PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2023 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2023.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2023 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2023.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 167/2023.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE QUILOMBO E A EMPRESA L G REIS ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N. 8.666/93.
O MUNICÍPIO DE QUILOMBO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Xxx Xxxxx xx xxxxxx, 000 nesta cidade de Quilombo, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
83. 021.865/0001-61, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. SILVANO DE PARIZ, , portador da RG nº 2.031.348 e CPF nº 000.000.000-00, denominado de CONTRATANTE, e a empresa L G REIS ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 35.332.750/0001-45, neste ato representada por seu representante legal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx, portador da RG nº. 62.779.128-1– SSP-SP e CPF/MF nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº.106/2023 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2023, homologado em 27/07/2023, , mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A DUPLA SERTANEJA DE RENOME NACIONAL “XXXXXXXXX E SANTIAGO”, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2023, COM DURAÇÃO DE 01h30min, COM INÍCIO ÀS 23h30min, TENDO COMO LOCAL O CAMPO DE FUTEBOL DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA QUILOMBO – SER QUILOMBO.
1.1.1. O show mencionado no "caput" desta cláusula compreende unicamente a apresentação pública ou privada da Dupla, não podendo ser entendido em qualquer hipótese, sob qualquer alegação ou pretexto, que este contrato esteja vinculado ou associado a qualquer outro tipo de atividade que não a especificada, ficando ainda consignado que os dados e/ou informações abaixo servirão de base para todas as negociações que resultaram nas condições e cláusulas ora pactuadas.
Parágrafo Único - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Inexigibilidade de Licitação nº3/2023, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
1.1.2 Nos casos em que as condições operacionais do evento não permitam que a dupla “XXXXXXXXX E XXXXXXXX” inicie o show em até 60 (sessenta) minutos, após a chegada dos mesmos no local do show, fica a critério da CONTRATANTE, por meio de seu representante, e da CONTRATADA, a decisão sobre eventual cancelamento da apresentação, ou sobre o eventual aguardo por prazo superior, até que as condições operacionais permitam o início do show.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 3/2023
2.1 Este Contrato está vinculado ao Edital de Inexigibilidade de Licitação nº 3/2023, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços de apresentação do show, terá duração mínima de 01h30min, com início previsto para as 23h30min, tendo como tendo como local o campo de futebol da Associação Esportiva e Recreativa Quilombo – SER QUILOMBO.
3.2. A contratada deverá instalar o palco (montagem e desmontagem) onde os artistas irão fazer o show, bem como a sonorização e iluminação do show (conforme Rider da dupla) e o camarim para os artistas e para técnicos.
3.3. A contratada deverá providenciar gerador de energia com a carga necessária para execução dos serviços.
3.5. A contratada é responsável por todos os demais encargos, como transporte terrestre e aéreo, diária de alimentação, equipe/hotel, transporte local, camarim/abastecimentos, carregadores e demais despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto do contrato, inclusive o pagamento ECAD (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais) junto ao órgão competente;
3.6. No caso de não apresentação pela ausência dos artistas, em virtude de casos fortuitos e alheios à sua vontade, incluindo, mas não limitando a enfermidades, acidente, impossibilidade de acesso ao local do evento, inclusive por falta de condições atmosféricas que permitam o pouso e/ou decolagem de aeronaves, falha mecânica de veículos de transporte da equipe e/ou equipamentos, catástrofes de qualquer natureza, risco de contágio, adotando-se uma solução para a hipótese, a designação de nova data para a realização do show.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. O preço total ajustado para a prestação dos serviços adjudicados pela CONTRATADA é de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), sendo que o valor a ser pago pela execução dos serviços é descrito no gráfico a seguir, valor este que o CONTRATANTE pagará integralmente à CONTRATADA, após a emissão da respectiva nota fiscal, nos termos da Cláusula Quinta:
Item | Qtd. | Un. | Especificação | Valor R$ |
1 | 01 | serviço | CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A DUPLA SERTANEJA “XXXXXXXXX E SANTIAGO”, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2023, COM DURAÇÃO DE 01h30min, COM INÍCIO ÀS 23h30min, TENDO COMO LOCAL O CAMPO DE FUTEBOL DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA QUILOMBO – SER QUILOMBO. | 180.000,00 |
Valor total R$.............................................................................................................. | 180.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço proposto que é R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais).
5.1.1. O pagamento será efetivado na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE, ou ordem bancária em favor da CONTRATADA, no seguinte prazo: Pagamento integral no 1º dia útil após os serviços prestados, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recebida e aceita aceita pelo Município.
5.1.2. A CONTRATADA, deverá fornecer dados bancário do banco oficial, para a efetivação do pagamento, no corpo da Nota Fiscal.
5.1.3. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recursos tem a seguinte classificação:
Projeto/Ati vidade | Descrição | Item Orçamentário | Valor Bloqueado |
2.007 | FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO | 3.3.90.00.00 DR:1500 Despesa: 15 | R$ 180.000,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
7.1. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, no primeiro ano de execução dos contratos, exceto nao corrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.1.Os serviços deverão ser executados nas condições estipuladas neste Contrato e sua execução será fiscalizada pela Secretaria Municipal XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX.
CLÁUSULA NOVA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado nas condições deste contrato.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado.
b) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Fornecer informações úteis, boas e necessárias para a perfeita execução do objeto deste Contrato;
d) Caberá exclusivamente à CONTRATANTE a liberação da realização do evento junto ao Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e CREA, bem como junto às autoridades locais, inclusive o pagamento das taxas relativas à liberação pelos órgão citados, com antecedência de 05 (cinco) dias da data prevista para a realização do show.
e) Liberar o espaço físico 05 (cinco) dias antes do evento, para a CONTRATADA fazer os encaminhamentos necessários relativos à prestação dos serviços;
f) Providenciar pessoal especializado para fazer a segurança do evento.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a execução na forma ajustada;
b) Pagar o ECAD (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais) junto ao órgão competente;
c) Instalar o palco (montagem e desmontagem) onde os artistas irão fazer o show, bem como a sonorização e iluminação do show (conforme Rider da dupla) e o camarim/abastecimento para os artistas e para técnicos.
d) Providenciar gerador de energia com a carga necessária para execução dos serviços.
e) A contratada é responsável por toda a estrutura com equipamentos, transporte terrestre e aéreo, diária de alimentação, equipe/hotel, transporte local, carregadores e demais despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto do contrato.
f) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da CONTRATADA, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual;
g) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por elaassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
i) É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do Contrato, bem como por eventuais multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
j) Dos Danos Materiais e Morais: A CONTRATADA assume expressamente a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos ocasionados à CONTRATANTE e/ou a terceiros que ocorrerem antes, durante e depois da apresentação do show ora contratado, decorrentes de falhas e natureza técnica, imprudência ou imperícia nas instalações dos equipamentos, curtos-circuitos, incêndios, desabamentos, acidentes provocados por excesso de lotação ou imperícia técnica ou na segurança, e eventuais falhas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro – No caso de não cumprimento das condições estabelecidas neste contrato pela CONTRATADA, ocasionará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado.
Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE
poderá ainda,garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Rescisão Contratual;
c) Suspensão temporária para licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE QUILOMBO.
d) Declaração de inidoneidade.
Parágrafo Terceiro – A advertência será aplicada nos casos de faltas ou descumprimento de cláusulascontratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO DE QUILOMBO.
Parágrafo Quarta – A penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE QUILOMBO, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO DE QUILOMBO.
Parágrafo Quinto – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que licitante ressarcir
O MUNICÍPIO DE QUILOMBO pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
Parágrafo Xxxxx – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) Pelo não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas neste processo.
b) Caso a CONTRATADA venha praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
Parágrafo Sétimo – As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do parágrafo segundo serão levantadas pelo MUNICÍPIO DE QUILOMBO assim que cessar a causa que motivou a respectiva sanção.
Parágrafo Oitavo – As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do parágrafo segundo, poderão ser aplicadas juntamente com o disposto na alínea “a”.
Parágrafo Nono – Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior justificado e aceito pelo MUNICÍPIO DE QUILOMBO, a empresa contratada ficará isenta das penalidades mencionadas, devendo apenas reverter aos cofres públicos valores pagos de forma adiantada.
Parágrafo Décimo – Incorre à CONTRATADA as mesmas penalidades previstas no Parágrafo Segundo no caso de:
a) Transferência ou cessão de suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
b) Inobservância de normas e de determinações da fiscalização;
c) Cometimento de qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
d) Cometimento de faltas reiteradas na entrega do objeto contratual;
e) Não iniciar, sem justa causa, a entrega do objeto contratual, no prazo fixado;
f) Recusar-se a entregar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
g) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
Parágrafo Décimo Primeiro – Constituem motivos para rescisão unilateral do Contrato, independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A decretação de falência, a solicitação de concordata, ou falecimento, no caso de firma individual;
b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudiquem a execução do Contrato, a juízo do CONTRATANTE;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – A rescisão unilateral do Contrato será formalizada por ato do PrefeitoMunicipal.
Parágrafo Décimo Terceiro – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato;
b) Responsabilidade da CONTRATADA por prejuízos causados ao CONTRATANTE
e a terceiros;
c) Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com o CONTRATANTE e seus órgãos descentralizados, pelos prazos de 03 (três) meses, 06 (seis) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida;
d) Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA
sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou
revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis;
e) A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Durante o prazo de duração do contrato, a CONTRATANTE designaa a Senhora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, a qual deverá receber o objeto solicitado, mediante competente atestado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO
13.1. Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidada, sempre através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
16.1. A troca eventual de documentos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo e/ou e-mail no endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, outra forma acordada entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
17.1. O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura e término previsto para 31 de dezembro de 2023, com a data prevista para o show da contratada em 18 de novembro de 2023.
Parágrafo Único - Os valores apurados no presente contrato e os períodos de duração do mesmo poderão, pela autoridade competente, ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, devidamente corrigidos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
18.2. O Município de Quilombo e a Contratada se comprometem a proteger os direitos, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases;
b) o tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do Município de Quilombo, responsabilizando-se a Contratada pela obtenção e gestão.
c.1) eventualmente, podem as partes convencionar que o Município de Quilombo será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente.
d.1) Se for o caso, os dados obtidos serão armazenados em banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
18.3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta. As Partes deverão cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
18.4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
18.5. No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam- se as regras previstas no Decreto Municipal nº 131/2022, que regulamenta a LGPD.
18.6. A CONTRATADA oferecerá às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e
físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
18.7. A CONTRATADA deverá utilizar medidas de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
18.9. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso. O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
18.10. A CONTRATADA deverá garantir, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, que lidam com os dados pessoais.
14.10.1. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais em relação à proteção de dados, inclusive no tocante à Política de Privacidade do Município de Quilombo.
18.11. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e Órgãos de controle administrativo;
18.12. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de Dados Pessoais da outra Parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD.
18.13. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do Município de Quilombo, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente. qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD, devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
18.14. A critério do Encarregado de Dados do Município de Quilombo, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços deste contrato, no tocante a dados pessoais.
18.15. Encerrado o contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo Município de Quilombo, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes, salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal. 18.15.1. Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas Partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
18.16. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
18.16.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas de proteção e uso dos dados pessoais
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Este Contrato é intransferível, não podendo o CONTRATADO, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e dos Princípios Gerais do Direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de QUILOMBO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx (SC), 28 de julho de 2023.
SILVANO DE PARIZ . XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXX
Prefeito Municipal Representante Legal
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Estado de Santa Catarina | |
MUNICÍPIO DE QUILOMBO | |
EXTRATO CONTRATUAL | |
Contrato N.: | 167/2023 |
Contratante: | MUNICÍPIO DE QUILOMBO |
Contratado: | L G REIS ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA |
CNPJ: | 35.332.750/0001-45 |
Objeto: | CONTRATAÇÃO DE SHOW COM A DUPLA SERTANEJA DE RENOME NACIONAL “XXXXXXXXX E SANTIAGO”, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2023, COM DURAÇÃO DE 01h30min, COM INÍCIO ÀS 23h30min, TENDO COMO LOCAL O CAMPO DE FUTEBOL DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA QUILOMBO – SER QUILOMBO. |
Valor: | R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). |
Vigência: | 28/07/2023 a 31/12/2023. |
Licitação: | INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 3/2023 |
Recursos: | 2.007 3.3.90.00 1500 |
QUILOMBO, 28 de julho de 2023. | |
Silvano de Pariz Prefeito Municipal |