TERMO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
TERMO
DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 353/2023/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0028.005328/2023-17
OBJETO: aquisição de Computadores, Notebooks e Nobreaks, visando atender as necessidades básicas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 73/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia 18 de julho de 2023, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.
I – DA ADMISSIBILIDADE
Em 21/08/2023 às 16:59, até 23/08/2023 às 16:32 e , foi recebido através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, pedido de esclarecimento e impugnação formulado por empresa interessada, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 26.182/2021, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.
O prazo e a forma do pedido de esclarecimento e Impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 24 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e no item 4 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.
Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até 3 dias (úteis) que anteceder a data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 28/08/2023 , portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA.
II – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1. Visto se tratar de pedido de esclarecimento e impugnação referente ao termo de referência e as descrições dos itens, os autos do processo fora encaminhado a Secretaria de mandante para elaboração e análise da resposta, obtendo as seguintes respostas e decisões:
Informação nº 4/2023/DER-CIA
encaminho as respostas referentes às solicitações:
I - Impugnação Eco Power (0041077519)
Com base no art. 30 da Lei nº 8.666/93 (Acórdão n.º 1085/2011-Plenário, TC-007.924/2007-0, rel. Min. Xxxx Xxxxx, DOU 27.04.2011), retiraremos “Possuir certificado de qualidade ISO 9001: 2000” do termo de referência, visto que trata-se de uma decisão federal descrita em lei.
II - Pedido de Esclarecimento Ellied Tecnologia (0041078140) - Com a finalidade de reduzir o tempo de SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) interno de nossa equipe, reduzir os custos de transporte e tempo, a fim de evitar o deslocamento de técnicos que necessitam exercer suas funções para atendimento das necessidades internas, faz-se necessário a troca de peças no local (NESTE ÓRGÃO) e envio de peças para o endereço local. Não serão aceitos garantia do tipo balcão, onde é um modelo praticado em que o CONTRATANTE ao encontrar um problema no equipamento leva-o até uma assistência técnica.
III - Pedido de Esclarecimento Diagrama Tecnologia EIRELI (0041079722) ITEM 01
1.1 - Questionamento: BATERIAS - Quanto a especificação em que cita “Possuir no mínimo 02 (duas) baterias de no mínimo 24Vdc / 17Ah;”, trata-se das 02 (duas) baterias internas ligadas em série. Serão aceitas as especificações de cada uma das baterias internas do nobreak possuindo tensão de no mínimo: 12Vdc / 9Ah, e não de 7Ah.
1.2 - Questionamento: AUTONOMIA DO NOBREAK
O entendimento está errado, quanto ao questionamento em que os nobreaks de 1800va possuem no mínimo 60 minutos de autonomia. Serão somente aceitos nobreaks com tempo de autonomia de no mínimo: 75 minutos para computador on board + monitor LED 15,6”.
ITEM 02
2.1 - Questionamento: PORTAS DE COMUNICAÇÃO
O entendimento está errado. É de interesse deste órgão, a especificação de 01 (uma) porta USB e 01 (uma) porta RS-232 inclusas no nobreak, onde garante um dos pilares segurança da informação que é a disponibilidade, em que, possuindo duas portas para monitoramento e comunicação com o nobreak, não se perca a disponibilidade caso uma delas venha a falhar em um momento necessário.
IV - Pedido de Esclarecimento DATEN (0041080554)
3.1 - Questionamento: MÍDIAS DE INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS OPERACIONAIS
O questionamento está errado. Não é citado no documento sobre mídias de instalações/recuperações físicas (CD) para o sistema operacional. As mídias para versões mais novas do sistema operacional Windows instaladas, vem de fábrica com uma pequena partição oculta para recuperação do S.O. em caso de problemas, não exigindo a necessidade de mídias físicas para a devida recuperação.
3.2 - Questionamento: GARANTIA
Serão somente aceitos equipamentos com no mínimo 03 (três) anos de garantia, conforme especificação técnica. Essa informação se aplica aos ITENS 03, 04, 05 e 06.
3.3 - Questionamento: NOTA FISCAL
O entendimento está errado. Cada item deve ser entregue completo em uma mesma nota fiscal, incluindo nela: COMPUTADOR, MONITORES, TECLADO, MOUSE e demais itens de acordo com a
especificação, cabendo ao FORNECEDOR detalhar os itens ou não na nota fiscal. Também cabe ao FORNECEDOR, entregar todo o ITEM completo de uma só vez, não sendo aceito a entrega de mouse, monitor, computador de forma separada, em tempo separado e em notas separadas, tendo em vista que o ITEM se trata de um KIT completo.
Caso este que, o profissional que executara o serviço de vigilância não compete ao rol do CRA-RO, assim, tal documento é de competência da empresa, não sendo um documento abrangente e obrigatório para a habilitação da empresa.
Por fim a jurisprudência desta Corte de Contas vem se assentando no sentido de não ser exigível das 3 empresas de locação de mão de obra o registro nos Conselhos Regionais de Administração - CRA para a participação nas licitações da administração pública federal. Somente nos casos em que a atividade fim das empresas licitantes esteja diretamente relacionada à do administrador é que a exigência de registro junto a Conselho Regional de Administração se mostra pertinente. Não é o caso da contratação de serviços de vigilância armada objeto do pregão em questão”.
V – DA DECISÃO
Ante o exposto, decido receber o esclarecimento e Impugnação e encaminhado para Secretaria demandante para resposta. Dito isto dou por TEMPESTIVO os pedidos, com provimento do mérito Parcialmente PROCEDENTE, alterando o Termo de Referência, SAMS, e Quadro de estimativa quanto a descrição do item 01 e 02, onde exclui-se a redação “Possuir certificado de qualidade ISO 9001: 2000”.
Por fim ,tendo em vista as razões expostas pelo setor competente SEDAM-CTI, altera a abertura desta sessão pública, sendo publicado no Adendo Modificar e Aviso de licitação novo prazo de abertura.
Em decorrência dos esclarecimentos realizados, dê ciência ao peticionante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e do sítio oficial desta SUPEL.
Porto Velho/RO, 28 de agosto de 2023
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX
Pregoeira SUPEL/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Pregoeiro(a), em 28/08/2023, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0041202793 e o código CRC BCFF2A0C.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0028.005328/2023-17 SEI nº 0041202793
Criado por 93562101287, versão 6 por 93562101287 em 28/08/2023 13:56:39.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
TERMO N°0041292236
DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 353/2023/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0028.005328/2023-17
OBJETO: aquisição de Computadores, Notebooks e Nobreaks, visando atender as necessidades básicas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 73/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia 18 de julho de 2023, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.
I – DA ADMISSIBILIDADE
Em 21/08/2023 às 16:59, até 23/08/2023 às 16:32 e , foi recebido através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, pedido de esclarecimento e impugnação formulado por empresa interessada, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 26.182/2021, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.
O prazo e a forma do pedido de esclarecimento e Impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 24 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e no item 4 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.
Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até 3 dias (úteis) que anteceder a data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 28/08/2023 , portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA.
II – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1. Visto se tratar de pedido de esclarecimento e impugnação referente ao termo de referência e as descrições dos itens, os autos do processo fora encaminhado a Secretaria de mandante para elaboração e análise da resposta, obtendo as seguintes respostas e decisões:
I - Pedido de Esclarecimento - EMPRESA 05 (0041114855):
QUESTIONAMENTO 01 – Na licitação do Pregão Eletrônico Nº 353/2023/SUPEL/RO, Aquisição solução de tecnologia da informação e comunicação, uma vez que o objeto desta contratação inclui o fornecimento de equipamentos (hardware), softwares, garantia e suporte, além de serviços de instalação e migração de dados, e por haver regulação tributária específica para cada um destes itens, que impactam diretamente os respectivos valores, entendemos que a legislação tributária vigente deverá ser seguida e, portanto, o faturamento deverá ser feito para cada um dos itens, conforme sua natureza fiscal.
RESPOSTA: O entendimento está correto.
QUESTIONAMENTO 02 – Na licitação do Pregão Eletrônico Nº 353/2023/SUPEL/RO, conforme análise do Termo de Referência, onde estão contidas as características do ITEM 05, SUBITEM - PROCESSADOR é solicitado: “Frequência mínima: 1.30 GHz”. Levando em consideração que os processadores com frequência nativas baixa e frequência máxima alta oferecem um equilíbrio notável entre eficiência energética e desempenho. Isso se traduz em sistemas que podem lidar com uma variedade de tarefas, desde as mais leves até as mais intensivas, enquanto economizam energia e reduzem o calor gerado. O fabricante do processador não informa a frequência base em seu site, segue link para confirmação:xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxx/xx/xx/xxxxxxxx/xxx/000000/xxxxx- core-i51245u-processor12m-cache-up-to-4-40-ghz/specifications.html. No entanto, é crucial considerar a evolução tecnológica das gerações mais recentes de processadores, que implementam recursos avançados de gerenciamento de frequência para otimizar a eficiência energética e o desempenho. O processador ofertado durante tarefas menos intensivas, opera em frequências mais baixas, economizando energia e reduzindo o calor gerado. No entanto, quando a demanda de desempenho aumenta, o processador pode aumentar automaticamente sua frequência para lidar com a carga automaticamente. Entendemos que ao ofertar um processador 12th Generation Processador Intel® Core™ i5-1245U Cache de 12 M, até 4,40 GHz. Atenderemos ao solicitado no edital. Está correto nosso entendimento?
REPOSTA: ITEM 05 - SUBITEM - PROCESSADOR – O entendimento está correto.
QUESTIONAMENTO 03 - o ITEM 06, SUBITEM – PROCESSADOR, é solicitado: Levando em consideração que os processadores com frequência nativas baixa e frequência máxima alta oferece um equilíbrio notável entre eficiência energética e desempenho. Isso se traduz em sistemas que podem lidar com uma variedade de tarefas, desde as mais leves até as mais intensivas, enquanto economizam energia e reduzem o calor gerado. O fabricante do processador não informa a frequência base no seu site, segue link para confirmação: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxx/xx/xx/xxxxxxxx/xxx/000000/xxxxx-xxxx-x000000x- processor-24m-cacheup-to-5-20-ghz/specifications.html. No entanto, é crucial considerar a evolução tecnológica das gerações mais recentes de processadores, que implementam recursos avançados de gerenciamento de frequência para otimizar a eficiência energética e o desempenho. O processador ofertado durante tarefas menos intensivas, opera em frequências mais baixas, economizando energia e reduzindo o calor gerado. No entanto, quando a demanda de desempenho aumenta, o processador pode aumentar automaticamente sua frequência para lidar com a carga automaticamente. Visando os interesses públicos e não excluindo os grandes fabricantes de tecnologia, a flexibilização deste ponto permite maior competitividade e não traz prejuízos, ao contrário, traz competitividade ao processo licitatório. Entendemos que ao ofertar um processador 13ª geração Intel® Core™ Enterprise v Pro® i7-13800H (14-core, 20-threads, cache de 24MB, até 5.2GHz. 45W). Atenderemos o solicitado no edital.
REPOSTA: ITEM 06 – SUBITEM - PROCESSADOR – O entendimento está correto.
II - Pedido de esclarecimento – EMPRESA 06 (0041115023):
QUESTIONAMENTOS 04 -Salientamos que as portas acima são todas do tipo digitais, e que não há decréscimo ofertando uma ou outra, consideramos que seja um benefício, tendo em vista que conexão substituída do tipo Display Port para HDMI irá abranger um parque de monitores maiores. Sendo assim solicitamos a flexibilidade ao órgão e entendemos que atenderemos o edital em sua totalidade ao ofertar um desktop com 02 (duas) conexões do tipo Display Port e 01 (uma) do tipo HDMI. Estamos certos no nosso entendimento?
REPOSTA: “DEVE POSSUIR NO MÍNIMO 03 (TRÊS) CONEXÕES DISPLAYPORT 1.4;” - O
entendimento está errado. É de interesse deste órgão a padronização dos equipamentos, uma vez quve já trabalhamos com computadores com 03 (três) entradas DisplayPort.
QUESTIONAMENTOS 05. Solicitamos flexibilidade ao órgão para que aceite os monitores acima conforme exposto o consumo deles. Sendo assim entendemos que ao ofertamos um dos monitores atenderemos o edital em sua totalidade. Estamos certos no nosso entendimento?
REPOSTA: CONSUMO ENERGÉTICO DOS MONITORES – O entendimento está correto.
QUESTIONAMENTOS 06 - Para atendimento a exigência referente ao ITEM 03 e ITEM 04, todo o subitem Monitor – 2 monitores, no Termo de Referência, ANEXO I, temos a seguinte informação: Sendo assim para o edital não ser restritivo, solicitamos flexibilidade ao órgão e entendemos que ao ofertamos um equipamento com ajuste de altura de ao menos 100 mm (10cm). supriremos a necessidade do cliente e atendendo ao edital em sua totalidade. Está correto o nosso entendimento?
REPOSTA: AJUSTE DE ALTURA DO MONITOR – O entendimento está errado. Existem monitores com ajustes de altura de mais de 100mm que possam atender a especificação solicitada, uma vez que buscamos padronizar todo o parque.
QUESTIONAMENTOS 07 - Ajuste da posição do Visor: Altura, pivô (rotação), plataforma giratória, inclinação;” e “·Ângulo do suporte giratório: 90” esta forma solicitamos flexibilidade ao órgão para que possamos ofertar um monitor que atenda a todos os outros requisitos, porém que não possua o dispositivo de giro lateral, para que a HP e outros fabricantes participem do processo, assim aumentando a quantidade de participantes prevalecendo o princípio da competitividade, o que é benéfico ao órgão.
REPOSTA: AJUSTE DE POSIÇÃO DO VISOR, PIVÔ DE ROTAÇÃO – O entendimento está
errado. A base do monitor deve possuir rotação para ambos os lados, não somente tendo o monitor rotacionado, considerando que a base deva ter um guia para a passagem de cabos de forma nativa, os cabos acompanhariam a rotação do monitor sem esticar os cabos podendo danificar a entrada do monitor.
QUESTIONAMENTOS 08 - Deve possuir uma opção para organização de cabos” Informamos que nacionalmente a HP não está disponibilizando monitores com organizadores de cabos integrados, porém informamos que podemos ofertar uma solução que é acoplada a base do monitor de forma que não prejudica a sua funcionalidade. Entendemos que ao ofertarmos monitores com organizadores de cabos acoplados atenderemos o edital em sua totalidade. Estamos certos no nosso entendimento?
REPOSTA: ” DEVE POSSUIR UMA OPÇÃO PARA ORGANIZAÇÃO DE CABOS” – O
entendimento está errado. Deve ser fornecido um monitor com guia de cabos de forma nativa (de fábrica), onde ele foi desenvolvido com esta funcionalidade, não podendo ser fornecido itens adicionais para o complemento de funcionalidades do monitor, uma vez que buscamos padronizar todo o parque.
QUESTIONAMENTOS 09 - ·Distância entre Pixels: 0.2745 mm”O entendimento está correto. Prezados, é solicitado monitor com pixel pitch de 0.2745 x 0.2745 porém informamos que o os monitores da HP acima de 24” possuem pixel pitch de 0.275, sendo assim solicitamos flexibilidade ao órgão para que aceitem o pixel pitch de 0.275 para que se mantenha o princípio da competitividade e que também a HP e demais licitantes possam participar do certame. Desta forma entendemos que será aceito o pixel pitch de 0. 0.275. Estamos certos no nosso entendimento?
REPOSTA: ” ·DISTÂNCIA ENTRE PIXELS: 0.2745 MM”
QUESTIONAMENTOS 10 - Em casos de defeitos físico de fábrica e/ou defeitos físicos durante o uso, o equipamento deve ser substituído por um produto de mesmo desempenho ou superior. Quando é dito que o equipamento deverá substituído por um produto de mesmo desempenho ou superior, o órgão está se referindo aos hardwares da máquina, e em caso de perca total a substituição do desktop. Estamos certos no nosso entendimento?
REPOSTA: ” EM CASOS DE DEFEITOS FÍSICO DE FÁBRICA E/OU DEFEITOS FÍSICOS DURANTE O USO, O EQUIPAMENTO DEVE SER SUBSTITUÍDO POR UM PRODUTO DE MESMO
DESEMPENHO OU SUPERIOR.” – Sim, quando informamos que o equipamento deverá substituído por um produto de mesmo desempenho ou superior, estamos falando de peças de hardware e componentes de hardware (Monitor, Computador, SSD, Memória RAM, Teclado, Mouse, entre outros) e em caso de perca total, a substituição completa do equipamento.
II - Pedido de esclarecimento – EMPRESA 07 (0041115359)
Em relação ao item 01 – Nobreak Senoidal 1800va
QUESTIONAMENTOS 11 - Tendo em vista o atendimento da autonomia, considerando que esta pode ser fornecida com diferentes composições de V e Ah, será de aceite do órgão a oferta de equipamentos que possuam corrente tensão individual de 12V e corrente de 7Ah?
REPOSTA: AUTONIMIA – O entendimento está errado. Quanto a especificação em que cita “Possuir no mínimo 02 (duas) baterias de no mínimo 24Vdc / 17Ah;”, trata-se das 02 (duas) baterias internas ligadas em série. Serão aceitas as especificações de cada uma das baterias internas do nobreak possuindo tensão de no mínimo: 12Vdc / 9Ah, e não de 7Ah.
QUESTIONAMENTOS 12 - Visto que o fusível é um dispositivo de proteção, será de aceite do órgão equipamento que possua dispositivo de proteção do tipo fusível rearmável? Não sendo necessário unidade de fusível reserva. Está correto nosso entendimento?
REPOSTA: FUSÍVEL – O entendimento está errado. Será somente aceito o equipamento com a porta do fusível de forma externa com unidade reserva.
II - Pedido de esclarecimento – EMPRESA 08 (0041171546)
QUESTIONAMENTOS 12 - Conforme Termo de Referência do produto: "Possuir no mínimo 02 (duas) baterias de no mínimo 24Vdc / 17Ah; possuir conexão para bateria externa; Tempo mínimo de autonomia: 75 minutos para computador on board + monitor LED 15,6”; Após cálculo de autonomia para 75 minutos perante aplicação de 1 desktop + monitor (em torno de 85w de carga total), detectamos que a soma da amperagem das baterias ofertadas poderá ser de, no mínimo, 17Ah no total. Ou seja, podemos ofertar um Nobreak com 2 bateriais com 9Ah cada, somando 18Ah no total conforme imagem abaixo retirada do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx.xxxx?XxXxxxxxx00. Está correto o nosso entendimento?
REPOSTA: O entendimento está correto.
V – DA DECISÃO
Ante o exposto, decido receber o esclarecimento e Impugnação e encaminhado para Secretaria demandante para resposta. Dito isto dou por TEMPESTIVO os pedidos de ESCLARECIMENTO, sendo esta as resposta do referidos questionamentos.
Por fim ,tendo em vista as razões expostas anteriormente pelo setor competente SEDAM-CTI, altera a abertura desta sessão pública, sendo publicado no Adendo Modificar e Aviso de licitação novo prazo de abertura.
Em decorrência dos esclarecimentos realizados, dê ciência ao peticionante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e do sítio oficial desta SUPEL.
Porto Velho/RO, 28 de agosto de 2023
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX
Pregoeira SUPEL/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Pregoeiro(a), em 29/08/2023, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0041292236 e o código CRC 263116B2.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0028.005328/2023-17 SEI nº 0041292236