CONTRATO Nº 0036/2014/FMS
CONTRATO Nº 0036/2014/FMS
AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO ODONTOLÓGICO
Pelo presente instrumento de contrato, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBICARÉ, Município de Ibicaré, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Xxx X Xxxxx XX, 000, XXXX x. 11.408.074/0001-88, neste ato representado pelo Gestor Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa LA DALLA PORTA JUNIOR estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxx - Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000, CNPJ n.º 11.145.401/0001-56 neste ato representado pelo sócio gerente Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Junior, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este contrato tem origem no Processo Licitatório nº 0008/2014/FMS, modalidade Pregão Presencial 0007/2014, conforme Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 com aplicação subsidiária da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de material médico odontológico destinado à manutenção da Unidade Básica de Saúde de Ibicaré.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A contagem do prazo deste contrato terá início no dia da assinatura e término em 31 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os materiais deverão ser entregues na Unidade Básica de Saúde, sito a Av. Dr. Xxxxxxxx Xxx, 459, Município de Ibicaré - SC, conforme a necessidade da Secretaria de Saúde, e que deverá ocorrer até 05 dias consecutivos após a solicitação feita pelo município. A Municipalidade se reserva o direito de retirar apenas parte dos materiais. Após o dia 31 de dezembro de 2014, os saldos restantes serão desconsiderados, sem que caiba aos concorrentes, o direito a qualquer indenização ou reclamação de qualquer natureza.
A contagem do prazo de validade dos medicamentos a serem entregues deverá ser de no mínimo vinte e quatro meses contados da data da efetiva entrega.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da Nota Fiscal emitida contendo a quantidade, descrição do produto e valor unitário, de acordo com a tabela a seguir, com prazo de vencimento de 30 (trinta) dias, com crédito em conta, no banco indicado pela mesma.
Item | Descrição | Qtd | Valor Unit. | Valor total |
19 | Escova Robson Plana Branca | 100 | 0,79 | 79,00 |
23 | Filme raio_x odontológico infantil com 100. | 1 | 91,00 | 91,00 |
24 | Fio de Seda odonto 4-0 c/ agulha 1,7 cm. | 6 | 17,20 | 103,20 |
26 | Fita Matrix de Aço 0,5mmx500mm, 0,7mm x 500mm. | 80 | 0,78 | 62,40 |
33 | Lixa de acabamento proximal de aço 4 mm. | 10 | 3,25 | 32,50 |
42 | Micro Brusch c/ 100 Tamanho fino 1,5 mm Original. | 5 | 6,02 | 30,10 |
50 | Sugador cirúrgico c/40 um duas pontas. | 4 | 37,70 | 150,80 |
51 | Sugador Plástico descartável colorido c/ 40 und | 150 | 2,28 | 342,00 |
66 | Água destilada 10 ml. Solução injetável. Caixa com 200 ampôlas. | 3 | 27,95 | 83,85 |
100 | Cateter tipo óculos para oxigênio, descartável, esterilizado por de etileno apirogênico. Produto de uso único. | 200 | 0,69 | 138,00 |
110 | Curativo redondo estéril bege caixa com 500 unidades, macios, suaves, flexíveis e acompanham os movimentos nas articulações, deixam a pele transpirar; material hipoalergênico, resistentes à água, não deixam resíduos. | 10 | 10,14 | 101,40 |
123 | Espéculo G estéril lubrificado: embalado em envelope de polietileno | 150 | 1,26 | 189,00 |
131 | Fita adesiva, em papel crepado, para autoclave, medindo 19mm de largura x 30 metros de comprimento,devendo a superfície ser impregnada de substancia adesiva uniformemente enrolada em dorso de papelão, apropriada para uso hospitalar, indicada para o fechamento de pacotes, vedação de portas, janelas e frascos, alem de aplicações em geral em superfícies lisas de papel, borracha,vidro, metal,tecidos,paredes,etc, aceita escrita a tinta ou a lápis,de fácil remoção,embaladas individualmente em saco plástico contendo os dados de identificação | 100 | 2,24 | 224,00 |
146 | Lâmina para microscopia fosca, lapidada, medindo 26X76 mm, espessura 1 a 1,2 mm. Caixa com 50 peças | 10 | 2,54 | 25,40 |
163 | Rolo de papel grau cirúrgico, 100 mm X 100 mts, atende NBR 14990 | 25 | 31,53 | 788,25 |
165 | Scalp (dispositivo intravenoso) número 19, 21, 23, cateter para infusão venosa com agulha aguçada de bisel curto trifacetado com asas de plástico leve que se dobrem facilmente, tubo vinílico leve, flexível, transparente, atóxica e apirogênico com conector rígido, leve e pequeno para conectar seringas, equipos ou qualquer outro dispositivo, embalagem individual em papel grau cirúrgico. Caixa com 100 unidades | 7 | 13,00 | 91,00 |
170 | Seringa 20 ml: características: luer slip, sem agulha, uso único, atóxica, estéril, livre de pirogênio, validade impressa na embalagem. Caixa com 50 unidades | 40 | 18,80 | 752,00 |
193 | Sulfadiazina de Prata 1%, 400 g e 10 mg/g. Pomada. | 10 | 17,62 | 176,20 |
TOTAL | 3.460,10 |
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLÁUSULA SEXTA – DO EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO
Na eventualidade do Município não cumprir com os pagamentos contratados, remunerará os atrasos a título de encargos mora, aplicando-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do município em atraso, inclusive os mesmos critérios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - Os recursos financeiros serão repassados através do convênio PAB do Governo Federal, com a participação de Recursos Próprios.
7.2 - As despesas decorrentes na execução do Contrato correrão por conta do orçamento do exercício financeiro de 2014:
Atividade: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde Mod. Aplic. Aplicação Direta
Conta: 09.0901.10.301.0009.2031.33900000.0100
Atividade: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde Mod. Aplic. Aplicação Direta
Conta: 09.0901.10.301.0009.2031.33900000.0102
Atividade: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde Mod. Aplic. Aplicação Direta
Conta: 09.0901.10.301.0009. 2031-33900000.0164
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado,
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias á regular execução do Contrato, e
c) Fornecer informações úteis, boas e necessárias para a perfeita entrega dos materiais com vistas a execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os
funcionários da CONTRATADA, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual;
c) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
d) É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério da Comissão Permanente de Licitações:
a) Advertência;
b) Multa de 5% sobre o valor da proposta;
c) Suspensão do direito de licitar junto à esta Administração por até dois (02) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração Municipal pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza a Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES
A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal
n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente Contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art.
78 e seguintes da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e dos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este Contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 0008/2014/FMS, modalidade Pregão Presencial 0007/2014, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Joaçaba, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n.º 19/98.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 ( três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxx (SC), 03 de fevereiro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXXX | XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX |
GESTOR FMS | Sócia Gerente |
Prefeitura de Ibicaré | La Dalla Porta Junior |
CONTRATANTE | Contratada |
TESTEMUNHAS :
............................................. ...................................................
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
CPF : 000.000.000-00 CPF : 000.000.000-00
Visto
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
advogado OAB/SC – 19.256