CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2024 DE 17 DE ABRIL DE 2024.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2024 DE 17 DE ABRIL DE 2024.
O Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC sob n°. 01.594.009/0001-30, com sua sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, 120, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Airton Xxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxx - XX, portador do CI, sob nº. 12R – 1.835.845 do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado;
O Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária - CIDIR, inscrito no CNPJ sob nº. 11.117.243/0001-20, com sede a Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x xxxxx, centro no município de Pinhalzinho/SC, neste ato representada pelo seu Presidente Prefeito de São Carlos/SC Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2.851.485 SSP/SC, doravante denominado como CONTRATADO/CONSÓRCIO;
Tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 965/2024, de Dispensa de Licitação por Justificativa nº 931/2024, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO NA ESTRADA GERAL QUE LIGA ATÉ A LINHA 1º DE MAIO TRECHOS I, II E III E ACESSO AO CENTRO DE LAZER TRECHOS I E II COM ÁREA TOTAL DE 6.771,15 M2 CONTEMPLADOS NESTA ETAPA, EM CONFORMIDADE COM PROJETOS, MEMORIAL, CRONOGRAMAS E DEMAIS ANEXOS ELABORADOS PELA ENGENHARIA DA AMERIOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1 O prazo de vigência da contratação será até 31/12/2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.2 O prazo para execução do serviço será de 04 (quatro) meses, de acordo com cronograma
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XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXX XXXXXXX
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Dados: 2024.04.18
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físico financeiro, após emissão da ordem de serviços.
2.2.1Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados por interesse da administração e acordo entre as partes nos prazos e limites estabelecidos nos art. 106 e 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor total da presente contratação perfaz o valor de R$ 1.150.750,83 (um milhão cento e cinquenta mil e setecentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos).
3.2 Os pagamentos dos serviços realizados serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a efetivação das respectivas etapas da obra, de acordo com o cronograma físico-financeiro, mediante apresentação de Nota Fiscal e boletim de medição devidamente assinado pelo Engenheiro responsável pela fiscalização da execução da obra.
3.3 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
3.3.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
3.3.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral, na dotação abaixo discriminada:
Recursos Utilizados | |
Código Reduzido: | 2911 |
Órgão: | 7 - Secretaria de Estradas e Rodagem |
Ação: | 1066 – Pavimentação de Vias Rurais |
Vínculo: | 1.500 – Receitas não Vinculadas de Impostos |
Subelemento | 3449351990000000000 - OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES |
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AIRTON ANTONIO
Assinado de forma digital por AIRTON ANTONIO
REINEHR:5695047 REINEHR:56950470991
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Dados: 2024.04.18
08:47:00 -03'00'
CLÁUSULA QUINTA – ALOCAÇÃO DE MATRIZ DE RISCO
5.1 A alocação dos riscos contratuais se baseará na definição dos riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadoras do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
5.2 No presente contrato administrativo os eventos supervenientes, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, com possibilidade de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência, são os seguintes:
a) Caso fortuito ou força maior
b) Álea econômica extraordinária, fato do príncipe ou fato da administração que impactem nos custos bases dos insumos necessários para execução do objeto contratual.
c) Evento imprevisto ou previsível com consequências incalculáveis que desequilibre a equação econômico financeira inicialmente pactuada.
5.3 São riscos considerados de responsabilidade da Administração Pública:
a) Xxxxx ou defeitos no termo de referência e estudo técnico preliminar;
b) Alteração de diretrizes técnicas por decisão do poder concedente;
c) Risco decorrentes de fato do príncipe ou fato da administração;
d) Mudança de legislação ou regulamentação.
5.4 Caracterizam-se como riscos inerentes a execução contratual de responsabilidade da contratada:
a) Retardamento na entrega ou execução do serviço por razões de fato atribuíveis unicamente a contratada;
b) Uso de material de construção inadequado ou de má qualidade;
c) Aumento extraordinário dos custos de insumos;
d) Custos trabalhistas
e) Defeito latente na prestação dos serviços
f) Processos de Responsabilidade Civil
5.5 Dos riscos compartilhados
a) Paralisação da operação por motivos de caso fortuito ou força maior
b) Atraso no início da operação.
c) Rescisão Consensual
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AIRTON ANTONIO
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:56950470991
REINEHR:56950 Dados: 2024.04.18
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d) Término por caso fortuito ou força maior
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
6.2 Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
6.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.4 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao objeto executado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato, conforme cronograma físico- financeiro;
6.5 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato e pelas demais infrações administrativas sujeitas à fiscalização do Contratante;
6.6 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações, inclusive de restabelecimento do reequilíbrio econômico-financeiro, e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste (Lei nº 14.133/2021, art. 123, caput).
6.6.1 Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 5 (cinco) para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
6.7 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração dos serviços pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
6.8 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
6.9 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
6.10 Assegurarque oambiente de trabalho, inclusive seusequipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança
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AIRTON ANTONIO
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:56950470991
REINEHR:569504 Dados: 2024.04.18
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e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
6.11 Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.12 Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1 Cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.2 Manter preposto aceito pela Administração no local da prestação do serviço para representá- lo na execução do contrato.
7.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021).
7.4 Alocar pessoal necessário, com habilitação econhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
7.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
7.7 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de
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XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXX XXXXXXX
REINEHR:5695047 REINEHR:56950470991
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Dados: 2024.04.18
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contingência cabíveis.
7.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
7.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.10 Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
7.12 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
7.13 Asseguraraos seustrabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança ebem- estar no trabalho.
7.14 Garantir o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.15 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos eespecificaçõesque integram o Termo de Referência, no prazo determinado.
7.16 Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com vícios.
7.17
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Em caso de descumprimento do contrato, por quaisquer das partes, serão aplicáveis as
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Assinado de forma digital por AIRTON
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:56950470991 REINEHR:56950470991
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sanções previstas no contrato de constituição do consórcio, nas Leis Federais nº 11.107/05 (Consórcios Públicos, nº 14.133/2021 (Lei Geral de Licitações e Contratos) e demais leis suplementares.
CLAUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Engenheiro Civil do Município, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx.
11.2 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2 O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
13.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples
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AIRTON ANTONIO
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:56950470991
REINEHR:569504 Dados: 2024.04.18
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08:48:53 -03'00'
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 É eleito o Foro da Comarca de Modelo/SC, Estado de Santa Catarina, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Bom Jesus do Oeste (SC), 17 de Abril de 2024.
AIRTON ANTONIO
Assinado de forma digital por AIRTON ANTONIO
REINEHR:569504 REINEHR:56950470991
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Dados: 2024.04.18
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Airton Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal em Exercício Presidente do Consórcio Prefeito de São Carlos
Testemunhas
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil (Fiscal do Contrato) Departamento Contábil – Cidir
SILVANA
Assinado de forma digital por
GARGHETTI:04199492 SILVANA GARGHETTI:04199492917
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Dados: 2024.04.18 09:00:35 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Assessoria Jurídica - OAB/SC 37.753
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