MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
TERMO DE RESCISAO Nº 103/2024 - CCONT (11.54.05)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Belo Horizonte-MG, 08 de abril de 2024.
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 013/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 23062.039078/2022-17
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 013/2023 CELEBRADO ENTRE CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA ELITE GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA.
O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, com sede em Belo
Horizonte, na Av. Amazonas 5.253, Bairro Nova Suíça, Minas Gerais, CGC/MF nº 17.220.203/0001-96, por intermédio da Diretoria Geral, neste ato representado pela Diretora-Geral, Profa. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nomeada pela Portaria nº 1.935, de 20 de outubro de 2023, publicada no DOU de 24 de outubro de 2023, e, do outro lado a empresa ELITE GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA, inscrita no CNPJ
/MF sob o nº 39.314.058/0001-45, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 X – Xxxxxxxxxxxx
– Belo Horizonte, doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo
Sr. Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx, resolvem rescindir, amigavelmente, o Contrato nº 013/2023, prestação de serviços continuados relativos à gestão de resíduos químicos perigosos, de acordo com as normas disciplinares da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considerando as razões consubstanciadas no Processo nº 23062.039078/2022-17.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este termo tem como objeto a RESCISÃO DO CONTRATO Nº 013/2023, bem como seu termo aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
2.1. Fica rescindido de pleno direito, amigavelmente, com efeitos a partir da data de 08/04/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. Este Termo de Rescisão decorre de autorização da autoridade legal competente e tem respaldo no artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento nos termos do parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1 Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento as partes elegem o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, a teor do art. 109, I da Constituição Federal de 1988.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Documento não acessível publicamente
(Assinado digitalmente em 12/04/2024 07:15)
XXXXX XXXXXX XXXXXX
DIRETORA-GERAL CEFET-MG (11.00)
Matrícula: ###180#8
(Assinado digitalmente em 09/04/2024 14:34)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
ASSINANTE EXTERNO CPF: ###.###.836-##
Processo Associado: 23062.039078/2022-17
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx.xxx informando seu número: 103, ano: 2024, tipo: TERMO DE RESCISAO, data de emissão: 08/04/2024 e o código de verificação: 1a4b3bd295