EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
O MUNICIPIO DE XXXXXXXX XXX pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 83.009.886/0001-61, através da Agente de Contratação, Portaria nº253/2023, torna público que fará realizar CREDENCIAMENTO de Agência de Viagem para realizarem, mediante contrato específico, de serviços de agenciamento de viagens de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições aplicáveis, de acordo com os critérios e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DO OBJETO
O presente edital tem por objeto o Credenciamento de empresa especializada no serviço de agenciamento de passagéns aéreas compreeendo reservas, emissão de bilhetes, remarcação, reembolso e cancelamento de bilhetes em trechos diversos no ambito nacional, para fins de transporte de servidores e agentes politicos de interesse do municipio de Abelardo Luz.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente credenciamento se dará sem ônus financeiro ao servidor ou aos credenciados.
DOS ANEXOS
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta de Termo de Credenciamento;
DATAS, LOCAIS E HÓRARIOS.
O edital de credenciamento ficará aberto durante o período de 12 meses, contados a partir da data de 20 de fevereiro de 2024 até a data limite de 19 de fevereiro de 2025.
Os envelopes contendo a documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e declarações, serão recebidos na sede do Municipio de Abelardo Luz, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx0000, de 20/02/2024 a 19/02/2025, das 7 h às 13 h;
O Edital de Credenciamento e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico do xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxx.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste processo de Credenciamento Agências de viagens devidamente regulamentadas pelos orgãos de regulação:
Matriculados na Junta Comercial do Estado, em conformidade com as disposições das Instruções Normativas do DNRC, Secretaria de Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e demais legislações aplicáveis a categoria;
A participação no credenciamento implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destas condicionantes do objeto social;
As proponentes deverão apresentar pedido de credenciamento com a indicação do representante (conforme anexo II do Edital) para praticar todos os atos necessários em nome da proponente em todas as etapas do credenciamento, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular;
Não poderão participar do presente credenciamento os leiloeiros que porventura estejam Enquadrados nos seguintes casos:
Suspensos ou impedidos de licitar com a Administração Pública, durante o prazo estabelecido para a penalidade, bem como aqueles em situação de Falência, Recuperação Judicial e Execução Patrimonial;
Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração direta ou indireta, com qualquer órgão Público Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal;
Xxxxxxxx, ocupante de cargo, emprego ou função de direção, chefia, assessoramento ou de confiança da Administração Pública Municipal;
Suspensos pela respectiva Junta Comercial;
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E ABERTURA DA SESSÃO
Os interessados em participar do presente credenciamento deverão entregar 01 (um) invólucro fechado, contendo a “Documentação de Habilitação”, no prazo estabelecido no item 4.1. deste edital, até às 13h do dia do vencimento do prazo;
As documentações que foram entregues fora do prazo estabelecido no item 4.1. deste edital não serão objeto de análise;
No invólucro deverá constar:
XXXXXXXX
XXXXXXXX, nº XXXXXXXX – XXXXXXXX – XXXXXXXX / XXXXXXXX.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO XXXXXXXX.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Proponente:
Cidade:
UF:
CPF/CNPJ:
As aberturas de documentação dos interessados, protocolados no período previsto no item 4.1., serão realizadas em sessões, que ocorrerão conforme recebimento dos invólucros, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz, situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxx/XX, para análise da aceitabilidade dos Credenciamentos;
6.4.1. As datas e horários das sessões de análise da documentação serão estabelecidos pela Comissão de Licitação e divulgados no site não sendo obrigatória a presença dos proponentes;
A Comissão procederá ao exame e rubrica de todos os documentos e terá poderes para indeferir a habilitação do proponente que não tiver atendido a todas as condições de habilitação exigidas neste Edital;
O Presidente da comissão poderá durante a sessão verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line exigidos no item 7;
Ao final do exame dos documentos de todos os proponentes, a comissão lavrará ata constando o julgamento das documentações apresentadas e divulgará no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Deverão ser apresentados os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados sequencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da proponente ou preposto;
Todos os documentos relacionados neste item devem ser apresentados em original ou em fotocópia autenticada por cartório ou pela comissão, mediante a exibição dos originais;
Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da comissão;
Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pela Comissão de Licitação.
Os documentos a serem apresentados são:
Certidões Negativas, ou positivas com efeito de negativas relativo aos Tributos Federais da Fazenda Federal com abrangência às contribuições sociais, bem como a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011;
Cartão CNPJ;
Certidão de matrícula emitida pela Junta Comercial do Estado ou declaração atestando a regularidade perante a Junta Comercial do Estado;
Certidões Negativas Cível, Criminal e Falência, Concordata e Recuperação Judicial, das Varas Federal e Estadual, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação dos documentos;
Considerando a implantação do sistema eproc do Poder Judiciário de Santa Catarina, os participantes deverão apresentar as certidões dos modelos “Cível, Criminal e Falência, Concordata e Recuperação Judicial" emitidas no esaj (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) juntamente com as respectivas "Certidões de Registros Cadastrados no sistema eproc", disponíveis através do endereço xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx,para que tenham validade;
Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Se o prazo de validade não constar em algum documento, será considerado válido por um período de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.
Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados na mesma ordem de numeração dos documentos neste edital.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
Sessão de Abertura
Na sessão de abertura dos envelopes de habilitação, os proponentes poderão participar diretamente ou se fazer representar por um preposto/procurador, desde que comprovado os necessários poderes para prática de todos os atos relativos ao certame.
Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do licitante, a pessoa entregará à Comissão de Licitação os seguintes documentos:
Cópia de documento de identidade de fé pública;
Se representante (preposto/procurador): procuração pública ou particular em nome do proponente, com poderes específicos para representar o interessado no credenciamento em todas as suas fases e, todos os demais atos;
Os documentos devem ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente, por servidor da comissão ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.1.1.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma pessoa neste credenciamento, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados.
Documentos de Habilitação
Abertos os envelopes, os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos presentes credenciados.
A Comissão de Licitação examinará a documentação apresentada, decidirá sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes, e dará ciência aos presentes da decisão e de sua motivação na própria sessão ou após realização de sessão reservada, através pagina da prefeitura, informando o prazo para a interposição de recursos.
Serão inabilitados os proponentes que não atenderem às condições previstas neste Edital, e aqueles que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas ou cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões, que a critério da Comissão, comprometam seu conteúdo.
Os envelopes pertencentes aos proponentes inabilitados permanecerão sob custódia da Comissão de Licitação até o final do processo de credenciamento, quando então ficarão disponíveis para devolução aos interessados no prazo máximo de até 10 (dez) dias, após este prazo se não forem retirados serão descartados.
O Presidente da comissão poderá durante a sessão verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line exigido, que forem apresentados vencidos ou positivos.
No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou terem apresentado com restrição.
DO CREDENCIAMENTO
O Agente de Contratação convocará regularmente o interessado para assinar o Termo de Credenciamento, dentro do prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021;
Convocação para assinatura eletrônica do Termo de Credenciamento:
Homologado o resultado, as empresas habilitadas serão convocados para assinatura eletrônica do Termo de Credenciamento, que deverá ocorrer no prazo de 3 dias úteis contados da sua disponibilização no site da prefeitura.
O prazo previsto para assinatura do proponente do Termo de Credenciamento poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do credenciado e aceita pela Administração;
O proponente receberá um email no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso;
É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
Para assinatura eletrônica do Termo de Credenciamento o proponente deverá apresentar:
Certidões negativas de débitos atualizadas junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do domicílio ou sede do proponente, em atendimento ao art. 68, da Lei nº 14.133.2021;
Caso a assinatura do Termo de Credenciamento seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.
DA CONTRATAÇÃO
O proponente credenciado será convocado para assinar o Termo de Contrato no prazo de 8 dias úteis contados de sua convocação, através do endereço eletronico, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
Se o proponente no da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura do Termo de Contrato, poderá ser convocado o próximo, desde que respeitada à ordem de classificação e, comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
O proponente deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, devendo comunicar imediatamente ao municipio qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado;
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto, prazo de execução, fiscalização, obrigações do proponente e da CONTRATADA estão previstos neste Edital e seus anexos;
O Termo de Contrato terá a vigência de 12 meses ou até a conclusão do seu escopo, a contar da data de sua assinatura, podendo ser automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, conforme art. 111 da Lei 14.133/21;
A extinção do Termo de Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do proponente, nos casos enumerados nos Artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, bem como, rescindido amigavelmente, a qualquer momento, mediante condições determinadas na Lei e, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.hipótese, alegação de uso indevido, nos termo da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.
DOS PRAZOS
O prazo de vigência do Termo de Credenciamento iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses;
Para fins da contagem dos prazos previstos será considerada como data de assinatura dos Termos de Credenciamento e Contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
DA GESTÃO
A gestão do credenciamento será realizada pela Agente de Contratação, sendo a mesma responsável pela fiscalização e controle dos credenciamentos;
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;
DAS SANÇÕES
As penalidades que poderão ser cominadas à CONTRATADA, garantida a prévia defesa do interessado, no respectivo processo administrativo, observando os procedimentos previstos na Lei 14.133/2021, só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
Comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento do objeto contratado;
Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante;
Comete infração administrativa o fornecedor que incorrer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
Dar causa à inexecução parcial do contrato;
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Dar causa à inexecução total do contrato;
Deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Ensejar o retardamento da execução do serviço sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a execução do contrato;
Fraudar o processo de contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta contratação.
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 15.2.2. a 15.2.6. deste Edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 15.2.7. a 15.2.11., bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
Na aplicação das sanções serão considerados:
A natureza e a gravidade da infração cometida;
As peculiaridades do caso concreto;
As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente;
A aplicação das sanções previstas neste Edital, não exclui em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública;
DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA RECURSOS
Os recursos deverão:
Obedecer ao disposto no art. 165, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores;
Ser encaminhados à Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
Estar acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração;
Não serão conhecidas impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente edital de credenciamento e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido;
Para os casos omissos no presente edital, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores e demais legislações em vigor;
Todas as publicações como alterações ou prorrogações do edital, resumo de atas de julgamento etc., serão publicadas na forma da Lei;
Fica o proponente ciente de que a simples apresentação da documentação implicará na aceitação das condições estabelecidas neste edital;
Os pedidos de informações, e de vistas ou esclarecimentos que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do presente edital deverão ser encaminhdas via email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ou (00)0000-0000;
Não existirá um número mínimo ou máximo de credenciados;
Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação relativa ao presente credenciamento;
O presente credenciamento poderá vir a ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
O Municipio de Xxxxxxxx Xxx não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem assinadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel;
Todos os questionamentos recebidos e respectivas respostas, informações/alterações, relativos ao presente Edital, serão postados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento.
Xxxxxxxx Xxx, 19 de fevereiro de 2024
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Agente de Contratação
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo n.º 23/2024
1. DO OBJETO
1.1 Credenciamento de empresa especializada no serviço de agenciamento de passagens aéreas compreendendo reservas, emissão de bilhetes, remarcação, reembolso e cancelamento de bilhetes em trechos diversos no âmbito nacional, para fins de transporte de servidores e agentes políticos de interesse do município de Xxxxxxxx Xxx - SC.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A aquisição torna-se necessária diante da demanda de locomoção de servidores públicos para realização de cursos para especialização e atualização das rotinas administrativas e legislativas, ou outras atividades inerentes a administração pública em cidades distantes do município de Abelardo Luz - SC;
2.2 Optou-se pela utilização do credenciamento porque o mercado de agenciamento de passagens aéreas vive em constante variação, portanto o valor cotado em um dia pode sofrer alteração no mesmo dia o que inviabiliza a realização do certame licitatório, nos moldes do artigo 79º, inciso III, da Nova Lei de Licitações;
2.3 A aquisição de passagens aéreas será realizada diretamente com agências de viagens credenciadas, nos moldes do artigo 79º, inciso III, da Nova Lei de Licitações.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos do art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações usuais no Mercado.
"Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão”. (Lei 10.520/2002, art. 1º; Xxxxxxx 2.471/2008-TCU - Plenário, item 9.2.2.
Os serviços de agenciamento de passagens aéreas se enquadram na categoria de serviços comuns, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, conforme estabelecido no art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO.
4.1 O prazo para a entrega do serviço é de 5 a 15 dias.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
Verificar minuciosamente, no prazo, a conformidade do serviço recebido com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
realizar o serviço em perfeitas condições, conforme especificações, constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 horas que antecede a entrega do objeto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
manter, durante toda execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 Nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, será designado um representante para desempenhar o papel de fiscal durante a execução do contrato. Para a função indica-se a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, este representante terá a responsabilidade de acompanhar o acolhimento, fiscalizar a execução do contrato e registrar todas as ocorrências relevantes em um documento próprio.
8.2 Caberá aos fiscais do contrato, dentre outras atribuições, determinar providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
9. DO PAGAMENTO
A Prefeitura de Xxxxxxxx Xxx efetuará o pagamento do objeto desta licitação no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelos servidores responsáveis pelo recebimento dos materiais.
As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas da secretaria de administração previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024.
1-3000-3001-4-122-402-2.5 Despesa 145 e 146-3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta ao sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/2021.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Havendo Serrona Apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada Providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Será considerada data do pagamento o dia em que constará emitida ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize suasituaçãoou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração Deverá Realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bemco ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não Havendo Regularização Sendo a defesa considerada improcedente, a contratante verá comunicarão órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será interrompido o serviço em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.13.1 A Contratada Regularmente Optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada Não Tenha Concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
10. DO REAJUSTE
10.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para apresentação das propostas.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
10.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
10.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
10.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.13 Pela inexecução total ou parcial do serviço, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 156, da Lei n° 14.133/2021 e demais:
10.14 Advertência;
10.15 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.16 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, no caso de inexecução total do objeto;
10.17 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10. 18 Impedimento de licitar e contratar;
10.19 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.21 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156 da Lei 14.133/2021, as empresas ou profissionais que:
10.22 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.23 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.24 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.25 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.26 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhido sem favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.27 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.28 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.29 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização –PAR.
10.30 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
Abelardo Luz, SC, 15 de fevereiro de 2024.
______________________
Luan Freitas De Souza
Coordenador De Apoio Operacional
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação, permitindo avaliação de custos e demandas, e possui anexos orçamentos e planilhas de preços de mercado, definindo a sistemática de suprimento, critérios de aceitação do objeto, deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento, prazos de entrega e a possibilidade de sanções administrativas, de forma clara, concisa e objetiva.
Dessa forma, nos termos do 6º XXIII da Lei 14.133/2021, aprovo o presente Termo de Referência.
Abelardo Luz, SC, 15 de fevereiro de 2024.
______________
Nerci Santin
Prefeito Municipal
ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO nº __/2024
Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ABELARDO LUZ-SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 83009886000161, com sede na Rua Avenida Padre João Smedt, nº 1605, Centro, na cidade de Abelardo Luz - SC, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxx, no uso de sua competência legal, doravante denominado CREDENCIANTE, e do outro lado a Empresa, ________________________________, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº
_________________________, neste ato representada por__________________________ (qualificar) doravante denominada CREDENCIADA, celebram o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO em decorrência de Procedimento Licitatório nº xxxx/2024, Credenciamento nº xxxxxxxx/2024, ao qual se vincula ao edital, e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, que reger-se á pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Credenciamento para fornecimento de passagens aéreas compreendendo reservas, emissão de bilhetes, remarcação, reembolso e cancelamento de bilhetes em trechos diversos no âmbito nacional, para fins de transporte de servidores e agentes políticos de interesse do município de Abelardo Luz - SC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO E DA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
2.1. Na confirmação da aquisição das passagens será emitido o respectivo empenho. A liquidação e o pagamento serão feitos mediante apresentação da nota fiscal (na data acordada com a empresa credenciada).
2.2. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria CREDENCIADA obrigatoriamente com o
número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, não se admitindo
notas fiscais emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
2.3. Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, a CREDENCIADA, no faturamento de bens e serviços, inclusive obras, deverá fazer constar na nota fiscal o destaque do Imposto de Edital de Credenciamento nº xxx/2024 para retenção da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz, e na hipótese de emissão de boleto para pagamento, este deverá ser emitido com o valor líquido a ser pago, descontado o valor da retenção do Imposto de Renda.
2.4. Caso a empresa CREDENCIADA se enquadre na hipótese de isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, deverá apresentar declaração; com o fundamento da não retenção, assumindo a Contratada o compromisso de informar, imediatamente, a CREDENCIADA eventual desenquadramento da situação durante a vigência do instrumento contratual, inclusive em eventuais prorrogações, admitindo-se a assinatura por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital.
CLÁUSULA TERCEIRA – CRITÉRIO DE ESCOLHA DA CREDENCIADA
3.1. Tendo em vista tratar-se de mercado fluido com constante oscilação no valor da prestação, o critério de escolha será o de MENOR PREÇO considerando as cotações realizadas no momento da contratação, incluindo tarifas, taxa de embarque e taxa de serviço da CREDENCIADA, conforme dispõe o inciso IV do parágrafo único do artigo 79 da Lei 14.133/2021, observado ainda:
I. Escolha do voo prioritariamente em percursos de menor duração, emitindo-se, sempre que possível, trechos com o menor número possível de escalas e/ou conexões, salvo a inexistência de voos e/ou manifesta economicidade devidamente justificada.
II. Embarque e desembarque compreendidos no período entre sete e vinte e umas horas, salvo a inexistência de voos que atendam a estes horários e/ou manifesta economicidade devidamente justificada.
III. Horário do desembarque que anteceda em no mínimo três horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão, salvo a inexistência de voos e/ou manifesta economicidade devidamente justificada.
IV. A emissão da passagem deve recair sobre a de menor preço, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica.
V. Os serviços de remarcação e cancelamento respeitarão a política de comercialização da companhia aérea respectiva, devendo a CREDENCIADA informar a CREDENCIANTE e dar suporte até o final da transação.
VI. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional à CREDENCIANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização será exercida no interesse da Câmara e não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA QUINTA – DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. A Prefeitura Municipal de Abelardo Luz/SC realizará a pesquisa de preços, a cada demanda com viagem aérea e escolherá a tarifa mais vantajosa considerando os critérios aqui definidos e, em casos omissos, o que mais atender ao interesse público.
I. O servidor responsável efetuará a reserva, de acordo com a demanda inicial. Esta reserva deverá garantir ao CREDENCIANTE o valor da tarifa e a disponibilidade de assento, de acordo com o prazo informado, contadas do momento da efetivação da reserva.
II. A CREDENCIADA deverá enviar para o CREDENCIANTE a(s) confirmação(ões) da(s) reserva(s) do(s) bilhete(s) e a(s) passagem(ns) aérea(s) eletronicamente emitida(s).
III. As passagens aéreas são pessoais, intransferíveis e destinadas exclusivamente ao transporte dos passageiros nelas identificadas.
IV. Mediante disponibilidade e a critério da CREDENCIADA será permitida a antecipação de embarque para passageiros em voos nacionais, no mesmo dia e mantendo-se os mesmos aeroportos de origem e destino, sem qualquer cobrança de valor adicional pela prestação deste serviço.
V. A emissão, remarcação ou cancelamento da passagem se dará mediante requisição emitida pelo CREDENCIANTE e encaminhada à CREDENCIADA, mediante autorização eletrônica.
VI. A reserva de passagem só será considerada confirmada para fins de emissão pela CREDENCIADA após a efetiva aprovação do ordenador de despesas.
VII. Qualquer falha ocorrida entre a aprovação do ordenador de despesa e a emissão do bilhete, que resulte na não efetivação da compra conforme reserva, será apurada e deverá ser justificada pela CREDENCIADA, se for o caso.
VIII. A CREDENCIADA deverá fornecer, sempre que solicitado pela
CREDENCIANTE, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens.
IX. É vedado à CREDENCIADA delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Credenciamento, salvo com prévia anuência da CREDENCIANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR ESTIMATIVO
6.1. A estimativa de despesa para o exercício de 2024, ou seja, até 31/12/2024¸ será de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
6.2. A quantidade prevista não vincula Prefeitura Municipal de Abelardo Luz/SC a sua aquisição, seja total ou parcial, tendo em vista tratar-se de valor meramente estimativo.
6.3. A aquisição será conforme a necessidade e o interesse público e ocorrerá mediante solicitação da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz/SC de acordo com o critério de escolha que será o de MENOR PREÇO considerando as cotações realizadas no momento da contratação, incluindo tarifas, taxa de embarque e taxa de serviço da CREDENCIADA, conforme dispõe o inciso IV do parágrafo único do artigo 79 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O Termo de Credenciamento terá vigência por 12 meses, contados da data de sua assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado dentro das hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz para o Exercício 2024, na seguinte atividade consignada no orçamento: 1-3000-3001-4-122-402-2.5 Despesa 145 e 146 Aplicações Diretas, classificação 3.3.90.00.00, conforme Lei nº 4.317/2023.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
9.1. Incumbe a CREDENCIANTE:
9.1.1. Acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços, bem como atestar nas notas fiscais o efetivo cumprimento do objeto do presente termo;
9.1.2. Efetuar os pagamentos nos termos estipulados no presente termo;
9.1.3. Aplicar as penalidades regulamentares;
9.1.4. Fiscalizar durante toda a vigência o cumprimento das obrigações assumidas pela CREDENCIADA, bem como as condições de habilitação e qualificações exigidas.
9.2. Incumbe a CREDENCIADA, além de outras incluídas no Edital correspondente e seus Anexos;
9.2.1. Fornecer o objeto da presente licitação, nos prazos e condições previstos conforme Edital, ou seja, fornecer passagens aéreas para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte aéreo nacional;
9.2.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o objeto;
9.2.3. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto;
9.2.4. Manter, durante a vigência do contrato as mesmas condições da habilitação, inclusive no tocante a vedação de utilização de trabalho de pessoa menor de idade, salvo na condição de aprendiz;
9.2.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da CREDENCIANTE;
9.2.6. Relatar à CREDENCIANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação de serviços;
9.2.7. Fornecer à Prefeitura sempre que solicitado quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o fornecimento e prestação dos serviços;
9.2.8. A CREDENCIADA deverá fornecer meios de comunicação, tais como, e-mails, telefones fixos e celulares para contato durante a vigência do contrato para que a Prefeitura Municipal de Abelardo Luz/SC acione em caso de dúvidas ou problemas atinentes ao objeto contratado, inclusive em regime de plantão;
9.2.9. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CREDENCIANTE ou a terceiros.
9.2.10. Enviar todas as informações essenciais para a perfeita execução dos serviços, por meio de confirmações, que devem conter: aeroporto de embarque e desembarque, percurso, data, horário, escala(s) ou conexão(ões), se houver, nome do passageiro e demais informações necessárias para realização da viagem, bem como hipóteses de remarcação, cancelamento e eventuais multas;
9.2.11. Prestar todas as informações relacionadas ao status do(s) bilhete(s) para que seja feito o controle de pagamento e controle de reembolso dos valores relativos ao(s) trecho(s) não utilizado(s);
9.2.12. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste termo, sem prévia autorização da CREDENCIANTE;
9.2.13. Observar as orientações e obrigações constantes nas normativas expedidas pela Agência Reguladora competente, de âmbito nacional, publicadas ou supervenientes à assinatura do presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. O CREDENCIADO ficará sujeito às seguintes sanções, nos termos dos artigos 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO
11.1. A extinção ocorrerá nas hipóteses e condições previstas nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ADITAMENTOS
12.1. O presente termo poderá ser aditado, no interesse da CREDENCIANTE, respeitadas as hipóteses previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS:
13.1. A CREDENCIADA declara-se ciente dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obriga se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão resolvidos pela CREDENCIANTE, conforme disposições constantes da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, observado ainda o interesse público que deverá orientar todos os termos da presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
15.1 – Fica designado o Juízo de Direito da Comarca de Abelardo Luz- SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriunda, direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
Abelardo Luz/SC, ___ de _______________ de 2024.
Prefeito Municipal
Contratante
TESTEMUNHAS:
Empresa
Visto Assessoria Jurídica
Edital de Credenciamento nº 1/2024
20
Avenida Padre João Smedt, 1605 – Centro - 89.830-000 - Abelardo Luz - SCE-mail: licitação@abelardoluz.sc.gov.br Fone: (49)3445-4322