AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 002/2024.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 002/2024.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de lavagem da frota dos veículos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedreiras/MA.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 54.811,70 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e onze reais e setenta centavos) PERÍODO RECIBEMENTO DE PROPOSTAS
De 05/03/2024
Até 08/03/2024
Email: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 002/2024
“ART. 75, INCISO II, § 3º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021”
1. PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 06.075.255/0001-08, situada na Av. Zeca Branco, nº 134, Mutirão, na cidade de Pedreiras/MA, Estado do Maranhão, nos termos do art. 75, inciso II combinado com o seu § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público que tem interesse em realizar a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de lavagem da frota dos veículos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedreiras/MA, na forma descritiva e requisitos constantes no AVISO e anexos.
1.2. Considerando o exposto e a intenção de realização de Dispensa de Licitação para a contratação direta do objeto acima especificado, a Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedreiras/MA, TORNA PÚBLICO o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados.
1.3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) E DOCUMENTAÇÃO:
DISPENSA N° 002/2024 PROCESSO ADM: N°. 2202001/2024 DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: DATA: 08/03/2024 |
ENDEREÇO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTÇÃO: A proposta de Preços e documentação deverá ser entregue os dias 05/03/2024 à 08/03/2024 na Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, situado Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, no horário das 08:00hs às 14:00hs, em dias uteis ou pelo E- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
2. OBJETO E VALOR ESTIMADO
2.1. A presente dispensa de licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de lavagem da frota dos veículos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedreiras/MA, na forma descritiva e requisitos constantes neste AVISO e anexos.
2.2. O valor global estimado para contratação é de R$ 54.811,70 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e onze reais e setenta centavos).
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
3.1. Poderão participar deste processo de Dispensa de Licitação, observado o subitem 12.2 deste AVISO, pessoas jurídicas cujo objeto social compreenda a atividade objeto deste procedimento de contratação direta, desde que comprovem possuir os requisitos necessários à qualificação nos documentos especificados no item 6 deste AVISO, vedados os que estiverem cumprindo sanções previstas legislação vigente, aplicável à matéria.
3.2. Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
3.3. Não poderão participar da presente dispensa de licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
3.3.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da dispensa de licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.3.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.3.3. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do AVISO, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.3.3.1. O impedimento de que trata o subitem 3.3.1, será também aplicado ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente.
3.3.4. Pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade incompatível com o objeto desta Dispensa de Licitação;
3.3.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Secretaria Municipal de Educação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja empresário, sócio, dirigente ou responsável técnico.
3.3.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas na Lei Federal n° 14.133/2021.
4. DO JULGAMENTO
4.1. Recebidos os envelopes de proposta e documentos, o Agente de Contratação fará a apreciação dos documentos neles contidos.
4.2. O Agente de Contratação decidirá sobre a regularidade da proposta e habilitação da(s) empresa(s), considerando-se automaticamente inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos, que poderá recorrer administrativamente num prazo de até 3 (três) dias úteis após tomar ciência da decisão.
4.3. As empresas que apresentarem a documentação em conformidade com o exigido neste AVISO, poderão ser vistoriadas por representantes da Secretaria Municipal de Educação, para verificar se as condições técnicas estão de acordo com o exigido neste AVISO.
4.4. É facultado à agente de contratação solicitar esclarecimentos e dados técnicos subsidiários da documentação ao proponente, se assim julgar conveniente, e aceitá-los a seu exclusivo critério.
4.5. Serão consideradas habilitadas a(s) Xxxxxx(s) física(s) ou jurídica(s) que atenderem todos os itens exigidos neste AVISO.
4.6. Após a análise da proposta de cotação e habilitação, a empresa ofertante do menor preço será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, celebrar o Termo de Contrato.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) E DOS DOCUMENTOS
5.1. Os interessados deverão apresentar a proposta comercial e os documentos de habilitação, ao agente de contratação, nos dias e hora estabelecidos no preâmbulo deste instrumento, das seguintes formas:
5.1.1. POR MEIO ELETRÔNICO:
5.1.1.1. A(s) Pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) interessada(s) em participar da presente dispensa de licitação, deverá enviar a proposta de preços (cotação), acompanhada dos documentos de habilitação relacionados no subitem 6 deste AVISO, através do endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o qual deverá conter a indicação de que se trata de proposta de preços/cotação e documentação necessária para participação no procedimento de Dispensa de Licitação n° 002/2024; ou
5.1.2. POR MEIO FÍSICO:
5.1.2.1. A(s) Xxxxxx(s) física(s) ou jurídica(s) interessadas deverão apresentar a proposta de preços (cotação) e toda a documentação de habilitação no prazo e local previstos no preâmbulo deste AVISO, em 02 (dois) envelopes lacrados, em cuja parte externa, além da razão social, esteja escrito:
Razão social: CNPJ nº: Endereço: À Secretaria Municipal de Educação Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 Envelope 1 - “Proposta de preços” | Razão social: CNPJ nº: Endereço: À Secretaria Municipal de Educação Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 Envelope 2 - “Documentação para habilitação” |
5.1.2.2. O Envelope nº. 1 (PROPOSTA/COTAÇÃO) deverá conter as informações/documentos exigidos no item 5 deste AVISO, e o Envelope nº. 2 (DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos exigidos no item 6 deste AVISO.
5.2. No ato da entrega da proposta e documentação o interessado receberá protocolo atestando o recebimento dos envelopes devidamente lacrados.
5.3. O documento de protocolo de entrega da proposta e documentação não certificará que os preceitos estabelecidos neste AVISO estão completos, ficando condicionada a efetiva análise pelo agente de contratação.
5.4. A proposta do interessado deverá conter a devida indicação dos quantitativos ofertados, elaborado em conformidade com o modelo de proposta contido no Anexo II.
5.5. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou impressa por qualquer meio usual em papel timbrado do proponente, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou omissões, encadernada ou grampeada e numerada sequencialmente (número de folhas e número total), devidamente datada, devendo estar rubricadas e a última folha assinada por representante legal da empresa, e consignar:
5.5.1. Número da Dispensa de Licitação, nome ou Razão Social do proponente, número do CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do banco, agência e conta corrente para fins de pagamento), conforme modelo constante do Anexo II;
5.5.2. Devem ser incluídas todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto na proposta de preços e, ainda, as seguintes informações:
5.5.2.1. Valor unitário e valor total de cada item em algarismo, e o valor total da proposta em algarismo e, preferencialmente, por extenso, expresso em reais, com duas casas decimais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos e despesas decorrentes da execução do objeto;
5.5.2.2. A quantidade a ser contratada, a qual não poderá ser inferior ao total previsto para contratação disposta no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
5.5.2.3 Prazo de execução do objeto de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I do presente AVISO.
5.5.2.4. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura. A Administração poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta, sendo facultada ao proponente a aceitação.
5.5.2.5. Descrição clara e completa das características do objeto da presente Dispensa de Licitação, em conformidade com o Termo de Referência, constante do ANEXO I, mencionando as informações técnicas necessárias.
5.6. A classificação das Propostas será efetuada pelo critério de “MENOR PRECO POR ITEM”.
5.7. Caso os prazos definidos neste AVISO não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento desta Dispensa.
5.8. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela administração.
5.9. Considerar-se-á que os preços fixados pela proponente são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração pela execução do objeto desta dispensa de licitação, incluindo todos os tributos e demais despesas, seja qual for o seu título ou natureza, tais como fretes, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, despesas de transporte, locomoção, alimentação e quaisquer outras, segundo a legislação em vigor, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto desta Dispensa de Licitação.
5.10. O agente de contratação examinará a proposta de preços/cotação, que deverá atender aos requisitos deste AVISO, bem como a documentação necessária para habilitação da empresa neste procedimento de contratação direta.
6. HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL:
6.1. Cédula de identidade do empresário (no caso de empresário, ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI), ou de todos os sócios (no caso de sociedade civil ou empresa LTDA), ou do presidente (no caso de cooperativa, fundação ou sociedade anônima);
6.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do empresário (no caso de micro empreendedor individual, ou empresário, ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI), ou de todos os sócios (no caso de sociedade civil ou empresa LTDA), ou do presidente (no caso de cooperativa, fundação ou sociedade anônima), comprovando a inscrição para com a Fazenda Federal.
6.2.1. É facultada a apresentação da prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), se a numeração do mesmo estiver explícita na cédula de identidade.
6.3. Inscrição de Micro Empreendedor Individual-MEI; ou
6.4. Requerimento de Empresário, no caso de empresa individual; ou
6.5. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI; ou
6.6. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
6.7 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando possuir situação cadastral ativa para com a Fazenda Federal.
6.7.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.
6.7.3. Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e “Previdenciária”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
6.7.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa proponente, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
6.7.5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa proponente, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
6.7.6. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa proponente, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
6.7.7. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa proponente, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
6.7.8. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
6.7.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.8. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.8.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados através de cópia, por meio eletrônico, via e-mail, ou em via original.
6.8.2. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
6.8.3 o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
6.8.4. O agente de contratação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
6.8.5. Caso a documentação de habilitação não esteja completa e correta ou contraria a qualquer dispositivo deste AVISO e seus anexos, o agente de contratação considerará o proponente inabilitado.
6.8.6. Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência. Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de 60 (sessenta) dias, contados da sua expedição.
7. CRITÉRIOS DE ESCOLHA DO CONTRATADO:
7.1. Será escolhida para celebração do contrato para execução do objeto da presente Dispensa de Licitação, a empresa proponente detentora da proposta de menor preço, cuja documentação de habilitação atenda às exigências deste AVISO e seus anexos.
8. DO REAJUSTE
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
9. EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
9.1. O prazo e demais condições de execução, recebimento e aceitação do objeto da presente dispensa de licitação, estão previstos no projeto básico, Anexo I do Presente AVISO.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na minuta do contrato, Anexo III do Presente AVISO.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da execução do objeto correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, classificada conforme abaixo especificado:
ORGÃO: 02 Poder Executivo
UNIDADE GESTORA: 0205 – Secretaria Municipal de Educação
PROJETO ATIVIDADE: 12 122 0002 2.017 - Gestão da Secretaria Municipal de Educação CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros serv, de terc. Pessoa jurídica FONTE: 1500100100 – Receitas de Imposto e Transf. – Educação
VALOR : R$ 18.269,50 (dezoito mil, duzentos sessenta e nove reais e cinquenta centavos).
ORGÃO: 02 Poder Executivo
UNIDADE GESTORA: 0219 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
PROJETO ATIVIDADE: 12 361 0008 2.087 - Gestão do ensino fundamental – Fundeb 30% CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros serv, de terc. Pessoa jurídica FONTE: 1540000000 – Transferência do Fundeb
VALOR : R$ 18.271,10 (dezoito mil, duzentos setenta e um reais e dez centavos).
ORGÃO: 02 Poder Executivo
UNIDADE GESTORA: 0220 – Manutenção e desenvolvimento do Ensino -MDE PROJETO ATIVIDADE: 12 361 0008 2.105 - Gestão do SAE – Ensino Fundamental CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros serv, de terc. Pessoa jurídica FONTE: 155000000 – Transferência do salário Educação
VALOR : R$ 18.271,10 (dezoito mil, duzentos setenta e um reais e dez centavos).
12. DO CONTRATO
12.1. A Administração convocará o proponente detentor da proposta/cotação de menor preço, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o instrumento contratual que obedecerá ao disposto neste AVISO e as condições da Lei Federal n°. 14.133/2021.
12.2. Para celebrar o contrato a Pessoa física ou jurídica deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12.3. Os termos do instrumento de contratação vincular-se-ão estritamente às disposições deste instrumento.
12.4. O contrato deverá ser assinado por representante da empresa ou Pessoa física ofertante do menor preço, devidamente habilitado.
12.5. A vigência dos contratos decorrentes desta dispensa de licitação será até 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, obedecendo aos termos do Art. 105 da Lei n° 14.133/2021.
12.6. Os contratos decorrentes desta Dispensa de Licitação poderão ser alterados, observado o disposto no art. 106, 107 e 124, da Lei nº 14.133/2021.
12.6.1. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso do art. 124 da Lei n°. 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos serviços ou nas compras.
13. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
13.1. Além dos requisitos constantes no termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
13.1.1. Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
13.1.2. O fornecimento do objeto é de responsabilidade da contratada;
13.1.3. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, inclusive as declarações conforme modelos em anexo.
14. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
14.1. Aos participantes deste procedimento é assegurado o direito de Recurso, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14.1. As impugnações ou dúvidas quanto ao AVISO e seus anexos, deverão ser solicitadas por escrito e dirigidos à agente de contratação e entregue mediante protocolo, durante o expediente normal de atendimento, na forma da Lei.
14.1.1. Apresentadas às impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao interessado, no prazo de três dias úteis depois de protocoladas.
14.1.2. A proponente, depois de informada das decisões do agente de contratação, no tocante à habilitação ou julgamento de Proposta de Preço e se dela discordar, terá o prazo de três dias úteis para interposição de recurso, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente no momento da abertura.
14.1.3. Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais proponentes que poderão impugná- lo no prazo previsto na Lei Federal n°. 14.133/2021.
15. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
16.1. Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no contrato e no Termo de Referência:
16.1.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do(s) Contrato(s);
16.1.2. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais, ou ser prejudicial à saúde dos usuários;
16.1.3. A Contratante deverá ter reservado o direito de não mais utilizar os produtos da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021;
16.1.4. Intervir ou interromper o serviço do objeto nos casos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021;
16.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as disposições do Contrato;
16.1.6. Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe às penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 14.133/2021;
16.1.7. Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021;
16.1.8. Preencher e enviar a Ordem de Serviço de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
16.1.9. Receber os serviços fornecidos pela CONTRATADA, que estejam em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções a serem realizadas, devendo assinar ao final o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
16.1.10. Solicitar a substituição imediata de serviços que julgar insuficientes, inadequados ou prejudiciais;
16.1.11. Recusar com a devida justificativa qualquer produto entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
16.1.12. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à CONTRATADA, decorrentes do mau uso ou operação imprópria, a partir do ato da recepção do produto fornecido para teste até a sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, objeto não tenha apresentado defeitos;
16.1.13. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
16.1.14. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o os serviços do objeto.
16.1.15. Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualificativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando por escrito à CONTRATADA, as ocorrências de imperfeições, falhas ou irregularidades, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades constatadas no serviço do objeto.
16.2. Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no contrato e no Termo de Referência:
16.2.1. Executar os serviços, objeto do contrato, em conformidade com o termo de referência, e de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei nº 14.133/2021;
16.2.2. Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista previdenciária, comercial, fiscal, e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços;
16.2.3. Emitir a Nota Fiscal de Fornecimento dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos exigidos pela Contratante, e o lote e número de processo de contratação.
16.2.4. Executar os serviços conforme especificações definidas no presente Termo de Referência, não podendo nunca ser inferior a esta;
16.2.5. Manter capacidade mínima de execução para atender as demandas contratadas;
16.2.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo contratante, relacionados com as características dos serviços;
16.2.7. Executar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na(s) Ordem(ns) de Serviço, os serviços objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido;
16.2.8. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação aos serviços que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários;
16.2.9. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
16.2.10. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais dos Contatos e/ou dos Gestores dos Contratos inerentes à execução do objeto contratual;
16.2.11. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do objeto pela CONTRATANTE.
16.2.11.1. Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará à CONTRATANTE o valor correspondente, mediante o pagamento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser emitida pelo Gestor do Contrato no valor correspondente ao dano, acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório e do contrato.
16.2.12. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da execução do objeto pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar os serviços empregados que julgar inadequados;
16.2.13. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Contratação Direta;
16.2.14. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando à CONTRATANTE para pagamento;
16.2.15. Substituir os serviços reprovados na aceitação, dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência, sem ônus para a CONTRATANTE;
16.2.16. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
16.2.17. Executar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Ordem de Serviço, objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de execução estabelecido;
16.2.18. Arcar com todas as despesas relacionadas à execução do objeto, tais como frete, seguro, impostos, taxas e outros, inclusive em caso de troca, se houver.
16.2.19. Os Serviços deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
16.2.20. A contratada estará obrigada a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, ainda que o fornecimento decorrente esteja previsto para ocorrer após o término de sua vigência.
16.2.21. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência e no(s) respectivo(s) contrato(s), inclusive quanto ao compromisso de fornecimento dos quantitativos contratados.
17. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
17.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
17.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
17.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
17.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
17.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
17.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
17.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
17.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
17.2.2. Multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato celebrado com a contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações previstas no item 17.1
17.2.3. Impedimento de licitar e contratar com administração pública pelas infrações previstas nos itens 17.1.2 ao 17.1.7 deste AVISO.
17.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.8 ao 17.1.12 deste AVISO, bem como pelas infrações administrativas previstas itens 17.1.2 ao 17.1.7 deste AVISO, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 17.2.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
17.3. As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.3, e 17.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
17.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.5. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora no importe de 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor do contrato.
17.6. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste AVISO.
17.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
17.7.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.7.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Municipal e cobrados judicialmente.
17.9.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do proponente, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
17.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. No caso de eventual divergência entre o AVISO e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
18.2. A proponente deverá examinar detidamente as disposições contidas neste AVISO e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação, subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor.
18.3. O agente de contratação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos.
18.4. Esclarecimentos relativos ao presente AVISO e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados pela Agente de Contratação, de segunda a sexta-feira, em horário de expediente.
18.5. O foro da cidade de Pedreiras/MA, será o único competente para dirimir questões decorrentes do presente procedimento.
18.6. Este AVISO e seus anexos estão à disposição dos interessados das seguintes formas:
18.6.1. Através de documento impresso e assinado digitalmente pela Secretaria Municipal de Educação, situada à xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, de 2ª a 6ª feira, dias úteis, no horário das 08:00hs (oito horas) às 14:00hs (quartoze horas) onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. O AVISO também estará disponível na página web do Portal da transparência xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e o email (xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), onde poderá ser consultado ou obtido gratuitamente. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço.
19. ANEXOS
19.1. Fazem parte do presente AVISO, os seguintes anexos:
19.1.1. Anexo I – Termo de Referência.
19.1.2. Anexo II - Modelo de Proposta.
19.1.3. Anexo III – Minuta do Contrato.
Pedreiras, Estado do Maranhão, em de _ de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
AVISO DE DISPENSA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
1.1 Contratação de uma empresa para prestação de serviço de lavagem da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação do município de Pedreiras – MA.
JUSTIFICATIVA
2.1 - Justificamos que dada a extensão da frota da Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras – MA e a demanda constante por serviços de lavagem, torna-se inviável realizar essa atividade de forma interna, devido à falta de recursos humanos, materiais e espaço adequados. Neste contexto, a manutenção adequada desses veículos é de suma importância para assegurar a segurança, o conforto e a confiabilidade dos serviços prestados à comunidade escolar. A lavagem regular dos veículos é parte integrante desse processo de manutenção, pois contribui não apenas para a conservação da estética dos veículos, mas também para a preservação de componentes mecânicos e estruturais, e ao contratar uma empresa especializada em lavagem de veículos a Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras – MA poderá contar com os seguintes benefícios;
2.2 - Economia de tempo e recursos: Terceirizar esse serviço permite que os funcionários da Secretaria se concentrem em suas atividades principais, ao invés de dedicarem tempo à lavagem dos veículos. Além disso, a empresa contratada será responsável por fornecer os materiais e equipamentos necessários, o que reduzirá os custos operacionais para a Secretaria.
2.3 - Manutenção adequada dos veículos: Uma lavagem regular e bem realizada contribui para a preservação da pintura, da estrutura e dos componentes mecânicos dos veículos, prolongando sua vida útil e reduzindo a necessidade de reparos e substituições;
2.3 - Cumprimento de normas e regulamentações: A empresa contratada deverá seguir todas as normas e regulamentações aplicáveis à lavagem de veículos, garantindo a conformidade com os padrões de segurança e meio ambiente.
3. ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS, VALOR ESTIMADO:
3.1. O preço considerado como estimativa para o objeto do presente termo de referência foi determinado com base em cotação realizada nos termos da Lei Federal n°. 14.133/2021. Com base em tal procedimento, foi estimado o valor total de R$ 54.811,70 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e onze reais e setenta centavos).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VL.UNIT. | XX.XXXXX |
01 | Lavagem de veículos tipo ônibus | unidade | 150 | 199,95 | 29.992,50 |
02 | Lavagem de veículos tipo micro- ônibus | unidade | 120 | 170,34 | 20.440,80 |
03 | Lavagem de veículos tipo carro de passeio | unidade | 80 | 54,73 | 4.378,40 |
4. ENQUADRAMENTO:
4.1. Artigo 75, inc. II, da Lei nº 14.133/2021.
5. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO:
5.1. As contratações realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei, obrigação essa advinda do dispositivo constitucional, previsto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, o qual determinou que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
5.2. A licitação foi o meio encontrado pela Constituição Federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
5.3. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
5.4. O objetivo da licitação, portanto, é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, tendo em vista a impossibilidade de se estabelecer a concorrência entre licitantes.
5.5. A Lei previu exceções à regra de realização da licitação, através de hipóteses de Dispensas e Inexigibilidade de Licitação. Tratam-se de contratações realizadas sob a regência dos artigos art. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 75. É dispensável a licitação:
II – Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; atualização do valor conforme Decreto 11.871 de 29 de dezembro de 2023, para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos).
5.6. O valor total estimado para a contratação está abaixo do limite estabelecido pela legislação vigente, tornando a dispensa de licitação uma opção legal e adequada para a efetivação do contrato de serviços de lavagem da frota dos veículos da Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras/MA.
6. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Nos casos de atrasos injustificados ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração aplicar-se-ão as sanções administrativas estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021.
7. CONTRATO
7.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
8. DA FORMA DE EXECUÇÃO
8.1 A empresa contratada deverá estabelecer um canal de comunicação direto com a Secretaria Municipal de Educação para agendar os serviços de acordo com as necessidades da frota. Isso inclui coordenar horários de atendimento e o deslocamento dos veículos até o local designado para os serviços ou viabilizar o atendimento:
8.2. A empresa contratada emprega equipamentos e produtos específicos para a lavagem automotiva, garantindo resultados de alta qualidade sem danificar a pintura ou os componentes dos veículos. Essa abordagem profissional contribui para a preservação da integridade dos veículos da frota da Secretaria, prolongando sua vida útil e minimizando a necessidade de reparos futuros:
8.3. A empresa contratada compromete-se a cumprir os prazos estabelecidos para a realização da lavagem da frota dos veículos, garantindo que os veículos estejam sempre disponíveis para uso conforme a programação da Secretaria Municipal de Educação. Além disso, a flexibilidade de horários oferecida pela empresa permite agendar as lavagens de acordo com a conveniência da Secretaria, minimizando interferências nas atividades cotidianas;
8.4. Após a conclusão dos serviços, a empresa deve solicitar feedback dos motoristas e gestores da Secretaria Municipal de Educação para avaliar a qualidade dos serviços prestados. Isso pode incluir a satisfação com o atendimento, a eficácia dos reparos realizados e sugestões de melhoria para futuros atendimentos.
8.5. Após a confirmação da conclusão satisfatória dos serviços, a empresa poderá enviar a fatura correspondente à Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras/MA, de acordo com os termos e condições estabelecidos no contrato. O pagamento será efetuado dentro dos prazos acordados após a devida verificação dos serviços prestados;
8.6. A forma de execução dos serviços pela empresa contratada inclui a adoção de práticas sustentáveis durante a lavagem dos veículos, como o uso consciente de água e a correta disposição de resíduos. Isso demonstra o compromisso da empresa com a preservação do meio ambiente e contribui para a imagem institucional da Secretaria Municipal de Educação como uma entidade socialmente responsável;
9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Ficará a cargo da fiscalização do Contrato os servidores(es) indicados no Contrato pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedreiras//MA.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além dos casos comuns, implícitos ou expressos no Contrato, nas especificações e nas leis aplicáveis à espécie, cabe exclusivamente à Contratante:
10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
10.6 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
10.7 Cientificar o órgão de representação judicial do Município CONTRANTANTE para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
10.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.;
10.10 Efetuar o pagamento à contratada em parcela única, até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da Administração;
10.11 Fiscalizar a prestação do serviço, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no Termo de Referência;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além dos casos comuns, implícitos ou expressos no Contrato, nas especificações e nas leis aplicáveis à espécie, cabe exclusivamente à Contratada:
11.1 Prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência/Projeto Básico;
11.2 Tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos;
11.3 Responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do
objeto deste Contrato, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas adotadas;
11.4 Atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
11.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;
11.6 Responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços até o seu término;
11.7 Responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do Projeto Básico/Termo de Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo fiscal de contrato, assim como pelo refazimento do serviço e a substituição dos materiais recusados, sem ônus para o(a) CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
11.8– Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a celebração do contrato durante todo prazo de execução contratual;
11.9 Se comprometer a não subcontratar pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
12. FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da Administração, de acordo com as normas de execução orçamentária e financeira.
13. VALOR ESTIMADO
13.1. O valor estimado do presente processo é R$ 54.811,70 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e onze reais e setenta centavos), conforme proposta de preços apresentada.
14. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
ORGÃO: 02 Poder Executivo
UNIDADE GESTORA: 0205 – Secretaria Municipal de Educação
PROJETO ATIVIDADE: 12 122 0002 2.017 - Gestão da Secretaria Municipal de Educação CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros serv, de terc. Pessoa jurídica FONTE: 1500100100 – Receitas de Imposto e Transf. – Educação
VALOR : R$ 18.269,50 (dezoito mil, duzentos sessenta e nove reais e cinquenta centavos).
ORGÃO: 02 Poder Executivo
UNIDADE GESTORA: 0219 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
PROJETO ATIVIDADE: 12 361 0008 2.087 - Gestão do ensino fundamental – Fundeb 30% CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros serv, de terc. Pessoa jurídica FONTE: 1540000000 – Transferência do Fundeb
VALOR : R$ 18.271,10 (dezoito mil, duzentos setenta e um reais e dez centavos).
ORGÃO: 02 Poder Executivo
UNIDADE GESTORA: 0220 – Manutenção e desenvolvimento do Ensino -MDE PROJETO ATIVIDADE: 12 361 0008 2.105 - Gestão do SAE – Ensino Fundamental CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros serv, de terc. Pessoa jurídica FONTE: 155000000 – Transferência do salario Educação
VALOR : R$ 18.271,10 (dezoito mil, duzentos setenta e um reais e dez centavos).
15. HABILITAÇÃO DA EMPRESA A SER CONTRATADA
15.1. Para o Processo de contratação a empresa deverá apresentar os seguintes documentos.
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Cédula de identidade do empresário (no caso de empresário, ou empresa individual de responsabilidade limitada ), ou de todos os sócios (no caso de sociedade civil ou empresa LTDA), ou do presidente (no caso de cooperativa, fundação ou sociedade anônima);
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do empresário (no caso de micro empreendedor individual, ou empresário, ou empresa individual de responsabilidade limitada), ou de todos os sócios (no caso de sociedade civil ou empresa LTDA), ou do presidente (no caso de cooperativa, fundação ou sociedade anônima), comprovando a inscrição para com a Fazenda Federal
• Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
• Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
• Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
• Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
AVISO DE DISPENSA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002//2024
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
À
Secretaria Municipal de Educação Pedreiras- MA.
PROPOSTA DE PREÇOS
Ref.: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de lavagem da frota dos veículos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedreiras/MA.
Prezado senhor,
Pela presente, submetemos à vossa apreciação a nossa proposta relativa a dispensa de licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no AVISO.
1. Proponente:
Razão Social: .................
CNPJ: ............................
Endereço: ......................
E-mail: ............................
(DDD) Telefone: (...) ...............
2. Representante legal que assinará o contrato: Nome: ......................
Cédula de identidade/órgão emissor: ................
CPF: ........................
Cargo/Função: .........
E-mail: ......................
(DDD) Telefone: (....) .................
3. Proposta de Preços: R$ ......................
PLANILHA COM QUANTITATIVOS E PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR GLOBAL |
Total R$ |
4. Prazo de validade da proposta: .............
5. Dados Bancários:
Banco: Banco do Brasil, Agência: ...................................
Declaramos que os preços unitários e total dos itens foram cotados em moeda nacional (Real – R$), já incluídos todos os tributos (impostos e taxas), encargos fiscais, trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto da licitação.
......................(.....), ....... de ................... de ...........
AVISO DE DISPENSA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
ANEXO III “MINUTA DO CONTRATO”
CONTRATO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .........
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA , PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 06.075.255/0001-08 com sede na cidade de Pedreiras/MA, Estado do Maranhão, situada na Av. Zeca Branco, nº 134 Mutirão, através da neste ato representado pela Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Educação, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , sediado na
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Sr. _ portador do CPF nº , têm, entre si, ajustado o presente Contrato Administrativo Nº_ /2024, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº _/2024, formalizado nos autos do Processo Administrativo nº 2202001/2024, submetendo-se às cláusulas e condições abaixo e aos preceitos instituídos no inciso II do artigo 75 da Lei Federal Nº14.133/21 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
Constitui objeto deste contrato administrativo a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de lavagem da frota dos veículos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedreiras/MA, de acordo com a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /2024.
PARAGRAFO PRIMEIRO: A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço por item.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO/FORNECIMENTO DO OBJETO
PARAGRAFO UNICO: fornecer os serviços, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na(s) Ordem(ns) de Serviços, os serviços objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido
.CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DOS SERVIÇOS
A contratada deverá garantia a boa qualidade dos serviços prestados, nos termos da legislação vigente.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
PARAGRAFO PRIMEIRO: Pela execução do objeto do presente instrumento de contrato, a CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ ...............
(..............................).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VL.UNIT. | XX.XXXXX |
01 | Lavagem de veículos tipo ônibus | unidade | 150 | ||
02 | Lavagem de veículos tipo micro- ônibus | unidade | 120 | ||
03 | Lavagem de veículos tipo carro de passeio | unidade | 80 |
PARAGRAFO SEGUNDO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado
PARAGRAFO TERCEIRO: Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
PARAGRAFO QUARTO: A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
PARAGRAFO QUINTO: Xxxxxxx erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
PARAGRAFO SEXTO: Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PARAGRAFO SÉTIMO: Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sítios eletrônicos oficiais, para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
PARAGRAFO OITAVO: Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação quanto a regularidade fiscal e trabalhista.
PARAGRAFO NONO: Xxxx rescindido o contrato em execução com a contratada que não esteja em situação regular, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
PARAGRAFO DÉCIMO: Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
PARAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 )/365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
PARAGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: O pagamento será creditado diretamente na conta bancária da contratada, abaixo especificada, mediante a apresentação das certidões enumeradas nesta cláusula.
• Banco: .............
• Agência: ..............
• Conta-corrente: ............
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Educação do município de Pedreiras/MA, classificada conforme abaixo especificado:
ORGÃO: 02 Poder Executivo
UNIDADE GESTORA: 0205 – Secretaria Municipal de Educação
PROJETO ATIVIDADE: 12 122 0002 2.017 - Gestão da Secretaria Municipal de Educação CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros serv, de terc. Pessoa jurídica FONTE: 1500100100 – Receitas de Imposto e Transf. – Educação
R$ XXXXXX (XXXXXXXXXX)
ORGÃO: 02 Poder Executivo
UNIDADE GESTORA: 0219 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
PROJETO ATIVIDADE: 12 361 0008 2.087 - Gestão do ensino fundamental – Fundeb 30% CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros serv, de terc. Pessoa jurídica FONTE: 1540000000 – Transferência do Fundeb
VALOR : R$ XXXXXX (XXXXXXXXXX).
ORGÃO: 02 Poder Executivo
UNIDADE GESTORA: 0220 – Manutenção e desenvolvimento do Ensino -MDE PROJETO ATIVIDADE: 12 361 0008 2.105 - Gestão do SAE – Ensino Fundamental CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros serv, de terc. Pessoa jurídica FONTE: 155000000 – Transferência do salario Educação
VALOR : R$ XXXXXX (XXXXXXXXXX)
PARAGRAFO ÚNICO: Em caso de prorrogação contratual ou alteração/inclusão dos respectivos créditos orçamentários e/ ou financeiros, as despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente, devidamente classificadas em termo de aditamento de contrato.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
PARAGRAFO ÚNICO: Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
PARAGRAFO ÚNICO: A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato, cabendo prorrogação, nos termos do Art. 106 e 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, sucedendo que toda e qualquer obrigação entre as partes se encerrara após a liquidação da despesa.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no AVISO e no Termo de Referência:
PARAGRAFO PRIMEIRO: Nomear Gestor e Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do(s) Contrato(s);
PARAGRAFO SEGUNDO: Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais, ou ser prejudicial à saúde dos usuários;
PARAGRAFO TERCEIRO: A Contratante deverá ter reservado o direito de não mais utilizar os produtos da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021;
PARAGRAFO QUARTO: Intervir ou interromper o fornecimento do objeto nos casos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021;
PARAGRAFO XXXXXX: Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as disposições do Contrato;
PARAGRAFO SEXTO: Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe às penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 14.133/2021;
PARAGRAFO SÉTIMO: Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº14.133/2021;
PARAGRAFO OITAVO: Preencher e enviar a Ordem de Serviço de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
PARAGRAFO XXXX: Receber os produtos fornecidos pela CONTRATADA, que estejam em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções a serem realizadas, devendo assinar ao final o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
PARAGRAFO DÉCIMO: Solicitar a substituição imediata de produtos que julgar insuficientes, inadequados ou prejudiciais;
PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Recusar com a devida justificativa qualquer produto entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
PARAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Xxxxxxx a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à CONTRATADA, decorrentes do mau uso ou operação imprópria, a partir do ato da recepção do produto fornecido para teste até a sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, objeto não tenha apresentado defeitos;
PARAGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato; PARAGRAFO DÉCIMO QUARTO: Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos.
PARAGRAFO DÉCIMO QUARTO: Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualificativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando por escrito à CONTRATADA, as ocorrências de imperfeições, falhas ou irregularidades, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos.
Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no contrato e no Termo de Referência:
PARAGRAFO DÉCIMO SEXTO: Executar os serviços, objeto do contrato, em conformidade com o termo de referência, e de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei nº 14.133/2021;
PARAGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista previdenciária, comercial, fiscal, e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços;
PARAGRAFO DÉCIMO OITAVO: Emitir a Nota Fiscal de Fornecimento dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos exigidos pela Contratante, e o lote e número de processo de contratação.
PARAGRAFO DÉCIMO NONO: Executar os serviços conforme especificações definidas no presente Termo de Referência, não podendo nunca ser inferior a esta;
PARAGRAFO VIGESIMO: Manter capacidade mínima de execução para atender as demandas contratadas;
PARAGRAFO XXXXXXXX PRIMEIRO: Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo contratante, relacionados com as características dos serviços;
PARAGRAFO VIGESIMO SEGUNDO: Executar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na(s) Ordem(ns) de Serviço, os serviços objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido;
PARAGRAFO VIGESIMO TERCEIRO: Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação aos serviços que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários;
PARAGRAFO VIGESIMO QUARTO: Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
PARAGRAFO VIGESIMO QUINTO: Xxxxxxx prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais dos Contatos e/ou dos Gestores dos Contratos inerentes à execução do objeto contratual;
PARAGRAFO VIGESIMO SEXTO: Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do objeto pela CONTRATANTE.
PARAGRAFO VIGESIMO SÉTIMO: Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará à CONTRATANTE o valor correspondente, mediante o pagamento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser emitida pelo Gestor do Contrato no valor correspondente ao dano, acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório e do contrato.
PARAGRAFO XXXXXXXX OITAVO: Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da execução do objeto pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar os serviços empregados que julgar inadequados;
PARAGRAFO VIGESIMO NONO: Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Contratação Direta;
PARAGRAFO TRIGÉSIMO: Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando à CONTRATANTE para pagamento;
PARAGRAFO TRIGÉSIMO PRIMEIRO: Substituir os serviços reprovados na aceitação, dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência, sem ônus para a CONTRATANTE;
PARAGRAFO TRIGÉSIMO SEGUNDO: Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
PARAGRAFO TRIGÉSIMO TERCEIRO: Executar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Ordem de Serviço, objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de execução estabelecido;
PARAGRAFO TRIGÉSIMO QUARTO: Arcar com todas as despesas relacionadas à execução do objeto, tais como frete, seguro, impostos, taxas e outros, inclusive em caso de troca, se
houver.
PARAGRAFO TRIGÉSIMO QUINTO: Os Serviços deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
PARAGRAFO TRIGÉSIMO SEXTO: A contratada estará obrigada a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, ainda que o fornecimento decorrente esteja previsto para ocorrer após o término de sua vigência.
PARAGRAFO TRIGÉSIMO SÉTIMO: Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência e no(s) respectivo(s) contrato(s), inclusive quanto ao compromisso de fornecimento dos quantitativos contratados.
CLÁUSULA NONA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
PARAGRAFO PRIMEIRO: dar causa à inexecução parcial do contrato; PARAGRAFO SEGUNDO: dar causa à inexecução parcial do contrato;
PARAGRAFO TERCEIRO: dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
PARAGRAFO QUARTO: dar causa à inexecução total do contrato;
PARAGRAFO XXXXXX: deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
PARAGRAFO SEXTO: não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
PARAGRAFO SÉTIMO: não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
PARAGRAFO OITAVO: ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
PARAGRAFO XXXX: apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
PARAGRAFO DÉCIMO: fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de
qualquer natureza;
PARAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
PARAGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
PARAGRAFO DÉCIMO QUARTO: Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
• Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
• Multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato celebrado com a contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações previstas no item 9.1
• Impedimento de licitar e contratar com administração pública pelas infrações previstas no Termo de Referência.
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.8 ao 9.1.12, bem como pelas infrações administrativas previstas itens 9.1.2 ao 9.1.7 deste Termo de Referência, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 9.2.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
PARAGRAFO DÉCIMO QUINTO: As sanções previstas nos subitens do parágrafo décimo quarto poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
PARAGRAFO DÉCIMO SEXTO: Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
PARAGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora no importe de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor do contrato.
PARAGRAFO DÉCIMO OITAVO: A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com
a aplicação cumulada de outras sanções previstas no Termo de Referência.
PARAGRAFO DÉCIMO NONO: Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
PARAGRAFO VIGÉSIMA: Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
PARAGRAFO VIGÉSIMA PRIMEIRO: Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
PARAGRAFO VIGÉSIMA SEGUNDO: Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARAGRAFO VIGÉSIMA TERCEIRO: A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
PARAGRAFO VIGÉSIMA QUARTO: As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Municipal e cobrados judicialmente.
PARAGRAFO VIGÉSIMA QUINTO: Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
PARAGRAFO VIGÉSIMA SEXTO: Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do proponente, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
PARAGRAFO VIGÉSIMA SÉTIMO: A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARAGRAFO VIGÉSIMA OITAVA: Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
PARAGRAFO VIGÉSIMA NONA: A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
PARAGRAFO TRIGÉSIMA: O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
PARAGRAFO PRIMEIRO: A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada para esse fim.
PARAGRAFO SEGUNDO: A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, na vigência do art. Art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
PARAGRAFO TERCEIRO: À comissão ou servidor designado compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 117, da Lei nº 14.133/2021.
PARAGRAFO QUARTA: As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização do objeto deverão ser solicitadas à autoridade superior deste Município, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
PARAGRAFO ÚNICO: A extinção do presente instrumento de contrato dar-se-á de acordo com os artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal n°. 14.133/2021.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
PARAGRAFO ÚNICO: O presente Instrumento é regido pelas disposições expressas na Lei nº 14.133, de 1° de Abril de 2021, e pelos preceitos de direito público, lhe aplicando supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO:
PARAGRAFO PRIMEIRO: A execução do presente contrato será acompanhada pelo gestor e fiscal do contrato designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21,
que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer pagamento. PARAGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE responsável pelo contrato designará formalmente, o(s) servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento "in loco" da execução do objeto.
PARAGRAFO TERCEIRO: O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com o gestor e fiscal do contrato, horários e datas regulares para tomarem decisões necessárias à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA:
PARAGRAFO ÚNICO: Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto: (nome completo, nacionalidade, profissão e condição jurídica do representante da empresa).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS COMUNICAÇÕES ENTRE O MUNICÍPIO E A EMPRESA CONTRATADA:
PARAGRAFO ÚNICO: A empresa Contratada fica obrigada a manter atualizado nos cadastros junto a esta municipalidade seu endereço de e-mail e seu endereço físico, bem como fica responsável em acompanhar o Diário Oficial do Município – DOM, para acompanhar eventuais comunicações, citações, intimações e/ou notificações, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS:
PARAGRAFO ÚNICO: Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº14.133/21, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO:
PARAGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Pedreiras - MA, ..... de ....................... de ...........
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação.
CONTRATANTE
..............................