Contract
TERMO DE CONTRATO PARA: Locação de um SONORIZAÇÃO TIPO II (pequeno porte), compreendendo os serviços de montagem/desmontagem, instalação/desinstalação, transporte, alimentações e hospedagens para as Festividades da Festa de São Sebastião dia 31/01 e 01/02/2024, bem como o Carnaval/2024 de Canhotinho-PE nos dias de 10/02 à 14/02/2024.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 CONTRATO Nº 065/2024
Contrato para locação de um SONORIZAÇÃO TIPO II (pequeno porte) que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHOTINHO e do outro
lado a Empresa F L DA SILVA NETO LTDA, como melhor se declaram abaixo:
Entre o Município de Canhotinho, pessoa jurídica de direito público, estabelecido à Rua Dr. Xxxxxx Xxxx, 228 – Canhotinho-PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.132.777/0001-63, neste ato representado por sua Prefeita a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileira, Xxxxxx, portador de Cédula de Identidade nº 3.445.317 SDSPE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx – XX, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro a empresa . F L DA SILVA NETO LTDA, estabelecida à Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxxx, 000- Xxxx Xxx Xxxxxxxxx-Xxxxxxxx-XX inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.438.368/0001-64, Fone: (00) 00000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx neste representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX, residente/domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxx. 102, Sinhazinha- Limoeiro-PE portador de da CNH nº 01665168173., expedido por DETRAN-PE e CPF/MF Nº 000.000.000-00, fica combinado, ajustado e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, vencedora do Processo Licitatório nº 001/2024, Pregão Eletrônico Nº 001/2024, compromete-se a locar um SONORIZAÇÃO TIPO II (pequeno porte), compreendendo os serviços de montagem/desmontagem, instalação/desinstalação, transporte, alimentações e hospedagens para as Festividades da Festa de São Sebastião dia 31/01 e 01/02/2024, bem como o Carnaval/2024 de Canhotinho-PE nos dias de 10/02 à 14/02/2024, à CONTRATANTE, constantes do Termo de Referência, Anexo do Edital, parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço global, ajustado na assinatura deste contrato, para locação de SONORIZAÇÃO TIPO II (pequeno porte), compreendendo os serviços de montagem/desmontagem, instalação/desinstalação, transporte, alimentações e hospedagens para as Festividades da Festa de São Sebastião dia 31/01 e 01/02/2024, bem como o Carnaval/2024 de Canhotinho-PE nos dias de 10/02 à 14/02/2024 é de R$ 29.148,00 (vinte e nove mil, cento e quarenta e oito reais), referente ao item 02, conforme tabela de item e preço em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será realizado em até 5 (cinco) parcelas, ou de acordo com a disponibilidade financeira da prefeitura, com recurso próprio, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
3.2. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
3.3. Apresentação do número da conta bancária da empresa e agência para pagamento via transferência bancária.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A Contratada pelos serviços previstos no Termo de Referência se obriga a:
4.1.1. Registrar, no prazo máximo de 7 (sete) dias da assinatura do contrato, no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia competente, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelos serviços objeto do presente Termo de Referência, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) em sua habilitação técnica.
4.1.2. Indicar nome, e-mail e telefone do profissional que atuará como preposto, devendo o mesmo reportar diretamente ao fiscal dos serviços.
4.1.3. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme.
4.1.4. Não subcontratar parcial e/ou globalmente os serviços.
4.1.5. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste objeto.
4.1.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante
4.1.7. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes do trabalho, quando em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecidos nas dependências da Contratante.
4.1.8. Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das normas que estabeleçam encargos fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transferindo, em hipótese alguma, a responsabilidade pelos respectivos pagamentos à Contratante, inclusive se houver obrigatoriedade de retenção.
4.1.9. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que nas dependências do Contratante.
4.1.10. Implantar, de forma adequada, supervisão dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
4.1.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n° 8.666/1993.
4.1.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas na licitação, além de sujeitar-se a outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
4.1.13. Apresentar, sempre que ocorrer prestação do serviço, nota fiscal de serviços e relatórios pertinentes ao objeto, para liquidação da despesa pela Contratante.
4.1.14. Executar de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da Contratante.
4.1.15. Fornecer a seus empregados/colaboradores os itens e equipamentos de segurança no trabalho, coletivos e individuais, tais quais Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, adequados e necessários à consecução dos serviços constantes deste Termo de Referência, sem quaisquer ônus para a Contratante, responsabilizando-se pelo quantitativo e qualitativo dos materiais, produtos e equipamentos empregados.
4.1.16. Promover a sinalização e proteção adequadas, relativas aos serviços, principalmente nas áreas de risco de acidentes.
4.1.17. Comunicar à FISCALIZAÇÃO do contrato, por escrito, qualquer anormalidade ou inconsistência, de caráter urgente, prestando os esclarecimentos julgados necessários e apresentando solução técnica para sua correção.
4.1.18. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
4.1.19. Utilizar pessoal técnico qualificado, instruído e contratado pela empresa responsável, devidamente uniformizado e identificado para os serviços referenciados no Termo de Referência Anexo III deste Edital.
4.1.20. Estar ciente de que a Contratante poderá, quando julgar necessário, exigir o respectivo certificado de qualidade dos materiais e componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivos endereços,
comprovantes de compra, assim como seus tipos e características.
4.1.21. Responsabilizar-se pelo fornecimento, transporte, instalação, montagem e desmontagem de todos os itens e estruturas que sejam de sua responsabilidade contratual, devendo apresentar-se conservadas, limpas e pintadas, em perfeitas condições de uso, observando as normas técnicas regulamentares e legais pertinentes ao assunto.
4.1.22. Responderá a Contratada por todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, seguros contra acidentes, e quaisquer outras implicações de natureza trabalhista e, notadamente, pelo fiel cumprimento dos dispositivos da CLT e legislação correlata. Obriga-se também a Contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do Contrato.
4.1.23. Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas, as medidas corretivas necessárias
4.1.24. Providenciar, sem qualquer ônus para a Administração, a obtenção de licenças, autorizações, alvarás e outros, junto às autoridades competentes, necessárias à infraestrutura necessária para a montagem das estruturas, dentro das normas legais vigentes, respondendo por eventuais infrações a estas normas.
4.1.25. A Contratada deverá assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços para a montagem das estruturas e eventuais danos deles decorrentes, de acordo com as normas do Edital, do Termo de Referência e do Contrato a ser lavrado e demais documentos que o integram.
4.1.26. A Contratada deverá prestar esclarecimentos ao Gestor do Contrato sobre eventuais atos ou fatos ocorridos na prestação e execução do serviço, sempre que solicitado.
4.1.27. A contratada ´responsável por toda despesa com MÃO DE OBRA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Caberá ao Contratante as seguintes obrigações:
5.1.1. Efetuar os chamados via telefone, correio eletrônicos, e-mail, portador devidamente autorizado (com protocolo) ou por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos com A.R. (aviso de recebimento) com a discriminação constante neste Termo de Referência, por meio de Ordem de Serviços (OS) ou nota de empenho.
5.1.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços desejados.
5.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com
relação ao objeto deste Termo de Referência.
5.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
5.1.5. Acompanhar a execução.
5.1.6. Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na realização dos serviços, formulando as exigências necessárias às respectivas regularizações.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES E SANÇÕES
6.1. O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/2002.
6.2. Com fundamento no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com o município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Ensejar retardamento da realização do certame;
b) Cometer fraude fiscal;
c) Apresentar documento ou declaração falsa;
d) Não mantiver a proposta de preços;
e) Deixar de entregar documentação exigida no certame e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
f) Falhar ou fraudar a execução do contato; e
g) Descumprir prazos
h) Comportar-se de modo inidôneo;
6.3. Aplicar-se-ão as sanções descritas no subitem anterior quando a empresa deixar de assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da comunicação da contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, envio de fax ou de e-mail, ou qualquer meio hábil.
6.4. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo na inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitarão a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II do capítulo IV da Lei 8.666/93 c/c/ art.7° da Lei 10.520/2002, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
I - Advertência; quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do contrato constitua falta leve, assim entendida aquela que não acarreta prejuízo significativo para execução do objeto
do contrato;
II – Multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) pela recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não execução do objeto contratual nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais n° 8.666/1993 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento;
6.5. A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
I – Atraso injustificado na execução do contrato; II – Inexecução total ou parcial do contrato.
6.6. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
6.7. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
6.8. O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pelo CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
6.9. Objetivando evitar danos ao Erário, a Autoridade Competente poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
6.10. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
CLÁUSULA SETIMA: DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
7.1. O Evento será realizado nos dias 31/01 e 01/02/2024 comemorando a Festa de São Sebastião e nos dias 10/02 a 14/02/2024 o tradicional carnaval, na Sede do Munícipio.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
8.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA: DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. Os acréscimos e supressões advindos do presente contrato, somente poderão ser promovidos se devidamente justificados, assim como atender aos requisitos legais.
9.2. Os contratos decorrentes do presente certame deverão ser assinados no prazo de validade contratual e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DECIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10 1. O contrato terá vigência iniciada a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2024.
10.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Contrato em dia de expediente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
11.1. O Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Desporto e Lazer, nomeada pela Portaria 261/2022, Sr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, irá fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, que atestará a execução da prestação dos serviços licitados.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
12.1. O Objeto ora locado não poderá sofrer reajustes.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Licitação, será utilizada a seguinte
dotação orçamentária abaixo, constante do orçamento vigente.
6000 - DECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE.
6001 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
2.32 – PROMOÇÃO E EXECUÇÃO DE FSTIVIDADES CÍVICAS, FOLCLORICAS, ARTISTICAS E MANIFESTAÇÕES CUTURAIS, INCLUSIVE MISSA DO VAQUEIRO
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
CLÁUSULA DECIMA QUARTA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1. Fica estabelecida a vinculação integral desta minuta de Contrato ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2024 e anexos, conforme determina artigo 55, inciso XI da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA: DO FORO
15.1. As partes, ora contratadas, fica eleito o Fórum da Comarca de Canhotinho /PE, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou ações, porventura, oriundas do presente contrato.
15.2. E, por estarem assim contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Canhotinho, 29 de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Prefeita
CONTRATANTE
F L DA SILVA NETO LTDA CNPJ Nº 19.438.368/0001-64 CONTRATADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO | FESTA DE SÃO SEBASTIÃO E CARNAVAL 2024 | VALOR UNITÁRIO DA DIARIA OU DA UND | VALOR TOTAL | ||
UNID | QUANT | DIÁRIA | ||||
02 | SONORIZAÇÃO TIPO II (PEQUENO PORTE) – COM CONFIGURAÇÃO MINIMA DE 01 CONSOLE MIXER (MESA DE SOM) DE 16 CANAIS, COM PRÉ AMPLIFICADORES COM RECALL AUTOMATICO PARA TODOS OS CANAIS, 04 AUXILIARES, 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICAS, 04 CAIXAS DE FREQUENCIA ALTAS E 04 CAIXAS DE GRAVES, COM 01 CUBO DE BAIXO, 01 CUBO DE GUITARRA, 04 RETORNOS, 06 MICROFONES COM FIO, 03 MICROFONES SEM FIO, INCLUINDO TRANSPORTE, MONTAGEM, OPERAÇÃO, DESMONTAGEM, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM. MARCA: FZ | DIÁRIA | 01 | 07 | R$ 4.164,00 | R$ 29.148,00 |
TOTAL GERAL R$ | 29.148,00 | |||||
(Vinte e nove mil, cento e quarenta e oito reais) |