresa reembolsará 40% (quarenta por cento) das despesas com tratamento fonoaudiólogo, observado o limite máximo semestral de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco) por beneficiário.
NOTA OITAVA: DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA
A FCA, conforme opção do plano de saúde, reembolsará em até 90% (noventa por cento) as despesas referentes a Assistência Especializada ao Dependente com Deficiência.
Considera-se Portador de Deficiência para efeito de definição e aplicação desta cláusula o dependente portador de Síndrome de Down, paralisia cerebral, encefalopatias graves de caráter irreversível, autismo, portador de QI (quociente de inteligência) igual ou menor que 60 (sessenta) dentre outras deficiências cerebrais correlatas, desde que comprovadas através de declaração por entidade especializada, oficialmente reconhecida, ou por profissional ou instituição indicada pela FCA.
A assistência especializada ao dependente Portador de Deficiência abrangerá despesas com tratamentos especializados, realizados por profissionais, ENTIDADE e escolas legalmente habilitados. As demais despesas serão cobertas parcialmente pela FCA, obedecendo-se os percentuais respectivos de cada regime e risco.
O tratamento especializado ao dependente Portador de Deficiência deverá ser indicado em relatório de avaliação diagnóstica reconhecido pelo Plano de saúde de autogerenciamento da empresa. Esse relatório deverá ser revalidado anualmente.
O reembolso será limitado a R$ 2.470,00 (dois mil quatrocentos e setenta reais) por mês, por dependente.
Este benefício não é cumulativo à 18ª. ASSISTÊNCIA DEPENDENTE COM DEFICIENCIA do presente acordo.
NOTA NONA: Terapia Ocupacional
Serão reembolsadas as despesas com tratamentos de terapia ocupacional nos casos de recuperação após acidente e para dependentes portadores de necessidades especiais, desde que tais tratamentos sejam justificados por profissional credenciado pelo plano de saúde e aprovados pela FCA.
NOTA DÉCIMA: Mamografia Digital
Será reembolsada a despesa com mamografia digital, desde que tal exame seja justificado por profissional credenciado pelo plano de saúde e aprovado pela FCA.
NOTA DÉCIMA PRIMEIRA: Regime de Credenciamento
Despesas de Grande Risco
Nas despesas de grande risco (internação) o percentual de participação da FCA, no regime de credenciamento, será de 99% (noventa e nove por cento), sendo que a participação do empregado por evento (internação) será limitada a 3 (três) vezes o salário-base mensal.
Despesas de Pequeno Risco
Nas despesas de pequeno risco o percentual de participação da FCA, no regime de credenciamento, será de 65% (sessenta e cinco por cento).
NOTA DÉCIMA SEGUNDA: Credenciamento de clínicas fisioterápicas
Será mantido o credenciamento de clínicas para realização de tratamento fisioterápico, observados os critérios hoje praticados, e com a participação da FCA em 65% (sessenta e cinco por cento) das despesas efetuadas;
A FCA providenciará atendimento domiciliar, na necessidade de tratamento fisioterápico, aos beneficiários, que comprovarem incapacidade de locomoção, mediante laudo a ser aprovado por perito médico contratado pela empresa.
NOTA DÉCIMA TERCEIRA: Transplante de Órgãos
A FCA, no regime de credenciamento, custeará em 99% (noventa e nove por cento) as despesas hospitalares incorridas pelo doador externo (não empregado ou não dependente do mesmo), por ocasião da doação de órgão a empregado ou a seu dependente.
O custeio previsto nesta cláusula abrange, exclusivamente, os serviços de:
Exames preliminares;
Diárias e taxas hospitalares, materiais e medicamentos em regime de internação;
Honorários de cirurgião, anestesista, auxiliares e instrumentador (a).
A participação financeira da FCA cessará quando da alta hospitalar do doador externo.
NOTA DÉCIMA QUARTA: Tratamentos / Diagnósticos Especializados
As despesas relativas a procedimentos de litotripsia extracorpórea e ultra-sônica (tratamento de cálculo renal), tomografia computadorizada, hemodinâmica, ressonância magnética, quando realizadas em regime de credenciamento, terão a participação da FCA estabelecida em 85% (oitenta e cinco por cento), exceto quando realizadas em regime de internação hospitalar, situação em que a participação da empresa nas despesas será de 99% (noventa e nove por cento).
Nas despesas relativas a procedimentos de quimioterapia e radioterapia, no tratamento de câncer, e hemodiálise, todas no regime de credenciamento, a participação da empresa será de 99% (noventa e nove por cento).
NOTA DÉCIMA QUINTA: Tratamento Fonoaudiólogo
A FCA renovará o tratamento fonoaudiólogo, no regime de credenciamento, observados os seguintes percentuais em relação à participação da Companhia nas despesas efetuadas:
Regime ambulatorial: 65% (sessenta e cinco por cento);
Regime de internação: 99% (noventa e nove por cento).
NOTA DÉCIMA SÉXTA: Despesas com tratamento psiquiátrico
A FCA manterá o credenciamento de médicos e instituições especializadas em tratamentos psiquiátricos, clínicos ou ambulatoriais.
NOTA DÉCIMA SÉTIMA: Despesas com tratamento psicológico / psiquiátrico
A FCA credenciará psicólogos observados os seguintes limites máximos semestrais de participação:
R$ 1.830,00 (hum mil oitocentos e trinta reais), no tratamento clínico, por beneficiário;
R$ 3.740,00 (três mil setecentos e quarenta reais) no tratamento em regime de internação, por beneficiário.
NOTA DÉCIMA OITAVA: Despesas em localidades sem profissionais e/ou estabelecimentos credenciados
Nas localidades onde não existirem profissionais ou estabelecimentos credenciados nas especialidades das quais o empregado necessitar, será reembolsado o valor que for maior entre:
a) O percentual previsto para o regime de livre escolha no ACT ou;
b) O percentual previsto para o regime de credenciamento calculado sobre os valores praticados na tabela do credenciamento, ou seja, o valor que a empresa pagaria caso existisse o credenciamento.
NOTA DÉCIMA NONA: Medicamentos para Acidentados do Trabalho e Portadores de Doenças Profissionais
A FCA dará continuidade às práticas de fornecimento de medicamentos para acidentados do trabalho e portadores de doenças profissionais, a sob a supervisão do seu corpo médico.
NOTA VIGÉSIMA: Assistência Médica Supletiva/Desconto do Débito
A FCA, durante a vigência do presente acordo, observará como limite mensal para o desconto de débitos decorrentes da utilização do plano de saúde, o equivalente a 10% (dez por cento) do salário-base do empregado.
NOTA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Assistência Médica Supletiva – Anistia dos Débitos Pós Óbito
A FCA se compromete a anistiar os débitos juntos ao plano de saúde, pendentes do empregado que vier a falecer.
NOTA VIGÉSIMA SEGUNDA: Operação Correção de Miopia / Astigmatismo
Condicionadas à indicação médica e à aprovação de médico indicado pela FCA, ficam autorizadas as cirurgias oftalmológicas refrativas (miopia e astigmatismo), sem limite mínimo de grau de deficiência visual, observados os limites do regime de credenciamento ou livre escolha, conforme o caso.
NOTA VIGÉSIMA TECEIRA: Cirurgia Plástica Reparadora
Os procedimentos cirúrgicos executados por cirurgião plástico, nos regimes de Livre Escolha e Credenciamento, somente terão participação financeira da FCA quando se tratar de atendimento prestado a paciente acidentado ou queimado ou retirada de tumores.
PLANO B – PLANO ALTERNATIVO
Será fornecido um plano alternativo ao plano “A” conforme as características abaixo. Sendo as opções (plano A ou B) excludentes.
Para os procedimentos médicos cobertos pelo Plano de Saúde Alternativo celebrado com a FCA. A FCA arcará com 70% (setenta por cento) das despesas médicas.
Para os procedimentos odontológicos cobertos pelo Plano Básico Odontológico, a FCA arcará com 60% (sessenta por cento) das despesas odontológicas.
As despesas do empregado serão limitadas ao teto máximo de 2 (dois) salários nominais por evento.
O desconto mensal no contracheque do empregado, relativo à sua parte no Plano de Saúde e/ou Plano Odontológico, está limitado a 10% (dez por cento) do seu salário nominal sendo o saldo restante automaticamente transferido para ser descontado nos meses imediatamente seguintes.
Ficam mantidos os limites de idade, para fins de cobertura dos Planos, de 21 (vinte e um) anos para os filhos dependentes e de 24 (vinte e quatro) anos para os filhos dependentes universitários.
Os empregados que sejam também dependentes no plano de saúde de empregados que trabalham na FCA, deverão optar por um dos planos de saúde ofertados pela empresa e permanecerem apenas na qualidade de titular, evitando-se a duplicidade de benefício.
PLANO ODONTOLÓGICO
A FCA fornecerá um plano Odontológico conforme as características descritas abaixo:
O percentual de participação da FCA nesse tipo de tratamento será de 70% (setenta por cento), no regime de credenciamento.
O desconto mensal no contracheque do empregado, relativo à sua parte no Plano Odontológico, está limitado a 10% (dez por cento) do seu salário nominal sendo o saldo restante automaticamente transferido para ser descontado nos meses imediatamente seguintes.
Ficam mantidos os limites de idade, para fins de cobertura dos Planos, menores de 21 (vinte e um) anos para os filhos dependentes e menores de 24 (vinte e quatro) anos para os filhos dependentes universitários.
Estão cobertos pelo plano odontológico, os tratamentos de implante dentário e ortodontia;
Na hipótese de tratamento odontológico, em regime de livre escolha, o valor a ser reembolsado está limitado a 70% do valor da tabela específica do Plano Odontológico.
4) BENEFICIOS - ALIMENTAÇÃO
CONTRAPROPOSTA:
A proposta da empresa, é de renovar a cláusula alimentação prevista no ACT 2019/2020, incluindo na redação desta cláusula, a possibilidade de poder conceder os créditos do tíquete alimentação e refeição em dinheiro, através de depósito na conta corrente do empregado, excepcionalmente durante os 60 (sessenta) primeiros dias seguintes após a sua admissão, sendo certo que tal montante não terá caráter salarial e sem prejuízo das demais determinações previstas nesta cláusula.
A empresa informa também, que enviará uma proposta econômica referente a cláusula de Vale Alimentação/ Refeição, via e-mail para o sindicato, nesta quinta-feira dia 20/08/2020 até as 17:30h, de forma a preservar e equalizar as informações para todas as bases sindicais da Companhia.
Relações Trabalhistas e Sindicais FCA S/A