EXTRATO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2024. (MENOR PREÇO GLOBAL)
EXTRATO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2024. (MENOR PREÇO GLOBAL)
LICITAÇÃO REGIONALIZADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2024.
“Edital exclusivo para MEI, ME e EPP, com prioridade regional para as empresas com sede localizadas a uma distância de até 300 km da sede do município contratante, conforme disposto no artigo 1°, § unico, alinea a, do Decreto Municipal nº 009/2023, e conforme disposto no § 3º, artigo 48, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, no qual da tratamento diferenciado, simplificado, regionalizado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte e que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e seus Anexos.”
O Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, através da Comissão de Licitação, e com observância às disposições do presente Edital e em conformidade com o arrimado pelo art. 6º, inciso XLI; art. 28, inciso I; art. 29, parágrafo único; todos da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme item 1.2, e demais normas complementares e disposições deste instrumento, torna público que fará o registro de preço, proveniente da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica nº 004/2024, no qual será julgado pelo menor preço global, objetivando a contratação de empresa para a execução parcelada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva e instalação de equipamentos de ar condicionado central, sprint e de janela, destinado a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Educação de Xambioá - TO, em virtude da demanda existente, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital, no qual vai ser realizado no dia 01 de Julho de 2024 às 09h00min, na plataforma do Bolsa Nacional de Compras - BNC: xxx.xxx.xxx.xx, no qual será dirigida pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
Recebimento das propostas: 20/06/2024 - 08h00min até dia 01/07/2024 - 08h29min.
Abertura e Julgamento das propostas: 01/07/2024 - 08h30min até ás 08h59min.
Início da sessão de disputa de preços: 01/07/2024 às 09h00min.
Referência de tempo: Horário de Brasília (DF).
Local: Bolsa Nacional de Compras - BNC: xxx.xxx.xxx.xx.
O presente edital poderá ser obtido com seus anexos atraves do e-mail: xxxxxxxxxx0000.0000@xxxxx.xxx, no site oficial do município: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, site do Bolsa Nacional de Compras - BNC: xxx.xxx.xxx.xx, e na sala da CPL/PMX, bem como serão prestadas as informações necessárias na Prefeitura Municipal de Xambioá - To, em sua sede na Avenida E Quadra 08 s/nº - Setor Leste - CEP: 77.880-000, no paço da Prefeitura Municipal de Xambioá, Estado do Tocantins, nos horários das 07h30min às 13h30min.
Xambioá - To, 19 de Junho de 2024 .
LÍVIO BRITO BRANDÃO
Pregoeiro Oficial
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2024. (MENOR PREÇO GLOBAL)
LICITAÇÃO REGIONALIZADA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 068/2024
“Edital exclusivo para MEI, ME e EPP, com prioridade regional para as empresas com sede localizadas a uma distância de até 300 km da sede do município contratante, conforme disposto no artigo 1°, § unico, alinea a, do Decreto Municipal nº 009/2023, e conforme disposto no § 3º, artigo 48, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, no qual da tratamento diferenciado, simplificado, regionalizado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte e que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e seus Anexos.”
O Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, torna-se público para conhecimento dos interessados, por intermédio do Pregoeiro e equipe de apoio, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço global, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e posteriores dispositivos relacionados, e conforme as exigências estabelecidas neste edital, no qual vai ser realizado no dia 01 de Julho de 2024 às 09h00min, na plataforma do Bolsa Nacional de Compras - BNC: xxx.xxx.xxx.xx, no qual será dirigida pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, cuja a licitação foi autorizada nos autos do Processo Interno, a fim de selecionar a melhor proposta, obedecendo às condições estatuídas neste edital.
Recebimento das propostas: 20/06/2024 - 08h00min até dia 01/07/2024 - 08h29min.
Abertura e Julgamento das propostas: 01/07/2024 - 08h30min até ás 08h59min.
Início da sessão de disputa de preços: 01/07/2024 às 09h00min.
Referência de tempo: Horário de Brasília (DF).
Local: Bolsa Nacional de Compras - BNC: xxx.xxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para a execução parcelada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva e instalação de equipamentos de ar condicionado central, sprint e de janela, destinado a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Educação de Xambioá - TO, em virtude da demanda existente, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. A presente licitação será realizada na modalidade de pregão eletrônico, de acordo com o arrimado pelo art. 6º, inciso XLI; art. 28, inciso I; art. 29, parágrafo único; todos da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme item 1.2, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados, viabilizando efetividade para concomitância da execução.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, nos termos do art. 6º, inciso XLI, da Lei Federal n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de entrega por preço
unitário, nos termos do art. 6º, inciso XXIX, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
1.5. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: xxx.xxx.xxx.xx, o dia 01 de Julho de 2024, às 09h00min, podendo aspropostas e os documentos serem enviados até às 08h29min deste mesmo dia, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC: xxx.xxx.xxx.xx.
2.3. Não poderá participar da licitação a empresa que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.4. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras - BNC: xxx.xxx.xxx.xx, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.5. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (Anexo 04)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (Anexo 04);
2.6 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC - Bolsa Nacional de Compras.
2.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no anexo 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
3. DOS PRAZOS GERAIS
3.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
3.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dias úteis.
3.3. O serviço objeto desta licitação, será executado pelo período de doze meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos doart. 107, caput, da Lei Federal n.º 14.133/2021, no caso de o contrato ultrapassar o exercício, deverá a administração atualizar, por meio de apostila e de forma unilateral, as disposições que assim se permitirem, inclusive a própria rubrica orçamentária da lei em vigor.
3.4. O Fundo Municipal convocará a licitante vencedora para assinatura do contrato, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento de aviso convocatório.
3.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
3.6. A contratada deverá dar início à execução dos serviços vinculados a este edital em até 05 (cinco) dias depois de firmado o contrato de prestaçãode serviços e a ordem de início dos mesmos, conforme o termo de referência.
3.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo das sanções estabelecidasneste edital e na Lei Federal n.º 14.133/2021.
3.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas na Lei Federal n.º 14.133/2021.
3.9. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 3.7, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
3.9.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
3.9.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.9.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
4.2 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
4.3 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
4.4. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.5. No preço proposto deverão constar e serem computadas todas as despesas indispensáveis à realização dos serviços, mão-de-obra, máquinas e equipamentos, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificado neste Edital, e relativo aos trabalhos objeto desta licitação.
4.6. O preço proposto será considerado completo e suficiente para a execução total dos serviços objeto desta licitação, de modo que não será considerada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
4.7. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo agente de contratação ou comissão de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 horas.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Para habilitação das empresas proponetes, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
5.1.1. Habilitação Jurídica;
5.1.2. Qualificação Técnica- Profissional e Operacional;
5.1.3. Qualificação Econômico-financeira;
5.1.4. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista;
5.1.5. Atendimento das disposições do Art. 7º, inciso XXXIII da CF;
5.1.6. Declaração de desimpedimento de participar em licitações.
5.2. Habilitação Jurídica:
5.2.1. Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estadode origem, no caso de empresa individual;
5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, em vigor, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de origem da licitante, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.2.4. Cópia de um documento de identificação do(s) proprietário(s);
5.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3 Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação, expedida via internet ou documento equivalente;,
5.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, expedida via internet ou documento equivalente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.2.3. Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa dos tributos Federais e Dívida Ativa da União e quanto às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Receita Federal do Brasil (ou de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, vigente a partir do dia 02 de Outubro de 2014), expedida via internet ou documento equivalente;
5.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei:
- CRF do FGTS, expedida via internet ou documento equivalente;
5.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (TST), mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, expedida via internet ou documento equivalente;
5.3.6. Prova de regularidade relativa Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, expedida via internet ou documento equivalente, em plena validade;
5.3.7. Certidão negativa de licitantes Inidôneos - TCU; nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92 (Lei orgânica do TCU);
5.3.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuites Municipal expedida pelo distribuidor da pessoa jurídica;
5.3.9. Declaração formal da inexistência de menor de 18 anos de idade em trabalho penoso, insalubre e noturno nos quadros da empresa, firmada pelo responsável legal da empresa, sob as penas da Lei, para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
5.3.10. Declaração de que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação;
5.3.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
5.3.12. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação da
ME/EPP, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.4 Qualificação Técnica-Profissional e Técnica-Operacional:
5.4.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ter a proponente licitante, executado serviços para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da presente licitação, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021;
5.4.2. Declaração das licitantes de que, se vencedoras, irão disponibilizar pessoal técnico para a realização do objeto da licitação, bem como da cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
5.5 Qualificação Econômico-Financeira
5.5.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da pessoa jurídica dentro da data de validade;
5.5.2 Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentado na forma da lei, devidamente registrato na junta comercial do Estado da sede da licitante, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
5.5.3. Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do balanço de abertura devidamente registrato na junta comercial do Estado da sede da licitante;
5.5.4. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), devidamente assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital, obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante / Passivo Circulante.
Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Solvência Geral (SG) = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
5.4.5. As empresas que apresentarem resultado menor que 01 (um) em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração e a critério da autoridade competente, o capital mínimo à razão de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, na forma do § 4º, do artigo 69 da Lei Federal n] 14.133 de 1º de Abril de 2021, como exigência imprescindível para sua classificação.
Documentação complementar:
5.5.2 Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo V);
5.5.3 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargospara pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme Anexo VIII.
5.5.4 Declaração da Inexistência de Fatos Impeditivos à Habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresade participar do processo licitatório (modelo ANEXO IV);
5.5.5 Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos neste edital (Anexo IV);
5.5.6 Declaração que sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos (Anexo VI);
5.5.7 Declaração Atestando que a Empresa Licitante não possui em seu quadro societário servidor público no Fundo Municipal de Educação de Xambioá - TO (modelo ANEXO XI).
5.6 Será processada a abertura dos documentos de habilitação no sistema apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.
5.7 Serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.
5.8 Deverão os licitantes emitir declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.9 Deverão os licitantes, sob pena de desclassificação, emitir declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo VI.
5.10 Após a inserção no sistema dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvoem sede de diligência, para:
5.10.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
5.10.2 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.11 Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.12 Nos casos em que se já houver encerrada a fase de habilitação, quando o edital prever expressa e justificadamente a inversão das fases e esta anteceder ao julgamento, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos
após o julgamento.
6 DA PROPOSTA
6.3 O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias da abertura do certame licitatório vertente.
6.4 Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II - Modelo de Proposta Comercial, coma indicação completa do serviço ofertado, referências e demais dados técnicos, considerando a aplicação dos valores unitários propostos na planilha de preços (anexa ao edital), devendo estar computados todos os custos e despesas diretas e indiretas, englobando a tributação, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
6.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.7 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direitode pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como prestar os serviços necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.9 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do artigo 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS EFORMULAÇÃO DE LANCES
7.3 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.4 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.4.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.8 O lance deverá ser ofertado pelo menor preço global.
7.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.10 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por eleofertado e registrado pelo sistema.
7.11 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relaçãoà proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$: 10,00 (Dez real).
7.12 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.13 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.14 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.14.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutose, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.14.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.14.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.14.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitiro reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.14.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.15 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.15.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos, após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o períodode até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.15.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.15.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.15.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes,na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.15.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescentede valores.
7.16 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
7.16.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
7.16.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutose, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.16.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.16.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.16.5 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitiro reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.16.6 Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.17 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitivado Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantespara a recepção dos lances.
7.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciadasomente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato peloPregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria asmicroempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.23.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.24.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.24.1.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta
em ato contínuo àclassificação;
7.24.1.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.24.1.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.24.1.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.24.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.24.2.1 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estadoem que este se localize;
7.24.2.2 Empresas brasileiras;
7.24.2.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento detecnologia no País;
7.24.2.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.25 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.25.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.25.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.25.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.25.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao últimolance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.25.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir desolicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.26 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA FASE DE JULGAMENTO
8.3 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14 da Lei nº14.133/2021, legislação correlata do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.5.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
8.5.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
8.5.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.6 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimentode habilitação.
8.7 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5.1 e 3.6deste edital.
8.8 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.9 Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.9.1 Contiver vícios insanáveis;
8.9.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.9.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.9.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelaAdministração;
8.9.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.10 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.10.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.10.1.1 Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.10.1.2 Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.11 Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
8.11.1 Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
8.11.2 No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
8.11.3 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valorda proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
8.12 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.13 Considerando que o custo global estimado do objeto licitado foi decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.13.1 Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
8.13.2 Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
8.13.3 Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
8.14 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
8.14.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.14.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.15 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita dosetor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9 DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.3 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários esuficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objetoda licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.4.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, ou por cópia.
9.7 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.8 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.9 A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
9.9.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade
do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º,
§4º).
9.10.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
9.11 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins dehabilitação.
9.11.1 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.11.2 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.11.3 Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9.12 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
9.12.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.12.2 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.13 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 9.11.1.
9.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.16 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá
exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos apóso julgamento.
10 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.3 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.5 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.5.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.5.2 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.6 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.7 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, nos termos do art. 165, §2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
10.8 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.9 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.10 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, nos termos do art. 168, caput, da Lei N.º 14.333/2021.
10.11 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.12 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico da Bolsa Nacional de Compras - BNC: xxx.xxx.xxx.xx.
11 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.3 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital porirregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolaro pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, nos termos do art. 164, caput, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
11.4 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.5 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, por
meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxx0000.0000@xxxxx.xxx.
11.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.6.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nosautos do processo de licitação.
11.7 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12 DA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
12.3 A execução dos contratos administrativos se regerá pelo estabelecido nos arts. 115 a 123 da Lei 14.133/2021, bem como pelos regulamentos próprios municipais editados e vigentes, parte integrante deste edital e demais atos subsequentes.
12.4 O contrato administrativo a ser firmado entre o Fundo Municipal de Educação e a licitante vencedora, obedecerá à minuta sob Anexo II, dentro do prazo convocatório estabelecido neste edital.
12.5 Antes de formalizar o contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
12.6 A desistência do órgão ou entidade promotora da licitação de contratar coma licitante mais bem classificada não lhe confere o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie.
12.7 Por motivo técnico e havendo recurso orçamentário, bem como atendidas as demais exigências dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/01, o Fundo Municipal poderá aditar o contrato, mantidas as condições da proposta inicial.
12.8 O Fundo Municipal não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros por culpa ou dolo da contratada, quando da execução do serviço de que trata este edital.
12.9 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providênciaque ultrapasse sua competência.
12.10 DO REGISTRO POR APOSTILA
12.10.1 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, unilateralmente pelo Fundo Municipal,dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
12.10.1.1 Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
12.10.1.2 Atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas nocontrato;
12.10.1.3 Alterações na razão ou na denominação social do contratado;
12.10.1.4 Empenho de dotações orçamentárias.
12.11 DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
12.11.1 Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.11.1.1 Unilateralmente pela Administração:
12.11.1.1.1 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, desde que não transfigure o objeto dacontratação;
12.11.1.1.2 Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, desde que este não se transfigure.
12.11.1.1.3 O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos serviços.
12.11.1.2 Por acordo entre as partes:
12.11.1.2.1 Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
12.11.1.2.2 Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
12.11.1.2.3 Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
12.11.1.2.4 Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatosimprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato talcomo pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
12.11.2 Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão a apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
12.11.3 A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
12.11.4 Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
12.11.5 Antes de prorrogar o prazo de vigência do contrato em termo aditivo, a Administração
deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidônease Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
12.12 DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EXECUTIVO DOS CONTRATOS
12.12.1 Os contratos administrativos deverão possuir dois servidores públicos designados a atuarem como fiscal de contrato e gestor de contrato, nos termos do regulamento municipal.
12.13 DA PUBLICIZAÇÃO DOS CONTRATOS
12.13.1 A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua assinatura, nos termos do art. 94, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
12.13.2 Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados no prazo estabelecido no subitem anterior, sob pena de nulidade.
13 DO REAJUSTAMENTO
13.1 REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO
13.1.1 Nos termos do art. 25, §7º, da Lei nº 14.133/2021, o presente edital consigna, como forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e reajustamento de preços, o índice do IPCA ou outro que houve por substituí-lo, caso mais favorável à Administração Pública, como critério de atualização monetária.
13.1.2 A data-base estará vinculada à data do orçamento estimado e adjudicado ao licitante vencedor.
13.1.3 A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
13.1.4 O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos do art. 107 e 131, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
14 DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 O pagamento será conforme quantitativo apresentado pelo fiscal, eapós a apresentação da nota fiscal, empenho, por conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | ELEMENTO DE DESPESA | NOMENCLATURA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
12.361.0403.2.043 | 3.3.90.39.00.00 | Manutenção do Fundo Municipal de Educação - FMEX |
FONTE DE RECURSO | 1.500.0000.000.000 - Recurso Próprio. |
14.2 Após confirmada a execução do objeto, o Fundo Municipal contratante terá prazo de até 15 (quinze) dias úteis para realizar o pagamento, contados da data de entrega da nota fiscal pela contratada, quando solicitada pela secretaria municipal ordenadora da despesa, devidamente
acompanhada dos boletins de medição aferidos pela contratada e atestados pelo (a) fiscalde contrato.
14.3 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão e da ordem de serviços, a fim de se acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
14.4 Do valor apurado pela nota fiscal serão retidos os tributos a que competem a titularidade e/ou administração pelo Fundo Municipal, tais como ISS, IRRF e outros que assim tiverem fato gerador.
15 DAS INFRAÇÕES LICITATÓRIAS E CONTRATUAIS
15.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
15.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
15.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
15.1.2.1 Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ouapós a negociação;
15.1.2.2 Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quandoexigível;
15.1.2.3 Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapacompetitiva; ou
15.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validadede sua proposta;
15.1.3.1 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Fundo Municipal;
15.1.4 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
15.1.5 Fraudar a licitação.
15.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
15.1.6.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
15.1.6.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
15.1.7 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
15.1.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
15.2 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelasseguintes infrações, nos termos do art. 155, e seguintes da Lei N.º 14.133/021:
15.2.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
15.2.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.2.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
15.2.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
15.2.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
15.2.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validadede sua proposta;
15.2.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
15.2.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
15.2.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.2.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.2.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.2.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.3 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item anterior, as sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
16 DAS PENALIDADES
16.1 Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, bem como outras infrações, ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados e a critérios do CONTRATANTE, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções:
16.2 ADVERTÊNCIA
16.2.1 A advertência será aplicada exclusivamente nos casos em que a CONTRATADA der causa à inexecução do contrato, nos termos doart. 156, §1º, e art. 155, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
16.3 MULTA
16.3.1 Pelo atraso injustificado na execução do serviço, será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato.
16.3.2 Pelo atraso injustificado na execução do serviço superior a 30 (trinta) dias, contados do termo de ordem de serviço, será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, em substituição ao item 15.3.1, desde o primeiro dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato.
16.3.3 Pelo descumprimento injustificado de quaisquer das outras cláusulas contratuais que não aquelas relacionadas ao atraso na execução do serviço, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
16.3.4 A multa não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções.
16.3.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada nos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, inclusive de eventual garantia prestada, ou cobrada judicialmente.
16.3.6 Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA intimada para recolhê-la aos cofres do CONTRATANTE no prazo de trinta dias úteis.
16.3.7 O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, nostermos do art. 156, §3º, da Lei nº 14.133/2021.
16.4 IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
16.4.1 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura pelo prazo de até um ano, aplicada pelo Fundo Municipal, nos termos do art. 156, §4º, da Leinº 14.133/2021.
16.5 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR
16.5.1 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação a Prefeita Municipal, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcirà ao Fundo Municipal pelos prejuízos resultantes da infração e depois de decorrido o prazo de um ano, facultada a defesa da contratada no prazo de dez dias da abertura de visto, nos termos do art. 156, §5º e §6º, da Lei nº 14.133/2021.
16.6 As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis.
16.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
16.8 Os montantes pecuniários derivados da aplicação das multas e demaissanções contratuais serão atualizados monetariamente pelo IPCA vigente, ou outro índice que venha o substituir, bem como a incidência de juros de mora de 0,5% sobre o montante total devido.
17 DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
17.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes situações:
17.1.1 Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalíciasou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
17.1.2 Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
17.1.3 Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
17.1.4 Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do
contratado;
17.1.5 Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
17.1.6 Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
17.1.7 Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
17.1.8 Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
17.1.9 Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, parapessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social oupara aprendiz.
17.2 DA FORMA DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
17.2.1 A extinção do contrato poderá ser:
17.2.1.1 Determinada por ato unilateral e por escrito pelo Fundo Municipal, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
17.2.1.2 Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do Fundo Municipal;
17.2.1.3 Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
17.2.2 Do Fundo Municipal Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
17.3 DO DIREITO DE RESCISÃO PELO CONTRATADO
17.3.1 O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
17.3.1.1 Supressão, por parte do Fundo Municipal, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei Federal n.º 14.133/2021;
17.3.1.2 Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita do Fundo Municipal, por prazo superior a 3 (três) meses;
17.3.1.3 Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
17.3.1.4 Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da notafiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelo Fundo Municipal por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
17.3.1.5 Não liberação pelo Fundo Municipal, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
17.3.2 As hipóteses de extinção a que se referem os subitens 17.3.1.2, 17.3.1.3 e 17.3.1.4 observarão as seguintes disposições:
17.3.2.1 Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
17.3.2.2 Assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
17.4 DOS EFEITOS DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
17.4.1 CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO: Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva do Fundo Municipal, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
17.4.1.1 Devolução da garantia;
17.4.1.2 Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data deextinção;
17.4.1.3 Pagamento do custo da desmobilização.
17.4.2 DETERMINADA UNILATERALMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO: A extinção determinada por ato unilateral do Fundo Municipal poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, as seguintes consequências:
17.4.2.1 Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e localem que se encontrar, por ato próprio do Fundo Municipal;
17.4.2.2 Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
17.4.2.3 Execução da garantia contratual para:
17.4.2.3.1 Ressarcimento da Administração Pública por prejuízosdecorrentes da não execução;
17.4.2.3.2 Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias eprevidenciárias, quando cabível;
17.4.2.3.3 Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
17.4.2.3.4 Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
17.4.2.4 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multasaplicadas.
17.4.3 A aplicação das medidas previstas nos subitens 17.4.2.1 e 17.4.2.2 ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
17.4.4 Na hipótese do subitem 17.4.2.2, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Gestor do Fundo Municipal competente, conforme o caso.
17.5 Caso a proponente vencedora da licitação não execute, total ou parcialmente, quaisquer itens ou serviços previstos, a contratante reserva-se o direito de executá-los, direta ou indiretamente, inclusive remanescentes, hipótese em que aquela licitante ou contratada responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamentos,direto à contratante, bem como reparação de eventuais danos a esta ou a terceiros.
17.6 DA NULIDADE CONTRATUAL
17.6.1 Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:
17.6.1.1 Impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
17.6.1.2 Riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
17.6.1.3 Motivação social e ambiental do contrato;
17.6.1.4 Custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
17.6.1.5 Despesa necessária à preservação das instalações e dosserviços já executados;
17.6.1.6 Despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
17.6.1.7 Medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados;
17.6.1.8 Custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;
17.6.1.9 Fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos emrazão da paralisação;
17.6.1.10 Custo para realização de nova licitação ou celebração denovo contrato;
17.6.1.11 Custo de oportunidade do capital durante o período deparalisação.
17.6.2 Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização
por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
17.6.3 A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
17.6.3.1 Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
17.6.3.2 A nulidade não exonerará o Fundo Municipal do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhetenha dado causa.
17.6.3.3 Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quemlhe tiver dado causa.
17.7 DA MODULAÇÃO DE EFEITOS NA DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL
17.7.1 Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
18 DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
18.1 Controvérsias oriundas da execução contratual e relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis; restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes; e ao cálculo de indenizações poderão ser encaminhadas à tentativa de resolução através da Câmara de Conciliação e Mediação Municipal, parte integrante da Assessoria Juridica do Município, bem como às demais formas alternativas indicadas pelos arts. 151 a 154 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
19 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 A contratação de empresa para a execução parcelada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva e instalação de equipamentos de ar condicionado central, sprint e de janela, se enquadra como serviços comum, sendo caracterizada por uma prestação não continuada, ou seja, eventual, cabendo assim a modalidade de dispensa de licitação de acordo com o artigo 75, inciso I, da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, ou seja, sob medida, são comuns no mercado, podendo ser eles descritos por características técnicas objetivas e usuais de mercado.
20 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
20.1 Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo (objeto contratual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições estabelecidas neste edital.
20.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
20.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e habilitatorios na plataforma do Bolsa Nacional de Compras - BNC: xxx.xxx.xxx.xx relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
20.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
20.5 Nos termos da legislação vigente, em especial o artigo 48 da lei complementar 123/06, alterada pela lei complementar 147/14, da - se exclusividade para participação de Microempresa - ME/EPP/MEI, por ser a medida técnica e econômica mais vantajosa para Administração Pública, dada a possibilidade de aquisição do objeto por fornecedores desta qualificação tributaria e potencial econômico, que resultara em maior vantajosidade a este ente.
20.6 Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, de 14/12/2006, em seu artigo 48alterado pela Lei Complementar 147/2014, de 07/08/2014, bem como Decreto Municipal n° 009/2023, no artigo 1°, § unico, alinea a esta licitação será exclusiva para ME/EPP/MEI.
20.7 erá concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
20.8 NÃO poderão disputar esta licitação:
20.8.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
20.8.2 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
20.8.3 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
20.8.4 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
20.8.5 ão poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021;
20.8.6 O impedimento de que trata o item 20.8.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
20.8.7 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
21.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
21.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Fundo Municipal, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Fundo Municipal não será, em nenhum caso, responsávelpor esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.9 Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexosou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste edital.
21.10 O edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico da Bolsa Nacional de Compras - BNC: xxx.xxx.xxx.xx.
21.10.1 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.2 ANEXO I - Termo de Referência.
21.10.3 ANEXO II - Minuta de Termo de Contrato.
21.10.4 ANEXO III - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal servidor publico na Prefeitura Municipal.
21.10.5 ANEXO IV - Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o
atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos neste edital.
21.10.6 ANEXO V - Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação.
21.10.7 ANEXO VI - Declaração que sua proposta econômicacompreendem a integralidade dos custos.
21.10.8 ANEXO VII - Declaração de elaboração independente de propostae atuação conforme ao marco legal anticorrupção.
21.10.9 ANEXO VIII - Declaração de que cumpre as exigências de reservade cargos.
21.10.10 ANEXO IX - Modelos de declaração “proposta”.
21.10.11 ANEXO X - Modelos de declaração “habilitação”.
Xambioá - To, 19 de Junho de 2024 .
LÍVIO BRITO BRANDÃO
Pregoeiro Oficial
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2024
“Edital exclusivo para MEI, ME e EPP, com prioridade regional para as empresas com sede localizadas a uma distância de até 300 km da sede do município contratante, conforme disposto no artigo 1°, § unico, alinea a, do Decreto Municipal nº 009/2023, e conforme disposto no § 3º, artigo 48, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, no qual da tratamento diferenciado, simplificado, regionalizado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte e que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e seus Anexos.”
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2024.
1. OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para a execução parcelada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva e instalação de equipamentos de ar condicionado central, sprint e de janela, destinado a suprir as necessidades junto a Fundo Municipal de Educação, em virtude da demanda existente.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
2.1 - O cronograma dos serviços será elaborado pelo Fundo Municipal de Educação, de acordo com as necessidades.
3. JUSTIFICATIVA / FINALIDADE
3.1 - Por motivo do termino do prazo de vigência do contrato com a atual prestador dos serviços, torna-se imperiosa a abertura de novo processo licitatório para contratação dos serviços de manutenção de ar condicionado, devido ao caráter de continuidade dos serviços essenciais, a fim de embasar a justificativa da opção pela licitação, como forma de processo para a escolha do próximo prestador dos serviços, sendo que os serviços têm como objetivo a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva e instalação de equipamentos de ar condicionado central, sprint e de janela, sendo que a qualidade do ar é diretamente afetada pelo estado de conservação dos equipamentos do sistema de climatização, portanto, uma manutenção preventiva deve ser planejada e procedida por pessoas qualificadas, sendo que o Ministério da Saúde através da Portaria nº 3.523/98, com orientação técnica dada pela Resolução RE nº 9, de 16/01/2003, da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estabelece as condições mínimas a serem obedecidas em prédios com sistemas de refrigeração artificial, determinando critérios rígidos de manutenção, operação e controle, impondo obrigatoriedade de atendimento aos proprietários e administradores de prédios públicos sob pena de graves sanções.
3.2 - Outro fator é a limpeza que se, por um lado, é necessária para a remoção de sujeiras, por outro, pode piorar a qualidade do ar caso produtos inadequados sejam utilizados, por isso, é importante conscientizar os funcionários responsáveis pela limpeza para a qualidade dos produtos usados, seu armazenamento e sua manipulação
3.3 - Assim, verifica-se que a manutenção preventiva além de ser uma necessidade indispensável ao equipamento é, também, uma exigência normativa de caráter obrigatório. Tais equipamentos são imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades dos órgãos, uma vez que proporciona o bem-estar, saúde e conforto térmico aos servidores e usuários dos estabelecimentos. Desta forma é muito importante à conservação dos equipamentos de condicionamento e distribuição do ar, visto que a má qualidade da climatização podem causar graves problemas de saúde e prejuízos incalculáveis
3.4 - O presente documento apresenta informações e justificativas que compõem os Estudos Preliminares (EP) e parte do Termo de Referência (TR), as quais deverão subsidiar a elaboração do edital de licitação, bem como da minuta de termo contratual pela unidade competente. Além disso, são apresentadas, também, as justificativas para os aspectos mais relevantes da contratação, para fins de motivação das decisões adotadas.
3.5 - Só poderá participar do presente certame, empresas localizada num raio de até 300 (Trezentos) quilômetros de distância da sede do Município de Xambioá - To, em observância ao Decreto Municipal nº 009/2023 e aos princípios da economicidade e da razoabilidade, a fim de evitar prejuízo ao erário público com deslocamentos longos de veículos e gastos desnecessários de combustíveis para a municipalidade.
3.6 - Os serviços que serão contratados por meio de licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico em consonância com a Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021 e de acordo com as demandas da Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, sendo que a legalidade dos atos é uma condição para o bom andamento dos procedimentos administrativos.
3.7 - As quantidades informadas neste termo de referencia serão suficientes para atender a este Fundo Municipal de Educação, tomando como parâmetro básico os quantitativos estimados na proposta orçamentária para o exercício de 2024, combinado com o histórico da demanda do material objeto deste termo de referência, nos últimos exercícios.
3.8 - A contratação acima se faz necessária, haja visto que não haver no quadro de servidores deste Fundo Municipal, servidor com qualificação necessária ao cumprimento do objeto pretendido, deste feita em cumprimento ao princípio da economicidade e proteção ao patrimônio público, solicita a contratação em tela
3.9 - A presente proposição de contratação tomou como base o princípio da teoria de livre mercado, no qual os fornecedores concorrem na busca de oferecer o menor preço, sem com isso, comprometer a qualidade, a confiabilidade, a continuidade de fornecimento. Tal princípio trará benefícios e economia substanciais ao serviço público, cujas políticas e diretrizes devem estar orientadas em garantir e maximizar a qualidade.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos do orçamento do Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, onde a dotação orçamentária, fontes e elemento de despesa, as quais serão verificados os seus saldos e empenhadas, no momento da contratação de cada serviços conforme tabele abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | ELEMENTO DE DESPESA | NOMENCLATURA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
12.361.0403.2.043 | 3.3.90.39.00.00 | Manutenção do Fundo Municipal de Educação - FMEX |
FONTE DE RECURSO | 1.500.0000.000.000 - Recurso Próprio |
5. FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da efetiva prestação dos serviços solicitados ou de acordo com a disponibilidade financeira do Munícipio, à vista da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente desta Prefeitura Municipal, acompanhada da respectiva ordem de serviço, diretamente na conta do contratado que irá apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas.
6. DO INICIO DOS SERVIÇOS
6.1 - A licitante vencedora deverá disponibilizar os serviços objeto da presente licitação que atenda, rigorosamente, as especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado no termo de referência;
6.2 - Os serviços deverão ser prestados dentro do prazo informado pelo proponente, nos endereços constantes das respectivas ordens de serviços, de acordo com a necessidade exposta pelo Fundo Municipal de Educação, requisitante, quer serão responsáveis pelas solicitações futuras caso contrário poderá a critério do órgão requisitante, acarretar a cobrança de multa ou rescisão do contrato ou anulação da nota de empenho;
6.3 - A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento sujeita o vencedor às sanções previstas neste edital e na legislação pertinente.
6.4 - A prestação dos serviços serão de inteira responsabilidade do proponente vencedor, sendo o mesmo responsável por qualquer dano causado a terceiro por má execução dos serviços no cumprimento do contrato.
Itens | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Global |
AR CONDICIONADO 12.000 BTUS - 17 UNIDADES. | |||||
01 | Prestação de serviços de montagem e instalação. | Serv. | 02 | 416,67 | 833,33 |
02 | Prestação de serviços de concerto, manutenção e limpeza. | Serv. | 15 | 366,67 | 5.500,00 |
03 | Prestação de serviços de Recarga de Gás. | Serv. | 10 | 400,00 | 4.000,00 |
AR CONDICIONADO 18.000 BTUS - 05 UNIDADES. | |||||
04 | Prestação de serviços de montagem e instalação. | Serv. | 02 | 425,00 | 850,00 |
05 | Prestação de serviços de concerto, manutenção e limpeza. | Serv. | 10 | 425,00 | 4.250,00 |
06 | Prestação de serviços de Recarga de Gás. | Serv. | 05 | 450,00 | 2.250,00 |
AR CONDICIONADO 24.000 BTUS - 06 UNIDADES. | |||||
07 | Prestação de serviços de montagem e instalação. | Serv. | 02 | 425,00 | 850,00 |
08 | Prestação de serviços de concerto, manutenção e limpeza. | Serv. | 12 | 450,00 | 5.400,00 |
09 | Prestação de serviços de Recarga de Gás. | Serv. | 06 | 450,00 | 2.700,00 |
AR CONDICIONADO 30.000 BTUS - 44 UNIDADES. | |||||
10 | Prestação de serviços de montagem e instalação. | Serv. | 10 | 500,00 | 5.000,00 |
11 | Prestação de serviços de concerto, manutenção e limpeza. | Serv. | 80 | 425,00 | 34.000,00 |
12 | Prestação de serviços de Recarga de Gás. | Serv. | 20 | 425,00 | 8.500,00 |
Valor Global R$: | 74.133,33 |
6.5 - Com vistas a subsidiar a aquisição do presente objeto, realizou-se pesquisa de preços, conforme artigo 23, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021.
Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
§ 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:
IV - Pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
6.6 - Como metodologia para obtenção do preço de referência para a presente contratação, foi utilizada os preços médios praticados na região.
6.7 - Os licitantes, sob risco de responderem por superfaturamento em solidariedade com os agentes públicos, têm a obrigação de oferecer preços que reflitam os paradigmas de mercado, ainda que os valores fixados pela administração no orçamento-base do certame se situem além daquele patamar. (TCU - Acórdão1959/2017 Plenário).
7 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A contratação de empresa para a execução parcelada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva e instalação de equipamentos de ar condicionado central, sprint e de janela, se enquadra como serviços comum, sendo caracterizada por uma prestação não continuada, ou seja, eventual, cabendo assim a modalidade de dispensa de licitação de acordo com o artigo 75, inciso I, da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, ou seja, sob medida, são comuns no mercado, podendo ser eles descritos por características técnicas objetivas e usuais de mercado.
8. PERÍODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE CONTRATAÇÃO;
8.1 - Os serviços deverão ser prestados durante o período de 12 (Doze) meses, no qual será feita a contratação atraves de Pregão Eletrônico de acordo com a Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
9.1. Designar profissionais, para, na qualidade de fiscal, acompanhar, a execução dos serviços objeto do contrato;
9.2. Efetuar a avaliação e o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos estão em conformidade com o solicitado;
9.3. Comunicar imediatamente à CONTRATADA, quando da inspeção dos serviços, estes apresentarem qualquer irregularidade;
9.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas no contrato.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - A empresa deverá prestar os serviços de acordo com os locais pré-determinados, pelo Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, sem qualquer ônus adicional ao erário municipal;
10.2 – Substituir os serviços se o mesmo apresentar defeito, de acordo com o estabelecido no código de defesa do consumidor.
10.3 - Responsabilizar-se por eventuais despesas quanto a substituição dos serviços, dentro do período de garantia, quando do envio de outra localidade.
10.4 - A empresa deverá fornecer os serviços dentro das normas exigidas pelos órgãos fiscalizadores e;
10.5 A empresa deverá manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com a Lei Federal 14.133/2021 - Fornecer o objeto qualificado no edital, dentro da boa técnica e qualidade, nos termos da proposta;
10.6 - Fica a cargo da contratante, exercer, ampla, irrestrita e permanente fiscalização durante toda a entrega do objeto, bem como, estabelecer parâmetros e diretrizes na entrega, aplicando à contratada, nos termos da regulamentação própria, sanções cabíveis pelas infrações acaso verificadas, após devidamente apuradas.
10.7 - Todos os custos relativos a entrega dos serviços correrá por conta da contratada, inclusive encargos sociais, trabalhistas e outros.
10.8 - O proponente que for adjudicado ganhador desta licitação arcará com todas as taxas e impostos que vierem a incidir sobre os mesmos.
11. DO INICIO DOS SERVIÇOS
11.1 - A licitante vencedora deverá disponibilizar os serviços objeto da presente licitação que atenda, rigorosamente, as especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado no termo de referência;
11.2 - Os serviços deverão ser prestados dentro do prazo informado pelo proponente, nos endereços constantes das respectivas ordens de serviços, de acordo com a necessidade exposta pelo Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, quer serão responsáveis pelas solicitações futuras caso contrário poderá a critério do órgão requisitante, acarretar a cobrança de multa ou rescisão do contrato ou anulação da nota de empenho;
11.3 - A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento sujeita o vencedor às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente;
11.4 - A prestação dos serviços serão de inteira responsabilidade do proponente vencedor, sendo o mesmo responsável por qualquer dano causado a terceiro por má execução dos serviços no cumprimento do contrato.
12 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A SER CELEBRADO.
12.1 A fiscalização do contrato a ser celebrado ficara a cargo da Senhora Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
12.2 Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização
12.3 A indicação do gestor fiscal e seus substitutos caberá ao setor requisitante ou poderá ser estabelecida em normativo próprio de cada órgão ou entidade, de acordo com o funcionamento de seus processos de trabalho e sua estrutura organizacional.
12.4 Será facultada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização do representante da Administração, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.
12.5 O gestor ou fiscais e seus substitutos deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre o fornecimento dos produtos referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo
13 POSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO
13.1 A possibilidade de subcontratação, será de acordo com o artigo 122 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, no qual diz que o o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
§ 1º O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
§ 2º Regulamento ou edital de licitação poderão vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação.
§ 3º Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
14 - DO FORO.
14.1 - De comum acordo, fica eleito o Foro da Comarca de Xambioá, Estado do Tocantins, para dirigir as dúvidas oriundas do presente contrato, excluindo qualquer, outro, por mais privilegiado que seja.
Xambioá - TO, 19 de Junho de 2024 .
LÍVIO BRITO BRANDÃO
Pregoeiro Oficial
C O T A Ç Õ E S
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2024
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2024.
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si fazem, de um lado o Fundo Municipal de Educação de Xambioá, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob N.º 26.646.008/0001-13, neste ato representado pelo atual Gestor o Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00 e RG:
866.285 - SSP/TO, residente neste Município, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa .................., inscrita no CNPJ sob nº................., estabelecida............ nº. ,
CEP: ............, no Município de ..................., Estado de , , doravante designada simplesmente
"CONTRATADA"; e, de conformidade com os elementos constantes na Lei Federal nº. 14.133/2021
e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, fica aqui materializado no presente instrumento, o qual se regerá segundo as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam e de acordo com o edital do pregão eletrônico para registro de preços Nº 004/2024 e seus anexos:
DO OBJETO E PRAZO
CLÁUSULA PRIMEIRA: por força deste contrato fica o CONTRATADO obrigado a fazer a contratação de empresa para a execução parcelada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva e instalação de equipamentos de ar condicionado central, sprint e de janela, em conformidade com as quantidades e especificações dos serviços constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital, pelo periodo de ( ) meses.
PARAGRAFO ÚNICO: Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o termo de referência, edital da licitação, proposta do contratado e os eventuais anexos dos documentos supracitados.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelos serviços aqui contratados, pagará o CONTRATANTE ao CONTRADO a importância Justa e certa no valor global de R$: ( ) brutos, conforme proposta apresentada no certame, no qual serão pagos de acordo com a execução dos serviços ou a disponibilidade financeira do Fundo Municipal, ficando reconhecidos os direitos da Fundo Municipal de Educação, em caso de rescisão administrativa conforme artigo 138 da Lei
14.133 de 01 de Abril de 2021, aplicando-se ao presente contrato as normas do Direito Civil Brasileiro, nos casos omissos, sendo que as despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias conforme tabela abaixo:
VALOR GLOBAL R$: ( ) brutos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - .
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
FOTE DE RECURSOS: - .
Itens | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Global |
AR CONDICIONADO 12.000 BTUS - 17 UNIDADES. | |||||
01 | Prestação de serviços de montagem e instalação. | Serv. | 02 | ||
02 | Prestação de serviços de concerto, manutenção e limpeza. | Serv. | 15 | ||
03 | Prestação de serviços de Recarga de Gás. | Serv. | 10 | ||
AR CONDICIONADO 18.000 BTUS - 05 UNIDADES. |
04 | Prestação de serviços de montagem e instalação. | Serv. | 02 | ||
05 | Prestação de serviços de concerto, manutenção e limpeza. | Serv. | 10 | ||
06 | Prestação de serviços de Recarga de Gás. | Serv. | 05 | ||
AR CONDICIONADO 24.000 BTUS - 06 UNIDADES. | |||||
07 | Prestação de serviços de montagem e instalação. | Serv. | 02 | ||
08 | Prestação de serviços de concerto, manutenção e limpeza. | Serv. | 12 | ||
09 | Prestação de serviços de Recarga de Gás. | Serv. | 06 | ||
AR CONDICIONADO 30.000 BTUS - 44 UNIDADES. | |||||
10 | Prestação de serviços de montagem e instalação. | Serv. | 10 | ||
11 | Prestação de serviços de concerto, manutenção e limpeza. | Serv. | 80 | ||
12 | Prestação de serviços de Recarga de Gás. | Serv. | 20 | ||
Valor Global R$: |
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATADO se compromete a executar para a CONTRATANTE os serviços de acordo com a cláusula primeira e dentro das normas estabelecidas pela CONTRATANTE, através da Fundo Municipal de Educação, respondendo civil e criminalmente, por qualquer prejuízo que causa, em decorrência da má execução dos mesmos conforme a Lei.
PARAGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA se compromete a manter a manutenção das certidões da regularidade fiscal e trabalhista em dias.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATANTE se compromete a executar o desenvolvimento das ações, desde que a CONTRATANTE cumpra em tempo hábil os encargos de suas responsabilidades, aqui estabelecidos.
CLÁUSULA QUINTA: O Fundo Municipal não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA se compromete a executar a prestação dos serviços de acordo com o estabelecido no edital resultante deste contrato, desde que a CONTRATANTE cumpra em tempo hábil os encargos de suas responsabilidades, aqui estabelecidos, podendo ter sua vigência prorrogada por iguais e sucessivos períodos de acordo com o que preceitua o artigo 107 da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, como também poderá ser reajustado o preço conforme artigo e artigo 125 da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021.
CLÁUSULA SETIMA: A CONTRATADA se compromete a atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
CLAUSULA OITAVA: A CONTRATADA se compromete a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE solicitar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, bem como a prestar os serviços conforme as especificações deste edital nos termos do art. 125 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLAUSULA NONA: A CONTRATADA se compromete a realizar o cumprimento integral, de
própria responsabilidade, dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, de toda espécie, resultantes da execução do presente contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com relação aos encargos elencados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLAUSULA DECIMA: A CONTRATADA se compromete a arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA se compromete a executar os serviços contratados utilizando a melhor didática e aplicabilidade, visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: A CONTRATADA será responsável pelos atos praticados por seus responsáveis ou profissonais, bem como pelos danos que os mesmos venham a causar para a CONTRATANTE, desde que comprovados, em decorrência da prestação dos serviços prestados neste contrato.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA: O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência, anexo a este contrato com base no artigo 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, fica ressalvado o direito regressivo do CONTRATANTE contra o executor do serviço e ainda, admitida a retenção das obrigações previdenciárias decorrentes do presente contrato.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAL
CLAUSULA DECIMA QUARTA: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133 de 2021.
CLAUSULA DECIMA QUINTA: O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA DECIMA SEXTA: Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
DA RESCISÃO
CLAUSULA DECIMA SÉTIMA: A qualquer das partes que der motivo à rescisão do presente contrato, ou que descumprir qualquer uma de suas cláusulas, ficará sujeito à multa de 10% (Dez por cento) sobre seu valor pagável de uma vez, em cima do valor total do contrato, no ato da rescisão.
CLAUSULA DECIMA OITAVA: A CONTRATANTE poderá rescindir sem a incidência de ônus, nas hipóteses dos poderá rescindir unilateralmente o contrato, sema incidência de ônus, nas hipóteses dos artigos 137 e 138 e 139 da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021.
PARAGRAFO ÚNICO: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções do artigo 139, inciso III da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLAUSULA DÉCIMA NONA: Xxxxx expressa autorização da CONTRATANTE, não poderá a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
PARAGRAFO SEGUNDA: Qualquer serviço adicional, desde que acordado entre as partes, será objeto de termo aditivo ao instrumento original.
PARAGRAFO TERCEIRA: Este contrato não estabelece entre as partes qualquer forma de vínculo trabalhista, sociedade, associação, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins.
DO FORO
XXXXXXXX XXXXXXXX: De comum acordo, fica eleito o Foro da Comarca de Xambioá, Estado do Tocantins, para dirigir as dúvidas oriundas do presente contrato, excluindo qualquer, outro, por mais privilegiado que seja.
por estarem às partes plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Xambioá - To, de _ de 2024.
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Gestor do Fundo Municipal
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXX
CNPF:
TESTEMUNHAS:
1ª CPF:
2ª CPF:
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL SERVIDOR PÚBLICO
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico Nº 004/2024
A empresa_ , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legalabaixo assinado, Sr(a)
, portador(a) do RG nº do CPF nº , DECLARA, que Não possui em seu quadro societário e de pessoal, servidor público exercendo funções técnicas, comerciais, de gerencia, administração ou tomada de decisão no Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração. (Local e data).
XXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
DECLARAÇÃO ASSINADA POR PROFISSIONAL HABILITADO DA ÁREA CONTÁBIL, QUE ATESTE O ATENDIMENTO PELO LICITANTE DOS ÍNDICES ECONÔMICOS PREVISTOS NESTE EDITAL
Eu (Nome completo) RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico SRP nº / , atende os índices econômicos previstos neste edital.
(Local e data).
(Nome/assinatura profissional da área contábil)
CRC/ :
Avenida E Quadra 08 s/nº - SEe-tmoraiLl:ecstpelx-aCmEbPio: a7270.81870.2-0200@- Fgmonaei:l.(c6o3m) 3473-1602 - Xambioá - TO.
DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DEHABILITAÇÃO
Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico SRP N.º 004/2024, cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório, nos termos que lhe foi dada pela Lei nº 13.121, de 7 de julho de 2008
(Local e data).
XXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
INTEGRALIDADE DOS CUSTOS
Eu (Nome completo) RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Pregão Eletrônico N.º 004/2024, declara de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
(Local e data).
XXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 004/2024, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitanteou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto; e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informaçõespara firmá-la. DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seusnegócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013, tais como: I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV - no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública oucelebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos Respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidadesou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
XXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
Eu (Nome completo) , RG nº: CPFnº DECLARO, sob as penas da lei o devido cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
(Local e data).
XXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
À Comissão de Contratação/Agente de Contratação,
O licitante (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ:
, por intermédio do representante legal que esta subscreve, apóster analisado minuciosamente todo o conteúdo do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 004/2024 seus anexos e ter tomado conhecimento do local e de todas as condições e obrigações para a execução do objeto, PROPÕE executar o objeto licitado sob sua integral responsabilidade pelo valor total de R$ (valor por extenso), conformedetalhamento abaixo:
AFIXAÇÃO DE PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS EM PROPOSTA
Itens | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Global |
AR CONDICIONADO 12.000 BTUS - 17 UNIDADES. | |||||
01 | Prestação de serviços de montagem e instalação. | Serv. | 02 | ||
02 | Prestação de serviços de concerto, manutenção e limpeza. | Serv. | 15 | ||
03 | Prestação de serviços de Recarga de Gás. | Serv. | 10 | ||
AR CONDICIONADO 18.000 BTUS - 05 UNIDADES. | |||||
04 | Prestação de serviços de montagem e instalação. | Serv. | 02 | ||
05 | Prestação de serviços de concerto, manutenção e limpeza. | Serv. | 10 | ||
06 | Prestação de serviços de Recarga de Gás. | Serv. | 05 | ||
AR CONDICIONADO 24.000 BTUS - 06 UNIDADES. | |||||
07 | Prestação de serviços de montagem e instalação. | Serv. | 02 | ||
08 | Prestação de serviços de concerto, manutenção e limpeza. | Serv. | 12 | ||
09 | Prestação de serviços de Recarga de Gás. | Serv. | 06 | ||
AR CONDICIONADO 30.000 BTUS - 44 UNIDADES. | |||||
10 | Prestação de serviços de montagem e instalação. | Serv. | 10 | ||
11 | Prestação de serviços de concerto, manutenção e limpeza. | Serv. | 80 | ||
12 | Prestação de serviços de Recarga de Gás. | Serv. | 20 | ||
Valor Global R$: |
Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias.(Local e data). (Local e data).
XXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
Eu (Nome Completo) , RG nº , CPF , DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante interessado em participar do Pregão Eletrônico SRP nº 004/2024.
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Federal 14.133/2021;
c) cumpre as normas relativas à Educação e segurança do trabalho;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
e) Atesto que a Empresa Licitante não possui em seu quadro societário servidor público da Prefeitura Municipal de Xambioá - To.
(Local e data).
XXXXXXXXXXXXXX CNPJ: