ATO CONVOCATÓRIO Nº 010/2024
ATO CONVOCATÓRIO Nº 010/2024
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2024)
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2022/IGAM/VELHAS
EMBASAMENTO LEGAL: LEI Nº 13.199, DE 29 DE JANEIRO DE 1999; LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021 E PORTARIA IGAM Nº 39, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
MODALIDADE: Concorrência TIPO: Técnica e Preço
ENQUADRAMENTO PPA DA BACIA DO RIO DAS VELHAS 2024-2027 | |
Componente II | Ações de Planejamento |
Subcomponente II.1 | Projetos de Saneamento |
Ação Programada II.1.1 | Projetos de Sistemas de Tratamento de Efluentes Doméstico em Áreas Urbanas e Áreas Isoladas |
Atividade II.1.1.1 | Elaboração de projetos básicos e executivos de sistemas de coleta, tratamento e disposição adequada de efluentes domésticos |
ENQUADRAMENTO PIA 2024 DA BACIA DO RIO DAS VELHAS | |
Subatividade II.1.1.1.2 | Elaboração de Projetos de Saneamento Rural (Lote 2) |
Categoria: 92,5% - Investimento |
Valor da contratação: R$ 581.974,22 (quinhentos e oitenta e um mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos)
“CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO/EXECUTIVO PARA COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE ESGOTOS DOMÉSTICOS EM MÓDULOS INDIVIDUAIS EM LOCALIDADES RURAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS (LOTE 02)”
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 30.120-060
SETEMBRO / 2024.
SUMÁRIO
2. DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO 3
3. ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5
4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DA AGÊNCIA PEIXE VIVO 5
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5
6. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA 6
13. DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 13
14. DOS RECURSOS FINANCEIROS 13
16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 14
17. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO 16
18. DO RECEBIMENTO / ENCERRAMENTO DO CONTRATO 16
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 18
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO 40
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO CAFIMP - CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL; E CADIN - CADASTRO INFORMATIVO DE INADIMPLÊNCIA EM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 41
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 42
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS 43
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR 44
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 45
XXXXX XXXX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 46
ATO CONVOCATÓRIO Nº 010/2024 46
Formulário 1 – Conhecimento do Problema e Metodologia Proposta 47
Formulário 2 – Conhecimento do Problema 48
Formulário 3 - Composição da Equipe e Atribuição de Xxxxxxx 49
Formulário 4 - Currículo da Equipe Chave Proposta 50
Formulário 5 – Atestados de capacidade técnica 51
Formulário 6 - Cronograma de Trabalho 52
XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 53
Formulário 7 - Cronograma Fisíco-Financeiro 54
Formulário 8 – Modelo - Planilha Resumo de Custos 55
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO 56
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA DESCARTE DE ENVELOPES NÃO ABERTOS 63
AVISO IMPORTANTE – INSTRUÇÕES GERAIS DE MONTAGEM DAS PROPOSTAS 64
PREÂMBULO
A Agência Peixe Vivo torna público aos interessados que convida pessoas jurídicas para apresentar propostas de fornecimento do objeto desta seleção, cuja modalidade é CONCORRÊNCIA, Tipo: Técnica e Preço objetivando atender ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I).
Os interessados poderão obter maiores informações sobre a contratação e as condições de participação através do endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx-xx-000-xxxx-0000/, a partir de 17/09/2024 até 08/11/2024, e pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As propostas deverão ser entregues até o dia 08/11/2024, às 09:00 horas, e a abertura das mesmas ocorrerá no dia 08/11/2024 às 09:30 horas, na sede da Agência Peixe Vivo, situada à Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
1. OBJETO
1.1 - A presente Seleção tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO/EXECUTIVO PARA COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE ESGOTOS DOMÉSTICOS EM MÓDULOS INDIVIDUAIS EM LOCALIDADES RURAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS (LOTE 02)”, conforme (Anexo I).
1.2 A seleção será realizada em grupo único, formados por itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO
2.1 - Poderão participar desta seleção todos os interessados que atenderem a suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Ato Convocatório e seus Anexos, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas cuja atividade não seja compatível com o objeto desta seleção.
2.2 - É vedada a participação de interessadas que se enquadrem em uma das situações a seguir descritas:
a) aquele que não atenda às condições deste Ato Convocatório e seu(s) anexo(s);
b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a Agência Peixe Vivo;
c) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a seleção versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
d) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a seleção versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
e) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da seleção, impossibilitada de participar da seleção em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
f)aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com a Diretoria Executiva, Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal da Entidade Delegatária, ou funcionários da APV que desempenhe função na seleção do fornecedor ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
g) empresa, cujo dirigente, sócio ou gerente, seja representante ou parte integrante dos comitês de bacias, de suas câmaras técnicas ou de outras organizações não governamentais, ou que mantenham vínculo empregatício;
h) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Ato Convocatório, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
k) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
l) que estejam inscritos no CAFIMP - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração
Pública Estadual; e Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – Cadin-MG, modelo de Declaração (Anexo III);
1.1.1 O impedimento de que trata o item E) será também aplicado ao concorrente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
1.1.2 A critério da Agência Peixe Vivo e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens C) e D) poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da seleção ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de funcionários da entidade.
1.1.3 O disposto nos itens C) e D não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução
1.1.4 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
1.1.5 A vedação de que trata o item F) estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.3 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no site da Agência Peixe Vivo (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e as publicações no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso.
2.4 - É vedada a contratação:
a) de empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto estejam incluídos nas condições de cônjuge, companheiro (a), parentes, até o terceiro grau, de funcionários da Agência Peixe Vivo, e
b) de fornecedores não inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF - nos termos do Decreto nº 47.524, de 06 de novembro de 2018.
2.5 - É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto desta seleção, sem expressa anuência da Agência Peixe Vivo.
2.6 - O quantitativo do contrato pode ser alterado unilateralmente pela Agência Peixe Vivo em até 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos.
2.7 - O Concorrente deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.
2.8 - O interessado que tiver dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação do (s) Xxxxx (s) deste Ato Convocatório poderá solicitar esclarecimentos à Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, por escrito. Os pedidos deverão ser solicitados em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes, a fim de permitir que haja tempo para resposta. Os esclarecimentos serão respondidos aos interessados também por escrito.
2.9 - Não serão atendidas solicitações verbais ou por telefone.
2.10 - Durante o período compreendido entre a data de entrega dos envelopes “Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço” e a homologação da Seleção, o Concorrente deverá abster-se de entrar em contato verbal com os membros da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo para assuntos correlatos.
2.11 - As intervenções no processo de Seleção somente se darão por representante do concorrente munido da respectiva qualificação (contrato social, procuração e credenciamento), mencionando que lhe são conferidos pela empresa amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações, desistir de recursos e manifestar-se sobre quaisquer questões administrativas e técnicas.
2.12 - A participação na seleção implica o conhecimento do Termo (s) deste Edital e seu (s) Xxxxx(s), bem como a
observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
2.13 - Todas as proponentes deverão retirar os envelopes porventura não abertos de habilitação e/ou de proposta técnica ou de preço em até 30 (trinta) dias após a homologação do certame, sob pena de descarte deles, conforme modelo Anexo XI.
2.14 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
3. ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 - Os documentos e as propostas de cada proponente serão entregues em 03 (três) envelopes lacrados, “1”; “2” e “3”, pessoalmente, ou pelo seu representante ou enviado pelos correios com data de chegada dentro do prazo discriminado no preâmbulo deste Edital, com a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato.
3.1.1 - O envelope “1” conterá a Proposta Técnica.
3.1.2 - O envelope “2” conterá a Proposta de Preço.
3.1.3 - O envelope “3” conterá a documentação de Habilitação.
3.1.4 Os envelopes protocolizados sem a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail e responsável para contato, poderão ser abertos pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e serão devolvidos à empresa proponente.
3.1.5 - Após a entrega dos envelopes, a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo não aceitará, em nenhuma hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos Proponentes.
3.1.6 - A Concorrente deverá atender ao disposto no preâmbulo sobre os procedimentos para entrega e abertura dos envelopes.
4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DA AGÊNCIA PEIXE VIVO
4.1 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo será formada por 03 (três) funcionários da Agência Peixe Vivo, designados pela Diretora Geral da Agência Peixe Vivo.
4.2 - A Agência Peixe Vivo poderá convidar outros representantes de outras entidades para integrar a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo.
4.3 - Caberá à Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a este Ato Convocatório.
4.4 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá ser assessorada técnica e juridicamente, cabendo aos assessores emitirem pareceres técnicos específicos a sua área de competência, sempre que solicitado.
4.5 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo não detém poderes para proceder à autenticação de quaisquer documentos trazidos pela concorrente, os quais deverão ser cópias autenticadas em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Qualquer manifestação em relação ao presente Ato Convocatório fica condicionada à apresentação de documento de identificação, instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório competente e cópia do contrato social (também devidamente autenticado por Cartório competente e Carta de Credenciamento constante do (Anexo II) deste Ato Convocatório); e em se tratando de sócio, dirigente ou proprietário da empresa, o sócio presente deve apresentar cópia do contrato social (também devidamente autenticado por Xxxxxxxx competente e Carta de Credenciamento constante do (Anexo II) deste Ato Convocatório).
5.2 - A Carta de Credenciamento e demais documentos previstos no subitem 5.1 deverão ser apresentados ao Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo para credenciamento, no momento da abertura da presente Seleção,
5.3 - A não apresentação ou incorreção dos documentos de que trata o subitem 5.1 impedirá o representante da pessoa jurídica de se manifestar e responder por ela e, neste caso, a sua participação será aceita simplesmente na condição
de ouvinte.
5.4 - As manifestações de cada pessoa jurídica em todos os procedimentos se darão através de somente 01 (um) representante. Outros representantes, porventura presentes, se manifestarão através deste, previamente credenciado pelo Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo.
6. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA
6.1 - A abertura da presente Seleção dar-se-á no dia, hora e local indicado no preâmbulo do presente Ato Convocatório, e os trabalhos obedecerão à ordem dos procedimentos que se segue:
6.1.1 - Inicialmente será realizado o credenciamento dos representantes das Proponentes, através do documento indicado no (Anexo II) e seguintes deste Ato Convocatório, e ainda, mediante apresentação do respectivo documento pessoal de identificação.
6.1.2 - A Comissão de Seleção e Julgamento e todos os representantes presentes, legais ou credenciados, das proponentes, rubricarão os Envelopes, procedendo-se, em seguida, à abertura do Envelope “1”.
6.1.3 - Os envelopes contendo a Proposta de Preço (Envelope nº 02) e documentação de Habilitação (Envelope nº 03)) serão mantidos fechados e rubricados pelos representantes das proponentes presentes e pelos membros da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, até o início da segunda e terceira fases.
6.2 - Primeira Fase: Esta fase compreende a abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA TÉCNICA”, que irá ocorrer no mesmo dia e local da Sessão Pública de Abertura da entrega dos envelopes.
6.2.1 - Os documentos constantes do Envelope “1” serão rubricados pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
6.2.2 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá, a seu critério solicitar o auxílio de técnicos e/ou funcionários da Agência Peixe Vivo para avaliar as Propostas Técnicas apresentadas, sendo então marcada nova data para a divulgação das Notas atribuídas e para abertura das Propostas de Preço e Documentação de Habilitação.
6.2.2.1 – A Comissão que irá avaliar a Proposta Técnica deverá individualmente indicar as Notas Técnicas e coletivamente apresentar, inclusive subcritérios, justificativa / motivação (exposição de motivos) em Documento/Nota Técnica/Relatório consolidado de todas as Notas atribuídas para que a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo possa após concluída esta etapa fazer publicar o resultado da fase.
6.2.3 - Se todos os interessados forem inabilitados, a Agência Peixe Vivo poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova Proposta Técnica, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
6.3 - Segunda Fase: Esta fase compreende a análise dos valores apresentados no envelope nº 02 “PROPOSTA DE PREÇO” de todas as proponentes habilitadas e que obtiverem pontuação superior a 70 (setenta) pontos na Proposta Técnica.
6.3.1 - Os documentos constantes do Envelope 2” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e
Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
6.3.2 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá, em qualquer fase deste Ato Convocatório, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.3.3 - As sessões públicas serão lavradas em Ata que serão assinadas pelos membros da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Proponentes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas por elas.
6.3.4 – A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá, a seu critério solicitar o auxílio de técnicos/funcionários da Agência Peixe Vivo para avaliar as Propostas de Preço apresentadas, sendo então marcada nova data para a divulgação do Resultado.
6.4 - Ao término de cada sessão a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo divulgará o resultado através da sua página na internet.
6.5 – Terceira Fase: Esta fase compreende a análise da “HABILITAÇÃO” da Proponentes classificada em primeiro lugar e assim sucessivamente, em caso de inabilitação, que será realizada no mesmo dia e local da respectiva sessão pública de abertura das propostas de preço, de acordo com as demais disposições do Ato Convocatório.
6.5.1 - Os documentos constantes do Envelope “3” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e
Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
6.5.2 - Se todos os interessados forem inabilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento poderá fixar o prazo de 03 (três dias) úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimadas das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
7. DA PROPOSTA TÉCNICA
7.1 – No dia designado para a Sessão Pública, será promovida a abertura dos envelopes “1”, contendo a “PROPOSTA TÉCNICA”, distinto dos envelopes contendo as Propostas de Preço e documentação de Habilitação que deve conter a indicação externa:
ENVELOPE Nº. 01 (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) ATO CONVOCATÓRIO Nº 010/2024
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2022/IGAM/VELHAS PROPOSTA TÉCNICA
CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; E-MAIL; e, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
7.1.1 - Os documentos exigidos no envelope nº 02 poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, de acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.1.2 - A Proposta Técnica deverá estar contida em envelope individualizado, lacrado e ser elaborada visando atender às normas deste Ato Convocatório, redigida em linguagem clara, no idioma oficial do Brasil, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa e rubricada nas demais folhas.
7.2 - O Julgamento da(s) Proposta(s) Técnica(s) da(s) proponente(s) será (ão) processada (s) com base na avaliação da experiência da empresa: Plano de trabalho e Metodologia Proposta, Conhecimento do Problema e Qualificação da Equipe Chave a ser apresentada para execução dos Produtos na forma solicitada no Termo de Referência (Anexo I), e na avaliação dos documentos comprobatórios da formação e experiência profissional dos membros da equipe- chave.
7.3 - Serão classificadas somente as propostas técnicas que obtiverem pontuação superior ao mínimo de pontos exigido no TDR e consideradas aptas para abertura das respectivas propostas de preço.
7.3.1 - A Concorrente que não atender os itens 7.2 e 7.3 não será habilitada tecnicamente.
7.3.2 – O proponente deverá anexar junto à Proposta Técnica todos os comprovantes de escolaridade, Declarações e ou documentos permitidos pela legislação vigente, para fins de pontuação da Equipe Chave, além de observar a ordem para apresentação dos documentos/comprovantes, sob pena da Proposta Técnica não ser avaliada: Formulário 1 - Plano de trabalho e Metodologia Proposta
Formulário 2 – Conhecimento do Problema
Formulário 3 – Composição da Equipe e Atribuição de Xxxxxxx
Formulário 4 - Currículo da Equipe Chave Proposta Formulário 5 - Atestados de capacidade técnica
7.3.2.1 - A proponente deverá apresentar, para cada profissional, a documentação na ordem apresentada a seguir, sob pena de inabilitação:
a) Currículo do Profissional indicado – Membro da Equipe Chave Proposta.
b) Comprovante (s) de Escolaridade.
c) Registro Regular e Ativo de acordo com a legislação específica de cada categoria profissional.
d) Atestados de Capacidade Técnica
e) Comprovante (s) de vínculo com a concorrente.
7.3.3 - A pontuação da Equipe Chave se dará pelos Atestados apresentados da Equipe Chave.
7.3.4 – A Concorrente que não comprovar a formação de todos os profissionais da Equipe Chave não será habilitada.
7.3.5 – Os profissionais da equipe técnica deverão comprovar vínculo com a empresa proponente em uma das seguintes condições:
i) mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
ii) mediante contrato de prestação de serviços;
iii) por intermédio do contrato social da empresa ou Certidão de Pessoa Jurídica, para o sócio ou proprietário.
7.3.6 – A Concorrente deverá comprovar o registro regular e ativo de todos os profissionais da Equipe-Chave, de acordo com a legislação específica de cada categoria profissional.
7.3.7 - A Agência Peixe Vivo se resguarda o direito de efetuar diligências com o objetivo de averiguar e comprovar a inexistência de óbice quanto ao anteriormente descrito.
7.3.8 - Os profissionais indicados pelo proponente para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional deverão participar da execução do serviço objeto deste Ato, admitindo-se a substituição após a assinatura do contrato, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que devidamente justificada pela empresa/entidade e aprovada pela Agência Peixe Vivo.
7.3.9 - A Agência Peixe Vivo irá verificar e/ou poderá exigir a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição da disponibilidade da Equipe exigida.
7.4 - Critérios de julgamento
7.4.1 – O julgamento das propostas técnicas será realizado em conformidade com o tipo TÉCNICA E PREÇO, e será vencedor o participante que alcançar a MAIOR PONTUAÇÃO = MP (IT + IP), levando-se em conta os pesos 0,7 e 0,3 fixados, respectivamente, para a técnica e para o preço, de acordo com a seguinte fórmula:
MP = [(IT x 0,7) + (IP x 0,3)]
Onde:
IT (índice técnico) = PONTUAÇÃO TÉCNICA MÉDIA (média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo), obtida pelo participante;
IP (índice de preço) = VALOR DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO dividido pelo VALOR DA PROPOSTA do participante em avaliação, levando-se em consideração até duas casas decimais, sendo o resultado do quociente multiplicado por 100, e desta maneira, a pontuação da proposta de menor preço será igual a 100,00 (cem vírgula zero);
7.4.1.1 - As Propostas Técnicas serão julgadas, quanto ao seu conteúdo, e obterão Notas (que deverão variar de 0 a 100) atribuídas pelos componentes da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo.
7.4.1.2 - Será adotado, para efeito de avaliação técnica, o FATOR MULTIPLICADOR IGUAL A 0,7 (cinco vírgula sete).
7.5 - As Propostas Técnicas serão avaliadas pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, e as notas serão lançadas na PLANILHA DE CÁLCULO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA, para fins da apuração do ÍNDICE
TÉCNICO (IT) de cada participante. A nota técnica de cada participante será igual à média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 - O envelope contendo a proposta de preço deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa envelope “2” - “PROPOSTA DE PREÇO”, distinto dos envelopes “1” e “2,” que deverá conter a documentação relativa à proposta de preço.
ENVELOPE Nº. 02 (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE)
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2022/IGAM/VELHAS ATO CONVOCATÓRIO Nº 010/2024
PROPOSTA DE PREÇO
ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; E-MAIL; E, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
8.2 - Ato contínuo proceder-se-á à abertura dos Envelopes “2”, PROPOSTA DE PREÇO, cuja documentação será rubricada pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos participantes.
8.2.1 - As Propostas de Preço serão julgadas quanto ao seu conteúdo, apurando-se o ÍNDICE DE PREÇO (IP) de cada participante.
8.2.2 - Será adotado, para efeito de avaliação da proposta de preço, o FATOR MULTIPLICADOR IGUAL A 0,3 (zero vírgula três).
8.2.3 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo declarará o resultado final da classificação dos participantes habilitados, levando em conta a MAIOR PONTUAÇÃO (MP) de cada participante.
8.3 - Serão desclassificadas as propostas:
I - que não atendam às exigências deste Ato Convocatório;
II - proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero;
III - com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aquelas que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto;
IV - que apresentarem preços simbólicos que se revelem incompatíveis com os encargos decorrentes;
V – que apresentarem Proposta de Preço com valor acima ao do estimado, ou seja, valor total (valor global ou somatório dos valores parciais) superior ao valor descrito neste Ato Convocatório.
8.4 - Antecedendo à emissão da Ordem de Serviços poderá ser realizado reexame da documentação apresentada pela proponente vencedora quando da sua habilitação, para fins de verificação da sua atualização.
8.5 - As propostas deverão ser apresentadas, conforme (Anexo IX), devidamente rubricadas em todas as suas folhas e assinadas por um titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
8.5.1 - O número deste Ato Convocatório e os seguintes dados da Proponente: a razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e-mail.
8.5.2 - O CNPJ da proposta deverá ser o mesmo indicado nos documentos da habilitação.
8.5.3 - O número do CNPJ deverá constar da nota fiscal, para fins de emissão do documento contábil de liquidação, caso a Proponente seja matriz e o faturamento seja efetuado pela filial, ou vice-versa.
8.5.4 - Para fins de emissão do documento contábil de liquidação, caso a Proponente seja matriz e o faturamento seja efetuado pela filial, ou vice-versa, é necessário que indique em sua proposta o número do CNPJ que constará da nota fiscal.
8.5.5 - Conter valor global expresso em moeda corrente nacional (R$), de acordo com os preços praticados no
mercado.
8.5.5.1 - O valor deverá ser expresso em algarismos e por extenso.
8.5.5.2 - O valor global estimado para a execução dos serviços corresponde a R$ 581.974,22 (quinhentos e oitenta e um mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos), para o prazo de vigência do Contrato, e execução dos serviços, conforme descrito no TDR (Anexo I).
8.5.5.3 - Em caso de divergência entre os valores parciais e global, prevalecerá o valor da somatória das parciais e no caso de divergência entre os valores expressos por extenso e por algarismo, prevalecerá o indicado por extenso. Em ambos os casos, para que sejam feitas as devidas correções necessárias, não poderá haver dúvidas sobre o preço proposto, devendo a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo da Agência Peixe Vivo agir sempre com o bom senso.
8.5.6 - O valor expresso no item 9.5.5.2 representa o valor máximo que a Agência Peixe Vivo poderá pagar ao vencedor desta Seleção de Fornecedores.
8.5.7 – A proposta deverá ter prazo de validade mínima de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da realização deste Ato Convocatório.
8.5.8 - Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias para efeito de julgamento.
8.5.9 - Deverão estar incluídos no preço global todos os impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste Ato Convocatório.
8.5.10 - O proponente deverá apresentar proposta firme e precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.5.11 - Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da Agência Peixe Vivo, poderá ser solicitado à proponente expressa manifestação de concordância com a prorrogação da validade da sua proposta por igual prazo.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 – O envelope contendo os documentos de habilitação deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa:
ENVELOPE Nº. 03 (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) ATO CONVOCATÓRIO Nº 010/2024
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2022/IGAM/VELHAS HABILITAÇÃO
CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; E-MAIL; e, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
9.2 - A habilitação far-se-á com a verificação de que o concorrente atende às exigências do Ato Convocatório quanto à apresentação dos Anexos IV (Proteção ao menor - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal), Anexo VII (Declaração de Disponibilidade), habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira; e regularidade fiscal e trabalhista.
9.2.1 - O envelope nº 01, com título Habilitação, deverá conter, sob pena de inabilitação, em sua única via, e em plena validade, os documentos relacionados neste item e em seus subitens.
9.2.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, de acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.2.3 – Os documentos deverão apresentar o nome da proponente com o número do CNPJ;
9.3 - Os documentos exigidos no envelope Nº 03 poderão estar agrupados separadamente:
• Declaração Cafimp - Cadastro De Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual; e Cadin - Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais
• Declaração de Conhecimento de Todas as Condições de Participação
• Declaração de Fatos Impeditivos
• Declaração “Proteção ao menor” (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal)
• Habilitação jurídica
• Qualificação econômico-financeira
• Regularidade fiscal
• Qualificação técnica / Declaração de Disponibilidade
• Declaração para descarte de Envelopes não abertos
9.4 - Proteção ao menor (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal)
9.4.1 - Para se habilitar, o concorrente deve declarar, sob as penas da lei que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado o modelo (Anexo VI).
9.5 - Habilitação jurídica
9.5.1 - O concorrente deve demonstrar sua habilitação jurídica:
a) cópia autenticada da cédula de identidade do responsável legal do concorrente;
b) registro comercial, no caso de empresa individual, ou; requerimento de empresário individual (REMP), no caso de empresário individual, ou,
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de associações civis, acompanhada de indicação do(s) representante(s) legal(is) em exercício, ou;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.5.2 - Os documentos mencionados no subitem anterior deverão acompanhar todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.5.3 - O estatuto ou contrato social em vigor deve ser de natureza pertinente e compatível com o objeto deste Ato Convocatório, sob pena de inabilitação da empresa.
9.6 - Qualificação econômico-financeira
9.6.1 - A qualificação econômico-financeira consiste em:
9.6.1.1 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais
a) - O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados da seguinte forma:
I. Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) em meio impresso;
II. Prova de registro na Junta Comercial devidamente homologado ou, em Cartório, ou ainda, se for o caso, no SPED - Sistema Público de Escrituração Digital com o devido comprovante de envio.
III. A Concorrente também deverá anexar os Termos de Abertura e Encerramento, sob pena de inabilitação.
b) Comprovação de possuir Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação ou patrimônio líquido, na forma da lei.
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.7 - Regularidade fiscal
9.7.1 – A regularidade fiscal consiste em:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do concorrente;
d) prova de regularidade relativa à Previdência Social - INSS;
e) Prova de regularidade relativa à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (a certidão deverá ser nacional, com validade de 180 dias e deverá constar a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais).
9.7.2 - Se todos os interessados forem inabilitados, a entidade delegatária poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
9.7.3 - A Agência Peixe Vivo poderá devolver os envelopes aos proponentes que não conseguirem habilitação, sendo que este (s) deverá (ão) estar lacrado (s) e a abertura dos demais envelopes se dará conforme previsão do Ato Convocatório, desde que não tenha havido manifestação expressa da intenção de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos.
9.8 - Qualificação técnica
9.8.1 - A qualificação técnica consiste em:
a) comprovar registro ou inscrição na entidade profissional competente, se houver;
b) apresentar declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, material e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da seleção, assinada pelo representante legal, da empresa, conforme (Anexo VII).
10. DOS RECURSOS
10.1 - As decisões decorrentes deste Ato Convocatório cabem recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da divulgação das etapas previstas no Ato Convocatório quanto à habilitação ou inabilitação do interessado ou ao julgamento das propostas.
10.2 - Qualquer concorrente poderá manifestar, imediata e motivadamente, em Ata, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais concorrentes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, assegurando-lhe vista imediata dos autos.
10.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do processo seletivo ao vencedor.
10.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 – O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, entregue o original no Protocolo Geral na Xxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX, e será decidido no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis.
10.6 - Os recursos serão recebidos com efeito suspensivo.
10.7 - A divulgação dos Recursos e Contrarrazões ocorrerão nos sites da Agência Peixe Vivo do CBH Rio das Velhas e IGAM.
10.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Dirigente da Entidade Equiparada, adjudicará o objeto à concorrente vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
10.10 - Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por representante que não esteja habilitado para responder pela proponente, ou, ainda, não seja apresentado pessoalmente na sede da Agência Peixe Vivo.
10.11 - Decorrido o prazo recursal ou desde que julgados os recursos porventura interpostos, o resultado do julgamento será proclamado pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e o seu objeto homologado pela Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 - Após o julgamento das propostas, se todas as Concorrentes concordarem com o resultado e manifestarem expressamente que não vão interpor qualquer tipo de recurso, a Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo adjudicará o objeto desta Seleção à concorrente vencedora, desde que observadas as disposições contidas neste Ato Convocatório.
12. HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Concluídas as fases anteriores, os autos serão remetidos ao Diretor Geral da Agência Peixe Vivo, para homologação desta Seleção. Não havendo manifestação expressa dos participantes, será obedecido o prazo legal previsto para recursos.
12.2 - Homologada a seleção, antes da assinatura do contrato, caberá à licitante vencedora comprovar a sua inscrição no CAGEF nos termos do Decreto nº 47.524, de 06 de novembro de 2018, quando for devidamente instada para tanto através de comunicado da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, que fixará o prazo para apresentação do certificado, sob pena se configurar comportamento fraudulento passível de punição na forma prevista neste edital.
12.3 - Existindo nos autos Certificado de Registro Cadastral – CRC válido da licitante vencedora, ela será convocada para assinar o contrato no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data e hora da convocação feita pela Diretoria da Agência Peixe Vivo.
12.4 - Em caso de o vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, bem como, ao desistente, aplicar-se-á as penalidades definidas no Ato Convocatório.
12.5 - Se concorrente que apresentou a melhor proposta desatender às exigências do Ato Convocatório, após a homologação, bem como desistência de assinar contrato examinar-se-ão as ofertas subsequentes quanto à habilitação, na ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração daquela que atenda ao ato convocatório, sendo esta concorrente declarada vencedora.
13. DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
13.1 - Para disciplinar os respectivos direitos e obrigações, as partes firmarão o correspondente Contrato, conforme minuta constante deste Ato Convocatório (Anexo X).
14. DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1 - Os recursos financeiros para pagamento dos encargos decorrentes desta seleção serão provenientes dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água na bacia hidrográfica do Rio das Velhas à conta da dotação orçamentária CONTRATO DE GESTÃO IGAM Nº 001/2022/IGAM/VELHAS, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subsequente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira do Contrato de Gestão mencionado, de acordo com Plano Plurianual de Aplicação (PPA).
15. FORMA DE PAGAMENTO
15.1 - Os pagamentos serão efetuados conforme previsto no Termo de Referência e Contrato.
15.2 - No valor deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e
trabalhistas, que recaírem sobre a Contratada, necessários a execução do serviço.
15.3 - O pagamento só será realizado após comprovada a realização e a entrega dos serviços contratados e aprovados acompanhados dos documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, CRF FGTS, desde que não haja outra inadimplência contratual.
15.4 - Na Nota Fiscal deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente Ato, com os respectivos valores da Proposta de Preço.
15.5 - Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ela será devolvida ao fornecedor/contratado para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal, iniciando-se nova contagem de tempo.
15.6 - É expressamente vedado à contratada, cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
15.7 - Os pagamentos poderão ser contestados pelo contratante nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma prejudicar ao contratante.
b) Inadimplência de obrigações da contratada para a Agência Peixe Vivo.
c) Xxxxx e vícios nas notas fiscais.
d) Se no ato da atestação, for constatado que a apresentação dos serviços esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita.
15.8 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação de serviços.
15.9 - O contratante poderá deduzir dos pagamentos importância que, a qualquer título, lhe forem devidas pela contratada em decorrência de inadimplência deste contrato.
16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
16.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão durante o certame;
16.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
16.1.2.1 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
16.1.2.2 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
16.1.2.3 deixar de apresentar amostra; ou
16.1.2.4 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do Ato Convocatório.
16.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convocação feita pela Diretoria da Agência Peixe Vivo;
16.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
16.1.5 fraudar a licitação;
16.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
16.1.6.1 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
16.1.6.2 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
16.1.6.3 recusa de entregar o objeto, independente da inadimplência ser total ou parcial;
16.1.6.4 entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, independente da inadimplência ser total ou parcial;
16.1.6.5 retardamento da execução ou da entrega do objeto da seleção sem motivo justificado, independente da inadimplência ser total ou parcial.
16.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 01 de agosto de 2013.
16.2 - O regime jurídico dos contratos instituídos no âmbito da Lei º 14.133/2021 confere à CONTRATANTE, as prerrogativas de aplicar sanções devidamente motivadas, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I - advertência;
II – multa moratória;
III - multa indenizatória;
IV - suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a Agência Peixe Vivo, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Agência Peixe Vivo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
16.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) os danos que dela provierem para a Agência Peixe Vivo;
d) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.3 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
16.4 A pena de advertência prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada sempre por escrito, e só poderá ser aplicada quando não for constatado grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos seus serviços ou ao interesse coletivo e não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
16.5 - A multa indenizatória será recolhida em percentual de 0,5% a 20% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.5.1 Para as infrações previstas nos itens “16.1.1”, “16.1.2” e “16.1.3”, a multa será de 0,5% a 10% do valor do contrato licitado.
16.5.2 Para as demais infrações a multa será de 5% a 20% do valor do contrato licitado.
16.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7 As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo que o valor máximo das multas calculadas na forma deste instrumento não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
16.8 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, depositadas diretamente no Banco do Brasil, sendo tal depósito comprovado perante a CONTRATANTE, podendo ainda, ser descontado dos pagamentos pendentes ou cobrado judicialmente.
16.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Agência Peixe Vivo à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.10 A sanção prevista no inciso IV do item 16.2 não poderá ser aplicada em caso de inexecução parcial do contrato em que não foram constatados grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.11 Após aplicação da sanção prevista no inciso V do item 16.2, a reabilitação poderá ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, quando for o caso;
16.12 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não para qualquer conduta
infracional descrita neste instrumento, de acordo com a gravidade da infração, facultada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
16.13 A aplicação das sanções a que aludem este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras penalidades cabíveis, bem como não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE, inclusive a indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
16.14 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de caso fortuito ou de força maior, exceto se a ocorrência se der na constância da mora.
17. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO
17.1 – O pedido de Impugnação ao Ato Convocatório deverá ser protocolado até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, por qualquer pessoa jurídica ou física, devendo ser julgados antes da homologação do processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo imediato, e não impede a participação do impugnante.
17.2 - Acolhido o mérito da Impugnação, as falhas apontadas serão corrigidas, designando-se nova data para o recebimento e abertura das propostas e documentação.
18. DO RECEBIMENTO / ENCERRAMENTO DO CONTRATO
18.1 - O objeto será recebido pelo responsável técnico por seu acompanhamento e fiscalização, mediante parecer técnico, após eventual decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
18.2 - O encerramento dos contratos dar-se-á por edição pela Agência Peixe Vivo do termo de recebimento definitivo do objeto contratado, assinado pelas partes, onde constem, no mínimo, as seguintes informações:
I – objeto e ateste de adequação do objeto aos termos contratuais; II – valores totais do contrato e do pagamento realizado;
III – metas do plano de recursos hídricos, contratadas e alcançadas, quando couber; IV – prazos inicial e final para conclusão; e
V – responsável técnico pelo recebimento do objeto.
18.3 - O recebimento definitivo será precedido de parecer técnico do representante da Agência Peixe Vivo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato que certifique que os bens ou serviços ou obras adquiridos foram recebidos ou efetuados em condições satisfatórias e em conformidade com o Termo de Referência, após eventual decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
18.4 - Nos casos de recebimento provisório, deverá ser anexado ao termo de recebimento definitivo, como parte integrante dele, o parecer técnico que atesta os resultados da avaliação das condições preliminares para a certificação da conformidade com o Termo de Referência.
18.5 - A depender da complexidade, a Contratante poderá designar uma comissão nomeada pela Diretoria Geral para verificar o atendimento das exigências contratuais.
18.6 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos nesse edital.
19. INSTRUÇÕES GERAIS
19.1 - Os interessados poderão obter informação e esclarecimentos relativos aos processos de seleção na Agência Peixe Vivo, sediada à Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
19.2 - Havendo dúvida sobre a legitimidade de documentos ou exequibilidade de proposta de preço, a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá promover diligência específica.
19.3 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento, com ou sem a interrupção da sessão de julgamento, promover diligência, cuja ocorrência e fundamentação
será registrada em Ata correspondente, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção correspondente a este Ato Convocatório, cujo não atendimento implicará, em qualquer fase, na inabilitação do participante.
19.4 - A diligência poderá, dentre outras hipóteses, no prazo improrrogável fixado pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo em até 72 (setenta e duas) horas:
(a) solicitar a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias entregues;
(b) objetivar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos ou sua validade jurídica, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação; ou
(c) indagar ao participante sobre a legitimidade ou exequibilidade de sua proposta de preço, inclusive - se for o caso, a juízo da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo - solicitando-lhe a composição discriminada dele.
19.5 - É vedada, na fase de diligência, a solicitação pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo ou a apresentação por qualquer participante de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da habilitação ou das propostas técnica ou de preço. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará a inabilitação do participante.
19.6 - No caso de promoção de diligência, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão dela.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - A participação na seleção implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Ato Convocatório e seus Anexos.
20.2 - A Agência Peixe Vivo reserva-se o direito de revogar ou anular o presente Ato Convocatório nas hipóteses previstas em lei, sem que caiba aos concorrentes, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.
20.3 - Eventuais omissões do presente Ato Convocatório serão resolvidas pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo.
20.4 - Integra o presente Ato Convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO CAFIMP - CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL; E CADIN - CADASTRO INFORMATIVO DE INADIMPLÊNCIA EM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ANEXO V – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
XXXXX XXXX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA ANEXO IX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA DESCARTE DE ENVELOPES NÃO ABERTOS AVISO IMPORTANTE – INSTRUÇÕES GERAIS DE MONTAGEM DAS PROPOSTAS
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:07401730650
-03'00'
XXXXXX:07401730650 Dados: 2024.09.17 16:56:09
Xxxxx Xxxxxx
Diretora Geral Interina da Agência Peixe Vivo
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ATO CONVOCATÓRIO Nº 010/2024
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2022/IGAM/VELHAS
Contrato de Gestão nº 001/2022/IGAM/VELHAS - Ato Convocatório nº 010/2024
40
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 010/2024.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2022/IGAM/VELHAS
Prezados Senhores:
Credenciamos o(a) Sr.(a) portador(a) do RG nº...................e CPF nº........, nosso(a) bastante PROCURADOR(a) para representar a [Empresa], inscrita no CNPJ sob nº [...] no ATO CONVOCATÓRIO nº 010/2024 da Agência Peixe Vivo, a quem foram outorgados poderes para assinar e rubricar todos os documentos, impugnar, receber intimações e notificações, tomar ciência de decisões, acordar, transigir, interpor recursos ou desistir da interposição de recursos, enfim praticar todo e qualquer ato necessário a perfeita representação ativa do outorgante em qualquer fase do certame.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal:
Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
OBS. Esta Carta de Credenciamento poderá ser assinada com assinatura digital (ICP-Brasil).
A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social e/ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado o credenciamento.
Entregar, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado, que deverá estar portando o documento original.
Contrato de Gestão nº 001/2022/IGAM/VELHAS - Ato Convocatório nº 010/2024
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XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO CAFIMP - CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE
LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL; E CADIN - CADASTRO INFORMATIVO DE INADIMPLÊNCIA EM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO CONVOCATÓRIO Nº 010/2024 CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2022/IGAM/VELHAS
Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não estamos impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, conforme determina a Lei Estadual nº 13.994/2001, regulamentado pelo Decreto nº 45.902/2012; e não estamos inadimplentes em relação a Administração Pública do Estado de Minas Gerais conforme determina o Decreto nº 47.633/2019.
Anexar a Consulta emitida através dos sites:
CAFIMP - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
CADIN - xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx
, de de 2024.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da empresa: CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. ATO CONVOCATÓRIO Nº 010/2024
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2022/IGAM/VELHAS
Declaramos (atestamos), que recebemos os documentos necessários à participação no presente processo de seleção e que tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da referida contratação.
, de de 2024.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da empresa: CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS ATO CONVOCATÓRIO Nº 010/2024
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2022/IGAM/VELHAS
Declaramos (atestamos) que não constam em nossa equipe membros que sejam CÔNJUGE, COMPANHEIRO (A), e PARENTE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, de funcionários da Agência Peixe Vivo (Entidade Equiparada - Órgãos da Administração, Diretoria, Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2024.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da empresa: CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTº 7 DA CONSITUTIÇÃO FEDERAL ATO CONVOCATÓRIO Nº 010/2024.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2022/IGAM/VELHAS
Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988.
, de de 2024.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da empresa: CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
ATO CONVOCATÓRIO Nº 010/2024.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2022/IGAM/VELHAS
, inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
(a) ,portador do Documento
de Identidade n° , e inscrito no CPF sob o Nº , DECLARA possuir instalações, equipamentos, materiais e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a execução do objeto da seleção em epígrafe.
, de de 2024.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da empresa: CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
XXXXX XXXX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
ATO CONVOCATÓRIO Nº 010/2024.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2022/IGAM/VELHAS
[Local, Data]
Ao: [Nome e Endereço do Contratante]
Prezados Senhores,
Nós, abaixo assinados, oferecemos a prestação de serviços de consultoria para [insira a especificação do serviço], de acordo com o ATO CONVOCATÓRIO Nº 010/2024, datado de [data]. Por meio deste documento, apresentamos a nossa oferta que inclui esta Proposta Técnica (envelope “1”) e uma Proposta de Preços (envelope “2”), contidas em envelopes separados e lacrados.
Declaramos que todas as informações e afirmações nesta Proposta são verdadeiras e aceitamos que qualquer equívoco nela contido poderá resultar em nossa desqualificação.
Se a nossa Proposta for aceita, comprometemo-nos a iniciar os serviços de consultoria referentes ao trabalho contratado após a assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço.
Estamos cientes de que X.Xxx. não são obrigados a aceitar nenhuma das propostas recebidas.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
Nome da empresa: CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
Formulário 1 – Conhecimento do Problema e Metodologia Proposta
Relatório que demonstra a pormenorização das etapas a serem desenvolvidas pela proponente para a execução satisfatória dos serviços a serem contratados. Mais do que isso, a proponente deve ser capaz de demonstrar a capacidade organizacional e gerencial da sua equipe, correlacionando a alocação de cada recurso disponível e proposto para a realização das diversas tarefas. Incluindo, a demonstração de conhecimentos técnicos e o domínio na utilização de métodos e técnicas por parte da Proponente. Deverão ser apresentadas, descritas e justificadas as estratégias para a execução dos serviços, de forma concisa e objetiva, não significando, entretanto, uma modificação no escopo dos serviços e cronograma físico-financeiro estabelecido neste termo de referência.
O Plano de trabalho e a Metodologia proposta deverão ser elaborados em no máximo 20 páginas (ou 10 folhas frente e verso) no formato de papel A4, com a fonte Arial tamanho 11. Caso ocorra excedente no número ou no tamanho de páginas, a proponente será punida com perda de 10% da pontuação definida para esse quesito.
"Sub critérios a serem minimente avaliados:
I. Identificação e quantificação dos profissionais da equipe chave e/ou apoio alocados segundo distribuição de funções e compatível com o cronograma executivo; é necessário apresentar cronograma com a distribuição temporal das funções;
II. Identificação e quantificação dos recursos materiais e infraestrutura a serem alocados segundo as tarefas programadas e compatíveis com o cronograma executivo; é necessário apresentar cronograma com a distribuição temporal dos recursos;
III. Detalhamento das estratégias, segundo o planejamento logístico para atendimento às demandas do Termo de Referência do Ato Convocatório; é necessário abordar as estratégias para a elaboração dos produtos preliminares e a sua interdependência com os produtos;
IV. Identificação coerente de possíveis dificuldades encontradas para a elaboração dos Projetos e dissertação satisfatória de estratégias para a superação delas (conhecimento do problema); é necessário fazer referência à legislação de aprovação de projetos legais dos municípios;
V. Apresentar os arcabouços técnicos que pretende utilizar para executar os serviços. É esperada a demonstração de conhecimentos técnicos com maior profundidade e o domínio na utilização de métodos e técnicas por parte da Proponente."
Assinatura (Representante Legal):
Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
obs: As referências bibliográficas utilizadas na elaboração deste documento não serão contabilizado dentro do número de páginas estabelecidas como limite máximo, podendo haver quantas páginas forem necessárias.
Formulário 2 – Conhecimento do Problema
Relatório em que a Proponente demonstra seus conhecimentos específicos no âmbito do serviço de saneamento rural a ser executado. |
O conhecimento do problema deverá ser elaborado em no máximo 20 páginas (ou 10 folhas frente e verso) no formato de papel A4, com a fonte Arial tamanho 11. Caso ocorra excedente no número ou no tamanho de páginas, a proponente será punida com perda de 10% da pontuação definida para esse quesito. |
Subcritérios a serem minimente avaliados: a) Situação sanitária diagnosticada, de forma resumida, nos municípios contemplados objeto deste Ato Convocatório; b) Índices e metas sanitárias de longo prazo, no âmbito do esgotamento sanitário em áreas rurais do estado de Minas Gerais; c) Métodos e técnicas de abordagem adequados para cadastro de famílias com suporte da mobilização social; d) Demonstração de conhecimentos técnicos relacionados aos processos de tratamento biológico de esgoto sanitário; e) Conhecimento técnicos para tomada de decisão quanto à seleção da melhor seleção para soluções para tratamento de esgotamento sanitário na área rural. |
Assinatura (Representante Legal): |
Nome legível: |
Nome da empresa: |
CNPJ da empresa: |
Endereço: |
Telefone: |
E-mail: |
obs: As referências bibliográficas utilizadas na elaboração deste documento não serão contabilizado dentro do número de páginas estabelecidas como limite máximo, podendo haver quantas páginas forem necessárias. |
nte - MG - 30.120-0
Contrato de Gestão nº 001/2022/IGAM/VELHAS - Ato Convocatório nº 010/2024
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Formulário 3 - Composição da Equipe e Atribuição de Xxxxxxx
Equipe Chave | ||
Nome | Área de especialização | Atribuição de Tarefas |
Assinatura (Representante Legal): |
Nome legível: |
Nome da empresa: |
CNPJ da empresa: |
Endereço: |
Telefone: |
E-mail: |
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx 00
Tels.: (00) 0000.0000 - E-mail: licitacao@agenci
Contrato de Gestão nº 001/2022/IGAM/VELHAS - Ato Convocatório nº 010/2024
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Formulário 4 - Currículo da Equipe Chave Proposta
A concorrente deverá para cada profissional a documentação na seguinte ordem:
a) Currículo da Equipe Chave Proposta
b) Comprovante(s) de Vínculo com a Concorrente
c) Comprovante(s) de Escolaridade
d) Registro Regular e Ativo (de acordo com a legislação específica de cada categoria profissional)
e) Atestados de Capacidade Técnica
Modelo de Currículo da Equipe Chave Proposta
1. Atividade proposta [Deverá ser indicado apenas um candidato para atividade]:
2. Nome da empresa [Insira o nome da empresa que propõe o profissional]:
3. Nome do profissional [Insira o nome completo]:
4. Data de nascimento: Nacionalidade:
5. Telefone: E-mail:
6. Formação [Indique a faculdade/universidade e outra formação especializada do membro da equipe, fornecendo os nomes das instituições, as graduações e datas de sua obtenção]:
7. Outras áreas de especialização [Indique as áreas de especialização significativas desde a graduação, de acordo com o item 5]:
8. Filiação em associações profissionais:
9. Histórico de trabalho: [Iniciando pelo cargo atual, relacione em ordem inversa todos os cargos ocupados pelo membro da equipe desde a graduação, informando para cada um deles: as datas de entrada e saída do emprego, o nome do empregador/contratante e os cargos ocupados (veja o modelo abaixo)].
De [Ano]: até [Ano]: Empregador/contratante: Cargos ocupados:
10. Trabalhos realizados que melhor ilustram a capacidade para executar as tarefas atribuídas
[Entre os trabalhos realizados pelo membro da equipe, forneça as seguintes informações sobre aqueles que melhor exemplificam sua capacidade para executar os serviços.]
Especificação do serviço ou projeto: Ano: Local: Cliente: Cargos ocupados: Atividades realizadas:
11. Autoriza(o) a Agência Peixe Vivo utilizar meus dados pessoais para tratamento comercial, de acordo com os artigos 7º e 11º da Lei 13.709/2018.
12. Declaração:
Eu, abaixo assinado, declaro que segundo meu conhecimento e entendimento este currículo descreve de modo correto o meu perfil, qualificações e experiência. Estou ciente de que qualquer informação falsa intencionalmente prestada neste documento poderá levar à minha desqualificação ou dispensa do trabalho, em caso de ter sido contratado.
, de de 2024.
Assinatura:
Nome completo do membro da Equipe Técnica:
Assinatura (Representante Legal):
Nome completo do representante legal da empresa:
[Apresente no máximo 03 (três) páginas por currículo.
1 - Os Atestados devem demonstrar que o profissional ou a proponente executou ou executa serviço em conformidade com os critérios de avaliação definidos no objeto do presente Ato Convocatório, expedido por (pessoa jurídica de direito público ou privado). A experiência profissional dos membros da equipe chave deverá ser comprovada por meio de atestados de capacidade técnica onde a atividade exercida pelo profissional avaliado deverá estar discriminada. |
1.1 - Para efeito desta condição, só serão aceitos atestados/documentos que comprovem: |
i) A prestação satisfatória dos serviços. |
ii) O prazo de execução e período da prestação dos serviços; |
iii) O atestado apresentado deverá informar o quantitativo dos itens fornecidos. |
iv) O Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: |
1) Razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor; |
2) Descrição do objeto contratado; e; |
3) Assinatura e nome legível do responsável pela gestão do serviço executado. |
Contrato de Gestão nº 001/2022/IGAM/VELHAS - Ato Convocatório nº 010/2024
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Formulário 5 – Atestados de capacidade técnica
2 – A empresa deverá indicar o nome do profissional e qual atividade que ele será avaliado. Aqueles que não estiverem indicados não serão objeto de análise pela Comissão.
3 – Somente serão considerados os Atestados que constarem a descrição e período das Atividades desenvolvidas pelo Profissional. Atestados de Equipe Genéricos não serão avaliados.
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | .... | ||
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Formulário 6 - Cronograma de Trabalho
1 Indique todas as principais atividades do serviço, incluindo a entrega de relatórios (por ex.: relatórios parciais e relatórios técnicos) e outros pontos de referência, como as aprovações do Contratante. No caso das tarefas a serem executadas em etapas, especifique separadamente as atividades, a entrega de relatórios e os pontos de referência de cada etapa.
2 A duração das atividades deve ser indicada no formato de um gráfico de barras.
Contrato de Gestão nº 001/2022/IGAM/VELHAS - Ato Convocatório nº 010/2024 53
XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ATO CONVOCATÓRIO Nº 010/2024.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2022/IGAM/VELHAS
Ao: [Nome e Endereço do Contratante]
Prezados Senhores,
Nós, abaixo assinados, oferecemos a prestação de serviços [insira a especificação do serviço], de acordo com o ATO CONVOCATÓRIO N° 010/2024. A Proposta Financeira anexa foi avaliada em [Insira o valor em algarismos e por extenso], sendo que o Contrato terá o prazo de xx (xx) meses de vigência, sendo xx (xx) meses para execução dos serviços a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, conforme descrito no TDR.
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa prestação do serviço em conformidade o Termo de Referência (Anexo I do Ato Convocatório) e Proposta de Preço.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 120 [cento e vinte] dias após a data da apresentação das propostas. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber, bem como estamos de acordo com as demais condições do edital e seus anexos
, de de 2024.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da empresa: CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail::
nte - MG - 30.120-0
PRODUTO 1 | PRODUTO x | PRODUTO x | PRODUTO xx | TOTAL ITEM | ||
1 | Equipe Chave | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
2 | Equipe Apoio | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
3 | Material, etc. | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
4 | Reuniões, etc. | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
5 | Outros Custos | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
6 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | |
TOTAL (Produto) | R$ |
nte - MG - 30.120-0
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO ATO CONVOCATÓRIO Nº 010/2024.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2022/IGAM/VELHAS
CONTRATO Nº DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA PEIXE VIVO E A EMPRESA _.
A Agência Peixe Vivo - Agência Peixe Vivo, sediada Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.226.288/0001-91, neste ato representada por sua Diretora Geral, brasileira, inscrita no CPF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representado por , e a
empresa.............................................,estabelecida ..................................., CNPJ............................, representada por
................................., neste contrato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato para fornecimento de serviços em conformidade com a seleção modalidade Concorrência, Ato Convocatório n° 010/2024, e com a proposta respectiva, nos termos da Portaria IGAM nº 39, de 25 de outubro de 2022 e Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I - Este contrato tem por objeto..................................................., conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Ato Convocatório Nº 010/2024, Termo de Referência, Proposta da Contratada e Anexos, que dele faz parte integrante, independentemente de transcrição.
II - O regime de execução é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( mil reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA. O desembolso ocorrerá de acordo com o cronograma de entrega dos produtos para pagamento e quantitativos dos serviços que segue anexo ao presente instrumento, integrando-o para todos os efeitos (ANEXO I).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços citados na Cláusula Primeira, no endereço indicado, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta ou por ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária indicada pela CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de aceitação dos itens entregues e acompanhados dos documentos fiscais atualizados, bem como após a entrega dos seguintes documentos, desde que não haja inadimplência contratual:
I - de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual,
II - de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal juntamente com o comprovante de recolhimento do ISS; III - de regularidade fiscal para com a Secretaria da Receita Federal;
IV - de regularidade fiscal relativas às Contribuições Previdenciárias;
V - regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter ou deduzir:
a) o valor das multas porventura aplicadas;
b) os valores correspondentes aos eventuais danos causados à CONTRATANTE por prepostos da CONTRATADA;
c) os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal que, por força destes, a CONTRATANTE deva fazer a retenção e o recolhimento da exação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE. Os produtos entregues pela CONTRATADA e que apresentem necessidade de adequação para atendimento aos apontamentos da fiscalização do contrato deverão ser adequados pela CONTRATADA, inclusive mediante termo aditivo para prorrogação do prazo contratual, se for o caso.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas na Lei no 14.133/2021, de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato a ser celebrado, em consonância com seus termos e condições.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. Art. 125. da Lei no 14.133/2021.
PARÁGRAFO SEXTO
I - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. O orçamento estimado pela Agência Peixe Vivo baseou-se na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, de 0X/0X/2024.
II - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
III - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
IV - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
V - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
VI - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
VII - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
VIII - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária CONTRATO DE GESTÃO N° 010/2024/IGAM/VELHAS, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subsequente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira do Contrato de Gestão mencionado.
ENQUADRAMENTO PPA DA BACIA DO RIO DAS VELHAS 2024-2027: | |
Componente II | Ações de Planejamento |
Subcomponente II.3 | Planos para Conservação e Produção de Água |
Ação Programada II.3.1 | Programa de Conservação de Mananciais |
Atividade II.3.1.1 | Elaboração de diagnósticos, estudos e projetos visando a recuperação de áreas degradadas e a conservação e manejo adequado do solo em áreas rurais e projetos de "produção de água" e de recarga hídrica e valorização de nascentes urbanas. |
ENQUADRAMENTO PIA 2024 DA BACIA DO RIO DAS VELHAS | |
Subatividade II.3.1.1.5 | Elaboração de projetos para adequação de estrutura para captação de água de chuva no Quilombo Mangueiras / SCBH Onça / Belo Horizonte |
Categoria: 92,5% - Investimento |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
Além das determinações e condições de execução especificadas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA que deverão ser observadas pela CONTRATADA, obrigam-se as partes a:
I - CONTRATADA
a) executar os serviços dentro de assentados conceitos éticos e de boa técnica, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
b) manter o profissional indicado durante o processo de seleção habilitado para execução dos serviços previstos neste Contrato com capacidade técnica e registro no órgão competente;
c) prestar os serviços à CONTRATANTE em rigorosa obediência às especificações, aos itens, aos elementos, às condições gerais e específicas contidas neste contrato e nos documentos que lhe são anexos, bem como ainda às especificações e instruções fornecidas pela CONTRATANTE, ficando acordado que mencionados documentos passam a integrar este contrato, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos;
d) empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais;
e) submeter à CONTRATANTE pedido de substituição dos profissionais destacados para execução dos serviços previstos neste Contrato, o(s) profissional(is) substituto(s) deverá atender as mesmas exigências de capacidade técnica previstas no Anexo I do respectivo Ato Convocatório;
f) responder integralmente tanto pela reparação de quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, como também pela reparação ou indenizações devidas ao seu pessoal, empregado ou contratado, ou ainda a terceiros, por acidentes ou doenças, quando decorrentes da execução do objeto deste Contrato, resultantes de ação ou omissão de atos de sua responsabilidade;
g) não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE;
h) zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços ora contratados, lhes dando tratamento reservado;
i) assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com a CONTRATANTE;
j) manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no Ato Convocatório;
k) manter a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento de todos os procedimentos a serem implementados ou já em tramitação, por escrito ou por correio eletrônico;
l) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
m) solicitar à CONTRATANTE, a tempo e modo, quaisquer providências necessárias para assegurar, de forma eficaz e eficiente, a execução do objeto deste contrato;
n) não assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da CONTRATANTE, sem que para isso esteja prévia e formalmente autorizada;
o) corrigir, às suas expensas, no total ou em parte e a qualquer tempo durante a vigência do contrato, quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções referentes ao seu objeto quando verificadas, para atender as necessidades específicas da CONTRATANTE correlacionadas à sua execução;
p) garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço, objeto deste Ato Convocatório;
q) levar imediatamente, ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorre na execução do objeto do contrato, para adoção das medidas; e,
r) designar um representante perante a CONTRATANTE para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
II -CONTRATANTE
a) proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços;
b) disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias à defesa de matérias do seu interesse;
c) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
d) efetuar o pagamento, no prazo e nos termos deste Contrato;
e) proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência; e
f) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência.
g) notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente Contrato é de xx (xx) meses de vigência a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, sendo xx(xx) meses para execução dos serviços, a contar da data de assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado pelas partes, nos termos da Lei no 14.133/2021, sempre mediante Termo Aditivo não sendo admitida, em hipótese alguma a forma tácita.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O regime jurídico dos contratos instituídos no âmbito da Lei no 14.133/2021 confere à CONTRATANTE, em relação a eles, as prerrogativas de aplicar sanções devidamente motivadas, estando a CONTRATADA passível de sofrer as seguintes penalidades:
I - advertência;
II – multa moratória;
III - multa indenizatória;
IV - suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a Agência Peixe Vivo, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Agência Peixe Vivo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A pena de advertência prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada sempre por escrito, e só poderá ser aplicada quando não for constatado grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos seus serviços ou ao interesse coletivo e não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A multa de mora prevista no inciso II do caput deste artigo será aplicada à razão de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total dos itens ou serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento até o limite de 30 (trinta) dias, sendo que sua aplicação não impedirá que a CONTRATANTE a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste instrumento e no edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Sem prejuízo das perdas e danos, a multa indenizatória prevista no inciso III do caput deste artigo deverá ser aplicada à CONTRATADA em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas no percentual de 0,5% (meio por cento) até 20% (vinte por cento) do objeto, a ser definido de acordo com os critérios do edital, do contrato, considerando as peculiaridades do caso concreto, em especial nos seguintes casos:
I – recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convocação feita pela Diretoria da Agência Peixe Vivo;
II – não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
III - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a seleção ou a execução do contrato;
IV - recusa de entregar o objeto;
V - entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento. VI – retardamento da execução ou da entrega do objeto da seleção sem motivo justificado.
PARÁGRAFO QUARTO
As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo que o valor máximo das multas calculadas na forma deste instrumento não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, depositadas diretamente no Banco do Brasil, sendo tal depósito comprovado perante a CONTRATANTE, podendo ainda, ser descontado dos pagamentos pendentes ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Agência Peixe Vivo à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo não poderá ser aplicada em caso de inexecução parcial do contrato em que não foram constatados grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
PARÁGRAFO OITAVO
Após aplicação da sanção prevista no inciso V do caput deste artigo, a reabilitação poderá ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do caput deste artigo, quando for o caso.
PARÁGRAFO XXXX
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não para qualquer conduta infracional descrita neste instrumento, de acordo com a gravidade da infração, facultada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
PARÁGRAFO DÉCIMO
A aplicação das sanções a que aludem este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras penalidades cabíveis, bem como não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE, inclusive a indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de caso fortuito ou de força maior, exceto se a ocorrência se der na constância da mora.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A gestão/fiscalização da execução do contrato será exercida por colaboradores integrantes do corpo laboral da CONTRATANTE, designados pela Diretora Geral da Agência Peixe Vivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A gestão/fiscalização da execução do contrato será exercida por colaboradores integrantes do corpo laboral da CONTRATANTE, designados pela Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto Lei no 14.133/2021, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela Agência Peixe Vivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos na Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO
Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS DE AUTORIA E PROPRIEDADE
A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE todos os resultados dos serviços, incluindo todos os arquivos digitais, as memórias de trabalho, as informações obtidas e geradas e os métodos desenvolvidos no contexto dos serviços, os quais serão de propriedade da CONTRATANTE. O uso deles por terceiros só se realizará no caso em que venha a ser expressamente autorizado por ela. Deverão ser entregues à CONTRATANTE na medida em que forem sendo concluídos. Ao final dos trabalhos será feita verificação desse acervo. Todos os documentos deverão ter apresentação estética de bom nível, com fácil identificação, data, título, sumário e demais itens necessários à sua compreensão e arquivamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços contratados.
III - O encerramento dos contratos dar-se-á por edição pela Agência Peixe Vivo do termo de recebimento definitivo do objeto contratado, assinado pelas partes, onde constem, no mínimo, as seguintes informações:
a) – objeto;
b) – valores totais do contrato e do pagamento realizado;
c) – metas do plano de recursos hídricos, contratadas e alcançadas, quando couber;
d) – prazos inicial e final para conclusão; e
e) – responsável técnico pelo recebimento do objeto.
IV - A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Recebimento provisório e/ou definitivo do objeto contratado, editado pela Agência Peixe Vivo, em até cinco dias úteis após ser convocada para tanto.
V – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos nesse Ato Convocatório.
VI - O Termo de Recebimento do Objeto Contratado, devidamente assinado, será disponibilizado pela Agência Peixe Vivo de forma destacada em sua página eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no endereço eletrônico do Comitê de Bacia Hidrográfica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LGPD
A(o) Contratada(o), na pessoa do seu representante legal, autoriza(o) a Agência Peixe Vivo utilizar seus dados pessoais para tratamento comercial, de acordo com os artigos 7º e 11º da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMPLIANCE
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção Brasileira (lei 12.846/13) e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Adicionalmente, as Partes declaram que têm e manterão até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Sem prejuízo das obrigações dos seus respectivos códigos de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(i) executar suas atividades observando toda a legislação vigente, inclusive de outros países, caso aplicável aos seus negócios, principalmente, mas não se limitando às mencionadas Leis nº 12.846/2013 e nº 8.429/1992, bem com ao Decreto-Lei nº 8.420/2015, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei nº. 9.613/1998, Lei, Decreto- Lei nº 2.848/1940, Lei nº 9605/1998, e demais leis aplicáveis.
(ii) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(iii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, de de 2024.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
NOME: | NOME: |
CPF: CI: | CPF: CI: |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA DESCARTE DE ENVELOPES NÃO ABERTOS
ATO CONVOCATÓRIO Nº 010/2024.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2022/IGAM/VELHAS
Declaramos que autorizamos expressamente o descarte dos envelopes de proposta técnica ou de preço, porventura, não abertos e não retirados em até 30 (trinta) dias da publicação da Homologação do Certame.
, de de 2024. Assinatura do Representante Legal:
Nome legível:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
AVISO IMPORTANTE – INSTRUÇÕES GERAIS DE MONTAGEM DAS PROPOSTAS
a) Todas as propostas deverão ser NUMERADAS em ordem crescente.
b) Recomenda-se a impressão de todos os documentos (habilitação e proposta de preço) em FRENTE E VERSO.
c) As propostas, que porventura, contiverem folhas com verso em branco deverão ser carimbadas no respectivo verso a inscrição BRANCO.
d) Todas as propostas com mais de 200 (duzentas) páginas deverão ser apresentadas em PASTA AZ-OFÍCIO –
COR PRETA.
e) Todas as propostas com menos de 200 (duzentas) páginas devem ser apresentadas com 02(dois) furos centrais e grampos trilho plástico, etc.
f) Em todos os atestados apresentados devem ser destacados aqueles itens que atendem ao exigido pelo Ato Convocatório, utilizando se canetas “lumicolor” ou qualquer outro método de sua preferência.
g) As Concorrentes devem apresentar: contrato social e/ou procuração, onde conste poderes expressos para assinatura dos documentos de habilitação, bem como da proposta comercial.
h) O representante credenciado deve vir munido de Caneta esferográfica para assinatura dos documentos.
i) Não grampear os documentos/propostas apresentadas.
j) As impressões devem ser sempre que possível em frente e verso.