TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA POSTERIOR DOAÇÃO AOS ATUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL DENOMINADO SILO, LOCALIZADO NA XXX XXXXXXXX, Xx 00 - XXXXXX XXX XXXXXXX, BREJO DO CRUZ – PB, EM CUMPRIMENTO DA LEI Nº 1.203, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | TERRENO URBANO | UND | 1 | Até 50.000,00 | Até 50.000,00 |
1.2. O imóvel a ser adquirido deverá ser avaliado nos termos do art. 74, §5º, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
1.3. A transferência do imóvel a ser adquirido pelo Município ocorrerá por meio de escritura pública.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se fundamentada no Estudo Técnico Preliminar, contido na fase interna deste processo de contratação.
2.2. . O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, tendo em vista que a lei que originou a demanda é posterior a data da elaboração do Plano de Contratações Anual deste município.
3. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO
3.1. Considerando que o imóvel denominado Silo deverá ser demolido para que em seu terreno seja construído um espaço público (praça) composto por paisagismo, academia de saúde e pista
de esportes radicais, espaço este, que permitirá a diversas faixas etárias, lazer, entretenimento, relações interpessoais e bem estar.
3.2. Considerando que, segundo o parecer social, a realidade social dos ocupantes do referido imóvel denominado Silo, condiz com situação de risco e vulnerabilidade, para que os mesmos desocupem o imóvel é preciso que o poder público adote medidas para que eles não tenham a sua situação de risco e vulnerabilidade social agravadas em razão da falta de moradia e desemprego, já que utilizam o imóvel como residência e local de trabalho.
3.3. Considerando que, a possibilidade de o município manter essas pessoas em outros locais, arcando com o aluguel social, se tornaria mais oneroso do que a compra de um terreno para doação.
3.4. Considerando que, a questão da moradia é, sem dúvidas, um dos principais desafios do desenvolvimento, pois é essencial, urgente e complexo, sem a qual é difícil exercer outros direitos, como acesso à educação ou saúde quando não há moradia.
3.5. Considerando a inexistência de imóvel público vago e disponível para atender esta necessidade.
4. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. São requisitos de contratação:
5.1.1. Terreno urbano, localizado no Bairro dos Estados, em um raio de até 200m de distância do imóvel denominado Silo, medindo 20m de largura x 20m de comprimento, em logradouro que possua rede de água potável, esgoto sanitário e rede de energia elétrica;
5.1.2. O terreno deve possuir escritura pública, e não constar dívidas de IPTU ou ônus de qualquer natureza;
5.1.3 O terreno será avaliado pela contratante, para fins de averiguação de atendimentos aos requisitos;
Da Subcontratação
5.2. Na pressente Contratação NÃO será admitida subcontratação:
Da Garantia da contratação
5.3. NÃO haverá exigência da garantia da contratação.
6. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
6.1. O prazo de entrega/desocupação do imóvel é de até 30 (trinta) dias corridos,
contados a partir da assinatura do contrato.
6.2. O imóvel devera possuir escritura pública e não constar dívidas de IPTU ou outro ônus de qualquer natureza.
7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.3. As custas com serviços cartorários para transferência de propriedade serão arcadas pela contratante.
7.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
7.4.1. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
7.4.2. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual
7.5. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário
7.5.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
7.5.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
7.5.3. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
7.5.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
7.5.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
7.6. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
7.7. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
8. DO CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento deverá ser realizado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir da transferência de propriedade para o nome do município, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
8.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades no cumprimento de obrigações contratuais.
8.3. O pagamento ficara condicionado à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente bancária de titularidade do Contratado.
8.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
8.5 - A Administração Pública Municipal efetuará a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados.
8.5.1 - As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços.
8.5.2 A retenção que se refere este item não será efetuada de pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, bem como também as demais pessoas jurídicas elencadas no art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012
9. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de modalidade CHAMADA PÚBLICA, e posterior contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Exigências de habilitação
9.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.3. Habilitação Jurídica:
9.3.1. Registro de Propriedade ou Posse do Imóvel objeto da presente locação.
9.3.2. Contrato Social da empresa proprietária do imóvel, bem como documento de identidade e CPF de seus responsáveis legais (na hipótese de pessoa jurídica)
9.3.2.1 Documento de identidade com foto, CPF dos proprietários do imóvel e Certidão de Nascimento ou Casamento (na hipótese de pessoa f ísica).
9.4. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
9.4.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, na hipótese do proprietário ou possuidor for pessoa jurídica;
9.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
9.4.3. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.4.4. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.4.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na hipótese do proprietário ou possuidor for pessoa jurídica.
9.4.6. Na hipótese de proprietário ou possuidor for pessoa física, com estado civil casado ou união estável, a regularidade fiscal e trabalhista a ser apresentada será do casal
10. DA ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
11. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
11.1, São obrigações do Município:
11.1.1. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas;
11.1.2. Utilizar o imóvel para atendimento da finalidade pública especificada no item 1.1 deste instrumento;
11.1.3. Proceder à avaliação prévia do imóvel a ser adquirido.
11.1.4. Realizar o pagamento de todos os encargos cartoriais referente à transferência do imóvel.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR
12.1. Entregar ao Município o imóvel na data de assinatura do instrumento e em estado de servir ao uso a que se destina, conforme especificações contidas neste termo de referência;
12.2. Fornecer ao Município descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua vistoria para entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
12.3. Garantir a transferência do imóvel, resguardando o Município dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direito sobre o imóvel alienado;
13. DO REAJUSTEE
O preço é fixo e irreajustável.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
15. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município.
Brejo do Cruz/PB, 12 de março de 2024
Xxxxxxxx Xxxxxxx da Cunha Coordenadora do CRAS