ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 23 /2021
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio do GAECO, e o Ministério Público do Estado de São Paulo, visando o Acesso ao Sistema de Monitoramento de Materiais Questionados – SIMQ.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, doravante denominado, MPPI, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2.294, Centro, em Teresina/PI, inscrito no CNPJ/MF, n° 05.805.924/0001- 89, e-mail xxx@xxxx.xx.xx, neste ato representado pela SubProcurador de Justiça Institucional, Exmo. Senhor XXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, conforme Ato PGJ PI nº1.079/2021, por intermédio do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL NO COMBATE
AO CRIME ORGANIZADO-GAECO/MPPI, representado neste ato pelo seu Coordenador Exmo. Senhor Promotor de Justiça XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO , doravante denominado de MPSP, pessoa jurídica de direito público, C.N.P.J. Nº 01.468.760/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, e-mail xxx-xx@xxxx.xx.xx, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça, Exmo. Senhor XXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado em São Paulo
- SP, conforme poderes que lhe são conferidos,
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sujeitando-se os partícipes, no que couber, às disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e o Decreto Estadual n° 12.440 de 01 de dezembro de 2006 e, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 Este Acordo tem por objeto estabelecer cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI, por intermédio do GAECO, e o Ministério Público do Estado de São Paulo, a fim de possibilitar a cessão do Sistema de Monitoramento de Materiais Questionados – SIMQ de propriedade do MPPI.
Parágrafo único. O Sistema de Monitoramento de Materiais Questionados (SIMQ) monitora materiais que compõem o acervo probatório em investigações criminais empreendidas pelo GAECO, de acordo com a regulamentação do Código de Processo Penal, modificado pela Lei 13.964/19.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DOS COOPERANTES
2.1 Compete ao Ministério Público do Estado do Piauí- MPPI, através do GAECO:
a) Disponibilizar ao Ministério Público de São Paulo o código-fonte e estrutura de base de dados e documentação técnica da ferramenta SIMQ, na sua versão atualizada.
b) Ceder futuros aperfeiçoamentos e novas funcionalidades desenvolvidas pelo MPPI ao MPSP nos mesmos termos da cessão do sistema, por termo próprio e mediante nova solicitação;
c) Disponibilizar apoio técnico para possibilitar a implantação do SIMQ no MPSP;
d) Comunicar ao cooperado quaisquer alterações no Sistema que repercutam em alteração no serviço fornecido.
e) Criar canal de comunicação (Telegram, WhatsApp, Teams, entre outros) para viabilizar compartilhamento de novidades e atualizações.
2.2 Compete ao Ministério Público do Estado de São Paulo:
a) Indicar equipe técnica responsável pela integração da solução tecnológica no âmbito do MPSP;
b) Utilizar a ferramenta decorrente deste Acordo apenas no Âmbito do próprio órgão, não sendo permitido o repasse a outras instituições, salvo se expressamente autorizado pelo Ministério Público do Estado do Piauí.
c) Zelar pelo uso adequado do programa comprometendo-se a manter sigilo e a utilizar os dados que lhes forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhes compete exercer, não podendo transferi-los a terceiros;
d) Apurar o fato, no caso de uso indevido do Sistema, com vistas à eventual responsabilização administrativa e criminal;
e) Manter o nome "SIMQ", podendo em seguida ser utilizada a indicação do GAECO/MPPI, bem como a expressão "criado e cedido gratuitamente pelo Ministério Público do Estado do Piauí",
f) Arcar com os custos referentes à implantação do sistema, à capacitação da equipe técnica, bem como aqueles advindos de licenciamentos de sistemas, bancos de dados, bibliotecas, funções e outros produtos de propriedades de terceiros;
g) Capacitar e prestar suporte para seus usuários, órgãos e unidades para utilização da ferramenta SIMQ;
h) Apresentar sugestões e críticas para o aprimoramento dos sistemas e de suas respectivas documentações.
i) Ceder futuros aperfeiçoamentos e novas funcionalidades desenvolvidas pelo MPSP ao MPPI.
Parágrafo Primeiro. Cabe aos cooperantes, conjuntamente, elaborar Plano de Trabalho Simplificado contemplando etapas atinentes a este instrumento, em conformidade com Artigo 116 da Lei n°8.666/93.
Parágrafo Segundo. Cabe aos cooperantes, indicar representantes para acompanhamento das etapas referentes a este Acordo.
Parágrafo Terceiro . Todas as comunicações direcionadas ao MPPI referentes a este instrumento deverão ser endereçadas ao GAECO/MPPI, através do seu endereço institucional, e contatos telefônicos dos seus representantes.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO SIGILO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1 Os cooperantes se comprometem a guardar sigilo dos dados e das informações postos à disposição, não podendo cedê-las a terceiros ou divulgá-las sob qualquer forma sem anuência expressa da parte cooperante;
3.2 O cooperante (MPPI) possui todos os direitos de propriedade intelectual do Sistema;
3.3 Estão resguardados aos partícipes os direitos de propriedade intelectual sobre os seus respectivos produtos, metodologias e inovações compartilhadas por meio deste acordo, a transmissão, o armazenamento, o manuseio e a utilização das informações abrangidas por este instrumento deverão observar as medidas de segurança previstas na legislação pertinente;
3.4 É vedada a transmissão parcial ou total do SIMQ a outra pessoa física ou jurídica sem a anuência do cooperante (MPPI), observadas as disposições de propriedade intelectual, os aspectos relacionados à segurança da informação e, demais dispositivos que visem evitar o uso da apropriação indevida do sistema.
3.5 É vedada qualquer alteração, total ou parcial, que envolva modificação do núcleo do sistema.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O presente acordo é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes. Cada signatário arcará com os respectivos custos necessários ao alcance do objeto pactuado.
CLÁUSULA QUINTA DA ALTERAÇÃO
5.1 O presente instrumento poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante termo aditivo, por conveniência administrativa ou de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado previamente por uma das partes, por escrito, em tempo hábil para tramitação dentro do prazo de validade do instrumento.
CLÁUSULA SEXTA
DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
6.1 Este Acordo de Cooperação técnica poderá ser denunciado por descumprimento de cláusula contatual ou rescindido, a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, ou mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.
6.2 Na ocorrência de cargo fortuito ou de força maior, regulamente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
6.3 A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente entre as partes, já iniciadas, as quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO
7.1 Este acordo de cooperação técnica terá eficácia a partir de sua assinatura e vigência de 60(sessenta) meses. A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí- DOEMP fica a cargo do MPPI, de acordo com o disposto no parágrafo único do Artigo 61 e no Artigo 116 da Lei n°8.666/93, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente ao da assinatura do Termo de Cooperação Técnica.
7.2. O MPSP providenciará a publicação do extrato do presente instrumento, ou de seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado e no Portal da Transparência, conforme, respectivamente, dispõem os incisos I e II do § 1º do art. 10º do Ato Normativo nº 764/13-PGJ, de 06/03/2013.
CLÁUSULA OITAVA
DO FORO E CASOS OMISSOS
8.1 Os casos omissos do presente instrumento serão supridos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, termos aditivos que farão parte deste ajuste.
8.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Teresina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Instrumento que não puderem ser resolvidos de comum acordo pelos partícipes.
E, por estarem acordadas as partes, foi lavrado o presente Acordo de Cooperação Técnica, em 4(quatro) vias de igual teor e forma, assinados pelos respectivos representantes, destinadas para cada parte.
Teresina/PI, na data da assinatura eletrônica.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
SubProcurador de Justiça Institucional Ministério Público do Estado do Piauí
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador GAECO/MPPI
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Procurador-Geral de Justiça Ministério Público do Estado de São Paulo
Testemunha: CPF:
Assinatura:
Testemunha: CPF:
Assinatura:
PLANO DE TRABALHO
Ref. Acordo de Cooperação Técnica n° 23/2021
Referência Procedimento de Gestão Administrativa: 19.21.0378.0012090/2021- 23 Fundamento Legal: Art. 116, §1º, Lei n°8.666/93.
1- DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI
CNPJ: 05.805.924/0001-89
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxx@xxxx.xx.xx
Nome do responsável: XXXX XX XXXXX XXXXXXX/ XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo/Função: SubProcurador de Justiça Institucional/ Coordenador GAECO/MPPI
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - MPSP
CNPJ: 01.468.760/0001-90
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
Nome do responsável: XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo/Função: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
2- DESCRIÇÃO DO OBJETO
Título | Período de Execução | |
Cessão da Ferramenta Sistema de Monitoramento de Materiais Questionados – SIMQ | Início A partir da publicação. | Término 60 (sessenta) meses contados da publicação |
Identificação do Objeto | ||
Estabelecer cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI, por intermédio do GAECO, e o Ministério Público do Estado de São Paulo, afim de possibilitar a cessão do Sistema de Monitoramento de Materiais Questionados – SIMQ de propriedade do MPPI. | ||
Justificativa da Proposição |
Justifica-se pela necessidade de parceria interinstitucional para acesso pelos integrantes do MPSP da ferramenta Sistema de Monitoramento de Materiais Questionados – SIMQ, que com o advento do Pacote Anticrime auxiliará no monitoramento do material resultante de operações que são realizadas pelo GAECO a f im de garantir a preservação legal dos objetos apreendidos.
Meta única
Possibilitar acesso da ferramenta Sistema de Monitoramento de Materiais Questionados – SIMQ pelo Ministério Público do Estado de São Paulo
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO – METAS, ETAPAS E ESPECIFICAÇÕES
ETAPA | PRAZO | META |
Estabelecer cooperação | ||
mútua entre o Ministério | ||
Público do Estado do Piauí - | ||
Assinatura do Acordo de Cooperação entre os entes | Dezembro de 2021 | MPPI, por intermédio do GAECO, e o Ministério Público do Estado de São |
Paulo. | ||
Dar publicidade a parceria f irmada | ||
Publicação do extrato do instrumento de cooperação e indicação de representantes | Dezembro de 2021 | Possibilitar o f iel acompanhamento do instrumento celebrado |
Reunião entre os partícipes para alinhamento dos objetivos decorrentes do Termo, indicação equipe técnica responsável pela implantação da solução da solução tecnológica no âmbito do | Dezembro de 2021 e Janeiro | Disponibilizar o acesso ao Código-Fonte e definir a utilização do suporte técnico pelo MPSP |
MPSP, definir necessidade de t reinamento | ||
Comunicação formal ao MPSP | Dezembro de 2021 e Janeiro de 2022 | Possibilitar a efetiva implementação do Sistema no MPSP |
Análise dos dados compartilhados entre o Ministério Público do Estado do Piauí e Ministério Público do Estado de São Paulo | Durante o período de vigência do instrumento | Possibilitar o acesso de dados ao SIMQ |
Apresentação de resultados da parceria | A cada 6 (seis) meses contando da data de publicação do instrumento, se houver necessidade | Possibilitar o f iel acompanhamento do instrumento celebrado |
Reuniões de ajustes e acompanhamento das atividades e interesses decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica | Quando houver necessidade, durante a duração do | Possibilitar o f iel acompanhamento do instrumento celebrado |
instrumento |
4- UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
A unidade responsável no Ministério Público do Estado do Piauí é o GAECO/MPPI e no Ministério Público do Estado de São Paulo é o representante indicado pela Procuradoria Geral de Justiça.
APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/ GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO- GAECO/MPPI,/MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Aprova-se Plano de Trabalho referente ao Acordo de Cooperação Técnica n° 23/2021 e autoriza-se a assinatura do instrumento.
Teresina/PI, na data da assinatura eletrônica.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
SubProcurador de Justiça Institucional Ministério Público do Estado do Piauí
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador GAECO/MPPI
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Ministério Público do Estado de São Paulo
ANEXO ÚNICO
INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA
Construção do projeto
IDE: Apache Netbeans 12.3 Plataforma Java: JDK 1.8 Java EE Versão: 7 WEB Hibernate core: 0.0.00.Xxxxx Primefaces 6.0 JSF 2.2.20
Servidor Aplicação: Apache Tomcat apache-tomcat-7.0.73 Banco de dados: MySQL 5.7.28-0ubuntu0.19.04.2 ((Ubuntu))
Migração em breve: Base de dados MySQL para SQLServer 2017
Sistema de Arquivos para guardar dados dos casos (relatórios, extrações, imagens, entre outros) Fica a critério da organização. Dentro da aplicação existe uma variável para especificar o diretório de arquivos.
Configuração mínima de Hardware:
Processador com 08 cores 16 GB RAM
Espaço em disco: Fica a critério da organização. Conforme capacidade operacional e volume de dados.
Configuração de Hardware usada pelo MPPI: Processador com 16 cores 128 GB RAM Espaço em disco: 22 TB.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 02/12/2021, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXX, Xxxxxxxxxx, em 03/12/2021, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 16/12/2021, às 08:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Coordenador (a) de Grupo de Atuação, em 13/01/2022, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Xxxxxxxxxx, em 13/01/2022, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0155209 e o código CRC CBE9A232.
19.21.0378.0012090/2021-23 0155209v9
ANO VI - Nº 1016 Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022 Publicação: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022
1 - Nomeio para secretaria o procedimento o Técnico Ministerial Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx;
2 - Remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao Procon/MPPI, conforme determina o art. 6º, parágrafo 1º, da Resolução 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado nos autos;
3 - Junte-se aos autos o TAC celebrado entre as partes, bem como os arquivos comprobatórios já apresentados pela EQUATORIAL;
4 - REQUEIRO à EQUATORIAL (contato: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, fone: x00 00 0000-0000, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00, xx 00. Xxx. 00000-000 / Xxx Xxxx/XX) que, no prazo de quinze dias (envie-se cópia do Compromisso de Ajustamento de Conduta acostado aos autos):
No que tange ao Programa Luz Para Todos - PLPT, tópico constante da Cláusula Segunda, em que há o disposto de ações e obras executadas até o ano de 2020, mediante a instalação de 7.561 postes; construção de 776,10km de rede (AT+BT); instalação de 479 transformadores, totalizando um investimento de R$ 24.880.994,84; bem como planejamento de realizar o atendimento domiciliar de 116 domicílios na zona rural de Uruçuí/PI até dezembro de 2021. À vista do prazo já exaurido, envie documentos comprobatórios da realização do disposto.
Em relação à manutenção e expansão de rede, tópico constante da Cláusula Segunda, em que há a menção ao investimento de R$ 15.181.560,42 destinados a realização de melhorias da Regional Centro Sul do Estado, de modo que ao Município de Uruçuí consta que já foram concluídas 848 ordens de serviço referentes às atividades de manutenção AT/BT, como substituição de transformador, de poste, regularização de gambiarra, condutor partido e 155 ordens de serviço referentes a serviços de poda. No que diz respeito ao aprimoramento e aperfeiçoamento do serviço em Uruçuí, disposto na mesma Cláusula Segunda, há que houve a melhoria dos índices operacionais - DEC, FEC, DIC, FIC e DMIC, mediante a Construção de Alimentador 4/0 AWG - 34,5 kV (2010) - PLPT; Instalação de BRT 34,5 kV Uruçuí (2019) - PLPT; Construção de Alimentador 13,8 kV - SE CERRADOR CIRC. SIMPLES ATÉ TRANSCERRADOS - 0,25km - 4/0 CAA (2019/2020); Construção de Alimentador 13,8 kV - SE CERRADOS ATÉ NOVA SANTA ROSA 1km - 4/0 CAA (2019/2020); Realização de inspeção nos Alimentadores que abastecem Xxxxxx XX 00X0, 01C2, 09W1, 09W2 e 09W3; Realização do serviço de manutenção dos Transformadores 020415-3, C604934, 038442-9, 020016-8 e 020424-2, beneficiando um total de 756. Assim, tendo em vista que são atividades já realizadas, envie documentos comprobatórios da conclusão das 848 ordens de serviço referentes à manutenção AT/BT e 155 ordens de serviço de poda (primeira parte sublinhada), bem como documentos comprobatórios da realização do aprimoramento e aperfeiçoamento do fornecimento de energia elétrica em Uruçuí, à luz do mencionado na segunda parte sublinhada.
Envie documentos comprobatório da existência de uma equipe de manutenção, composta por caminhão Munck, 05 colaboradores, 02 equipes leves para atendimento emergencial e 01 equipe comercial, com sede em Uruçuí/PI, para atendimento à zona urbana e rural do referido Município e região.
5 - Se acaso o prazo do requerimento acima exaurir sem resposta, prova-se, desde logo, imediata reiteração. Expeça-se o necessário. Publique-se. Cumpra-se.
Uruçuí-PI, 13 de janeiro de 2021. Xxxxx xxx Xxxxxx Bandeira Filho Promotor de Justiça
4. PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
4.1. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA:Acordo de Cooperação Técnica n° 23/2021.
PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI/ CNPJ n°05.805.924/0001-89; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO/ CNPJ nº 01.468.760/0001-90;
REPRESENTANTES: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx / Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx/ Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
OBJETO: Estabelecer cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI, por intermédio do GAECO, e o Ministério Público do Estado de São Paulo, a fim de possibilitar a cessão do Sistema de Monitoramento de Materiais Questionados - SIMQ de propriedade do MPPI. VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura, pelo período de 60 (sessenta) meses.
FUNDAMENTO LEGAL:Lei n°8.666/1993 e suas alterações.
DATA DA ASSINATURA: O Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, assinou no dia 02/12/2021, às 10:25; o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, assinou no dia 16/12/2021, às 08:58; e o Coordenador de Grupo de Atuação, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, assinou dia 13/01/2022, às 10:37.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: 19.21.0378.0012090/2021-23.
5. GESTÃO DE PESSOAS
5.1. PORTARIA RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 29/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa-PGEA/SEI nº 19.21.0210.0000451/2022-88,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de 10 a 16 de janeiro de 2022, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde à servidora XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Assessora de Procurador de Justiça, matrícula nº 16856, lotada junto à 3ª Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 13 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 30/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa-PGEA/SEI nº 19.21.0726.0000457/2022-43,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de 11 a 13 de janeiro de 2022, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde ao servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, Analista Ministerial, matrícula nº 116, lotado junto à Subprocuradoria de Justiça Administrativa, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 13 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
Publicação DOEMPPI 1016 (0169677) SEI 19.21.0378.0012090/2021-23 / pg. 12
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