CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2020
As partes, de um lado a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), inscrita no CNPJ sob o no 83.779.413/0001- 43, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo - Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro a empresa GTS ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 30.561.269/0001-08, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 1.646, bairro das Nações, na cidade de Timbó - SC, neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – CPF nº XXXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, convencionam e contratam o adiante discriminado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. O presente contrato tem por objeto o serviço de Elaboração de projeto especifico de execução, terraplanagem, drenagem, pavimentação asfáltica, detalhamentos dos projetos que foram contratados, sinalização, especificações técnicas de execução, memorial de calculo, memorial descritivo e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica sobre os projetos e demais documentos dos projetos que foram contratados, para pavimentação asfáltica de 8.385,48m2 da rua Duque de Caxias, no município de Doutor Pedrinho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 – O Projeto será desenvolvido de acordo com as especificações preliminares do CONTRATANTE e a Proposta n° 55.1 que faz parte integrante do presente instrumento, definidas pelas etapas e prazos determinados nas cláusulas seguintes, elaboradas de acordo com as normas do Código de Obras de Doutor Pedrinho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1 - O objeto do Contrato será recebido:
I – Definitivamente, até o dia 22 de maio de 2020 em formato de mídia digital “dwg”, e em 4 (quatro) cópias (plotagens), (contudo quaisquer custos com plotagens não estão inclusos), todas assinadas e carimbadas pelo profissional responsável da contratada.
II – Todo o material deverá ser entregue na sede da contratante localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxxxx mediante agendamento prévio.
III – A medida que o projeto executivo e o detalhamento forem sendo finalizados, deverão ser encaminhados via e-mail para AMMVI – departamento de engenharia, em arquivo dwg e pdf, para serem encaminhados para a prefeitura.
3.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.4 - Fica delegada atribuição ao empregado da CONTRATANTE, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento.
3.5 Fica estabelecido como preposto da CONTRATADA, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - CPF nº XXXXXXXXXXXX, com e-mail: XXXXXXXXXXXXXX.xxx e telefone: (47) XXXXXXXX/(47) XXXXXXXXX, que será responsável em coordenar a execução do contrato e ter poderes expressos para representar a CONTRATADA em todos os atos do contrato.
3.6 - A CONTRATANTE não será responsável por eventual prejuízo sofrido e/ou causado pelos profissionais da CONTRATADA em decorrência deste contrato, bem como não terá qualquer responsabilidade por eventuais encargos fiscais, trabalhistas, civis e/ou sociais relacionados com a execução do objeto contratual pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, para o desenvolvimento e execução do objeto, o valor de R$6.573,38 (seis mil quinhentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos).
4.2 - O pagamento será efetuado, até o décimo dia útil do mês seguinte ao de referência dos serviços prestados, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, acompanhado de relatório, devidamente conferido e aprovado pelo gestor do contrato.
4.2.1 - Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s), os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte.
4.2.2 – A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a comprovação dos recolhimentos regulares dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratual para liberação dos pagamentos, não caracterizando mora o eventual atraso de pagamento por causa do não atendimento (comprovação) por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DA CONTRATADA:
5.1 – A CONTRATADA, além da prestação de serviços objeto deste contrato com qualidade técnica e suficiência, deverá fornecer pessoal, equipamentos e produtos necessários à execução dos serviços.
5.2 – No caso de qualquer fato emergencial relacionados com os serviços objetos deste contrato a CONTRATADA deverá adotar as providencias necessárias ao pronto atendimento da situação.
5.3 – Compete, ainda, a CONTRATADA:
I - Assessorar e/ou disponibilizar informações relativas aos serviços, por meio de endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou por telefone, conforme as necessidades da CONTRATANTE;
II - Apresentar relatórios administrativos, quando solicitado, decorrentes dos serviços prestados;
III – Executar os serviços com presteza, pontualidade, qualidade, eficiência, de forma a atender integralmente aos objetivos esperados, devendo corrigir e/ou refazer, conforme o caso, por sua inteira responsabilidade, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou quaisquer incorreções derivadas de execução inadequada;
IV – Manter sigilo absoluto das informações processadas e das demais informações geradas na execução dos serviços.
V - Fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos projetos objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1 - A parte que infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, bem como perdas e danos e correção monetária com base no INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
7.2 – Fica estabelecido o pagamento de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso no início dos serviços e/ou no atraso injustificado para a execução das atividades de desenvolvimento no prazo estipulado na clausula oitava e/ou na entrega integral do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
8.1 - Imediatamente após a assinatura do termo de Contrato, a CONTRATADA deverá dar início aos serviços. O prazo máximo para que o trabalho objeto deste contrato esteja totalmente finalizado, não
poderá ultrapassar a data de 22/05/2020, podendo ser prorrogado, mediante justificativa a ser avaliada pela CONTRATANTE.
8.2 – Este contrato tem vigência da data de sua assinatura até a entrega do relatório final pelo gestor do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO:
9.1 - Cabe a CONTRATADA assumir, de forma exclusiva, todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias advindas da relação com seus empregados envolvidos no objeto do presente Termo.
9.2 - A CONTRATANTE se isenta de quaisquer responsabilidades sobre encargos provenientes de relações empregatícias da CONTRATADA.
9.3 - A CONTRATANTE não indica ou direciona a contratação de pessoas para prestar os serviços inerentes ao objeto deste instrumento e não pratica quaisquer atos de ingerência na administração da CONTRATADA.
9.4 - O presente contrato não gera vínculo empregatício, não tendo os profissionais da CONTRATADA qualquer dever de subordinação direta aos agentes da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO DEVER DE RESSARCIMENTO:
10.1 - A CONTRATANTE não responde, subsidiária ou solidariamente, tanto na esfera civil, trabalhista, tributária, securitária, penal, entre outras, pelos atos e omissões, dolosas e culposas praticadas pela CONTRATADA, resguardado àquela o direito de regresso em caso de eventual condenação.
10.2 - A CONTRATADA responderá por eventuais prejuízos causados ao patrimônio e aos bens da CONTRATANTE, inclusive daqueles colocados à disposição para o atendimento dos serviços de que trata este contrato.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
11.1 - A presente contratação fundamenta-se no Artigo 6, I da Resolução 12/2016 de 08 de dezembro de 2016, e alterações posteriores, bem como nas disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras normas especificas.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
12.1 - O presente Instrumento de Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de Interpelação Judicial ou Notificação Judicial/Extrajudicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie quando esta:
I - Descumprir das obrigações contratuais, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista na cláusula sétima deste instrumento;
II - Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
III – Sofrer dissolução ou liquidação ou ter sido decretado sua falência, uma vez consumada a impossibilidade de recuperação judicial.
12.2 - Reserva-se, ainda, à CONTRATANTE, o direito de rescindir o presente Instrumento de Contrato, no todo ou em parte, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem que lhe seja imposta quaisquer multas e/ou indenização.
12.3 - Convindo as Partes, poderá o presente Instrumento de Contrato ser rescindido por mútuo acordo, desde que esta rescisão não traga prejuízo à ambas as partes.
12.4 - Quaisquer que seja a hipótese de rescisão do presente Instrumento de Contrato fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias/sociais dela decorrentes.
12.5 - Havendo pendências, as Partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Contrato, as responsabilidades de cada uma das Partes pelo cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:
13.1 - Os direitos à propriedade intelectual pertinente ao presente Instrumento de Contrato observarão a legislação específica (Lei Federal n° 9610/1998).
13.2 - Os sistemas, estudos, projetos, relatórios e demais trabalhos e informações desenvolvidas pela CONTRATADA, ainda que inacabados, serão integralmente de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, que poderá registrá-los nos órgãos competentes e utilizá-los ou cedê-los sem qualquer restrição ou custo adicional, aplicável a Lei Federal n° 9609/1998 e Lei Federal n° 9610/1998, renunciando a CONTRATADA, de maneira irrevogável e irretratável, a todos e quaisquer direitos sobre os mesmos.
13.3 - A CONTRATADA se compromete, em conformidade com o parágrafo único do artigo 111 da Lei 8666/93, repassar todo o conhecimento e técnicas utilizados na execução dos serviços para a CONTRATANTE e seus municípios associados, os quais se comprometem a utilizá-los apenas em suas instalações em proveito de seus CNPJ sem repassá-los a outras instituições ou CNPJ(s).
13.4 - A CONTRATADA se compromete, ainda, a promover transição contratual com transferência de tecnologia e técnicas empregadas e dados.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA:
14.1 - Os produtos e serviços decorrentes da presente contratação deverão ter garantia de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do aceite definitivo do objeto a que se refere, dentro dos quais a CONTRATADA corrigira os defeitos identificados sem custos para a CONTRATANTE.
14.2 - Caso a conclusão dos serviços ocorram antes do termino de vigência do contrato, o prazo de garantia de 180 (cento e oitenta) dias será contado a partir da data de termino do contrato.
14.3 - São considerados defeitos as implementações que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos ou com as especificações do sistema e as falhas ou funcionamentos irregulares identificados na operação normal do produto.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1 - As partes elegem o foro da comarca de Blumenau/SC, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios envolvendo este contrato.
Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, assinado pelas partes contratantes, a tudo presente.
Blumenau (SC), 06 de maio de 2020.
CONTRATANTE XXXX XXXXXX XXXXXX Diretor Executivo da AMMVI GESTOR DO CONTRATO XXXXXXX XXXXXXXXX Gestor do Contrato | CONTRATADA XXXXXXXXX XXXXXXX ANESI GTS ENGENHARIA E TOPOGARFIA LTDA. |