TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS – SERVIÇO CRITEO
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS – SERVIÇO CRITEO
Estes Termos e Condições e o Quadro de Países (“Termos”) são estabelecidos entre a Criteo SA e o Cliente e são aplicáveis à prestação do Serviço da Criteo. A Criteo SA é signatária desses Termos em nome de si própria e de outras afiliadas da Criteo, algumas das quais poderão vir a prestar certos serviços e faturamento conforme detalhado nesses Termos.
1-Definições e Interpretação
Banner
Conteúdos do Cliente Contrato
Significa qualquer anúncio que promova os produtos e/ou serviços do Cliente, que será otimizado através da Tecnologia Criteo.
Significa imagens, gráficos, texto, dados, links e outros elementos criativos fornecidos à Criteo pelo Cliente (por transmissão de dados ou outra via) para inclusão nos Banners.
Significa estes Termos e as Ordens de Inserção associadas feitas pelo Cliente.
Cross Devices Linking
Dados
Dados Agregados do Cliente
Dados da Criteo
Significa a ação de associar dois ou mais navegadores e/ou aplicativos/dispositivos, usados, ou provavelmente usados, pelo mesmo usuário.
Significa os Dados do Cliente, os Dados da Criteo e os Dados Externos da Criteo.
Significa dados coletados pela Criteo com objetivo de fornecer o Serviço para o Cliente que possam não estar mais vinculados ao Cliente, ou seja Dados do Cliente que não identifiquem nem permitam identificar o cliente.
Significa dados relativos às atividades de prestação de serviços publicitários de Criteo, como o número de anúncios apresentados aos usuários e o conjunto de dados de clientes que não identifique ou permita a identificação do cliente.
Dados do Cliente Significa os dados coletados por intermédio da Criteo através de suas tags nas propriedades do Cliente, incluindo todas as informações que possam ser atribuídas a um usuário através de cookies ou de outras tecnologias que registram eventos relativos às atividades dos usuários nas propriedades do Cliente (como o número de páginas visualizadas, os produtos visualizados pelo usuário ou as pesquisas do usuário).
Dados Externos da Criteo Ordem de Inserção Público-Alvo
Significa os dados conjuntamente fornecidos por terceiros independentemente da prestação do Serviço Criteo ao Cliente e podem incluir os dados do editor.
Significa um pedido de encomenda do Cliente que indica o tipo do serviço escolhido, a duração do Serviço, o orçamento, o preço e todas as outras condições específicas.
Significa os usuários na Rede Criteo que serão alvo com a apresentação de banners de publicitdade de desempenho relevante com base na Tecnologia Criteo.
Rede Criteo Significa uma rede de editores em propriedades interativas suportadas cuja identidade não é conhecida pelo Cliente, e que é administrada a critério exclusivo da Criteo para a exibição de Banners.
Serviço ou Serviços Criteo
Significa os serviços escolhidos pelo Cliente na Ordem de Inserção.
Tecnologia Criteo Significa a tecnologia de vanguarda da Criteo de apresentação de publicidade, que permite mostrar o anúncio certo para o usuário certo no momento certo.
2-Configuração do Serviço: O Cliente cumprirá com os requisitos e as especificações técnicas do Serviço Criteo, bem como com quaisquer outros requisitos e especificações que a Criteo venha a especificar por escrito de tempos em tempos, por exemplo, com relação ao fornecimento e à melhoria de outros produtos e serviços da Criteo em que o Cliente possa ter
interesse em receber. Essas especificações técnicas podem incluir as seguintes operações: i) inclusão de código fonte, tags e cookies fornecidos pela Criteo nas propriedades do Cliente (inclusive em seus websites e, se aplicável, nas suas newsletters);
ii) fornecimento à Criteo dos arquivos de catálogo dos produtos e/ou serviços do Cliente a serem incluídos nos banners; e iii) fornecimento à Criteo dos logotipos do Cliente e de outros Conteúdos a serem apresentados nos Banners. O Cliente será exclusivamente responsável pela realização dessas operações. A Criteo não garante as datas (se houver) informadas na Ordem de Inserção. Ao configurar uma campanha publicitária, o Cliente escolherá o Público-Alvo da campanha, o que determinará qual a filial da Criteo prestará o Serviço Criteo. Campanhas múltiplas poderão ser prestadas por múltiplas afiliadas da Criteo. Além disso, o Cliente cumprirá a todo tempo as políticas da Criteo que incluem sua política de privacidade e suas diretrizes de publicidade xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxxxx-xxx-xxxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxx. O Cliente está ciente que essas políticas poderão ser atualizadas de tempos em tempos para refletir as práticas e os novos produtos/services da Criteo. Em caso de alteração significativa desta política, a Criteo comunicará as alterações com antecedência. A Criteo tem um Código de Conduta Profissional e Ética, disponível em seu website corporativo.
3-Exibição de Banners: O Cliente concorda e aceita que os Banners sejam exibidos na Rede Criteo e que cabe à Criteo exclusivamente decidir os locais e a frequência da exibição de Banners e as prioridades entre os diversos clientes. O Cliente concorda que seus Banners possam ser exibidos com os banners de seus concorrentes diretos ou indiretos. A Criteo reserva- se o direito de realizar alterações na Tecnologia Criteo e/ou de suspender ou não iniciar a exibição de Banners sem aviso nem pagamento para o Cliente. A Criteo emprega esforços comercialmente razoáveis para não exibir Banners em websites ou outra mídia de natureza pornográfica, difamatória, obscena ou ilegal. Na eventualidade de o Cliente notificar a Criteo por escrito que os Banners estão sendo exibidos nesse tipo de mídia, a Criteo retirará imediatamente os Banners.
4- Medições e Relatório de Desempenho: Criteo mede, através de seus servidores, o número de impressões e/ou de cliques e/ou outras medidas necessárias para calcular os encargos previstos no Contrato. O Cliente concorda que as medidas da Criteo são definitivas e prevalecerão sobre todas as outras. A Criteo concede ao Cliente acesso a uma interface online para a verificação das estatísticas com base diária e para controlar sua conta. As estatísticas são atualizadas com um intervalo máximo de 48 horas. Todas as modificações efetuadas e aprovadas (quer pelo Cliente ou por instrução dele) – inclusive, dentre outros, ajustamentos orçamentários ou suspensão de uma campanha, são de responsabilidade exclusiva do Cliente, e o Cliente será responsável por todas as despesas contraídas como resultado das modificações. O Cliente concede autorização para Criteo efetuar modificações em seu nome, de acordo com suas instruções específicas comunicadas por escrito (inclusive, dentre outros, valores de CPC, mínimos e máximos e resultados chaves de campanha). Além disso, o Cliente é responsável pela utilização e conservação de seu ID e senha pessoais e confidenciais e notificará imediatamente a Criteo por escrito de qualquer perda ou divulgação involuntária das mesmas.
5-Faturamento e Pagamento: O investimento mínimo do Cliente (se aplicável) para o estabelecimento do Serviço Criteo é definido na Ordem de Inserção. A Criteo reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de solicitar pagamento antecipado a um Cliente, conforme o especificado na Ordem de Inserção. O Serviço Criteo será faturado com base na Ordem de Inserção e incluirá os custos do Serviço Criteo. O Cliente receberá faturas mensais da entidade da Criteo prestadora do Serviço Criteo. Na eventualidade de existirem múltiplas campanhas publicitárias, a Criteo fornecerá múltiplas faturas em diferentes moedas. A Criteo não garante que o orçamento estabelecido na Ordem de Inserção será alcançado. Salvo especificação em contrário no Quadro de Países ou na Ordem de Inserção, o Cliente pagará todos os valores devidos, sem compensação, no prazo de 30 dias a contar da data da fatura. Todos os pagamentos a Criteo serão efetuados na moeda da fatura, e são especificados sem incluir os impostos incidentes que serão exigíveis no momento e da forma estipulada por lei. A Criteo terá direito a cobrar juros de mora e custos de recuperação relativos aos valores vencidos, conforme especificado na legislação aplicável ou determinado na Ordem de Inserção. Qualquer reclamação sobre uma fatura só pode ser suscitada no prazo de um mês após o seu recebimento. Salvo determinação em contrário na Ordem de Inserção, todas as faturas serão pagáveis exclusivamente pelo Cliente.
6-Propriedade Intelectual: Cada uma das Partes permanece sendo a titular exclusiva dos direitos de propriedade intelectual que já detinha antes da celebração do Contrato. A Criteo é a titular exclusiva de todos os direitos de propriedade intelectual inerentes aos Dados da Criteo e à Tecnologia Criteo. O Cliente é o titular exclusivo de todos os direitos de propriedade intelectual inerentes aos Dados do Cliente. O Cliente autoriza a Criteo a: (i) coletar, utilizar, analisar e processar os Dados do Cliente, combinar os Dados do Cliente com os Dados da Criteo e com os Dados Externos da Criteo e executar o Serviço para o Cliente; (ii) aprimorar a Tecnologia Criteo, o Serviço Criteo e outros produtos, programas e/ou serviços da Criteo, inclusive, por exemplo, o serviço de marketing por e-mail da Criteo, com os Dados Agregados do Cliente; e (iii) divulgar os Dados do Cliente se exigido por lei. Por todo o prazo de vigência do Contrato, o Cliente concede à Criteo (incluindo às suas afiliadas) uma licença de âmbito mundial, intransferível e isenta de royalties para a utilização, reprodução e representação das marcas registradas e dos logotipos do Cliente, para a apresentação, reprodução e representação dos Conteúdos dos Banners do Cliente: (a) na Rede Criteo, (b) em toda a documentação de promoção do Serviço Criteo. A Criteo deverá solicitar autorização prévia do Cliente para qualquer comunicado à imprensa em que use o nome, os logotipos e/ou as marcas registradas do mesmo. O Cliente não poderá modificar ou tentar modificar o código fonte ou de outra forma realizar engenharia reversa ou criar obras derivadas de nenhum elemento da Tecnologia Criteo.
7-Garantias e Indenizações: Salvo conforme determinado nesta cláusula, Criteo não concede garantia nem condições, expressas ou implícitas, relativas a nenhuma matéria, e, em particular, mas sem limitação, se isenta expressamente de todas as garantias e condições relacionadas a não violação ou qualidade ou adequação para um propósito particular da Tecnologia Criteo, da Rede Criteo ou de qualquer Serviço prestado nos termos do Contrato. O Cliente declara e garante à Criteo que: (i) ele tem direito, plenos poderes e autoridade para se vincular neste Contrato e para cumprir suas obrigações aqui estabelecidas; (ii) tem também o direito de fornecer os Conteúdos do Cliente a Criteo para publicação, sem violar direitos de terceiros, inclusive, dentre outros, direitos de propriedade intelectual; (iii) os Conteúdos do Cliente cumprem a todo tempo todos os instrumentos legais, leis, normas, contratos, regulamentos e códigos de prática de publicidade e marketing em todas as jurisdições onde os Banners serão exibidos; (iv) os Conteúdos do Cliente não contêm qualquer material obsceno, difamatório ou contrário a regulamentação ou legislação e não permitem o acesso através de hiperligação a locais que contenham elementos obscenos, difamatórios ou contrários a regulamentação ou legislação aplicável; (v) o Cliente não fornecerá quaisquer dados que identifiquem diretamente um usuário, através de seus mecanismos de alimentação de dados ou por outra forma, nos termos de todas as leis de proteção de dados aplicáveis; (vi) todas as informações fornecidas nos termos do Contrato são exatas, verdadeiras, completas e atuais; e (vii) eles cumprirão todas as leis e regulamentações aplicáveis, inclusive todas as orientações ou políticas disponibilizadas pela Criteo. O Cliente defenderá, indenizará e manterá indene a Criteo perante terceiros em relação a ações judiciais, processos, declarações, perdas e danos (diretos ou indiretos), custos, responsabilidades e despesas (inclusive custas judiciais e honorários advocatícios), incorridos em resultado de qualquer violação desta cláusula 7ª ou de qualquer outra alegação que, se verdadeira, constituiria violação desta cláusula.
8-Responsabilidade: Na máxima medida permitida pela lei aplicável, nenhuma das partes será responsável por indenizar por perdas ou danos indiretos, consequentes, especiais, acidentais ou punitivos resultantes do Contrato, mesmo que a parte tenha sido avisada da possibilidade de tais prejuízos. Nenhuma das partes terá qualquer responsabilidade por falhas ou atrasos resultantes de evento além do controle possível da parte, incluindo, sem limitações, incêndio, inundação, insurreição, terrorismo, terremoto, corte de energia, agitação civil, explosão, embargo e greve (evento de força maior). O Cliente concorda e aceita que o preço pago pelo Cliente leva em consideração os riscos envolvidos nessa transação e que isso representa uma alocação de riscos justa. Para que se evite dúvida, nada neste Contrato exclui ou limita a responsabilidade de uma ou outra Parte por fraude, negligência grave, perdas, danos, lesões pessoais ou morte ou outra situação na medida em que a exclusão ou limitação possa ser ilegal. Exceto pela indenização prevista na cláusula 7ª supra, até os limites máximos permitidos pelas leis aplicáveis, a responsabilidade de qualquer das Partes prevista no Contrato, por qualquer causa, seja contratual, por ato ilícito ou outra origem, ficará limitada a indenização por danos materiais/gerais e não excederá o valor correspondente ao dos últimos seis meses faturados ao Cliente.
O Cliente concorda e aceita o risco de terceiros poderem gerar impressões, cliques ou outras ações que afetem os custos previstos no Contrato para fins fraudulentos ou incorretos. A Criteo não será responsável ou responsabilizada perante o Cliente com relação a fraudes nos cliques por parte de terceiros ou outras condutas impróprias que venham a ocorrer.
9-Privacidade: As Partes comprometem-se a cumprir suas respectivas obrigações de acordo com as leis e os regulamentos aplicáveis, incluindo, sem limitação, as leis que regem a proteção de dados e a privacidade.
O Cliente compromete-se a incluir em suas propriedades:
(i) Uma política de privacidade que inclua um link para a política de privacidade da Criteo (xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/) e, quando legalmente exigido,
(ii) Aviso adequado e mecanismos de escolha que estejam de acordo com as leis e os regulamentos vigentes e, quando aplicável, com as exigências específicas das autoridades regulatórias locais competentes.
Quando as leis e os regulamentos aplicáveis exigirem a obtenção de consentimento do usuário, o Cliente compromete-se a:
(i) Informar claramente aos usuários que eles podem fornecer ou negar o consentimento deles para o uso de cookies (ou outras tecnologias de rastreio) pela Criteo, bem como as finalidades desses cookies, particularmente para o propósito de entrega de publicidade personalizada/direcionada, especificando, quando aplicável, se os dados coletados são usados para fins de Cross Device;
(ii) Permitir que os usuários expressem suas escolhas através de um ato de declaração clara, bem como que possam modificar tais escolhas com a mesma facilidade; e
(iii) Permitir que os usuários aprendam mais e possam se opor aos Serviços Criteo.
O Cliente também deve fornecer à Criteo uma comprovação de tal consentimento a pedido, de modo que Criteo possa se basear em tal consentimento a qualquer momento.
10-Vigência e Rescisão: O Contrato será aplicável a contar da data da Ordem de Inserção e expirará (i) na data estabelecida na Ordem de Inserção; ou (ii) na data em que o orçamento total escolhido pelo Cliente (e estabelecido na Ordem de Inserção) se esgote. Sem prejuízo a quaisquer outros direitos e recursos, qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato com efeitos imediatos mediante notificação por escrito à outra Parte: (a) se a outra parte cometer uma violação material de qualquer de suas obrigações estipuladas no Contrato e, em caso de violação que possa ser sanada, se não saná-la no prazo de 7 (sete) dias a contar da data do recebimento da notificação pela outra parte indicando a violação e exigindo sua reparação; ou (b) no caso de ocorrência de um evento de força maior que se mantenha pelo período mínimo de dois meses; (c) na medida
permitida por lei aplicável, na eventualidade de qualquer das partes se tornar insolvente, entrar em liquidação, nomear um administrador judicial ou estar sujeita a ação análoga segundo a legislação local aplicável. A expiração ou a rescisão (por qualquer razão) do Contrato não afetará as responsabilidades ou os direitos acumulados que qualquer das Partes possa ter à época, nem afetará qualquer cláusula que tenha sido prevista, de forma explícita ou implícita, para ser mantida em vigor após a expiração ou a rescisão.
11-Confidencialidade: Cada uma das partes assume o compromisso de em nenhum momento divulgar para qualquer pessoa não mencionada de forma explícita ou implícita neste Contrato, exceto para seus representantes profissionais ou consultores ou autoridades legais ou reguladoras, os termos e as condições deste Contrato ou informações confidenciais relativaa às atividades ou aos negócios da outra Parte (inclusive das respetivas afiliadas) que lhe tenham sido divulgadas pela outra Parte. Se a divulgação for exigida por lei ou autoridade legal ou reguladora, a Parte solicitada pela autoridade dará à outra notificação por escrito da divulgação tão logo quanto possível antes de proceder à mesma e, quando solicitada, auxiliará a outra Parte na obtenção de medidas cautelares ou outras tutelas.
12-Proibição de cessão: Sem o consentimento prévio por escrito da Criteo em virtude de lei ou equidade, o Cliente não poderá sublicenciar ou negociar de qualquer outra forma com o Contrato ou os direitos objeto do Contrato, ou subcontratar todas ou quaisquer de suas obrigações nos termos do mesmo, nem pretenderá praticar nenhum desses atos.
13-Conformidade: Cada uma das Partes garante que nem ela nem quaisquer de suas afiliadas, diretores, conselheiros, funcionários ou agentes estão sujeitos às sanções administradas pelo Gabinete de Controle de Ativos Estrangeiros (Office of Foreign Assets Control) do Departamento do Tesouro dos EUA, pela União Europeia, ou por qualquer outra autoridade responsável por sanções aplicável. Cada uma das Partes concorda em cumprir suas obrigações conforme dispostas nestes termos em conformidade com todos os embargos, sanções e regulamentos de controle de exportação dos Estados Unidos, da França, do Reino Unido e de qualquer jurisdição aplicável, bem como todas as leis anticorrupção aplicáveis, legislação contra o financiamento de terrorismo e leis de combate à lavagem de dinheiro.
14-Disposições Gerais
(i) Criteo reserva-se o direito de modificar os Termos em qualquer momento. Os Termos entram em vigor tão logo estejam disponíveis online no seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxxxx-xxx-xxxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxx. Eles se aplicarão automaticamente a todas as Ordens de Inserção ou renovações de Ordem de Inserção concluídas após as modificações.
(ii) Salvo especificação em contrário no Quadro de Países, este Contrato será regido pelas leis da França, e as Partes se submetem à competência exclusiva do foro de Paris com relação a qualquer disputa ou litígio resultante do Contrato ou a ele relacionado.
(iii) O Contrato só poderá ser modificado através de um documento escrito assinado por um representante autorizado de ambas as Partes. As Partes concordam e aceitam que o formato eletrônico é considerado um meio de comunicação admissível entre as partes para a assinatura ou o envio de uma Ordem de Inserção ou para modificar seus termos, inclusive para renová-la. Todas as notificações serão enviadas para as informações de contato indicadas na Ordem de Inserção assinada pelas Partes.
(iv) A emissão pelo Cliente de uma Ordem de Inserção implica a aceitação integral dos Termos pelo Cliente, independentemente de qualquer condição em contrário que possa estar contida em qualquer documentação do Cliente, e em particular em qualquer pedido de compra. Os Termos e cada Ordem de Inserção constituem o Contrato. Em caso de contradição entre os Termos e as Ordens de Inserção, as Ordens de Inserção prevalecem com relação ao Serviço Criteo.
(v) O Contrato constitui a inteira avença entre as partes e substitui todos os entendimentos, compromissos, declarações ou acordos prévios existentes entre as partes, tanto escritos como orais.
(vi) Se alguma disposição do Contrato vier a ser considerada nula ou inaplicável por qualquer tribunal ou entidade administrativa com competente, a nulidade ou inaplicabilidade não afetará as demais disposições do Contrato, que permanecerão inteiramente aplicáveis.
(vii) Este Contrato está disponível em versões em várias línguas diferentes. No entanto, em caso de discrepância entre versões destes Termos em línguas diferentes, a versão em língua inglesa prevalecerá.
(viii) Em hipótese alguma o atraso, a falha ou a omissão (total ou parcial) na aplicação, no exercício ou na prática de direito, poder, reivindicação, reparação ou privilégio concedido ou resultante do Contrato ou por lei será considerado ou interpretado como renúncia a este ou a qualquer outro direito, para impedir sua aplicação ou a de qualquer outro direito, poder, reivindicação, reparação ou privilégio, em qualquer outra instância e em momento ou momentos posteriores.
(ix) Os dados pessoais fornecidos pelo Cliente com relação a funcionários ou representantes serão processados pela Criteo de acordo com a sua política de privacidade corporativa disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxx/ . Isso inclui o direito da pessoa de acessar, modificar e apagar dados pessoais.
(x) Salvo especificação em contrário no Contrato, terceiros não terão quaisquer direitos ou obrigações nos termos do Contrato.
Quadro de Países
Em caso de contradição entre os Termos e Condições e este Quadro de Países, o Quadro de Países prevalece sobre o Serviço Criteo.
A entidade Criteo que prestará o Serviço Criteo nos termos do Acordo dependerá do público escolhido pelo Cliente. A dita entidade da Criteo emitirá também as faturas para o Cliente de acordo com a cláusula 5ª e arcará com todos os riscos e obrigações relacionados. A Criteo SA não participa no desenvolvimento de negócios nem em negociações comerciais com o Cliente. Cada entidade local da Criteo fornece, conforme o caso, um mandato para a Criteo SA para concluir o Contrato em nome dela.
O direito aplicável ao Contrato e os tribunais com competência exclusiva com relação a disputas ou questões resultantes do Contrato ou com relação isso dependerão da entidade da Criteo que prestará o Serviço Criteo. Mais detalhes estão apresentados na tabela abaixo. Além disso, termos suplementares poderão substituir ou complementar os Termos principais.
Campanhas publicitárias realizadas no Japão
Os Serviços Criteo serão prestados por: Criteo KK
O direito aplicável ao Contrato será: Lei japonesa
Tribunais com competência exclusiva sobre as disputas: Tribunais do Japão
Campanhas publicitárias realizadas em Cingapura, Hong Kong, Malásia, Tailândia, Formosa (Taiwan), Vietnã, Filipinas, Indonésia, Laos, Brunei, Mianmar, Camboja, Macau, Paquistão
Os Serviços Criteo serão prestados por: Criteo Singapore Pte. Ltd
O direito aplicável ao Contrato será: Lei cingapuriana
Tribunais com competência exclusiva sobre as disputas: Tribunais de Cingapura
Campanhas publicitárias realizadas na Coreia
Os Serviços Criteo serão prestados por: Criteo Korea
O direito aplicável ao Contrato será: Lei coreana
Tribunais com competência exclusiva sobre as disputas: Tribunais da Coreia
Campanhas de propaganda realizadas na Alemanha, Áustria, Polônia, Albânia, Argélia, no Azerbaijão, na Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia, no Chipre, na República Checa, Geórgia, Grécia, Hungria, em Israel, em Liechtenstein, na Macedônia, em Malta, Montenegro, na Romênia, Sérvia, Eslováquia, Eslovênia
Os Serviços Criteo serão prestados por: Criteo GmbH
O direito aplicável ao Contrato será: Lei alemã
Tribunais com competência exclusiva sobre as disputas: Tribunais de Munique
Disposições adicionais ou específicas aplicáveis ao Contrato:
8-Limites de responsabilidades: A Criteo é responsável, sem limitação, (i) por danos causados por conduta dolosa ou negligência grave por parte da Criteo ou de seus representantes legais ou pessoal executivo e outros assistentes no desempenho de suas funções; (ii) por morte, danos à saúde e lesões corporais causados por negligência grave ou resultantes disso por parte da Criteo ou de seus representantes legais ou assistentes no desempenho de suas funções, e (iii) por danos causados por inexistência de características garantidas e danos relativos à responsabilidade pelo fato do produto. A Criteo é responsável pelos danos resultantes do descumprimento das obrigações contratuais suas ou de seus representantes legais ou assistentes no desempenho de suas funções. Obrigações contratuais principais são os deveres básicos que constituem a essência do Contrato e que são considerados decisivos para a execução e o cumprimento do Contrato. Em caso de descumprimento pela Criteo de suas obrigações principais por negligência simples, a responsabilidade consequente ficará limitada ao valor previsível pela Criteo à época em que os serviços foram prestados. A Criteo não será responsável por descumprimento de obrigações não principais por negligência simples.
Campanhas publicitárias realizadas na Rússia, Armênia, Azerbajan, no Cazaquistão, Quirguistão, em Moldávia, no Tajiquistão, na Ucrânia e no Uzbequistão
Os Serviços Criteo serão prestados por: Criteo LLC
Disposições adicionais ou específicas aplicáveis ao Contrato:
Com relação a campanhas realizadas na Rússia, o Cliente está ciente que assinará uma Ordem de Inserção e Termos e Condições específicos.
Campanhas publicitárias realizadas no Brasil
Os Serviços Criteo serão prestados por: Criteo do Brasil
O direito aplicável ao Contrato será: Lei brasileira
Tribunais com competência exclusiva sobre as disputas: Tribunais de São Paulo
Disposições adicionais ou específicas aplicáveis ao Contrato:
A Criteo enviará para o Cliente uma fatura mensal (“Nota Fiscal”) correspondente ao valor devido pelo Cliente à Criteo. A Nota Fiscal estabelece o valor devido pelo serviço prestado durante um mês civil (“Período de Faturamento”). O Cliente pagará o valor indicado na Nota Fiscal no último dia útil do mês civil seguinte ao período de faturamento (final do mês civil).
Todos os pagamentos à Criteo serão feitos da seguinte forma:
Com relação a campanhas realizadas no Brasil, a Nota Fiscal será orçada em reais brasileiros e apresentada na mesma moeda. Assim sendo, o Cliente remeterá o pagamento em reais brasileiros para a conta da Criteo.
Os valores devidos pelo cliente são orçados excluídos todos os impostos devidos no momento e pela forma determinada por lei. Qualquer reclamação sobre uma Nota Fiscal só pode ser suscitada no prazo de um mês após o recebimento.
Campanhas publicitárias realizadas na Austrália e Nova Zelândia
Os Serviços Criteo serão prestados por: Criteo PTY
O direito aplicável ao Contrato será: Lei australiana
Tribunais com competência exclusiva sobre as disputas: Tribunais da Austrália
Campanhas publicitárias realizadas nos Países Baixos, na Bélgica, Luxemburgo
Os Serviços Criteo serão prestados por: Criteo BV
O direito aplicável ao Contrato será: Lei holandesa
Tribunais com competência exclusiva sobre as disputas: Tribunais de Amsterdã
Campanhas publicitárias realizadas na França, Suíça, Irlanda e em Andorra, na Polinésia Francesa, em Santa Sé, Mônaco, Nova Caledônia e na República de San Marino
Os Serviços Criteo serão prestados por: Criteo France
O direito aplicável ao Contrato será: Lei francesa
Tribunais com competência exclusiva sobre as disputas: Tribunais de Paris
Campanhas publicitárias realizadas na Espanha e em Portugal
Os Serviços Criteo serão prestados por: Criteo Espana
O direito aplicável ao Contrato será: Lei espanhola
Tribunais com competência exclusiva sobre as disputas: Tribunais de Madri
Campanhas publicitárias realizadas na Dinamarca, Finlândia, Noruega, Suécia e Estônia, nas Ilhas Faroe, Groenlândia, Islândia, República Latvia, Lituânia, Ilhas Svalbard e em Jan Mayen
Os Serviços Criteo serão prestados por: Criteo Frankrike Filial Norden
O direito aplicável ao Contrato será: Lei francesa
Tribunais com competência exclusiva sobre as disputas: Tribunais de Paris
Campanhas de publicidade realizadas na Itália
O Serviço Criteo será fornecido por: Criteo SRL
A legislação aplicável ao Contrato será: A legislação italiana
Tribunais com competência exclusiva sobre as disputas: Tribunais de Milão
Disposições adicionais ou específicas aplicáveis ao Contrato:
De acordo com o artigo 1341, parágrafo 2º do Código Civil Italiano, o Cliente aceita especificamente as seguintes cláusulas dos Termos e Condições da Criteo: cláusula 5ª (Faturamento e Pagamento); cláusula 7ª (Garantias e Indenizações); cláusula 8ª (Responsabilidade); cláusula 13(ii) (Foro).
Campanhas publicitárias funcionando em: Reino Unido, Antártica, Gibraltar, Guernsey, Ilha de Man, Jersey
Os Serviços Criteo serão prestados por: Criteo Limited
O direito aplicável ao Acordo será: Lei inglesa
Tribunais com competência exclusiva sobre as disputas: Tribunais de Londres
Campanhas publicitárias realizadas nos Estados Unidos, Venezuela, Peru, Equador, República Dominicana, Costa Rica, Uruguai, Panamá, Porto Rico, Guatemala, Bolívia, Paraguai, El Salvador, Jamaica, Honduras, Haiti, Nicarágua, Trinidad e Tobago, Bahamas, México, Argentina, Colômbia e Chile
Os Serviços Criteo serão prestados por: Criteo Corp
O direito aplicável ao Contrato será: Lei do Estado de Nova York
Tribunais com competência exclusiva sobre as disputas: Tribunais do condado de Nova York, Nova York
Campanhas de publicidade realizadas no Canadá
O Serviços Criteo serão prestados por: Criteo Canada Corp
O direito aplicável ao Contrato será: Leis da Província de Ontario e as leis do Canadá aplicáveis
Tribunais com competência exclusiva sobre as disputas: Tribunais de Toronto
Disposições adicionais ou específicas que se aplicarão ao Contrato:
A cláusula 13(vii) será alterada para incluir o que segue:
“As Partes declaram ter solicitado que este Contrato seja redigido na língua inglesa. Les parties reconnaissent avoir exigé que ce contrat soit rédigé en langue anglaise.”
Campanhas de publicidade realizadas na Turquia
O Serviço Criteo será fornecido por: Criteo Reklamcılık Hizmetleri ve Ticaret A.Ş.
A legislação aplicável ao Contrato será: A legislação da Turquia
Tribunais com competência exclusiva sobre as disputas: Tribunais de Istanbul
Disposições adicionais ou específicas aplicáveis ao Contrato:
“A Cláusula 5ª será alterada para incluir o que segue:
Caso o Cliente seja domiciliado na Turquia, aplicar-se-ão os seguintes termos: (i) com relação à Ordem de Inserção máxima, o imposto de selo será declarado e pago pela Criteo, sendo que 50% (cinquenta por cento) do imposto de sexx xxxx xxxxxxx xx Xxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) xias a contar da data da assinatura, (ii) com relação a Ordens de Inserção com e sem limite máximo, a duração máxima da Ordem de Inserção será de um mês, que poderá ser prorrogado pelo Cliente mediante aviso para a Criteo (para que se evite dúvida, o aviso poderá ser por e- mail com comprovante de envio/recebimento). Caso o Cliente seja domiciliado fora da Turquia, aplicar-se-ão os seguintes termos: (i) com relação à Ordem de Inserção máxima, a Criteo
arcará com todas as despesas de imposto de selo, (ii) com relação a Ordens de Inserção com e sem limite máximo, a duração máxima da Ordem de Inserção será de um mês, que poderá ser prorrogado pelo Cliente mediante aviso para a Criteo (para que se evite dúvida, o aviso poderá ser por e-mail com aviso de envio/recebimento).
Campanhas de propaganda realizadas nos Emirados Árabes Unidos, Afeganistão, Angola, Bahrein, Botsuana, Congo, Costa do Marfim, Camarões, Argélia, Egito, Etiópia, Gabão, Gana, Iraque, Jordânia, Quênia, Kuwait, Líbano, Líbia, Marrocos, Madagascar, Ilhas Maurício, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Omã, Qatar, Ruanda, Arábia Saudita, Senegal, Suazilândia, Tunísia, Tanzânia, Uganda, Iêmen, África do Sul, Zâmbia e Zimbábue
O Serviço Criteo será fornecido por: Criteo MEA FZ LLC, uma sociedade de responsabilidade limitada estabelecida na Zona de Livre Comércio de Tecnologia, Comércio Eletrônico e Mídia de Dubai de acordo com a Lei Número 1 de 2000 do Emirado de Dubai. Escritório registrado: Premises GBX Xxxxxxxx, 0xx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx X.X. Xxx 000000, Xxxxx, XXX.
A lei aplicável ao Contrato será: as leis da UAE conforme aplicáveis no Emirado de Dubai
Tribunais com competência exclusiva sobre as disputas: Tribunais dos UAE do Emirado de Dubai
Disposições adicionais ou específicas que se aplicarão ao Contrato:
A Cláusula 6ª dos Termos e Condições será substituída como segue: “6 – Propriedade intelectual: cada Parte permanece a única proprietária dos direitos de propriedade intelectual de sua propriedade antes da celebração do Contrato. A Criteo é a única proprietária de todos os direitos de propriedade intelectual sobre a Tecnologia da Criteo e os Dados da Criteo. O Cliente é o único proprietário de todos os direitos de propriedade sobre os Dados do Cliente. Exceto se proibido segundo as leis dos UAE, o Cliente autoriza a Criteo a: (i) coletar, usar, analisar e processar os Dados do Cliente, combinar os Dados do Cliente com os Dados da Criteo e com os Dados Obtidos da Criteo e a prestar o Serviço para o Cliente; (ii) melhorar a Tecnologia da Criteo, o Serviço da Criteo e outros produtos, programas e/ou serviços da Criteo, incluindo, por exemplo, o serviço de marketing de e-mail da Criteo, com Dados Agregados do Cliente; (iii) divulgar Dados do Cliente se exigido por lei. Pela duração do Acordo, o Cliente concede à Criteo (incluindo as coligadas da Criteo) uma licença mundial, livre de royalties, não transferível, para usar, reproduzir e representar as marcas registradas e logotipos do Cliente, e a exibir, reproduzir, representar o Conteúdo do Cliente dos Banners: (a) na Rede da Criteo; (b) em toda a documentação que promova o Serviço da Criteo. A Criteo buscará autorização prévia do Cliente por qualquer comunicado à imprensa que use o nome, os logotipos e/ou as marcas comerciais do Cliente. O Cliente não modificará nem tentará modificar ou de outro modo realizará a engenharia reversa ou criará obras derivadas de qualquer aspecto da Tecnologia da Criteo.
Campanhas de publicidade realizadas na Índia, em Bangladesh e no Butão, Nepal e Sri Lanka
O Serviço Criteo será fornecido por: Criteo India Private Limited. Escritório registrado: Ground The Executive Centre Level 18, One Horizon Center, Golf Course Road DLF Phase-V Sector-43 Gurguaon-1220022 Haryana, Índia.
A legislação aplicável ao Contrato será: A legislação indiana aplicável
Tribunais com competência exclusiva sobre as disputas: Nova Deli
Disposições adicionais ou específicas aplicáveis ao Contrato:
A Cláusula 5ª será alterada para incluir o que segue:
O imposto de selo referente a todos os contratos celebrados com a Criteo e suas filiadas para a campanha indiana, conforme aplicável, será declarado e pago pela Criteo, sendo que 50% (cinquenta por cento) do imposto de sexx xxxx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) xias a contar da data da assinatura dos contratos.
Quando, nos termos das disposições da Lei de Imposto de Renda da Índia de 1961 (e alterações de tempos em tempos e de suas respectivas normas ou outra lei tributária sobre renda, aplicável e em vigor) ou lei semelhante pertinente de outro país, o Cliente é obrigado a deduzir ou reter qualquer quantia, seja denominada de imposto ou de outra forma, o Cliente deduzirá ou reterá a quantia ou taxa da quantia devida à Criteo.
O Cliente pagará ou transacionará qualquer quantia deduzida ou retida dessa forma de acordo com as disposições da lei aplicável. Sempre que o Cliente efetuar a dedução ou retenção, o Cliente fornecerá à Criteo um Certificado de retenção de imposto (Formulário 16A ou outro formulário/outra documentação aplicável) ou outro comprovante da dedução ou retenção no prazo aplicável. Caso o Cliente tenha efetuado a retenção da quantia nos termos da lei aplicável que dispõe sobre deduções mas não tenha fornecido o certificado ou a comprovação do imposto retido e a Criteo seja obrigada a pagar o imposto, o Cliente reembolsará a Criteo na proporção da retenção do imposto.
As faturas a serem emitidas observarão as determinações da lei aplicável e serão na moeda determinada pela Criteo.
Todos os impostos indiretos presentes e futuros (inclusive, dentre outros, imposto sobre serviços e “swachh bharat cess”) conforme incidentes sobre as ofertas da Criteo serão cobrados pela Criteo ao Cliente além dos valores devidos pelo fornecimento de suas ofertas.
A seguinte cláusula relativa a resolução de controvérsias será acrescentada ao Contrato:
Todas as controvérsias ou diferenças relativas a quaisquer das questões previstas no Contrato serão encaminhadas a um único árbitro a ser nomeado pelas partes em conjunto. A sede da arbitragem será Nova Déli e o foro será Nova Déli.