SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX
00000-000
Versão v.20.09.2020.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90/2022
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012; nº 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; nº 3.458 de 22 de julho de 2003; com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital
de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º
34/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº
***.943.356-**
BENEFICIÁRIO DO LOTE ÚNICO: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA
ENDEREÇO: Calçada Canopo, 11 – 2º andar – sala 03 – Centro de Apoio II – Alphaville CEP: 00000-000 Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX
CNPJ/MF: 05.340.639/0001-30
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 623.051.405.115
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF/MF: ***.237.288-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para contratação de serviços
de gerenciamento do abastecimento de veículos e equipamentos, por meio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão ou TAG (RFID) e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado
de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Descrição / Especificação | Código SIAD | Quantidade | Unidade de Medida | Taxa de Administração (%) |
Único | GESTÃO DO ABASTECIMENTO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS, ATRAVES DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM CARTÃO OU TAG (RFID) E REDE DE POSTOS | 112038 | 1 | Unidade | -3,93 |
2.1.1. Identificação dos produtos:
Descrição | Qtde. Estimada | Valor médio unitário em R$ | Valor total estimado em R$ |
A | B | AxB | |
ALCOOL COMBUSTIVEL AUTOMOTIVO - TIPO: HIDRATADO | 585.922 | R$ 5,216 | R$ 3.056.169,152 |
GASOLINA AUTOMOTIVA - TIPO: COMUM | 7.975.730 | R$ 6,977 | R$ 55.646.668,210 |
ÓLEO DIESEL COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO - TIPO: S10 (MENOS ENXOFRE) | 6.174.824 | R$ 5,629 | R$ 34.758.084,296 |
OLEO DIESEL COMBUSTIVEL AUTOMOTIVO - TIPO: COMUM | 825.710 | R$ 5,562 | R$ 4.592.599,020 |
AGENTE REDUTOR - IDENTIFICACAO: LIQUIDO AUTOMOTIVO; COMPOSICAO QUIMICA: 32,5% UREIA DE ALTA PUREZA + AGUA DESMINERALIZADA | 288.313 | R$ 4,905 | R$ 1.414.175,265 |
Valor Global | R$ 99.467.695,943 |
2.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.3. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de
previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. 1010 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.2. 1020 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.3. 1030 TRIBUNAL DA JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.4. 1050 TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE M.G.
3.2.5. 1070 GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG
3.2.6. 1080 ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.7. 1090 PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
3.2.8. 1100 OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
3.2.9. 1190 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
3.2.10. 1220 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
3.2.11. 1230 SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
3.2.12. 1250 POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.13. 1260 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
3.2.14. 1270 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
3.2.15. 1300 SECRET. DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
3.2.16. 1320 SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.17. 1370 SECRETARIA ESTADO DE MEIO AMB.DESENV SUSTENTAVEL
3.2.18. 1400 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.19. 1440 DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.20. 1450 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.21. 1480 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.2.22. 1490 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
3.2.23. 1500 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
3.2.24. 1510 POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.25. 1540 ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS
3.2.26. 1630 SECRETARIA GERAL
3.2.27. 2010 XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.28. 2070 XXXX. XX XXXXXX X XXXX. XX XXXXXX XX XXXXX
3.2.29. 2090 FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
3.2.30. 2100 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.31. 2120 INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.32. 2150 FUNDACAO XXXXXX XXXXXXXX
3.2.33. 2160 FUNDACAO EDUCACIONAL XXXX XXXXXXX
3.2.34. 2170 FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO-FAOP
3.2.35. 2180 FUNDACAO CLOVIS SALGADO
3.2.36. 2200 INST. XXX. XX XXXXXXXXXX XXXX. X XXXXXXXXX XX XX
3.2.37. 2210 FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
3.2.38. 2240 INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS
3.2.39. 2270 FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.40. 2300 DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM
3.2.41. 2310 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.42. 2320 FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.43. 2330 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG
3.2.44. 2350 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.45. 2370 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA
3.2.46. 2420 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO NORTE E NORDESTE MG
3.2.47. 2440 AG. REG. SERV. ABAST. AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação do serviço, desde que esta prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos serviços prestados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper a prestação de serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste
caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo
de contrato, (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) ordem de serviço; conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311/13.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, ordem de serviço ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002, no Decreto Estadual nº 48.012 de 22 de julho de 2020 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de
27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso
8.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 anos (cinco anos), nos termos do art. 7º da
Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e do art. 49 do Decreto Estadual nº 48.012 de 22 de julho de 2020;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.2.1, 8.1.2.2, 8.1.2.3 e 8.1.2.4.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa
à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311 de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 07/06/2022, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 07/06/2022, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 47298558 e o código CRC 90DB9B3F.