EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 302/2023
Processo nº 3050.01.0000817/2023-90
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA ALT INFORMATICA LTDA. PARA OS FINS QUE
MENCIONA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
17.138.140/0001-23, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, Bairro União, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31170-495, neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 7803, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa ALT INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.754.638/0001-79, com sede na Av. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx X, Bairro Centro, em Maria da Fé/MG, neste ato representada por seu Sócio, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 540.725.906- 06, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, originário da dispensa de licitação com fulcro no art. 29, II da Lei 13.303/2016, Processo de Compras nº 3051005 000020/2023, Processo SEI nº 3050.01.0000817/2023-90, com base na Lei nº 13.303/2016, com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conexão e manutenção direta à rede mundial internet para o Campo Experimental de Maria da Fé - CEMF - EPAMIG / Unidade Sul , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. O Termo de Referência (SEI Nº 70944497) e a proposta da contratada (SEI Nº 71587092) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
01 | Contratação de serviço de comunicação de dados com provimento de acesso à Rede Internet, com largura de banda (bandwidht) total de no mínimo, 700 Mbps (setecentos megabits por segundo) fornecido por meio de Fibra ótica, conforme projeto básico (65715852) para o Campo Experimental de Maria da Fé - CEMF - EPAMIG/Unidade Sul. | SV | 1 | R$ 330,00 | R$ 3.960,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$3.960,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 71 da Lei nº 13.303/2016.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá o valor estimado mensal de R$330,00 (Trezentos e trinta reais), e o valor anual será, portanto, de R$3.960,00 (Três mil novecentos e sessenta reais), para atendimento do objeto discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
19 571 022 4035 0001 339040 0 60 1 | RECURSO PRÓPRIO |
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Poderá ocorrer o reajuste do valor ao final de cada período de 12 (doze) meses, na situação de ocorrência de variação inflacionária no período e para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, hipótese em que será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, apurado na forma prevista na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8898, de 14 de junho de 2013, ou outro que venha a ser fixado em razão de alteração na referida Resolução Conjunta.
6.2. O reajuste previsto nesta cláusula, pode ser registrado por simples apostilamento, a teor do art. 81, §7º, da lei 13.303/16 e do Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
6.3. O reajuste será concedido mediante solicitação formalizada pela CONTRATADA, acompanhada da respectiva memória de cálculo, sendo o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços, a data da assinatura do contrato.
6.4. Na hipótese de ocorrência de fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, anormal e extraordinário, decorrentes da teoria da imprevisão e a causar desequilíbrio econômico-financeiro, poderá ocorrer a revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito, desde que atendido os requisitos exigidos pelo Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
7.1. As condições de entrega e recebimento do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2. O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Local da prestação do serviço e dados para faturamento:
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NÚMERO | MUNICÍPIO | CEP |
EPAMIG CEMF | 17.138.140/0010- 14 | 1031501461868 | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - Bairro: VARGEDO | S/N | MARIA DA FÉ | 35.517- 000 |
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Gestor de Contrato: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (CPF: ***.016.826-**)
Fiscal de contrato: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (CPF: ***.459.396-**)
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1. Prestar o serviço no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2. Dar garantia do serviço;
10.1.3. Não transferir ou ceder, total ou parcialmente, os serviços contratado;
10.1.4. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5. Atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG. bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.
10.1.8. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
10.1.10. Responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. Reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto
contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.1.21. A infraestrutura de disponibilização de internet via banda larga via fibra ótica (modens, switch...) ficarão em comodato durante a vigência contratual.
10.2. Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
11.6. São situações ensejadoras da aplicação de sanção à contratada, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
11.6.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a contratada à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
11.6.2. A inexecução total ou parcial do contrato, sujeita a contratada às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 13.303/16:
I. advertência;
II. multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
III. multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
IV. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, por prazo não superior a 2 (dois) anos
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos
custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. Descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. Praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3. Enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
12.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DO CONTRATO E DA GARANTIA DO SERVIÇO
15.1. As garantias do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990
- Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, conforme previsto no Termo de Referência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
18.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da
proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. Destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. Agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO ANTINEPOTISMO
21.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na empresa CONTRATANTE, salvo se investidos por concurso público.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais (DOMG-e) e no site da EPAMIG.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado via Sistema Eletrônico de Informação (SEI/MG!).
Belo Horizonte/MG/2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
ALT INFORMATICA LTDA.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX , Usuário Externo, em 29/08/2023, às 08:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor (a), em 29/08/2023, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
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Referência: Processo nº 3050.01.0000817/2023-90 SEI nº 71657120
34 – QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
NOTIFICAÇÃO Nº 404/2023
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art12, do Decreto Nº 47859, de 07 de fevereiro de 2020, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 30 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | ***.108.088-** | 007952/A | Lei 15697/2005, Art. 12º, Inciso I, alínea “d” |
4 cm -29 1835995 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº408/2023
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | ***.270.096-** | 3125032020121722 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso I |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | ***.121.016-** | 3110082022114748 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso I |
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Xxxxx | ***.738.986-** | 3113062022162318 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso I |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | ***.821.186-** | 3104102021081233 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso V |
6 cm -29 1836369 - 1
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
che ; apq-00914-23 ; a produção acadêmica em educação ambiental no brasil: o estado da arte de teses e dissertações produzidas entre 1981 e 2023 ; xxxxxxxx aparecida reis leite ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de itajubá ; R$ 222.543,52 ; cag ; apq-01151-23 ; consolidação e internacionalização da pesquisa científica e tecnológica em defesa vegetal para agricultura, agrofloresta e bioenergia na ufvjm
; xxxx xxxxxxx xxx xxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 ,
2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19
571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039
0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 24 meses ; universidade federal dos vales do jequitinhonha e mucuri ; R$ 3.530.942,34 ; che ; apq-01203-23 ; consolidação, ampliação, internacionalização e difusão da pesquisa científica e tecnológica na uniube ; xxxxx xxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571
001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ;
início a partir da publicação ; duração 24 meses ; sociedade educacional uberabense ; R$ 3.510.000,00 ; che ; apq-01545-23 ; as coleções digitais em museus de arte: web3, distributed ledger technologies (dlts) e metaversos na preservação digital ; xxxxx xxxxxxxxx xxxxxx xx xxxxx xxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE TECNOLOGIA N. 04/2016 – UFMG/ FAPEMIG/FUNED/BIOZEUS BIOPHARMACEUTICAL S.A Partícipes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG, FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXX – FUNED E BIOZEUS BIOPHARMACEUTICAL S.A.
Processo SEI 2070.01.0000407/2022-70. Objeto: constitui objeto do presente contrato a prorrogação dos prazos para o desenvolvimento da tecnologia, previstos na cláusula segunda do contrato original e a inclusão de prazos condicionados ao sublicenciamento no Território Asiático. Vigência: O presente Termo Aditivo vigorará pelo prazo de vigência do contrato original, a contar da sua publicação. Data de Assinatura: 29/08/2023. Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretor da Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica da UFMG - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Diretor de Ciência - Tecnologia e Inovação da FAPEMIG - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx - Presidente da FUNED- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Diretor da BIOZEUS - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora da BIOZEUS.
4 cm -29 1836153 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG
EXTRATO – TERMO CONTRATUAL PROCESSO SEI Nº 2250.01.0001353/2023-84
I-Partes: Jucemg e Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais; II-Objeto: O presente contrato tem por objetivo permitir ao
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9345187/2022
Partes: INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA –IMAE ACOMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE. Objeto: Prorrogação da vigência. Valor: R$ 191.400,00 (cento e noventa e um mil e quatrocentos reais). Data de assinatura: 28/08/2023.
2 cm -29 1835978 - 1
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA Nº 003/2021
Extrato de Rescisão do Contrato Administrativo Temporário nº 67/2022. Objeto: Prestação de serviços de apoio às atividades técnicas de caráter
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO - EMC
EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2022
Entre Empresa Mineira de Comunicação Ltda.- EMC e a Totvs.S.A., para acrescer 25% ao Contrato original. Valor do Contrato passou a ser de R$ 92.426,67 (noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos). Dotações Orçamentárias: 3151 04 122 705 2500 0001 339039 29 Fonte: 0 10 1, 3151 13 392 054 4293 0001
339039 29 Fonte: 0 10 1 e 3151 13 392 056 4294 0001 339039 29
Fonte: 0 10 1. Assinado em 29/08/2023, Belo Horizonte.
2 cm -29 1836448 - 1
0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início
a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade do estado de minas gerais ; R$ 284.997,64 ; che ; apq-02891-23 ; a iniciação e alfabetização científica como propulsora do protagonismo estudantil: formação de pesquisadores da/na educação básica ; xxxxxx xxxxxxxx xx xxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571
001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1
; início a partir da publicação ; duração 30 meses ; universidade federal de uberlândia ; R$ 186.775,60 ;
9 cm -29 1836313 - 1
Contratante acesso aos dados cadastrais e às imagens de atos digitalizados de empresas mercantis do Estado de Minas Gerais, existentes nos bancos de dados da Jucemg, para utilização exclusivamente interna mediante pagamento de preço público, conforme Tabela de Preços Públicos de serviços da Jucemg, atualizada pela Resolução RP Nº. 01/2018 datada de 30 de agosto de 2018.; III-Da Vigência: O presente contrato vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser alterado e/ou prorrogado por acordo entre as partes mediante Termo Aditivo; IV-Foro: Belo Horizonte. Firmado em 21/08/2023 por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pela Jucemg; Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, pela Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais.
4 cm -29 1835919 - 1
temporário, relativas ao cargo de FISCAL AGROPECUÁRIO/Médico Veterinário XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, a partir de 29 de agosto de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Diretor-Geral
2 cm -29 1835935 - 1
TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº SEI 2370.01.0033216/2021-17 Partes: IMA- e o MUNICÍPIO DE JEQUITIBÁ E O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE
JEQUITIBÁ Objeto: cessão de servidor por parte do Sindicato dos Produtores Rurais de Jequitibá.
TERMO DE CESSÁO DE VEÍCULO
Nº SEI 2370.01.0011029/2023-85 Partes: IMA- e o MUNICÍPIO DE
SÃO JOÃO DEL REI. Objeto: cessão de uso, a título gratuito, o veículo
placa OPE 0395 com vigência de 60 meses a partir de 29/08/2023.
3 cm -29 1836186 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo EMATER-MG SEI n.º 3040.01.0001958/2020-06 –
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso nº 181/23-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS eMais Arte Produções Artísticas Ltda; Objeto: de uso do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes; Vigência: 04 (quatro)meses,a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial; Valor R$ 136.685,00 (centro e trinta seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais).; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Processo; SEI: 2180.01.0001704/2023-62.
2 cm -29 1835876 - 1
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso nº 182/23-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Xxxxxx Xxxx Xxxxxx; Objeto: é a Autorização de uso do Cine Xxxxxxxx Xxxxx;Vigência: 02 (dois) meses, a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial;Conforme deliberação do comitê de pauta da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx, ANÁLISE FCS/GCIN Nº 9/2023, o autorizatário está isento da taxa de Autorização de Uso.Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxx Xxxx Xxxxxx; Processo; SEI: 2180.01.0001656/2023-97.
2 cm -29 1835956 - 1
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso nº 183/23-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS eFavo Serviços Culturais Ltda; Objeto: é a Autorização deusodoGrande Teatro Cemig Palácio das Artes; Vigência: 05 (cinco)
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - LEMG
AVISO AO MERCADO - FATO RELEVANTE
O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto Estadual nº 47.902, de 31 de março de 2020, de acordo com o disposto na Portaria LEMG nº 70, de 10 de agosto de 2011; com base na gestão específica do ciclo de validade dos Jogos, conforme demonstrado na tabela abaixo, comunica aos revendedores e apostadores mineiros que os cartões raspáveis de Loteria Instantânea da marca “Raspa Minas”, distribuídos pelo agente lotérico SDL - Sistema de Distribuição Lotérica, estão já oficialmente encerrados e prescritos, à exceção daqueles correspondentes aos Planos de Jogos n° 467 a 470, que ainda tem prazo para o resgate final de prêmios até o dia 23/11/2023.
JOGOS INSTANTÂNEOS “RASPA MINAS” EM CADUCIDADE NO MERCADO
A) DESCRIÇÃO | B) PORTARIA DE ENCERRAMENTO | C) PRESCRIÇÃO DA PREMIAÇÃO | ||
PLANOS N° | TÍTULO DOS PLANOS | Nº | DATA DA PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - MG | DATA FINAL RESGATE |
459 | EXPLOSÃO DE PRÊMIOS | 02 | 03/02/2023 | 04/05/2023 |
460/461 | MOTO DA SORTE/ MARGARIDA DA SORTE | 02 | 03/02/2023 | 04/05/2023 |
462 | ACERTE NO BICHO | 10 | 25/03/2023 | 23/08/2023 |
463/464 | RASPACADABRA/ MARGARIDA DA SORTE | 10 | 25/03/2023 | 23/08/2023 |
465/466 | BOLICHE DA SORTE/ SINUCA DA SORTE | 10 | 25/03/2023 | 23/08/2023 |
467/468 | RASPA MINAS/ MARGARIDA DA SORTE | 18 | 25/08/2023 | 23/11/2023 |
469/470 | RASPACADABRA/ MARGARIDA DA SORTE | 18 | 25/08/2023 | 23/11/2023 |
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2023 Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor-Geral
12 cm -29 1836408 - 1
Licitação para alienação de imóvel n.º 4/2023 – Objeto: Alienação de terreno composto por 04 (quatro) lotes, números 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis), da Quadra nº 07 (sete), situados na Rua Xxxxxxx xxx Xxxxxx (antiga rua “Q”) com Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (antiga Rua “C”), no bairro Vila Nova, município de Riacho dos Machados
– MG. A sessão pública será realizada no Portal Compras – MG, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, dia 29/09/2023, às 09:30h. Consulta ao edital: hps://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou hp://www. xxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas exclusivamente pelo e-mail cpl3@emater. xx.xxx.xx. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2023 - Comissão Especial de Alienação de Bens.
3 cm -29 1835997 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS
Nº. 302/2023 - Contrato - Partes: EPAMIG e ALT INFORMATICA LTDA. Objeto: Serviços de conexão e manutenção à internet no CEMF. Assinatura: 29/08/2023.Vigência: 29/08/2023 a 29/08/2024. Valor: R$3.960,00. Proc.: 3051005 000020/2023.Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Kali l - EPAMIG (b) Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX. Nº. 307/2023 - Contrato - Partes: EPAMIG e VITORIA DIGITAL LTDA.
Objeto: Serviço de fornecimento de placas de identificação. Assinatura: 29/08/2023.Vigência: 29/08/2023 a 29/08/2024. Valor: R$107.798,00. Proc.: 3051002 000080/2023.Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XXXXXXX.
3 cm -29 1836435 - 1
ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO DAS ESTATAIS Nº 1064/2023-17
Objeto: Contratação de empresa especializada para obras de adequação e reforma, com fornecimento de material, equipamento de instalação e mão de obra, para adequação e reforma do Laticínio do Campo Experimental de Acauã - CEAC/Leme do Prado . O Diretor de Administração e Finanças da EPAMIG Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 3051002000095/2023 – SEI/MG Nº 3050.01.00001064/2023-17
com o seguinte resultado: lote 1: Construtora Gouveia Ltda - ME - 07.373.341/0001-51, no valor total de R$ 299.549,46. Ratificado em 29/08/2023.
3 cm -29 1835985 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao contrato nº 9345816, referente ao fornecimento de combustível, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Comunicação Social, e a empresa Vibra Energia S/A. Objeto: Reequilíbrio econômico- financeiro do contrato com a minoração do valor em R$4.429,50. O valor do saldo contratual passará a ser de R$68.776,90. BHte., 29/08/2023.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202308292320020134.
Publicação (72447075) SEI 3050.01.0000817/2023-90 / pg. 8
2 cm -29 1835910 - 1
meses, a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 272.075,00 (duzentos e setenta e dois mil e setenta e cinco reais); Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Caique Xxxx Xxxxx; Processo; SEI: 2180.01.0001712/2023-40.
2 cm -29 1835875 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo de Autorização de Uso nº 160/23-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS eArmazém Cultural Produções Ltda; Objeto: é a inclusão do 2º Autorizatário: Atom Produções e Eventos Ltda, doContrato 160/2023. Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ FCS, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx; SEI: 2180.01.0001418/2023-24.
2 cm -29 1835877 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico Nº 102/2023 – PROCESSO SEI. 1490.01.0008770/2022-92. Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE e a Prefeitura Municipal de Nanuque/MG. Doação gratuita de 3 (três) kits caixa d’água no valor deR$ 23.727,00 (vinte e três mil setecentos e vinte e sete reais) . Assinam em 29/08/2023, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, doadora, e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, donatário.
2 cm -29 1836285 - 1
EXTRATO - PARECER DE CADASTRO DE PARCERIAS- VUEI - 2ª PARCIAL - AGOSTO/2023
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede, torna público o parecer dos cadastros de parcerias recebidas por meio do processo definido pela Resolução Nº 13, de 07 de Junho de 2023, para o projeto Vuei - Vivência Universitária em Empreendedorismo e Inovação. A lista com os parceiros cadastrados está disponível no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/ projeto/1130. Informações: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 cm -29 1836323 - 1
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
cex ; bpd-00996-22 ; xxxxxxxxx xxxx xxxxxxxxxx xx xxxxx ; xxxxx xxxxxx xxxxxx ; 2071 19 571 001 4010 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571
001 4010 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 445042 0
10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001
4010 0001 449039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 442042 0 10
1 ; 17/08/2023 ; 16/08/2025 ; universidade federal de minas gerais ; R$ 173.288,00 ; cra ; bpd-00507-22 ; xxxxx xxxxxxxxx xxxxxx ; xxxxx xxxxxxxx xxxxx ; 2071 19 571 001 4010 0001 332041 0 10 1 , 2071 19
571 001 4010 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 445042
0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001
4010 0001 449039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 442042 0 10
1 ; 21/08/2023 ; 20/08/2025 ; universidade federal de minas gerais ; R$ 177.900,06;
3 cm -29 1836318 - 1
COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG
CONTRATO
Contrato Partes: Gasmig e Caixa Econômica Federal. Fundamento: Inexigibilidade GIL-0006/22. Objeto: arrecadação, em todo o Território Nacional, de Notas Fiscais/Contas de Gás, faturas, taxas diversas de emissão da Gasmig. Prazo: 60 meses. Valor: R$ 213.085,64. Assinatura: 23/07/2023.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Na publicação de contrato abaixo, realizada em 23/08/23, onde lê-se:
CONTRATO
Contrato nº 4600001067. Partes: Gasmig e Construtora Elevação Ltda. Fundamento: Modo de Disputa Aberto Eletrônico ASI-0001/23 Lote
01. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração de projeto executivo, construção, montagem, ensaios e testes após construção e comissionamento pré-operacional de ramal de rua e de atendimento e instalação de estações para ligação de novos clientes Residenciais e de Pequeno Comércio na região metropolitana e colar metropolitano de Belo Horizonte composta pelos municípios definidos na Lei Complementar nº 89/2006 de 12/01/2006, à medida das respectivas solicitações de serviço por parte das gerências comerciais da Gasmig. Prazo: 18 meses. Valor: R$140.326.442,28. Assinatura: 21/08/2023.
Leia-se:
CONTRATO
Contrato nº 4600001067. Partes: Gasmig e Construtora Elevação Ltda. Fundamento: Modo de Disputa Aberto Eletrônico ASI-0001/23 Lote 01. Objeto: contratação dos serviços de detalhamento de projetos executivos, abertura de faixa, supressão vegetal, construção e montagem, instalação de válvulas e estações de gás, instalação do sistema de proteção catódica, ensaios após construção, condicionamento pré-operacional, recomposição de faixa, recomposição vegetal elaboração de documentação técnica data-book e as built do Sistema de Distribuição de Gás Natural - SDGN Linha Tronco Centro-Oeste dividido em dois lotes. Prazo: 18 meses. Valor: R$140.326.442,28. Assinatura: 28/08/2023.
ADENDO DE EDITAL
ADENDO 01 ao edital Modo de Disputa Aberto Eletrônico – Tipo menor preço - GPR-0021/23. OBJETO: Contratação de serviço especializado na prestação mensal do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na modalidade Local, tráfego local em chamadas fixo para fixo e fixo para móvel, na modalidade Longa Distância Internacional e na modalidade Discagem Direta Gratuita (DDG) Tri dígito e 0800 com links de voz para realização de telemarketing ativo, dividido em 02 (dois) lotes, ambos observando o prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Comunicamos a prorrogação do prazo para recebimento das propostas comerciais dos fornecedores interessados em participar dessa licitação, e o consequente adiamento das datas de abertura dos certames dos seus respectivos lotes, conforme a seguir indicado: Lote 01: Envio das propostas a partir de 08h00 min do dia 04/08/2023 até 09h00min do dia 31/08/2023. Datas e horários das sessões públicas e de início das etapas de lances, conforme o seguinte: A partir de 09h30min do dia
31/08/2023. Data e horário de início da etapa de lances: A partir de 14h30min do dia 31/08/2023; Lote 02: Envio das Propostas: a partir de 08h00 min do dia 04/08/2023 até 09h00min do dia 05/09/2023. Horário de abertura da sessão pública: A partir de 09h30min do dia 05/09/2023. Data e horário de início da etapa de lances: A partir de 14h30min do dia 05/09/2023; e o Edital está disponível no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx. br por meio de acesso identificado (login). O pregão será realizado pela Agente de Contratação Xxxxxxx Xxxxxxxx Vale Faria n.º Pessoal 014. Permanecem inalteradas as demais condições do Edital.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Contratos e Licitações
15 cm -29 1836433 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
INEXIGIBILIDADE - VENDA DIRETA - CARTA CONTRATO
Carta contrato nº 10093/2023. Contratado: PACTO CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA, CNPJ 07.569.219/0001-55. Objeto: Intermediação na venda do imóvel constante do item 03 do edital BDMG-10/2023, na modalidade venda direta, nos termos e condições do edital de credenciamento BDMG-02/2022. Valor da prestação dos serviços: R$32.625,00. Aprovação pela autoridade competente do BDMG em 25/08/2023. Data de Assinatura: 28/08/2023.
CONTRATO
Contrato nº 10089/2023. Contratado: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CNPJ 000.000.000-00. Objeto: Prestação de serviços de leiloeiro oficial para a realização de públicos leilões previstos na Lei Federal nº 9.514/1997, nos termos do Edital BDMG-22/2021. Prazo: 60 meses a contar da data de assinatura. Data de assinatura: 29/08/2023.
4 cm -29 1836404 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS CONTRATOS
Pré-Qualificação 500-Z17135 - CONTRATO: 4680007003/500 –
4680007004/510 – 4680007005/530 - Partes: Companhia Energética De Minas Gerais - Cemig Distribuição S.A - Cemig Geração e Transmissão S.A X Abi-Ackel Advogados Associados, Objeto: serviços de advocacia contenciosa, em âmbito judicial e administrativo, em todas as instâncias e graus de jurisdição, compreendendo a manifestação através de pareceres, acompanhamento de inquéritos, a propositura de ações e a defesa da contratante, dos seus diretores e empregados por fatos ou atos relacionados com o exercício de suas funções, execução e o cumprimento de sentença e cobrança e execução de débitos, como credora ou devedora, incluindo títulos judiciais e extrajudiciais, habilitação de créditos em falência, recuperações judiciais e ações monitórias, em assuntos relativos à TRIBUTÁRIO E REGULATÓRIO.
- Valor R$ 4.751.040,00, Prazo 24 meses. Ass.: 24/08/2023. Pré-
Qualificação 500-Z17135 - CONTRATO: 4680007006/500 –
4680007007/510 – 4680007008/530 - Partes: Companhia Energética De Minas Gerais - Cemig Distribuição S.A - Cemig Geração e Transmissão
S.A X Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx E Advogados Associados, Objeto: serviços de advocacia contenciosa, em âmbito judicial e administrativo,