CONTRATO Nº 523/2022
CONTRATO Nº 523/2022
PROCESSO Nº 23106.053449/2021-21
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 523/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB E A EMPRESA AMM TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO S/A.
A Universidade de Brasília, fundação pública, doravante denominada UNB, sediada no Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx-XX, criada pela Lei 3.998, de 15/12/61, instituída pelo Decreto 500, de 15/01/62, inscrita no CNPJ sob o no 00038174/0001-43, neste ato representado pelo Decano de Administração, Prof. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX, residente nesta capital, portador da Carteira de Identidade n. 1875527 SSP/DF e CPF n. 000.000.000-00, credenciado por delegação de competência, por meio do Ato da Reitoria n. 1442/2022, publicado no DOU de 08 de novembro de 2022, seção 2, página 37 e no Boletim de Atos Oficiais da UnB em 08 de novembro de 2022, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AMM TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO S/A. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.192.480/0002-60, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - 00x andar, salas 1209 a 1212 - Edifício Murano - Sítio Alphaville, Centro Industrial e Empresarial, em Barueri/SP doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Goes, portador da Carteira de Identidade nº 05.759.824-5, expedida pela SESP/RJ, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23106.053449/2021-21 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 203/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada em fornecimento de licenças de software de virtualização de servidores e de rede, renovação e upgrade de licenças existentes, suporte e treinamento necessários para Fundação Universidade de Brasília (FUB), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Grupo | Item | DESCRIÇÃO | Código CATSER | Métrica | Quantidade |
1 | 1 | Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vCenter Server 7 Standard; Part-Number: VCS7-STD-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | 27464 | Unidade | 01 |
2 | Renovação de subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses da licença VMware vSphere 7 Enterprise Plus; Part-Number: VS7-EPL-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | 27464 | Unidade | 16 | |
3 | Upgrade: VMware vRealize Suite 2019 Standard para VMware vRealize Suite 2019 Enterprise com subscrição e suporte Production VMware (24x7) por 36 (trinta e seis) meses; Part-Number: VR19-STD-ENT-UG-C e VR19-ENT-3P-SSS-C; VMware Contract ID: 481422936. | 27464 | Unidade | 16 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no item 4.4.2 no Termo de Referência, com início na data de 21/12/2022 e encerramento em 21/12/2025.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2. A execução do contrato será iniciada a partir da assinatura do contrato pelas partes.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.111.600,00 (um milhão, cento e onze mil e seiscentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154040/154076 Fonte: 8150
Programa de Trabalho: 170136 Elemento de Despesa: 339040 PI: VGM01N01I1N
Empenho: 2022NE003452
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, anexo I do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. Não há previsão de reajuste de preços, conforme Termo de Referência, anexo I do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução do contrato , os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/1993.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por meio do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX
Decano de Administração da UnB
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Goes Sócio/proprietário da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX GOES, Usuário Externo, em 26/12/2022, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Decano(a) de Administração, em 09/01/2023, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
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