terça-feira, 24 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (164) – 49
terça-feira, 24 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (164) – 49
tem por objeto o fornecimento de equipamentos de informática (impressoras com tecnologia a laser/led policromáticas), para atender às necessidades da Instituição.
Artigo 2º-No impedimento legal da primeira indicada, fica designada a Senhora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Oficial de Xxxxxxx- xxx I, C.P.F. nº 000.000.000-00, Matrícula nº 11145, para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Contrato.
Despacho do Diretor-Geral, de 06/08/2021
DÉCIMO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 310/17-DG/MP – Contrato nº 140/2017. Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo. Contratada: Multiservice Nacional de Serviços EIRELI. Contratante e contratada acordam em firmar o presente
Termo de Aditamento ao contrato supramencionado, nas con- dições a seguir: fica prorrogada a vigência do contrato por mais quinze meses, a partir de 06/09/2021 até 05/12/2022. O valor da base mensal é de R$ 281.369,69, resultando em R$ 4.220.545,35 o valor total deste termo aditivo. Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições anteriormente pac- tuadas, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.
Data da Assinatura: 18/08/2021.
Despacho do Diretor-Geral, de 11/08/2021
CARTA-CONTRATO
Processo nº 317/20 DG/MP – Carta-Contrato nº 030/2021 Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo Contratada: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Sondagens ME.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a pres- tação de serviços de Topografia e geotecnia.
Valor do Contrato: R$ 12.500,00.
Licitação: Contratação celebrada com Dispensa de Licitação, nos termos do inciso I, art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
Vigência: 60 dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da data da última assinatura no documento.
UGE 27.01.01 – Gabinete do Procurador-Geral de Justiça. Atividade: 222 – Ministério Público – Aquisições, Obras e
Instalações.
Elemento: 449051.10 – Estudos e Projetos, Fonte de Recur- sos 001001001, PTRESS 270102.
Data de Assinatura: 16/08/21.
Despacho do Diretor-Geral, de 12/08/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2021 PROCESSO N.º 029 /2021 FED
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2021
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ n.º 13.885.115/0001-52, situado
na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor XXXXXX XXXXXXXXX ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pela Resolução nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designa- do MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual n.º 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Resolução
(N) n.º 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
Denominação: BULTEC TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA. – EPP.
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxx
- Xxxxxxxx/XX – CEP: 13270-290 CNPJ n.º: 23.412.832/0001-10
Representante Legal: XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX Cargo: Sócio Administrador
RG: 50.875.953-5 SSP/SP
CPF: 000.000.000-00
Item 01 – 10 (dez) Câmeras de vídeo digital para vide- oconferências Full HD para conexão em computador, com as seguintes características técnicas mínimas:
1.1 Capacidade realizar chamadas de vídeo em resoluções 1080p (até1920x1080 pixels) e 720p (até 1280x720 pixels)
1.2 Campo de visão mínima com a câmera estática: 78 graus sem distorção de imagem
1.3 Taxa de quadros de 30 fps.
1.4 Foco automático
1.5 Deverá possuir zoom óptico ou digital de no mínimo 1,2X
1.6 Microfone embutido com cancelamento de ruído e eco acústico
1.7 Possuir recurso que ofereça claridade em diversos con- dições de iluminação, mesmo com pouca luz
1.8 Alto falante incorporado. Possuir viva-voz duplex com- pleto e integrado com cancelamento de eco e ruído.
1.9 Resposta de frequência do microfone: 200 Hz - 8 kHz ou mais amplo
1.10 Resposta de frequência do alto-falante: 220 Hz - 20
kHz
1.11 O microfone e o alto falante deverão ter respectiva- mente a sensibilidade e potência suficiente para permitir a cap- tação e emissão de sons claras a uma distância mínima de 2,4m
1.12 Interface USB
1.13 Funções integradas, com botões no equipamento, de movimentação motorizada da câmera: Pan, Tilt e Zoom
1.14 Controle remoto paras as funções de movimentação da câmera e controle de volume. Bateria inclusa.
1.15 Compatibilidade com o Teams, Skype e Zoom
1.16 Alimentação elétrica pela porta USB ou adaptador ac bivolt automático
1.17 Capacidade de utilizar os recursos da câmera de modo plug and play, sem a necessidade de instalação de nenhum driver que já não seja nativamente instalado no Windows 7, Windows 10 em sua configuração padrão.
1.18 Deverá incluir todos os cabos e dispositivos necessá- rios à conexão ao microcomputador/notebook.
Garantia 24 (vinte e quatro) meses, "on-site" na Cidade de São Paulo, e para todos os componentes, a contar da data de aceite definitivo pelo Ministério Público.
Prazo de entrega: Em até 30 (trinta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato.
QUANTIDADE: 10 (dez) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.140,00 (hum mil cento e quarenta reais)
MARCA Logitech MODELO BCC950 ( Part number 960- 000866)
DETENTORA: BULTEC TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA.
– ME.
Item 02 – 10 (dez) Câmeras de videoconferências Full HD Portátil para conexão em computador, com as seguintes carac- terísticas técnicas mínimas :
2.1 Capacidade realizar chamadas de vídeo em resoluções 1080p (até1920x1080 pixels) e 720p (até 1280x720 pixels)
2.2 Campo de visão mínima com a câmera estática: 90 graus sem distorção de imagem
2.3 Foco automático
2.4 Microfone embutido com cancelamento de ruído e eco acústico
2.5 Correção automática de luz.
2.6 Alto falante Viva-voz incorporado em hardware único ou em conjunto do mesmo fabricante. Possuir viva-voz duplex completo e integrado com cancelamento de eco e ruído.
2.7 O microfone e o alto falante deverão ter respectivamen- te a sensibilidade e potência suficiente para permitir a captação e emissão de sons claras a uma distância mínima de 3m
2.8 Os microfones deverão possuir no mínimo resposta de frequência 100Hz - 16kHz
2.9 A caixa de som deverá possuir no mínimo resposta de frequência 140Hz - 16kHz
2.10 Interfaces: USB para conexão com microcomputador
2.11 Deverá possuir zoom óptico ou digital de no mínimo 4x
2.12 Funções integradas de movimentação da câmera: Pan, Tilt e Zoom
2.13 Controle remoto paras as funções de movimentação da câmera, controle de volume e para início/encerramento de chamada. Bateria inclusa.
2.14 Compatibilidade com o Teams, Skype e Zoom
2.15 Alimentação elétrica pela porta USB ou adaptador ac bivolt automático
2.16 Capacidade de utilizar os recursos da câmera de modo plug and play, sem a necessidade de instalação de nenhum driver que já não seja nativamente instalado no Windows 7, Windows 10 em sua configuração padrão.
2.17 Slot para trava de segurança
2.18 Deverá incluir todos os cabos e dispositivos necessá- rios à conexão ao microcomputador/notebook.
Garantia 24 (vinte e quatro) meses, "on-site" na Cidade de São Paulo, e para todos os componentes, a contar da data de aceite definitivo pelo Ministério Público.
Prazo de entrega: Em até 30 (trinta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato.
QUANTIDADE: 10 (dez) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 2.719,00 (dois mil setecentos e dezenove reais)
MARCA Logitech MODELO ConnectCam ( Part number 960- 001035)
DETENTORA: BULTEC TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA.
– ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de câmeras para videoconferência destinados a atender as necessidades desta Instituição
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho e a assinatura do respectivo termo de contrato.
2.2. Os equipamentos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato, na Subárea de Almoxa- rifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (00) 0000-0000 / 4125 – São Paulo, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs- tituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi- da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com- patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. Garantia: no mínimo, de 24 (vinte e quatro) meses. a partir do aceite definitivo .
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu- ção (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 045/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor- rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer- rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça Diretor-Geral
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
BULTEC TECNOLOGIA DE INFOR. LTDA. – EPP.
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 PROCESSO N.º 029 /2021 FED
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2021
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ n.º 13.885.115/0001-52, situado
na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu
Diretor-Geral, Doutor XXXXXX XXXXXXXXX ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pela Resolução nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designa- do MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual n.º 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Resolução
(N) n.º 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
Denominação: MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA.
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0 xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx do Palácio/ Jardim Santa Francisca – Guaru- lhos/SP – CEP07034-010
CNPJ n.º: 01.590.728/0006-98
Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Diretor
RG n.º: 3.073.088 – SSP/DF CPF n.º: 000.000.000-00
e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Item 03 – Cota Principal 80% - 08 (oito) Câmeras de video- conferências para conexão em computador, em salas de reunião com as seguintes características técnicas mínimas:
3.1 Deve possuir no mínimo captura de imagem em 1080p, 900p, 720p e SD, todos a uma taxa de 30fps, além de 1080p e 720p a 60fps
3.2 Campo de visão mínima com a câmera estática: 90 graus (diagonal) sem distorção de imagem
3.3 A câmera deverá ter base com rosca padrão para fixação em tripé
3.4 Zoom ótico motorizado de no mínimo 10x sem perda de qualidade
3.5 Acionamento motorizado de ajuste horizontal, vertical e zoom (PTZ) pelo controle remoto, com possibilidade de fixação de predefinições
3.6 Foco automático e compensação automática de luz
3.7 Deverá acompanhar 01 caixa de som avulsos compatí- veis e de mesma marca do fabricante.
3.8 Caixas de som com resposta de frequência mínima de 90 Hz – 11 kHz
3.9 Potência mínima da saída de áudio: 5W RMS
3.10 O microfone e o alto falante deverão ter respecti- vamente a sensibilidade e potência suficiente para permitir a captação e emissão de sons claramente a uma distância mínima de 4,0m
3.11 Possuir sistema full duplex (caixa de som e microfone compatíveis entre si) a fim de evitar microfonia
3.12 Interface para conexão ao computador: USB 3.0
3.13 O sistema deverá ter as funcionalidades: detecção de pessoas para otimização de imagem e enquadramento automá- tico, detecção do locutor para otimização de áudio
3.14 Permitir no mínimo 03 microfones de expansão
3.15 Deve acompanhar 03 microfones de expansão omni- direcionais, com redutor de ruido, botão mudo com indicador luminoso, compatíveis com o sistema e do mesmo fabricante
3.16 Controle remoto paras as funções de movimentação da câmera, controle de volume e para início/encerramento de chamada. Bateria inclusa
3.17 Interfaces mínimas: 02xHDMI e 02xUSB 3.0
3.18 Compatibilidade com o Teams, Skype e Zoom
3.19 Alimentação elétrica pela porta USB ou adaptador ac bivolt automático
3.20 Slot para trava de segurança
3.21 Capacidade de utilizar os recursos da câmera, microfo- ne e áudio de modo plug and play, sem a necessidade de instala- ção de nenhum driver que já não seja nativamente instalado no Windows 7, Windows 10 em sua configuração padrão.
3.22 Deverá incluir todos os cabos e dispositivos necessá- rios para o funcionamento do sistema especificado e conexão ao microcomputador/notebook
Garantia 24 (vinte e quatro) meses, “on-site” na Cidade de São Paulo, e para todos os componentes, a contar da data de aceite definitivo pelo Ministério Público.
Prazo de entrega: Em até 30 (trinta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato.
QUANTIDADE: 08 (oito) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) MARCA/MODELO: Logitech Rally Plus 960-001233 + (3)
Microfone para Sistema de Videoconferência Logitech Rally 989-000430
DETENTORA: MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de câmeras para videoconferência destinados a atender as necessidades desta Instituição
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de empenho e a assinatura do respectivo termo de contrato.
2.2. Os equipamentos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato, na Subárea de Almoxa- rifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (00) 0000-0000 / 4125 – São Paulo, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis; ou, em outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs- tituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi- da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com- patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. Garantia: no mínimo, de 24 (vinte e quatro) meses. a partir do aceite definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu- ção (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 045/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor- rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer- rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, em
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça Diretor-Geral
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX MENDES MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA.
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021 PROCESSO N.º 029 /2021 FED
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2021
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ n.º 13.885.115/0001-52, situado
na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor XXXXXX XXXXXXXXX ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pela Resolução nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designa- do MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual n.º 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Resolução
(N) n.º 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
Denominação: FHB COMERCIAL ELETRÔNICA EIRELI EPP.
Endereço: Xxx Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, 00 – Xxxx Xxxxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000
CNPJ n.º: 09.534.916/0001-04
Representante Legal: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Cargo: Proprietário
RG n.º: 28.392.870-0
CPF n.º: 000.000.000-00
e-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
Item 04 – Cota reservada 20% – 02 (duas) Câmeras de videoconferências para conexão em computador, em salas de reunião com as seguintes características técnicas mínimas:
4.1 Deve possuir no mínimo captura de imagem em 1080p, 900p, 720p e SD, todos a uma taxa de 30fps, além de 1080p e 720p a 60fps
4.2 Campo de visão mínima com a câmera estática: 90 graus (diagonal) sem distorção de imagem
4.3 A câmera deverá ter base com rosca padrão para fixação em tripé
4.4 Zoom ótico motorizado de no mínimo 10x sem perda de qualidade
4.5 Acionamento motorizado de ajuste horizontal, vertical e zoom (PTZ) pelo controle remoto, com possibilidade de fixação de predefinições
4.6 Foco automático e compensação automática de luz
4.7 Deverá acompanhar 01 caixa de som avulsos compatí- veis e de mesma marca do fabricante.
4.8 Caixas de som com resposta de frequência mínima de 90 Hz – 11 kHz
4.9 Potência mínima da saída de áudio: 5W RMS
4.10 O microfone e o alto falante deverão ter respecti- vamente a sensibilidade e potência suficiente para permitir a captação e emissão de sons claramente a uma distância mínima de 4,0m
4.11 Possuir sistema full duplex (caixa de som e microfone compatíveis entre si) a fim de evitar microfonia
4.12 Interface para conexão ao computador: USB 3.0
4.13 O sistema deverá ter as funcionalidades: detecção de pessoas para otimização de imagem e enquadramento automá- tico, detecção do locutor para otimização de áudio
4.14 Permitir no mínimo 03 microfones de expansão
4.15 Deve acompanhar 03 microfones de expansão omni- direcionais, com redutor de ruido, botão mudo com indicador luminoso, compatíveis com o sistema e do mesmo fabricante
4.16 Controle remoto paras as funções de movimentação da câmera, controle de volume e para início/encerramento de chamada. Bateria inclusa
4.17 Interfaces mínimas: 02xHDMI e 02xUSB 3.0
4.18 Compatibilidade com o Teams, Skype e Zoom
4.19 Alimentação elétrica pela porta USB ou adaptador ac bivolt automático
4.20 Slot para trava de segurança
4.21 Capacidade de utilizar os recursos da câmera, microfo- ne e áudio de modo plug and play, sem a necessidade de instala- ção de nenhum driver que já não seja nativamente instalado no Windows 7, Windows 10 em sua configuração padrão.
4.22 Deverá incluir todos os cabos e dispositivos necessá- rios para o funcionamento do sistema especificado e conexão ao microcomputador/notebook
Garantia 24 (vinte e quatro) meses, “on-site” na Cidade de São Paulo, e para todos os componentes, a contar da data de aceite definitivo pelo Ministério Público.
Prazo de entrega: Em até 30 (trinta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do contrato.
QUANTIDADE: 02 (duas) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seis- centos reais)
MARCA/MODELO: (1) LOGITECH 960- 001233 (2) LOGITE-
CH 989- 000430
DETENTORA: FHB COMERCIAL ELETRÔNICA EIRELI EPP.