FUNDEPAR GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA.
FUNDEPAR GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA.
(“Sociedade”)
1 – OBJETIVO
O presente instrumento tem por objetivo formalizar a Política de Investimentos Próprios (“Política”) adotada pela Fundepar Gestão de Investimentos (“Sociedade”), a fim de evitar potenciais conflitos de interesse entre as carteiras geridas pela Sociedade e os investimentos pessoais dos colaboradores da Sociedade e aqueles realizados pela tesouraria da Sociedade no âmbito do mercado financeiro e de capitais.
2 – ABRANGÊNCIA
As diretrizes estabelecidas nesta Política devem ser observadas por todos os colaboradores da Sociedade, em especial aqueles envolvidos, direta ou indiretamente, na atividade de gestão profissional de recursos de terceiros.
3 – METODOLOGIA
Todo e qualquer investimento no âmbito do mercado financeiro e de capitais realizado em nome próprio do colaborador da Sociedade deverá se dar através de: (i) aplicação em fundos de investimento abertos e cujas cotas sejam disponíveis ao público em geral; (ii) títulos públicos negociados através do Tesouro Direto; ou (iii) aplicação em mútuos tendo como contra parte empresas do portfólio de investimento direto ou indireto e (iv) e quaisquer outros ativos disponíveis para negociação no mercado.
Excepcionalmente, determinadas operações não enquadradas na regra geral acima poderão ser realizadas em nome próprio dos colaboradores, desde que prévia e expressamente aprovadas pela Diretora de Compliance e não configurem situação de conflito com as carteiras administradas pela Sociedade.
Para fins de autorização das operações excepcionais mencionadas acima, a Diretora de Compliance deverá analisar os seguintes aspectos:
(i) se a operação pretendida poderá implicar algum prejuízo para a Sociedade ou seus investidores;
(ii) se a operação pretendida poderá, de qualquer forma, limitar a discricionariedade dos colaboradores da Sociedade na análise dos títulos e valores mobiliários e na tomada de decisão de investimentos. Caso esta operação limite o poder de análise e decisão dos colaboradores da Sociedade, o Compliance não poderá autorizá-la; e
(iii) reais objetivos da operação pretendida, de modo a assegurar a boa-fé do colaborador da Sociedade e manter a estrita relação fiduciária entre a Sociedade e seus investidores.
4 – METODOLOGIA PARA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS EM TESOURARIA:
A Sociedade deverá ter uma gestão ativa dos recursos em tesouraria. Porém, 75% dos recursos em caixa (D+5) serão mantidos apenas para pagamento de despesas ordinárias e o eventualmente excedente será mantido em moeda corrente, poupança, CDBs, operações compromissadas ou fundos de investimento referenciados DI, operações de mutuo, geridos por outras instituições que não a própria Sociedade.
5 – MONITORAMENTO
A Diretoria de Compliance coletará, anualmente, declaração dos colaboradores na qual atestem a conformidade com a presente Política, nos termos da Declaração de Conformidade constante do Anexo I à presente Política.
6 – DA MANUTENÇÃO DE ARQUIVOS
A Diretoria de Compliance deverá manter arquivados os fundamentos que levaram à autorização de investimentos pessoais em regime de exceção à regra geral estabelecida nesta Política, bem como cópia da Declaração de Conformidade, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Os documentos poderão
ser arquivados somente em formato eletrônico, sendo admitida a substituição da via física original dos documentos pela cópia digitalizada.
7 – DA VEDAÇÃO
Proibido aos colaboradores da Fundepar realizar investimento em empresas do portfólio, seja diretamente ou via aquisição de stock options.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
[Nome Completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da carteira de identidade nº [definir], expedida pelo [órgão expedidor], inscrito no CPF sob o nº [definir], na qualidade de colaborador da FUNDEPAR Gestão de Investimentos Ltda (“Sociedade”), declaro que os meus investimentos pessoais realizados no período de até, encontram-se em conformidade com a Política de Investimentos Próprios da Sociedade.
Belo Horizonte,
[NOME COMPLETO]