Nº 5551189: CONTRATO BETHA 2024 - DISPENSA 001/2024
Sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 às 07:57, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 5551189: CONTRATO BETHA 2024 - DISPENSA 001/2024
ENTIDADE
CIDEMA - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômino, Social e Meio Ambiente
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
PROCESSO LICITATÓRIO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E DO MEIO AMBIENTE - CIDEMA E BETHA SISTEMAS LTDA.
Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2024
O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e do Meio Ambiente - CIDEMA, representado neste ato por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ nº. 03.455.536/0001-90, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa BETHA SISTEMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, XXX xx 00000-000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob n.º 00.456.865/0001-67, neste ato regularmente representada, doravante denominada CONTRATADA, tudo de conformidade com o processo de Dispensa de licitação nº 001/2024, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal n. 14.133/21 e pelas cláusulas a seguir estipuladas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO MENSAL DO DIREITO DE USO NÃO EXCLUSIVO DOS APLICATIVOS CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO, MONITOR DF-E, ESOCIAL, FOLHA, PATRIMÔNIO, COMPRAS, TESOURARIA, PONTO E PONTUAL FLY, TRANSPARÊNCIA. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS: MANUTENÇÃO LEGAL E CORRETIVA DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL, SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL, EXCLUSIVAMENTE NO(S) APLICATIVO(S) CONTRATADO(S), SERVIÇOS DE ALTERAÇÕES ESPECÍFICAS DA ENTIDADE, QUANDO SOLICITADO, SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE RECICLAGEM, QUANDO SOLICITADO. Também faz parte do objeto a prestação dos seguintes serviços especializados:
a) Manutenção legal e corretiva durante o período contratual.
b) Suporte técnico operacional, exclusivamente no(s) aplicativo(s) contratado(s).
c) Serviços de alterações específicas da entidade, quando solicitado.
d) Serviços de treinamento de reciclagem, quando solicitado.
1.1
1.1.1 As especificações da prestação de serviços para execução do objeto do presente contrato, encontram-se definidas no Anexo I – Termo de Referência, independentemente de suas transcrições, para todos os fins e efeitos legais, integram o presente Termo de Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA prestará os serviços a CONTRATANTE conforme as especificações detalhadas no Anexo I (Termo de Referência), comprometendo-se a CONTRATADA a executá-los durante o prazo de vigência do contrato, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 Qualquer serviço prestado apresente qualidade insatisfatória, não serão aceitos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a refazê-lo, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 A execução do objeto deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr(a) xxxx designado pelo CIDEMA o qual será, também, responsável pela sua avaliação em relação a qualidade dos serviços prestados.
2.4 A CONTRATADA deverá indicar um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.5 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.6 A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo CONTRATANTE.
2.7 A prestação de serviços executada pela CONTRATADA estará sujeita à aceitação do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes deste contrato e seu Anexo I, ou caso se constate a qualidade insatisfatória dos mesmos.
2.8 O aceite do serviço será formalizado pelo CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.9 A CONTRATADA ficará obrigada, às refazer os serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), bem como às exigências de qualidade impostas em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo CONTRATANTE.
2.10Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.11 A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, mediante entendimento prévio do CONTRATANTE salvo se de outra forma for determinado pelo CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
ITEM | QTDE | UN | APLICATIVOS | USUÁRIOS | VALOR MENSAL R$ | TOTAL R$ |
1. | 12 | Mês | Compras (Cloud) | Ilimitado | R$ 400,00 | R$ 4.800,00 |
2. | 12 | Mês | Contabilidade (Cloud) | Ilimitado | R$ 450,00 | R$ 5.400,00 |
3. | 12 | Mês | Tesouraria (Cloud) | Ilimitado | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
4. | 12 | Mês | Planejamento (Cloud) | Ilimitado | R$ 250,00 | R$ 3.000,00 |
5.. | 12 | Mês | Monitor DF-e | Ilimitado | R$ 289,00 | R$ 3.468,00 |
6. | 12 | Mês | eSocial | Ilimitado | R$ 361,00 | R$ 4.332,00 |
7 | 12 | Mês | *Patrimônio (Cloud) | Ilimitado | R$ 200,00 | R$ 2.400,00 |
8 | 12 | Mês | *Folha (Cloud) | Ilimitado | R$ 450,00 | R$ 5.400,00 |
9 | 12 | Mês | *Pontual (Cloud) | Ilimitado | R$ 200,00 | R$ 2.400,00 |
10 | 12 | Mês | *Ponto (Cloud) | Ilimitado | R$ 200,00 | R$ 2.400,00 |
11 | 12 | Mês | *Transparência (Cloud) | Ilimitado | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 |
VALOR TOTAL R$ | R$ 39.360,00 |
*A ser implantado (novos produtos)
ITEM | DESCRITIVO | QTDE | VALOR UNIT R$ | TOTAL R$ |
12 | Serviço de Implantação (novos produtos) | 1 | R$ 6.665,00 | R$ 6.665,00 |
Para atendimento técnico complementar (posterior à implantação e treinamento) o valor da
hora técnica será de R$ 220,02 quando realizado de forma presencial (na sede da contratante) e de R$ 141,76 quando realizado de forma remota (na sede da contratada), detalhada em relatório de serviço devidamente autorizado pela contratante.
a) Pelo licenciamento do(s) aplicativos(s):
b) O faturamento do licenciamento mensal terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso
c) O pagamento pelos serviços de implantação, conversão de dados e treinamento inicial será efetuado em parcela única, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da respectiva nota fiscal mediante apresentação da nota fiscal e boleto bancário.
d) O pagamento pelos serviços de suporte técnico será efetuado em parcela única, em até 15(quinze) dias contados da conclusão dos respectivos serviços e mediante apresentação da nota fiscal e boleto bancário.
e) Os valores contratados serão corrigidos automaticamente a cada 12 (doze) meses, contados da data limite de apresentação das propostas de preços, conforme § 1º, Art. 3º, da lei nº 10.192/2001, com base no INP-C (IBGE) apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época.
3.1 Importa o presente Contrato no valor global estimado de R$ 46.025,00 (quarenta e seis mil e vinte e cinco reais) para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente ou boleto bancário da
CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.2.1 O pagamento será efetuado com base no serviço efetivamente prestado e aceito pelo
CONTRATANTE.
3.3 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, instruída com o necessário Atesto de Aceite da prestação dos serviços objeto deste contrato, firmado pelo CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato.
3.3.1 A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao CONTRATANTE, que deverá confirmar seu recebimento, para efeito do item 3.3 desta cláusula.
3.3.2 A ausência de quaisquer documentos ou formalidades relacionadas no item 3.3 acarretará a interrupção do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4 A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 92, inciso V, da Lei 14.133/21).
3.5 Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante o contrato.
3.6 O índice a ser adotado para critério do reajuste será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), salvo se a CONTRATADA utilizar-se de índice menos oneroso para o CONTRATANTE, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre as partes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
3.7 O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.6.
3.7.1 Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.7, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo.
3.7.2 Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA ENTREGA E VIGÊNCIA
4.1.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados a partir da assinatura do contrato, na forma do art. 105 e seguintes da Lei n. 14.133/2021, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da Administração, nos termos da lei.
4.2 As condições de fornecimento do objeto são aquelas previstas no Anexo I (Termo de Referência).
4.2.1 O ônus de prestar os serviços é exclusivo da CONTRATADA. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não execução dos serviços ou para a execução além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 Durante a execução do objeto do Contrato, fica reservada ao CONTRATANTE, a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste contrato e seus Anexos.
5.2 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.2.1 A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.3 O acompanhamento efetuado pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suasconsequências e implicações próximas ou remotas.
5.4 Qualquer comunicação do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei n. 14.133/21.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se as estabelecidas neste contrato e no Anexo I (Termo de Referência).
7.2 O custo decorrente do fornecimento dos serviços, inclusive o seu deslocamento e demais despesas, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto deste Contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.3 Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.4 Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CONTRATADA obrigada a garantir a perfeita execução do objeto do Contrato, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Anexo I (Termo de Referência).
7.5 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação (artigo 92, XVI,da Lei n. 14.133/21).
7.5.1 O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO
a) O(s) aplicativo(s) é(são) de propriedade da CONTRATADA, que concede a CONTRATANTE o direito de uso de sua(s) licença(s), objeto deste contrato, instalada no servidor e em computadores conectados em rede, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos indicada na Cláusula Terceira.
b) É vedada a cópia do(s) aplicativo(s) exceto para fazer backup. O(s) aplicativo(s) está(ão) protegido(s) pela lei nº. 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela lei n.º 9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de 3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.
c) É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) aplicativo(s) contratado(s) a outro usuário/entidade/empresa, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) aplicativo(s).
d) Responsabilidade por danos indiretos: em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar (o)s referido(s) aplicativo(s), ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
e) Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, o(s) aplicativo(s) deverá(ão) permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO
Caberá a CONTRATADA:
a) Fornecer o licenciamento do direito de uso do(s) aplicativo(s), objeto deste contrato
b) Prestar suporte somente na operacionalização dos(s) aplicativo(s), objeto deste contrato, ao(s) usuário(s) devidamente treinado(s).
c) Xxxxxx informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
d) Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos(s) aplicativo(s), causadas por problemas originados dos códigos-fontes de seu(s) aplicativo(s).
e) Tratar como confidenciais as informações e dados contidos no(s) aplicativo(s) da
CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
f) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas na Legislação e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
g) Orientar e prestar suporte à CONTRANTE para executar alterações na base de dados que se fizerem necessárias.
9. CLÁUSULA NONA - DA MANUTENÇÃO NOS APLICATIVOS
a) As modificações de cunho legal impostas pelos órgãos federais e estaduais, serão introduzidas no(s) aplicativo(s), durante a vigência do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE e em prazos compatíveis com a legislação, desde que não afetem a estrutura.
b) Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início da vigência das mesmas, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais, até a atualização do(s) aplicativo(s).
c) As implementações específicas e de cunho legal impostas pelo Município serão objeto de negociação.
d) As melhorias e novas funções introduzidas no(s) aplicativo(s) originalmente licenciado(s) são distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir. Cabe a CONTRATANTE adotar a última versão no prazo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento. Após este prazo a CONTRATADA não mais estará obrigada a fornecer suporte à versão antiga.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO SUPORTE TÉCNICO
1.2. O suporte técnico do(s) aplicativo(s), deverá ser efetuado por técnico habilitado com o objetivo de:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do(s) aplicativo(s);
b) Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança,
1.3. Este atendimento poderá ser realizado por meio digital, internet através de serviços de suporte remoto, ou no ambiente da CONTRATADA, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória.
1.4. O suporte técnico deverá ser atendido quando feito por funcionários que possuam habilitação para a operação do(s) aplicativo(s), do equipamento, do aplicativo operacional e de utilitários.
1.5. As solicitações de alterações do(s) aplicativo(s), serão cadastradas pelo usuário da CONTRATANTE, no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, devendo estar acompanhada da descrição completa da solicitação e da documentação que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a CONTRATADA disponibilizará no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ ou enviará o aplicativo alterado em sua forma executável, via internet, para a CONTRATANTE, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do(s) aplicativo(s).
1.6. Eventuais conversões de dados decorrentes de mudanças de versões poderão ser cobradas pela CONTRATADA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TREINAMENTO DE RECICLAGEM
11.1 O treinamento de novos usuários poderá ocorrer na sede da entidade ou via web, para a operação ou utilização dos aplicativos em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc. Quando solicitado a CONTRATADA formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE.
11.2 O treinamento via web será considerado prestado independentemente da ocorrência de problemas com o provedor de internet, com o fornecimento de energia ou com qualquer outro fator correlato de responsabilidade do CONTRATANTE, podendo ser novamente faturado quando refeito sem culpa da CONTRATADA.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas descritas abaixo, além daquelas estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência), naquilo que couber, garantida a prévia defesa, de acordo com a Lei n. 14.133/21.
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 1 % (um por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10 % (dez por cento) do valor do presente Contrato;
III - multa pela inexecução total ou parcial do Contrato, graduável conforme a gravidade
da infração, no percentual máximo de 20 % (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
IV - impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo máximo de até 03 (três) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.2 As multas previstas no item 8.1, II e III, podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado dano ou de imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO
13.1 - O CONTRATANTE poderá extinguir o presente Contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei n. 14.133/21, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 138, I e §1º, da mesma Lei.
13.1.1 Constituem motivos para a extinção deste Contrato, além daqueles especificados no art. 137 da Lei n. 14.133/21, o fato de a CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
13.2 Quando a extinção ocorrer com base no art. 137, §2°, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 138, §2º, da Lei n. 14.133/21.
13.3 A extinção do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 138, II, da Lei n. 14.133/21.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
14.1 O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, informados como condição para participar de processo licitatório ou ser contratado pela Administração.
14.1.1 As informações constarão no processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública Municipal, fazendo parte do referido processo de contratação mediante ao fornecimento de consentimento pelo titular (artigo 7º da Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público (artigo 23 da Lei n. 13.709/2018).
14.2 O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de xxxxxx.
Qualquer não cumprimento das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados, acarretará a imposição de pena de multa de até 2 % (dois por cento) do faturamento da empresa, a ser aplicada pela autoridade nacional de proteção de dados, na forma do artigo 52, inc. II, da Lei 13.709/18.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS TRIBUTOS, DAS DESPESAS E DO DOCUMENTO FISCAL
15.1Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
15.2 A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido à Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e do Meio Ambiente - CIDEMA, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, município de Chapecó/SC, em dias de expediente, segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas. CNPJ: 03.455.536/0001-90 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do processo licitatório.
15.3Quando for emitido o documento fiscal, a CONTRATADA deverá enviar e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx;) do referido documento, imediatamente após a emissão do mesmo, para a Administração e Finanças, (Fone: (00) 0 0000 0000).
15.4A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DESPESA
16.1As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do orçamento do exercício de 2024, conforme a seguinte dotação:
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA.
17.1O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
18.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial dos Municípios (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo estabelecido no artigo 94 da Lei n. 14.133/21.
18.2 Após a publicação do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do CIDEMA e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA para assinatura digital.
18.2.1 Se houver, a via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada no Departamento de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS
19.1O presente termo de contrato é ajustado independentemente de licitação, com fundamento no art. 75, da Lein. 14.133/21, conforme justificativa constante do processo.
19.2Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n. 14.133/2021, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca de Chapecó/SC, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 03(três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo.
Chapecó/SC, 24 de janeiro de 2024.
MORCIEL DE ARAÚJO FARAUM
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
De Acordo:
Nome:
OAB: