CONTRATO Nº 15/2021
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA
CONTRATO Nº 15/2021
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE TELHA e XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX.
Pelo presente Instrumento particular de contrato de AQUISIÇÃO, reuniram-se, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA, inscrita no CNPJ sob nº 13.118.591/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, na cidade de TELHA/SE, CEP. 49.910-000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.907.510/0001-59, com sede na Av. Prefeito Xxxxxx Xxxx, 946, Centro, Propriá/SE, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 1.410,215 SSP/SE, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada contratada, tendo em vista o que consta no processo n° 02/2021 Pregão Eletrônico têm, entre si, ajustado o presente contrato de fornecimento, que se regerá pelas normas das Leis nos 10.520/2002 e 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 66/2020 e, também, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PRAZO CONTRATUAL
O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, CONFORME CONVÊNIO Nº 887474/2019, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência será a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente contrato vincula-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 066/2020 e o decreto nº 28 de 2017, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as Exigências e Condições Gerais do Edital de Licitação, modalidade Pregão eletrônico n° 02/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
Pelo fornecimento dos produtos descritos no edital, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA pagará à CONTRATADA a importância global de R$ 5.109,40 (cinco mil cento e nove reais e quarenta centavos), referente aos Itens 01, 02, 03 e 04, conforme propostas da contratada em anexo e de acordo com o fornecimento, até o término do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada e de acordo com as quantidades fornecidas pela Contratada, a pedido da Contratante e mediante apresentação da Prova de Regularidade para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu artigo 195, parágrafo 3º, Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF, e Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal e Débitos Trabalhista.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, oportunidade em que deverão ser apresentadas notas fiscais, incluindo as certidões referidas no parágrafo anterior, comprovando o efetivo fornecimento dos produtos, relativas ao período correspondente, devidamente atestada pelas Secretarias competentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo atraso de pagamento, a parcela atrasada será atualizada segundo a variação do INPC, desde a data final do período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Para o efeito deste item, não serão computados os atrasos atribuíveis à contratada e os decorrentes da não aprovação dos documentos de quitação ou ainda da não aceitação do produto.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;
b) Executar os fornecimentos contratados de acordo com as especificações constantes deste instrumento e na proposta apresentada;
c) Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução das tarefas fora das suas especificações;
d) A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
e) Comunicar ao contratante, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos fornecimentos, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos produtos ou comprometer a integridade do patrimônio público;
f) Manter todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;
g) Substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem falhas resultantes da execução do contrato;
h) Responsabilizar-se por danos causados diretamente a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
i) Executar fielmente o objeto do contrato e cumprir todas as orientações da administração a que esta afeta o contratado, para o fiel e desempenho do fornecimento, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues, de acordo com as necessidades da secretaria do Município;
j) Entregar os produtos objetos deste contrato, independente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes, dentro do prazo estabelecido;
k) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento da contratante;
l) A Secretaria de ESPORTE, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
m) Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I - Efetuar os pagamentos conforme descrito na cláusula terceira do presente contrato, desde que atendidas as exigências contratuais;
II - Promover o acompanhamento e fiscalização do presente contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos;
III - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa prevista na cláusula terceira correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2021:
UO– 20021 – SEC. MUN. DE TURISMO, ESP. E LAZER
2101:OUTROS PROGRAMAS E/OU CONVÊNIOS DOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL
33903000: MATERIAL DE CONSUMO
FR: 15100000
CLÁUSULA OITAVA – RECEBIMENTO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
Provisoriamente, imediatamente, depois de efetuada a entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto entregue com a especificação pretendida;
Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
Deverá constar nas notas fiscais marca dos produtos e o nº de Itens com seus respectivos quantitativos impressos.
O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
CLAUSULA NONA – PRAZO, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O fornecimento devera ser efetuado obrigatoriamente na forma abaixo:
Os objetos da licitação serão entregues na sede da Secretaria Municipal de ESPORTE, nas quantidades indicadas no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da solicitação.
CLÁUSULA DECIMA – DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Contrato será rescindido:
ordinariamente, por sua completa execução;
b) excepcionalmente, de acordo com o disposto nos arts77 a 80 da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa na forma prevista no parágrafo primeiro;
III - Suspensão por até 02 (dois) anos do direito de licitar e contratar com a Administração;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, o que não impedirá, a critério da Administração Municipal, a aplicação das demais sanções a que se refere esta Cláusula, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A critério da Administração, o Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A contratada tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
À contratada, quando for o caso, deverá formular a administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preços de fabricante, notas fiscais de aquisição, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
I. Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data de formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
II. A administração reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro procederá a revisão do contrato, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, designada pela Secretaria de Administração, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93 com as suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
13.1. Para qualquer ação decorrente deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Cedro de São João/SE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, a fim de que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos.
TELHA (SE), 24 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. ______________________________________ C.P.F. __________________
2. ______________________________________ C.P.F. _________________
ANEXO
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UND |
QUANT |
MARCA |
VL UNIT |
VL TOTAL |
1 |
BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO, CONFECCIONADA COM PU ULTRA 100%, NEOGET, PESANDO 420-445G, BOLA 8 OFICIAIS DE FUTEBOL DE CAMPO, TERMOTEC, MEDINDO 68-70 CM. |
UND |
40 |
EURO |
R$ 73,90 |
R$ 2.956,00 |
2 |
BOLA DE FUTSAL – CONFECCIONADA COM PU ULTRA 100%, PESANDO 410-440G, TIPO OFICIAL DE SALÃO, MEDINDO 61-64CM, CAMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM. |
UND |
20 |
EURO |
R$ 73,90 |
R$ 1.478,00 |
3 |
REDE DE FUTEBOL, 7,32 X 2,40 MYS. FIO 4 MM, MALHA DE 10,0CM. |
PAR |
02 |
MASTERFIO
|
R$ 194,70 |
R$ 389,40 |
4 |
REDE DE FUTSAL, CONFECCIONADA COM POLIETILENO, ESPESSURA DE 2,5 MM – MALHA DE 5,0 CM. |
PAR |
02 |
MASTERFIO
|
R$ 143,00 |
R$ 286,00 |
TOTAL R$ 5.109,40 |
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 00 – Xxxxxx – Xxxxx/XX
C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48