ERRATA E PRORROGAÇÃO II
ERRATA E PRORROGAÇÃO II
Processo Licitatório n°006/2021 Modalidade: Pregão Eletrônico n°006/2021 Tipo: Menor preço por lote
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE INTEGRADO PARA A GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COMPREENDENDO: CESSÃO DO DIREITO DE USO NÃO EXCLUSIVO, APLICATIVO MÓVEL PARA O CIDADÃO, APLICATIVO MÓVEL DE USO INTERNO DOS SERVIDORES, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÕES E DISPONIBILIZAÇÃO DE TÉCNICO RESIDENTE, A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTINUADA
O município de Lagoa Santa/MG, por intermédio do pregoeiro, instituído pela Portaria n° 1.127, de 14 de abril de 2020 alterada pela Portaria n° 1.170, de 04 de dezembro de 2020, torna público a ERRATA E PRORROGAÇÃO da licitação em epígrafe, em conformidade com os termos do processo licitatório nº 006/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para licenciamento de uso de software integrado para a gestão da secretaria municipal de saúde, compreendendo: cessão do direito de uso não exclusivo, aplicativo móvel para o cidadão, aplicativo móvel de uso interno dos servidores, serviços de implantação, treinamento de usuários, manutenção, atualizações e disponibilização de técnico residente, a serem executados de forma continuada.
1. Local, data e horário para realização da Sessão Pública passam a vigorar da seguinte forma, a saber:
• RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ:
Dia 09/03/2021 às 9h.
• ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
Dia 09/03/2021 às 9h01min.
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. Retifica-se o requisito 72 do subitem 12.1 requisitos gerais do software, Anexo I - Especificações do Objeto - Termo de referência do edital .
Onde se lê:
Permitir integração com exportação de arquivos para alimentação do Esus e SI-PNI
Leia-se:
Permitir a exportação de dados de aplicação de vacinas e outros imunobiológicos de acordo com as especificações de integração ao e-SUS APS disponíveis no sítio eletrônico do e-SUS AB.
3. Retifica-se o subitem 0.0.xx Anexo VI – Minuta do contrato .
Onde se lê:
6.1. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, por prazo inferior a 12 (doze) meses, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
Leia-se:
6.1. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, por prazo inferior a 12 (doze) meses, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor, bem como ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento, sendo utilizado para fins de reajuste o menor índice em vigor
4. Permanecem inalteradas as demais disposições.
Xxxxx Xxxxx, 00 de fevereiro de 2021.